TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA CONSULTOR POR PRODUTO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA CONSULTOR POR PRODUTO
Data de criação 07/01/2022
CÓDIGO Nº 2022-001 PROJETO: Desenvolvimento de projeto de pesquisa de uma universidade distrital. MODALIDADE: Consultor (1 vaga) PERFIL: Consultor com experiência em educação superior, na área de Tecnologia da Informação, com ênfase em desenvolvimento e usos de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) na Educação Superior ENQUADRAMENTO: Ação 4: Pesquisa de metodologia e/ou tecnologias inovadoras de ensino superior. Atividades: 4.5 Desenvolvimento de plataforma de educação a distância(EaD). 4.6 Estabelecimento de formas e os instrumentos para acessoe interação, na plataforma on-line de ensino, para o desenvolvimento dos conteúdos curriculares dos cursos. | ||
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES | ||
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social e suas contratações para atividades de complexidade elevada, que requeiram conhecimentos técnicos ou científicos especializados, denominado consultoria de profissionais técnicos especializados são feitas mediante seleção pública contendo etapas eliminatórias e/ou classificatórias, podendo incluir provas, análise de títulos, entrevista e avaliação física e psicológica, observadas as peculiaridades de cada Projeto. A realização do presente termo não se configura, em qualquer hipótese como concurso público, bem como a aprovação do candidato em todas as Etapas do processo não obriga o Cebraspe à sua contratação, que quando ocorrer, não configurará vínculo empregatício com o CEBRASPE. O presente Processo Seletivo será regido pelo Decreto 37.843 de 13 de dezembro de 2016, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da economicidade, da competitividade, da isonomia, e da vinculação ao instrumento convocatório. | ||
2. INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA | ||
Cargo/Perfil: Consultor – (projeto de pesquisa universidade distrital) para compor Comissão de Infraestrutura - TI Número de Vagas: 01 Local de atuação: Remoto Pré-requisitos: |
• Escolaridade: Graduação em qualquer área do conhecimento, preferencialmente na área de Tecnologia da Informação, em curso devidamente reconhecido pelo MEC. Desejável pós- graduação na área. • Experiência: Sólida experiência em desenvolvimento e/ou usos de ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) para a educação Superior. • Conhecimento técnico: Amplo conhecimento acerca das ferramentas tecnológicas utilizadas em ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) na Educação Superior. • Habilidades: Pacote Office em nível avançado. Desenvolvimento de plataformas virtuais. Trabalho em equipe. |
3. ATIVIDADES 3.1 Detalhamento das atividades • Atuar em diálogo e colaboração com os demais coordenadores e consultores das comissões. • Participar de reuniões para realização de discussões e definições conforme previsto no plano de trabalho; • Desenvolver estudo de benchmarking, identificando as plataformas de AVA utilizadas em 10 IES públicas (federais e estaduais) • Analisar detalhadamente de 3 plataformas mais apropriadas para a UnDF como AVA na Educação Superior, trazendo vantagens e desvantagens de cada uma e a viabilidade de uso e/ou indicação de criação de plataforma própria. • Aspectos considerados: requisitos tecnológicos, custos, manutenção do sistema, infraestrutura de servidores, segurança cibernética, necessidade de pessoal qualificado; Objetivo: apresentar modelos de plataforma de AVA e oportunizar o processo de escolha da proposta que mais se adequa ao projeto da Universidade. |
4. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 4.1 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. |
5. VALOR DO CONTRATO POR CONSULTOR 5.1 R$ 9.000 (nove mil reais) |
6. PRODUTOS 6.1 Produto 1. Documento contendo o estudo detalhado de no mínimo três plataformas de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para a Educação Superior, a partir da identificação das plataformas AVA em pelo menos 10 IES públicas (Federais e Estaduais). . Enquadramento Descrição da Valor da parcela (por Prazo para entrega parcela consultor) Ação 4 Produto 1 R$ 9.000,00 30 dias após a Atividades 4.5 e 4.6 assinatura do contrato |
7. QUALIFICAÇÃO
7.1 Qualificação obrigatória (eliminatória)
• Escolaridade: Graduação em qualquer área do conhecimento, preferencialmente na área de Tecnologia da Informação, em curso devidamente reconhecido pelo MEC. Desejável Pós-Graduação na área.
• Experiência: Sólida experiência em desenvolvimento e/ou usos de ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) para a educação Superior
• Conhecimento técnico: Amplo conhecimento acerca das ferramentas tecnológicas utilizadas em ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) na Educação Superior.
• Disponibilidade para participar de reuniões presenciais e/ou por videoconferência, sempre que necessário, durante a execução do contrato.
Qualificação Desejável (análise de títulos classificatória – pontuação máxima 100 pontos – avaliada por meio de currículo lattes e entrevista)
Item | Pontuação |
Conhecimento teórico-normativo nas áreas de qualificação do consultor. | Até 10 pontos |
Experiência profissional em atividades relacionadas à atividade do consultor. | 10 pontos para cada ano, até 40 pontos |
Experiência na elaboração dos produtos previstos para a atividade do consultor. | 10 pontos para cada ano, até 50 pontos |
8. LOCAL DE TRABALHO
8.1 Trabalho remoto com disponibilidade de participar, se necessário, de reuniões em Brasília/DF, sendo que os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do consultor.
9. PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOS
9.1. Os currículos deverão ser enviados unicamente por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de 07 de janeiro de 2022 até o dia 15 de janeiro de 2022 até às 23h59min, constando no assunto do e- mail: CÓDIGO Nº 2022-001.
9.2. O processo seletivo será publicado no site Institucional xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no dia 07 de janeiro de 2022, observando-se o prazo limite definido conforme descrito no item 9.1 deste Termo de Referência.
9.3. O Cebraspe se reserva o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.
9.4. O Cebraspe se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos.
9.5. O Cebraspe não se responsabilizará pelo envio incorreto e/ou incompleto do currículo.
9.6. Ao cadastrar o currículo, o candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados informados.
10. MODELO DE CURRÍCULO
10.1 O modelo de currículo para essa seleção é o Currículo Lattes (disponível para preenchimento no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxx.xx).
11. CONDIÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O processo seletivo será realizado em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato.
11.2. O processo seletivo de que trata este termo de referência consistirá nas seguintes fases: análise curricular; análise da documentação comprobatória e entrevista. 11.3. A presente seleção será realizada pelo Cebraspe. 12. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PRIMEIRA ETAPA - Inscrição na Vaga (etapa eliminatória) A inscrição na vaga será realizada exclusivamente pelo envio do currículo lattes de acordo com o item 9.1. para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de 07 de janeiro de 2022 a 15 de janeiro de 2022, até as 23h59min, constando no assunto do e-mail: CÓDIGO Nº 2022-001. SEGUNDA ETAPA – Analise de Currículos (etapa eliminatória) Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos e divulgados no edital – qualificação obrigatória. Serão considerados na análise curricular os seguintes itens: escolaridade, experiência profissional e demais pré-requisitos da vaga, mencionados no item 2 deste Termo de Referência. TERCEIRA ETAPA – Pontuação das Entrevistas (Classificatória) As entrevistas serão pontuadas com base nos seguintes critérios: Entrevista (pontuação máxima 50 pontos) a) Serão indicados para a etapa de entrevistas até 3 (três) candidatos, levando em consideração os que alcançarem as maiores notas, de acordo com o Quadro de Qualificação Desejável. 12.1. Os candidatos que participarem da etapa de entrevista serão notificados do resultado do processo de seleção. 12.2. O convite para a entrevista será encaminhado por e-mail. 12.3. O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não confirmar sua participação nessa etapa de entrevista será considerado desistente. 12.4. A critério da coordenação do projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados. 12.5. Durante a entrevista, o candidato deverá assinar declaração na qual afirma a inexistência de fatos impeditivos para o exercício da consultoria, nos termos do Anexo I. a) Em caso de resposta(s) positiva(s) aos quesitos da declaração, a Comissão de Seleção deverá encaminhá-la à Comissão de Ética do Cebraspe, que deverá se manifestar sobre a existência de conflito de interesses. 12.6. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 12.7. Todos os candidatos aprovados no ato da convocação para a assinatura do contrato devem possuir em sua integralidade a documentação comprobatória dos pré-requisitos exigidos para a Consultoria. |
Item | Pontuação |
Expressa-se com clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | Até 10 pontos |
Experiência em desenvolvimento de trabalhos em equipe e desenvolvimento de sistema/ambiente virtual de aprendizagem preferencialmente na educação superior. | Até 20 pontos |
Conhecimentos relativos ao tema objeto desta Consultoria | Até 20 pontos |
13. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 13.1. Em atenção ao Decreto 37.843/2016, é vedado remunerar com recursos da parceria o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: a) administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos; b) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou c) agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria. 13.2. Não poderão ser pagos com recursos da parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; 13.3. A realização dessa atividade não gera vínculo trabalhista com o Cebraspe ou com a Administração Pública. 13.4. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. |
14. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Etapa Período Divulgação da vaga no site Institucional do Cebraspe. 07/01 Prazo para envio do currículo. 15/01 Triagem curricular e análise de títulos. 17/01 - 19/01 Publicação do resultado da análise de títulos e da relação de 20/01 candidatos habilitados para a entrevista. Entrevistas 21/01 - 22/01 Publicação do resultado final do Processo Seletivo. 23/01 |
15. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 15.1. Para fim de ranking (posicionamento) de classificação, fica estabelecida a média igual ou superior a 07(sete) pontos como a classificação final para cada candidato. 15.2. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma pontuação final, serão observados, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate: a) Maior pontuação na etapa de qualificação de títulos. b) Maior pontuação na etapa de entrevista; c) Maior tempo de experiência nas atividades inerentes à Consultoria; d) Maior nível de escolaridade. |
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO SELETIVO 16.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo, igualmente, de sua responsabilidade o acompanhamento das informações, que serão divulgadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 16.2. O Cebraspe poderá cancelar o presente processo seletivo, em qualquer momento, por decisão motivada e justificada. |
16.3. O Cebraspe se reserva o direito de proceder alterações, por meio de Comunicado, no que tange às etapas classificatórias, podendo fazer inversões, inclusões ou exclusões, e, ainda, realizar mais de uma etapa na mesma data, mantida a concorrência/igualdade do procedimento. 16.4. Somente será permitida a participação nas etapas conforme o cronograma estabelecido neste Termo de Referência. 16.5. Estarão automaticamente eliminados os candidatos que não cumprirem qualquer das etapas deste processo seletivo. 16.6. Não haverá segunda chamada para nenhuma etapa contida neste Termo de Referência. 16.7. É de total responsabilidade do candidato o custeio de despesas durante as etapas deste processo seletivo como deslocamento, acomodação e alimentação, na ocasião de sua participação nas diversas etapas da seleção. 16.8. A Direção-Geral do Cebraspe interpretará e dará solução aos casos omissos relativos a este processo seletivo. |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA CONTRATAÇÃO
Pelo presente instrumento, eu, , inscrito no CPF sob o nº
, candidato selecionado para o Edital 2022/001, DECLARO:
a) Não ter tido acesso ao Termo de Referência e ao Edital antes de sua publicação.
b) Não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:
I - administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante;
II - agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou
III - agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria. (art. 41, § 6º do Decreto DF nº 37.843/2016). IV – colaborador do Cebraspe.
c) Não ser servidor ou empregado público de nenhum órgão de governo, tanto em âmbito federal quanto estadual ou municipal, bem como com suas autarquias e empresas, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias.
d) Estar ciente de que o pagamento de que trata o contrato de consultoria não gera vínculo trabalhista com a administração pública ou com o Cebraspe.
Ainda, comprometo-me a informar ao Cebraspe a ocorrência de nomeação em cargo público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da posse, ou a intenção de assinatura de outro contrato de consultoria por produto, para que a rescisão do contrato seja feita.
Brasília, xx de xxxxxxxxx de 2020.
ASSINATURA DO CONSULTOR NOME DO CONSULTOR
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO, DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CEBRASPE
Pelo presente instrumento, eu, , inscrito no CPF sob o nº
, candidato selecionado para o Edital 2022/001, DECLARO:
As obras intelectuais, entendidas na sua acepção mais ampla, criadas pelos Consultores em razão do vínculo que possuem com o Cebraspe serão de autoria dos seus signatários, porém os direitos patrimoniais, previstos na Lei nº 9.610/1998, serão de titularidade do Cebraspe, que poderá utilizá-las, explorá-las, alterá-las e adaptá-las livremente a qualquer tempo, sem que isso incorra em nenhum ônus.
Os Consultores devem zelar pelo patrimônio intelectual do Cebraspe, o que inclui a marca, o logotipo, a tecnologia, as informações, as fórmulas, os planos, as estratégias e demais valores intangíveis. Desse modo, é vedado o uso, a exploração ou a transmissão, para si ou para terceiros, das informações ou dados contidos na base de dados do Cebraspe para outros fins que não sejam de interesse do Centro.
A má utilização ou a divulgação não autorizada dessas informações não serão permitidas, cabendo ao Consultor adotar o procedimento ético de sigilo desse patrimônio.
Brasília, xx de xxxxxxxxx de 2022.
ASSINATURA DO CONSULTOR NOME DO CONSULTOR