ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – Contratação de Serviço de Links de Dados IP
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de Serviço de Fornecimento de Links de Conectividade IP, com velocidade de 400 Mbps cada link, para disponibilizar na internet a publicação e utilização dos diversos serviços que constam no Portal do TJCE.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado |
1 | Serviço de Fornecimento de Links de Conectividade IP, com velocidade de 400 Mbps cada link. | 02 unidades |
2.2. Motivação
Atualmente o Poder Judiciário do Estado do Ceará dispõe de uma solução de serviços de links de dados para possibilitar a sua prestação jurisdicional mediante a disponibilização de portal na internet para que a sociedade tenha acesso às informações processuais e demais serviços ofertados pelo TJCE.
Essa solução está contemplada no Contrato Nº 16-2013, celebrado com a ETICE, em que dispomos de um link de dados de 1 Gbps. A forma de pagamento contemplada nesse contrato para a utilização dos serviços do link é de acordo com o volume de dados trafegados, onde o TJCE paga o correspondente a R$ 7,10 por cada Gigabyte trafegado no link.
Analisando a utilização desse link, temos constatado que o volume de dados trafegados vem aumentando, repercutindo assim no incremento do valor pago mensalmente pelo TJCE, visto que o pagamento mensal é diretamente proporcional à quantidade de dados trafegados. Esse incremento na utilização do link se dá em virtude da disponibilização de mais serviços no portal da internet, como também em decorrência de uma maior utilização desses serviços por parte da população.
As tabelas abaixo trazem um comparativo da utilização de dados e valores pagos nos 7 (sete) primeiros meses dos anos de 2015 e 2016.
Período | Valor pago por cada Gigabyte | Dados trafegados (Gigabyte) | Valor Total Pago |
Janeiro - 2015 | R$ 7,10 | 7.409,53 | R$ 52.607,66 |
Fevereiro - 2015 | R$ 7,10 | 6.980,33 | R$ 49.560,34 |
Março - 2015 | R$ 7,10 | 8.016,90 | R$ 56.919,99 |
Abril - 2015 | R$ 7,10 | 8.223,56 | R$ 58.387,28 |
Maio - 2015 | R$ 7,10 | 9.177,78 | R$ 65.162,24 |
Junho - 2015 | R$ 7,10 | 9.533,04 | R$ 67.684,58 |
Julho - 2015 | R$ 7,10 | 9.448,47 | R$ 67.084,14 |
Média | 8.398,52 | R$ 59.629,46 |
Período | Valor pago por cada Gigabyte | Dados trafegados (Gigabyte) | Valor Total Pago |
Janeiro - 2016 | R$ 7,10 | 8.496,94604 | R$ 60.328,32 |
Fevereiro - 2016 | R$ 7,10 | 10.492,32047 | R$ 74.495,48 |
Março - 2016 | R$ 7,10 | 13.279,89159 | R$ 94.287,23 |
Abril - 2016 | R$ 7,10 | 12.059,27905 | R$ 85.620,88 |
Maio - 2016 | R$ 7,10 | 13.539,83245 | R$ 96.132,81 |
Junho - 2016 | R$ 7,10 | 13.731,26032 | R$ 97.491,95 |
Julho - 2016 | R$ 7,10 | 12.633,87821 | R$ 89.700,54 |
Média | 12.033,34 | R$ 85.436,74 |
Através da análise dos dados das tabelas acima, observa-se o incremento no volume de dados trafegados e nos respectivos valores pagos, onde a média mensal paga em 2016 supera a média paga em 2015 em R$ 25.807,28, o que equivale a 43,27% de aumento no interstício de 1 ano.
Em virtude do crescente aumento nos valores pagos mensalmente pelo TJCE para a utilização do link da internet (Contrato nº 16-2013), e visando redução de custos, há a necessidade de se buscar alternativas mais economicamente viáveis ao TJCE para a utilização do respectivo link da
internet.
2.3. Resultados a Serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Manter uma Infraestrutura de TIC capaz de prover serviços jurisdicionais pela WEB de forma eficaz e com um nível mínimo de confiabilidade necessária para fornecer os serviços públicos on-line;
2.3.2. Economicidade, uma vez que o custo de aquisição dos links IP de 400 Mbps será menor que o custo atual gasto no Contrato n° 16-2013. Esta nova contratação visa alinhar-se com as necessidades orçamentárias do Poder Judiciário.
2.4. Levantamento das alternativas
Solução 1 – Continuar utilizando os serviços de links de dados que constam no Contrato Nº 16-2013, celebrado entre o TJCE e a ETICE. | |||
Entidade | Tribunal de Justiça do Ceará | ||
Descrição | Contrato já celebrado entre o TJCE e a ETICE, no qual a forma de pagamento é de acordo com a utilização, ou seja, mediante o volume de dados trafegados. | ||
Fornecedor | ETICE | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Jan. a Jul. 2016) | R$ 85.436,74 |
Solução 2 – Contratação de novos Links de Dados do tipo IP com velocidade de 400 Mbps | |||
Entidade | TRE – Maranhão | ||
Descrição | Contratação de links de dados do tipo IP com velocidade de 400 Mbps. | ||
Fornecedor | Mob Telecom; FORTEL Fortaleza Teleco- municações Ltda. | Valor Médio Mensal | R$ 110.700,00 |
Solução 3 – Contratação de novos Links de Dados do tipo IP com velocidade de 400 Mbps – Adesão à Ata de Registro de Preços de nº 55/2015, oriunda do Pregão Eletrônico nº 30/2015 celebrado entre o TRE-Maranhão e a Telemar Norte Leste S/A | |||
Entidade | TRE – Maranhão | ||
Descrição | Contratação de links de dados do tipo IP com velocidade de 400 Mbps. | ||
Fornecedor | Telemar Norte Leste S/A. | Valor Médio Mensal | R$ 36.202,68 |
2.5. Referência aos estudos preliminares
2.5.1. Os documentos elaborados durante a realização dos estudos preliminares estão anexados a este processo administrativo. São eles: DOD – Documento de Oficialização de Demanda, AVC – Análise de Viabilidade da Contratação, PSU – Plano de Sustentação, PEC – Plano de Estratégia da Contratação, e PRS – Plano de Risco.
2.6. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Garantir a infraestrutura de TIC. | 01 | Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 97% para os sistemas administrativos mais críticos. |
02 | Garantir a infraestrutura de TIC. | 01 | Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 95% para os sistemas judiciais mais críticos. |
2.7. Justificativa da Solução Escolhida
Conforme foi descrito no documento anterior (Documento de Oficialização da Demanda), a Administração deseja uma solução que possibilite a necessária conectividade “WEB” adotando um modelo mais econômico, possibilitando uma melhor relação custo-benefício. Com base nisso, escolhemos a solução 3 por ser a mais economicamente viável para dar continuidade aos serviços ofertados no portal da internet do TJCE.
Essa solução será utilizada, visando redução de custos, em substituição imediata à solução contemplada no Contrato Nº 16-2013, celebrado entre o TJCE e a ETICE, onde dispomos de um link de 1 Gbps e no qual a forma de pagamento se dá em função do volume de dados trafegados.
A decisão por 02 (dois) links de 400 Mbps foi tomada visando a não sobrecarga dos mesmos e a não degradação dos serviços prestados pelo TJCE, e foi embasada nas seguintes considerações:
• Uma vez que a solução a ser substituída disponibiliza um link de 1 Gbps e buscando uma solução com velocidade parecida para preservar a qualidade dos serviços sem sobrecarregar a utilização de cada link, decidimos adquirir serviços para utilização de 02 (dois) links de 400 Mbps, totalizando 800 Mbps;
• O TJCE também dispõe de 01 (um) link de 100 Mbps, contemplado no contrato nº 13- 2015 e celebrado entre o TJCE e a TELEMAR, que foi adquirido com a finalidade de propiciar aos usuários internos do Judiciário Cearense conexão com a internet para consultas e serviços diversos na área jurídica. Essa contratação teve como finalidade a disponibilização do acesso interno à internet em um link exclusivo, de forma a não onerar a utilização do link de 1 Gbps do contrato com a ETICE. Visando redução de gastos, pretendemos não mais renová-lo em Julho de 2017, mês de vencimento desse contrato, migrando todos os serviços disponibilizados pelo TJCE e que fazem uso desse link, para os novos links a serem adquiridos, o que aumentará a utilização dos mesmos, visto que todo o tráfego de dados no link de 100 Mbps passará para os links de 400 Mbps;
• Há um projeto de videoconferência, a ser implantado entre o judiciário cearense e os presídios, que fará uso desses links de 400 Mbps. Como se trata de transmissão de vídeos, haverá um aumento significativo na utilização dos links;
• Utilização desses links para disponibilizar o envio de gravações de audiências em áudio/vídeo ao CNJ para serem utilizadas pelo Sistema de Gravação de Audiências e pelo Pje Mídias. Esses sistemas foram desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo, em especial depoimentos e interrogatórios, e entraram em funcionamento com a aprovação de alterações na Resolução 105/2010 do CNJ, onde se determina que os documentos digitais inseridos no Repositório Nacional de Mídias para o PJe serão considerados peças integrantes dos autos. Além de permitir a gravação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas por meio do sistema Audiência Digital, as alterações na Resolução 105 permitiram que o CNJ criasse um sistema próprio de repositório de mídias para armazenamento de documentos de som e imagem para o sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).
• Incremento na utilização do link em virtude da disponibilização de mais serviços no portal da internet, como também em decorrência de uma maior utilização desses serviços por parte da população.
Para chegarmos à conclusão da escolha da solução 3 como a mais economicamente viável, analisamos os gastos com a solução atualmente em uso pelo TJCE (solução 1) e os confrontamos com os valores coletados de propostas/atas (solução 2 e solução 3), conforme descrito abaixo.
Análise da situação Atual (solução 1)
Atualmente o Poder Judiciário do Estado do Ceará dispõe de uma solução de serviços de
links de dados para possibilitar a sua prestação jurisdicional mediante a disponibilização de portal na internet para que a sociedade tenha acesso às informações processuais e demais serviços ofertados pelo TJCE.
Período | Dados trafegados (Gigabyte) | Valor pago por cada Gigabyte | Valor Total Pago Mensal |
Janeiro - 2016 | 8496,94604 | R$ 7,10 | R$ 60.328,32 |
Fevereiro - 2016 | 10492,32047 | R$ 7,10 | R$ 74.495,48 |
Março - 2016 | 13279,89159 | R$ 7,10 | R$ 94.287,23 |
Abril - 2016 | 12059,27905 | R$ 7,10 | R$ 85.620,88 |
Maio - 2016 | 13539,83245 | R$ 7,10 | R$ 96.132,81 |
Junho - 2016 | 13731,26032 | R$ 7,10 | R$ 97.491,95 |
Julho - 2016 | 12633,87821 | R$ 7,10 | R$ 89.700,54 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Janeiro a Julho – 2016) - Contrato Nº 16-2013 | R$ 85.436,74 |
Análise dos Valores das Propostas (solução 2)
Na tabela abaixo consta a média de valores de propostas, adquiridas através de pesquisa mercadológica, para a utilização de link de dados que possibilite a disponibilização dos serviços ofertados na internet. Os serviços ofertados nessas propostas para a utilização do link de dados serão faturados com valores fixos mensais, independente do volume de dados trafegados nos links.
Solução 2 – Contratação de novos Links de Dados do tipo IP com velocidade de 400 Mbps | |||
Fornecedor | Qtd | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
Empresa A | 2 | R$ 38.700,00 | R$ 77.400,00 |
Empresa B | 2 | R$ 72.000,00 | R$ 144.000,00 |
Média Total Mensal | R$ 110.700,00 |
Com essa solução o Tribunal de Justiça do Ceará pagará o valor mensal de R$ 110.700,00, valor superior ao valor pago com a solução atualmente em uso.
Análise da Ata de Registro de Preços (solução 3)
Aderindo à Ata de Registro de Preços nº 55/2015, oriunda do Pregão Eletrônico nº 30/2015 celebrado entre o TRE-Maranhão e a Telemar Norte Leste S/A., o Tribunal de Justiça do Ceará pagará o valor mensal de R$ 36.202,68, valor esse inferior ao valor pago com a solução atualmente em uso.
Definição da Solução Escolhida
Através da análise da situação atual (solução 1), dos valores extraídos das propostas (solução 2) e dos valores da Ata de Registro de Preços (solução 3), contata-se que a solução 3 é a mais economicamente viável ao TJCE. Adquirindo essa solução, o TJCE pagará a quantia mensal de R$ 36.202,68, valor esse bem inferior ao valor médio pago mensalmente com a solução 1, que é de R$ 85.436,74, gerando uma economia média mensal de R$ 49.234,06.
Além da economia citada acima, haverá a economia com a não renovação, em julho de 2017, do contrato nº 13-2015. Essa economia será na ordem de R$ 88.910,64 ao ano, que é o valor do respectivo contrato, o que corresponde a R$ 8.104,94 ao mês.
Outro benefício é que os serviços ofertados na solução 3 serão faturados com valores fixos mensais, independente do volume de dados trafegados nos links. Dessa forma, não haverá gasto adicional em se verificando aumento na oferta e utilização dos serviços com consequente aumento no volume de dados trafegados.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução a ser adquirida consiste na Contratação de Serviço de Fornecimento de 02 (dois) Links de Conectividade IP, com velocidade de líquida de 400 Mbps cada link, para disponibilizar na internet a publicação e utilização dos diversos serviços que constam no Portal do TJCE.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.1. Local e Condições de Entrega
4.1.1.1. O prazo para instalação dos links deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo CONTRATANTE;
4.1.1.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.1.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis. Somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto definitivamente recebido e aceito;
4.1.1.4. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
4.1.1.5. A instalação dos links não poderá comprometer e nem interromper o funcionamento do link atualmente em uso pelo CONTRATANTE;
4.1.1.6. Será facultado à CONTRATADA visitar o local onde será instalado o link a fim de verificar as condições para instalação do link de dados; porém, a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento das condições e graus de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas no contrato.
4.1.2. Requisitos Gerais
4.1.2.1. Disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados;
4.1.2.2. Fornecimento dos insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de internet;
4.1.2.3. Fornecimento de serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto dos links de acesso à internet, fornecidos pela Contratada;
4.1.2.4. Fornecimento de serviços de manutenção dos links de acesso à internet e de todos os equipamentos fornecidos;
4.1.2.5. Fornecimento e Configuração de Roteador com todos os acessórios;
4.1.2.6. Fornecimento e instalação de rack onde serão instalados os equipamentos;
4.1.2.7. Os serviços de acesso à internet ficarão ativos na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão;
4.1.2.8. A rede da CONTRATADA deverá possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
4.1.2.8.1. Possuir, no mínimo, 20 (vinte) Gbps de conexão instalada com Backbone IP mundial;
4.1.2.8.2. O backbone da Licitante deverá possuir interligação direta, através de canais dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS (Autonomos System) nacionais;
4.1.2.8.3. Assim, o backbone deverá possuir, no mínimo, 3 (três) PTTs com provedores nacionais e 1 (um) PTT (Ponto de Troca) internacional. As bandas de saída entre os AS (nacional e internacional) deverão somar pelo menos 20 (vinte) Gbps;
4.1.2.8.4. Divulgação de tabela Full Routing;
4.1.2.9. Backbone de internet próprio;
4.1.2.10. Não poderá utilizar, subcontratar ou terceirizar o link de dados de outra operadora em hipótese nenhuma.
4.1.3. Serviço de Gerenciamento
4.1.3.1. O serviço de gerenciamento englobará pelo menos a gerência de falhas, desempenho e gerenciamento de nível de serviço;
4.1.3.2. Deverá possuir gerência/monitoramento proativo, de forma que possa antecipar problemas, agindo antecipadamente na abertura de chamados, acompanhamento, etc;
4.1.3.3. Deverá operar por 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;
4.1.3.4. O sistema de gerência via WEB deverá:
4.1.3.4.1. Ser escalável, permitindo crescimento de acordo com a demanda dos itens que serão gerenciados;
4.1.3.4.2. Possibilitar a visualização de forma gráfica das informações on-line de todos os itens; com atualização automática; endereçamentos; incluindo a topologia; o estado atual (incluindo memória, cpu, interfaces, etc); eventos e alarmes; consumo de banda por classe de serviço e retardo tanto de entrada quanto saída por hora, dia e mês; pacotes perdidos; taxa de erros; latência; com armazenamento das informações coletadas por pelo menos 365 dias;
4.1.3.4.3. Deverá gerar informação sobre o índice de disponibilidade.
4.1.4. Especificação Link de Dados
4.1.4.1. Fornecer pelo menos 12 (Doze) endereços IP válidos classe C fixos e válidos;
4.1.4.2. Garantia de utilização de 100% da banda contratada;
4.1.4.3. Os serviços de acesso à internet deverão possuir garantia de disponibilidade de 100% (Cem por cento) da banda contratada, para download e upload, entre o ponto de saída da rede do CONTRATANTE e o backbone da Internet da CONTRATADA, não sendo permitido qualquer tipo de restrição e de modelagem de banda ou traffic shapping;
4.1.4.4. O acesso IP Internet fornecido pela Contratada deverá possuir latência de no máximo 50 ms. Tal indicador será aferido por meio de ping entre a interface WAN do roteador instalado no Contratante pela Contratada e o roteador de entrada no backbone da Contratada;
4.1.4.5. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham NMS (Nível Mínimo de Serviço) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medido mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada, podendo ser verificado por ferramenta do próprio Contratante;
4.1.4.6. Deverá ser disponibilizada comunity SNMP de read para que o Contratante possa monitorar o enlace por ferramenta própria;
4.1.4.7. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso;
4.1.4.8. A contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres, implementadas por meio de fibra óptica. Não serão permitidos acessos à Internet via satélite ou rádio;
4.1.4.9. Os links de acesso à internet deverão ter velocidade líquida de 400 Mbps;
4.1.4.10. Não será permitido o uso de trunking para atingir a velocidade contratada;
4.1.4.11. O acesso IP Internet fornecido pela Contratada poderá ser implementado por meio de uma única porta de acesso na velocidade total contratada;
4.1.4.12. A Contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos necessários para os links contratados sem nenhum custo adicional para o Contratante.
