PREAMBULO
PREAMBULO
O Município de Ponte Alta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.755.850/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO do tipo MENOR PREÇO – POR ITEM, nos termos da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, pela Resolução nº. 007/2009, leis 123/2006, 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, neste ato, representado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria de nº. 023/2017, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, CONFORME PROPOSTA 023260/2015 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Convenio 023260/2015,
com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 03/11/2017 até às 08h00min do dia 20/11/2017.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h01min às 08h30min do dia 20/11/2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min horas do dia 20/11/2017.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF)
LOCAL:xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX.
Pregoeiro: Xxxxxxx
E-mail:xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
Telefone/Fax: (00) 0000-0000 (horário de expediente)
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA:
Para publicação do ato, um extrato resumido deste edital foi publicado no Diario Oficial do Estado, Diário Oficial da União e Jornal Regional Correio Lageano, conforme lei 8666/1993. Para obter cópia na íntegra, o interessado poderá acessar: Xxxx! A referência de hiperlink não é válida.ou no site xxxx://xxx.xxx.xx/, ou ainda pessoalmente com o pregoeira Gianini no E-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, CONFORME PROPOSTA 023260/2015 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.Convenio 023260/2015.
conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I deste edital.
Trata-se de licitação EXCLUSIVA para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, conforme permite e obriga o inciso I do art. 48 da Lei n° 123/06.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
2 – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
- A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis, após pedido expresso realizado por intermédio do setor de Compras.
- As requisições serão feitas de acordo com as necessidades da Secretaria de Agricultura de forma única.
- Local de entrega:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA(Horário para entrega: 08h00min às 13h00min) - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx – CEP: 88.550-000
Fone: 00-0000-0000
Correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento (O local de entrega será indicado no pedido).
- A licitante vencedora deverá treinar o(s) servidor(s) que irá(ão) utilizar o equipamento (no caso de todos os itens sem nenhum custo adicional a Secretaria de Agricultura.
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.
– Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxx, nomeado e instituído pela Autoridade Competente, através da Portaria nº 023/2017, em cumprimento às exigências da Lei 10.520/2.002, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx).
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
– O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
- Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
– Poderão participar desta Licitação as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, conforme permite e obriga o inciso I do art. 48 da Lei n° 123/06.
a) poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
- Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Item11).
– É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
– Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
– O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
– O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme
modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO VIII);
b) Ficha técnica descritiva, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
– O certame será conduzido sob total responsabilidade pelo Pregoeiro, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio, conforme Portaria n. 023/2017, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) receber as propostas e lances;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) analisar a aceitabilidade e classificação das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f)analisar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) adjudicar o objeto ao vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão;
j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) instaurar processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação;
l) exercer o poder de polícia.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
– As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
– A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC– Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
– O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
– A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
– É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
– O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
– A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
– Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
– Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
– A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
– Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
– Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
– Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14.1 - As propostas deverão usar como parâmetros o preço médio fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM), em não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
- Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
(FECHAMENTO RANDÔMICO)
- Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
- Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
- Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 11 deste Edital, deverão enviados via e-mail do pregoeiro, (xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx), até 02 (duas) horas após o término do Certame.
- POSTERIORMENTE, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS EM ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS CORRIGIDA, PARA O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
Rua: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX (CEP 88.550-000) Pregoeira: Gianini
E-mail: xxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
Telefone/Fax: (00) 0000-0000
SETOR DE COMPRAS/LICITAÇÕES
6.24.1 – O envelope com documentos de habilitação que menciona o item 6.24 que chegar após o horário estabelecido, mesmo que por atraso de Correios, Transportadoras, etc., não será aberto, nem devolvido, ficará a disposição da empresa desclassificada pelo prazo de 3 (três) dias para retirada na sede do Consórcio, sendo após esse prazo, autuado como parte indissociável, com página enumerada do processo.
- A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.24.
- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 16.7, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
– Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
– Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, sendo que não serão formalizadas contratações com preço superior ao preço de referência do edital.
– Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
– Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço.
– Para os itens exclusivos, somente serão aceitas propostas de empresas que se enquadram no regime fiscal ME/EPP/MEI, conforme determina o Art. 47c/c 48, III da LC 123/06, alterada pela LC 147/2014 e caso alguma empresa tentar fraudar a licitação e participar com proposta ou lances quando não se enquadrarem no respectivo regime fiscal ME/EPP, terão toda proposta desclassificada e devidamente apuradas as responsabilidades administrativa, civil e criminal quando houver.
– Pregão Eletrônico 001/2017 exclusivo para empresas que se enquadram no regime fiscal ME/EPP, no Termo de Referência (ANEXO I), a proposta e disputa será aberta a todos (empresas de grande porte e ME/EPP).
7– PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
– O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. (MODELO DO ANEXO IV) O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
– No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS, PREÇOS UNITARIO E TOTAIS DE TODOS OS ITENS ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos eletrônicos, bem como PROPOSTA ELETRÔNICA ou informações contendo as especificações, marcas dos serviços e/ou produtos nos campos solicitados, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
– Fica vedada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), carimbos, telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
– SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS QUE CONTENHAM ITENS SEM ESPECIFICAÇÃO DE MARCA.
- O OBJETO DEVERÁ ESTAR TOTALMENTE E ESTRITAMENTE DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)
– A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
– As propostas deverão ser formuladas em formato texto (Word), planilha (Excel) e Adobe Reader 9.0, para Sistema Operacional Microsoft Windows XP. As propostas cadastradas e que não puderem ser “abertas” pelo Sistema Operacional Microsoft Windows XP – Office Premium 2000 e posteriormente lidas e analisadas será desclassificado.
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO.
– A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o (s) valor (es) oferecido (s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item 6.24, deste Edital.
NA PROPOSTA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
a) nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, fax e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
c) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
d) conter declaração de que a empresa está legalmente constituída e autorizada a fornecer todos os itens vencidos diretamente a PMPA, nas quantidades descritas na Ordem de Compra ou Nota de Empenho;
e) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessemta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
f) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
g) conter discriminado o prazo de validade da contratação 1 (um) ano;
h) conter discriminado o prazo de entrega dos itens de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, enviada exclusivamente pela PMPA;
i) Especificação, marca completa do produto oferecido de acordo com as apresentadas na Proposta Eletrônica com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO I), deste Edital;
j)Valor unitário do item;
k) Dados Bancários conforme XXXXX XXX;
l) TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DEVEM SER COMPROVADAS ATRAVÉS DE CATÁLOGOS, FOLDERS, MANUAIS DO EQUIPAMENTO/OBJETO OU DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO PRÓPRIO FABRICANTE.
– Atendidos TODOS os requisitos do 8.1, a licitante será considerada vencedora dos itens e passará para a fase de análise dos documentos de habilitação.
– Serão desclassificadas as propostas que não conterem os dados do item 8.1 ou que conflitem entre este Edital e a legislação vigente.
9 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
– Todos os produtos objeto deste edital deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação (salvo os casos em que os produtos requererem um período adicional de garantia expresso em sua descrição). Durante o período de garantia, o fornecedor prestará (por meio de empresa autorizada ou por meio da mesma) assistência técnica, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
- Fica a Contratada obrigada a RESPONSABILIZAR-SE COM EXCLUSIVIDADE POR TODAS AS DESPESAS RELATIVAS À RETIRADA E ENTREGA DO(S) EQUIPAMENTO(S) SUBSTITUÍDO(S) APÓS A ENTREGA E DURANTE A VIGÊNCIA DO PRAZO DE GARANTIA.
10 – DA HABILITAÇÃO
– Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 10 deste Edital, deverão enviados via e-mail do pregoeiro, (xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx), até 02 (duas) horas após o término do Certame. POSTERIORMENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ITEM 6.24, CONTENDO A SEGUINTE INDICAÇÃO:
ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2017.
RAZÃO SOCIAL DA
– Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV).
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela LC 147/2.014, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
http:xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/06 alterada pela LC 147/2.014, conforme modelo (ANEXO VI).
Os documentos relacionados nos subitens anteriores, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no D.O. do dia 22/05/2.007.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2.011.
k) Alvará de Localização Municipal (válido);
l) Certidão de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante não superior a 30 dias da data do certame.
m) Declaração que não emprega menor (ANEXO V).
n) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando experiência no desempenho de atividade de fornecimento do objeto de que trata a presente licitação (fornecimento equipamento médico ou/e informática ou/e mobiliário);
o) Declaração de que prestará, durante o período de garantia, assistência técnica, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com indicação da(s) empresa(s) autorizada(s) a fazê- lo. No caso da própria licitante vir a prestar diretamente assistência técnica aos equipamentos oferecidos neste certame, deverá a mesma apresentar declaração atestando tal fato;
– As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a lavratura da Ata, prorrogáveis pelo mesmo período, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/2014.
– A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado a PMPA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura de contrato, ou revogar a licitação.
– Os documentos devem apresentar prazo de validade e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
– Em as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
– Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 3 (três) meses após a sua expedição.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
– Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) A entrega adequada e correta dos produtos vencidos pela mesma;
b) O cumprimento regular dos prazos de entrega dos produtos;
c) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Prestar toda a assistência possível quanto à garantia dos equipamentos fornecidos;
e) Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx;
f) Respeitar todas as condições previstas no edital do Pregão Eletrônico nº 001/2017.
12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
– A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital e independentemente se houver divergência no valor unitário com o valor total cotado nos itens.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
– Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até às 17 horas do dia 14 de novembro de 2017, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
– Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de e-mail, no qual deverá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
– Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
– Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14 – DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
– A PMPA formalizará a contratação por meio de instrumento hábil, conforme minuta constante no ANEXO VII.
- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
- Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
- É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com A PMPA.
15 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
– A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
16 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
– Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
– Será admitido que as Razões do Recurso sejam apresentadas por intermédio de e-mail, devendo a referida peça ser protocolada junto a PMPA.
– Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), no ITEM sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal de Ponte Alta para homologação.
– O (s) recurso (s), porventura interposto (s), não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido
(s) ao Prefeito Municipal de PMPA, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo (s) ao Prefeito Municipal da PMPA, devidamente informados (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
– Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal da PMPA para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta licitação à (s) vencedora (s).
– A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
– De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
– Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a P M P A aplicar ao fornecedor as
seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISNORPI, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
e) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
– Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a PMPA, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
– Os processos administrativos para apurar infrações pelo descumprimento deste edital, serão instaurados e julgados pela Comissão Especial. Em todos os casos, será proporcionada a garantia da ampla defesa e o contraditório.
– Os valores resultantes de Processo Administrativo devidos ao descumprimento de um ou mais fatos relacionados no item 18.6 deste Edital, deverão ser pagos diretamente a PMPA .
17 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
– O(s) contrato(s) originado(s) por meio deste pregão poderá(ão) ser rescindido(s) de pleno direito pelo PMPA, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital; Dissolução da empresa contratada;
A lentidão do seu cumprimento, levando a PMPA a comprovar a impossibilidade da entrega do objeto, nos prazos estipulados;
O atraso injustificado na entrega do(s) produto(s);
A paralisação da entrega do objeto, sem justa causa e prévia comunicação a PMPA;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela PMPA;
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
17.2 - Nas hipóteses das alíneas “17.1.1”, “17.1.3”, “17.1.5”, “17.1.7”, “17.1.8”, “17.1.9”, e “17.1.11”, a
parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
17.3 - A rescisão contratual será disciplinada no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16.6 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18 – DA DOTAÇÃO
18. 1 - Dotação Orçamentária para o fornecimento do objeto desta licitação:
Convenio M Agrário Proposta n° 023260/2015
111 – 04.05.2.175.4.4.90.00.00.00.00.00.0728 Equipamento Agrícola.
19 – DO PAGAMENTO
– O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pela PMPA em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
– A Prefeitura de Ponte Alta efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento do objeto desta licitação, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
– O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
– Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
– O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Departamento de Licitações da CISNORPI, logo após sua homologação.
– Detalhes não citados referentes a prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
– O Prefeito Municipal de Ponte Alta poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
– O Pregoeiro E a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min. através nos telefones (00) 0000-0000, ou pessoalmente (Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 130, Centro, Ponte Alta, SC).
– Não cabe à BNC -Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Fica assegurado a PMPA o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação publicada em edital de jornal de publicação dos atos oficiais da PMPA, com a
antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
É facultada, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da PMPA, durante a entrega do(s) produto(s), reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do mesmo.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
A proponente vencedora obriga-se a readequar o(s) produto(s) que não esteja(m) de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para a Prefeitura/Secretaria de Agricultura..
Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações de Ponte Alta poderá fixar às proponentes o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
– São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
d) ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
e) ANEXO V – Declaração de menor.
f) ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
g) ANEXO VII – Minuta do Contrato;
h) ANEXO VIII – Termo de Adesão Bolsa Nacional de Compras;
21 – FORO
22.1 - Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro da Comarca de Correia Pinto para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Xxxxx Xxxx, 00 de outubro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
(LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
- O presente pregão tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, CONFORME PROPOSTA 023260/2015 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Convenio 023260/2015,
unidade e quantidades estimadas a seguir.
2 - DA JUSTIFICATIVA
– Objetiva-se realizar a licitação de modo a adquirir os itens previstos na emenda parlamentar conforme convênio 023260/2015, dentro dos ditames previstos em lei. O objetivo principal é assegurar o bom atendimento a população, obtendo produtos de qualidade com preços vantajosos para a administração pública através do Pregão Eletrônico, além de atender as exigências estabelecidas em legislação vigente.
3- Todos os produtos objeto deste edital deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação (salvo os casos em que os produtos requererem um período adicional de garantia expresso em sua descrição). Durante o período de garantia, o fornecedor prestará (por meio de empresa autorizada ou por meio da mesma) assistência técnica, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
- Todos os produtos se sujeitarão a conferência em sua entrega, caso o produto não for condizente com o descrito em proposta, tal produto será recusado e o fornecedor terá seu contrato rescindido, sendo chamados os fornecedores remanescentes para assumir o fornecimento, conforme ordem de preços ofertados na sessão de lances;
- Os produtos deverão ser entregues de forma a não ser danificados durante as operações de transporte. Ficando de responsabilidade da empresa qualquer produto danificado.
TERMO DE REFERÊNCIA - Convênio 023260/2015 | |||||||
ITENS | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | Valor Ref. | TOTAL | ||
1 | UNID | 1 | UNIDADE PLANTADEIRA ADUBADORA DE ARRASTO PLANTIO DIRETO E CONVENCIONAL modelo de no mínimo de 05 linhas soja e milho e no mínimo de 07 linhas para trigo e arroz com kit de inverno e verão, com sistema de arma e desarma pula pedras e desarme automático, projetada para o cultivo de todos os grãos graudos e miúdos R$ 36.569,00 | R$ | 36.569,00 | R$ | 36.569,00 |
2 | UNID | 1 | UNIDADE PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS: COMPRIMENTO de no mínimo de 14 metros, capacidade mínima de 600 litros em polietileno, capacidade mínima da bomba de jp 75, filtro de sucção com válvula de fechamento, filtro de linha 02 linhas na barras, comprimentos das barras de no mínimo 14 metros ponta a ponta, articulação das barras com molas, levante de quadro manual, levante das barras utilizando o sistema hidráulico do trator, com ponta bicos instalados com no mínimo de 28 anti-gotejo, vazão lts/min de no mínimo de 75lts/min, pressão de trabalho no mínimo de 250Ibs, Rotação máxima da bomba de 540rpm, faixa de aplicação de no mínimo de 14 mts uniforme, Espaçamento de bicos 0,50centímetros, com visor nível de óleo | R$ | 14.140,00 | R$ | 14.140,00 |
embutido no bloco da bomba, com reservatório de água limpa de no mínimo de 09 litros, com altura mínima de 3,20mts e largura da maquina 2,20mts, com agitador de calda sistema hidráulico, abastecedor anti-poluente 135min, comprimento da maquina de no mínimo de 1,60mts e peso mínimo da maquina de 290kg. Garantia mínima de fábrica de um ano e assistência. Deverá ser entregue no local indicado pela Prefeitura de Ponte Alta |
