Deia te Vasconcelosdo Carmo
ESTADO DA BAHIA
5? PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA DE SAÚDE
P U B L I C A D O
Em,3D/04/2020
Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx
Côd-Mat 19.686
CONTRATO N°. 029/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O AQUISIÇÃO DE EPIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÈBA E A PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA.
O M unicípio de São Sebastião do Passé, pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o ns 13.167.503/0001-06, com sede à Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, n. 16, São Sebastião do Passé - Bahia, nesta Cidade, CEP 43.850.000, neste ato representado pelo Exm °. SR. Prefeito Breno K ònfad M eira M oreira, brasileiro, casado, residente e domicBiado na cidade de São Sebastião do Passé - BA, portador da CJ n ° 45502480 SSP/BA, CPF n° 000.000.000-00, assistido pela Secretária Municipal de Saúde o SRA, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURAÇÕES LTDA com sede no Município de CATU - Ba, na roa xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx - s/n, Bairro- PIONEIRO - CEP 48.110-000, inscrita no CNPJ sob o n" 15.126.451/0001-47 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato para AQUISIÇÃO DE EPI'S, autorizado pelo despacho constante no Processo A dm in istrativo n° 050/2020, na Modalidade Dispensa de Licitação n° 019/2020, mediante as ciausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. : Contratação emergencial de empresa para aqbisição de EPI'S, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Sáude, em decorrência do combate ao coronavfrus (COVID-19), no Município de São Sebastião do Passé, Ba
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor do presente Contrato é de R$0.829,55 (SEIS MIL OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)
2 .2 .0 pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de São Sebastião do Passé, por parcela única em até 30 dias apôs a emissão da Nota Fiscal;
2.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
2.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tram itação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.5 . A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior; 2.6. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado apôs a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
2.7. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
2.8. O Município de São Sebastião do Passé reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o serviço prestado não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Regime de execução deste contrato é o da empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
4.1 Os impostos por ventura devidos pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (NOVENTA) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do Objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
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í W j i ? PREFEITURA DE SAOSEBASJlAO DO PASSÉ
J S SECRETARIA DE SAÚDE
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:00.000.0000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO COVID-19
DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 14
6.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2020 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
7.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.4. Arcar, com todo e qualquer dano Ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, im perlda própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da execução do objeto contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
7.8. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
7.9. Em itir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
7.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.11. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
7.12. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas e execução dos respectivos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo;
9.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
9.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
9.5. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
9.6. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
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ESTADO DA BAHIA
I PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÊ
SECRETARIA DE SAÚDE
11.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
11.1.1 A dvertência sempre que forem constatadas infrações leves.
11.1.2 M ulta por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% {vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, lim itadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela
Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, lim itadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, lim itadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos
da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
11.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilíc ito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
11.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e m ulta sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública
Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento’ das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a'20%;
11.1.5 Declaração de inídoneidade para M a r e contratar oom a Administração Pública quando a CONTRATADA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nosubitem 10.1.3 e 10.1.4.
11.2. A suspensão tem porária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade qué lhe foi imposta.
11.3. Declaração de inídoneidade para lic itar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração peios prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judidalm ente, a critério do MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
11.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual sená descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, anda, cobrada judidalm ente.
11.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo
contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralm ente o contrato.
11.7. As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titu lar do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, perm itida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
11.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio prooesso administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA • DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
12.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço executado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pelo Município de São Sebastião do Passé/BA, denominado FISCAL DO CONTRATO (se necessário), por meio de Oficio especifico a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados;
13.2. As Notas Fiscais/Faluras que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE XXX XXXXXXXXX DO PASSÉ SECRETARIA DE SAÚDE
13.3. A açâo e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito;
14.2. Aos casos não previstos neste instrumento, apficar-se-âo os dispositivos estabelecidos fia Lei Federal 8.666/93;
14 .3 .0 preço estipulado poderá ser reajustado a cada periodo de um ano, contado a partir da data de inicio da sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais Índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
14.3.1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente,
instruído com a documentação qüe comprove o desequilíbrio econômico-financetro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando oolim ar recompor o preço que se tomou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÂO À PROPOSTA
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciària ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
16.2: O MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano m aterial e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA • DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, como o competente para dirim ir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
São Sebastião do Passé, 30 de ABRIL de 2020.
TESTEMUNHAS:
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