ANEXO D
ANEXO D
PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL - FORNECIMENTO DE BENS E MATERIAIS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO PAGAMENTO
18. DO REAJUSTE
19. DA FONTE DE RECURSOS
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL FORNECIMENTO DE BENS E MATERIAIS PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL
[Licitador conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999;
Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa à aquisição de bens e/ou materiais, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I – Folha de Dados (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência – Anexo II, que fará parte do Edital como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública eletrônica pelo pregoeiro.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital.
4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2).
4.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital.
4.1.4. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente (empresa considerada nacional para fins deste Edital), quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.1.5. Empresa estrangeira que não funcione no Brasil (empresa considerada internacional para fins deste Edital).
4.1.5.1. A empresa estrangeira deverá ter representante legal residente e domiciliado no Brasil com poderes expressos para receber citação, intimação e responder administrativa e/ou judicialmente, especialmente pelos atos decorrentes do procedimento licitatório e da futura contratação prevista neste Edital
4.1.5.2. A empresa estrangeira que não puder apresentar a documentação exigida neste edital por força de legislação específica de país de origem do licitante, ou que não apresentar equivalência em relação à legislação brasileira, deverá apresentar declaração informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo constante no Anexo V.
4.1.5.3. As exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer
das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se houver decisão judicial específica autorizando sua participação neste certame, e se comprovada a capacidade econômica de arcar com o cumprimento do objeto contratual;
4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.1.1 É vedada às empresas estrangeiras a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo IV.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela
Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
6.8. No caso de participação de empresas estrangeiras, o credenciamento no sistema eletrônico deve ser realizado por:
6.8.1. representante legal devidamente registrado no Cadastro de Pessoas Físicas do Brasil.
6.8.2. representante legal devidamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Brasil.
6.9. O credenciamento de empresa estrangeira será realizado mediante encaminhamento de documento da empresa nomeando o representante legal no Brasil, conforme item 6.8, conferindo a esse poderes expressos para firmar contrato, receber notificação, citação, representar e responder administrativa ou judicialmente, podendo esse documento ser apresentado com tradução livre.
6.9.1. A empresa estrangeira deverá encaminhar os documentos equivalentes aos exigidos no art. 3º do Decreto nº 42.343/2003, e no caso dos que não houver equivalência em relação a legislação brasileira, deverá apresentar declaração informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo constante no Anexo V.
6.9.2. Os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. A proposta de preços inicial deverá indicar obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo.
7.2.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.2.
7.3. A proposta incluirá:
7.3.1. A discriminação dos preços unitários expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
7.3.1.1. Os preços cotados são entendidos como preço líquido unitário, não reajustável.
7.3.2. Para fins de equalização, a proposta apresentada por empresa estrangeira deverá estar acrescida dos gravames que oneram exclusivamente as empresas brasileiras, nos termos do art. 42, § 4º da Lei 8.666/93, em percentual definido conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3.2).
7.3.3. Termos internacionais de comércio (Incoterms) conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3.3)
7.3.4. Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a
entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
7.3.5. As empresas enquadradas no Art. 1º do Decreto 43.295, de 18 de agosto de 2004 (Programa RS Competitivo), deverão:
7.3.5.1. Apresentar as propostas já com valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no Edital;
7.3.5.2. Indicar na proposta que são beneficiárias da isenção.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital;
7.5.2. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
7.5.3. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011, Lei Estadual nº 13.191/2009 e Decreto Federal nº 10.024/2019, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.5.4. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
7.5.5. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011, art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009 e art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019, conforme legislação aplicável;
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Não será admitida a subcontratação, salvo se prevista no item 7.12.1.
7.12.1. A subcontratação poderá ser admitida, nos casos em que houver serviço agregado ao fornecimento do bem, limitados ao serviço, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12.1).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.2.1. No caso de participação de empresas estrangeiras, a operação do sistema eletrônico deve ser realizada:
8.2.1.1. pelo próprio representante legal na hipótese do item 6.8.1.
8.2.1.2. pessoa física designada como representante da pessoa jurídica credenciada como representante da empresa estrangeira, conforme disposto no item 6.8.2.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.7.1. Os lances deverão ser efetuados na moeda informada no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.7.1).
