CONTRATO Nº 07/2022
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
CONTRATO Nº 07/2022
Dispensa de Licitação nº 04/2022 Processo nº 21180.000019/2021-98
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – INMET/ 10º DISTRITO/GO- TO ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO – SDI, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA E A EMPRESA ENERGISA TOCANTINS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, o por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – INMET/ 10 º DISMETRITO/GO-TO, localizado na Xxxxx Xxxxxx, 000 - 0x andar -CEP: 00000-000 - Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.396.895/0058-60, neste ato
XXXXXXXX XXXXX )XXXXX XX XXXX
representado pelo Diretor Substituto do INMET, Senhor , nomeado
pela Portaria nº 50, de 09 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, de 10 de fevereiro de 2022,doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Sociedade Anônima Fechada, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 25.086.034/0001-71, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação do fornecimento regular de energia elétrica ao CONTRATANTE para uso exclusivo nas Unidades Consumidoras de Baixa ou de Alta Tensão de titularidade da CONTRATANTE, sendo que o fornecimento de energia elétrica decorrente de Alta Tensão será regulado por contrato específico de CUSD e CCER, devidamente celebrado com a CONTRATADA, sob pena de não ser fornecida a energia elétrica aqui referida, de modo que qualquer tratativa relativa à ALTA TENSÃO será objeto dos contratos de CUSD e CCER.
1.2. A presente contratação é objeto de Dispensa de licitação, de acordo com o disposto no artigo 24 inciso XXII da Lei nº. 8.666/93, conforme processo administrativo acima citado.
1.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste Contrato, salvo resultante de acordo escrito e assinado pelos CONTRATANTES.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer energia elétrica em quantitativos suficiente para atender a demanda do CONTRATANTE, para as Unidades Consumidoras de sua titularidade, obrigatoriamente cadastradas no CNPJ/MF da CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar formalmente desligamento ou acréscimo de Unidade Consumidora junto à empresa CONTRATADA, o que se fará mediante o
encaminhamento de ofício à CONTRATADA, e tal documento dispensará a formalização de aditivo, e comporá o presente Contrato para todos os fins.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O valor estimado global do presente Contrato fica ajustado em R$ 2.146,20 (dois mil cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) , compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos destinados ao pagamento dos serviços objetos deste Instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora:130011 PTRES:169024
Natureza de Despesa: 339039 Fonte de Recursos: 0100000000
4.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas por meio da Nota de Empenho que será emitida à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a contratação:
Nome: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (10º DISME/INMET/GO-TO) CNPJ/MF: 00.396.895/0010-16
Endereço completo: Xxxxx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx XXX:00000-000
Cidade/Comarca: Goiânia-GO
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. Após realização da leitura do efetivo consumo de energia elétrica, a CONTRATADA deverá enviar as fatura por e-mail para: xxxxx00.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, em mãos e/ou via correios, para o endereço do CONTRATANTE, situado Xxxxx Xxxxxx, 000 - 0x andar CEP: 00000-000 - Xxxxxxx-XX, no mínimo 10 (dez) dias úteis, antes do vencimento.
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente até dia 26 de cada mês, data escolhida pelo CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA cumpra com as obrigações assumidas neste Instrumento, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
5.3. O valor mensal a ser pago será apurado mediante leitura das Unidades Consumidoras de titularidade da CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1. A CONTRATADA só poderá reajustar os valores dos serviços de fornecimento de energia elétrica pelo índice IRT - Índice de Reajuste Tarifário, após aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato;
7.1.2. Fornecer energia elétrica nas unidades consumidoras nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos pela legislação que regula os serviços;
7.1.3. Orientar o CONTRATANTE, sempre que for solicitado, sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
7.1.4. Disponibilizar junto a Divisão de Serviços Gerais do CONTRATANTE, as faturas de energia elétrica, acompanhadas de relatório consolidado e certidões de regularidade, no mínimo 10 (dez) dias úteis, antes do vencimento;
7.1.5. Disponibilizar números de telefones e pessoal para atendimento ao Poder Público - Grandes Clientes, e ainda, atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e (sete) dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
7.1.6. Atender às solicitações e reclamações sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a unidade consumidora;
7.1.7. Informar de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, no mínimo de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sendo que os prazos serão os estabelecidos na Resolução 414/2010 da ANEEL;
7.1.8. Informar nas faturas sobre a existência de faturas não pagas;
7.1.9. Informar nas faturas o percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
7.1.10. Ressarcir por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, caso a lei os preveja;
7.1.11. Informar, conforme prevê a Resolução 414/2010 da ANEEL, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
7.1.12. Devolver, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da DISTRIBUIDORA, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
7.1.13. Informar sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima prevista na Resolução 414/2010 da ANEEL;
7.1.14. Disponibilizar para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
7.1.15. Xxxxxxx as solicitações por meio da Divisão de Serviços Gerais para a transferência ou desligamento de Unidade Consumidora em nome do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato;
8.1.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n°. 8.666/1993;
8.1.4. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
8.1.5. Manter livre acesso, aos empregados e representantes da contratada, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
8.1.1. Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
8.1.2. Manter os dados cadastrais das unidades consumidoras atualizadas junto à CONTRATADA, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
8.1.3. Informar as alterações da atividade exercida (ex.: Grupo A ou B.) na unidade consumidora;
8.1.4. Consultar a CONTRATADA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
8.2. Todas as unidades consumidoras cujo cadastro esteja vinculado ao CNPJ do CONTRATANTE, estão automaticamente submetidas a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – CARACTERÍSTICAS DO FORNECIMENTO:
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer a cada unidade consumidora, energia elétrica de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL.
9.2. A CONTRATADA deverá manter índices de qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica à CONTRATANTE de acordo com os padrões e indicadores de qualidade e continuidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO:
10.1. A CONTRATADA poderá suspender total ou parcialmente o fornecimento de energia elétrica e se isenta de quaisquer responsabilidades, penalidades ou indenizações pelos prejuízos advindos ao CONTRATANTE, em consequência desse fato quando a suspensão se verificar pelo motivo de caso fortuito ou força maior, de ordem de autoridades competentes, impedimentos legais, secas, incêndios, inundações, acidentes nas instalações ou fenômenos meteorológicos, e, ainda, quando a suspensão decorrer de não pagamento de faturas de energia elétrica dentro do prazo legal.
10.2. Não caracteriza descontinuidade do fornecimento a sua interrupção imediata, pelas razões descritas nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, ou após prévio aviso formal, pelas razões descritas nos subitens de 10.2.3 a 10.2.5:
10.3. Deficiência técnica ou de segurança das instalações da unidade consumidora que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
10.4. Fornecimento de energia elétrica a terceiros;
10.5. Impedimento de acessos de empregados e representantes da CONTRATADA para leitura, substituição do medidor, reparos e inspeções necessárias;
10.6. Razões técnicas definidas pelos órgãos reguladores;
10.7. Falta de pagamento da fatura de energia elétrica, após aviso prévio, a forma da Resolução 414/2010 da ANEEL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RELIGAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA:
11.1. A CONTRATADA restabelecerá o fornecimento de energia elétrica no mínimo dentro dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MEDIÇÃO:
12.1. A medição da energia elétrica fornecida ao CONTRATANTE será efetuada por meio de instrumentos de medição pertencentes e instalados pela CONTRATADA nas Unidades Consumidoras, de acordo com as normas e padrões estabelecidos pela Agência reguladora do sistema energético.
12.2. O medidor será fornecido e instalado pela CONTRATADA, às suas expensas, exceto quando previsto em contrário em legislação específica, ficando a seu critério escolher os medidores que julgar necessários, bem como sua substituição ou reprogramação, quando considerada conveniente ou necessária, observados os critérios estabelecidos na legislação metrológica aplicáveis a cada equipamento.
12.3. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os custos decorrentes das adaptações em suas instalações, que se fizerem necessárias para o recebimento dos equipamentos de medição. (Carol, verificar)
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
13.1. Em conformidade com o artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do presente Contrato poderá ser:
a. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, observando o disposto no artigo 109, inciso I, letra “e” da mesma Lei;
b. Amigavelmente, por acordo entre as partes reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, mediante justificativa, nos termos da Lei; e
c. Judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo Único - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir este Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1. O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo INDETERMINADO.
14.2. A partir da assinatura deste Instrumento, ficam ab-rogados todos os Contratos anteriormente celebrados, com todos os seus aditivos, bem como todos e quaisquer acordos formais e/ou verbais por ventura existentes entre as Partes, versando sobre o objeto do presente Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
15.1. O presente Contrato fica vinculado aos autos administrativos nº 21180.000019/2021-98.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
16.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Resolução 414/2010 da ANEEL.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
17.1. A publicação resumida do extrato, do presente Contrato no Diário Eletrônico do Estado do Tocantins, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALI)AÇÃO:
18.1. A gestão e fiscalização deste Contrato ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Administrativa a qual indicará o servidor responsável que será designado por meio de Portaria.
18.2. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a execução deste Contrato não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
18.3. O “atesto” da nota fiscal/fatura será realizado pelo gestor do contrato, conforme o Termo de Referência relativo ao presente Contrato.
18.4. Ao gestor caberá comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer defeito apresentado nos serviços prestados.
18.5. O gestor deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
18.6. Cabe ao gestor zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelas partes, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
18.7. Todos os atos emanados do gestor serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
18.8. Quando houver necessidade, o gestor deverá emitir notificações a CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Xxxxxxxx fica eleito o Foro de Palmas - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo para que produza seus efeitos, por meio de assinatura eletrônica, utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Goiânia/GO, 13 de abril de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXXX SOU)A
Diretor Técnico e Comercial
ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
XXXXXXXX XXXXX )XXXXX XX XXXX
Diretor Substituto do INMET/SDI/MAPA
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Nome:
000.000.000-00
RG: 2177709 PC/PA CPF/MF:
Nome: RG: CPF/MF:
000.000.000-00
828936 SSP/GO
Anexo único
A(s) unidade(s) consumidora(s) objeto do presente contrato é (são) a(s) seguinte(s):
Código de Agrupamento de Contas nº 0406/001
CNPJ DO CONSUMIDOR | CDC | Endereço |
000.396.895/0000- 00 | 00000 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/XX |
000.000.000/0000- 60 | 104807 | Xxxxx xx xxxxxxxxx Xxx 0 xx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX |
000.396.895/0058- 60 | 139854 | Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX |
000.000.000/0000- 60 | 569913 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxx 00 quadra 29 Rua do Contorno, Setor Boa Vista - Peixe/TO |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 13/04/2022, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX)A, Usuário Externo, em 13/04/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Distrito, em 13/04/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx )xxxxx xx Xxxx, Diretor Substituto, em 13/04/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
20883249 e o código CRC D0346645
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