PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO
LICITAÇÃO PÚBLICA DESTINADA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BACKUP DE ARQUIVOS, SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS E GERENCIAMENTO DE ATIVOS DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/TI, EM NUVEM, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, CONFORME EDITAL.
O MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação dos serviços de backup de arquivos, segurança e proteção de dados e gerenciamento de ativos do setor de Tecnologia da Informação/TI em nuvem, incluindo a instalação, configuração e treinamento, conforme descrito nesse edital e seus anexos.
Rege a presente licitação, a Lei Federal n° 14.133/21, observadas as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
O edital completo poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Outras informações referentes ao edital poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
Questões quanto ao sistema operacional deverão se dirimidas junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 17 de Abril de 2024.
HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA PARA INÍCIO DA FASE DE LANCES: prevista para ocorrer nessa mesma Sessão Pública.
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação dos serviços de backup de arquivos, segurança e proteção de dados e gerenciamento de ativos do setor de Tecnologia da Informação/TI, em nuvem, incluindo a instalação, configuração e treinamento, conforme as especificações mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.
Observação:
- Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei n° 14.133/21, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação.
2 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.1 - A licitante deverá disponibilizar os serviços, ora licitados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do instrumento contratual, observadas as especificações do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.
2.1.1 - O referido prazo poderá, a critério da Administração e mediante solicitação fundamentada por parte da licitante, ser prorrogado por igual período.
2.2 - Os serviços, ora licitados, deverão estar em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I, os quais serão verificados no momento de sua conclusão. Não serão aceitos na conclusão, serviços com descrição diferente daquela constante neste edital e da proposta vencedora.
2.3 - Quando da conclusão dos serviços, ora licitados, o Município receberá provisoriamente, para efeito de posterior verificação plena de sua conformidade com as especificações do edital.
2.4 - Verificada a desconformidade dos serviços, ora licitados, a licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
2.5 - Após a verificação plena quanto ao atendimento de todas as condições legais e contratuais, e consequente aprovação, será dado o recebimento definitivo. Após a verificação da qualidade a consequente aceitação.
2.6 - O recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados pela licitante, ora licitados, conforme o caso observará o que dispõe o artigo 140 da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores.
2.7 - Os serviços prestados pela licitante, ora licitados, deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.090/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos ou conforme o caso serão devolvidos, ficando a cargo da licitante os custos referentes ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados.
2.8 - Poderão ser solicitadas ainda pelo Município, se for o caso, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO ou outras normas regulamentadoras, em vigor e aplicáveis aos serviços, ora licitados.
2.8.1 - A comprovação de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO ou outras normas regulamentadoras, em vigor, deverão tê-las comprovadas pela licitante no momento de sua execução.
3 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
3.1 - A licitante observará durante a prestação dos serviços, ora licitados, as condições de garantias constantes do Termo de Referência - Anexo I, abrangendo vícios ou imperfeições.
3.1.1 - A prestação de garantia, aqui estipulada, consiste no cumprimento da licitante, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações.
3.1.2 - Durante este período, os reparos ou substituições decorrentes da garantia serão realizados pela licitante, sem ônus para o Município, com prazo de atendimento de no máximo 5 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
4 - DO VALOR OFERTADO:
4.1 - No valor proposto pela licitante deverão estar inclusas todas as despesas necessárias para a entrega dos serviços, ora licitados, incluindo custos com fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste edital.
5 - DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento do valor mensal dos serviços prestados pela licitante será efetuado pelo Município no prazo de até 30 dias, após a conferência e comprovação de sua execução, no período, obedecidas as especificações do Termo de Referência - Anexo I deste edital.
5.1.1 - A licitante emitirá a Nota Fiscal-e até o 5° dia útil do mê subsequente da prestação de serviços.
5.2 - A licitante apresentará a Nota Fiscal-e dos serviços prestados, na Prefeitura Municipal, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxxxx xxxxx-xx xxxxx, para o e-mail previamente fornecido pelo Município.
5.3 - Para o pagamento do serviço prestado, a licitante emitirá a Nota Fiscal-e em nome do Município, com obediência ao valor contratado, contendo ainda os dados para depósito bancário vinculado ao CNPJ tomador.
5.4 - Além da Nota Fiscal-e do serviço prestado, a licitante deverá apresentar sempre que solicitado, os seguintes documentos:
5.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
5.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade.
5.5 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei que regula a matéria.
5.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será corrigido monetariamente pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e o Município compensará a detentora da Ata de Registro de Preços com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
6 - DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME:
6.1 - Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuiçãode chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização;
6.2 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.3 - É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital;
6.3.1 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.3.2 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.3.3 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possacomprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
6.3.4 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica;
6.3.5 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
7 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS:
7.1 - As propostas financeiras deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observado o diposto no item 8 deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da Sessão Pública;
7.1.1 - As licitantes declaradas vencedoras do certame deverão encaminhar a proposta financeira ajustada ao lance vencedor, no prazo mínimo de 2 horas ou outro fixado pelo Pregoeiro, por meio exclusivo do sistema eletrônico;
7.1.2 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelas licitantes vencedoras, em fase posterior ao envio da proposta financeira ajustada ao lance vencedor, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o diposto no item 9 deste edital;
7.2 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema:
7.2.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei n° 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
7.2.1.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO” impedirá o prosseguimento no certame;
7.2.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei n° 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
7.2.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
7.2.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital;
7.2.4 - Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
7.2.5 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.2.6 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos na condição de aprendiz, nos termos doartigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.2.7 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas, disposto no inciso IV, do artigo 63 da Lei n° 14.133/21;
7.3 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste edital;
7.4 - Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo mínimo de 2 horas ou outro fixado pelo Pregoeiro.
8 - DA PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1 - O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital;
8.2 - As licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II
- Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do implemento ofertado, incluindo, se houver, a marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação do valor unitário dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas;
8.3 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Para fins de habilitação, neste Pregão, a licitante deverá atender ao disposto no item 5 do Termo de Referência - Anexo I, deste edital, apresentando ainda os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 7 deste edital:
A - Ato Constitutivo:
1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas earquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamentono País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
6 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialda respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
7 - Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexarinstrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
B - Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/CNPJ;
C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, emitida pelaCaixa Econômica Federal, em vigor;
D - Certidões comprovando a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, em vigor;
E - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 dias consecutivos de antecedência da data de abertura da Sessão Públicadeste Pregão;
F - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
G - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei n° 12.440/11, em vigor;
H - Declaração emitida pela licitante, de que não se enquadra nas vedações previstas no art. 14 da Lei n° 14.133/21, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Xxx.
I - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com as características mínimas exigidas no presente edital;
I.1 - O atestado apresentado pela licitante deverá comprovar a execução de serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo de 2 anos.
Observação:
- Os documentos constantes do subitem 9.1, letras “A’, “B”, “C”, “D” e “E”, a critério da licitante poderão ser substituídos pelo Registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF;
- A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
9.2 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.3 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;
9.4 - A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação à distância.
10 - DAS VEDAÇÕES:
10.1 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404/76, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria;
10.2 - O impedimento de que trata a alínea “a” do item 10.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
10.3 - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
11 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
11.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a Sessão Pública, mediante a utilização de sua chave e senha;
11.2 - O licitante poderá participar da Sessão Pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 6.3.2 deste edital;
11.3 - Comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.4 - Iniciada a Sessão Pública, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
12.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
12.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, dispostos no item 3, do Termo de Referência - Anexo I;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
12.3 - A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada;
12.4 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
12.5 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pormeio do sistema eletrônico;
12.6 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas;
12.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
12.7.1 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado noregistro;
12.7.2 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado eregistrado pelo sistema;
12.7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
12.7.4 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$10,00 (Dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhoroferta;
12.7.5 - Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
12.7.6 - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações;
12.8 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
13 - DO MODO DE DISPUTA:
13.1 - Será adotado o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos esucessivos, observando as regras constantes no item 7;
13.2 - A etapa competitiva de envio de lances na Sessão Pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da Sessão Pública;
13.3 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
13.4 - Na hipótese de não haver novos lances, a Sessão Pública será encerrada automaticamente;
13.5 - Encerrada a Sessão Pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa;
13.6 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da Sessão Pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
13.7 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
14.1 - Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dosarts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 7.2.3 e 7.2.4 deste edital;
14.1.1 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar n° 123/06, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor;
14.1.2 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior àde menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas depequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item;
14.1.3 - O disposto no item 14.1.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar n° 123/06;
14.2 - Se não houver licitante que atenda ao item 14.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (se houver regulamento);
d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
14.3 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) Empresas brasileiras;
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187/09.
15 - DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO:
15.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostaao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta;
15.2 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo mínimo de 2 horas ou outro fixado pelo Pregoeiro;
15.3 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração;
15.4 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
16 - DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
16.1 - Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 9.1, 9.2 e 9.3, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores;
16.2 - As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade;
16.3 - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante Agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade expedido por Advogado legalmente constituído, sob sua responsabilidade pessoal;
16.4 - A beneficiária da Lei Complementar n° 123/06, que tenha apresentado a declaração exigida neste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
16.5 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
16.6 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
17 - DOS RECURSOS:
17.1 - Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) Julgamento das propostas;
c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) Anulação ou revogação da licitação;
17.2 - O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso;
17.3 - Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 17.1 do presente edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) A apreciação dar-se-á em fase única;
17.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
17.5 - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento;
17.6 - O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenhadecisão final da autoridade competente.
18 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
18.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, para tanto os interessados deverão:
a) fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b) ser a peça recursal assinada por sócio pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada do estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para recorrer de todas as fases da presente licitação), conforme o caso, ser protocolado viasistema na forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
18.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
18.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
18.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
18.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da Sessão Pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
18.6 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
18.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
18.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
18.9 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração;
18.10 - Os esclarecimentos deverão obedecer a mesma regra das impugnações prevista no item 18.1 “a” e “b”.
19 - DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
19.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
20.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
21 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
21.1 - O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
21.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração;
21.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor;
21.4 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 8.1 deste edital, sem convocaçãopara a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
21.5 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do item 21.3 deste edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida aordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
21.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital.
22 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
22.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
22.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
22.1.2.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
22.1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
22.1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
22.1.2.4 - deixar de apresentar amostra;
22.1.2.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
22.1.2.6 - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.3 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
22.1.3.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
22.1.3.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
22.1.3.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
22.1.3.4 - deixar de apresentar amostra;
22.1.3.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
22.1.4 - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.4.1 - recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
22.1.5 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
22.1.6 - fraudar a licitação;
22.1.7 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
22.1.7.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a Lei;
22.1.7.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
22.1.7.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
22.1.8 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
22.1.9 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846/13;
22.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação ficará(m) sujeita(s) às penalidades previstas no edital, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em) no total ou parcial do objeto deste Pregão. A Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a licitante as seguintes sanções nos termos da Lei n° 14.133/21:
22.2.1 - Advertência;
22.2.2 - Multa de 0,5% por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 5% sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 dias decorridos, uma vez comunicado oficialmente;
22.2.3 - Multa de 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da comunicação oficial;
22.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a entidade contratante e pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
22.3 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 anos, garantindo o direito prévio de licitação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
22.3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
22.3.2 - Não mantiver a proposta injustificadamente;
22.3.3 - Comportar-se de modo idôneo;
22.3.4 - Fazer declaração falsa;
22.3.5 - Cometer fraude fiscal;
22.3.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
22.4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
22.4.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
22.4.2 - as peculiaridades do caso concreto;
22.4.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
22.4.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
22.4.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
22.5 - Por descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão, principalmente, a licitante estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior;
22.6 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela mesma, em relação a um dos itens arrolados na condição do subitem 22.1, a licitante vencedora xxxxxx das penalidades mencionadas;
22.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando a dos pagamentos a serem efetuados;
22.8 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços do Município e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato das combinações legais;
22.9 - A recusa sem motivos justificados da convocada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas no item 22 deste instrumento.
23 - DOS RECURSOS ORÇAMETÁRIOS:
23.1 - As despesas oriundas do presente edital serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
3750-333904009000000 | Hospedagem de sistemas | SEMAG |
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 - Da Sessão Pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
24.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
24.3 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão o horário de Brasília/DF;
24.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
24.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
24.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Portão;
24.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público;
24.9 - Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital;
24.10 - O presente edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site do Município xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no Setor de Licitações, situado na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 93.180-000, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário das 8h às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
24.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
24.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
24.13 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
24.14 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificadoe válido;
24.15 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo;
24.16 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
24.17 - As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
24.18 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
24.19 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anula- lá por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
24.20 - Para atender a seus interesses, o Município de Portão poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 125, da Lei n° 14.133/21;
24.21 - O Município de Portão poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.22 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Portão/RS;
24.23 - Integram este edital, para todos os fins e efeitos, o(s) seguinte(s) anexo(s):
24.23.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.23.2 - Anexo II - Modelo Proposta Financeira;
24.23.3 - Anexo III - Minuta de Contrato.
DELMAR
Assinado de forma digital por DELMAR
Portão/RS, 3 de Abril de 2024.
XXXX:268860 XXXX:26886081004
81004
Dados: 2024.04.03
10:25:36 -03'00'
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi analisado pela Procuradoria Geral do Município e encontra-se apto para sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXX XXXX:65787439015
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXX:65787439015 Dados: 2024.04.03 10:26:12 -03'00'
Procuradoria Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2024 ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 17 / 04 / 2024
HORÁRIO: 9 horas
Licitante: | |
Endereço: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Telefone: | |
e-mail: |
Declaramo-nos de pleno acordo com os termos e condições do presente edital e seus anexos, em sua modalidade Pregão, na forma Eletrônica, de n° 06/2024, referente contratação dos serviços de backup de arquivos, segurança e proteção de dados e gerenciamento de ativos do setor de Tecnologia da Informação/TI, em nuvem, incluindo a instalação, configuração e treinamento, em atendimento à nova Lei de Licitações, de n° 14.133/21.
Abaixo nossa proposta financeira:
Item | Descrição | Qtd | Un | R$ / Mês Proposto |
1 | Contratação de serviços técnicos de solução e segurança de proteção de dados, em nuvem (cloud computing), com armazenamento em datacenter, incluindo suporte e treinamento e segurança. Composto por 1 (um) servidor físico totalizando uma massa de 10TB de dados. | 12 | mês | R$....... |
Solução de proteção para servidores e estações de trabalho. Totalizando uma massa de 5 licenças de antivírus, com antiransomware nativo e EDR. | 12 | mês | R$....... | |
Valor Global: |
Validade da Proposta: Conforme edital.
Forma e prazo de pagamento: Conforme edital. Forma e prazo de entrega: Conforme edital.
Prazo de garantia: Conforme edital.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO N° ../2024 ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO N° ../2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BACKUP DE ARQUIVOS, SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS E GERENCIAMENTO DE ATIVOS DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/TI, EM NUVEM, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx. 000, xxxxxx, inscrito no CPF sob n° 268.860.810- 04 e CI n° 9010633817, expedida pela SJS/RS.
CONTRATADO: .................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços especificados neste documento, nas condições do edital e seus anexos, constante do processo licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico, de n° ../2024, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.133/21, Lei Municipal n° 1.663/05 e Decretos Municipais sob n° 409/05, bem como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, compreendendo o backup de arquivos, segurança e proteção de dados e gerenciamento de ativos do setor de Tecnologia da Informação/TI, em nuvem, incluindo a instalação, configuração e treinamento, conforme as especificações mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do instrumento editalício, conforme segue:
...................
CLAUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS SERVIÇOS:
2.1 - A CONTRATADA observará durante a prestação dos serviços, ora contratados, as condições de garantias constantes do Termo de Referência - Anexo I do instrumento editalício, abrangendo vícios ou imperfeições.
2.1.1 - A prestação de garantia, aqui estipulada, consiste no cumprimento da CONTRATADA, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações.
2.1.2 - Durante este período, os reparos ou substituições decorrentes da garantia serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, com prazo de atendimento de no máximo 5 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, REAJUSTE e VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1 - Pela prestação dos serviços, ora contratados, a CONTRATADA perceberá o valor global de até R$............
(. ), assim distribuídos:
........................
3.1.1 - O valor pactuado é entendido pelas partes como justo e suficiente para sua total execução.
3.2 - No valor proposto pela CONTRATADA estão inclusas todas as despesas necessárias para a entrega dos equipamentos, objeto deste edital, incluindo custos com fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.3 - O valor pactuado entre as partes não sofrerá alterações durante a vigência do Contrato, salvo, em condições previstas ao disposto no Art. 125, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, devidamente comprovadas.
