ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Nº 013/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Nº 013/2024
MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO-MG, com sede na Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CNPJ: 16.945.990/0001-70, representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2024, Processo Administrativo nº 014/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta cujo(s) preço(s) tenham sido registrado(s), independentemente de transcrição.
2. PREÇO, DISCRIMINAÇÃO, FORNECIMENTO E PAGAMENTO
2.1. O preço registrado, a discriminação do objeto, a(s) quantidade(s) de cada item, FORNECEDOR e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
FORNECEDOR: JPL IMP. EXP. E COM. DE EQUIP. MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
36.371.827/0001-59, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX: 09.580-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
Item | Discriminação | Marca / Modelo | Und | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
12 | VENTILADOR PULMONAR MICROPROCESSADO PORTÁTIL DE TRANSPORTE; COM TELA GRÁFICA TOUCH SCREEN DE NO MÍNIMO DE 7" | KTK Microtak Total | Und | 2 | 26.998,00 | 53.996,00 |
2.2. O fornecimento deverá ocorrer, eventualmente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF.
2.2.1. O FORNECEDOR deverá indicar na nota fiscal, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
a) O número da nota de autorização de fornecimento – NAF; e
b) A discriminação do item.
2.3. O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após o efetivo fornecimento, mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3.1. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
2.3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo FORNECEDOR deverá constar o IR retido na Fonte, nos termos da IN RFB nº 2.145/2023 e do Decreto Municipal nº 118/2023.
2.4. A listagem do cadastro de reserva consta do relatório - CLASSIFICAÇÃO GERAL, em anexo.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. Órgão gerenciador: MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO-MG.
3.2. Além do ÓRGÃO GERENCIADOR, não há órgãos e/ou entidades públicas participantes do registro de preços:
4. OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
b) Notificar, por escrito, ao FORNECEDOR sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
c) Proporcionar todas as facilidades para que o FORNECEDOR possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
d) Prestar ao FORNECEDOR todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR;
f) Colocar à disposição do FORNECEDOR os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
g) Efetuar o pagamento devido pelo perfeito fornecimento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências desta Ata RP;
h) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do objeto;
i) Rejeitar o(s) produto(s) em desconformidade com o presente instrumento.
4.2. São obrigações do FORNECEDOR:
a) Realizar o fornecimento em conformidade e no prazo estabelecido;
b) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor desta Ata RP ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal desta Ata RP, o(s) produto(s) nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Xxxxxx, durante toda a execução desta Ata RP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas;
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento, sob pena de cancelamento desta Ata, sem prejuízo das demais sanções.
4.3. O FORNECEDOR é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata RP, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
5. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do processo licitatório poderão aderir a esta Ata RP na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
c) Consulta e aceitação prévias deste ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR.
5.2. Após a autorização deste ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata RP.
5.2.1. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência desta Ata RP.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados nesta Ata RP.
5.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta Ata RP, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
5.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata RP.
6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.1. A validade desta Ata RP será de 1 (um) ano, contado de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do FORNECEDOR, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1. O contrato decorrente desta Ata RP terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.2. A contratação com o FORNECEDOR será formalizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser firmado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
6.3. Os contratos decorrentes desta Ata RP poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. Os preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o ÓRGÃO GERENCIADOR a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
7. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, nas seguintes situações:
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução desta Ata RP tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento do item, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará FORNECEDOR para que avalie a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o FORNECEDOR não poder cumprir as obrigações estabelecidas nesta Ata RP, será facultado ao FORNECEDOR requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.3.1. Neste caso, o FORNECEDOR encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido ÓRGÃO GERENCIADOR e o FORNECEDOR deverá cumprir as obrigações estabelecidas nesta Ata RP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.3.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação.
8.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.3.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
9. CANCELAMENTO DA ATA RP E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Esta Ata RP será cancelada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando o FORNECEDOR:
a) Descumprir as condições desta Ata RP, sem motivo justificado;
b) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao FORNECEDOR não ultrapasse o prazo de vigência desta Ata RP, poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas desta Ata RP enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento desta Ata RP previsto no item 0 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do FORNECEDOR, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento do(s) preço(s) registrados poderá ser realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do FORNECEDOR, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. PENALIDADES
10.1. O descumprimento desta Ata RP ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.2. É da competência do ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata RP (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023).
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta Ata RP, elegem as partes, o foro da Comarca de Governador Xxxxxxxxx/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, lavrou-se a presente, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Xxxx Xxxxxxxxx/MG, 10 de julho de 2024.