10.7.2. Na data da abertura, deve haver a conversão, pelas empresas estrangeiras, das moedas indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3.1) para Real, pelo câmbio oficial e cotação da data da abertura da sessão do pregão, para fins de disputa.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de valor/percentual estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11), bem como o intervalo mínimo de tempo entre os lances, sendo de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de licitantes diferentes, ou de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Sendo a negociação com empresa estrangeira, o pregoeiro convocará o licitante para apresentação de novo lance, o qual deverá ser ofertado mediante subtração do percentual de equalização referido no item 7.3.2, e mantidas todas as demais condições inerentes à entrega do produto, conforme item 7.4, sem prejuízo do disposto no item 11.1.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. Sendo o licitante empresa estrangeira, o preço da proposta final deverá ser encaminhado sem o percentual de equalização previsto no item 7.3.2, que deverá ser subtraído na etapa de negociação, podendo ser apresentado em moeda estrangeira, utilizando a cotação da data da abertura da sessão do pregão eletrônico, por meio de consulta ao site indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. estudos setoriais;
12.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
12.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.9).
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.10.1. No caso de participação de empresas estrangeiras, os atos praticados por essas serão registrados em nome de seus respectivos representantes e a qualificação das licitantes estrangeiras constarão em ata, na área de informações complementares.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 1 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. DOCUMENTOS PARA EMPRESAS NACIONAIS:
13.2.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
13.2.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.1.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta
Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo IV ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.2.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
13.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.2.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.2.2.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.2.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.2.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.2.3.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.2.3.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.2.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.2.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta, exceto se houver decisão judicial específica dispensando a apresentação;
13.2.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 13.2.4.2.1. É dispensada a exigência do item 13.2.4.2 para o Microempreendedor Individual – MEI,
que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02;
13.2.4.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011.
13.2.5. Documentos Complementares para Habilitação:
13.2.5.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2 e CGL 13.2.5.1).
13.3. DOCUMENTOS PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS:
13.3.1. Apresentação dos documentos equivalentes aos exigidos no item 13.2, inicialmente apresentados com tradução livre.
13.3.1.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
13.3.2. Apresentação de documento da empresa estrangeira nomeando representante legal no Brasil, com poderes expressos para firmar contrato, receber notificação, citação, representar e responder administrativa ou judicialmente, e, quando em língua estrangeira, apresentados com tradução livre.
13.4. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.4), e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.2.3 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.5. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.6. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.6), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.7. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.2.2, exceto subitens 13.2.2.1 e 13.2.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.8. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.9. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 1 (uma) hora, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.9.1. Convocado o licitante na forma do item 13.9, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.10. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.10.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 23.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.10.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.11. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.12. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos na forma do item 13.3.1, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.13. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.14. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, conforme informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contado da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa – Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao participante declarado vencedor, por ato do agente de dispensa ou pela autoridade competente.
15.1.1 Fica autorizada a adjudicação do objeto após o término do prazo para manifestação da intenção de recorrer, independentemente de seu recebimento.
15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no Anexo II
– Termo de Referência, encerrando-se com o aceite definitivo do objeto, salvo se houver previsão contrária no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As condições para pagamento são as previstas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1) e na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. O contrato será reajustado, conforme disposto na Cláusula Oitava do contrato, cuja minuta compõe o Anexo III do presente Edital.
19. DA FONTE DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. A garantia será prestada, conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou retirar a nota de empenho de despesa, de autorização de compra ou outro instrumento hábil para realizar o fornecimento, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93;
22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. não mantiver a proposta;
22.1.5. cometer fraude fiscal;
22.1.6. comportar-se de modo inidôneo.
22.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337- M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda do contrato, cuja minuta compõe o Anexo III do presente Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. No caso de o objeto da licitação constituir operação de venda beneficiada pela isenção do ICMS, com fundamento no inciso CXX do art.9º do Livro I do Decreto estadual 37.699, de 26 de agosto de 1997, o remetente deve deduzir o valor do imposto do preço da mercadoria e fazer a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal.
23.14. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
23.15. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Folha de Dados;
Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso);
Anexo V – Declaração de Impossibilidade de Apresentação de Documentos de Habilitação. Anexo VI – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante;
Porto Alegre, de de . (Pregoeiro)
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
Preâmbulo | ADM. DIRETA: O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do... (Órgão)/ ADM. INDIRETA: A por intermédio da Subsecretaria Central de Licitações – CELIC. |
CGL 1.1 | [Inserir o objeto da licitação – item 1 do Termo de Referência] |
CGL 2.1 | Local de disponibilização do Edital: Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: |
CGL 3.1 | Data: Horário: |
CGL 4.1.2 | [Não será]/[Será] permitida participação de Xxxxxxxxx: I – Será permitida a participação de Xxxxxxxxx, nas seguintes condições: a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; c) Liderança obrigatoriamente à empresa brasileira, no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras; d) Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados. II – Para fins de Habilitação, os Consórcios deverão apresentar os seguintes documentos: |
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa líder do consórcio que deverá: b.1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; b.2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos consorciados; b.3) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; b.4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão; c) os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até % [limitado a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. | |
CGL 4.2.7 | [Será/Não será] permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; c) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971. |
CGL 7.3.1 | [Indicar a moeda aceita] Exemplos: 7.3.1.1. A proposta inicial e final poderá ser em moeda estrangeira, sendo que deverá ser observada a cotação da moeda estrangeira à data da |
abertura da sessão do pregão eletrônico. 7.3.1.1.1. Os valores ofertados deverão ser acrescidos do percentual que consta no Anexo I – Folha de Dados (CGL 7.3.2). OU 7.3.1.1. A proposta inicial deverá ser preenchida no sistema de compras xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Reais (R$) e equalizada de acordo com o subitem 7.3.2. | ||||
CGL 7.3.2 | O percentual para equalização do preço em propostas de empresas estrangeiras é de 46,06%, cuja base de cálculo está disponível no Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx). Para cálculo da incidência tributária, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para a presente aquisição é . Já para incidência de ICMS, o percentual utilizado na composição da equalização é de 18%. | |||
Alíquota II (%) | 8,00 | |||
Alíquota IPI (%) | 0,00 | |||
Alíquota PIS (%) | 2,76 | |||
Alíquota COFINS (%) | 13,03 | |||
SUBTOTAL | 23,79 | |||
Alíquota ICMS (%) | 18,00 | |||
TOTAL (%) | 46,06 | |||
CGL 7.3.3 | A proposta deve considerar a modalidade para importação INCOTERM 2020 . | |||
CGL 7.4. | [Indicar os critérios utilizados para a formação do preço de contratação de acordo com a especificidade dos serviços que compõem o objeto contratual] (Exemplos: unitário por unidade demandada/desconto percentual sobre consumo/percentual sobre o fornecimento/preço global /preço unitário, etc.) | |||
CGL 7.12.1 | [Será]/[Não será] admitida a subcontratação. | |||
CGL 10.7.1 | [Informar a moeda aceita nos lances.] Exemplo: Os lances deverão ser exclusivamente em Real (R$). | |||
CGL 10.11 | [Intervalo percentual mínimo entre lances] | |||
CGL 12.1.1 | [Indicar o site referente à cotação da moeda estrangeira à data da abertura da sessão do pregão eletrônico.] | |||
CGL 12.6.2 | [Não aplicável] / [Valor máximo conforme consta no Anexo II - Termo de Referência] (Quando estabelecido valor máximo aceitável no Termo de |
Referência) [Indicar outro critério de aceitabilidade de preços] | |
CGL 12.9 | [Não aplicável] / [Para fins de julgamento e definição da proposta vencedora será utilizada a seguinte fórmula para apuração do menor preço: ] NOTA: Deverão ser observadas as peculiaridades quanto aos regimes tributários, relativos a isenções, desonerações, subsídios, etc., de determinados setores ou produtos, que acarretem precificação diferenciada para aquisições por Entes Públicos, como por exemplo a aquisição de veículos de patrulhamento, cimento asfáltico, etc. |
CGL 13.2.5.1 | [Não aplicável] / [Inserir, conforme justificado pela assessoria jurídica do órgão/entidade no respectivo expediente, outros documentos de habilitação complementares aos exigidos no item 13, conforme o caso]. |
CGL 13.4 | [Informar as famílias de fornecedores a serem aceitas na apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE] |
CGL 13.6 | [Informar o endereço para entrega da documentação física.] |
CGL 16.1 | [Inserir prazo para a assinatura do contrato] O adjudicatário terá o prazo de , após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 16.4 | [Não aplicável]/ [Inserir o prazo de duração do contrato] |
CGL 17.1 | [Informas as condições para pagamento] Exemplo: Os pagamentos serão efetuados através de Carta de Crédito ou CAD (Contra Apresentação de Documentos), conforme regras de importação, para as empresas estrangeiras, ou, para as empresas nacionais os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após a protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura. O documento fiscal será do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação; A contratada não poderá protocolizar a nota fiscal ou nota fiscal fatura antes do recebimento do objeto por parte da contratante; Para as cotações em moeda estrangeira, utilizar-se-á para efeito de conversão, a taxa de câmbio oficial da data de abertura do sessão do pregão. |
CGL 19.1 | [Inserir Fonte de Recursos Orçamentários. Quando se tratar de recursos federais, conforme o caso, deverão ser atendidas as normas pertinentes à União.] Unidade Orçamentária: ................. Atividade/Projeto: ..................... Natureza da Despesa – NAD: ................ |
Recurso: .................... [OBS: as entidades que não usam a classificação da despesa estabelecida pela Lei federal nº 4.320/1964, deverão indicar o recurso de acordo com a sua classificação.] | |
CGL 20.3 | [Indicar demais obrigações do contratado que sejam específicas ao objeto contratual e que não constem na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.] |
CGL 21.1 | [Será solicitada]/[Não será solicitada] Garantia de Cumprimento do Contrato a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II. seguro-garantia; III. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VI. b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato, prestará garantia no valor correspondente a .......% ( ) [não excedendo a 5%] do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa. g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar |
prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II. prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; III. as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado; l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária. m) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. n) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição |
no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. q) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I. caso fortuito ou força maior; II. alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais; III. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; IV. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital. u) Será considerada extinta a garantia: I. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; II. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação. v) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993. |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
Contrato celebrado entre [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL – Preâmbulo)], sito no(a) .... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) ....
(endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° , representada neste
ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ,
doravante denominado CONTRATADO, para a aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de bens [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço do fornecimento contratado é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1)]
Empenho nº:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)].
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. [Reproduzir Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1) ].
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado.
6.2. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante.
6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.4. A contagem do prazo para pagamento, estando o material devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
6.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.5.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.6. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.6.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.6.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.7. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
6.8. [Transcrever as condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1)].
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional
de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta que sagrou vencedora no pregão eletrônico.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Atender integralmente o Edital.
10.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei
Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.8. [Reproduzir, se for o caso, outras obrigações específicas previstas no Item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.3)].
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.5. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
12.9.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo contratante.
12.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento,
poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II- B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.4. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
, de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
[Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo]
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.
(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº
deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A empresa declara, por meio de seu representante legal abaixo assinado e sob as penas da lei, que os documentos habilitatórios abaixo listados exigidos no edital não possuem equivalência em nosso País.
ITEM DO EDITAL | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL |
A empresa declara que está ciente da responsabilidade civil e criminal decorrente da não veracidade das informações prestadas, como também das sanções administrativas e penais a que está sujeita no Brasil, caso o teor deste instrumento não seja condizente com a situação atual real.
, de de .
(representante legal)
ANEXO VI - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10- 04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
NÚMERO | FOLHA | ||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | |||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | |||||||||
E | BALANÇO REESTRUTURADO | PATRIMONIAL | F | DEMONSTRAÇÃO LICITANTE | DA ANÁLISE FINANCEIRA | DO | ||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | ||||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | |||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | |||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | |||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | |||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | |||||||
6 | PATRIMÔNIO AJUSTADO | LÍQUIDO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | |||||||
8 | PATRIMÔNIO AJUSTADO | LÍQUIDO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | |||||||
10 | PATRIMÔNIO AJUSTADO | LÍQUIDO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA RELATIVA = å NP | CAPACIDADE FINANCEIRA | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | |||||||||
13 | CAPITAL INTEGRALIZADO | SOCIAL | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | |||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | |||||||||
NOME: | MATRÍCULA | |||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | |||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Xxx, que as informações |
prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | ||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR |
DATA: | DATA: | DATA: |