PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA CNPJ: 03.238.987/0001-75 Departamento de Licitação e Contratos
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
CNPJ: 03.238.987/0001-75
Departamento de Licitação e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT E A EMPRESA ROSANGELA XXXXXXX XX XXXXXXXX LTDA.
Contrato Nº: 066/2023
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Aquisição de Materiais Permanentes, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.987/0001-75, com sede na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Marcelândia/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Marcelândia/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.080.144/0001-10, com sede na Xxx xx xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 78.575-000,na cidade Juara - MT, por intermédio de seu Proprietário a Sra° XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente consiste na Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Equipamentos de Informática, para atender a demanda das diversas Secretarias do Município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do Pregão Presencial Nº 053/2022.
ITEM |
CODIGO |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNID |
QTD |
PREÇO UNITARIO |
PREÇO TOTAL |
01 |
347756 |
COMPUTADOR MODELO 1 — ESTAÇÃO DE TRABALHO Gabinete tipo Mid Tower com suporte para placas mãe Micro ATX e ATX, MÍNIMO de 2 (duas) portas USB frontais 2.0, MÍNIMO 1 (uma) porta USB frontal 3.0, 1 (uma) BAIA internas de 3.5 pol. no MÍNIMO para fixação de HD, 1 (uma) BAIA de 2.5 pol. no MÍNIMO para fixação de SSD, Botões de Power/Off e Reset, Indicadores luminosos para micro ligado e acesso a disco, possuir controladora de áudio integrada com conectores de entrada de microfone e saída de fones de ouvido (Padrão P2 3,5mm) instalados na parte frontal do gabinete, Sistema de ventilação frontal com no MÍNIMO 1 (um) fan já incluso no gabinete. PROCESSADOR Processador de no mínimo 4 (quatro) unidades de processamento centrais, com frequência real de clock interno MÍNIMA de 3.60 GHz arquitetura de 32/64 bits, cache MÍNIMO de 6 MB, o processador deverá possuir performance MÍNIMA acima de 8.000 pontos, no performance test 8 da passmark® software; o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Modelos de referência Intel Core i3-10100 ou AMD Ryzen 3 4100, serão aceitos processadores com desempenho igual ou superior. CONTROLADORA VÍDEO Controladora de vídeo integrada no processador. MEMÓRIA Memória padrão DDR4 em canal duplo, capacidade instalada de no MÍNIMO 8 (oito) GB (2 x 4 GB), frequência de clock MÍNIMA de 2666 MHz (dois mil seiscentos e sessenta e seis), os módulos de memória devem ser idênticos em marca e modelo para cada desktop fornecido. PLACA MÃE Placa mãe padrão Micro ATX com conector de alimentação principal ATX de 24 (vinte e quatro) pinos e ATX 12V 4 (quatro) pinos, possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória DDR4 com suporte as frequências 2666/2400/2133 MHz, suporte a DUAL CHANNEL. Firmware desenvolvido em conformidade com a especificação UEFI 2.5 (xxxxx://xxxx.xxx/) ou superior e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser verificada por meio do site xxxxx://xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria “membros”. Tipo flash memory, possuir Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do FAN da CPU. Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS. Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (POWER ON e SETUP respectivamente). Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. Possuir no MÍNIMO 9 (nove) portas USB, sendo no MÍNIMO 3 (três) portas na versão 3.0 e 6 (seis) portas na versão 2.0, sendo 2 (duas) portas USB versão 3.0 no painel traseiro da placa mãe e 1 (uma) porta na parte frontal do gabinete, e 4 (quatro) portas USB 2.0 no painel traseiro da placa mãe e 1 (um) conector na placa mãe destinado aos 2 (dois) USBs frontais do gabinete. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas; possuir, no MÍNIMO, 1 (uma) porta HDMI, 1 (uma) VGA, possuir no MÍNIMO 1 (um) slot de expansão PCI Espress x16 e no MÍNIMO 1 (um) slot de expansão PCI Espress x1, MÍNIMO de 4 (quatro) conectores SATA de 6 (seis) Gb/s ou 2 (dois) conectores de 3 (três) Gb/s e 2 (dois) conectores de 6 (seis) Gb/s, controladora de rede integrada padrão (Gigabit Ethernet Lan), opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 mbps, com entrada de conector RJ-45 onboard. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO Possuir 1 (uma) unidade de estado sólido (SSD) padrão SATA 3 (três) de no MÍNIMO 240 GB (duzentos e quarenta) com taxa MÍNIMA de leitura 500MB/s e taxa MÍNIMA de gravação 500MB/s comprovada pelo manual de instruções ou site oficial da fabricante. Modelos de referência Crucial BX500 ou Adata SU800, serão aceitos SSDs com desempenho igual ou superior. FONTE Fonte de alimentação padrão ATX 12V, bivolt automática, potência REAL de no MÍNIMO 450 watts com certificação 80 PLUS BRONZE comprovada pelo manual de instruções ou site oficial da fabricante, sistema de ventilação com 1 (um) fan de 12 (doze) centímetros, possuir sistemas de proteção elétrica Proteção Contra Sobretensão (OVP), Proteção Contra Subtensão (UVP), Proteção Contra Sobrecarga de Potência (OPP), Proteção Contra Curto Circuito (SCP) comprovadas pelo manual de instruções ou site da fabricante. PERIFÉRICOS Deverá acompanhar cabos de força, Mouse com 3 (três) botões sendo 2 (dois) para seleção de objetos e 1 (um) tipo scroll para rolagem, tipo óptico com resolução de 1.000 (mil) DPI e conector padrão USB, com cabo de tamanho MÍNIMO de 180 (cento e oitenta) centímetros, Teclado padrão ABNT-2 de 107 (cento e seta) teclas e conector padrão USB. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES Os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante e todas as especificações requeridas serão conferidas mediante manual do fabricante quando houver, ou pelo site oficial do fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento, não será aceita peças de hardware ou componentes de fabricantes que não possuem site oficial na internet, manual, ou que não possuam qualquer maneira de comprovação de suas especificações técnicas. Deve ser fornecido junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. GARANTIA E SUPORTE O equipamento proposto deverá possuir garantia integral MÍNIMA de 12 (doze) meses, bem como o fabricante do equipamento deve possuir site oficial na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes, relativas ao equipamento ofertado, o fabricante ou o fornecedor deverá garantir a retirada do equipamento no local e condução do mesmo até a assistência autorizada do fabricante quando assim necessário. Apresentar na proposta, marca e modelo do produto ofertado, catálogo ou folder original do fabricante, sob pena de desclassificação. Caso necessário será pedido amostra do produto ofertado. |
MARCA PROPRIA |
UNID |
04 |
R$ 3.300,00 |
R$ 13.200,00 |
|
|
TELA DE PROJEÇÃO
Formato quadrado com dimensões de 1,80m x 1,80m |
SUMAY TELA TRIPÊ |
UNID |
1 |
R$ 3.200,00 |
R$ 3.200,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 16.400 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 16.400 (Dezesseis mil e quatrocentos reais), que será pago em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela administração.
2.2. Somente será pago a empresa CONTRATADA, o valor referente aos serviços prestados efetivamente solicitados pela CONTRATANTE.
2.2.1. A contratada deverá apresentar conta para pagamento com o CNPJ compatível ao da emissão da Nota Fiscal.
2.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
2.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.7. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
2.7.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
2.7.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
2.7.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx
.7.4. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
2.7.6. Certidão de regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (expedida para fins gerais ou para participação em Licitações Públicas) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
2.7.7. Certidão de Regularidade junta à Procuradoria-Geral do Estado – PGE; (dívida ativa);
2.7.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
2.7.9. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 2.7.6 e 2.7.7, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
2.7.10. Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste Edital, conforme o art: 31, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. A entrega dos equipamentos será de forma PARCELADA e deverá ser feita no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, (Jurídico, Posto eleitoral e sala de reunião)
localizado na Xxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000.000, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da requisição e ou ordem de entrega dos equipamentos, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
6.2. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;
Definitivamente, após a verificação da qualidade dos itens e consequentemente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
2.3. Os itens fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na Hipótese de complementação, a contratada deverá faze-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
2.4. Quanto a problemas de qualidade dos itens ou das condições das embalagens, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
2.5. Após a entrega dos itens, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva-se o direito de substitui-lo, complementa-lo ou devolvê-los.
2.6. As marcas dos equipamentos cotados não poderão ser substituídas ao decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por itens de qualidades equivalentes,
2.7. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização
2.8. O transporte, frete e a descarga dos itens licitados correrão por conta da empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2023, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
11 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
11.001 – Gabinete da Secretaria
04 – Administração
122 –Administração Geral
0028 – Gestão Administrativa
2009 – Manutenção Enc. da Sec. de ADM e Finanças
00.00.00.00.00 – (690) Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.5.00.000000 R$ 16.400 - Administração
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos licitados, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município.
7.2. Substituir imediatamente, à suas expensas, em caso que se verificar defeito, adulterações, incorreções ou avarias;
7.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Marcelândia/MT.
7.4. Entregar os equipamentos licitados de acordo com as normas da vigilância sanitária, observando todas as condições previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes.
7.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
7.7. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
7.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
7.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
8.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
8.6. Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a execução dos serviços fora das especificações deste Edital.
8.7. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação na Ata de Registro de Preços;
8.8. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os valores dos serviços, apresentados nas propostas, serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
9.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial de impostos e tributos, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA;
9.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade;
9.4. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
9.5. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
9.6. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
10.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
10.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2. letras “c” e “d”, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) - no caso de dolo, simulação ou fraude na prestação dos serviços;
b) - inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d )- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) - a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
f) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
g) - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
h) - por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 053/2022, e Ata de Registro de Preços nº 037/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES
16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO |
Data Emissão |
Data de validade |
Nº da Certidão |
FGTS |
29/05/2023 |
27/06/2023 |
2023052902174170511733 |
RFB/PGFN |
16/06/2023 |
13/12/2023 |
3A6B.7BF4.10BD.B3C2 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Marcelândia-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02(duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02(duas) testemunhas.
Marcelândia/MT, 16 de Junho de 2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA – MT
XXXXX XXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Testemunha Testemunha
CPF: CPF: