ORIGEM: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XX
44 – São Paulo, 67 (3) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO nº PROCESSO ADMINISTRATIVO n° XX
ORIGEM: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XX
CONTRATANTE: Fundação Paulistana de Educação, Tecno- logia e Cultura
CONTRATADO(a):
OBJETO: VALOR:
DOTAÇÃO Fonte 00, dotação orçamentária 80.10.12.363.30
19.2416.3390.3600.00 (pessoa física) e 80.10.12.363.3019.221
4.3390.4700.00. (INSS Patronal)
NOTA DE EMPENHO Nº
Aos.................. dias do mês de do ano de dois
mil e , nesta Capital, na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx
– Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, a FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA neste ato representada pela Diretora Geral,
, doravante designada simplesmente CONTRATAN- TE e o(a) Sr.(a)
domiciliado na_____
_
nº _____CEP , portador do R.G. nº
_________________________e inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante designado(a) simplesmente
CONTRATADO, devidamente credenciado no Edital de Cre- denciamento nº20/2021 nos termos da autorização contida no despacho de fls publicado no DOC de / /2020, do
processo administrativo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado, o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e, demais legislação pertinente, aplicáveis à execução do contrato e especialmente aos casos omissos, e na conformidade das condições e cláusulas que seguem:
DO OBJETO
1.1 O presente tem por objeto a contratação, com funda- mento no artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02 combinado com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993, do contra- tado (a) acima qualificado para prestar serviços para a Funda- ção Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
1.2 O instrutor deverá prestar serviços para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para execução do itinerário de Formação Técnica e Profissional integrado ao Novo Ensino Médio, ampliando e diversificando as oportuni- dades educacionais aos estudantes e apoiando a melhoria da qualidade do ensino médio público e o protagonismo juvenil, por meio do incremento da formação técnica de nível médio e de qualificação profissional.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1 A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses com data de início a contar de / / . A extinção do contrato se dará a partir do cumprimento deste período ou execução integral do emprenho, o que se der primeiro.
2.2 As atividades serão desenvolvidas conforme as diretri- zes definidas nas atividades de planejamento pedagógico e os cronogramas estabelecidos no Edital de Credenciamento que precedeu o presente e dele faz parte integrante.
2.3 O contrato poderá ser prorrogado, conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
DOS VALORES E DOTAÇÃO
3.1 O valor estimado do presente Contrato é de R$ xx (xx), considerado que o (a) Contratado(a) receberá o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), por hora de atividade realizada, totalizando até 20 (vinte) horas por semana.
3.2 O valor indicado é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei e abrange todos os custos e despesas direta e indireta- mente envolvidas, não sendo devido qualquer outro valor ao(a) contratado(a), seja a que título for.
3.3 No caso do instrutor já contribuir com INSS deverá for- necer, no momento de contratação, a Declaração de Retenção de INSS e comprovante da retenção.
3.4 A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos materiais e recursos, além dos oferecidos pela infraestrutura dos previamente informados, necessários à realização das ativi- dades com fins de cumprimento do contrato.
3.5 Os recursos necessários onerarão a Fonte 00, dotação orçamentária 80.10.12.363.3019.2416.3390.3600.00 (pessoa física) e 80.10.12.363.3019.2416.3390.4700.00 (INSS Patronal) do orçamento vigente, dotação apropriada no exercício vindou- ro, se o caso.
DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
4.1 Prestar os serviços especificados no Termo de Creden- ciamento Profissional;
4.2 O Contratado assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, bem como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo administrativo relacionado ao presente contrato.
4.3 O Contratado se compromete a disponibilizar à Con- tratante, de acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas;
4.4 Na execução dos serviços, objeto do Termo de Creden- ciamento, o Contratado deverá observar a legislação vigente;
4.5 Na execução do objeto deste contrato, o Contratado deverá, ademais das especificações contidas no Edital:
- Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Levar ao conhecimento da Contratante as irregularidades de que tiver ciência em razão da execução deste contrato;
- Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público colocado à sua disposição para execução do objeto deste contrato;
- Manter conduta compatível com a moralidade adminis- trativa;
- Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
- Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade, em decorrência da execução deste contrato;
- Não compelir ou aliciar pessoas com quem se relacione em razão deste contrato, no sentido de filiação à associação profissional ou sindical ou a partido político;
- Não retirar sem prévia autorização por escrito da Con- tratante qualquer documento ou objeto que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste contrato;
- Não opor resistência injustificada à execução dos serviços objeto deste contrato;
- Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ ou serviços no recinto do local onde executa o objeto deste contrato;
- Não se valer do presente contrato para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Admi- nistração Pública;
- Não utilizar recursos humanos ou materiais do local onde for executar os serviços, objeto deste contrato, colocados à sua disposição em razão deste, para serviços ou atividades particulares;
- Não exercer quaisquer atividades incompatíveis à execu- ção do presente contrato;
- Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente contrato;
- Não proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao dever de diligência na execução deste contrato;
- Não praticar durante a execução deste contrato, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa;
- Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
- Sensibilizar os participantes para as atividades;
- Desenvolver as atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo;
- Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade destes;
- Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas com qualidade;
- Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais de- verão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;
- Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
- Ser assíduo e pontual;
- Participar das reuniões de planejamento convocadas pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura - CEPC;
- Manter durante a vigência deste contrato, em compa- tibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas por ocasião do credenciamento e da contratação.
4.6 Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorram do Edital e seus Anexos, nos prazos avençados e qualidade exigida;
4.7 Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de ati- vidades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A Contratante se compromete, durante a vigência do presente Contrato, a fornecer ao Contratado todas as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste.
5.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.3 A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este contrato, conforme Decreto Municipal 54.783/2014.
5.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato;
5.5 Proceder à solicitação do pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuados;
5.6 Comunicar em tempo hábil à Contratada os serviços a serem executados;
5.7 Supervisionar e fiscalizar os procedimentos e acompa- nhar a execução dos serviços.
5.8 A Contratante, além das atividades de planejamento, realizará o acompanhamento e avaliação das atividades desen- volvidas, também quanto a sua efetividade, comunicando ao (a) contratado (a) quando houver parecer desfavorável, inclusive para fins de liberação de pagamento, com o motivo e período, e buscando a solução dos problemas.
5.9 A Contratante promoverá o recebimento do objeto contratual na forma especificada no artigo 73, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pelo fiscal designado em regular despacho no processo admi- nistrativo afeto à contratação. O fiscal contará com o apoio da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, confor- me Decreto Municipal 54.783/2014.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O Contratado, após a realização do trabalho mensal, deverá encaminhar o faturamento, juntamente com a documen- tação constante na Portaria SF 170/2020, inclusive a que com- prove a execução dos serviços realizados ao fiscal do contrato para análise visando o ateste.
7.1.1 A documentação será recebida provisoriamente pelo fiscal de contrato, que a analisará em sua integralidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo solicitar providências complementares por parte do contratado.
7.1.2 Caso haja a necessidade de providências complemen- tares por parte do contratado, a fluência do prazo de pagamen- to será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.3 O contratado deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira que a Administração Pública indicar, para recebimento dos valores decorrentes da execução do contrato, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010. Caso já possua conta com estas especificações, não há a necessidade de nova abertura.
7.2 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração Pública, observada a necessidade de se apurar a responsabili- dade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
7.2.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será rea- justado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percen- tual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.1.1 O pagamento da compensação financeira depende- rá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado.
7.3 Os pagamentos obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria da Fazenda em vigor, notadamente a Portaria SF nº170/2020, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
7.4 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais nem implicarão em aceitação dos serviços.
DAS PENALIDADES
8.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
8.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
8.1.1.1 Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou,
8.1.1.2 Manifestação do Fiscal, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração Pública.
8.2 Ocorrendo inexecução da atividade contratada ou, ain- da, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.
8.3 Caberá ainda a penalidade de multa, nas seguintes hipóteses e percentuais:
8.3.1 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor cor- respondente a 1% (um por cento) do valor da hora-aula, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 8.5.2.
8.4 Para cada falta injustificada ou recusa em ministrar a oficina: multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor mensal, além do desconto do dia não trabalhado. O limite é de 01 (uma) falta injustificada durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência de multa prevista acima. O limite de recusas será de 01 (uma) por mês.
8.4.1 As faltas justificadas que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, gravidez, etc.), devida- mente comprovadas, serão limitadas a 02 (duas) durante todo
o período da contratação, sob pena de inexecução parcial e incidência da multa prevista acima.
8.4.2 As faltas justificadas, assim como as de motivo de for- ça maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas com acordo da Direção do respectivo equipamento, para que não haja desconto das mesmas, no cálculo do pagamento devido.
8.5 Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.
8.5.1 Pela inexecução parcial será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela inexe- cutada.
8.5.2 Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura – CEPC avaliará a conveniência na realização das demais ações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.
8.5.3 Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
8.5.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, por culpa do contratado.
8.6 As penalidades referidas de multas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.
8.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
8.8 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.9 Das decisões de aplicação de penalidades caberá re- curso nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ob- servados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Contratante, e protocolado nos dias úteis, das 10h00 às 16h00, na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx – SP, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
8.9.1 Serão conhecidos recursos enviados pelo correio, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolada.
8.10 Caso a Contratante releve justificadamente a aplica- ção da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em vigor todas as condi- ções deste contrato e do Edital que o precedeu.
8.11 O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias corridos a contar da decisão final. A critério da Administração Pública e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que o mesmo tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Dar-se-á rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
9.1.1 Unilateralmente, pela Administração Pública, quando:
9.1.1.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
9.1.1.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inido- neidade do Contratado;
9.1.1.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos ser- viços, a juízo da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura
- CEPC.
9.1.1.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura - CEPC;
9.1.2. Por determinação judicial;
9.1.3 A qualquer tempo, por mútuo acordo.
9.1.3.1 A rescisão de contrato poderá ser amigável, a critério da Administração Pública, quando o contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu desligamento, avisar por escrito e justificadamente à Coordenadoria de Ensi- no, Pesquisa e Cultura – CEPC que pretende deixar o projeto da oficina.
9.1.3.2 Nesta situação, o (a) instrutor (a) deverá após o aviso por escrito supramencionado, executar integralmente os serviços previstos para os 30 (trinta) dias subsequentes, sob pena de aplicação de multa por inexecução parcial;
9.2 Por outros motivos previstos em lei, notadamente nos termos dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº. 13.278/2002.
9.3 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontrata- ção) da execução do (s) serviço (s) objeto (s) do contrato, sob pena de rescisão.
9.4 A continuidade da execução dos serviços dependerá de disponibilidade orçamentária para o exercício financeiro subsequente.
9.5 A indisponibilidade de recursos na dotação orçamentá- ria ensejará a automática rescisão contratual.
9.6 A Administração Pública, além das atividades de plane- jamento, realizará o acompanhamento e avaliação das ativida- des desenvolvidas, no tocante da sua efetividade, comunicando aos (as) instrutores (as) quando houver parecer desfavorável, devidamente motivado, e buscando a solução dos eventuais apontamentos. Essa avaliação de atividades será critério para fins de liberação de pagamento e, se recorrente, podendo acar- retar a rescisão contratual.
DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens finan- ceiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura não poderá, sob hipótese alguma, utilizar as propostas inscritas sem a prévia autorização de seu (s) autor (es).
11.2 Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Fun- dação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, ouvidas as áreas competentes, fundamentados na Lei Municipal nº 13278/02, Lei Federal nº 8666/1993 e demais legislação apli- cável.
11.3 O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e o credenciado/contratado.
11.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas da utilização de direitos autorais ou patrimoniais an- teriores, contemporâneas, ou posteriores à formalização deste, cabe exclusivamente ao Contratado.
11.5 A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cul- tura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do presente.
11.6 Integrarão o presente, para todos os fins, o Edital e seus Anexos e proposta do contratado, independentemente de transcrição.
11.7 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer dos itens do presente poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.8 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
quinta-feira, 6 de janeiro de 2022 às 05:00:35