Nº 6400897: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39.2021 - BANCO DO BRASIL S.A
Quarta-feira, 04 de setembro de 2024 às 15:50, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6400897: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39.2021 - BANCO DO BRASIL S.A
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 6DFF09FC640747033BA6218609C2EC6A678E7143
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
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CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E O BANCO DO BRASIL S.A.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, no uso da atribuição que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, o BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, estabelecida na Quadra Saun Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, bairro Asa Norte, Município de Brasília, Distrito Federal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2021 – INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 57/2021, FAZ-SE A PRORROGAÇÃO DE
PRAZO do referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Refere-se ao objeto deste instrumento contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, DÍVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS AO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA/SC, através de DAM os demais boletos de receitas municipais, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências e nos canais de atendimento disponibilizados pela instituição, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Conforme o item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA do instrumento contratual que a este termo aditivo originou: “O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja vantagem e conveniência para a Administração”.
2.1.1. Por conseguinte, o prazo de vigência fica PRORROGADO pelo período de 12 (doze) meses, tendo como início de vigência o dia 26 DE AGOSTO DE 2024, findando no dia 25 DE AGOSTO DE 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS TARIFAS
3.1. Conforme o item 6.2 da CLÁUSULA SEXTA do instrumento contratual que a este termo aditivo originou: “Em caso de renovação do contrato, os valores das tarifas contratadas serão atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.”.
3.1.1. O índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que visa o reequilíbrio-econômico do período (08/2023 a 07/2024) é de 4,060950%.
3.2. Pela prestação dos serviços, a contratante fixa como valores máximos a serem pagos:
Item | R$ unitário reajustado | Histórico |
2 | R$ 2,53 | Por documento recebido no correspondente |
3 | R$ 1,52 | Por documento recebido na internet banking, aplicativo Smartphone ou similar. |
4 | R$ 1,69 | Por documento recebido no autoatendimento |
5 | R$ 1,69 | Por registro, na redisponibilização de arquivo de retorno |
6 | R$ 1,35 | Débito automático |
7 | R$ 2,00 | Fone-fácil |
8 | R$ 2,53 | Por documento recebido no TAA Multibanco |
9 | R$ 1,52 | Por documento recebido por BR Code (Pix) |
3.3. A retenção do Imposto de Xxxxx, sobre as tarifas, deve ser realizada em conformidade com a determinação da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações, devendo também observar o disposto no Decreto nº 5154, de 02 de agosto de 2023;
3.3.1. É aconselhável que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos relatórios emitidos para o município, observando o enquadramento legal de incidência da respectiva retenção.
3.3.2. Vale lembrar que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido à RFB pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens.
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL
4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, tem-se a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham a ocorrer. As partes poderão compor-se consensualmente, sempre que o interesse público o exigir ou diante de norma superveniente que torne impraticável o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que a este instrumento deu origem.
E, para firmeza e validade do que aqui se estipulou, formulou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual forma e teor que, após lidas, são assinadas pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais 02 (duas) testemunhas.
Massaranduba (SC), 19 de agosto 2024.
[Assinado digitalmente]
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA ODENIR DERETTI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
[Assinado digitalmente]
BANCO DO BRASIL S.A. IONARA XXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
[Assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SUB-GERENTE DE ORÇAMENTOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
FISCAL DE TRIBUTAÇÃO
GESTOR FISCAL
ODENIR DERETTI
•••.354.389-•• Data: 21/08/2024 11:34