3.4 - A prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, terá vigência de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, nos termos da legislação.
3.4.1 - A eficácia do presente instrumento estará condicionada a sua publicação no Portal Nacional de Compras Públicas/PNCP, art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento do valor mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, após a conferência e comprovação de sua execução, no período, obedecidas as especificações do Termo de Referência - Anexo I do instrumento editalício.
4.1.1 - A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal-e até o 5° dia útil do mê subsequente da prestação de serviços.
4.2 - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal-e dos serviços prestados, na Prefeitura Municipal, na Rua
9 de Outubro, 229, centro, podendo enviá-la ainda, para o e-mail previamente fornecido pelo CONTRATANTE.
4.3 - Para o pagamento do serviço prestado, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal-e em nome do CONTRATANTE, com obediência ao valor contratado, contendo ainda os dados para depósito bancário vinculado ao CNPJ tomador.
4.4 - Além da Nota Fiscal-e do serviço prestado, a CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado, os seguintes documentos:
4.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
4.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade.
4.5 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei que regula a matéria.
4.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será corrigido monetariamente pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA/FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:
5.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços, ora contratados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do instrumento contratual, observadas as especificações do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do instrumento editalício.
5.1.1 - O referido prazo poderá, a critério da CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por igual período.
5.2 - Os serviços, ora contratados, deverão estar em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do instrumento editalício, os quais serão verificados no momento de sua conclusão. Não serão aceitos na conclusão, serviços com descrição diferente daquela constante no instrumento editalício e da proposta vencedora.
5.3 - Quando da conclusão dos serviços, ora contratados, o CONTRATANTE receberá provisoriamente, para efeito de posterior verificação plena de sua conformidade com as especificações do instrumento editalício.
5.4 - Verificada a desconformidade dos serviços, ora contratados, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste instrumento.
5.5 - Após a verificação plena quanto ao atendimento de todas as condições legais e contratuais, e consequente aprovação, será dado o recebimento definitivo. Após a verificação da qualidade a consequente aceitação.
5.6 - O recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados pela CONTRATADA, ora contratados, conforme o caso observará o que dispõe o artigo 140 da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores.
5.7 - Os serviços prestados pela CONTRATADA, ora contratados, deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com as devidas garantias previstas no instrumento editalício, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.090/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos ou conforme o caso serão devolvidos, ficando a cargo da CONTRATADA os custos referentes ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados.
5.8 - Poderão ser solicitadas ainda pelo CONTRATANTE, se for o caso, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO ou outras normas regulamentadoras, em vigor e aplicáveis aos serviços, ora licitados.
5.8.1 - A comprovação de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO ou outras normas regulamentadoras, em vigor, deverão tê-las comprovadas pela CONTRATADA no momento de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pela CONTRATANTE, com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei, a CONTRATADA que, com dolo ou culpa:
7.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
7.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
7.1.2.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
7.1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
7.1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
7.1.2.4 - deixar de apresentar amostra;
7.1.2.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
7.1.2.6 - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.3 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
7.1.3.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
7.1.3.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
7.1.3.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
7.1.3.4 - deixar de apresentar amostra;
7.1.3.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
7.1.4 - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.4.1 - recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE;
7.1.5 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
7.1.6 - fraudar a licitação;
7.1.7 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
7.1.7.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a Lei;
7.1.7.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
7.1.7.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
7.1.8 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.9 - praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846/13;
7.2 - A CONTRATADA sujeita-se às penalidades previstas neste instrumento, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo
administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em) no total ou parcial do objeto deste instrumento. O CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções nos termos da Lei n° 14.133/21:
7.2.1 - Advertência;
7.2.2 - Multa de 0,5% por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 5% sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 dias decorridos, uma vez comunicado oficialmente;
7.2.3 - Multa de 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial doobjeto contratado, recolhida no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da comunicação oficial;
7.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
7.3 - Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 anos, garantindo o direito prévio de licitação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
7.3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste instrumento;
7.3.2 - Não mantiver a proposta injustificadamente;
7.3.3 - Comportar-se de modo idôneo;
7.3.4 - Fazer declaração falsa;
7.3.5 - Cometer fraude fiscal;
7.3.6 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
7.4.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.4.2 - as peculiaridades do caso concreto;
7.4.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.4.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.4.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
7.5 - Por descumprimento dos prazos e condições previstos neste instrumento, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior;
7.6 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela mesma, em relação a um dos itens arrolados na condição do subitem 7.1, a CONTRATADA isenta das penalidades mencionadas;
7.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando a dos pagamentos a serem efetuados;
7.8 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços do Município e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e nas combinações legais;
7.9 - A recusa sem motivos justificados da convocada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas no item 7 deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Solicitar à CONTRATADA, a execução do objeto ora contratado, após o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil (Ordem de Compra e/ou Contrato);
8.1.2 - Proporcionar à CONTRATADA, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrente do objeto ora contratado, consoante estabelece a Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores;
8.1.3 - Fiscalizar a execução do objeto ora contratado, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
8.1.4 - Rejeitar o implemento, ora contratado, que não atendam aos requisitos constantes das especificações do presente instrumento;
8.1.5 - Designar servidor para acompanhar o fornecimento do implemento ora contratado;
8.1.6 - Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto ora contratado;
8.1.7 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento;
8.1.8 - Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais ora contratados;
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Executar o objeto contratual observando rigorosamente o cumprimento das responsabilidades, encargos, prazos e especificações técnicas e em conformidade com as condições do edital e seus anexos, do Contrato e das demais cominações legais;
8.2.2 - A data e horário para entrega do implemento, ora contratado, deverá ser agendada previamente com a CONTRATANTE, através do telefone: (00) 0000-0000;
8.2.3 - Dar início à execução do fornecimento e entrega do implemento adquirido, conforme especificação, marca e preço, bem como no prazo estabelecido neste instrumento, quando solicitado, de uma só vez, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil (Ordem de Compra) expedida pelo CONTRATANTE e enviada através de endereço eletrônico;
8.2.4 - Entregar o objeto deste instrumento em local determinado pela CONTRATANTE;
8.2.5 - Substituir ou reparar o objeto, ora contratado, que comprovadamente apresente condições em desconformidade com as especificações deste termo e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vicio ou má qualidade, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação expedida pela CONTRATANTE;
8.2.6 - Cientificar, por escrito, dentro do prazo de 24 horas a fiscalização da CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na execução dos fornecimentos, independentemente da comunicação verbal, sob pena de multa;
8.2.7 - Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, salvo quando implicarem as indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 horas;
8.2.8 - Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste instrumento, no todo ou em parte a terceiros, sem anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do presente instrumento;
8.2.9 - Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia/validade do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela CONTRATANTE;
8.2.10 - Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do CONTRATANTE;
8.2.11 - Responder por todas as despesas diretas e indiretas, que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, pagamentos de recursos humanos, Previdência Social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidente de trabalho e legislaçãocorrelata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando a CONTRANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.2.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, independente dos procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução contratual, adotados pela CONTRATANTE, e independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.13 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido na forma do preceituado no Art. 125, da Lei n° 14.133/21, tomando-se por base o valorcontratual;
8.2.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DECLARAÇÃO:
9.1 - A CONTRATADA declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitada para fornecer o objeto constante do presente instrumento, assumindo, em consequência, todos os riscos e obrigações dele decorrente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
10.1 - Constituirão motivos para extinção do presente Contrato aqueles previstos no Art. 137 da Lei n° 14.133/21.
10.2 - A extinção do presente Contrato poderá se dar mediante previsão constante do Art. 138 da Lei n° 14.133/21.
Parágrafo Primeiro: Ademais, será observado o disposto no Art.139 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
11.1 - O presente Contrato poderá ser alterado mediante disposto no Art. 125, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
12.1 - A gestão do instrumento contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por responsável nomeado pelo CONTRATANTE, através de Portaria.
12.2 - A execução do instrumento contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por responsável nomeado pelo CONTRATANTE, através de Portaria.
12.3 - Dentre as responsabilidades do fiscal está à necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Portão/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, excluídos qualquer outro por mais privilégio que seja.
E por estarem assim justos e contratados, rubricam e assinam o presente Contrato em 3 vias de igual teor e forma devidamente homologados pelas partes e na presença de tuas testemunhas abaixo qualificadas.
Portão/RS, .. de de 2024.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
Aprovado para formalização.
Procuradoria Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx