CONTRATO Nº 22/2021
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS - REITORIA
CONTRATO Nº 22/2021
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2021
Processo nº 23381.004637.2020-95
TERMO ADITIVO 02/2024 AO CONTRATO Nº 22/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA E A EMPRESA BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A.
Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2024, O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - REITORIA, com sede na Av. Xxxx xx Xxxx, 256,
Jaguaribe, na cidade de João Pessoa/Paraíba, inscrito no CNPJ sob o n.° 10.783.898/0001-75, neste ato representado pela Magnífica Reitora do IFPB, Srª. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nomeada pelo Decreto de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, portadora da Matrícula Funcional n.º 1161740, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A., inscrito(a) no ME/CNPJ sob o nº 03.746.938/0013-87, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxx-XX - CEP: 93.140-000, aqui representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta capital, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23381.004637.2020-95, e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços n.º 007/2020 - UASG Gerenciadora: 201057 - CENTRAL DE COMPRAS, resolvem de comum
acordo, celebrar o presente Termo Aditivo Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objetivo fundamental, promover um aditamento ao Contrato no 22/2021, já mencionado no preâmbulo, alterando o prazo e o valor inicialmente pactuado, em função de acréscimo de 25% conforme cláusula décima terceira do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – Pela presente Cláusula fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato Original nº 22/2021, passando a CONTRATADA a dispor de mais
30 (trinta) meses para dar continuidade à prestação de serviços continuados outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web, ficando o período correspondente à prorrogação contido no presente Termo Aditivo entre 06/06/2024 a 06/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO - Pela presente Cláusula fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato Original nº 22/2021, passando a CONTRATADA a dispor de um acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento), passando o valor total inicial pactuado de R$ 111.921,34 (cento e onze mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), para R$ 139.901,67 (cento e trinta e nove mil, novecentos e um reais e sessenta e sete centavos), para dar continuidade à prestação do serviço junto à Reitoria do IFPB, conforme disposições a seguir:
Quadro demonstrativo antes do acréscimo (valores iniciais do contrato)
INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA - REITORIA | |||||||
ITE M | CÓDIGO CATSER | DESCRIÇÃO | LOCAL DA EXECUÇÃO | QUANTIDADE TOTAL | TAXA DE AJUSTE (%) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | 27685 | Serviços de almoxarifado virtual com entrega porta-a-porta nos endereços dos órgãos usuários em todos os estados das regiões centro-oeste, nordeste e sul. | 158138 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Reitoria | 370 | 11,00% | R$ 302,49,01 | R$ 111.921,34 |
VALOR TOTAL | R$ 111.921,34 |
Quadro demonstrativo após o acréscimo de 25%
INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA - REITORIA | |||||||
ITE M | CÓDIGO CATSER | DESCRIÇÃO | LOCAL DA EXECUÇÃO | QUANTIDADE TOTAL C/ ACRÉSCIMO 25% | TAXA DE AJUSTE (%) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | 27685 | Serviços de almoxarifado virtual com entrega porta-a-porta nos endereços dos órgãos usuários em todos os estados das regiões centro-oeste, nordeste e sul. | 158138 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Reitoria | 462,5 | 11,00% | R$ 302,49,01 | R$ 139.901,67 |
VALOR TOTAL | R$ 139.901,67 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Para fins e efeitos, os impactos do acréscimo contratual passarão a vigorar a partir do dia 07/06/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO – Pela presente Cláusula fica alterada a Cláusula terceira do Contrato Original nº 22/2021, passando o valor global da prestação do serviço de R$ 111.921,34 (cento e onze mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), para R$ 139.901,67 (cento e trinta e nove mil, novecentos e um reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO – A CONTRATADA, no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo, procederá à renovação da garantia. (Conforme art. 56 da Lei n.° 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato).
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS –
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade de João Pessoa - PB, para dirimir quaisquer dúvidas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer
decorrentes do presente Termo Aditivo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Reitora/IFPB Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXX:6372516 9004
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:63725169004 Dados: 2024.04.11
16:51:19 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal – BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A. Contratada