Contract
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, comunica que iniciará a convocação dos sorteados para o empreendimento QUINTANA-F, até que se preencham todas as vagas disponíveis, para a habilitação socioeconômica, nos termos deste Edital.
1. DOS IMÓVEIS
O empreendimento habitacional QUINTANA-F, localizado no Acesso pela Rua Boa Vista, compreende 105 moradias com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro e área de serviço, com área útil de 47,87 m²
2. DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
As unidades habitacionais serão distribuídas entre os sorteados, com estrita observância ao grupo (demanda geral, deficientes, idosos, indíviduos sós e policiais e agentes penitenciários), status (beneficiário ou suplente) e ordem de classificação no sorteio realizado em 02/08/2023, obedecendo-se os seguintes critérios:
2.1. Moradias destinadas a grupos específicos:
a) 08 moradias serão destinadas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, conforme declarado por cada inscrito. Para comprovação da deficiência deverá ser observado o disposto na Seção VI, do artigo 63 da Lei Estadual n° 12.907, de 15 de Abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146 de 06 de Julho de 2015).
b) 06 moradias serão destinadas ao atendimento de pessoa idosa (60 anos completos ou mais na data da inscrição), na condição de titular do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
c) 04 moradia será destinada ao atendimento dos indivíduos sós (Indivíduos com 30 anos ou mais na data da inscrição, que não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que não residem com os pais ou qualquer outra pessoa).
d)05 moradia destinada ao atendimento de policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme legislação vigente lotados no municípo.
2.2. Demais moradias serão destinadas à demanda geral, sendo:
a) 56 moradias destinadas às famílias sorteadas no Grupo da DEMANDA GERAL com renda familiar declarada na inscrição entre 1 (hum) salário mínimo federal até 03 (três) salários mínimos, vigentes no Estado de São Paulo, no momento da inscrição;
b) 15 moradias destinadas às famílias sorteadas no Grupo da DEMANDA GERAL com renda familiar declarada na inscrição acima de 3 (três) salários mínimos até 05 (cinco) salários mínimos, vigentes no Estado de São Paulo, no momento da inscrição;
c) 10 moradias serão destinadas às famílias sorteadas no grupo das famílias com renda familiar declarada na inscrição acima de 5 (cinco) salários mínimos, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição).
NOTA:
Para formação desses grupos foi levado em consideração as informações prestadas pelos próprios candidatos no cadastramento (inscrições) realizado no período de 08/09 a 19/09/2022.
3. RESULTADO DO SORTEIO E DISTRIBUIÇÃO DAS MORADIAS:
GRUPOS | BENEFICIÁRIOS | SUPLENTES | TOTAL |
DEFICIENTES | 08 | 24 | 32 |
IDOSOS | 05 | 15 | 20 |
IDOSOS ACIMA DE 80 ANOS | 01 | 04 | 05 |
POLICIAIS E AGENTES | 04 | 0 | 0 |
INDÍVIDUOS SÓS | 03 | 09 | 12 |
DEMANDA GERAL – URNA AZUL (1,00 A 3,00 S.M.’s) | 56 | 168 | 224 |
DEMANDA GERAL – URNA VERDE (3,01 A 5,00 S.M.’s) | 21 | 32 | 53 |
FAMÍLIAS COM RENDA FAMILIAR ACIMA DE 05 SALÁRIOS MÍNIMOS | 07 | 0 | 07 |
TOTAL | 101 | 252 | 353 |
4. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DOS CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS (ELEGIBILIDADE)
Os Sorteados, bem como as demais pessoas que integrem a composição da renda familiar para financiamento, devem enquadrar-se nos critérios para obtenção de atendimento habitacional, para aquisição da moradia:
4.1. Possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado para os grupos da demanda geral, deficientes e dos policiais civis e militares e dos agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária;
4.2. Possuir idade igual ou superior a 60 anos para o grupo de idosos;
4.3. A Família deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de residência no município de QUINTANA;
4.4. Caso a família não resida no município, o chefe ou um dos componentes de renda deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de trabalho no município de QUINTANA;
4.5. Ter renda familiar mensal entre 01 (hum) salário mínimo federal e máxima de até 10 (dez) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo.