4.1.5. Da instalação
4.1.5.1. A contratada deverá fornecer Plano de Instalação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da ordem para execução do serviço, contendo pelo menos:
4.1.5.1.1. Cronograma geral descrevendo todas as atividades, indicando datas de início e término;
4.1.5.1.2. Lista de recursos, identificando todos os equipamentos que serão utilizados nas instalações;
4.1.5.2. Após a instalação, o enlace iniciará sua operação por um Período de Funcionamento Experimental - PFE de 10 dias corridos, para testes e ajustes;
4.1.5.3. Em caso de interrupção do funcionamento do serviço contratado durante o período experimental, um novo PFE de 10 dias corridos terá início a partir da reativação do serviço;
4.1.5.4. A interrupção referida no item anterior poderá ocorrer, no máximo, três vezes, após esse limite será considerada inexecução total do contrato;
4.1.5.5. Passado o PFE sem ocorrências, o CONTRATANTE realizará o aceite da instalação em até 10 dias corridos;
4.1.5.6. Os links deverão ser instalados no Datacenter do TJCE, localizado no Centro de Documentação e Informática – CDI, situado na Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n – Cambeba, Fortaleza – Ceará.
4.1.6. Garantia e Assistência Técnica
4.1.6.1. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
4.1.6.2. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção, sem que haja
interrupção dos serviços;
4.1.6.3. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido;
4.1.6.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
4.1.6.5. Todo conjunto de materiais fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio e atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal;
4.1.6.6. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil;
4.1.6.7. Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.6.8. Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito;
4.1.6.9. A contratada deverá realizar, sem custos à contratante, quaisquer mudanças de posicionamento dos equipamentos dentro do prédio do CONTRATANTE.
4.1.7. Do Atendimento de Reparos
4.1.7.1. A Contratada deve iniciar os procedimentos de manutenção dos links de acesso à internet, inclusive nos casos de substituição de equipamento(s) por outro igual, em até 4 (quatro) horas após a notificação do problema;
4.1.7.2. A CONTRATADA deverá realizar e concluir a manutenção dos links, equipamentos e instalações fornecidos em até 8 (oito) horas após a “abertura do chamado de manutenção”.
4.1.7.3. Help-Desk
4.1.7.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de HELP DESK, que terá a função de receber e dar o devido tratamento às solicitações e reclamações recebidas por telefone 0800 (ligações gratuitas para a CONTRATANTE, inclusive em ligações por aparelho celular/móvel), mediante registro de ocorrência em sistema próprio, identificando cada atendimento
individualmente por meio de um número/protocolo único (na abertura de chamado técnico). O solicitante deverá ser notificado por e-mail sobre a correspondente abertura e fechamento do registro da ocorrência;
4.1.7.3.2. O Centro de Gerência da CONTRATADA deverá estar disponível em regime 24x7x365;
4.1.7.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Suporte Técnico relativo a todos os serviços contratados de duas formas: Presencial e/ou Remoto;
4.1.7.3.3.1. Presencial: o atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, instalados nos prédios do CONTRATANTE, que não puderem ser solucionados pelo atendimento remoto. O atendimento presencial deverá ocorrer preferencialmente, mas não exclusivamente, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), e em horário comercial (08:00 às 18:00 horas), devendo prevalecer a necessidade do CONTRATANTE, comunicada à CONTRATADA em qualquer tempo do ciclo de vida do chamado, que compreende o período do momento da abertura do chamado técnico até o seu fechamento. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados;
4.1.7.3.3.2. Remoto: o atendimento técnico de forma remota constitui-se de procedimentos de suporte, capazes de diagnosticar e eliminar a maior parte dos incidentes passíveis de atuação remota. A CONTRATADA deve dispor de equipe de atendimento em quantidade compatível com as necessidades do projeto.
4.1.7.4. Descontos por indisponibilidade de serviço
4.1.7.4.1. Para cada unidade instalada deverá ser descontado na fatura mensal o tempo de indisponibilidade do circuito;
4.1.7.4.2. O desconto será contabilizado a partir do vencimento dos prazos para reparo do circuito.
4.1.7.5. Xxxxx Xxxxxx de Serviço - NMS
4.1.7.5.1. A conexão deverá estar operante durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24x7), durante todo o período de vigência do contrato;
4.1.7.5.2. A disponibilidade das conexões deverá ser conforme o especificado no item 4.1.4.;
4.1.7.5.3. A disponibilidade do serviço indica o percentual de tempo, durante o período de medição, em que o serviço permanece em condições normais de funcionamento, e será calculado pela equação:
D=[(To - Ti)/To] x 100
Onde:
D = Disponibilidade
To = Tempo total possível de disponibilidade de uma conexão, em minutos.
Ti = Tempo de indisponibilidade: somatório do tempo de indisponibilidade durante o período de medição, em minutos.
4.1.7.5.4. A indisponibilidade do serviço será considerada a partir do momento em que ocorrer pelo menos uma das seguintes condições:
4.1.7.5.4.1. Indisponibilidade ou intermitência da conexão;
4.1.7.5.4.2. Não aderência às especificações técnicas referidas pelo contrato.
4.1.7.5.5. Não serão considerados como indisponibilidade os seguintes períodos:
4.1.7.5.5.1. De manutenção preventiva do circuito ou equipamento, desde que previamente informada à contratante e aprovada, por e-mail, com, pelo menos, 48 horas de antecedência;
4.1.7.5.5.2. De realizações de alterações autorizadas pela contratante, desde que previamente agendadas junto a esta;
4.1.7.5.5.3. Adiamentos e interrupções de responsabilidade do contratante.
4.1.7.5.6. Em caso de descumprimento do NMS estipulado, será aplicado, na fatura mensal do mês subsequente, desconto de 03 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal da respectiva conexão e será cobrado na fatura do mês subsequente o somatório de todos os descontos calculados. Assim, se a disponibilidade medida no mês for menor que a disponibilidade mínima contratada, o desconto será calculado com a seguinte fórmula:
Desconto = Vmen x [3 x (NMS – D)] Onde:
Vmen = valor da mensalidade de cada circuito ou concentrador NMS = Percentual do nível mínimo de serviço
D = Disponibilidade (item 4.1.7.5.3.)
Por exemplo, para um circuito com mensalidade hipotética de R$ 1.000,00 e NMS de 99% que esteve disponível durante o mês apenas 95% temos que:
Desconto = R$ 1.000,00 x [3 x (0,99 – 0,95)] = R$ 120,00
4.1.7.5.7. Os descontos decorrentes de eventuais indisponibilidades serão aplicados da seguinte forma:
4.1.7.5.7.1. Mensalmente a contratada deverá apresentar um relatório de disponibilidade de todos os circuitos, com todas as ocorrências e respectivas justificativas, se houver;
4.1.7.5.7.2. O contratante cruzará os dados com seus controles internos, elencando as falhas não justificadas e realizando o cálculo do desconto a ser aplicado na fatura do mês subsequente;
4.1.7.5.7.3. O total de descontos de NMS em um mês estará limitado a 60% do valor total mensal da fatura.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa Para o Não Parcelamento do Objeto
Como se trata da aquisição de serviços para a utilização de 02 (dois) links idênticos, não é viável o parcelamento do objeto.
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papeis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | Diretor(a) da Divisão de Su- porte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato); Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometi- da pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequa- da, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que po- derão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no con- trato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses le- gais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes adminis- trativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de paga- |
mento das faturas correspondentes; | |||
2 | Fiscal Re- quisitante do Contrato | Diretor(a) da Divisão de Su- porte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e opor- tunidade da contratação; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato), em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessá- rios ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamen- tos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Téc- nico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes adminis- trativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometi- da pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequa- da, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que po- derão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em con- junto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Con- trato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato. |
3 | Fiscal Admi- nistrativo | Diretor (a) da Divisão de Gestão Administrativa de TI | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações tra- balhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal téc- nico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, fi- cando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências ca- bíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Con- vênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
4 | Gestor do | Secretário(a) de Tecnologia | Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à |
Contrato | da Informação | execução do contrato; Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos pra- zos previstos; Determinar à contratada a regularização das falhas ou defeitos ob- servados, assinalando prazo para correção; Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsável, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à exe- cução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de pe- nalidades; Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apresen- tando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acrésci- mos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identifi- cadas no curso das atividades de fiscalização; Solicitar à contratada a substituição de empregado ou preposto da contratada e aprovar, previamente, mediante termo juntado ao pro- cesso, a substituição de iniciativa da contratada, quando assim exi- gir o contrato; Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e materiais; Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quan- do provocado pela Administração, sobre os aspectos de oportunida- de, conveniência, razoabilidade e economicidade administrativa de se realizar alteração, prorrogação ou rescisão do contrato, anexan- do, quando for o caso, documentação comprobatória. |
6.2. Deveres e Responsabilidades do Contratante
6.2.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa forne- cer os produtos dentro das especificações exigidas;
6.2.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto da con- tratação;
6.2.3. Enviar eletronicamente (por e-mail) a nota de empenho e/ou ordem de serviço digitalizada emi- tida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente, o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal etc);
6.2.4. Impedir que pessoas não autorizadas pela contratada executem o objeto contratado;
6.2.5. Fornecer à contratada, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautan- do nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;
6.2.6. Solicitar à contratada a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações exigidas;
6.2.7. Comunicar à contratada, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorre- ções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom anda- mento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
6.2.8. Exigir da empresa contratada integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cum- primento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
6.2.9. Efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia corrido após o aceite dos serviços, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;
6.2.10. Notificar, por escrito, a contratada quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
6.2.11. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pela Diretoria do Departamento de Infraestrutura de TI e pela Diretoria da Divisão de Suporte Técnico, unidades vinculadas à Se- cretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros itens deste Termo, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
6.3.1. Fornecer os materiais conforme especificações constantes na proposta e de acordo com as especificações exigidas;
6.3.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos relativas aos seus empregados no cumprimento das obrigações decorrentes da execução do contrato oriundo desta licitação;
6.3.3. Entregar os materiais acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura;
6.3.4. Permitir que o CONTRATANTE acompanhe e fiscalize o objeto do contrato por meio de um representante da administração, especialmente designado para tanto;
6.3.5. Todos os equipamentos/acessórios, de propriedade da licitante contratada, necessários à execução dos serviços exigidos devem ser fornecidos em regime de comodato;
6.3.6. O custo do serviço deverá incluir todos os impostos, serviços e equipamentos necessários para instalação, mudança de posicionamento dos equipamentos, manutenção e funcionamento dos enlaces de dados, tais como, frete, aluguel e substituição de equipamentos, gerenciamento, suporte técnico, ferramental, sistemas de gerenciamento, bem como todos outros e quaisquer custos que vierem incorrer o fornecedor pela prestação dos serviços. O custo do serviço também deverá cobrir todas as despesas de deslocamento, diárias dos funcionários da contratada se necessário, hospedagem e alimentação da equipe que executará as atividades de instalação;
6.3.7. A CONTRATADA deverá manter preposto ou encarregado que possibilite o acompanhamento das atividades da CONTRATANTE em relação à execução dos serviços prestados;
6.3.8. A CONTRATADA deverá executar as obras civis, como passagem de cabos e demais instalações necessárias, respeitando as normas técnicas vigentes e em conformidade com as orientações do CONTRATANTE. A infraestrutura de instalação de equipamentos nas unidades é de responsabilidade da CONTRATADA como, por exemplo: rede de cabos metálicos específicos ou de fibras ópticas (quando necessário), elos metálico-ópticos, braçadeiras, conectores, parafusos de fixação, tubulações, anilhas de identificação, lançamento de cabos, e outros itens não discriminados neste documento a fim de viabilizar a implantação e correta instalação/identificação dos equipamentos necessários ao circuito de comunicação;
6.3.9. Deverá ser disponibilizado acesso via web a uma página com estatística on-line de tráfego de cada site, com atualização de 5 minutos em 5 minutos (tipo MRTG). Deverá disponibilizar a visualização de relatórios com histórico de pelo menos 6 meses das estatísticas;
6.3.10. O endereçamento IP da porta LAN a ser configurado no(s) equipamento(s) instalado(s) na(s) unidade(s) deve ser estabelecido em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE;
6.3.11. A conexão deverá estar disponível 24 horas por dia x 7 dias por semana, cujo tráfego de dados deverá ser taxado em valor mensal fixo (flat rate) sem a cobrança de tráfego excedente, sem franquia de volume de dados e sem limitação de taxa devido a franquias;
6.3.12. Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da contratada que integram a modalidade de acesso à internet;
6.3.13. A contratada deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à internet instalados;
6.3.14. Todos os serviços de manutenção dos links de acesso à internet são de inteira responsabilidade da contratada e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE;
6.3.15. Enviar em anexo à nota fiscal comprovantes de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.3.16. Aceitar acréscimos e supressões contratuais, nos termos do Art. 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93;
6.3.17. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
6.3.18. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA, seus sócios e empregados, zelar pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos e especificações técnicas e comerciais que
eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;
6.3.19. A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos 12 (doze) meses subsequentes ao seu término;
6.3.20. A empresa deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO e o TERMO DE CIÊNCIA (anexos II e III desse documento);
6.3.21. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Documento, a assinatura do TERMO DE CIÊNCIA (Anexo V), anexado a esse documento, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Prestação dos serviços de fornecimento de Links IP |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Início da prestação dos Serviços de Links IP | Verificar xxxxx xxxxxx xx 00 (XXXXXX) dias úteis, contados da emissão da ordem para execução do serviço, para início do fornecimento dos serviços por parte da contratada; Verificar se consta a identificação de todos os equipamentos a serem utiliza- dos; Verificar período para funcionamento experimental de 10 dias corridos para ajustes e testes. |
Durante a prestação dos Serviços de Links IP | O TJCE vai analisar os relatórios emitidos pela CONTRATADA, bem como ferramentas on-line de acompanhamento dos serviços, para avaliar a quali- dade da prestação dos serviços, aplicando sanções quando couber. Verificar se início do atendimento se deu em até 4 (quatro) horas após a noti - ficação do problema; Verificar NMS (Nível Mínimo de Serviço) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medido mensalmente através de ferramenta disponibilizada pela contratada. |
6.6. Níveis de Serviço
Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.
6.7. Estimativa do Volume de Bens/Serviços
Bem/Serviço | Estimativa | Und | Forma de Estimativa |
Serviço de Fornecimento de Links de Conectivida- de IP, com velocidade de 400 Mbps cada link. | 2 | Unidade | A decisão por 02 (dois) links de 400 Mbps foi tomada visando a não sobre- carga dos mesmos e a não degradação dos serviços prestados pelo TJCE, e foi embasada nas seguintes considerações: • Uma vez que a solução a ser substituída disponibiliza um link de 1 Gbps e buscando uma solução com velocidade parecida para pre- servar a qualidade dos serviços sem sobrecarregar a utilização de cada link, decidimos adquirir serviços para utilização de 02 (dois) links de 400 Mbps, totalizando 800 Mbps; • O TJCE também dispõe de 01 (um) link de 100 Mbps, contempla- do no contrato nº 13-2015 e celebrado entre o TJCE e a TELE- MAR, que foi adquirido com a finalidade de propiciar aos usuá- rios internos do Judiciário Cearense conexão com a internet para consultas e serviços diversos na área jurídica. Essa contratação teve como finalidade a disponibilização do acesso interno à inter- net em um link exclusivo, de forma a não onerar a utilização do link de 1 Gbps do contrato com a ETICE. Visando redução de gas- tos, pretendemos não mais renová-lo em Julho de 2017, mês de vencimento desse contrato, migrando todos os serviços disponibi- lizados pelo TJCE e que fazem uso desse link, para os novos links a serem adquiridos, o que aumentará a utilização dos mesmos, vis- to que todo o tráfego de dados no link de 100 Mbps passará para os links de 400 Mbps; • Há um projeto de videoconferência, a ser implantado entre o judi- ciário cearense e os presídios, que fará uso desses links de 400 Mbps. Como se trata de transmissão de vídeos, haverá um aumen- to significativo na utilização dos links; • Utilização desses links para disponibilizar o envio de gravações de audiências em áudio/vídeo ao CNJ para serem utilizadas pelo Sis- tema de Gravação de Audiências e pelo Pje Mídias. Esses sistemas foram desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos pro- cessuais em áudio e vídeo, em especial depoimentos e interrogató- rios, e entraram em funcionamento com a aprovação de alterações na Resolução 105/2010 do CNJ, onde se determina que os docu- mentos digitais inseridos no Repositório Nacional de Mídias para o PJe serão considerados peças integrantes dos autos. Além de permitir a gravação de depoimentos, interrogatórios e inquirição de testemunhas por meio do sistema Audiência Digital, as altera- ções na Resolução 105 permitiram que o CNJ criasse um sistema próprio de repositório de mídias para armazenamento de docu- mentos de som e imagem para o sistema Processo Judicial Ele- trônico (Pje). • Incremento na utilização do link em virtude da disponibilização de mais serviços no portal da internet, como também em decorrência de uma maior utilização desses serviços por parte da população. |
6.8. Prazos e Condições
ID | Etapa/Fase/Item | Prazo/Condição |
1 | Prazo para instalação dos serviços | No máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Tribunal de Justiça do Ceará. |
2 | Velocidade líquida dos links | 400 Mbps cada link. |
4 | Plano de Instalação | Verificar prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da ordem para execução do serviço, para forneci- mento por parte da contratada; Verificar se consta cronograma de todas as etapas com datas de início e término; Verificar se consta a identificação de todos os equipamentos a serem utilizados; Verificar período para funcionamento experimental de 10 dias corridos para ajustes e testes. |
5 | Disponibilidade dos links | Verificar NMS (Nível Mínimo de Serviço) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibili- dade, a ser medido mensalmente através de ferramenta dis- ponibilizada pela contratada. |
6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.9.1. Aceite
6.9.1.1. O aceite será realizado estando os serviços em conformidade com o item 4 acima.
6.9.2. Vedações
6.9.2.1. É proibida a utilização de servidor do TJCE na execução dos serviços ora licitados;
6.9.2.2. É proibida a admissão, nos quadros societários da contratada, de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJCE durante a execução dos serviços mencionados;
6.9.2.3. É proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do objeto licitado, salvo se houver prévia e expressa autorização da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
6.9.2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste documento.
6.10. Condições para Pagamento
6.10.1. O TJCE pagará à empresa fornecedora do Serviço de Fornecimento de Links de Conectividade IP, o valor global de R$ 434.432,16 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas de R$ 36.202,68 (trinta e seis mil, duzentos e dois reais e sessenta e oito centavos);
6.10.2. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário nas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as faturas ou notas fiscais, referentes à prestação dos serviços previamente autorizados, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos
serviços, e estas deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, desde que devidamente atestado pelo(s) setor (es) competente(s) deste Tribunal de Justiça e mediante a apresentação de certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e FGTS;
6.10.3. Constatada a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.10.4. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.10.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.10.6. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
6.10.7. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;
6.10.8. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
6.10.9. O Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições estabelecidas em contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa por parte da CONTRATADA;
6.10.10. Caso existam penalidades a serem aplicadas, a CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA;
6.10.11. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS. A CONTRATADA também deverá, durante todo o período contratual, manter suas documentações fiscais atualizadas.
6.11. Propriedade, Sigilo, Restrições
Os termos de Propriedade, Sigilo e Restrições, pertinentes aos serviços a serem presta- dos, estão dispostos nesse documento, em especial nos itens 6.3.18 a 6.3.21, bem como nos ane- xos II e III.
6.12. Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Troca de informações técni- cas necessárias à execução do contrato e também na abertura de chamados. | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contra- tada | Através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, docu- mentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da inter- net, documento em formato PDF. | Quando Xxxxxxxxxx |
Comunicações oficiais | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contra- tada | Ofício por correspondência | Quando Xxxxxxxxxx |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
Item | Bem/Serviço | QTD. | Unidade de Medida | Valor Unitário Anual | Valor Total Anual |
1 | Serviço de Fornecimento de Links de Conectividade IP, com velocidade de 400 Mbps cada link. | 2 | Unidade | R$ 217.216,08 | R$ 434.432,16 |
Total | R$ 434.432,16 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Fonte de Recursos
Fonte | Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário do Ceará - FERMOJU |
Programa | 500 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TJ |
Ação | 21815 - Manutenção e Funcionamento de TI - FERMOJU 1º Grau |
22577 - Manutenção e Funcionamento de TI - FERMOJU 2º Grau |
ID | Bem/Serviço | Qtd | Valor | ||
1º Grau (Ação 21815) | 2º Grau (Ação 22577) | Total | |||
1 | Serviço de Fornecimento de Links de Conectividade IP, com velocidade de 400 Mbps cada link. | 2 | R$ 412.710,55 | R$ 21.721,61 | R$ 434.432,16 |
Total | R$ 412.710,55 | R$ 21.721,61 | R$ 434.432,16 |
8.2. Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro
Período | Natureza | Valores | ||
Outubro a Dezembro de 2016 | Custeio | 1º Grau (Ação 21815) | 2º Grau (Ação 22577) | Total |
R$ 103.177,64 | R$ 5.430,40 | R$ 108.608,04 | ||
Janeiro a Setembro de 2017 | Custeio | 1º Grau (Ação 21815) | 2º Grau (Ação 22577) | Total |
R$ 309.532,91 | R$ 16.291,21 | R$ 325.824,12 | ||
Total Geral – Custeio | R$ 434.432,16 |
9. Sanções Aplicáveis
9.1. O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, estipuladas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação, mediante contrarrecibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas, no caso de deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital;
9.1.2. Multa de 0,2% do valor total do contrato a cada 24h que ultrapassar o prazo limite para restabelecimento do funcionamento normal dos links, atraso na entrega do Plano de Instalação, atraso na instalação do link ou descumprir quaisquer itens do edital, aplicada até o 10º (décimo) dia, limitado a 10% do valor total do contrato por aplicação de penalidade;
9.1.3. Multa de 0,5% do valor total do contrato a cada 24h que ultrapassar o 10º (décimo) dia para restabelecimento do funcionamento normal dos links, aplicada até o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor total do contrato por aplicação de penalidade, sendo passível de rescisão contratual após o 30º dia por atraso;
9.1.4. Multa de 10% do valor do contrato ao permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
9.1.5. Multa de 10% do valor do contrato por rescisão contratual em caso de inexecução total;
9.1.6. Multa de 2% do valor do contrato por descumprimento de cada PFE.
9.2. A sanção de advertência, de que trata a condição 13.1, “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
9.2.1. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega;
9.2.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos na entrega, desde que não caiba a aplicação
de sanção mais grave.
9.3. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, ou cobrada judicialmente.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Proposta Técnica / de Preço
10.1.1. Organização da Proposta
10.1.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
10.1.1.1.1. Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF;
10.1.1.1.2. Especificações claras e detalhadas dos materiais e serviços ofertados, de acordo com as especificações exigidas, indicando marca e modelo;
10.1.1.1.3. Preço unitário e total dos itens, nas QUANTIDADES MÁXIMAS, conforme especificações exigida, em reais, em algarismos, e valor global da proposta, inclusas todas as despesas que resultem no custo da contratação, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa que incidir na execução dos serviços;
10.1.1.1.4. Os preços unitários e totais não poderão ser superiores aos valores estimados pelo TJCE;
10.1.1.1.5. A Licitante deve apresentar Planilha de preços;
10.1.1.1.6. Na proposta deverão ser incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive despesas com transporte e marítimos, diárias e alimentação dos funcionários, dos materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social, Trabalhista, Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, exceto as despesas da LICITANTE com IRPJ e CSLL, por sua natureza personalíssima, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o lucro, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao TJCE.
10.1.1.1.7. Prazo de validade da PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
10.1.1.1.8. Prazo de instalação e execução dos serviços de acordo com o exigido; 10.1.1.1.9. Prazo de Garantia de acordo com o exigido;
10.1.1.1.10. Dados da empresa LICITANTE tais como: telefone/fax, e-mail, se possuir, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, facultada a apresentação destas informações quando da contratação.
10.2. Qualificação Técnica
10.2.1. Requisitos de Capacidade e Experiência
10.2.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já forneceu ou fornece serviços(s) pertinente(s) e compatível(eis) com o objeto desta licitação. Os atestados de capacidade técnica deverão ser emitidos em nome e com CNPJ da matriz e/ou filial da licitante;
10.2.1.2. Documento de outorga da Anatel informando que a licitante é autorizada a comercializar serviços de acesso à Internet;
10.2.1.3. Declaração da própria licitante, informando possuir, no mínimo, 20 (vinte) Gbps de conexão instalada com Backbone IP mundial;
10.2.1.4. Declaração da própria licitante informando possuir interligação direta, através de canais dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS nacionais e a pelo menos 1 (um) AS internacional. Assim, o backbone deverá possuir, no mínimo, 3 (três) PTTs com provedores nacionais e 1 (um) PTT internacional. As bandas de saída entre os AS (nacional e internacional) deverão somar pelo menos 5 (cinco) Gbps;
10.2.1.5. Comprovação de registro de AS nos organismos internacionais de registro, tais como LACNIC, ARIN ou RADB;
10.2.1.6. Informações precisas sobre cada um dos Links de Acesso à internet ofertados, inclusive a tecnologia proposta, comprovando o atendimento a todos os requisitos exigidos;
10.2.1.7. Declaração expressa dirigida ao CONTRATANTE, especificando que a licitante está obrigada a atender o Nível Mínimo de Serviço (NMS) de no mínimo de 99%;
10.2.1.8. Declarar que possuem capacidade técnica em atender a demanda do CONTRATANTE com links de acesso à internet com velocidade líquida de 400 Mbps;
10.2.1.9. Todas as comprovações deste item poderão ser confirmadas pelo CONTRATANTE por meio de diligência.
10.3. Critérios de Seleção
10.3.1. Caracterização da Solução
10.3.1.1. A solução de TI está descrita no item 3 acima e seus subitens, e é caracterizada como serviço de natureza comum.
10.3.2. Tipo de Licitação
10.3.2.1. A licitação será do tipo menor preço.
10.3.3. Modalidade de Licitação
10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
10.3.4. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência (Lei complementar nº 123/06 e Lei nº 8.248/91)
10.3.4.1. O tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, observado na Lei Complementar nº 123/06, não se aplica em virtude do objeto se tratar de um serviço.
10.3.5. Critérios de Habilitação
10.3.5.1. Não será admitida a participação de dois ou mais licitantes em regime de consórcio;
10.3.6. Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais
10.3.6.1. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item
7. O Anexo I mostra o Modelo de Apresentação de Proposta.
10.3.7.Critérios de Julgamento
10.3.7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os preços serão reajustados mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, o qual é fixado pela ANATEL.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -1882
Integrante Técnico
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 22722
Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 8201
Integrante Requisitante
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área Técnica
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 3270
Área Requisitante
12. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – 22716
Área Administrativa
Fortaleza, 31 de Agosto de 2016
XXXXX X –MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. /2016.
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ID | DESCRIÇÃO | Xxxx.xx Medida | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de Fornecimento de Links de Conectividade IP, com velocidade de 400 Mbps cada link. | UND | 2 | R$ | R$ |
Valor Total | R$ |
Valor Total por Extenso:
I - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente;
II – Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade:
UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
III - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
Nome: Cargo: Endereço: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Cart. Ident. nº.: | Expedido por: | CPF: |
IV - Prazo de Validade da Proposta:
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II– TERMO DE COMPROMISSO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO – TC
AQSETIN2016013 – Contratação de Serviço de Links de Dados IP
CONDIÇÕES DO TERMO
O (NOME DO ÓRGÃO), sediado em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a (NOME DA EMPRESA), sediada em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º DD/AAAA doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Primeira – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por meio de divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
III - Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE
e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros
instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da (CIDADE DA CONTRATANTE), onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De Acordo
<Ao final, assinam um representante do contratante e da contratada, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Contratante (Nome do Contratante)
(Matrícula)
Contratada (Nome da Contratada)
(Qualificação)
Testemunha 1 (Nome) (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Testemunha 2 (Nome) (Qualificação)
ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA – TCI
AQSETIN2016013 – Contratação de Serviço de Links de Dados IP
13. FINALIDADE
13.1. Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos nos projeto sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
14. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato | Matrícula: | ||
Contratante: | |||
Contratada: | CNPJ | ||
Preposto da Contratada: | CPF |
15. CIÊNCIA E APROVAÇÃO
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
(Nome) – (Matrícula) Preposto da Contratada
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)