ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0011/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº.0009/2018
O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, inscrito no CNPJ sob o no. 22.678.874/0001-
35, com endereço à Avenida Cula Mangabeira, nº. 211, Centro, na Cidade de Mon - tes Claros/MG, CEP. 39.401-002, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, por delegação de poderes, nos termos do Decreto Municipal no. 3.470/17, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0011/2018, na modalidade PREGÃO ELE- TRÔNICO Nº. 0009/2018, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para registro de pre- ços, regido pelas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, Lei Complementar n°. 123/2006, Decreto Municipal nº. 2.691/2 e demais disposições legais aplicáveis, re- solve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro independentemente de transcrição, mediante as condições a seguir pactuadas:
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes e similares, para atender a demanda das diversas secretarias do município de Montes Claros - MG
2 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - Os preços das empresas classificadas encontram-se indicados no quadro abaixo, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame licitatório e regras contidas no instrumento convocatório:
LOTE 01: Óleo sintético motor 05W40 SAE 05W-40 compatível com NH 330H API SN/CF – Frasco com 1 litro | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 17,15 (Dezessete Reais e Quinze Centavos) | R$ 44.109,80 (Quarenta e Quatro Mil, Cento e Nove Reais e Oitenta Centavos) |
LOTE 02: Óleo do motor diesel 15W40 SAE 15W-40 compatível com NH380H – Balde com 20 litros | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida | R$ 180,00 (Cento e Oitenta | R$ 30.420,00 (Trinta Mil, Quatrocentos e |
Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | Reais) | Vinte Reais ) |
LOTE 03: Óleo hidráulico ATF-TA – Frasco com 1 litro | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 9,30 (Nove Reais e Trinta Centavos) | R$ 1.357,80 (Um Mil, Trezentos e Cinquenta e sete Reais e Oitenta Centavos) |
LOTE 04: Óleo hidráulico 68 compatível com XX 000 iso VG68 DIN 51524HLP – Balde com 20 litros | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 121,59 (Cento e Vinte e Um Reais, Cinquenta e Nove Centavos) | R$ 49.122,36 (Quarenta e Nove Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Trinta e Xxxx Xxxxxxxx ) |
XXXX 00: Óleo 20W40 API GL-4 compatível com NH4340 – Balde com 20 litros | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 155,25 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais, Vinte e Cinco Centavos) | R$ 47.351,25 (Quarenta e Sete Mil, Trezentos e Ciquenta e Um Reais, Vinte e Cinco Centavos ) |
LOTE 06: Óleo(fluido) tipo 4 para freios – Frasco com 500 ml | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 9,14 (Nove Reais e Quatorze Centavos) | R$ 566,68 (Quinhentos e Sessenta e Seis Reais, Sessenta e Oito Centavos ) |
LOTE 07: Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo (A.R.L.A.) 32,5% uréia, 67,5% água desmineralizada. Pronto para uso – Balde com 20 litros | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 50,48 (Cinquenta Reais, Quarenta e Oito Centavos) | R$ 17.163,20 (Dezessete Mil, Cento e Sessenta eTrês Reais e Xxxxx Xxxxxxxx) |
XXXX 00: Óleo lubrificante SAE 30W – API TC – 2 tempos – Frasco com 500 ml | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 5,19 (Cinco Reais e Dezenove Centavos) | R$ 2.283,60 (Dois Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta Centavos) |
LOTE 09: Óleo hidráulico SAE 80W90 – compatível com XX 000X – Balde com 20 litros | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) | R$ 7.560,00 (Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais ) |
LOTE 10: Óleo hidráulico SAE 80W90 – NH52A – Frasco com 1 litro | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 15,20 (Quinze Reais e Vinte Centavos) | R$ 30,40 (Trinta Reais e Quarenta Centavos) |
LOTE 11: Água desmineralizada para baterias – Frasco com 1 litro | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o | R$ 4,08 (Quatro Reais | R$ 391,68 (Trezentos e |
nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | e Oito Centavos) | Noventa e Um Reais, Sessenta e Oito Centavos ) |
LOTE 12: Líquido para arrefecimento do motor – Frasco com 4 litros | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 23,66 (Vinte e Três Reais, Sessenta e Seis Centavos) | R$ 2.271,36 (Dois Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais, Trinta e Seis Centavos ) |
LOTE 13: Graxa Lubrificante Para Chassi em Tambor de RECAUCHUTAGEM NEM REMOLDAGEM. - EXCLUSIVO ME/EPP/MEI. | 200 KgJETO | DE RECAPAGEM, | |
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 1.063,33 (Um Mil, Sessenta e Três Reais, Trinta e Três Centavos) | R$ 3.189,99 (Três Mil, Cento e Oitenta e Nove Reais, Noventa e Nove Centavos) |
LOTE 14: Óleo Motor 4 Tempos 20 W50 | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 9,00 (Nove Reais) | R$ 108,00 (Cento e Oito Reais) |
LOTE 15: Óleo 20W50 API SF para Motos | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 9,00 (Nove Reais) | R$ 2.556,00 (Dois Mil, Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais ) |
LOTE 16: Óleo 2 Tempos para Motos | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 5,69 (Cinco Reais, Sessenta e Nove Centavos) | R$ 455,20 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Xxxxx Xxxxxxxx ) |
XXXX 00: Óleo de Freio DOT 4 | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 9,14 (Nove Reais e Quatorze Centavos) | R$ 658,08 (Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Oito Centavos ) |
LOTE 18: Óleo 15w40 Semi Sintético API-SL | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 13,20 (Treze Reais e Vinte Centavos ) | R$ 2.640,00 (Dois Mil, Seiscentos e Quarenta Reais ) |
LOTE 20: Óleo Tractor SAE 30 | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 10,87 (Dez Reais, Oitenta e Sete Centavos) | R$10.870,00 (Dez Mil, Oitocentos e Setenta Reais ) |
LOTE 21: Óleo SAE 40 API GL-5 – Balde 20 litros | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- | R$ 179,16 | R$ 2.149,92 |
Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | (Cento e Setenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos) | (Dois Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais, Noventa e Dois Centavos ) |
LOTE 22: Graxa Para Chassi 170 kg | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 1.130,00 (Um Mil Cento e Trinta Reais) | R$ 2.260,00 (Dois Mil, Duzentos e Sessenta Reais ) |
LOTE 23: Graxa Para Rolamento 170 kg | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) | R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais ) |
LOTE 24: Óleo SAE 90 API GL-5 – Balde 20 litros | |||
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1ª Classificada | Igarata Comércio de Produtos Elétrico- Eletronicos LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.354/0001-95, com sede na Avenida Itaborai, nº 572 – Bosque da Saúde – São Paulo/SP – CEP 04.135-000, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade: 11.434.546. | R$ 184,00 (Cento e Oitenta e Quatro Reais) | R$ 3.680,00 (Três Mil, Seiscentos e Oitenta Reais ) |
2.2 As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária específica do Órgão Solicitante.
3 - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento desta Ata será realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
4 - DA VALIDADE DA ATA
4.1 - A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
5 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
5.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para fornecer o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.2.1 - Pelo MUNICÍPIO:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.1;
b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.1;
e) o(s) FORNECEDOR (ES) não aceitar(em) reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
6.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.2.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.2.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO e publicada no Diário Oficial do Município de Montes Claros e em seu
sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
7 - DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Montes Claros e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Montes Claros, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total da solicitação constante da Ordem de Serviço.
II) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município de Montes Claros, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.2.1 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
7.2.2 - As Sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com previstas nas Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.2.3 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8 – DO FORNECIMENTO
8.1 – A entrega dos materiais dar-se-á nos termos especificados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, que integra esta ata independentemente de transcrição.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 - Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que os lotes sejam entregues de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
9.2 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como
com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
9.3 - Indenizar o Município de Montes Claros por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
9.4 - Cumprir os prazos previstos neste Edital.
9.5 - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Edital.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
10.2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
10.3 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.4 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Edital.
10.5 - Efetuar o desconto de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título (CRFB/1988, artigo 158, I).
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento decorrente do fornecimento, objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista vigentes.
11.2 - Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante o efetivo fornecimento nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento.
11.3 - O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
11.5 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
12 - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
12.1.1 - ser encaminhada para os endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocoladas na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, localizada na Avenida Cula Mangabeira, n°. 211, Centro, nesta cidade de Montes Claros/MG;
a) o MUNICÍPIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
12.1.2. ser dirigida à Gerência de Compras do MUNICÍPIO, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito.
a) a decisão da Gerência de Xxxxxxx do MUNICÍPIO será enviada ao impugnante via fac-símile ou correio eletrônico.
12.1.3. conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
12.1.4. conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
12.1.5. conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
13 - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Montes Claros, 08 de fevereiro de 2018.
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
IGARATA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICO-ELETRONICOS LTDA - ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Representante legal
Testemunha 1
Ass.: Nome: CI: CPF:
Testemunha 2
Ass.: Nome: CI: CPF: