CONTRATO Nº 20210138/2021
CONTRATO Nº 20210138/2021
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXXX XXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.221.786/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na xxxxxxxx xxxxx, 000, e de outro lado a firma CASTANHA & CASTANHA LTDA-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.994.061/0001-75, estabelecida à XX. XXXXXX XXXXXXXX, X XXXXX XX XXXX, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx xx xx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 04/2021-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO E OUTROS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE NOVO PROGRESSO/P A.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
010084 | CARNE BOVINA PURA - Marca.: CASTANHA | QUILO | 200,00 | 34,990 | 6.998,00 | |
CARNE BOVINA PURA(1. QUALIDADE) CARNE QUALIDADE, PURA, PROVENIENTES DE ANIMAIS OSSO, SEM APONEUROSES, MANIPULADA EM HIGIENICAS SATISFATORIAS. | DE PRIMEIRA SADIOS, SEM CONDICOES | |||||
010092 | CARNE BOVINA COSTELA DE SEGUNDA - Marca.: CASTANHA | QUILO | 200,00 | 19,990 | 3.998,00 |
CARNE BOVINA COSTELA DE SEGUNDA: PROVENIETES DE ANIMAIS SADIOS, SEM APONEUROSES MANIPULADA EM CONDIÇOES DE ARMAZENAMENTO E HIGIENIZACAO SATISFATORIAS.
010105 LINGUICA SUINA CALABRESA, ESPECIAL, DEFUMADA - Marca QUILO 5,00 16,990 84,95
.: NUTRIBRAS
LINGUICA SUINA CALABRESA, ESPECIAL, DEFUMADA - EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO DENTRO DO PRAZO DE
010108 | VALIDADE ODOR, APARENCIA E CARACTERISTICAS NORMAL. ALFACE DE PRIMEIRA CRESPA - Marca.: IN NATURA | PACOTE | 20,00 | 4,990 | 99,80 |
ALFACE DE PRIMEIRA CRESPA - EM PERFEITAS CONDIÇOES PARA | |||||
CONSUMO HUMANO, COM EMBALAGEM PROPRIA | |||||
010114 | CHEIRO VERDE - Marca.: IN NATURA | UNIDADE | 10,00 | 3,990 | 39,90 |
CHEIRO VERDE - DE PRIMEIRA IN NATURA MOLHO INTEIRO, EM | |||||
CONDICOES PROPRIAS DE CONSUMO. | |||||
010123 | HORTALICA - PIMENTAO DE PRIMEIRA - Marca.: VERDE QUILO | 5,00 | 10,990 | 54,95 | |
HORTALICA - PIMENTAO DE PRIMEIRA, CARACTERISTICAS DO | |||||
PRODUTO: SEREM FRESCAS, SAS E LIMPAS, INTEIRAS, NAO | |||||
ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA. | |||||
010135 | HORTALICA - FRUTO - TOMATE - Marca.: SALADETTE QUILO | 40,00 | 6,990 | 279,60 | |
HORTALICA - FRUTO - TOMATE CARACTERISTICAS: SEREM FRESCAS E SAS, LIMPOS, MADUROS, INTEIROS, NAO ESTAREM | |||||
GOLPEADOS E DANIFICADOS, SEM MANCHAS ESCURAS. | |||||
010161 | FRUTA - BANANA NANICA - Marca.: NANICA | QUILO | 20,00 | 4,990 | 99,80 |
FRUTA - BANANA NANICA - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: SEREM FRESCAS, SAS E LIMPAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM | |||||
GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA. | |||||
010173 | FRUTA - LARANJA DE PRIMEIRA - Marca.: BAHIA | QUILO | 20,00 | 5,990 | 119,80 |
FRUTA - LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA CARACTERISTICAS: GRAU MAXIMO DE EVOLUCAO NO TAMANHO, SAS E LIMPAS, | |||||
INTEIRAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS. | |||||
010187 | AZEITE DE OLIVA EMBALAGEM MINIMA 200ML - Marca.: GAL | UNIDADE | 5,00 | 18,990 | 94,95 |
AZEITE DE OLIVA EMBALAGEM MINIMA 200ML | |||||
010194 | CAFE_ EM PO 500g 1 UND - Marca.: AURORA | UNIDADE | 150,00 | 9,990 | 1.498,50 |
CAFE_ EM PO 500g 1 UND | |||||
010196 | CALDO DE GALINHA - Marca.: MAGGI | CAIXA | 2,00 | 0,990 | 1,98 |
XXXXX XX XXXXXXX XX XX 00,0x com 5 sachês de 7,5g | |||||
010213 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - Marca.: COAMO | QUILO | 10,00 | 4,990 | 49,90 |
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL- MINIMO 01KG - SEM FERMENTO, |
EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, DEVERA CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E INFORMACOES NUTRICIONAIS. VALIDADE MINIMA DE 70 DIAS DA DATA DE ENTREGA
010226 FUBA DE MILHO- MINIMO 1KG - Marca.: PINDUCA QUILO 5,00 6,990 34,95
FUBA DE MILHO- MINIMO 1KG - FABRICADO APARTIR DA MATERIA-PRIMA SA E LIMPA, ISENTA DE MATERIAS ESTRANHAS E PARASITAS, NAO PODERA ESTAR UMIDA, FERMENTADA OU RANCOSA. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DE SACO POLIETILENO ATOXICO.
010230 LEITE LIQUIDO INTEGRAL - Marca.: NENE CAIXA 10,00 4,490 44,90 LEITE LIQUIDO INTEGRAL PASTEURIZADO DE 1LT- 1 UND
010263 MILHO VERDE EM CONSERVA MINIMO 200g - Marca.: SOFRUT UNIDADE 20,00 2,990 59,80 MILHO VERDE EM CONSERVA MINIMO 200g- EMBALAGEM ADEQUADA
DEVIDAMENTE ACONDICIONADA COM IDENTIFICACOES, DESCRICOES E DATA DE VALIDADE RESUMIDAS NA EMBALAGEM.
010289 MOLHO DE TOMATE - MINIMO 1KG - Marca.: MOLHO BOM UNIDADE 20,00 16,990 339,80 MOLHO DE TOMATE - MINIMO 1KG. PRODUTO PROPRIO PARA
CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA, COM IDENTIFICACOES DESCRICOES E DATA DE VALIDADE DO PRODUTO
DESCRTRITAS NA EMBALAGEM. | |||||
010293 | PALMITO EMBALAGEM C/540g - Marca.: CARPELLO | UNIDADE | 10,00 | 19,990 | 199,90 |
PALMITO EMBALAGEM C/540g | |||||
010298 | FARINHA PUBA - Marca.: PUBA | QUILO | 30,00 | 8,990 | 269,70 |
FARINHA PUBA | |||||
011092 | REFRIGERANTE EMBALAGEM PET C/2 LITROS - Marca.: COCA | UNIDADE | 250,00 | 6,990 | 1.747,50 |
COLA | |||||
REFRIGERANTE EMBALAGEM PET C/2 LITROS | |||||
011094 | AGUA MINERAL SEM GAS GARRAFA DE 500ML FRD C/12 UND - | FARDO | 100,00 | 12,990 | 1.299,00 |
Marca.: PURISSIMA | |||||
AGUA MINERAL SEM GAS GARRAFA DE 500ML FRD C/12 UND | |||||
011100 | COADOR DE PANO PARA CAFE_ GRANDE - Marca.: CASTOR | UNIDADE | 20,00 | 9,990 | 199,80 |
COADOR DE PANO PARA CAFE_ GRANDE | |||||
011101 | ISQUEIRO DESCARTAVEL 7,5CM APROX 10 GRAMAS - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 4,990 | 49,90 |
BIC | |||||
ISQUEIRO XXXXXXXXXXX 7,5CM APROX 10 GRAMAS | |||||
011104 | QUEIJO TIPO MUSSARELA - Marca.: COOPERNOVA | QUILO | 10,00 | 44,490 | 444,90 |
QUEIJO TIPO MUSSARELA | |||||
011115 | MAMAO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: PAPAYA | QUILO | 10,00 | 9,990 | 99,90 |
MAMAO DE PRIMEIRA IN NATURA | |||||
011122 | ADOCANTE DIET_ETICO- MINIMO 100ML - CARACTERISTICAS | FRASCO | 5,00 | 7,990 | 39,95 |
- SORBITOL MALTODEXTRINA, AS - Marca.: FINN | |||||
ADOCANTE DIET_ETICO- MINIMO 100ML - CARACTERISTICAS | - | ||||
SORBITOL MALTODEXTRINA, ASPARTAME ASSOCIACOES. | |||||
011152 | CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 20L - Marca.: ISOTERM | UNIDADE | 1,00 | 49,990 | 49,99 |
CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 20L | |||||
011155 | CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 50L - Marca.: ISOTERM | UNIDADE | 1,00 | 104,990 | 104,99 |
CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 50L | |||||
011157 | CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 60L - Marca.: ISOTERM | UNIDADE | 1,00 | 131,990 | 131,99 |
CAIXA DE ISOPOR, COM TAMPA, 60L | |||||
011166 | CREME DENTAL EMBALAGEM C/90G - Marca.: SORRISO | UNIDADE | 10,00 | 4,490 | 44,90 |
CREME DENTAL EMBALAGEM C/90G | |||||
011174 | PALITO ROLICO DE MADEIRA, PARA LIMPAR DENTES, CX C/ | CAIXA | 1,00 | 2,990 | 2,99 |
100 UND. - Marca.: BAMBU | |||||
PALITO ROLICO DE MADEIRA, PARA LIMPAR DENTES, CX C/ 100 UND. | |||||
011182 | PILHA PALITO AAA CARTELA C/ 02 UND - Marca.: DURACEL | PAR | 10,00 | 10,990 | 109,90 |
PILHA PALITO AAA CARTELA C/ 02 UND | |||||
011338 | PANELA DE PRESSAO CAP 7 LT - Marca.: FORT LAR | UNIDADE | 1,00 | 149,990 | 149,99 |
PANELA DE PRESSAO CAP 7 LT | |||||
011363 | TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA-MINIMO 1KG - CARACT. ALH | UNIDADE | 20,00 | 11,490 | 229,80 |
O, CEBOLA, SALSA, MAJERICAO - Marca.: SANDELA | |||||
TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA-MINIMO 1KG - CARACT. ALHO, | |||||
CEBOLA, SALSA, MAJERICAO, REALCADOR DE SABOR. EMBALADO | |||||
EM POTE PLASTICO RESISTENTE COM TAMPA QUE MANTEM A | |||||
INTEGRIDADE DO PRODUTO. VALIDADE NAO INFERIOR A 6 MESES | |||||
DA DATA DE ENTREGA. | |||||
011405 | CARNE BOVINA COM OSSO - CHAMBARI - CARACTERISTICAS D QUILO | 50,00 | 8,490 | 424,50 | |
O PRODUTO: CARNE BOVINA DE P - Marca.: CHAMBARI | |||||
CARNE BOVINA COM OSSO - CHAMBARI - CARACTERISTICAS DO | |||||
PRODUTO: CARNE BOVINA DE PRIMEIRA QUALIDADE, | |||||
PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS, SEM APONEUROSES, | |||||
MANIPULADA EM CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS. | |||||
011411 | CARNE BOVINA MOIDA - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CAR QUILO | 20,00 | 13,990 | 279,80 | |
NE BOVINA, DE PRIMEIRA QUALI - Marca.: CASTANHA | |||||
CARNE BOVINA MOIDA - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CARNE | |||||
BOVINA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURA, PROVENIENTE DE | |||||
ANIMAIS SADIOS, SEM OSSOS, SEM APONEUROSES, MANIPULADA | |||||
EM CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS. | |||||
011414 | CHARQUE - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CARNE BOVINA, QUILO | 20,00 | 21,990 | 439,80 | |
DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURA, - Marca.: FAVORITO | |||||
CHARQUE - CARACTERISTICAS DO PRODUTO: CARNE BOVINA, DE | |||||
PRIMEIRA QUALIDADE, PURA, PROVENIENTE DE ANIMAIS | |||||
SADIOS, SEM OSSOS, SEM APONEUROSES, MANIPULADA EM | |||||
CONDICOES HIGIENICAS SATISFATORIAS. | |||||
011422 | HORTALICA - BULBO - ALHO - Marca.: IN NATURA | QUILO | 5,00 | 21,990 | 109,95 |
HORTALICA - BULBO - ALHO | |||||
011425 | HORTALICA - BULBO - CEBOLA CARACTERISTICAS DO PRODUT QUILO | 50,00 | 4,990 | 249,50 | |
O: SEREM FRESCAS, SAS E LIMP - Marca.: IN NATURA | |||||
HORTALICA - BULBO - CEBOLA CARACTERISTICAS DO PRODUTO: | |||||
SEREM FRESCAS, SAS E LIMPAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM | |||||
GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA. | |||||
011427 | HORTALICA - RAIZ - CENOURA CARACTERISTICAS DO PRODUT QUILO | 10,00 | 4,990 | 49,90 | |
O: SEREM FRESCAS E SAS, LIMP - Marca.: IN NATURA | |||||
HORTALICA - RAIZ - CENOURA CARACTERISTICAS DO PRODUTO: | |||||
SEREM FRESCAS E SAS, LIMPAS, MADURAS, NAO ESTAREM | |||||
GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA. | |||||
011430 | HORTALICA - TUBERCULO - BATATA INGLEZA LAVADA CARACT QUILO | 100,00 | 5,990 | 599,00 | |
ERISTICAS: TIPO EXTRA, SEREM - Marca.: IN NATURA | |||||
HORTALICA - TUBERCULO - BATATA INGLEZA LAVADA | |||||
CARACTERISTICAS: TIPO EXTRA, SEREM FRESCAS E SAS, | |||||
LIMPAS, MADURAS, INTEIRAS, NAO ESTAREM GOLPEADAS E | |||||
DANIFICADAS, SEM UMIDADE EXTERNA, SEM MANCHAS VERDES. |
011432 | HORTALICA - FRUTO - REPOLHO CARACTERISTICAS: TIPO EX QUILO | 50,00 | 3,990 | 199,50 |
TRA, SEREM FRESCAS E SAS, LI - Marca.: IN NATURA | ||||
HORTALICA - FRUTO - REPOLHO CARACTERISTICAS: TIPO | ||||
EXTRA, SEREM FRESCAS E SAS, LIMPAS, MADURAS, INTEIRAS, | ||||
NAO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS, SEM UMIDADE | ||||
EXTERNA. | ||||
011437 | LEITE EM PO INTEGRAL-MINIMO 400G ASPECTO: PO UNIFORM PACOTE | 20,00 | 7,990 | 159,80 |
E, SEM GRUMOS, COR BRANCO AM - Marca.: DO BOM | ||||
011456 | SAL REFINADO - MINIMO 1KG CARACTERISTICAS: REFINADO, PACOTE | 5,00 | 1,990 | 9,95 |
IODADO, CRISTAIS DE GRANULA - Marca.: PLUMA | ||||
SAL REFINADO - MINIMO 1KG CARACTERISTICAS: REFINADO, | ||||
IODADO, CRISTAIS DE GRANULACAO UNIFORME, NAO PEGAJOSO | ||||
OU EMPEDRADO. COR BRANCA, INODORO; SABOR: | ||||
CARACTERISTICO. PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 12 MESES | ||||
011474 | OVOS DE GALINHA: TIPO EXTRA CLASSE A, INTEGRO, SEM M DÚZIA | 30,00 | 5,990 | 179,70 |
ANCHAS OU SUJIDADES, TAMANHO - Marca.: BRANCO | ||||
OVOS DE GALINHA: TIPO EXTRA CLASSE A, INTEGRO, SEM | ||||
MANCHAS OU SUJIDADES, TAMANHO E COR UNIFORME, | ||||
PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPECAO OFICIAL. CONTEUDO | ||||
FIRME. EMBALAGEM CARTELA PROPRIA PARA TRANSPORTE DO | ||||
PRODUTO. VALIDADE DE 30 DIAS DA DATA DE ENTR | ||||
011487 | FERMENTO EM PO QUIMICO PARA BOLOS-MINIMO 100G - CARA UNIDADE | 10,00 | 3,990 | 39,90 |
CT. SECO INSTANTANEO A BASE - Marca.: ROYAL | ||||
FERMENTO EM PO QUIMICO PARA BOLOS-MINIMO 100G - CARACT. | ||||
SECO INSTANTANEO A BASE DE PIROSFATO ACIDO DE SODIO, | ||||
FOSFATO DE MONO-CALCIO, BICARBONATO DE SODIO. DEVE | ||||
CONTER EXTERNAMENTE DADOS NUTRICIONAIS, VALIDADE MINIMA | ||||
DE 06 MESES DA DATA DE ENTREGA. | ||||
011501 | VINAGRE DE VINHO BRANCO-MINIMO 500ML - CARACTERISTIC FRASCO | 10,00 | 6,490 | 64,90 |
AS, FERMENTADO ACETICO DE VI - Marca.: CASTELO | ||||
VINAGRE DE VINHO BRANCO-MINIMO 500ML - CARACTERISTICAS, | ||||
FERMENTADO ACETICO DE VINHO BRANCO / AGUA. APRESENTANDO | ||||
4,15% DE ACIDEZ VOLATIL, EMBALAGEM PLASTICA/GARRAFA | ||||
PET. VALIDADE DE NO MINIMO 180 DIAS DA DATA DE | ||||
ENTREGA | ||||
011587 | VASSOURA TIPO ESCOVAO PARA LIMPEZA DE CALCADAS - REF UNIDADE | 20,00 | 29,990 | 599,80 |
ORÇADO - Marca.: PHENIX | ||||
VASSOURA TIPO ESCOVAO PARA LIMPEZA DE CALCADAS - | ||||
REFORÇADO | ||||
011598 | CHA MATE NATURAL - CAIXA COM 500G - DEVIDAMENTE ACON CAIXA | 50,00 | 14,990 | 749,50 |
DICIONADO PROPRIO PARA CONSU - Marca.: XXXX |
CHA MATE NATURAL - CAIXA COM 500G - DEVIDAMENTE ACONDICIONADO PROPRIO PARA CONSUMO HUAMANO COM DESCRICOES RESUMIDAS DO PRODUTO NA EMBALAGEM.
011616 | SUCO EM PO PACOTE DE 1KG SABORES VARIADOS. - Marca.: QUALIMAX | QUILO | 30,00 | 7,990 | 239,70 |
SUCO EM PO PACOTE DE 1KG SABORES VARIADOS. | |||||
011617 | BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA Nø 42. - Marca.: OURO FO | PAR | 10,00 | 64,990 | 649,90 |
BOTA DE BORRACHA PVC BRANCA Xx 00. | |||||
000000 | FRIGIDEIRA DE ALUMINIO 24 CM. - Marca.: ALOESTE | UNIDADE | 1,00 | 29,990 | 29,99 |
FRIGIDEIRA DE ALUMINIO 24 CM. | |||||
011711 | GARRAFA TERMICA 2 LITROS. - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 2,00 | 89,990 | 179,98 |
GARRAFA TERMICA 2 LITROS. | |||||
011715 | GARRAFA TERMICA 5 LITROS. - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 15,00 | 79,990 | 1.199,85 |
GARRAFA TERMICA 5 LITROS. | |||||
011730 | PANELA TIPO LEITEIRA 1,5 LITRO. - Marca.: ART HOUSE | UNIDADE | 1,00 | 34,990 | 34,99 |
PANELA TIPO LEITEIRA 1,5 LITRO. | |||||
011785 | CREME DE LEITE TRADICIONAL EMBALAGEM 200G. - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 3,990 | 79,80 |
PIRACANJUBA | |||||
CREME DE LEITE TRADICIONAL EMBALAGEM 200G. | |||||
011854 | PRATO DESCARTAVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTAVEL, T | PACOTE | 30,00 | 3,990 | 119,70 |
AMANHO DE 21 CM, PACOTES COM - Marca.: TOTAL PLAST | |||||
PRATO DESCARTAVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTAVEL, TAMANHO DE 21 CM, PACOTES COM 10 UNIDADES (UTILIZADO | |||||
PARA REFEICOES) | |||||
011859 | GARFO DE PLASTICO. - Marca.: PRA FESTA | UNIDADE | 30,00 | 4,990 | 149,70 |
GARFO DE PLASTICO. | |||||
011866 | COLHER DE PLASTICO. - Marca.: MARATA | UNIDADE | 30,00 | 3,990 | 119,70 |
COLHER DE PLASTICO. | |||||
011894 | ACHOCOLATADO EM PO - SOLUVEL -MINIMO 400G, CARACTERI | PACOTE | 10,00 | 7,990 | 79,90 |
STICAS: APARENCIA PO FINO HO - Marca.: NESCAU | |||||
ACHOCOLATADO EM PO - SOLUVEL -MINIMO 400G, | |||||
CARACTERISTICAS: APARENCIA PO FINO HOMOGENEO; COR | |||||
MARROM; ODOR: CARACTERISTICO; SABOR: PROPRIO. VALIDADE | |||||
MINIMO DE 180 DIAS. | |||||
011899 | LIXEIRA PARA BANHEIRO COM PEDAL, 3 LITROS. - Marca.: UNIDADE | 4,00 | 5,990 | 23,96 | |
ZEIN | |||||
LIXEIRA PARA BANHEIRO COM PEDAL, 3 LITROS. | |||||
011916 | PRATO DESCARTÁVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, T PACOTE | 30,00 | 4,990 | 149,70 | |
AMANHO DE 18 CM, PACOTE COM - Marca.: PRA FESTA | |||||
PRATO DESCARTÁVEL - PRATO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, | |||||
TAMANHO DE 18 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES (UTILIZADO | |||||
PARA REFEIÇÕES) | |||||
011921 | GUARDANAPO DESCARTAVEL - Guardanapo liso na cor bran PACOTE | 20,00 | 5,990 | 119,80 | |
ca. Composição: papel crepad - Marca.: MILI | |||||
GUARDANAPO DESCARTAVEL - Guardanapo liso na cor branca. | |||||
Composição: papel crepado folha dupla, atóxico, pacote | |||||
com 50 unidades. | |||||
012629 | COLORAU A BASE DE URUCUM - Marca.: XXXX XXXXXX | 5,00 | 9,990 | 49,95 | |
EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | |||||
012635 | FARINHA DE MANDIOCA AMARELA - Marca.: AMAFIL QUILO | 20,00 | 7,990 | 159,80 | |
EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, DEVERÁ |
CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: PROCEDENCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES DA DATA DE ENTREGA.
013651 | AGUA MINERAL GARRAFAO DE 20L - Marca.: DAGOSTIM | UNIDADE | 20,00 | 14,990 | 299,80 |
016294 | SUCO DE FRUTA - Marca.: MAGUARY | LITRO | 40,00 | 6,990 | 279,60 |
NATURAL POLPA OU FRUTAS DIVERÇOS SABORES
016761 MILHO DE PIPOCA - Marca.: XXXX XXXXXX 20,00 3,990 79,80
de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras
misturas de espécies,
acondiconados em saco plástico de 1 quilo
016764 DOCE DE GOIABA COM 500G - Marca.: VALE UNIDADE 10,00 6,990 69,90
Doce, de goiaba, consistencia firme ou de corte. Embalagem contendo no minimo 500 g,
com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
líquido e de acordo com Resolução Normativa n.9/78 - Anvisa.
016766 | ATUM RALADO EM ÓLEO DE SOJA - Marca.: PLASTIL ATUM RALADO EM ÓLEO DE SOJA | LATA | 20,00 | 7,990 | 159,80 |
016951 | LEITE DE COCO - Marca.: DUCOCO | UNIDADE | 10,00 | 10,990 | 109,90 |
NO MINIMO 500 ML | |||||
016952 | LIMAO - Marca.: TAHITI | QUILO | 40,00 | 6,990 | 279,60 |
DE PRIMEIRA QUALIDADE | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 27.895,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 27.895,00 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 04/2021-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 04/2021-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05 de Abril de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a
entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 04/2021-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0801.154510010.2.026 Manutenção Da Sec. Mun. De Obras, Transp. Serv. Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 23.673,48, Exercício 2021 Atividade 0801.154510010.2.026 Manutenção Da Sec. Mun. De Obras, Transp. Serv. Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 21, no valor de R$ 2.902,96, Exercício 2021 Atividade 0801.154510010.2.026 Manutenção Da Sec. Mun. De Obras, Transp. Serv. Urbanos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 1.318,56 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 04/2021 -SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO PROGRESSO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO PROGRESSO - PA, 05 de Abril de 2021
XXXXXX XXXX XXXX:58179399168
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXX:58179399168
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ(MF) 10.221.786/0001-20
CONTRATANTE
CASTANHA E CASTANHA LTDA:10994061000175
Assinado de forma digital por CASTANHA E CASTANHA LTDA:10994061000175
CASTANHA & CASTANHA LTDA-EPP CNPJ 10.994.061/0001-75 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.