4.6. O candidato, o(s) coparticipante(s) da renda familiar para financiamento e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro(s) não pode(m) ser ou já tiver sido proprietário, ou for ou já tiver sido possuidor de imóvel com ânimo de proprietário e não poderá ser novamente beneficiado por qualquer Programa Habitacional implantado pela CDHU;
4.7. O candidato, o(s) coparticipante(s) da renda familiar para financiamento, seu(s) respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro(s) e demais componentes do núcleo familiar que residirão no imóvel não podem ainda:
4.7.1. Ter a propriedade (proprietário, usufrutuário, nu-proprietário, cessionário ou promitente comprador) de imóvel, que consiste no direito de usar, gozar, dispor e reaver de quem quer que injustamente possua ou detenha um bem imobiliário no território nacional;
4.7.2. Ter parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre terreno ou lote em área urbana ou rural ou, se a fração ideal do lote seja superior a 80 m² (oitenta metros quadrados);
4.7.3. Ter parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre um bem imobiliário edificado ou, se a fração ideal do bem for superior a 20 m² (vinte metros quadrados);
4.7.4. Ter ou ter tido atendimento habitacional de Programas Habitacionais da CDHU ou de qualquer instituição financeira ou agente promotor de programa habitacional no território nacional, salvo se se tratar de componente do núcleo familiar que não compõe renda e comprovar não possuir mais o imóvel na data da inscrição.
4.7.5. Ter ou ter tido financiamento habitacional (ativo ou inativo) concedido pela CDHU ou qualquer instituição financeira ou agente promotor de programa habitacional no território nacional, salvo se se tratar de componente do núcleo familiar que não compõe renda e comprovar não possuir mais o imóvel na data da inscrição.
NOTAS:
Para verificação da existência de eventual atendimento habitacional atual ou anterior, financiamento imobiliário (ativo ou inativo) ou propriedade de imóvel serão consultados: O Cadastro Nacional de Mutuários-CADMUT; Os Bancos de Mutuários da CDHU; Cartórios de Registro de Imóveis e Cadastros Municipais (IPTU ou outros).
A condição de possuidor com ânimo de proprietário pode ser aferida pela CDHU por meio da verificação de quaisquer documentos que o indiquem nesta condição, inclusive pela leitura de IPTU individualizado, contratos de gaveta, existência de ações possessórias, etc.
4.8. Não estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público);
4.9. Atender ao conceito de Família:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos); c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais),
constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 18 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 18 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
NOTA: Os indivíduos sós deverão, obrigatoriamente, comprovar essa condição, desde a data de publicação deste edital até a comercialização da unidade habitacional, com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de assunção de despesas com a moradia atual, tais como: a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome, b) Certidões de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso, c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só.
4.10. Será válido somente 01 ATENDIMENTO HABITACIONAL POR FAMÍLIA, assim, famílias que se desmembraram entre o período da inscrição e da habilitação, ou que vierem a se desmembrar, deverão, sem prejuízo da comprovação de enquadramento em todas as condições deste edital, apresentar, se o caso:
4.10.1. Certidão de óbito do(s) componente(s) familiar(es) falecido(s);
4.10.2. Cópias da sentença de separação/divórcio em que conste quem terá direito ao atendimento habitacional;
4.10.3. Escritura Pública de Dissolução de União Estável em que conste quem terá direito ao atendimento habitacional;
4.10.4. Alvará de Supressão de Outorga;
4.10.5. Desistência formal assinada pelos membros familiares que eram maiores à época da inscrição e que não fazem mais parte da atual composição familiar, especialmente os ex-cônjuges ou ex-companheiros (as);
4.10.6. Outros documentos de comprovação com análise e aceitação a exclusivo critério da CDHU
NOTA: A falta de apresentação de documentos que comprovem o enquadramento em uma ou mais das situações especificadas nos itens acima, acarretará na exclusão da família para o atendimento habitacional deste empreendimento.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO NAS MORADIAS DESTINADAS AOS GRUPOS ESPECÍFICOS:
5.1. DAS MORADIAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Para habilitação neste grupo, além das condições de enquadramento elencadas no item 4 deste Edital, serão considerados também os seguintes critérios:
