CONDICÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CONDICÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
As condições gerais de venda constantes neste documento são aplicáveis a todos os fornecimentos de máquinas e equipamentos fabricados e comercializados pela empresa INDEX TORNOS AUTOMÁTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, doravante denominada VENDEDORA
e prevalecem sobre quaisquer outros documentos (pedidos, requisições etc.) ressalvando-se, no entanto, as alterações ajustadas entre a VENDEDORA e a COMPRADORA, as quais somente serão efetuadas mediante termo próprio e constantes na Confirmação de Pedido emitido pela VENDEDORA, devidamente firmado pelas partes contratantes.
DO PREÇO:
1. Os preços constantes das propostas da VENDEDORA referem-se:
1.1. Aos equipamentos ou serviços discriminados analiticamente na proposta, bem como às condições e características gerais.
1.2. Os encargos referentes a embalagem, carga, descarga, transporte e seguro serão suportados pela COMPRADORA.
1.3. A proposta terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
1.4. Se durante a vigência do prazo de validade da proposta forem instituídos ou majorados quaisquer impostos, taxas e contribuições que tenham repercussão no custo final do produto, o valor correspondente será adicionado ao preço de venda. No entanto, a VENDEDORA concederá o abatimento no preço caso a situação seja inversa, haja redução de tributos.
1.5. O preço dos equipamentos ou dos serviços serão aqueles apresentados na última proposta encaminhada, a qual cancela e substitui a anteriormente emitida.
1.6. O pedido de compras emitido pela COMPRADORA será validado através da Confirmação de Pedido emitida pela VENDEDORA, e devidamente assinada pelas partes contratantes.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2. O pagamento do preço certo e ajustado do equipamento ou do serviço contratado deverá ser pago da seguinte forma:
2.1. Recursos próprios sendo:
2.1.1. 30% de sinal, do valor da encomenda, na data de colocação do pedido.
2.1.2. 70% do valor da encomenda mediante a aviso de máquina pronta.
2.2. Financiamento/Leasing
2.2.1. O pagamento do preço total ajustado deverá ser realizado até a data de emissão da respectiva nota fiscal.
2.2.2. Tratando-se de vendas financiadas pelo FINAME ou através da empresa de Arrendamento Mercantil, a COMPRADORA deverá fornecer, até a data prevista para a entrega do equipamento, o número do PAC (Proposta de Abertura de Crédito) ou a aprovação do Leasing, sob pena de não o fazendo sujeitar aos efeitos da mora, com a aplicação do item 12 e seus subitens.
2.2.3. A COMPRADORA suportará todos os encargos decorrentes do financiamento (juros, correção monetária, taxas de alocação, taxas diversas, comissões bancárias, IOF).
2.2.3.1. Caso esses encargos tenham sido debitados à VENDEDORA, a COMPRADORA obriga-se a reembolsá-la imediatamente.
2.3. O descumprimento da obrigação constante do item anterior importa na caracterização da mora por parte da COMPRADORA e esta ficará, desde logo, sujeita às condições
estabelecidas no item 12 e seus subitens.
2.4. Fica desde já estabelecido que não serão permitidas reduções ou retenções de pagamentos a qualquer título sem prévia anuência, por escrito, da VENDEDORA.
2.5. Na hipótese de a COMPRADORA exigir garantia bancária da VENDEDORA para efetuar a compra, os encargos dessa exigência serão por ela suportados, devendo reembolsá-los imediatamente à VENDEDORA.
DA RESERVA DE DOMÍNIO:
3. As vendas de equipamentos com pagamento a prazo, financiadas ou não pela VENDEDORA, serão efetuadas nos termos do Contrato de Compra e Venda com pacto de Reserva de Domínio. Esse contrato deverá ser firmado pelas partes contratantes e registrado no cartório de registro local da COMPRADORA, sendo os custos deste registro suportados pela COMPRADORA. Este contrato deve ser apresentado à VENDEDORA, até o momento da retirada do equipamento no estabelecimento da VENDEDORA.
3.1. A COMPRADORA terá a posse precária do equipamento até que sejam adimplidas integralmente as obrigações assumidas contratualmente.
DO PRAZO DE ENTREGA:
4. O prazo de entrega será aquele informado na proposta emitida pela VENDEDORA, no entanto, está condicionado ao cumprimento de eventuais obrigações assumidas pela COMPRADORA, tais como:
4.1. Fornecer, em tempo hábil, todos os dados e informações técnicas necessárias ao início e continuidade da fabricação do equipamento, assim como materiais, partes ou componentes complementares de responsabilidade da COMPRADORA, assumidos na contratação da encomenda.
4.2. Efetuar os pagamentos nos seus respectivos vencimentos.
4.3. Prestar as informações necessárias para a emissão da nota fiscal.
4.4. Contratar ou fazer a indicação da transportadora e da seguradora.
4.5. Poderá haver atraso na entrega do equipamento se ocorrer, em conjunto ou isoladamente, os seguintes fatos:
4.5.1. Quaisquer atos ou omissões da COMPRADORA oriundas de alterações no escopo de fornecimento.
4.5.2. No caso de refugo de peças de ciclo longo de fabricação que apresentem defeito de fundição ou por falha de usinagem, que as tornem irrecuperáveis.
4.5.3. Em decorrência da inobservância dos prazos de entrega pelos subfornecedores de matéria-prima ou componentes essenciais, ou ainda quando esses componentes apresentarem defeito de fabricação.
4.5.4. Na ocorrência de motivos de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, relacionados com a VENDEDORA ou com os fornecedores em geral, tais como incêndios, enchentes, greves de qualquer espécie, guerras, atos de autoridades governamentais do país ou do exterior, que dificulte, retarde ou impossibilite importações de matérias-primas, partes ou peças para fabricação do equipamento encomendado.
4.5.5. Em comum acordo entre VENDEDORA e COMPRADORA, devidamente formalizado.
DA INSTALAÇÃO:
5. No caso de serviços para instalação, a COMPRADORA deverá fornecer toda a infraestrutura
necessária para receber o equipamento de acordo com as instruções da VENDEDORA.
5.1. Entende-se por infraestrutura todas as condições necessárias ao bom funcionamento do equipamento, ou seja, piso adequado, calços de nivelamento, ponto de energia elétrica e aterramento realizado por mão de obra especializada chegando até o equipamento, ponto de ar comprimido, óleo refrigerante e outros.
5.2. Após essas providências, a COMPRADORA deverá solicitar à VENDEDORA a devida entrega técnica do equipamento.
5.3. Caso haja alguma exigência específica da empresa COMPRADORA para a execução do serviço em suas dependências, esta deverá ser comunicada com antecedência mínima de 2 dias à VENDEDORA.
5.4. Os custos de horas de viagem, horas de espera, hotéis, km rodado e/ou passagem aérea, aluguel de veículos e outros correlacionados às atividades de instalação da máquina ou equipamento, ou treinamentos, são de responsabilidade da COMPRADORA e serão calculados com base nas tarifas em vigor na oportunidade do faturamento.
DA GARANTIA:
6. A VENDEDORA garante o(s) equipamento(s), objeto de fornecimento, contra defeitos de fabricação pelo prazo de 12 (doze) meses considerando-se um turno de trabalho.
6.1. Se houver mais de um turno, o tempo de garantia será reduzido na proporção do uso do equipamento.
6.2. A data inicial dessa garantia é aquela constante da emissão da Nota Fiscal para cada equipamento.
6.3. DOS SERVIÇOS EM GARANTIA
6.3.1. As solicitações de serviços em garantia deverão ser endereçadas diretamente à VENDEDORA, por escrito, e deverão conter a indicação do equipamento, do serviço solicitado e do local de sua prestação.
6.3.2. Após a confirmação do recebimento da solicitação por parte da VENDEDORA, esta designará o(s) técnico(s) para a execução dos serviços solicitados.
6.3.3. A solicitação do serviço implicará na automática aceitação destas condições gerais pela COMPRADORA.
6.3.3.1. A COMPRADORA deverá fornecer toda a infraestrutura necessária para o bom andamento dos serviços, desde as informações necessárias sobre o defeito apresentado ou o serviço a ser prestado, bem como energia elétrica, equipamentos necessários que não fazem parte do escopo de ferramental do técnico, tais como ponte rolante, guindastes, talhas e outros. Caso a execução do serviço seja obstada, prejudicada ou cancelada por ato ou omissão imputável à COMPRADORA, esta deverá reembolsar a VENDEDORA de todas as despesas por ela incorridas.
6.3.4. Após a execução do serviço, a COMPRADORA submeterá o equipamento ou a máquina a testes de operação, devendo comunicar imediatamente ao técnico da VENDEDORA eventual falha ou defeito.
6.3.4.1. Caso nenhum defeito ou falha seja comunicado, o serviço será considerado completo e corretamente prestado, independentemente de expressa aceitação pelo cliente.
6.3.4.1.1. A VENDEDORA responderá exclusivamente por defeito ou falha que decorra de má execução do serviço ou de vício de fabricação.
6.3.4.2. Caso constatado que o defeito apresentado não tenha sido causado por falha de fabricação, a COMPRADORA nada poderá reclamar, devendo, ainda, remunerar a VENDEDORA pelas horas de serviço efetivamente trabalhadas e reembolsá-la das despesas incorridas.
6.3.5. Concluído o serviço em garantia, o técnico da VENDEDORA preencherá um relatório de assistência técnica, em que constarão as horas efetivamente trabalhadas, as horas de viagem, as peças substituídas e outros dados pertinentes ao serviço.
6.3.5.1. Para a apresentação e assinatura do Relatório de Assistência Técnica, serão consideradas para as horas de retorno, a mesma quantidade utilizada para a ida. Posteriormente, estas horas de retorno serão ajustadas em caso de divergência.
6.3.5.2. Em caso de qualquer divergência ou não concordância, a COMPRADORA poderá fazer uma observação no relatório, em campo próprio reservado para este fim.
6.3.5.3. Fica esclarecido que se a COMPRADORA se recusar, injustificadamente, a assinar o Relatório de Assistência Técnica, esse fato não poderá caracterizar, nem comprovar o não cumprimento da prestação dos serviços em garantia nos termos destas Condições Gerais.
6.3.6. A VENDEDORA reserva-se no direito de cobrar todas as despesas imputadas por
visitas extras, tempo de espera e outros gastos decorrentes da falta das providências pela COMPRADORA.
6.3.6.1. Os respectivos custos de horas de viagem, horas de espera, hotéis, km rodado e/ou passagem aérea, aluguel de veículos e outros correlacionados às atividades de assistência técnica durante o período de vigência da garantia, são de responsabilidade da COMPRADORA.
6.3.6.1.1. Os respectivos custos de hora trabalhada correlacionados às atividades de assistência técnica durante o período de vigência da garantia, são de responsabilidade da VENDEDORA.
6.3.7. Todas as despesas não cobertas pela garantia serão computadas e a VENDEDORA submeterá à apreciação da COMPRADORA o relatório dos custos finais do atendimento, conforme os valores vigentes na ocasião do faturamento.
6.3.7.1. Caso a COMPRADORA não manifeste qualquer oposição ou questionamento
ao relatório apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento, o relatório será considerado aceito e será emitida a respectiva Nota Fiscal Fatura. Não serão aceitas reclamações posteriores ao prazo acima fixado.
6.3.7.1.1. Reclamações apresentadas dentro do prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do relatório serão apreciadas pela VENDEDORA, que procederá às devidas correções, se cabíveis.
6.3.7.2. COMPOSIÇÃO DE VALORES – CONSIDERAÇÕES:
6.3.7.2.1. Horas de viagem – Tempo de deslocamento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. Nos casos de longa distância e pernoite, somente é considerado horas de viagem o tempo de deslocamento entre cidades. O deslocamento entre o hotel e a CONTRATANTE é considerado hora trabalhada.
6.3.7.2.2. Horas trabalhadas – Horas compreendidas entre o início e o término do trabalho. As horas utilizadas no aguardo de liberação de entrada ou integração são apontadas como horas trabalhadas.
6.3.7.2.3. Km rodado – Distância em quilómetros percorrida entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. No caso de grandes distâncias e pernoite, somente é considerada a distância entre cidades, não sendo computadas distâncias entre hotel e CONTRATANTE.
6.3.7.2.4. Despesas de viagem – São consideradas despesas de viagem, a hora de viagem, km rodado, pedágio, passagem aérea, excesso de bagagem, estadia, alimentação, estacionamento, lavanderia, locação de veículos, táxi e outras despesas relativas ao deslocamento e estadia do
técnico, durante o atendimento.
6.4. DAS PEÇAS EM GARANTIA
6.4.1. A VENDEDORA obriga-se a fazer, por sua exclusiva conta a reparação, substituição de partes ou peças que apresentarem defeito de fabricação durante o período de garantia.
6.4.2. A garantia contratual concedida pela VENDEDORA às máquinas e equipamentos de sua fabricação e fornecimento destina-se única e exclusivamente à correção de defeitos de fabricação. Durante o período de garantia, fica a VENDEDORA obrigada a reparar, substituir, modificar e prestar o devido suporte à COMPRADORA a fim de manter o equipamento em condições de funcionamento.
6.4.2.1. Durante o período de garantia das máquinas e equipamentos, peças de reposição são entregues de acordo com as seguintes condições: DAP (Delivered At Place), de acordo com ICC INCOTERMS 2010.
6.4.2.1.1. Os custos relacionados às burocracias alfandegárias, direitos na importação e armazenagem durante o período de desembaraço são de responsabilidade da COMPRADORA.
6.4.3. Ficam excluídas da garantia:
6.4.3.1. Defeitos provenientes de erros operacionais, uso indevido ou negligente, colisões, falta e/ou falha de manutenção preventiva, interferências de agentes externos, de natureza química, elétrica ou atmosférica.
6.4.3.2. Itens considerados de consumo (óleo, insertos, ferramentas) ou desgaste rápido, tais como anéis de vedação, correias, rolamentos, raspadores, materiais elétricos (relés, luminárias).
6.4.3.3. Peças substituídas pela COMPRADORA ou por terceiros.
6.4.4. As peças e componentes defeituosos substituídos em garantia serão de propriedade da VENDEDORA.
6.5. Fica expressamente excluída toda e qualquer responsabilidade da VENDEDORA por perdas e danos indiretos, perda de receita, perda de produção, horas de máquina parada, lucro cessante e outras.
6.6. DA EXTINÇÃO DA GARANTIA:
6.6.1. A garantia extingue-se nas seguintes condições:
6.6.1.1. Inobservância das normas de instalação, uso, manutenção e segurança, constantes no manual e outras instruções que acompanham o equipamento.
6.6.1.2. Desmontagens ou alterações no equipamento sem autorização da VENDEDORA por escrito, ou ainda a utilização de acessórios impróprios.
6.6.1.3. Assistência técnica prestada por empresas ou pessoas não autorizadas pela VENDEDORA.
6.6.1.4. Utilização inadequada do equipamento em virtude da inobservância das orientações relacionadas com a operação, inclusive, quanto à capacitação do operador.
6.6.1.5. Suprimento inadequado de energia elétrica, quer por deficiência das instalações da COMPRADORA, quer por fornecimento da concessionária.
6.6.1.6. Reparos de defeitos, danos ou avarias de qualquer natureza, quando originados de quedas, batidas, exposições a ambientes hostis.
6.6.1.7. Armazenagem inadequada do equipamento antes da sua instalação, bem como prolongada falta de utilização por mais de 6 meses consecutivos.
6.6.1.8. Avarias resultantes da imperícia do operador, uso indevido ou inadequado do equipamento ou acidentes de qualquer natureza.
6.7. A GARANTIA NÃO ENSEJA A COBERTURA A:
6.7.1. Itens considerados de consumo (óleo, insertos, ferramentas) ou desgaste rápido, tais como anéis de vedação, correias, rolamentos, raspadores, materiais elétricos (relés, luminárias, bateria), assim como a substituição de lâmpadas, fusíveis, pastilhas de freio, lâminas de embreagem, correias, filtros, juntas de vedação, retentores e lubrificantes.
6.7.2. Desgaste de peças ou partes decorrentes do uso normal do equipamento.
6.7.3. A substituição de partes ou peças somente será efetuada se o defeito de fabricação for constatado pela VENDEDORA.
6.7.4. A assistência técnica prestada durante o período de garantia perderá a gratuidade caso não seja procedente a alegação da existência de defeito de fabricação.
DO ARMAZENAMENTO:
7. Fica estabelecido que se o equipamento não for retirado até o décimo quinto dia, contado da data do aviso expedido pela VENDEDORA, esta poderá fazer a sua remoção e armazenar em suas próprias instalações ou em outro local, por conta e risco da COMPRADORA, equivalendo essa armazenagem à entrega real e efetiva do equipamento, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive, para contagem do prazo de garantia, bem como para a cobrança dos custos de armazenagem.
DO TRANSPORTE E SEGURO:
8. A contratação do transporte e seguro são responsabilidades da COMPRADORA.
8.1. É de responsabilidade da COMPRADORA a verificação das condições de segurança do veículo, habilitação do condutor, treinamentos de carga e descarga, segurança do trabalho e a contratação de Seguro de Transporte.
8.2. Em caso de dano causado ou prejuízo causado por negligência, imprudência e imperícia do condutor ou manobrista contratado nas instalações da VENDEDORA, a COMPRADORA assumirá solidariamente a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos e prejuízos.
8.3. A COMPRADORA deverá providenciar os equipamentos necessários para a movimentação e elevação de cargas, bem como mão de obra treinada para a realização do carregamento, fixação, proteção e cobertura da carga, inclusive manobrista para auxiliar o condutor.
8.3.1. A VENDEDORA poderá, mediante solicitação prévia, fornecer a título de empréstimo, seus equipamentos e dispositivos de transporte. Neste caso, a COMPRADORA assume a responsabilidade pela utilização correta, conservação e devolução dos equipamentos emprestados ressarcindo a VENDEDORA integralmente em caso de quebra ou dano.
DAS INSPEÇÕES E TESTES:
9. Se a proposta ou pedido estipular a inspeção prévia dos materiais utilizados ou eventos de fabricação, a COMPRADORA poderá proceder a inspeção através de seus prepostos devidamente credenciados, procedimento esse que deverá ser efetuado no estabelecimento da VENDEDORA, em data e horário previamente estabelecido entre as partes.
9.1. Se houve vinculação de pagamento de parcelas à inspeção de eventos de fabricação, a COMPRADORA será informada do dia e horário para essa finalidade.
9.1.1. Fica estabelecido que se a COMPRADORA deixar de comparecer na data e horários agendados para a inspeção, o mesmo será considerado aprovado para todos os efeitos legais e contratuais, especialmente para a liberação do pagamento da parcela a ele vinculada.
9.2. Na hipótese de serem solicitados testes e ensaios não previstos na proposta, com uso de equipamento ou materiais não disponíveis no estabelecimento da VENDEDORA, e/ou não previstos no escopo de fornecimento original, ambas as partes manterão prévio entendimento no tocante à viabilidade do teste e do respectivo custo adicional que será suportado pela COMPRADORA.
DA SEGURANÇA:
10. É de responsabilidade da COMPRADORA definir regras de segurança e tudo o que seja requerido ou necessário para proporcionar segurança ao operador do equipamento, bem como designar apenas operadores devidamente treinados e habilitados para o trabalho.
DO CANCELAMENTO:
11. O cancelamento do pedido por parte da COMPRADORA poderá ser efetuado desde que observado as seguintes condições:
11.1.Deverá ser aprovado pela VENDEDORA, tendo em vista a fase em que se encontra a produção do equipamento.
00.0.Xx partes ajustam que da(s) parcela(s) paga(s) será(ão) deduzida(s) do total das despesas decorrentes do cancelamento, a título de arras penitenciárias. Fica ajustado que se o valor pago for insuficiente para cobrir as despesas, a COMPRADORA obriga-se a efetuar o pagamento complementar.
11.2.1. Caso haja recusa, será emitida a Nota Fiscal correspondente e efetuada a cobrança pelas vias próprias.
11.3.O equipamento será entregue à COMPRADORA na fase de produção em que se encontrar, salvo se as partes acordarem, por escrito, de modo diverso.
DA MULTA:
12. As importâncias que não forem pagas nas condições estabelecidas ficarão sujeitas aos seguintes acréscimos:
12.1. Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o saldo devedor atualizado até a data do pagamento do débito.
12.2. Multa de mora de 5% (três por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente.
12.3. Todas as demais despesas com a cobrança do débito.
12.4. A eventual estipulação de multa contratual por inadimplemento de obrigações por parte da VENDEDORA, esta não poderá exceder a 5% (três por cento).
DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE:
13. A VENDEDORA não se responsabiliza por eventuais perdas, danos, lucros cessantes, ocasionados, relacionados ou resultantes da fabricação, venda, entrega, revenda, conserto, substituição de partes ou peças, decorrentes de contratos assumidos pela COMPRADORA.
DO FORO:
14. Os proponentes elegem o foro da comarca de Sorocaba para dirimir os eventuais litígios que surgirem ou para determinar o fiel cumprimento das obrigações oriundas da presente proposta, excluindo os demais por mais privilegiados que sejam.