Título: DL 078-2023
Título: DL 078-2023
Tipo: Dispensa – Art. 24, II, Lei 8.666/93
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de micro-ondas para a SRTba/SP.
Processo: 10260.118526/2023-32
Anexo:
• Formulário de Demanda (SEI 36869177);
• Termo de Referência (SEI 38055289);
• Autorização Contratação/Prorrogação (SEI 38071312);
• DRF - Declaração de Responsabilidade Fiscal (SEI 38071322);
• Documento de Dispensa - SIASG (SEI 38202001);
• Despacho de Homologação (SEI 38202911);
• Nota de Empenho (SEI 38261142).
20/02/2024, 16:17 SEI/MGI - 36869177 - Documento de Formalização da Demanda (IN nº5-2017)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Secretaria de Trabalho
Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo Serviço de Administração
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
ÓRGÃO | |
Setor Requisitante (Unidade / Setor / Depto): | SEAD |
Responsável pela Demanda: | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Matrícula SIAPE: | 1162283 |
E-mail: | |
Telefone: | 00-0000-0000 |
A necessidade se justifica, devido à frustração de tentativa de compra de equipamentos do processo 10260.124682/2022-51, e o risco de ficar com um número reduzido de aparelhos.
1. Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.
04 Manutenções
2. Quantidade a ser contratada:
setembro de 2023
3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/entrega dos bens:
São Paulo
4. Local da prestação dos serviços/entrega dos bens:
Trata-se de manutenção de bens já incorporados ao patrimonio, representando mera despesa do uso, não se tratando assim de nova compra ou contratação
5. Alinhamento ao Plano Anual de Contratação – PAC
XXXXXXXX XXXXXX 1162283
xxx.x.xxxxx@xxx.xxx.xx 00-0000-0000
6. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização:
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Administrador(a), em 25/08/2023, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 36869177 e o código CRC A5F48CAF.
Referência: Processo nº 10260.118526/2023-32. SEI nº 36869177
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
Ministério do Trabalho e Emprego
Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo Serviço de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
ADAPTADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
(Processo Administrativo nº 10260.118526/2023-32)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de Manutenção de equipamentos eletrônicos - Forno de Micro-ondas., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Máximo OU Valor de Referência |
1 | Forno de Micro-ondas Panasonic ST654 127v, Patrimônio 042281, Troca de magnetron e kit de pés | Manutenção | 01 | R$ 300,00 |
2 | Forno de Micro-ondas Panasonic ST654 127v, Patrimônio 042282, Troca de magnetron e kit de pés | Manutenção | 01 | R$ 300,00 |
3 | Forno de Micro-ondas Panasonic ST357 127v, Patrimônio 017693, Troca de microchave, Troca de motor do prato, Prato de vidro | Manutenção | 01 | R$ 310,00 |
4 | Forno de Micro-ondas LG MS3042 127v, Sem patrimônio, Troca de magnetron, Troca de fusível 20A, Troca de fusível de alta, Prato de vidro, Roldana, Arraste | Manutenção | 01 | R$ 480,00 |
1.2. O objeto da dispensa tem a natureza de serviço comum de manutenção para aparelhos eletroeletrônicos.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O contrato prazo do contrato é restrito à entrega dos serviços executados nos termos constantes neste termo.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente processo tem por objetivo a contratação de serviço especializado na manutenção de equipamentos eletroeletrônicos - Forno de Micro- ondas, para suprir as necessidades da Superintendência Regional do Trabalho, no intuito de manter em números adequados a quantidade aparelhos.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante dispensa de licitação e enquadra-se no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 – hipótese de licitação dispensável com base no valor de até 10% do limite previsto na alínea “a”, do inc. II, do art. 23 da referida lei.
3.2. O valor total estimado para a aquisição é de R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais).
3.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. CARACTERÍSTICAS E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os Forno de Micro-ondas deverão ser entregues em perfeito funcionamento, com garantias, lacres e etiquetas, referente às peças trocadas.
4.2. No valor proposto deverão estar inclusos todos os custos operacionais, frete das peças, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como as demais despesas indispensáveis à realização dos serviços.
4.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade
4.4. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento dos Forno de Micro-ondas junto a vencedora.
4.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.6. A contratante se responsabilizará pela entrega dos produtos, na cidade de São Paulo
4.7. A comunicação entre a Administração e a Contratada poderá ocorrer por meios eletrônicos, telefone, ou pessoalmente, devendo ser registrado, em e-mail ou ata de reunião, os acordos e tratos firmados entre as partes.
5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo;
5.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
5.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
5.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os produtos e serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
5.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
5.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
5.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de entrega, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
5.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entregado último;
5.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo;
5.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor;
5.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.8. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.9. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.10. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.13. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.14. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.15. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante e prazo de validade;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.7. Embalar os produtos adequadamente;
7.8. Executar caso necessário o transporte dos produtos com total segurança, assumindo inteira responsabilidade pela integridade física dos materiais, bem como por danos ou extravios causados aos mesmos.
7.9. Garantir a entrega em data e hora prevista.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá dispor dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e na qualidade devida.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.-
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Na hipótese da Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. Antes do pagamento à Contratada, será realizada consulta aos seguintes cadastros: SICAF.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Cadastro de Inidôneos do Tribunal de Contas da União.
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público - CADIN
11.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.10. Previamente à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
11.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
14.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 400082
Fonte de Recursos: 1000000000 Plano interno: S6402SRA Natureza da Despesas: 339039
Programa de trabalho resumido: 204647
São Paulo/SP, 28 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXX XXXXXX
Administrador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Administrador(a), em 23/10/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=0008250&crc=1850CC96, informando o código verificador 0008250 e o código CRC 1850CC96.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Julho/2021
Referência: Processo nº 10260.118526/2023-32. SEI nº 0008250
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado de São Paulo Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Suprimentos
Compras
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO (PRORROGAÇÃO / NOVA CONTRATAÇÃO)
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e Portaria ME nº 7.081, de 09, de agosto de 2022
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
I – Autorização para (assinalar com um “X” a opção correspondente ao pedido): | |||
Prorrogação | X | Contratação |
Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado de São Paulo - SRA/SP - CNPJ 00.489.828/0077-53
II – Unidade Gestora Contratante (nome, sigla e CNPJ):
Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, SRTb/SP, CNPJ 23.612.685/0028-42
III – Identificação do Demandante (nome, sigla e CNPJ):
10260.118526/2023-32
IV – Número do Processo:
V – Número do Contrato: (preencher somente no caso de pedido de prorrogação) | VI – Data de Início de Vigência do Contrato: (preencher somente no caso de pedido de prorrogação) |
Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de Manutenção de equipamentos eletrônicos - Forno de Micro-ondas da SRTb.
VII – Objeto do Contrato: (no caso de pedido de prorrogação, informar o nome e CNPJ da empresa contratada)
VIII – Período de vigência pretendido: (preencher somente nos casos de pedido de prorrogação de contratos, locações ou nova contratação de serviços contínuos) | |
a) Data de Início: | b) Data de Término: |
IX – Valor: (preencher tabela abaixo com os órgãos beneficiados, valores em R$ e a variação - percentual positiva ou negativa) | |||
Órgão Demandante | Valor da contratação/vigência anterior (A) | Valor proposto para novo contrato ou novo período de vigência (B) | Variação (%) Fórmula: B/A-1*100 |
Superintendência Regional do Trabalho/SP | R$1.390,00 | ||
Valor a ser AUTORIZADO (a ser preenchido pelas unidades descentralizadas) | R$1.390,00 | ||
Valor total da contratação | R$1.390,00 |
Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, SEI 38055294/38055295
X – Disponibilidade de Recursos: (Preencher com as informações acerca das disponibilidades orçamentárias e eventuais notas de empenho já emitidas):
XI – Despacho Da Autoridade:
Em vista da necessidade apresentada, nos termos do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e por competência delegada pela Portaria 406 de 08/12/2021, AUTORIZO o objeto da demanda descrita no item VII.
Ressalto que a presente autorização constitui ato de governança das contratações estritamente relacionado a uma avaliação sobre a conveniência da despesa pública, não envolvendo a análise técnica e jurídica do procedimento, nem implicando ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de contratação.
Sem prejuízo, condiciona-se esta autorização a que o gestor contratual observe as orientações do Órgão Jurídico competente para examinar a presente contratação, toda a legislação pátria atinente à matéria e as orientações dos órgãos de controle aplicáveis.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX SUPERINTENDENTE-SRA-SP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Superintendente, em 25/10/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38071312 e o código CRC AFE3F968.
Referência: Processo nº 10260.118526/2023-32. SEI nº 38071312
20/02/2024, 16:18 SEI/MGI - 38071322 - Declaração
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado de São Paulo Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Suprimentos
Compras
DECLARAÇÃO
Processo:10260.118526/2023-32
Interessado: Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo.
Assunto: Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de Manutenção de equipamentos eletrônicos - Forno de Micro-ondas.
Declaração
Declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, publicada no DOU, de 05.05.2000, que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme informações constantes no documento SEI nº 38055294/38055295.
São Paulo, 24 de outubro de 2023
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Superintendente da SRA-SP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Superintendente, em 25/10/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38071322 e o código CRC 8823397A.
Referência: Processo nº 10260.118526/2023-32. SEI nº 38071322
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MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado de São Paulo Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Suprimentos
Compras
DESPACHO
Senhora Chefe ,
Versa o presente processo sobre a contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de Manutenção de equipamentos eletrônicos - Forno de Micro-ondas da SRTba/SP, por meio de Dispensa de Licitação, na forma do art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, conforme proposição contida no DFD (36869177), Termo de Referência (38055289) e demais documentos que compõem este processo.
A Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 que “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências” e em seu Art. 24, inciso II reza o seguinte:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
O valor estimado da contratação é de R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais), de acordo com a pesquisa de preço realizada através de consulta a empresas especializadas que prestam este tipo de serviço (36864525), conforme dispõe a Instrução Normativa nº 73/2020 do Ministério da Economia, e, portanto, a presente despesa enquadra-se em Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II, Artigo 24, da Lei nº. 8.666/93, republicada em 06/07/1994 e suas alterações posteriores, por tratar-se de despesa de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei Federal em apreço.
É válido ressaltar que o Decreto nº. 9.412, de 18/06/2018, atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Dessa forma, foram atualizados os valores para dispensa de licitação, os quais discriminamos:
- R$ 33.000,00 (trinta e três mil), para obras e serviços de engenharia e,
- R$ 17.600,00, (dezessete mil e seiscentos reais), no caso de compras e serviços.
Em relação à regularidade fiscal da empresa ELETROTÉCNICA MAKOTO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 61.317.699/0001-02, não há nada que desabone ou a impeça de contratar com a Administração Pública, conforme se verifica nas certidões referenciadas (38097568).
Assim, diante do exposto, encaminhamos o presente processo para juntamente com a Autoridade Administrativa proceder a análise dos autos e em caso de aprovação da contratação da forma proposta.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Calil Daher EQCOP/SISUP/DRL/SRA/SP
De acordo.
Encaminhe-se a SISUP/DRL/SRA/SP.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe da EQCOP/SISUP/DRL/SRA-SP
De acordo.
Proponho a homologação da presente Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações, em favor da empresa - ELETROTÉCNICA MAKOTO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 61.317.699/0001-02.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe da SISUP/DRL/SRA-SP
De acordo.
Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações, em favor da empresa.
Após divulgação da Dispensa de Licitação no SIASG, encaminhe-se a SEOFI para emissão de nota de empenho - ELETROTÉCNICA MAKOTO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 61.317.699/0001-02.
Xxxxx Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxx Gerente-DRL-SRA-SP
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Responsável pelo Setor, em 30/10/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Agente Administrativo, em 30/10/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe(a) de Serviço, em 30/10/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxx, Gerente de Recursos Logísticos, em 30/10/2023, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38127324 e o código CRC A3D55D7F.
Referência: Processo nº 10260.118526/2023-32. SEI nº 38127324
Criado por xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, versão 3 por xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx em 26/10/2023 11:18:19.
UG Emitente Código 170131
CNPJ
Nome
SUPERINTENDÊNCIA REG. ADM. DO MGI - SÃO PAULO
Endereço
00.489.828/0077-53
Município
SAO PAULO
AV. XXXXXXX XXXX, 733 - 19.ANDAR,SALA 1904
Moeda REAL - (R$) CEP
00000-000
UF
SP
Telefone
(0XX) (00) 0000-0000 E 2113-2593
Ano | Tipo | Número |
2023 | NE | 989 |
Célula Orçamentária
Esfera
2
PTRES
204647
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
1000000000
339039
400082
Plano Interno
S6402SRA
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
31/10/2023 Ordinário 10260.118526/2023-32 0,0000 1.390,00
Favorecido
Código Nome
61.317.699/0001-02 ELETROTECNICA MAKOTO LTDA
Endereço
CDE DE SAO JOAQUIM 345 LIBERDADE
CEP
01320-010
Município UF Telefone
SAO PAULO SP (000)0000-0000
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
11 DISPENSA DE LICITACAO
Ato Normativo Artigo
LEI 8.666 / 1993 24
Parágrafo
-
Incíso
II
Alínea
-
Descrição
EMPENHO DE CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS (FORNO DE MICRO-ONDAS) PARA ATENDER A SRTB/SP. EXERCICIO 2023. PROCESSO SEI ORIGEM 10260.118526/2023-32.
Local da Entrega
SAO PAULO
Informação Complementar
17013106000782023 - UASG Minuta: 170131
Sistema de Origem
COMPRASNET-ME
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 01/11/2023 11:44:05 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01/11/2023 Inclusão | 1,00000 | 1.390,0000 | 1.390,00 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
***.445.698-** 01/11/2023 10:42:18
Ordenador de Despesa
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
***.071.648-** 01/11/2023 11:44:05
Versão | Data/Hora | Operação |
002 | 01/11/2023 11:44:05 | Alteração |
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Total da Lista
1.390,00
Seq.
001
Descrição
Item compra: 00001 - Manutenção de fornos e fornalhas
Valor do Item
1.390,00
Subelemento 17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS