CONTRATO SCM Nº 0001/2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E DE VALOR ADICIONADO
CONTRATO SCM Nº 0001/2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E DE VALOR ADICIONADO
As seguintes “Partes”, assim entendidas quando referidas em conjunto, ou “Parte”, “Contratante/Assinante” ou “Contratada/Prestadora”, quando individualmente consideradas,
I – Como Contratante/Assinante
a. nome:
b. endereço:
c. CNPJ:
d. Representante(s) Legal(is): (para o caso de pessoas jurídicas)
II – Como Contratada/Prestadora
a. nome: OPÇAOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.;
b. endereço: Xx. Xxxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000; a. CNPJ: 05.236.051/0001 - 30;
b. Representante(s) Legal(is):
têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia e de Valor Adicionado (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e de Valor Adicionado (SVA) pela Contratada ao Contratante, que permitirá, além de outros, o provimento dos serviços de conexão à Internet, na forma e pelos termos do presente Instrumento e dos seguintes Anexos, que o integram e complementam (“Serviços”):
1.1.1. Anexo I – Planos de Serviços e Condições Comerciais;
1.1.2. Anexo II – Termo de Adesão ao Contrato SCM/SVA, de Escolha do Plano de Serviço, de Ativação e de Entrega de Equipamentos em Comodato;
1.1.3. Anexo III – Ordens de Serviço;
1.1.4. Anexo IV – Contrato de Permanência, caso o Contratante opte pelos benefícios ofertados pela Contratada; e
1.1.5. Anexo V – Termo de Oferta Conjunta de Serviços, caso o Contratante opte por um conjunto de serviços ofertados pela Contratada.
1.2. Ao assinar o Contrato e seus Anexos, o Contratante terá optado por um dos Planos de Serviços disponibilizados pela Contratada, a sua forma de pagamento, benefícios e a data de vencimento das faturas de cobrança;
1.3. Os Serviços de Valor Adicionado (SVAs), quando disponíveis, poderão ser solicitados pelo Contratante mediante os respectivos pagamentos, tal como definidos nos Planos de Serviço;
1.4. Prevalecerão as disposições dos Anexos na hipótese de conflito com este Contrato, naquilo que não respeitar a direitos e obrigações.
1.5. A Contratada esclarece que, nos links indicados abaixo, poderão ser encontrados e consultados a qualquer momento:
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1.5.1. O presente Contrato e seus Anexos no link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx;
1.5.2. Descrição detalhada dos Planos de Serviços no link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx.
2. DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS E SUSPENSIVAS
2.1. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer obras de infraestrutura necessárias, bem como impedimentos de qualquer natureza que obstaculizem à correta instalação dos seus equipamentos no endereço do Assinante, razão pela qual são condições resolutivas do presente Contrato:
2.1.1. Impossibilidade física e/ou técnica de instalação;
2.1.2. Falta de infraestrutura necessária à correta instalação;
2.1.3. ausência de autorização de terceiros, quando necessária;
2.1.4. Empecilhos de quaisquer natureza.
2.2. Nestes casos, a Contratada comunicará ao Assinante que os equipamentos não puderam ser instalados, ao mesmo tempo em que perguntará do seu interesse providenciar, por conta própria, as adequações necessárias, arcando com todos os custos dela decorrentes, bem como providenciar as autorizações formais necessárias.
2.3. Verificando-se uma das impossibilidades elencadas acima e não havendo interesse ou viabilidade de o Assinante contorná-las, serão consideradas ineficazes as obrigações assumidas de parte a parte, razão pela qual este Contrato restará automaticamente rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer manifestação judicial, sem quaisquer penalidades, tampouco será considerada discriminatória a impossibilidade da prestação dos Serviços.
2.4. Os Serviços que forem ofertados pela Contratada e contratados pelo Assinante através da Central de Atendimento Telefônico, uma vez instalados os equipamentos, serão considerados plenamente aceitos se não houver manifestação inequívoca de desistência em sete dias consecutivos a contar da data de ativação dos Serviços, condição suspensiva à aceitação integral deste Contrato e das características do respectivo Plano de Serviço.
2.5. Não será considerada, no entanto, a desistência da contratação que for realizada em estabelecimento comercial, próprio ou de representante da Contratada, ainda que manifestada dentro de um prazo de 07 (sete) dias. Nesse caso, ao solicitar o cancelamento deste Contrato, o Assinante deverá arcar com os valores da multa contratual, quando aplicável, mensalidade proporcional, bem como o preço inerentes à instalação dos equipamentos.
3. DOS PREÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
3.1. Pela prestação dos Serviços, o Contratante aceita pagar à Contratada os preços descritos no Anexo I (“Preços”), nas condições de pagamento nele estabelecidas e sujeito aos encargos que dispõe para o caso de impontualidade.
3.2. O Anexo I também define índice para reajuste dos Preços, contém a descrição dos procedimentos para a sua eventual contestação, bem como as hipóteses de suspensão dos Serviços.
4. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São Direitos da Contratada, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no seu Termo de Autorização para a prestação dos Serviços, outorgado pela Anatel (Termo de Autorização), e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes:
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4.1.1. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam e contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos Serviços, sem prejuízo da sua responsabilidade perante o Contratante e a Anatel;
4 4.1.2. Alterar as configurações dos Serviços, visando aprimorá-los, diante das evoluções tecnológicas;
4.1.3. Suspender os Serviços para fins de manutenção, desde que comunique o Contratante com, no mínimo, uma semana de antecedência, devendo ser concedido abatimento nos Preços, à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.
4.2. São Obrigações da Contratada, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes:
4.2.1. Prestar os Serviços de forma adequada, observando os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e neste Contrato, pertinentes à prestação dos Serviços e à operação da sua rede, utilizando-se de equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel, cumprindo e fazendo com que se cumpra o Regulamento 614/2013 e as demais normas editadas pela Agência;
4.2.2. Manter a Central de Atendimento disponível para o Contratante, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixou ou móvel, no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis, que poderá ser acessado através do seguinte número: 0800.643.2277;
4.2.3. Disponibilizar ao Contratante:
4.2.3.1. Previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, entre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada;
4.2.3.2. Quando da contratação, enviar ao Contratante, por qualquer meio combinado, cópia deste Contrato do Plano de Serviço contratado;
4.2.3.3. Com antecedência mínima de trinta dias, informações relativas a alterações de preços e condições de fruição do serviço, entre as quais modificações quanto à velocidade e ao Plano de Serviço contratados; 4.2.3.4. Informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo vedada a recusa à conexão de equipamentos sem fundamento técnico comprovado;
4.2.3.5. Esclarecimentos sobre as reclamações relativas à fruição dos serviços, de pronto e livre de ônus;
4.2.3.6. Os registros das reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão por um período mínimo de dois anos após solução desses e, sempre que solicitada pela Anatel ou pelo Contratante, tornar disponível o acesso de seu registro, sem ônus para o interessado;
4.2.4. Conceder descontos aos Preços em caso de interrupção ou degradação da qualidade dos Serviços, em valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos, na forma do Anexo I;
4.2.5. Manter gravação das chamadas efetuadas pelo Contratante à Central de Atendimento pelo prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data da realização da chamada;
4.2.6. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Contratante, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto;
4.2.7. Manter os dados cadastrais e os registros de conexão do Contratante pelo prazo mínimo de um ano;
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4.2.8. Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos danos diretos comprovadamente causados às instalações ou equipamentos da outra Parte, seja por si, por seus empregados, agentes ou terceiros contratados para a execução deste Contrato, limitando-se a responsabilidade ao bem danificado, seja em caso de restauração ou de substituição;
4.2.9. O preço relativo à oferta do SCM em separado não poderá exceder aquele relativo à Oferta Conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do SCM sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.
5. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São Direitos do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes:
5.1.1. Escolher livremente com quem queira contratar, as redes de comunicação que lhe puderem atender e ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos Serviços;
5.1.2. Ter ao acesso contínuo aos Serviços, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições deste Contrato, sem suspensões que não as decorrentes de impontualidade de pagamento dos Preços e de sua inadimplência contratual;
5.1.3. Não ser cobrado por qualquer valor alheio à prestação dos Serviços, sem autorização prévia e expressa;
5.1.4 Suspender os Serviços ou rescindir este Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III;
5.1.4.1. O Contratante adimplente e que conte com mais de um ano de contrato com a Contratada pode requerer a suspensão, sem ônus ou cobrança de quaisquer valores, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo de trinta dias, mantendo a possibilidade do seu restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereço;
5.1.4.2. O Contratante terá direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento dos Serviços, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito, ao que se contrapõe o dever da Contratada de atender a solicitação de suspensão e restabelecê-lo no prazo de vinte e quatro horas.
5.1.5. Ser informado adequadamente sobre seus direitos e acerca das condições de prestação dos Serviços, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços, além de conhecer previamente de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos Serviços que lhe atinja direta ou indiretamente;
5.1.6. Ter garantida a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, e o respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais por parte da Contratada;
5.1.7. Receber resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, sendo-lhe assegurado o encaminhamento de sua reclamações ou representações contra a Contratada, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor;
5.1.8. Ver-se reparado pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
5.1.9. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento dos Serviços, nos termos da regulamentação;
5.1.10. Solicitar bloqueio, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, ao acesso a comodidades ou utilidades anteriormente solicitadas;
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5.1.11. Transferir titularidade deste Contrato a novo titular, desde que este implemente os requisitos necessários para a contratação inicial dos Serviços;
5.1.12. Receber documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados; e,
5.1.13. Ter acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas à Central de Atendimento ao usuário da Contratada, em até dez dias.
5.2. São obrigações do Contratante, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no Termo de Autorização e demais Regulamentos aplicáveis, as seguintes:
5.2.1. Pagar à Contratada os Preços devidos pela contratação dos Serviços, nos termos deste Contrato e seus Anexos;
5.2.2. Utilizar os serviços contratados exclusivamente para os fins e configurações especificadas. Constitui uso indevido dos Serviços a prática de quaisquer atos que resultem na alteração das condições do presente Contrato e seus Anexos, especialmente:
5.2.2.1. Alterar quaisquer configurações e características técnicas dos Serviços, dos equipamentos e das redes de comunicação de propriedade ou sob-responsabilidade da Contratada sem a sua prévia e expressa concordância, ainda que estejam nas instalações do Contratante;
5.2.2.2. Utilizar os Serviços fora dos moldes e da finalidade específica descrita neste Contrato, observando a legislação vigente aplicável, inclusive a regulamentação da Anatel;
5.2.3. Comunicar à Contratada e ou ao Poder Público quaisquer irregularidades e anormalidades observadas quando da ativação e/ou funcionamento dos Serviços;
5.2.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta ativação e funcionamento de equipamentos da Contratada, quando for o caso, preservandoos de quaisquer danos;
5.2.5. Somente conectar à rede da Contratada terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel;
5.2.6. Indenizar a Contratada por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção;
5.2.7. Realizar a manutenção de sua rede interna e dos seus equipamentos de sua propriedade, quando for o caso;
5.2.8. Utilizar-se dos Serviços unicamente para si e para pessoas autorizadas pelo Contratante, sendo expressamente vedadas a divisão dos Serviços, sua redistribuição ou compartilhamento com quem quer que seja, caso em que a Contratada terá direito à imediata rescisão deste Contrato.
6. DAS LIMITAÇÕES E EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
6.1. A Parte que, por si ou por seus empregados, agentes ou terceiros contratados para a execução deste Contrato, comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte será responsável pelo ressarcimento dos custos de reparação dos equipamentos e das instalações, além de outros eventuais danos, limitando-se a responsabilidade ao valor de mercado do que for danificado, seja em caso de restauração ou de substituição.
6.2. A responsabilidade prevista neste Contrato limitar-se-á aos danos diretos, excluindo-se eventuais danos indiretos, força maior ou caso fortuito, insucessos comerciais e lucros cessantes, salvo na hipótese de dolo devidamente comprovado.
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6.3. Os casos fortuitos ou motivos de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
7. DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e terá prazo indeterminado de vigência.
7.2. Em havendo Contrato de Permanência, prevalecerá o prazo estabelecido naquele Instrumento para todos os efeitos legais,
7.3. Sem prejuízo da exigibilidade dos encargos proporcionais decorrentes, o presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
7.3.1. A pedido do Contratante, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III;
7.3.2. Por iniciativa da Contratada, ante o descumprimento comprovado das obrigações contratuais ou regulamentares por parte do Contratante, o que inclui a sua inadimplência quanto aos Preços, bem como a hipótese contida na cláusula 5.2.8;
7.3.3. Na ocorrência caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade dos Serviços;
7.4. Na hipótese do item 6.3.1., a desativação dos Serviços deve ser concluída pela Contratada em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, devendo ser informado imediatamente o número sequencial de protocolo, com data e hora, que comprove o pedido de rescisão;
7.5. O presente Contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo e independentemente de notificação:
7.5.1. Extinção da autorização da Contratada;
7.5.2. Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes deste Contrato;
7.5.3. De comum acordo entre as Partes;
7.6. O pedido de rescisão independerá do adimplemento contratual pelo Contratante e somente poderá efetivar o pedido de rescisão por meio da Central de Atendimento da Contratada, mediante recibo ao Contratante da confirmação do seu recebimento, por correspondência registrada, devendo o Contratante confirmála no prazo máximo de vinte e quatro horas após o seu recebimento;
7.7. Independe de seu adimplemento contratual, os efeitos da rescisão deste Contrato serão imediatos à solicitação do Contratante, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo;
7.8. O Contratante deverá permitir a retirada dos equipamentos da Contratada, obrigando-se a resituí-los, em caso de impossibilitar o acesso da Contratada às suas instalações ou pagar o preço correspondente.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. São Disposições Gerais do presente Contrato:
8.1.1. O presente Contrato obriga as Partes por si e seus sucessores, a qualquer título; 8.1.2. As Partes não poderão ceder, parcial ou totalmente, as obrigações decorrentes do presente Contrato, sem prévia e escrita comunicação a outra Parte, com o mínimo de trinta dias de antecedência;
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8.1.3. Se qualquer cláusula ou condição deste Contrato vier a ser considerada ilegal inválida ou inexequível nos termos da legislação brasileira, as demais cláusulas e condições continuarão em plena existência, vigência e eficácia;
8.1.4. A ação ou omissão de qualquer das Partes não importará em renúncia de seus direitos e obrigações contratuais, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, salvo se a renúncia for colocada expressamente e por escrito. Neste caso, a renúncia terá aplicação específica e restrita ao expressamente previsto, não significando novação ou renúncia de outros direitos;
8.1.5. O presente Contrato será regido e interpretado segundo as leis brasileiras, em especial a Lei nº 9.472, de 16/07/97, a Resolução Anatel nº 614/2013, de 13/01/2013 e a Resolução Anatel nº 632/2014;
8.1.6. A Anatel tem endereço físico no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 6, em Brasília – DF, XXX 00.000 – 040, endereço eletrônico de sua biblioteca é o xxx.xxxxxx.xxx.xx (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/000- resolucao-), no qual o Contratante poderá encontrar cópia integral da Resolução nº 614/2013 e o telefone da Central de Atendimento da Anatel é o 1331;
8.1.7. As Partes elegem o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, no Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente Contrato, com renúncia expressa e exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais das Partes assinam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, para que desta assinatura decorram os seus jurídicos e legais efeitos.
Nova Santa Rosa, de de .
ANEXO I – PLANOS DE SERVIÇOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
1. PLANOS DE SERVIÇOS
1.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia;
1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet;
1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes;
1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;
1.1.6 Ativação e Testes. Os testes necessários ao perfeito funcionamento dos Serviços, serão efetuados em conjunto, entre Contratante e Contratada; Na impossibilidade injustificada do Contratante participar dos testes, a Contratada os executará unilateralmente, notificará o Contratante e os Serviços serão considerados como ativados e aceitos;
1.1.7 Em qualquer caso, após a realização dos testes, a Contratada e o Contratante assinarão o Termo de Ativação dos Serviços e de Entrega de Equipamentos em Comodato, nos termos do Anexo II.
2 CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 DOS PREÇOS
2.1.1 Os preços aqui apresentados, encontram-se “abertos” com o valor de cada serviços, no CARDÁPIO DE SERVIÇOS E PLANOS, da Opção Telecom, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, e suas condições comerciais distintas.
2.1.1.1 Para planos e serviços adicionais, consultar CARDÁPIO DE PLANOS E SERVIÇOS, conforme link disponibilizado acima.
2.1.2 A tabela de preços, está dividida entre os Planos: BASIC – COMBO I – COMBO II – TRIPLEPLAY, disponibilizados para planos Residenciais (CPF), e para planos Empresariais (CNPJ).
2.1.3 Para Planos Combo I – Combo II – TriplePlay, que contemplem o serviço SCM e outros, consultar Contratos dos demais serviços e Contrato de Oferta Conjunta, antes da solicitação de contratação.
2.1.4 Planos Básico, para Internet:
Planos Residenciais – HOME
BASIC – INTERNET – HOME | |||||
Qtde de dispositivos | SCM (a) | SVA/SCI (b) | TOTAL (a + b) | PREÇO DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
50MB | 8 | R$ 29,32 | R$ 51,31 | R$ 80,00 | R$ 500,00 |
100MB | 13 | R$ 29,32 | R$ 72,61 | R$ 100,00 | R$ 500,00 |
150MB | 18 | R$ 29,32 | R$ 131,52 | R$ 160,00 | R$ 500,00 |
300MB | 28 | R$ 29,32 | R$ 175,29 | R$204,00 | R$ 500,00 |
Planos Empresariais – EMPRESARIAL
BASIC – INTERNET – EMPRESARIAL | |||||
Qtde de dispositivos | SCM (a) | SVA/SCI (b) | TOTAL (a + b) | PREÇO DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
50MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 51,31 | R$ 110,00 | R$ 500,00 |
100MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 91,53 | R$ 150,00 | R$ 500,00 |
150MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 131,52 | R$ 190,00 | R$ 500,00 |
300MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 191,29 | R$250,00 | R$ 500,00 |
2.1.5 Planos Combo I, (Internet+Telefone):
Planos Residenciais – PLANO COMBO I – HOME
COMBO I – SCM/SVAs/SCI + STFC/SVAs – HOME | |||||||
Qtde de dispositivos | SCM (a) | SVA/SCI (b) | STFC (c) | Total (a + b + c) | Preço de Ativação | Preço Ativação | |
50MB | 8 | R$ 26,33 | R$ 48,98 | R$ 15,71 | 91,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
100MB | 13 | R$ 26,33 | R$ 72,61 | R$ 15,71 | 114,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
150MB | 18 | R$ 26,33 | R$ 131,52 | R$ 15,71 | 173,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
300MB | 28 | R$ 26,33 | R$ 175,29 | R$ 15,71 | 217,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
Planos Empresariais – PLANO COMBO I - EMPRESARIAL
COMBO I – – SCM/SVAs/SCI + STFC/SVAs – EMPRESARIAL | |||||||
Qtde de dispositivos | SCM (a) | SVA/SCI (b) | STFC (c) | Total (a + b + c) | Preço de Ativação | Preço de Ativação | |
50MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 48,98 | R$ 15,71 | R$ 124,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
100MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 91,53 | R$ 15,71 | R$ 166,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
150MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 131,52 | R$ 15,71 | R$ 206,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
300MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 191,20 | R$ 15,71 | R$ 266,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
2.1.6 Planos Combo II, (Internet + TV)
Planos Residenciais – COMBO II - HOME
COMBO II – SCM/SVAs/SCI + SeAC/SVAs – HOME | |||||||
Qtde de dispositivos | SCM (a) | SVA/SCI (b) | SeAC (c) | Total (a + b + c) | Preço de Ativação | Preço de Ativação | |
50MB | 8 | R$ 26,33 | R$ 48,98 | R$ 23,59 | R$ 91,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
100MB | 13 | R$ 26,33 | R$ 72,61 | R$ 23,59 | R$ 114,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
150MB | 18 | R$ 26,33 | R$ 131,52 | R$ 23,59 | R$ 173,0 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
300MB | 28 | R$ 26,33 | R$ 175,29 | R$ 23,59 | R$ 217,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
Planos Empresariais – COMBO II EMPRESARIAL
COMBO II – SCM/SVAs/SCI + SeAC/SVAs – EMPRESARIAL | |||||||
Qtde de dispositivos | SCM (a) | SVA/SCI (b) | SeAC (c) | Total (a + b + c) | Preço de Ativação | Preço de Ativação | |
50MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 48,98 | R$ 23,59 | R$ 132,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
100MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 91,53 | R$ 23,59 | R$ 174,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
150MB | 28 | R$ 59,75 | R$ 131,52 | R$ 23,59 | R$ 214,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
300MB | 28 | R$ 59,75 | R$191,20 | R$ 23,59 | R$ 274,00 | R$ 500,00 | R$ 198,00 |
2.1.7 Planos TriplePlay (Internet + Telefone + Tv + Caixa de Email):
Planos Residenciais – TRIPLEPLAY - HOME
TRIPLEPLAY – SCM/SVAs/SCI + STFC/SVAs + SeAC/SVAs – HOME | |||||||||
Qtde de dispositivos | SCM (a) | SVA/SCI (b) | STFC (c) | SeAC (d) | SVA (e) | Total (a+b+c+d+e) | Preço de Ativação | Preço de Ativação | |
50MB | 8 | R$19,42 | R$42,12 | R$11,59 | R$19,09 | R$13,33 | R$104,90 | R$500,00 | R$99,00 |
100MB | 13 | R$19,42 | R$72,61 | R$11,59 | R$19,09 | R$13,33 | R$134,90 | R$500,00 | R$99,00 |
150MB | 18 | R$19,42 | R$131,52 | R$11,59 | R$19,09 | R$13,33 | R$194,90 | R$500,00 | R$99,00 |
300MB | 28 | R$19,42 | R$175,29 | R$11,59 | R$19,09 | R$13,33 | R$234,90 | R$500,00 | R$99,00 |
Planos Empresariais – TRIPLEPLAY - EMPRESARIAL
TRIPLEPLAY – SCM/SVAs/SCI + STFC/SVAs + SeAC/SVAs – EMPRESARIAL | |||||||||
Qtde de dispositivo s | SCM (a) | SVA/SCI (b) | STFC (c) | SeAC (d) | SVA (e) | Total (a+b+c+d +e) | Preço de Ativação | Preço de Ativação | |
50MB | 8 | R$59,75 | R$ 42,12 | R$11,59 | R$19,09 | R$13,33 | R$144,90 | R$500,00 | R$99,00 |
100MB | 13 | R$59,75 | R$ 91,53 | R$11,59 | R$19,09 | R$13,33 | R$194,90 | R$500,00 | R$99,00 |
150MB | 18 | R$59,75 | R$ 131,52 | R$11,59 | R$19,09 | R$13,33 | R$234,90 | R$500,00 | R$99,00 |
300MB | 28 | R$59,75 | R$ 191,20 | R$11,59 | R$19,09 | R$13,33 | R$294,90 | R$500,00 | R$99,00 |
2.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
2.2.1. Os Preços estipulados acima são expressos em Reais (R$) e serão devidos mensalmente à Contratada, exceto os referentes à Ativação;
2.2.2. O Serviço de Ativação será cobrado toda vez em que houve solicitação de mudança de serviços, pacotes ou afins, ou se houver solicitação para a transferência de endereço por parte do Contratante;
2.2.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos que lhes competir na forma da legislação em vigor. Na hipótese de criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se ainda for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da Contratada (“Tributos”), os valores dos preços finais a serem pagos pelo Contratante serão revisados de modo a refletirem tais modificações, para mais ou para menos;
2.2.4. Os pagamentos realizados pelo Contratante à Contratada serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei, de responsabilidade do Contratante;
2.2.5. Disposições sobre as Notas Fiscais/Faturas de Prestação dos Serviços:
2.2.5.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 22;
2.2.5.2. Por força da legislação do estado do Paraná e de acordo com prática aceita pelo mesmo Fisco, a Contratada incluirá na mesma Nota Fiscal, sob o Código 801, faturamento de terceiros (CNPJ da sua Filial), os Serviços de Valor Adicionado, descritos em cada Plano de Serviços, uma vez que não podem ser caracterizados como serviços de telecomunicações;
2.2.5.3. Os Serviços de Valor Adicionado serão incluídos em campos diferentes, mas ainda sob o mesmo Código 801, uma vez que o ISS não incidirá sobre o provimento de conexão à Internet; 2.2.5.4. Os demais Serviços de Valor Adicionado, sobre os quais incidirá o ISS, irão compor outros campos com o mesmo Código 801, conforme se refiram a SCM, SeAC ou STFC;
2.2.5.5. serão apresentadas até o dia XX ( ) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços no endereço indicado no corpo deste Contrato;
2.2.5.6. terão seu vencimento sempre nos dias XX, YY, ZZ dia de cada mês, devendo ser pagas mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser indicada pela Contratada;
2.2.5.7. O seu não recebimento no endereço indicado pelo Contratante não o isenta do devido pagamento;
2.2.5.8. O faturamento do primeiro mês deste Contrato será calculado pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação até o dia do encerramento do respectivo mês;
2.2.5.9. No caso de desativação dos Serviços, o faturamento será calculado pró-rata, considerando-se o número de dias que os Serviços estiveram em operação, até a data da desativação.
3. DAS PENALIDADES PELA IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTOS DOS PREÇOS
3.1. Independentemente de aviso ou interpelação judicial, o Contratante estará sujeita às seguintes penalidades em caso de impontualidade, mesmo que o atraso no pagamento venha a ocorrer dentro do próprio mês de vencimento:
3.1.1. Juros moratórios mensais de 1% (um por cento) sobre o valor total do débito, devidos, pro rata die, desde o primeiro dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento;
3.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, devida uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento.
3.1.3. O valor do débito será atualizado monetariamente pela variação acumulada pro rata die do IGPM, do mês anterior ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento. Será desconsiderada qualquer variação negativa do IGPM.
3.2. Os preços estabelecidos neste Anexo serão reajustados:
3.2.1. A cada 12 (doze) meses contados da data da assinatura do Contrato, pela variação do IGPM, ou, no caso de extinção deste, por outro índice que reflita a variação dos preços no período em questão;
3.2.2. Para menos ou para mais, a cada período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato, de acordo com a tabela interna da Contratada.
4. DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E DA INADIMPLÊNCIA
4.1. A Contratada procederá na suspensão dos Serviços, observados os seguintes passos e acontecimentos:
4.1.1. Vencido o débito, uma vez transcorridos 15 (quinze) dias da ciência da existência do débito vencido, o Contratante terá os Serviços parcialmente suspensos, o que resultará na redução da velocidade contratada;
4.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão parcial, fica a Contratada autorizada a suspender totalmente os Serviços, a partir do que passarão a não ser devidos quaisquer valores pelos Serviços, que não os resultantes da Inadimplência e das multas decorrentes do Contrato de Permanência;
4.1.3. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total, em não havendo o pagamento dos débitos, fica o Contratante ciente que este Contrato poderá ser rescindido.
4.2. Em caso de rescisão, as multas decorrentes do Contrato de Permanência serão agregadas aos débitos do Contratante;
4.3. O reestabelecimento dos Serviços fica condicionado ao pagamento dos valores em atraso, acrescido das Penalidades e das multas decorrentes do Contrato de Permanência;
4.4. Em caso de Inadimplência, fica, desde já, a Contratada autorizada a incluir o nome do Contratante nas relações de devedores dos órgãos de proteção ao crédito;
4.5. O recebimento dos Preços fora dos prazos e condições estabelecidas neste Anexo será considerado como mera liberalidade e não importará em alteração nas condições de pagamento estabelecidas neste item;
4.6. Efetivado o pagamento antes da rescisão do Contrato, a reativação dos Serviços ocorrerá em 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da quitação do débito pela Contratada. No mesmo prazo se dará a reativação, em caso de acordo entre as Partes, com a confirmação do recebimento da primeira parcela do ajuste.
5. CONTESTAÇÃO DOS PREÇOS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS
5.1. O Contratante poderá contestar os Preços contidos nos documentos de cobrança, mediante encaminhamento de notificação ou através da Central de Atendimento Telefônico, que será objeto de apuração e verificação acerca da sua procedência, obedecidos os seguintes passos:
5.2. O Contratante terá o xxxxx xxxxxx 00 (xxxxx) xxxx xx xxxx xx xxxxxxxx;
5.3. A partir do recebimento da contestação, a Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentar a resposta, quando então cientificará o Contratante acerca do resultado da contestação do débito.
5.4. Se a contestação for considerada improcedente pela Contratada e o Contratante não tiver efetuado os respectivos pagamentos, serão devidas as Penalidades;
5.5. Se a contestação for apenas parcialmente, ou seja, procedente em relação a apenas uma parte da cobrança, fica o Contratante obrigado ao pagamento da quantia incontroversa, também em até cinco dias da ciência do resultado da contestação, sem Penalidades
5.6. Se a contestação for julgada procedente, os valores contestados serão retificados, sendo encaminhado ao Contratante um novo documento de cobrança com os valores corrigidos, sem quaisquer Penalidades.
5.7. Caso o Contratante já tenha quitado o documento de cobrança contestado, e sendo a contestação julgada procedente, a Contratada compromete-se a conceder na fatura subsequente um crédito equivalente ao valor pago indevidamente.
5.8. A não contestação aliada ao não pagamento pontual caracteriza o inadimplemento do Contratante.
6. DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO
6.1. Descontos por Interrupção. Entende-se por interrupção a ocorrência de defeito que impossibilite a fruição dos Serviços.
6.2. Aos Preços dos Serviços serão concedidos descontos proporcionais, em caso de interrupção, cuja causa seja de exclusiva responsabilidade da Contratada, com a aplicação da seguinte fórmula:
VD = (VM / 1.440) x (n – 144)
Onde:
VD = Valor do desconto.
VM = Valor mensal da Linha Dedicada interrompida.
n = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos de interrupção, para n>144. 1440 correspondem ao total de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos no mês de 30 dias.
6.3. Para fins de cálculo do período de interrupção, adota-se como início da contagem do tempo o horário de ocorrência do fato e, como término, o horário da conclusão do reparo pela Contratada. Para fins de desconto, apenas serão consideradas as interrupções cuja duração sejam superiores ou iguais a 30 (trinta) minutos ininterruptos;
6.4. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos de interrupções comprovadamente ocasionadas por:
6.4.1. Operação inadequada do Contratante, de seus agentes ou representantes
6.4.2. Defeitos na infraestrutura sob responsabilidade do Contratante, que impossibilite a prestação dos Serviços por parte da Contratada;
6.4.3. Caso fortuito ou força maior.
6.4.4. Ato do Contratante que, sem justificativa, impeça o acesso da equipe técnica da Contratada às suas instalações, onde estejam localizados equipamentos relevantes à prestação dos Serviços, implicando na postergação do saneamento do defeito.
6.5. O desconto referente à interrupção será apurado mensalmente, de maneira que a concessão do desconto apurado será efetuada na Nota Fiscal do mês subsequente ao de ocorrência da interrupção dos Serviços ou nos meses subsequentes, nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior.
Anexo II - Termo de Adesão aos Contratos SCM/SVA/SCI, STFC/SVA/STFC, SeAC/SVA, de Escolha do Plano de Serviço, de Ativação e de Entrega de Equipamentos em Comodato.
1. DOS DADOS DO CONTRATANTE/ASSINANTE/INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Nome/Razão Social: | |||
CPF/CNPJ: | RG/IE: | ||
E-mail de Cobrança: | Data de Xxxxxxxxxx: | ||
Fone Pessoal: | Fone Comercial: | ||
Endereço: | Bairro | ||
Nº: | Município: | ||
Complemento: | |||
Informações Adicionais: | |||
Consultor: | PLANO: | STFC: | SAC: |
2. DA ADESÃO AOS CONTRATOS DE SCM/SVA/SCI – STFC/SVA – SeAC/SVA
2.1 Pelo presente Instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do(s) Contrato(s) de Prestação (ões) de Serviço(s), o(s) qual (is) se encontra(m) disponível (is) no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a saber:
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA E DE VALOR ADICIONADO;
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO E DE VALOR ADICIONADO;
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA E DE VALOR ADICIONADO
3. DOS PLANOS DE SERVIÇOS
3.1 O Contratante declara, neste ato, ter tido acesso à descrição detalhada dos Planos de Serviços ofertados pela Contratada, disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, link no qual poderá ser encontrada e consultada a integralidade das opções de contratação.
4. DO PLANO DE SERVIÇO ESCOLHIDO PELO CONTRATANTE E DAS SUAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
4.1. O Contratante declara, neste ato, ter tido acesso, lido. compreendido e concordado em receber o seguinte Plano de Serviços
PLANO E SERVIÇOS ADCICIONAIS | SCM | SVA/SCI | STFC | SeAC | SVA | TOTAL |
TRIPLEPLAY HOME 50 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
STFC | Minutagem LOCAL | |||||
STFC | Minutagem LDN | |||||
STFC | Minutagem Móvel | |||||
SVA/STFC | Bloqueio de Chamadas LOCAL | |||||
SVA/STFC | Bloqueio de Chamadas LDN | |||||
SVA/STFC | Bloqueio de Chamadas MÓVEL | |||||
SVA/STFC | Linhas Adicionais | |||||
SVA/STFC | Siga-me | |||||
SVA/SeAC | Dispositivos adicionais ao plano de acesso de conteúdo | |||||
SVA/SeAC | Grade de Canais PremiumHD | |||||
SVA/SeAC | Grade de Canais PlaitumHD | |||||
SVA | Caixa de email adicionais | |||||
SVA | Firewal – Nível I | |||||
SVA | IP – Fixo | |||||
SVA | ||||||
X | Desconto promocional, mediante aceite de fatura enviada por email | (R$ 5,00) | ||||
TOTAL DO PLANO CONTRATADO | R$ | |||||
Data de Vencimento das Faturas: Dia 25 de cada mês – Fatura Pós Paga | ||||||
Email criado no pacote optado: | ||||||
Valor do Preço de Ativação sem Contrato de Permanência | R$ 500,00 | |||||
X | Valor do Preço de Ativação, mediante Contrato de Permanência, 12 meses | R$ 99,00 | ||||
Números novos do plano | ||||||
Números Portados | ||||||
4.2. Se o Contratante assim o desejar, poderá receber por e-mail os contratos relativos a este Termo, bem como a íntegra do Plano de Serviço contratado, bastando para tanto contatar a Central de Atendimento pelos canais disponíveis.
5. DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
5.1 Por este Instrumento, nos termos dos artigos 579 e seguintes do Código Civil, o Contratante declara ter recebido em comodato os equipamentos listados no quadro abaixo, nas quantidades nele descritas, em perfeitas condições de uso para a fruição dos Serviços.
5.2 Sobre o Equipamento de Wi-Fi disponibilizado em Comodato fica o Contratante ciente que o Equipamento tem limitação de recursos em sua tecnologia, ou seja, será até 40.000Kbps a sua velocidade máxima, sem que isso represente para o Contratante motivo para qualquer reclamação futura ou mesmo possibilidade de desconto no Preço dos Serviços.
5.3 Em caso de rescisão, desde já, o Contratante autoriza os funcionários da Contratada a entrarem na sua residência para retirada dos Equipamentos, independentemente da motivação.
Emitente: | Data Emissão: | Data Pedido: | Consultor: | |||||
Assinante: | Prazo Limite: | |||||||
Endereço: | ||||||||
Telefone: | Plano: | |||||||
Instalador: | Data da Instalação: | |||||||
Ativador: | Data da Ativação: | |||||||
KIT COMODATO | ANOTAÇÕES | |||||||
QUANT | COD | QUANT | AGENDAMENTOS | DATA | HORÁRIO | |||
3061 | ONU FIBERHOME | INSTALAÇÃO | ||||||
1306 | ONU 4 PORTAS | ATIVAÇÃO EXTERNA | ||||||
- | ONU 1 PORTA | ATIVAÇÃO INTERNA | ||||||
- | ROTEADOR TP-LINK | |||||||
- | ROTEADOR D-LINK | |||||||
- | ROUTERBROARD | |||||||
- | CONECTOR DE FIBRA SC-PC | |||||||
647 | PTO + EXTENSÃO ÓPTICA SIMPLEX | |||||||
MATERIAIS REDE | ||||||||
732 | CAIXA EMENDA EXTERNA CHARUTO | 643 | PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO | |||||
1227 | CAIXA EMENDA EXTERNA METÁLICA | 771 | ALÇA P/ CABO DROP FIG8 | |||||
399 | BANDEJA CAIXA EMENDA EXTERNA | 1177 | CABO ÓPTICO DROP FIG8 - 01FO (FLAT) | |||||
1052 | SPLITER ½ | 11 | CABO ÓPTICO DROP FIG8 - 02FO | |||||
648 | SPLITER ¼ | 14 | CABO ÓPTICO DROP FIG8 - 04FO | |||||
649 | SPLITER 1/8 | 13 | CABO ÓPTICO DROP FIG8 - 12FO | |||||
1560 | SPLITER 1/16 | 90/85/843 | KIT ISOLADOR | |||||
1561 | SPLITER 1/32 | 88 | FITA DE AÇO | |||||
350 | ADAPT ENERGIA T | 89 | FECHO E AÇO | |||||
1124 | ADAPT ENERGIA PADRÃO NOVO | 3 | BAP 2 | |||||
1219 | CANALETA PVC 20X10X2000MM | 4 | BAP 3 | |||||
- | CORDOALHA DIELÉTRICA ¼” | 642 | SUPORTE REFORÇADO BAP | |||||
- | ALÇA P/ CORDOALHA DIELÉTRICA ¼” | 640 | PARAFUSO M-12 | |||||
641 | OLHAL RETO | - | SUPORTE DIELÉTRICO DE PASSAGEM | |||||
INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
6. DA ATIVAÇÃO E DA ACEITAÇÃO
Por este Termo, o Contratante declara expressamente ter recebido os Serviços, tal como discriminados aqui, devidamente ativados e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com o disposto nos Contratos.
Local, Data e Assinaturas (Opção e Cliente)
ANEXO III – ORDENS DE SERVIÇO (OS)
DADOS DO ASSINANTE: Dados preenchidos conforme Anexo II.
2. DAS ORDENS DE SERVIÇO
2.1. Este Termo dispõe sobre as Ordens de Serviço que poderão ser solicitadas pelo Contratante, respectivos direitos, responsabilidades, obrigações e valores.
2.2. São de responsabilidade da Contratante, além das obrigações previstas no Contrato, a execução dos seguintes serviços e providencias:
2.2.2. Realizar, mediante solicitação do Contratante qualquer conserto ou reparo nos Equipamentos e, dede que, as falhas não sejam atribuídas à Contratada, receber o valor correspondente à visita ocorrida. Neste caso, caberá ao Contratante certificar-se previamente do valor praticado;
2.2.3. A tabela de preços relativa às Ordens de Serviço e aos Equipamentos que a Contratada comercializa encontra- se disponível no endereço: xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
2.2.4. A tabela de que trata o item anterior será atualizada mensalmente e poderá sofrer reajustes, conforme a necessidade da Contratada;
2.2.5. A solicitação da Ordem de Serviço não terá nenhum custo para o ASSINANTE, salvo nos seguintes casos:
2.2.5.1. Solicitar mudança dos Equipamentos para outro ambiente da casa/comércio;
2.2.5.2. Solicitar serviços de lançamento de cabos de rede para pontos dentro da residência/comércio;
2.2.5.3. Refazer conector danificado pelo Contratante ou aquele de sua responsabilidade;
2.2.5.4. Quaisquer alterações nas configurações do equipamento em que houve a recusa do Contratante pelo atendimento via suporte remoto;
2.2.5.5. Reconfigurar equipamentos ressetados pelo Contratante;
2.2.5.6. Refazer fusão externa na fibra óptica rompida pelo Contratante ou aquele de sua responsabilidade;
2.2.6. Na hipótese de o Contratante solicitar à Contratada qualquer conserto ou reparo nos equipamentos e em NÃO sendo identificado nenhum problema em relação aos Serviços, tal solicitação acarretará cobrança adicional (visita improdutiva).
2.2.6.1. Visita Técnica Infrutífera: entende-se a constatação de inexistência de problema nos Serviços ou nos equipamentos disponibilizados ao Assinante ou a ausência de pessoa responsável que autorize a entrada de técnicos credenciados da Prestadora, sem prejuízo de outras hipóteses que a impeçam de realizar os reparos necessários.
Local, Data e Assinaturas (Opção e Cliente)