AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020 – PMBC COMPRASNET Nº 25/2020
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento de preço POR GRUPO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a aquisição de materiais (tubos, conexões e válvulas gavetas) para desvio de adutoras de água para implantação do Elevado da Quarta Avenida, em Balneário Camboriú, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 02 (dois) de abril de 2020. Horário: 09h30min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Código UASG: 988039. Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais (tubos, conexões e válvulas gavetas) para desvio de adutoras de água para implantação do Elevado da Quarta Avenida, em Balneário Camboriú.
1.2 - Os materiais deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos neste Edital e seus anexos, possuir os equipamentos de segurança previstos em lei, estar em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
1.3 - Entende-se por material inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado.
1.4 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
2.4 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Empresas em consórcio;
VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2 - O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, a marca e o valor total de cada item de sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 - O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
4.4 - A garantia mínima deverá estar de acordo com o disciplinado no Termo de Referência.
4.5 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.6 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.7 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.8 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 - A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
4.12 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.13 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
4.14 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.15 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cada item.
5 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 - DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão
pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 - DO MODO DE DISPUTA
8.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 - A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
c) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo.
11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.6 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
11.7 – Qualificação técnica:
a) Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter fornecido materiais com características similares aos do objeto do Edital. Neste documento deverá informar estas condições e, também, o nível de satisfação no adimplemento, na eficiência e na qualidade dos materiais fornecidos;
Obs.: O atestado de capacidade técnica exigido, quando emitido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, deverá seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8.195/2016.
11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – CEP: 88.338-900.
11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.13 - Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
11.14 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.15 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 - DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 – DA ENTREGA
14.1 A entrega dos materiais deverá ser feita na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Camboriú (ETE). A responsabilidade pela entrega dos materiais será da empresa fornecedora, a qual avisará com antecedência, à Comissão de Recebimentos de Materiais e Serviços a data e hora da entrega.
14.2 A entrega dos materiais deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O prazo é contado da data da Autorização de Fornecimento
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar o contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Causar o atraso na execução do objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Falhar na execução do contrato;
VII. Fraudar a execução do contrato;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo;
IX. Declarar informações falsas.
15.2 - Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente
estabelecidas.
15.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Declaração de inidoneidade.
15.4 - O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida.
15.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
15.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.7 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.8 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
15.9 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
16 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 - As impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, presencialmente, das 12h00min às 17h00min, ou de forma eletrônica no site da Prefeitura, por meio do link “PROTOCOLO” (xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0), fazendo constar o número da licitação e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
16.2 – Quaisquer esclarecimentos acerca desta licitação deverão ser solicitados até (03) três dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, conforme artigo 23 do Decreto Municipal nº 6.973/2013.
a) O requerimento poderá ser protocolizado no Departamento de Protocolo Geral ou enviado mediante correspondência eletrônica para os e-mails: xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx;
b) Questionamentos informais poderão ser feitos pelo fone: (00) 0000-0000;
c) Os esclarecimentos não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação da data estabelecida neste Edital;
d) O Município de Balneário Camboriú poderá publicar “Nota de Esclarecimento” para elucidar eventuais dúvidas sobre este edital, no site xxx.xx.xxx.xx.
16.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
16.5 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 10.024/2019 e demais alterações posteriores em vigor.
17.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
17.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
18 - ANEXOS INTEGRANTES
18.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Relação de Itens do Objeto e Dotação Orçamentária; Anexo II - Quadro de dotações e recursos;
Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Modelo de proposta financeira;
Anexo V - Modelo de declaração de parentesco.
19 - DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 17 de março de 2020.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Lote | Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 141135 - Tubo DN 400 mm Tubo DN 400 mm ponta e bolsa em ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sob pressão, conforme as normas NBR 7675:2005, Classe K7, revestido externamente com zinco metálico segundo a Norma NBR11827 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento conforme Norma NBR 8682. Bolsa com junta elástica JE2GS segundo a Norma NBR 13747 e com fornecimento de anel de borracha para junta elástica conforme Norma NBR 7676. | M | 288 | 750,81 | 216.233,28 |
1 | 2 | 141137 - Tubo DN 700 mm Tubo DN 700 mm ponta e bolsa em ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sob pressão, conforme as normas NBR 7675:2005, Classe K7, revestido externamente com zinco metálico segundo a Norma NBR11827 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento conforme Norma NBR 8682. Bolsa com junta elástica JE2GS segundo a Norma NBR 13747 e com fornecimento de anel de borracha para junta elástica conforme Norma NBR 7676. | M | 231 | 1.586,81 | 366.553,11 |
1 | 3 | 141138 - Extremidade bolsa JGS e flange PN10 (BF) em ferro fundido dúctil DN400 Extremidade bolsa JGS e flange PN10 (BF) em ferro fundido dúctil DN400 (fornecimento com anel de borracha (JGS), arruelas de borracha (ABF), parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | UN | 8 | 1.358,63 | 10.869,04 |
1 | 4 | 141139 - Extremidade bolsa JGS e flange PN10 (BF) em ferro fundido dúctil DN700 Extremidade bolsa JGS e flange PN10 (BF) em ferro fundido dúctil DN700 (fornecimento com anel de borracha (JGS), arruelas de borracha (ABF), parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | UN | 4 | 8.196,84 | 32.787,36 |
1 | 5 | 141141 - Redução com flanges PN10 em ferro fundido dúctil DN600x400 Redução com flanges PN10 em ferro fundido dúctil DN600x400 (fornecimento com arruelas de borracha (ABF), parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | UN | 1 | 9.119,39 | 9.119,39 |
1 | 6 | 141143 - Curva 45º com bolsas JGS | UN | 3 | 5.358,96 | 16.076,88 |
em ferro fundido dúctil DN400 Curva 45º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN400 (fornecimento com anéis de borracha), conforme NBR 7675. | ||||||
1 | 7 | 141144 - Curva 22º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN400 Curva 22º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN400 (fornecimento com anéis de borracha), conforme NBR 7675. | UN | 3 | 5.140,30 | 15.420,90 |
1 | 8 | 141146 - Curva 45º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN700 Curva 45º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN700 (fornecimento com anéis de borracha), conforme NBR 7675. | UN | 2 | 25.132,19 | 50.264,38 |
1 | 9 | 141147 - Curva 22º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN700 Curva 22º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN700 (fornecimento com anéis de borracha), conforme NBR 7675. | UN | 2 | 22.920,04 | 45.840,08 |
1 | 10 | 141148 - Luva de correr com junta mecânica em ferro fundido dúctil DN 400 Luva de correr com junta mecânica em ferro fundido dúctil DN 400 (fornecimento com anéis de borracha, parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | UN | 6 | 1.624,70 | 9.748,20 |
1 | 11 | 141150 - Luva de correr com junta mecânica em ferro fundido dúctil DN 700 Luva de correr com junta mecânica em ferro fundido dúctil DN 700 (fornecimento com anéis de borracha, parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | UN | 4 | 15.406,23 | 61.624,92 |
1 | 12 | 141151 - Tê redução com bolsas e flange PN10 em ferro fundido dúctil DN700x600 Tê redução com bolsas e flange PN10 em ferro fundido dúctil DN700x600 (fornecimento com arruelas de borracha (ABF), parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | UN | 1 | 18.661,95 | 18.661,95 |
1 | Valor total do lote 01 | 853.199,49 | ||||
2 | 13 | 141153 - Válvula de gaveta DN 400 mm Válvula de gaveta DN 400 mm, com cabeçote, com cunha revestida de borracha, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido | UN | 4 | 14.487,27 | 57.949,08 |
Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa. Revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima 250 micra, padrão de cor azul RAL 5005, comprovadamente compatível com o uso em água potável. Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apresentando cavidades de encunhamento. Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM. Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), tipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 420, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo. Anel retentor de poeira instalado acima dos dispositivos de vedação da haste. Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o´rings) alojados na bucha de vedação confeccionada em latão com, no máximo, 5% de chumbo . Sistema de contra- vedação confeccionados em material plástico, permitindo a troca dos elementos de vedação da haste, com a rede em carga, com a pressão de serviço mínima de 1Kgf/cm². A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto- clave. Extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14. | ||||||
2 | 14 | 141154 - Válvula de gaveta DN 700 mm Válvula de gaveta DN 700 mm, com cabeçote, oval, padrão construtivo conforme Norma NBR 12430, cunha metálica. Extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10. | UN | 2 | 62.159,17 | 124.318,34 |
2 | Valor total do lote 02 | 182.267,42 | ||||
Total Geral | 1.035.466,91 |
ANEXO II - QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
584 - 1 . 8005 . 15 . 451 . 4016 . 1.16 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Fornecimento de materiais (tubos, conexões e válvulas gavetas) e execução de desvio de adutoras de água de ferro fundido dúctil com diâmetros de 400 e 700 mm para implantação do Elevado da Quarta Avenida – Passagem em Desnível.
2. DA APRESENTAÇÃO E AUTORIA
2.1. Este termo de referência foi desenvolvido pela EMASA e visa atender as necessidades da mesma.
3. DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
3.1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
3.2. BDI – Bonificação e Despesas Indiretas
3.3. CONTRATADA – Empresa que, mediante seleção em processo licitatório, assinará contrato com a Contratante para desenvolvimento do serviço
3.4. CONTRATANTE – Entidade Pública que promoverá a contratação do serviço
3.5. FISCALIZAÇÃO – Representante da entidade pública que fará a gestão do contrato e dos serviços propostos
3.6. NBR – Norma Brasileira
3.7. OS – Ordem de Serviço
4. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
4.1. A administração de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx realizou a Concorrência Pública, nº 235/2019 – PMBC – Referente a Obra de Construção do Elevado da Quarta Avenida, sendo a mesma área de intervenção contida neste termo de referência. Por questão de economicidade aos cofres públicos, os itens de aquisição de materiais (tubulações, conexões e válvulas gavetas) e execução do desvio das adutoras de água foram separados dos demais itens contidos na Concorrência Pública nº 235/2019 – PMBC, tais como drenagem, terraplanagem, pavimentação e outros. Com a separação destes itens, a administração poderá realizar esta contratação de fornecimento de materiais e execução dos mesmos de maneira mais econômica, pois garantirá vínculo direto dos materiais com os licitantes.
4.2. Justifica-se, também, que a rede de água municipal é item imprescindível para a cidade garantindo o abastecimento de água potável para todos os munícipes.
5. DOS CONSÓRCIOS
5.1. É vedada a participação de empresas em consórcio neste edital, tendo em vista a especificidade de cada lote presente no objeto e a devida experiência especializada para a execução dos serviços.
6. DAS SUBCONTRATAÇÕES
6.1. Não serão aceitas subcontratações para a realização/execução dos serviços propostos, tendo em vista que a instalação dos materiais inerentes ao objeto refere-se exclusivamente ao serviço de desvio das redes adutoras de água, atividades fins de empresas que lidam com a manutenção de redes públicas de abastecimento de água.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A Contratada declara a plena aceitação das condições aqui estabelecidas perante a municipalidade.
7.2. Todas as informações e esclarecimentos sobre o presente Edital serão sanadas e retiradas na Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, localizada no térreo do Paço Municipal, sito à Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx X, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
7.3. A apresentação da proposta desta Licitação implica na aceitação imediata e completa, pela Proponente, do inteiro teor das presentes Especificações Técnicas, do entendimento do recebimento dos documentos necessários, do plano conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, que aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, bem como de todas as disposições legais que
se aplicam à espécie.
7.4. Todos os materiais, ferramentas manuais, ferramentas elétricas e equipamentos necessários à entrega dos materiais serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, tanto o seu uso quanto a guarda e manutenção.
8. DO PRAZO ENTREGA
8.1. A entrega dos materiais deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O prazo é contado da data da Autorização de Fornecimento.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A dotação orçamentária será a OUC-0 (Operação Urbana Consorciada “zero”).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A forma de pagamento será realizada em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será realizada por servidor definido pela EMASA.
12. ESPECIFICAÇÕES
INSPEÇÕES E TESTES
Os materiais a serem ofertados deverão obedecer às normas, especificações e métodos de ensaio da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A tubulação e as conexões fornecidas deverão ter a marcação de acordo com a Norma ABNT NBR7.675, item 8, e terem sido fabricadas há menos de dois anos, devidamente comprovada por esta rastreabilidade.
A inspeção de recebimento deve ser realizada de acordo com o anexo D da Norma ABNT NBR 7.675, durante a fabricação, sendo que todos os exames e ensaios devem ser realizados na presença do inspetor do órgão credenciado pelo comprador.
Deverão ser fornecidos ao agente inspetor os seguintes documentos:
• Certificado de controle de processo de fabricação do SBC – Sistema Brasileiro de Certificação;
• Relatório de resistência hidrostática interna durante o processo de fabricação (100% dos tubos e conexões e acessórios testados conforme item 6.3.1.2 Tabela 9 da Norma ABNT NBR 7.675);
• Certificado de ensaio de verificação da resistência à tração e alongamento (mínimo de 420MPa e alongamento de 10% para tubos centrifugados e 5% para conexões e acessórios,conforme itens
4.7.1 e 6.3.2 da Norma ABNT NBR 7.675);
• Certificado de ensaio de verificação de dureza Brinell (máximo de 230HB para tubos e 250HB para conexões e acessórios, conforme itens 4.7.2 e 6.3.3 da Norma ABNT NBR 7.675);
• Certificado de ensaio de verificação de nodularidade (mínimo de 95% conforme item 4.7.3 e Anexo D – Tabela D2 da Norma ABNT NBR 7.675).
O material a ser adquirido será recebido pela EMASA através de seus técnicos ou empresas por ela indicada e abrangerá as fases de fabricação, sendo realizados ensaios preconizados pelas especificações e normas do material. As despesas decorrentes da inspeção e testes serão por conta da contratada.
Na ocasião da entrega dos produtos deverá ser apresentado “Laudo Técnico de Inspeção de Controle de Qualidade”.
O laudo deve ser emitido por órgão/empresa indicado pela EMASA, tais como: IPT/SP, TECPAR, CIENTEC, FALCÃO BAUER ou outro pré aprovado, mediante consulta à EMASA.
O laudo técnico deve conter informações conclusivas referentes ao controle de qualidade dos insumos, controle de processo de fabricação do produto, controle de qualidade do produto acabado, procedimentos de controle quanto à rastreabilidade do produto, normas técnicas de fabricação do produto, parâmetros referentes às especificações dos produtos e capacidade de produção.
A EMASA, durante a entrega dos produtos, reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do
objeto licitado, obrigando-se o contratado a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
A entrega dos produtos será total.
FERRO FUNDIDO DÚCTIL (ABNT NBR 7675) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Tubo DN 400 mm ponta e bolsa em ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sob pressão, conforme as normas NBR 7675:2005, Classe K7, revestido externamente com zinco metálico segundo a Norma NBR11827 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento conforme Norma NBR 8682. Bolsa com junta elástica JE2GS segundo a Norma NBR 13747 e com fornecimento de anel de borracha para junta elástica conforme Norma NBR 7676. | m | 288 |
2 | Tubo DN 700 mm ponta e bolsa em ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sob pressão, conforme as normas NBR 7675:2005, Classe K7, revestido externamente com zinco metálico segundo a Norma NBR11827 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento conforme Norma NBR 8682. Bolsa com junta elástica JE2GS segundo a Norma NBR 13747 e com fornecimento de anel de borracha para junta elástica conforme Norma NBR 7676. | m | 231 |
3 | Extremidade bolsa JGS e flange PN10 (BF) em ferro fundido dúctil DN400 (fornecimento com anel de borracha (JGS), arruelas de borracha (ABF), parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | unid. | 8 |
4 | Extremidade bolsa JGS e flange PN10 (BF) em ferro fundido dúctil DN700 (fornecimento com anel de borracha (JGS), arruelas de borracha (ABF), parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | unid. | 4 |
5 | Redução com flanges PN10 em ferro fundido dúctil DN600x400 (fornecimento com arruelas de borracha (ABF), parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | unid. | 1 |
6 | Curva 45º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN400 (fornecimento com anéis de borracha), conforme NBR 7675. | unid. | 3 |
7 | Curva 22º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN400 (fornecimento com anéis de borracha), conforme NBR 7675. | unid. | 3 |
8 | Curva 45º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN700 (fornecimento com anéis de borracha), conforme NBR 7675. | unid. | 2 |
9 | Curva 22º com bolsas JGS em ferro fundido dúctil DN700 (fornecimento com anéis de borracha), conforme NBR 7675. | unid. | 2 |
10 | Luva de correr com junta mecânica em ferro fundido dúctil DN 400 (fornecimento com anéis de borracha, parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | unid. | 6 |
11 | Luva de correr com junta mecânica em ferro fundido dúctil DN 700 (fornecimento com anéis de borracha, parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | unid. | 4 |
12 | Tê redução com bolsas e flange PN10 em ferro fundido dúctil DN700x600 (fornecimento com arruelas de borracha (ABF), parafusos, porcas e arruelas para sua montagem), conforme NBR 7675. | unid. | 1 |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Tubo de Ferro Fundido dúctil centrifugado, para canalizações sob pressão, conforme as normas NBR 7675:2005, com grafita esferoidal ≥95% ou grau de nodularização >80%, revestido externamente com zinco metálico segundo a Norma NBR11827:1991 e pintura betuminosa.
Revestido internamente com argamassa de cimento conforme Norma NBR 8682:1993, com bolsa modelo junta elástica JE2GS segundo a Norma NBR 13747:1996, anel de borracha para junta elástica conforme Norma NBR 7676:1996.
A inspeção de recebimento deve ser realizada de acordo com o anexo D da Norma NBR 7675:2005, no fabricante, sendo todos os exames e ensaios realizados na presença do inspetor do órgão credenciado pelo comprador. Os custos da inspeção serão por conta da contratada.
Deverá ser fornecido ao agente inspetor os seguintes documentos:
• Certificado de controle de processo de fabricação do SBC – Sistema Brasileiro de Certificação;
• Relatório de resistência hidrostática interna durante o processo de fabricação (100% dos tubos testados conforme 6.3.1.2 Tabela 9 da NBR 7675:2005);
• Certificado de ensaio de verificação da resistência à tração e alongamento (mínimo de 420 Mpa e alongamento de 7% conforme 4.7.1 e 6.3.2 da NBR 7675:2005);
• Certificado de ensaio de verificação da dureza Brinell (máximo de 230 HB conforme 4.7.2 e 6.3.3 da NBR 7675:2005);
• Certificado de ensaio de verificação de nodularidade (conforme 4.7.3 e Anexo D – Tabela D2 da NBR 7675:2005).
A tubulação fornecida deverá ter a marcação de acordo com a NBR 7675:2005, item 8, e fabricada há menos de dois anos, devidamente comprovada por esta rastreabilidade.
O tubo deverá apresentar gravado na parte interna da bolsa, fundido no seu corpo a inscrição:
• “FD” REPRESENTATIVA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL;
• ANO DE FABRICAÇÃO COM DOIS DÍGITOS;
• NÚMERO DA PANELA – PERMITINDO INDENTIFICAR A QUE LOTE PERTENCE O TUBO.
• TIPO DE JUNTA ELÁSTICA (JE2GS CONFORME NBR13747);
• IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE;
No espelho da bolsa deverá ser gravado o dia da semana, a classe do tubo e o comprimento. Os tubos deverão ser grafados externamente com a Norma NBR 7675.
O material a ser adquirido será recebido pelo órgão por seus técnicos ou empresas por ele indicada. As despesas decorrentes da inspeção e testes serão por conta da contratada.
Deverá ser apresentado termo de Garantia para 20 anos de durabilidade. Conexões com flanges:
As conexões com flanges com classe de pressão PN 10, fabricada em ferro dúctil DN 80 a 1200 deverão ser fabricadas conforme norma NBR 7675:2005. O material deverá trazer na sua superfície externa em alto relevo: o ano de fabricação, DN, PN, Marca do fabricante, código que permita obter a rastreabilidade do produto, Identificação do ferro dúctil empregado, nº da Norma (NBR 7675:2005). Serão somente aceitos materiais com no máximo 2 anos de fabricação, ou seja, ano corrente ou imediatamente anterior. As dimensões e tolerâncias de flanges devem atender à ISO 7005-2 e Tabela 17 da NBR 7675:2005. Os parafusos, porcas e arruelas (duas para cada parafuso) devem ser de aço ABNT 1020 ou ASTM A 307 galvanizados a fogo conforme ASTM A 153, classe C. As arruelas de elastômero devem ser de acordo com a ISO 7483 - para PN 10. O revestimento deverá ser à base de pintura betuminosa ou epóxi. Para os tubos flangeados é aceito revestimento interno em cimento de alto forno.
Conexões com bolsas:
As conexões com bolsas, fabricada em ferro dúctil DN 80 a 1200 deverão ser fabricadas conforme norma NBR 7675:2005. O material deverá trazer na sua superfície externa em alto relevo: o ano de fabricação, DN, PN, Marca do fabricante, código que permita obter a rastreabilidade do produto, identificação do ferro dúctil empregado, nº da Norma (NBR 7675:2005). Serão somente aceitos materiais com no máximo 2 anos de fabricação, ou seja, ano corrente ou imediatamente anterior. Deverá ser fornecido o anel de borracha de acordo com a NBR 13747. O revestimento deverá ser à base de pintura betuminosa ou epóxi.
A entrega dos materiais deverá ser feita na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Camboriú (ETE). A responsabilidade pela entrega dos materiais será da empresa fornecedora, a qual avisará com antecedência, à Comissão de Recebimentos de Materiais e Serviços a data e hora da entrega.
ESPECIFICAÇÕES - AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS GAVETAS
LOCAL DE ENTREGA
A entrega dos materiais deverá ser feita na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Camboriú (ETE). A responsabilidade pela entrega dos materiais será da empresa fornecedora, a qual avisará com antecedência, à Comissão de Recebimentos de Materiais e Serviços a data e hora da entrega.
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E GENERALIDADES
Nos itens aqui constantes são consideradas as condições mínimas para o recebimento de materiais pela EMASA. A falta de qualquer documento ou não atendimento as especificações técnicas poderão gerar a devolução imediata e justificada do material, com todos os ônus por conta do fornecedor. São eles:
a) Não serão aceitos pela EMASA quaisquer tipos de reparos efetuados por solda para remoção de imperfeições de superfície e defeitos localizados na superfície dos tubos, conexões e válvulas. Todos os materiais fornecidos deverão ser novos, entendendo-se como tal, material em primeiro uso e com fabricação no ano corrente do fornecimento ou o ano diretamente antecessor.
b) Todos os itens com pintura betuminosa serão testados no seu recebimento pela EMASA em condições extremas de temperatura e intempéries, tentando simular ao máximo as condições ambientais do local de instalação (variação de temperatura de 0ºC a 40ºC com chuvas torrenciais), e será motivo para a recusa do material a falta de revestimento em partes da superfície, o seu descolamento após o teste, ou que a mesma se apresente a qualquer momento pegajoso ou não aderente, ou outros que comprometam o bom fornecimento ou a vida útil do material. Por isto, recomendamos ao máximo a correta embalagem e transporte do material, para evitar qualquer risco ou fissura, o que gerará a recusa do mesmo.
c) Todos os itens com pintura de epóxi a, deverão vir acompanhados de seus respectivos certificados de matéria prima utilizada e processo de pintura, além da certificação dando garantia de no mínimo o depósito de 250 micras. Os itens com pintura epóxi a pó serão testados no seu recebimento em condições ambientais extremas. A EMASA em hipótese alguma aceitará material com falta de revestimento em partes da superfície ou que a mesma se apresente riscada ou falhada. Por isto, recomendamos ao máximo a correta embalagem e transporte do material, para evitar qualquer risco ou fissura, o que gerará a recusa do mesmo.
d) Todos os materiais deverão vir acompanhados dos seus respectivos certificados de qualidade, emitidos pelo próprio fabricante ou por órgão inspetor terceirizado. Os mesmos deverão ter clara e objetiva identificação do inspetor ou responsável técnico, número do CREA, identificação do lote de fornecimento, identificação clara do material contemplado e da ordem de compra da EMASA que originou o fornecimento, além da assinatura em original do inspetor ou responsável técnico. Os certificados deverão contemplar: Resultados de Ensaios de Resistência à Tração e Alongamento Mínimo, Xxxxxx Xxxxxxx e Nodularidade (Metalografia).
e) Todos os registros de gaveta deverão vir acompanhados, além do solicitado na sua especificação, dos certificados da matéria prima utilizada na sua construção (certificados do ferro fundido nodular, da liga de bronze, da liga de alumínio, da do aço inoxidável) e ensaios hidrostáticos efetuados para verificar corpo e vedação da mesma, conforme a NBR14968.
f) O recebimento definitivo dos materiais ocorrerá em até 10 dias úteis após o recebimento provisório dos materiais no local de entrega indicado no Termo de Referência. Nele será feito, além dos testes pertinentes, o exame visual de todo o material e outros dentro da normatização indicada que a EMASA julgar necessários para a correta avaliação e aprovação do material. A EMASA se reserva o direito de fazer inspeções a fim de verificar a veracidade e atendimento ao Termo de Referência. Os custos de inspeção serão por conta da EMASA caso o material seja aprovado em todos os itens deste termo de referência ou edital e serão cobrados do fornecedor caso haja qualquer falha ou fraude nas informações concedidas, além das demais penalidades previstas em lei. Serão devolvidos
imediatamente todos os materiais que apresentem qualquer tipo de risco, fissuras, problemas na vedação ou outros que comprometam a pintura, revestimento e vedação dos itens adquiridos.
g) Todos os materiais deverão ser fornecidos considerando a garantia conforme item 6 deste Termo de Referência ou superior, quando exigido por norma. A garantia compreende qualquer defeito de fabricação direta do fabricante, das vedações ou outros fabricantes envolvidos, somando-se a todas as condições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 1990), a retirada, armazenamento, transporte e recolocação dos itens defeituosos no seu local de aplicação, com todas à custa ao fornecedor e na ausência deste, do fabricante dos materiais. Lembramos aos licitantes, que somos uma concessionária de serviço público e que toda uma comunidade depende do bom andamento deste processo e da celeridade na troca e resolução de qualquer defeito sob responsabilidade dos fabricantes.
h) Acessórios:
- Todos os itens com bolsas deverão ser fornecidos com seus respectivos anéis de borracha;
- Todos os itens com flanges deverão ser fornecidos com no mínimo um conjunto de instalação, composto de todos os parafusos, porcas e arruelas galvanizadas a fogo e junta de vedação de borracha, conforme bitola e PN ofertado.
i) Os materiais deverão ser fornecidos com laudo de inspeção técnica, por conta da licitante contratada, sendo que a inspeção deverá ser realizada por empresa credenciada na EMASA. Entre elas estão:
- IPT/SP;
- IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ;
- CIENTEC;
- Qualibiental Engenharia Arquitetura e Consultoria Ltda.;
- TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná;
- UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina;
- L.A. Falcão Bauer Ltda;
- SANEQUALI.
j) O acompanhamento dos certificados solicitados e/ou laudos de inspeção não impedem a EMASA em recusar o material fornecido em todo ou em partes, caso não seja atendido algum item do edital ou deste termo de referência. A EMASA se reserva o direito de acompanhar qualquer teste de inspeção solicitado, seja junto ao fabricante, ou junto à empresa certificadora. Igualmente, informamos que os certificados e laudos estarão atrelando aqueles que os assinam ao conhecimento pleno de todos os itens do Termo de Referência e edital e os co-responsabilizam pelas informações repassadas a EMASA.
Todos os arquivos com as informações técnicas serão juntados ao processo de compras e estarão arquivadas na EMASA para futuras consultas ou resolução de eventuais conflitos.
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E ORÇAMENTO ESTIMATIVO
VÁLVULA GAVETA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Válvula de gaveta DN 400 mm, com cabeçote, com cunha revestida de borracha, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. | unid. | 4 |
VÁLVULA GAVETA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa. Revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima 250 micra, padrão de cor azul RAL 5005, comprovadamente compatível com o uso em água potável. Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apresentando cavidades de encunhamento. Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM. Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), tipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 420, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo. Anel retentor de poeira instalado acima dos dispositivos de vedação da haste. Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o´rings) alojados na bucha de vedação confeccionada em latão com, no máximo, 5% de chumbo . Sistema de contra-vedação confeccionados em material plástico, permitindo a troca dos elementos de vedação da haste, com a rede em carga, com a pressão de serviço mínima de 1Kgf/cm². A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. Extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14. | |||
2 | Válvula de gaveta DN 700 mm, com cabeçote, oval, padrão construtivo conforme Norma NBR 12430, cunha metálica. Extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10. | unid. | 2 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação Nº *** /**** – Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE LICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ************** | **** | *** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº / .
2.6 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.............................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade n° e do CPF
n° , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PLANTA BAIXA SOBRE O PROJETO
0+030
0+020
0+100
0+040
0+010
0+110
0+090
0+080
0+070
0+060
0+050
0+000
0+186,270
0+120
0+180
0+170
0+130
0+160
0+140
0+150
0+000
ESCALA: 1/250
TUBO PVC DN 50mm
EXTENSÃO: 19,30m
0+170
0+130
0+030
0+020
0+160
0+150
0+000
0+180
0+140
0+120
0+110
0+100
0+090
0+080
0+070
0+060
0+050
0+040
0+188,251
0+010
0+030
0+020
TUBO PEAD DN 90mm
0+040
0+046,360
PERFIL LONGITUDINAL - ADUTORA 700mm
ESCALA HORIZONTAL: 1/250 ESCALA VERTICAL: 1/250
PERFIL LONGITUDINAL - ADUTORA 400mm - PASSEIO
ESCALA HORIZONTAL: 1/250 ESCALA VERTICAL: 1/250
PERFIL LONGITUDINAL - ADUTORA 400mm - TRAVESSIA
ESCALA HORIZONTAL: 1/250 ESCALA VERTICAL: 1/250
LEGENDA: REDE DE ÁGUA EXISTENTE:
REDE DE ÁGUA PROJETADA:
PREFEITURA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
PROJETO VIÁRIO URBANO
IMPLANTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
PERFIL LONGITUDINAL:
I
PROJETO DE REMANEJAMENTO DE REDE DE ÁGUA
PLANTA BAIXA E PERFIL LONGITUDINAL SOBRE O PROJETO
RAG-8955-01-02-DE-01-A
INDICADA
MAIO/2019 INDICADA
01/02
PREFEITURA DE BALNÉARIO CAMBORIÚ
ENG. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CREA SC: 026.930-7
PERFIL PARA ASSENTAMENTO TUBULAÇÃO FERRO FUNDIDO
SEM ESCALA
PERFIL PARA ASSENTAMENTO TUBULAÇÃO PVC
SEM ESCALA
DETALHE ACIONAMENTO DAS VÁLVULAS
SEM ESCALA
SEÇÃO TRANSVERSAL TIPO
ESCALA: 1/100
PERFIL PARA FITA DE SINALIZAÇÃO TUBULAÇÃO MENOR QUE Ø 300mm
SEM ESCALA
PERFIL PARA FITA DE SINALIZAÇÃO TUBULAÇÃO MAIOR QUE Ø 300mm
SEM ESCALA
DETALHE FITA DE SINALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA
SEM ESCALA
PLANTA BAIXA - TRECHO ADUTORA 700mm - ENVELOPAMENTO COM TUBO CAMISA
ESCALA: 1/100
PLANTA BAIXA - TRECHO ADUTORA 400mm - ENVELOPAMENTO COM TUBO CAMISA
ESCALA: 1/100
DETALHE LIGAÇÃO COM REDE EXISTENTE
SEM ESCALA
TUBO PEAD DN
PREFEITURA DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
PROJETO VIÁRIO URBANO
IMPLANTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
PROJETO DE REMANEJAMENTO DE REDE DE ÁGUA
DETALHES
RAG-8955-01-02-DE-01-A
INDICADA
MAIO/2019 INDICADA
02/02
PREFEITURA DE BALNÉARIO CAMBORIÚ
ENG. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CREA SC: 026.930-7