5.1.1. Famílias cujo deficiente seja o chefe da família, seu cônjuge ou companheiro(a), os ascendentes (pais, avós e bisavós), os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os tutelados ou curatelados, que residam no mesmo domicílio desde a data de
inscrição, devendo submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004:
CATEGORIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência Auditiva: surdez absoluta de um dos ouvidos, independentemente da acuidade auditiva do ouvido que ouve; ou perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência Visual: cegueira absoluta de um dos olhos, independentemente da acuidade visual do olho que vê; ou cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como – incluídos os autistas: Comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
f) Microcefalia
5.2. DAS MORADIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS IDOSAS:
Para habilitação neste grupo, além das condições de enquadramento elencadas no item 4 deste Edital, serão considerados também os seguintes critérios:
5.2.1. Os indivíduos com 60 anos completos ou mais, na condição de titular do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
5.2.2. Se o idoso for só, no máximo 4 (quatro) de seus familiares poderão habitar o imóvel juntamente com ele;
5.2.3. Se o idoso possuir cônjuge ou companheiro(a), no máximo 03 (três) de seus familiares poderão habitar o imóvel juntamente com o casal.
5.3. DAS MORADIAS DESTINADAS AOS POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA:
Para habilitação neste grupo, além das condições de enquadramento elencadas no item 4 deste Edital, serão considerados também os seguintes critérios:
5.3.1. Somente os policiais e agentes penitenciários que se encontrem na ativa e que comprovarem lotação no município de QUINTANA, de acordo com a legislação estadual vigente;
Os servidores inscritos neste grupo estão dispensados de comprovação de tempo de moradia ou trabalho, por, no mínimo, os últimos 05 (cinco) anos no município de QUINTANA
5.4. DAS MORADIAS DESTINADAS AOS INDIVÍDUOS SÓS:
Para habilitação neste grupo, além das condições de enquadramento elencadas no item 4 deste Edital, serão considerados também os seguintes critérios:
5.4.1. Indivíduos com 30 anos ou mais, que não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 18 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 18 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa; V) Não estar enquadrado nos demais grupos de atendimento (deficientes, idosos e policiais e agentes pentenciários);
6. DA HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Nesta etapa as famílias convocadas devem apresentar a documentação necessária para aprovação do financiamento habitacional, comprovar a veracidade dos dados fornecidos na inscrição e o enquadramento em todas as condições deste Edital, na legislação vigente e nas Normas de Procedimentos da CDHU.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. As convocações serão encaminhadas utilizando os meios de comunicação disponíveis, de acordo com os dados fornecidos por cada sorteado no momento da inscrição, podendo ser:
a. Via correios;
b. Por SMS’s (mensagem de texto por telefone);
c. Por e-mail.
7.2. As convocações conterão a data, horário e local de comparecimento de cada sorteado, conforme ANEXO I deste Edital.
Em caso de não recebimento das correspondências ou na necessidade de atualização do endereço do e/ou do telefone celular, o interessado deverá encaminhar e-mail para o endereço: gr-marilia- xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, informando no assunto o número de sua inscrição, o nome do titular da inscrição e o empreendimento QUINTANA-F, e no corpo do e-mail a solicitação para atualização desses dados.
ATENÇÃO:
Só serão aceitos e considerados os e-mails encaminhados pelas famílias relacionadas no ANEXO I DESTE EDITAL. Para as demais dúvidas e solicitações, deverão ser utilizados os demais canais disponíveis oferecidos pela CDHU (Alô CDHU, Postos de Atendimento, Fale Conosco).
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O FINANCIAMENTO DO IMÓVEL Todos os componentes de renda e seus respectivos cônjuges/companheiros(as) deverão apresentar:
8.1. DOCUMENTOS PESSOAIS:
8.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Documento de Identificação Nacional ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) com data de emissão inferior a 10 (dez) anos;
8.1.2. CPF - Cadastro de Pessoa Física e documento recente de comprovação de sua regularidade
8.1.3. Outros documentos oficiais que contenham as informações acima como CNH dentro do prazo de validade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou carteira profissional emitida por órgãos criados por lei federal (OAB, CRA etc.) ou passaporte dentro do prazo de validade.
8.2. COMPROVANTE DE ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
O documento apresentado deve conter necessariamente o CEP (conta de água, luz ou telefone; ou correspondência de bancos, instituições públicas ou concessionárias de serviços públicos).
8.3. DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE ACORDO COM O ESTADO CIVIL (CERTIDÃO EMITIDA A MENOS 12 MESES):
8.3.1. CASADO: Certidão de Casamento Cópia da matrícula com registro da Escritura de pacto antenupcial, quando houver.
8.3.2. VIÚVO: Certidão de Casamento com averbação da ocorrência do óbito do cônjuge
8.3.3. SEPARADO: Certidão de Casamento com averbação
8.3.4. DESQUITADO/DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação SOLTEIRO: Certidão de Nascimento
8.3.5. SOLTEIRO: (com 16 a 18 anos incompletos) Certidão de Nascimento e Certidão de Emancipação
NOTA: Indivíduo casado civil e legalmente que se encontra separado de fato, não mais convivendo maritalmente com o (a) cônjuge e que não providenciou a separação judicial deve apresentar: Protocolo de ação de separação judicial com alvará de suprimento de outorga expedido pelo Juiz.
8.4. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FAMILIAR
Os componentes de renda devem apresentar os documentos abaixo, conforme a situação familiar:
8.4.1.UNIÃO ESTÁVEL: Preencher o formulário de Declaração de Situação Familiar e:
8.4.1.1. Certidão de nascimento de filho em comum; ou
8.4.1.2. Registro na carteira de trabalho da dependência do companheiro para fins de INSS; ou
8.4.1.3. Declaração de união estável pública ou particular.
8.4.2.FAMÍLIA AFETIVA: Preencher o formulário de Declaração de Situação Familiar; 8.4.3.FAMÍLIA ANAPARENTAL Preencher o formulário de Declaração de Situação Familiar; 8.4.4.FAMÍLIA MONOPARENTAL Preencher o formulário de Declaração de Situação Familiar
8.4.5. INDIVÍDUO SÓ: Preencher o formulário de Declaração de Situação Familiar e:
8.4.5.1. Comprovante de endereço em seu nome;
8.4.5.2. Comprovação de que não reside com qualquer outro indivíduo, tais como: Certidão de óbito dos pais; Comprovante de endereço dos pais em outro domicílio; Processo de separação para verificação de guarda de filhos menores.
NOTA: O formulário de Declaração de Situação Familiar será fornecido para preenchimento e assinatura por ocasião da entrevista de habilitação.
8.5. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE MORADIA DA FAMÍLIA OU TRABALHO DO BENEFICIÁRIO NO MUNICÍPIO NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS:
A apresentação desses documentos, ou de outros, com aceitação a exclusivo critério da CDHU, poderão ser apresentados isoladamente ou em conjunto, até que se completem os últimos 5 (cinco) anos:
8.5.1. Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura do contrato;
8.5.2. Carteira de vacinação para filhos com idade até 6 anos;
8.5.3. Atestado escolar para filhos maiores de 7 anos;
8.5.4. Declaração do Posto de Saúde atestando o início e a frequência do atendimento do interessado;
8.5.5. Carteira de trabalho atualizada, com registros de trabalho no Município;
8.5.6. Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais
8.6. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA
8.6.1. TRABALHADOR ASSALARIADO/RURAL (com Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social):
8.6.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho, página seguinte em branco e da última alteração salarial)
8.6.1.2. Três últimos comprovantes de renda (holerites)
8.6.1.3. Contrato(s) de trabalho temporário ou intermitente informando nome, endereço da empresa devidamente assinado e a especificação do valor contratado, em horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade do empregado e do empregador, se for o caso.