3 | UNID | 3 | UNIDADE DISTRIBUIDOR ADUBADEIRA E SEMEADEIRA – Adubadeira de um disco giro 400p sendo equipada com disco e 04 palhetas em aço zincado, a caixa de transmissão é de alumínio com engrenagem cônicas, com capacidade mínima de 400 litros de corretivos, adubos ou sementes, o processo de distribuição é o a lanço, com largura efetiva de trabalho de no mínimo de 06 à 16 metros, caçamba de polietileno rotomoldado material resistente e flexível, altura mínima de 120cm, largura Minima de 125cm, peso mínimo de 70kg, com rotação de tomada de força mínima de 540RPM, rotação de disco no mínimo de 540rpm, com engate de 03 pontos, sistema de abertura por alavanca e regulagem de vazão de no mínimo de 10 à 2000kg/há | R$ | 2.850,00 | R$ | 8.550,00 |
4 | UNID | 1 | UNIDADE DE ENXADA ROTATIVA COM CANTEIRADOR E ADUBADEIRA 1,25M Enxada rotativa com encanteirador e adubadeira em material de polietileno, com largura de topo de canteiro 1,25m com base de 1,50m, 6 flanges com 36 enxadas e 231rpm de rotação no eixo, com capacidade de adubo de 240 kgs com sistema de precisão na distribuição de adubos com 03 saídas | R$ | 17.800,00 | R$ | 17.800,00 |
5 | UNID | 2 | UNIDADE DE ENXADA ROTATIVA COM CANTEIRADOR E ADUBADEIRA 1M Enxada rotativa com encanteirador e adubadeira em material de polietileno, com largura de topo de canteiro 1m com base de 1,50m, 6 flanges com 36 enxadas e 231rpm de rotação no eixo, com capacidade de adubo de 240 kgs com sistema de precisão na distribuição de adubos com 03 saídas | R$ | 16.775,00 | R$ | 16.775,00 |
6 | UNID | 1 | UNIDADE CARRETA AGRICOLA DE MADEIRA: 05 toneladas com Pneus: 750 x 16” 02 eixos com freio, basculante manual, carroceria de madeira garrapeira ou rochinho, estrutura e chapa de aço do chassi ¼ polegadas, cabeçalho espessura da chapa 3/16 polegadas com tamanho da carroceria 3,60comx1,90largurax0,60 altura = 4,10m² | R$ | 8.900,00 | R$ | 8.900,00 |
7 | UNID | 1 | UNIDADE GRADE NIVELADORA, Aquisição de Grade Niveladora de no mínimo 32 discos de no mínimo 20” com espessura mínima dos discos de 3,5mm, distancia entre discos de no mínimo de 185mm, mancal de rolamento a óleo, com peso mínimo de 830kg , nova, com garantia mínima de fábrica de um ano e assistência . Deverá ser entregue no local indicado pela Prefeitura de Ponte Alta | R$ | 9.900,00 | R$ | 9.900,00 |
8 | UNID | 1 | UNIDADE GRADE ARADORA Aquisição de grade aradora pesada de controle remoto, de no mínimo 14 discos de no mínimo 26 polegadas por no mínimo 6mm, mancal de rolamento a óleo, distancia entre discos de 270mm, com peso mínimo de 1.485kg, nova. Garantia mínima de fábrica de um ano e assistência. Deverá ser entregue no local indicado pela Prefeitura de Ponte Alta | R$ 20.742,00 | R$ 20.742,00 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2017, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA (conforme XXXXX XXX)
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, limitados a 04 (quatro) casas decimais, de acordo com o item 1.1 do Edital. (somente duas casas decimais nos centavos)
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser conforme descrita no item 09, deste Edital.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Item 2, deste Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
obs: a interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que nossa empresa está legalmente constituída e autorizada a fornecer todos os itens desta proposta diretamente a PMPA, nas quantidades descritas na Ordem de Compra ou Nota de Empenho.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx n.º 1261 - Centro - CEP: 88.550-000 Ponte Alta – SC.
Fone/Fax: (049) 3248 - 0141
e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxx CNPJ: 83.755.850/0001-27
Pregão Presencial 001/2017
4 – OBJETO DA PROPOSTA:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | DOSE | APRESENTAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
CONTINUA... |
Carimbo do CNPJ:
Local e Data
Assinatura do
representante Carimbo da empresa
ANEXO III
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº : |
CPF/MF Nº: |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº. 001/2017, que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar a PMPA a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com outra empresa ou mesmo com a PMPA em outra ocasião.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MENOR
Ref.: Pregão 001/2017
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, altarada pela LC 147/2014, ter a receita bruta
equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06, altarada pela LC 147/2014.
Assinatura e carimbo Representante da empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Por este instrumento, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 83.755.850/0001-27, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 130, Centro, Ponte Alta – SC, neste ato representado pelo senhor Prefeito XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob n°. XXXXXXX, e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º
, com domicílio tributário no município de , na Rua
, neste ato representada por , domiciliado na cidade de , , na Rua , portador da Cédula de Identidade RG n° , inscrito no C.P.F. sob n° , a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão Eletrônico nº. 003/2017, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento equipamento/material permanente, conforme segue abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento se dará de forma única de acordo com o prazo de entrega conforme o edital que originou este contrato. Será admitido, ainda, o aditivo do contrato de acordo com o ART.65, inc II e § 1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA
A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis, após pedido expresso realizado por intermédio do setor de Xxxxxxx.
CLAUSULA QUARTA
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº. 001/2017 e anexos.
b) Proposta de Preços da Contratada. c)
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega, a contar do atesto do responsável, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente(s).
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à aquisição, ainda que a requerimento da interessada.
Deverá ser encaminhada juntamente com a nota fiscal/fatura, os comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas neste edital e nas leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
Caso os produtos fornecidos pela contratada, vierem com incorreções ou defeitos em sua apresentação e houver a necessidade de substituição, o prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias será contado a partir da data de substituição de tal produto.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR CONTRATUAL
O valor do presente Contrato é de R$ , referente à aquisição dos produtos descritos na Cláusula Primeira, do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA deverá manter estoques compatíveis com as necessidades do CONTRATANTE. Tais produtos deverão guardar as qualidades e as especificações determinadas pelos Órgãos competentes do Governo. A falta dos produtos, salvo por motivos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, constitui motivo suficiente para rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) a entrega adequada e correta dos produtos, objeto do presente instrumento;
b) o cumprimento regular dos prazos de entrega dos produtos;
c) manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Prestar toda a assistência possível quanto à garantia dos equipamentos fornecidos.
e) Enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx;
f) Respeitar todas as condições previstas no edital do Pregão Eletrônico nº 001/2017.
II – Constitui obrigação da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
b) o pagamento pontual;
c) solicitar formalmente a entrega do objeto.
CLAUSULA DECIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento e na proposta apresentada, ou se fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas
no Capítulo IV, do inc. II do Art. 87, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá ser aplicada ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMPA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
Conforme art. 77 da Lei 8.666/93, o presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº. 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas despendidas com o cumprimento deste Pregão correrão por conta dos Recursos da seguinte dotação orçamentária:
111 – 04.05.2.175.4.4.90.00.00.00.00.00.0728 Equipamento Agrícola.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. Estando sujeita a imediata rescisão deste, aplicação de sanções administrativas cabíveis e demais penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O presente Instrumento contratual vincula-se ao Edital de 28/2017 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, Lei nº. 10.520/2002, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Ponte Alta, SC, de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: RG Nome: RG
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2017, celebrado entre PMPA e o BNC,
estabelece que A título de custeio pela utilização de recursos de tecnologia de informação (art. 5º, III, da Lei 10.520/2002), poderá: 1.2.1 Cobrar dos licitantes que se cadastrarem e participarem de licitações promovidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, pelos seguintes serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕES O CUSTO | VALOR UNITÁRIO |
1 | Cadastro de empresas e representantes; investimento em equipamentos, serviços e processamento de transações; atendimento e suporte técnico; manutenção, desenvolvimento e disponibilização do sistema para Fornecedor/licitante, por processo licitatório que atingir a fase de adjudicação/homologação. | R$ 149,00 |
2 | Lote disputado, vencido e homologado. | R$ 10,47 |
1 – Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado e ciente dos valores de custeio pela utilização de recursos de tecnologia de informação da BNC, estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica n. 01/2017, manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 – São responsabilidades do Licitante:
– tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
– observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
- observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras, dos quais declara ter pleno conhecimento;
- designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme
ANEXO I;
5 – (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-loerepresentá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras, podendo a sociedade corretora, para tanto:
– declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
– apresentar lance de preço;
– apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
– solicitar informações via sistema eletrônico;
– interpor recursos contra atos do pregoeiro;
– apresentar e retirar documentos;
– solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
– assinar documentos relativos às propostas;
– emitir e firmar o fechamento da operação;
– praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 – O presente Termo de Adesão é válido até 30/12/2018, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (Reconhecer firma em cartório)
Pregão Presencial 001/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx n.º 1261 - Centro - CEP: 88.550-000 Ponte Alta – SC.
Fone/Fax: (049) 3248 - 0141
e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxx CNPJ: 83.755.850/0001-27