MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
Superintendente
Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de resposta - fundamentada no presente parecer técnico – ao recurso da empresa 2KS Agência Digital (LICITANTE), solicitada pela Coordenação de Licitações e Contratos (CLC) da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam tornou público em seu sítio institucional a Dispensa de Licitação Eletrônica n.° 15/22, com critério de julgamento (menor preço global), e cuja sessão foi aberta no dia 04/07/2022, sendo o horário da fase de lances de 8h às 14h.
O objeto dessa Dispensa de Licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços consultoria especializada em Comunicação Institucional para a Sudam, englobando análise e diagnóstico da Comunicação; Planejamento Estratégico da Comunicação, e Plano de Ação da Comunicação, com foco na comunicação interna e externa da autarquia, conforme especificações estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e seus Anexos.
Encerradas as fases de lance e julgamento das propostas, iniciou-se a fase de habilitação observado o disposto no Aviso de Contratação Direta. Nessa fase, a empresa 2KS Agência Digital foi considerada INABILITADA pela Administração, com base nos itens 4.2 e 4.2.1 do Edital. Ao que a empresa manifestou interesse de recorrer, via e-mail enviado para CLC, alegando irregularidade na decisão da Administração com base nos itens supracitados.
Para fins de resposta da autarquia ao recurso da empresa 2KS Agência Digital, a Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional – Ascom, setor requisitante
do serviço, redigiu o presente parecer técnico quanto ao cumprimento das exigências do edital.
Ressalte-se que, de acordo com o parágrafo I, do artigo 16, do Regimento Interno desta autarquia federal, compete à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da Sudam “planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”, além de outras competências definidas pelo documento e intrinsecamente ligadas à área de Comunicação Social e Marketing Institucional.
Portanto, é restritamente no contexto técnico e com base em suas competências definidas pelo Regimento Interno, que a Ascom Sudam passa a analisar os atestados de capacidade técnica e demais documentações apresentadas pela empresa 2KS Agência Digital, CNPJ n.° 27.441.006/0001-50.
3. EXIGÊNCIA DO EDITAL PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica exigida na contratação encontra-se presente no Item 4 do Termo de Referência e do qual extraímos os itens 4.1, 4.2 e 4.2.1, referidos no recurso da empresa 2KS – sendo que os itens 4.2 e 4.2.1 deram causa para a inabilitação.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os documentos a serem apresentados são os seguintes:
4.1. Comprovação de Capacidade Técnico-Operacional, mediante apresentação de atestado(s) emitido(s) em nome do LICITANTE, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter executado para o mesmo cliente, ou para clientes diferentes, no mínimo 01 (um) serviço similar ao de cada etapa:
- Proposição e implementação de estratégias de comunicação visando garantir visibilidade às ações e projetos da empresa emissora do atestado;
- Planejamento estratégico de comunicação da empresa emissora do atestado;
- Elaboração de planos de comunicação interna da empresa emissora do atestado; e
- Elaboração de planos de comunicação externa da empresa emissora do atestado.
4.2. Comprovação de Capacidade Técnico-Profissional, indicando que o LICITANTE possui, na data limite prevista para entrega da Proposta, 01 profissional que comprove ter executado os serviços semelhantes ao objeto especificado neste Termo de Referência. O profissional que atenda as condições aqui estabelecidas deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços ora licitados;
4.2.1. A comprovação acima referida deverá ser efetuada por meio de cópia: I - Do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) firmado entre a empresa LICITANTE e o PROFISSIONAL; ou II) da Ficha de Registro do Empregado; ou III) do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil comum. No caso desse profissional ser sócio ou ocupar cargo de
direção da Empresa, tal comprovação deverá ser efetuada por meio de cópia do Contrato Social ou da ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrado(a) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
4. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA EMPRESA
Em 12 de julho de 2022, a empresa licitante 2KS Agência Digital enviou e-mail para CLC, registrando interesse em recorrer da inabilitação da dispensa, baseada nos itens 4.2 e 4.2.1, considerada pela mesma irregular.
De acordo com a licitante, mesmo os Atestados de Capacidade Técnica [operacional] não demostrarem com especificidade idêntica os itens do edital, foram enviados contratos que apresentam serviços similares aos solicitados no documento – citando o contrato com o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO- DF), onde o item 1.2 detalha os serviços contratados:
A licitante ressalta, ainda, que os serviços foram prestados por um ano, de acordo com o Atestado de Capacidade Técnica Operacional expedido pelo CRO-DF:
Além disso, alega a licitante, “apesar do atestado recebido não ter com detalhamento todos os serviços prestados, ainda assim podemos compreender que ao
citar "comunicação institucional" compreendemos que houve elaboração de planejamento de comunicação institucional interno e externo, inclusive foi feito um planejamento estratégico de comunicação para 12 meses”.
Ressalta ainda que “no atestado reforça que a empresa executou estratégias de comunicação visando garantir visibilidade às ações e projetos do CRO-DF perante a sociedade, destaco que mensalmente foram realizados planejamentos estratégicos mensais de comunicação ”.
A empresa também destaca que encaminhou documentos de Habilitação Técnica na pasta comprovação profissional, onde constava os documentos de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, apontada como profissional de seus quadros que possui requisitos e habilitação técnica para realizar o objeto do edital, ou seja, SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PARA A SUDAM, ENGLOBANDO ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DA COMUNICAÇÃO DA SUDAM; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA COMUNICAÇÃO; E PLANO DE AÇÃO DA COMUNICAÇÃO, COM FOCO NA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA AUTARQUIA.
5. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA APRESENTADOS PELA EMPRESA
Em atendimento à regra estabelecida em Edital, da comprovação da qualificação técnica por meio dos Atestados de Qualificação Técnica, a empresa 2KS Agência Digital encaminhou os seguintes documentos fornecidos pelos seguintes orgãos/empresas.
Ordem | DOCUMENTO | EMPRESA | SERVIÇOS/EXPERIÊN CIA | PERÍODO | RESULTADO SEGUNDO O CLIENTE |
01 | Atestado de Capacidade Técnica | Brasil Tur Operadora de viagens | Serviços de publicidade e propaganda, sendo este, desenvolvimento de site institucional, gestão de redes sociais e gestão de anúncios no google ads | Entregou mensalme nte | Bom desempenho operacional e estratégico |
02 | Atestado de | Versa | Criação de identidade visual e papelaria | Até o momento | Bom desempenho |
Capacidade Técnica | Saguaros | complete, como papel timbrado, envelope, convites, arte de fachada, cartão de visita físico e digital, assinatura de e-mail, criação de site institucional. | entrega continuam ente serviços de gestão de mídias sociais | operacional e estratégico | |
03 | Atestado de Capacidade Técnica N. 6/2021-TRE- AL/PRE/DG/SAD/CO MAP/SEIC | Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | Serviço de editoração/diagramaç ão para publicação do Relatório de Gestão do TRE-Al. | Entrega única | Cumpriu satisfatoriame nte suas obrigações |
04 | Atestado de Capacidade Técnica | Liga Acadêmica de Cirurgia de Xxxxx Xxxxxx (LACIPA) da Universidad e Federal do Vale do São Francisco | Editoração de fotos e capa/contracapa para um livro de até 180 páginas, contendo as ilustrações. | Entrega única | Detém qualificação técnica para participar de qualquer processo licitatório de diagramação, ilustração, revisão e editoração. |
05 | Atestado de Capacidade Técnica | Teu Próximo Passo | Criação de Branding com criação de identidade visual e papelaria completa, como papel timbrado, envelope, convites, arte de fachada, cartão de visita fisico e digital e assinatura de e-mail. | Sem dados | Bom desempenho operacional e estrategico. |
06 | Atestado de Capacidade Técnica | TRE-MS | Diagragmação, editoração, revisão ortografica, tratamento e digitalização de imagens, infograficos, tabelas e arte finalização do conteúdo e capa da publicação digital do Relatório de Gestão Anual. | Sem dados | Apresentou bom desempenho operacional. |
07 | Atestado de Capacidade Técnica | SAAE | Serviços de Designer Gráfico | Um ano e um dia ( 11/06/20 21 a 12/06/20 22) | Serviços de qualidade e dentro do prazo esperado. |
08 | Atestado de Capacidade Técnica | E-Natures | Serviços de Marketing, com assessoria de marketing digital, produção e revisão de contéudo textual, gestão de redes sociais com criação de conteúdo para mídias, serviços de designer gráfico com criação de peças gráficas para redes sociais e de diagramação. | Seis meses | Bom desempenho operacional e estrategico, a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações. |
09 | Atestado de Capacidade Técnica | CREA-TO | Produção e edição de vinhetas de até 10 segundos para abertura e | Um ano (26/06/20 221 a 26/06/20 | Empresa cumpriu com suas obrigações. |
encerramentos de vídeos tutoriais (produzidos pelo Crea), produção e edição de vídeos de eventos institucionais de até 5 minutos cada, produção e edição de vídeos/entrevista, realização de postage me mídias sociais. | 22) | ||||
10 | Atestado de Capacidade Técnica | IBRAM | Revisão de text e de diagramação para a instituição. | Sem dados | A empresa atendeu às expectativas, tendo demonstrado qualidade e eficiencia na execução dos serviços contratados. |
11 | Atestado de Capacidade Técnica | NOSSA ODONTO Med | Gestão de redes sociais | Sem dados | Cumpriram com suas obrigações, nada constando que a desabone tecnica e comercialmen te, até a presente data. |
12 | Atestado de Capacidade Técnica | UNIPAMPA | Criação de logo de evento esportivo, mini manual da marca, contéudo, no minimo: Processo | Sem dados | A empresa cumpriu com suas obrigações. |
creative; Structure e conceit; Cores, Tipografias, Elementos e padroes visuais, aplicações em camisetas, bone e garrafa de água e quaisquer outros materiais que se fizeram necessário. | |||||
13 | Atestado de Capacidade Técnica | Marques Advocacia | Criação e gerenciamento de anúncios no Google Ads com criação de 2 anuncios e envio de relatorios estatisticos de resultados semanais e mensais, com aprimoramento de palavras chaves no anuncio e copywriting para conteudo, incluindo estrategia de marketing e remarketing. Também foi desenvolvido Site Institucional com apresentação em layout, criação do conteúdo do site e ativação, sendo incluido configuração de hospedagem, certificado de segurança SSL, registro e ativação de | Sem dados | Bom desempenho operacional e estrategico, sendo que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmen te, até a presente data. |
dominio e contas de e-mail comerciais. | |||||
14 | Atestado de Capacidade Técnica | AX Brasil Tecnologia EIRELI | Criação e gerenciamento de conteúdo nas redes sociais, fazendo 8 postagens por mês no Instagram e facebook em formato de feed, carrossel, gifs e stories. Também foi desenvolvido 2 paginas Website (hotsite), em formato de landing page com apresentação de layout, criação do conteúdo do site e ativação, sendo incluido configuração de hospedagem, certificado de segurança SSL, criação de effects visuais. A empresa timber realize a criação de 2 vídeos animates sendo curacao minima de 1 minute, com locustae Sonora, edição audiovisual, criação de inimical 2D e 3D, entreat em formato Mp4 e MOV para Spot publicitario comercial. | Quatro meses (12/04/20 21 a 31/08/20 21) | Bom desempenho operacional e estrategico |
15 | Atestado de Capacidade Técnica | Clinical Veterinaria n K9 | Criação e gerenciamento de anúncios no Google Ads com criação de 2 anuncios e envio de relatorios estatisticos de resultados semanais e mensais, com aprimoramento de palavras chaves no anuncio e copywriting para conteudo, incluindo estrategia de marketing e remarketing. Também foi desenvolvido Site Institucional com apresentação em layout, criação do conteúdo do site e ativação, sendo incluido configuração de hospedagem, certificado de segurança SSL, registro e ativação de dominio e contas de e-mail comerciais. A empresa timber em determinates mementos realize a criação de peças gráficas como banners, cartão digital e folders informative. | 03/11/20 18 até a data actual. | Bom desempenho operacional e estrategico. |
16 | Atestado de Capacidade Técnica | Focus Consultoria | Gestão de redes sociais realizado mensalmente. | Seis meses | Serviços/ entregas de materiais cumpriram com suas obrigações. |
17 | Atestado de Capacidade Técnica | CRO - DF | Presta serviços de assessoria de imprensa, comunicação institucional, redes sociais e serviços editoriais no ambito deste Conselho Regional, de acordo com o contrato CRO- DF nº 016/2021. | 27/05/20 21 até a data atual. | A empresa cumpriu com suas obrigações. |
18 | Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Institucional e Serviços Editoriais | CRO-DF | Consultoria de Comunicação; Planejamento e assessorial de imprensa, associados e formadores de opinião; consultoria, planejamento e execução de estratégias e ações de | 12 meses | XXXX |
relacionamento; auxilio no planejamento e execução de comunicação interna; consultoria de risco à imagem, planejamento e gerenciamento de crises, reuniões de trabalho; etc. | |||||
19 | Currículo, Diploma de bacharel em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Certificado MBA Gestão de Marketing e Comunicação, Diploma de Mestra em Comunicação (área de concentração Comunicação, Cultura e Cidadania). | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Experiência: Docente na PUC de Goiás na graduação em Publicidade e Propaganda. Ministra disciplinas na área de Planejamento da Comunicação Integrada de Marketing, entre outras. Docente no Centro Universitário de Goiás, na graduação em Publicidade e Propaganda. Ministra as disciplinas na area de Planejamento de Campanha, Comportamento do consumidor, entre outras. - Escola Música e Bebê: planejamento anual |
de marketing e comunicação interna. - Anauara Maia Atendimento e Cursos: Branding Pessoal e produção de conteúdo; - Podcast Meia Taça: apresentação e produção de conteúdo; - SME Engenharia: Planejamento Estratégico da Comunicação; - SETE ONG: Elaboração de estratégia digital. | |||||
20 | Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Designer Gráfico | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Serviços de Diagramação, tratamento de imagens, arte-final, editoração, Produção de peças gráficas institucionais, Produção, edição, diagramação e criação do projeto gráfico de revista eletrônica, produção de imagens e entrevistas realizadas em seminários, palestras, eventos, etc. | Por edital e contrato fechado | |
21 | Currículo, Diploma de Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês; | Editora e Revisora de Texto; Professora de Redação Técnica e Científica; Professora |
Certificado de Especialização em Linguística Aplicada, Referências da empresa Informe Comunicação Integrada, Declaração da empresa Informação Publicidade. | de Gramática e Redação Oficial; Professora de Português/Inglês; Avaliadora de Redações do vestibular da Universidade Católica de Brasília. | ||||
22 | Currículo e certificado do Curso de Designer Fora da Curva (40 horas/aulas) | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |||
23 | Diploma de Bacharela em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | |||
24 | Bacharela em Comunicação Social (Jornalismo) | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Sales Xxxxxxx Xxxxxxxx | |||
25 | Contrato de Prestação de Serviços | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Entre outros, Consultoria de Comunicação | Celebrado em 13/06/20 22 | XXXXX |
6. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Inicialmente destacamos o fato de a inabilitação da licitante ter sido baseada nos itens 4.2 e 4.2.1 do edital, que tratam especificamente da exigência do Atestado de Capacidade Técnica Profissional. Ou seja, referindo-se aos profissionais apresentados pela empresa.
Porém, no seu recurso a licitante também abordou o item 4.1 que trata sobre exigência de Capacidade Técnico-Operacional. Por conta disso, também consideramos o tema, o qual será abordado mais adiante.
Quanto à exigência de Capacidade Técnico-Profissional do edital – origem da inabilitação e do consequente recurso da empresa licitante -, a unidade verificou novamente diplomas, certificados e currículos dos profissionais contratados da empresa (de 19 a 24 na tabela). E tratando-se dos profissionais de números 20 a 24 na tabela - como não foram apresentados atestados ou currículos compatíveis com serviços de consultoria englobando análise, diagnóstico e planejamento estratégico -, subentendeu- se que são os profissionais da execução, ou seja, das atividades desenvolvidas na última etapa do serviço.
Assim, nos detivemos mais especialmente nas habilitações e experiências da sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, contratada da licitante e apontada no recurso como detentora de experiência na área do planejamento estratégico da comunicação. Embora não tenha sido óbvia na questão, no recurso a licitante deixa subtendido que a sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx possui o perfil adequado para a responsabilidade técnica pelo serviço licitado em todas as etapas.
A licitante apresentou os certificados e diplomas de 01 publicitária, 01 jornalista, 01 profissional de Letras, e 01 designer gráfico – com perfis para atividades mais operacionais. E chamou a atenção para o perfil profissional da Sra Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – cujo currículo destaca experiência em atividade docente e consultoria de marketing e comunicação . Verificamos as habilitações acadêmicas da sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx por meio de cópias de diplomas, certificados enviados: bacharel em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), especialista em Gestão de Marketing e Comunicação (MBA) e mestre em Comunicação.
Quanto à experiência profissional, a licitante apresentou o currículo da Sra Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, onde está relatado o seguinte: atividade docente na PUC Goiás e no Centro Universitário de Goiás onde leciona, entre outras disciplinas, Planejamento de Comunicação Integrada de Marketing, Planejamento de Campanha e Design Thinking. O currículo também apresenta trabalhos em consultoria de marketing e comunicação para escola, cursos, ONG, entre outros. Chamou a atenção o serviço prestado para a empresa SME Engenharia – onde, de acordo com o currículo, a profissional realizou trabalho de Planejamento Estratégico de Comunicação Organizacional. Nessa linha, é admissível que
as áreas em que a referida profissional teria prestado serviços tanto profissionais quanto acadêmicos possam ser consideradas correlatas à área do objeto especificado no edital – conforme exige o item 4.2 do documento.
Contudo, apesar de a sra Xxxxxxxxxx Xxxxxxx possuir diploma de Publicitária, Certificado de Especialização e seja professora em duas faculdades, o currículo apresentado não oferece certeza ou prova da experiência PROFISSIONAL, no mercado de trabalho, em serviços semelhantes ao objeto licitado. De fato não há um único documento formal das empresas citadas no currículo, atestando o serviço e seus resultados. Nem mesmo sequer referências com telefones, dados que nos dariam mais subsídios para diligências com a finalidade de esclarecer as dúvidas.
Importa destacar, no sentido de esclarecer o nosso raciocínio, que a experiência a ser verificada nesse certame não é a acadêmica ou docente, mas sim a profissional no mercado de trabalho – há uma diferença importante entre ambas experiências. Indubitavelmente, a experiência acadêmica é muito importante no sentido de reforçar o perfil da profissional, porém necessitamos de clareza quanto à experiência no mercado de trabalho relacionado à área à qual requisitamos o serviço.
Por que consideramos essa experiência com tal importância? Dada a peculiaridade do objeto licitado, em que não há uma clareza da solução a ser empregada
- pois trata-se de uma instituição com problemas e dados singulares, portanto a solução dependerá de um processo que deverá ser conduzido por etapas e por meio do conhecimento empírico, das experiências reais em serviços iguais ou semelhantes. Sendo assim, é razoável que a Administração solicite do licitante que os seus profissionais apontados como responsáveis técnicos confirmem com provas (comprovação) a execução de serviços PROFISSIONAIS iguais ou similares ao objeto licitado.
Finalmente, quanto à exigência do item 4.2.1, que trata da comprovação da licitante possuir “01 profissional que comprove ter executado serviços semelhantes ao objeto especificado”, verificamos que há um contrato firmado entre a empresa licitante e a sra Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. Todavia e obviamente, a comprovação referida no item 4.2.1 somente se dará por meio da comprovação dos serviços profissionais realizados e apontados no currículo, com seus resultados.
Quanto à questão dos Atestados de Capacidade Técnica-Operacional também tratada no recurso. A empresa apresentou 16 atestados de capacidades técnica, porém
entendemos que a maioria dos atestados (15) exibem serviços operacionais, iguais ou similares à etapa “plano de ação (execução) do objeto proposto no edital – o qual trata de um processo com etapas diferentes e complementares entre si: análise e diagnóstico (inteligência), planejamento estratégico (estratégia), e plano de ação (execução).
É viável que tais atividades operacionais apresentadas nos Atestados de Capacidade Técnica podem ser realizadas a partir do resultado de um processo de comunicação que ocorreu por etapas de análise e diagnóstico da comunicação (inteligência), Planejamento Estratégico da Comunicação (estratégia) e Plano de Ação da Comunicação (operação) para, ao identificar um problema ou desafio relevante, definir objetivo e solução, gerenciando os meios e condições para alcançá-la. Entretanto, a elaboração e gestão dos processos estratégicos e táticos de comunicação que antecedem a fase de execução poderiam ter sido responsabilidade tanto da empresa licitante (2KS Agência Digital) como de qualquer outra pessoa física ou jurídica com habilidade específica no tema. A licitante poderia ter recebido o planejamento estratégico pronto, respondendo pela execução. Ou seja, atividades operacionais per si não revelam o responsável pelas estratégias de comunicação elaboradas nas fases anteriores.
Porém, a partir do recurso da licitante circunscrevemos nossa análise - quanto ao cumprimento da exigência de capacidade técnica -, ao atestado de número 16 na tabela anterior, relativo aos serviços prestados pela licitante ao Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), onde afirma-se que foram realizados serviços de assessoria de imprensa, comunicação institucional, redes sociais e serviços editoriais.
Inicialmente, destaque-se o objeto do edital:
“Contratação de serviços de consultoria especializada em Comunicação Institucional para a Sudam, englobando análise e diagnóstico da Comunicação; Planejamento Estratégico da Comunicação, e Plano de Ação da Comunicação, com foco na comunicação interna e externa da autarquia”.
Ressalte-se, também, o item 4.1 que trata sobre provas de qualificação técnica [Operacional]:
“Comprovação de Capacidade Técnico-Operacional, mediante apresentação de atestado(s) emitido(s) em nome do LICITANTE, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter executado para o mesmo cliente, ou para clientes diferentes, no mínimo 01 (um) serviço similar ao de cada etapa:
- Proposição e implementação de estratégias de comunicação visando garantir visibilidade às ações e projetos da empresa emissora do atestado;
- Planejamento estratégico de comunicação da empresa emissora do atestado;
- Elaboração de planos de comunicação interna da empresa emissora do atestado; e
- Elaboração de planos de comunicação externa da empresa emissora do atestado.
Observa-se que tanto o objeto do edital quanto o pequeno resumo das etapas do serviço (item 4.1) evidenciam a necessidade de um serviço singular (consultoria), que deve ser realizado por empresa/indivíduo com habilidade específica para diagnosticar problemas e apontar soluções ou melhorias (de comunicação). Na descrição da solução (Item 3 do edital), estão detalhadas três etapas interconectadas e interdependentes dessa consultoria, cujo processo passa pelo estudo completo (análise e diagnóstico) da organização e suas dores, a indicação de falhas, o apontamento de soluções, o planejamento de estratégias e finalmente um plano de ação visando alcançar ou melhorar resultados.
A consultoria, portanto, deve entregar maior conhecimento sobre a instituição, seus negócios e sua comunicação, apontando soluções ou melhorias e direcionando, por fim, para a execução de atividades costumizadas, com base nos nossos dados de inteligência únicos.
O item 4.1 do edital também faz um pequeno resumo do detalhamento da solução exposto no item 3 do edital, e exige que a licitante “comprove ter executado para o mesmo cliente, ou para clientes diferentes, no mínimo 01 (um) serviço similar ao de cada etapa: Proposição e implementação de estratégias de comunicação; Planejamento estratégico de comunicação da empresa emissora do atestado; Elaboração de planos de comunicação interna da empresa emissora do atestado; e Elaboração de planos de comunicação externa da empresa emissora do atestado.
Quando observamos que o Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo CRO-DF incluiu “comunicação institucional” como um dos serviços prestado àquela entidade – ainda que sem detalhamento completo do serviço -, é possível subentender que tratou- se da Comunicação Institucional cuja ideia-chave do conceito é uma comunicação funcionando de maneira integrada e dentro de um plano estratégico de comunicação – o qual, necessariamente, deverá passar pelas etapas de análise e diagnóstico da comunicação (inteligência), proposição e implementação de estratégias, planejamento estratégico e plano de ação da comunicacão. A função da Comunicação Institucional é contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e para o cumprimento da missão da instituição. Nessa linha, é possível aferir que o serviço de comunicação institucional realizado pela licitante para o CRO-DF teve que passar por etapas de análise e
diagnóstico da comunicação (inteligência), proposição e implementação de estratégias, planejamento estratégico e plano de ação da comunicacão, ou seja, cada uma das etapas do objeto proposto no edital.
Ademais, no contrato assinado entre o CRO-DF e a licitante - o qual foi apresentado como documento pela 2KS Agência Digital -, na Cláusula Primeira (Do Objeto do Contrato) no item 1.1 está acordado o serviço de Comunicação Institucional, entre outros. E o item 1.2 prevê os seguintes serviços prestados, entre outros: Consultoria de Comunicação, Planejamento e Assessoria de Imprensa, associados e formadores de opinião, consultoria, planejamento e execução de estratégias e ações de relacionamento, auxílio no planejamento e execução da comunicação interna (...), consultoria de risco à imagem, planejamento e gerenciamento de crises (...), entre outros serviços mais voltados para a área operacional.
Sendo assim, é cabível que tais serviços previstos no contrato entre a licitante e o CRO-DF - e por nós destacados e colocados em negrito - são congêneres ou similares ao objeto do edital e suas etapas.
7. POSICIONAMENTO DA ASCOM SUDAM
Baseada na verificação técnica dos documentos apresentados pela empresa 2KS Agência de Comunicação Digital, esta unidade entende que o licitante atendeu ao item
4.1 do edital que trata da comprovação de capacidade técnico-operacional.
Contudo, para fins de comprovação de Capacidade Técnico-Profissional, o item
4.2 do edital pede que o licitante possua, na data limite prevista para entrega da Proposta, 01 profissional que comprove ter executado serviços semelhantes ao objeto especificado. E que o profissional que atenda às condições estabelecidas seja o responsável técnico pela execução dos serviços licitados.
Apesar de a sra Xxxxxxxxxx Xxxxxxx possuir habilitação e experiência acadêmicas na área relacionada ao objeto do edital, o currículo apresentado não ofereceu certeza ou prova da experiência profissional em serviços semelhantes ao objeto licitado. De fato não há um único documento formal das empresas citadas no currículo atestando o serviço e seus resultados. Como o certame não inclui entrevistas com o profissional apresentado pelo licitante, seria razoável pensar que suas credenciais apresentadas no currículo deveriam vir com provas inquestionáveis de experiência na área.
Entendemos que a experiência do profissional que será o responsável técnico pelo serviço importa nesse certame, dada a peculiaridade do objeto licitado. Entendemos que a solução a ser empregada é singular, pois trata-se de uma instituição com problemas e dados únicos – portanto dependerá de um processo que necessariamente deverá ser conduzido por profissional com comprovada experiência no serviço.
Entendemos que é razoável a Administração solicitar do licitante que sua profissional – supostamente a responsável técnica pelo serviço – comprove a execução de serviços profissionais iguais ou similares ao objeto licitado.
Quanto ao item 4.2.1, este ressalta que a comprovação [de que a licitante possui 01 profissional que comprovadamente executou serviços semelhantes ao objeto especificado no edital] poderá ser efetuada por meio de cópia do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil comum. Contudo, pela lógica, é possível concluir que se a profissional não comprovar ter executado tais serviços, então o contrato assinado entre a licitante e a sra Xxxxxxxxxx Xxxxxxx também não atenderá o item 4.2.1 do edital. Embora não seja nossa esfera, também observamos que não consta a assinatura digital da Sra Xxxxxxxxxx Xxxxxxx no contrato assinado com a licitante.
Finalmente, embora a margem de discricionariedade da Administração para exigências seja restrita, como alega a licitante em seu recurso, há uma função importante na discricionariedade e que não pode ser desprezada em qualquer certame licitatório: aumentar a segurança e a garantia de que o objeto licitado será executado plenamente - trazendo o retorno esperado pela instituição e, consequentemente, favorecendo a sociedade, que é o objetivo de nossa missão institucional.