8.6.2. ASSALARIADO EM REGIME ESTATUTÁRIO (Funcionário Público Municipal, Estadual e Federal):
8.6.2.1. Três últimos comprovantes de renda (holerites)
8.6.2.2. Declaração do empregador com o carimbo do CNPJ (modelo seguirá anexado ao e-mail)
8.6.3. TRABALHADOR AUTÔNOMO (Prestador de serviços):
8.6.3.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho com baixa e página seguinte em branco)
8.6.3.2. Inscrição junto à Prefeitura Municipal para prestação de serviços autônomos (prestador de serviços)
8.6.3.3. Autodeclaração de renda (modelo seguirá anexado ao e-mail)
8.6.3.4. Declaração de Imposto de Renda e recibo de entrega
8.6.3.5. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) expedido pelo INSS
8.6.4. APOSENTADOS/PENSIONISTAS:
8.6.4.1. Três últimos comprovantes de pagamento emitido pelo INSS (do posto do INSS ou site do INSS).
8.6.4.2. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) expedido pelo INSS
8.6.4.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social e a cópia das páginas: da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho com baixa e da página seguinte em branco
8.6.5. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO OU PENSIONISTA:
8.6.5.1. Três últimos comprovantes de pagamentos (holerites).
8.6.5.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social e a cópia das páginas: da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho com baixa e da página seguinte em branco
8.6.6. MICROEMPRESÁRIO:
8.6.6.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social e a cópia das páginas: da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho com baixa e da página seguinte em branco
8.6.6.2. Declaração de Imposto de Renda da empresa e recibo de entrega
8.6.6.3. DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos com etiqueta autoadesiva de Declaração de Habilitação Profissional – DHP CNPJ (pode ser impresso através do site da Receita Federal).
8.6.7. TRABALHADOR AVULSO RURAL (sem vínculo empregatício – boia fria ou safreiro)
8.6.7.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social cópia das páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho com baixa e página seguinte em branco
8.6.7.2. Contrato de trabalho Comprovante ou recibo de pagamento do(s) período(s) contratado(s)
8.6.7.3. Autodeclaração de renda (modelo será anexado ao e-mail)
8.6.8. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
8.6.8.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social e a cópia das páginas: da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho com baixa e da página seguinte em branco
8.6.8.2. CNPJ (pode ser impresso através do site da Receita Federal)
8.6.8.3. Declaração Anual Simplificada do MEI (DAS-MEI), se a empresa possuir mais de um ano
8.6.9. CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) SEM RENDA OU DESEMPREGADO:
8.6.9.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social cópia das páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho com baixa e página seguinte em branco
8.6.9.2. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) expedido pelo INSS
8.7. FAMÍLIAS SORTEADAS PARA O GRUPO DE PESSOAS DEFICIENTES:
As famílias sorteadas para a cota reservada às famílias com pessoas deficientes deverão encaminhar o deficiente para realização de perícia médica e apresentar, juntamente com a documentação elencada nos itens anteriores, o laudo comprobatório de deficiência, com nome e assinatura do médico, carimbo e registro no conselho profissional.
8.8. FAMÍLIAS SORTEADAS PARA O GRUPO DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS:
As famílias sorteadas para a cota reservada aos policiais civis e militares e agentes penitenciários deverão encaminhar também, juntamente com a documentação elencada nos itens anteriores: Declaração da Secretaria de Estado correspondente (em papel timbrado informando: a) nome completo; b) número de registro; c) corporação a que pertence; d) data de admissão; e) função exercida; f) área, local ou região de lotação; g) endereço de ordem exerce a função; h) data; i) assinatura e qualificação do superior.
8.9. IMPEDIDOS DE ASSINAR:
Os componentes da renda familiar e também seus cônjuges/companheiros(as), em caso de impedimento de assinatura, deverão apresentar, por ocasião da convocação para assinatura dos contratos:
8.9.1. Não alfabetizado - apresentar procuração pública, cujo teor deve ser específico para o ato a ser praticado perante a CDHU e cópia do RG/CPF do procurador
8.9.2. Limitação física - apresentar procuração pública, cujo teor deve ser específico para o ato a ser praticado perante a CDHU e cópia do RG/CPF do procurador
8.9.3. Impedido de assinar por incapacidade – apresentar certidão de curatela e alvará judicial para aquisição/alienação de bem
8.9.4. Reclusão - apresentar procuração pública, cujo teor deve ser específico para o ato a ser praticado perante a CDHU, cópia do RG/CPF do procurador e declaração de cárcere original emitida pela unidade prisional)
9. DAS CATEGORIAS DE CONVOCAÇÃO
Os beneficiários e suplentes convocados por este edital serão divididos em 2 (duas) categorias, a saber:
9.1. CATEGORIA I: São as famílias sorteadas como beneficiárias ou suplentes para as quais já há vagas disponíveis para substituição de beneficiários ou outros suplentes inabilitados por motivos de:
9.1.1. Desistência;
9.1.2. Não atendimento às convocações;
9.1.3. Não enquadramento nas condições do Edital de Inscrições, na legislação vigente e nas Normas de Procedimentos da CDHU.
9.2. CATEGORIA II: Famílias sorteadas como suplentes e convocadas para formação de “fila de espera”, para as quais ainda não há vagas disponíveis, mas que deverão estar com toda documentação em ordem para eventual e imediata substituição de outros beneficiários ou outros suplentes que venham a ser inabilitados pelos mesmos motivos elencados no item anterior.
NOTA: A apresentação de toda documentação exigida pelos suplentes integrantes da CATEGORIA II não gera compromisso de atendimento. Estes serão atendidos somente na hipótese de vacância, conforme situações previstas nos itens 9.1.1. a 9.1.3., respeitando-se sempre a ordem de classificação do sorteio e o grupo (demanda geral, deficientes, idoso, indivíduos sós e policiais e agentes penitenciários) para o qual a família foi sorteada.
10. DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
A destinação das unidades habitacionais às famílias habilitadas poderá ocorrer das seguintes maneiras, a critério da CDHU e prévia divulgação:
10.1. Sorteio dos endereços disponíveis entre as famílias habilitadas, ou
10.2. Direito de escolha à sua própria unidade habitacional, por parte das famílias habilitadas, dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que:
10.2.1. As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais e agentes penitenciários, nesta ordem, escolherão por primeiro.
10.2.2. Na sequência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro.
10.2.3. Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a listadas famílias das pessoas com deficiência, dos idosos, dos policiais e agentes penitenciários e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.
11. DO FINANCIAMENTO
11.1. FINANCIAMENTO PARA FAMÍLIAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL ENTRE 1 (UM) E 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NO ESTADO DE SÃO PAULO:
As moradias para famílias com renda familiar mensal entre 1 (um) e 5 (cinco) salários mínimos (parágrafo 1º, do art. 1º, da Lei estadual nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008), apurada no momento da habilitação, serão financiadas conforme critérios estabelecidos pela Nova Política de Financiamento e Subsídio da CDHU, obedecendo-se as seguintes condições:
11.1.1. O Prazo máximo de financiamento é de até 360 (trezentos e sessenta) meses equivalente a 30 (trinta) anos;
11.1.2. Para cálculo da prestação, será considerado o comprometimento de 20% (vinte por cento) da renda familiar mensal, apurada na fase de habilitação;
11.1.3. A CDHU concederá subsídio (desconto) às famílias de renda mais baixa, caso a prestação, em função do cálculo de comprometimento de renda de 20% (vinte por cento), não alcance o valor de prestação final devida;
11.1.4. Caso a prestação, em função do cálculo de comprometimento de renda de 20% (vinte por cento), resultar maior que o valor de prestação final devida, o prazo de financiamento será reduzido;
11.1.5. A CDHU concederá taxa de Juros 0 (zero), com acréscimo somente de correção monetária anual pelo índice IPCA ou outro que vier a substituí-Fo, para famílias com renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Estado de São Paulo, apurada no momento da habilitação;
11.2. FINANCIAMENTO PARA FAMÍLIAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL ACIMA DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTE NO BRASIL, ATÉ 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO:
As moradias para famílias com renda familiar acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo, apurada no momento da habilitação, indistintamente ao grupo a que façam parte (demanda geral, deficientes, policiais e agentes penitenciários e indivíduos sós), serão, preferencialmente, financiadas por instituições financeiras no mercado imobiliários, obedecendo-se as seguintes condições:
11.2.1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA é o agente financeiro com o qual a CDHU mantém convênio para financiar as unidades habitacionais de que trata este Edital.
11.2.2. Outras instituições ou entidades de crédito, além da CAIXA, poderão ser admitidos como agente financeiro, a critério da CDHU.
11.2.3. As famílias poderão aportar recursos próprios ou utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS, desde que atendidas as regras deste Fundo.
11.2.4. O financiamento contará com subsídio da CDHU, de modo que o preço de venda e compra equivalerá aos seguintes critérios, o que for menor:
i) 80% (oitenta por cento) do custo unitário de produção da unidade habitacional, valor a ser apurado por ocasião da efetiva comercialização;
ii) 80% (oitenta por cento) do valor apurado em laudo de avaliação a ser elaborado pelo agente financeiro.
iii) Valor da alavancagem financeira de cada família adquirente, calculada em função da sua renda bruta mensal, a ser apurada pelo agente financeiro que vier a conceder o crédito, e das condições financeiras da operação de financiamento (taxa de juros, prazo de amortização, percentual de comprometimento da renda e demais encargos incidentes na operação).
iv) Nenhum financiamentos será concedido com valor inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)ou o valor mínimo de financiamento admitido pela CAIXA, o que for maior, não computados os valores de despesas, emolumentos e tributos que porventura se pretenda incorporar.
v) Para cada família habilitada neste grupo, de acordo com os critérios de elegibilidade descritos neste edital, a CDHU expedirá uma Carta de Habilitação e entregará à família.
vi) De posse da Carta de habilitação, a família deve apresentar ao agente financeiro por ela escolhido, acompanhado da documentação exigida pelo agente para processamento do contrato de financiamento.
vii) Concomitantemente à entrega da Carta de Habilitação, a CDHU expedirá notificação a cada família habilitada determinando prazo de 10 (dez) dias corridos para comparecimento junto ao agente financeiro com a finalidade de contratar o financiamento destinado à aquisição da moradia.
viii) O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado automaticamente por igual período e a pedido expresso do interessado por mais 10 (dez) dias contados do término do segundo período, se devidamente justificado e comprovado que a família não deu causa ao atraso no processo.
ix) A família se obriga a apresentar à CDHU, no prazo estabelecido no item viii acima, a proposta de crédito aprovada pelo agente financeiro, com detalhamento das condições.
x) Será concedido o direito de apresentação de uma segunda proposta de crédito, caso a primeira não tenha sido aprovada ou o valor concedido seja menor que o disposto no item iv acima, mantida as demais disposições.
xi) São motivos de desclassificação e consequente convocação de família suplente:
a) Não comparecimento na CDHU no prazo estabelecido quando convocadas;
b) Não atendimento dos critérios de elegibilidade previstos no item 4 deste edital, legislação vigente e normativas da Política Habitacional do Estado;
c) Não comparecimento ao agente financeiro nos prazos estabelecidos no subitem ix acima;
d) Não entregar parte ou toda documentação requerida pela CDHU ou agente financeiro;
e) Não houver manifestação à CDHU dentro do prazo de 10 (dez) dias sobre a obtenção do crédito;
f) Não apresentar créditos válidos obtidos junto a agentes financeiros.
11.2.5. Caso a família e/ou a unidade habitacional não seja, comprovadamente, aceita por nenhuma instituição financeira no mercado imobiliário, ou ainda, se houver pessoa idosa (60 anos ou mais) como componente de renda, o financiamento será concedido diretamente pela CDHU com taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano e prazo reduzido, elevando o valor da prestação até o limite do comprometimento de renda de 20% (vinte por cento) da renda familiar mensal, calculado em função do valor final do financiamento, corrigido anualmente pelo índice IPCA ou outro que vier a substituí-Fo, conforme critérios estabelecidos pela Nova Política de Financiamento e Subsídos da CDHU.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A exclusivo critério da CDHU, além da documentação exigida no item 8 deste edital, outros documentos poderão ser solicitados aos componentes do núcleo familiar que residirão no imóvel para comprovação de enquadramento nos critérios exigidos pela CDHU.
12.2. Documentos não legíveis ou que contenham partes que não podem ser lidas, documentos rasgados, rasurados, fora de seus prazos de validade NÃO SERÃO ACEITOS, sendo de única e exclusiva responsabilidade da família providenciar segunda(s) via(s), caso necessário.
12.3. Caso o número de convocados não seja suficiente para o fechamento do grupo alvo (preenchimento de todas as vagas disponíveis), os próximos suplentes, de acordo com o grupo e a ordem de classificação no sorteio, serão convocados à habilitação, estando também sujeitos a todas as demais condições deste Edital.
12.4. Os sorteados deverão encontrar-se dentro das condições de enquadramento desde a publicação deste edital até a data de assinatura dos instrumentos contratuais, caso venha a ser habilitado;
12.5. As famílias que não comprovarem, no ato da entrevista, enquadramento no grupo ao qual foi selecionado, estarão desclassificadas. Por exemplo: família inscrita e sorteada para o grupo das famílias com pessoas com deficiência e na entrevista não apresenta laudo compatível com as deficiências elencadas na legislação, será inabilitada;
12.6. As famílias dos grupos da demanda aberta que no momento da habilitação apresentarem renda inferior à faixa da inscrição/sorteio, serão desclassificadas;
13. Em caso de não preenchimento das vagas das moradias destinadas às famílias das pessoas com deficiência; das moradias destinadas às pessoas idosas; das moradias destinadas aos indíviduos sós; das moradias destinadas aos policiais e agentes penitenciários e das moradias destinadas às famílias com renda familiar mensal acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de São Paulo, quer seja por desinteresse dessas categorias em habilitar-se, ou, posteriormente, por desistência ou inabilitação, as moradias remanescentes serão destinadas às famílias da demanda geral da faixa de renda acima de 3(três) salários mínimos até 5(cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, e, na ausência destes, da faixa de renda entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos vigentes no Brasil, sempre na ordem de classificação no sorteio.
13.1 As famílias sorteadas em faixas inferiores a 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, e, no ato da habilitação ficar comprovado que a família possui renda acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo, a condição de financiamento será a prevista no item 11.2 deste edital.
13.2 Não será admitida a migração das famílias entre os grupos sorteados ainda que remanesçam vagas, com exceção das circunstâncias previstas no item 12.6., ou seja:
13.2.1 Indivíduos que se tornaram idosos (60 anos ou mais) após a data das inscrições, ainda que sorteados ou classificados nos grupos da demanda geral, no grupo dos Deficientes, no grupo dos policiais ou agentes penitenciários permanecerão em seu grupo de origem e poderão ser atendidos, desde que
comprovem todas as demais condições de enquadramento do respectivo grupo;
13.2.2 Famílias sorteadas para a demanda geral que passaram a ter em sua composição familiar membro com deficiência ou membro que passou a integrar as carreiras das polícias civil ou militar ou dos agentes penitenciários também permanecerão em seu grupo de origem;
13.2.3 Famílias sorteadas ou classificadas para os grupos dos idosos, dos deficientes ou dos policiais ou agentes penitenciários que não puderem comprovar a existência de ente familiar enquadrado em seu grupo de origem não poderão migrar para o grupo da demanda geral e serão desclassificadas;
13.3 As famílias que, a qualquer tempo, não comparecerem quando convocadas ou não apresentarem parte ou toda documentação requerida, ou ainda, não se enquadrarem nos critérios deste edital e na legislação vigente, serão desclassificadas.
13.4 As famílias desclassificadas, por quaisquer dos motivos listados no item anterior, caso não concordem com o(s) motivo(s) da desclassificação, poderão solicitar análise de seu caso, por meio do formulário “REQUERIMENTO PARA CONTESTAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO”, o qual deverá ser preenchido com as alegações pertinentes, podendo vir acompanhado de documentos probatórios que corroborem a contestação apresentada.
NOTA:
As informações e documentos fornecidos são de inteira responsabilidade de cada convocado. Na constatação de eventual inveracidade, falsidade nas declarações ou o não enquadramento em um ou mais critérios do Edital de Inscrições e/ou na Legislação Vigente e nas Normas e Procedimentos da CDHU implicarão na desclassificação da família, além de configurar crime previsto no Código Penal Brasileiro.