PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
A PREFEITURA DE POMBOS, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio do Pregoeiro Público, designado pela Portaria nº 002/2021, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM. Este Pregão reger-se-á pelas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações, tendo o seu art. 15 sido regulamentado pelo Decreto Municipal nº 046/2020 e Decreto Municipal nº 005/2017, Lei n° 10.406 de 10.01.2002 – Código Civil, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, os termos da Lei n. 10.520/02, LC n. 123/06 (alterada pela LC n. 147/14), Decretos n. 10.024/19 e 7.892/13, e demais legislações de sustentáculo jurídico a este Processo Licitatório, no que couber, e condições estabelecidas neste edital. E observadas as datas e horários discriminados a seguir:
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | Dia 08/02/2021, às 09h00min |
MODO DE DISPUTA DE ENVIO DE LANCES: | ABERTO E FECHADO |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: | BNC |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS NÃO PERECIVEIS E PERECIVEIS, destinados a merenda escolar para diversos programas deste Município, em conformidade com as quantidades, características, especificações, constantes do Anexo I deste Edital.
Regime de execução: Empreitada por preço unitário.
Órgão Participante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FEM), faturamento através do CNPJ 30.531.744/0001-0, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx, Xxxxxx – XX.
1.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, para os itens observando as norma contidas no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014.
1.2.1. (Cota Principal) – Corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado a participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital.
1.2.2. (Cota Reserva) – Correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
1.2.3. (Cota Exclusiva) – Correspondente a 100% (cem por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno
Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
1.2.2.1. Os interessados que atendam aos requisitos do edital, entretanto não se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, também deverão lançar propostas de preços para os Lotes. No entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no subitem 9.18 da seção 9 (DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO), quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, face a inviabilidade de contratação de empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
2 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DO TEMPO
2.1 Recebimento das Propostas a partir do dia 27 de janeiro de 2021 às 09:00h até o dia 08 de fevereiro de 2021 às 09h.
2.2 Abertura das Propostas: 08 de fevereiro de 2021 às 09h
2.3 Início da sessão de disputa de preços: 08 de fevereiro de 2021 às 09h:30min
2.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo número (00) 0000-0000 . As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
4. DO OBJETO
4.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS NÃO PERECIVEIS E PERECIVEIS, destinados a merenda escolar para diversos programas deste Município, em conformidade com as quantidades, características, especificações, constantes do Anexo I deste Edital.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 -Se a contratação ocorrer neste exercício, as respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento Fundo municipal de Educação de Pombos - PE, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa da Secretaria envolvida, anexo I – Termo de Referência;
5.2 - Os recursos orçamentários são provenientes do Projeto Atividade e Elemento de Despesa a seguir exposto:
Órgão: 030600 – Fundo Municipal de Educação; Unidade: 030601 – Fundo Municipal de Educação; Código da descrição: 1230612082.040 – Manutenção do Programa e Alimentação Escolar; Código da descrição: 33903000- Material de Consumo.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. - Poderão participar da presente licitação empresas constituídas para o objeto da licitação e que atendam às condições do presente edital;
6.1.1. Para os itens da (Cota Principal)- os interessados que atendam aos requisitos do edital.
6.1.2. Para os itens da (Cota Reserva e exclusiva)- as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP e MEI, nos termos da Lei Complementar n.° 147/2014.
6.2. No caso de microempresa, empresa de pequeno porte e Microempreendedores Individuais – MEI que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na declaração de enquadramento e reenquadramento de ME/EPP/MEI. e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações” do BNC, site xxx.xxx.xxx.xx
6.2.1 Para fins legais, consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3 Como requisito para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento à exigências de habilitação previstas neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 49, do Decreto n.º 10.024/19 e na legislação pertinente.
6.4 - A simples digitação da proposta é a indicação, por parte do proponente, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n.º 8.666/93, aplicada subsidiariamente.
6.5 Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
6.6 Em processo de falência, de concordata, de recuperação judicial, extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, em processo de fusão, cisão e incorporação, salvo se houver autorização judicial.
6.7 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pombos, durante o prazo da sanção aplicada.
6.8 Que estejam impedidos de licitar e contratar com o município, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
6.9 Que tenham sido submetidas à desconsideração da personalidade jurídica e extensão de penalidades de que trata o art. 14 da lei n.º 12.846/2013.
6.10 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.10.1 Estrangeiras que não funcionem no País.
6.10.2 Que possuam, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF).
6.10.3 Que estejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.10.3.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.10.4 Que possuam, entre seus empregados, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Município, exceto aqueles que não atuem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, respeitado o prazo de seis meses para desincompatibilização, contado a partir da data do término do exercício dos referidos cargos ou funções.
6.10.5 Que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ.
6.10.6 Qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa condição – TCU, Xxxxxxx 746/2014, Plenário.
6.11. Não poderão participar:
6.11.1. -Não será admitida nesta licitação a participação empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do MUNICÍPIO DE POMBOS, inclusive na condição de sócio ou dirigente, bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) que estejam com o direito de licitar e contratar com Administração Pública suspenso, ou que por ela tenham sido declaradas inidôneas;
d) estrangeiras que não funcionem no País.
f) Empresa que não estiver atuando no ramo do objeto licitado.
6.7. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
7. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 -As microempresas, empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, e em conformidade com o que dispõe a Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida, mesmo que a documentação relativa a regularidade fiscal apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente:
7.1.1 -Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da sessão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.2 – A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8 -DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
8.2 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
9.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no subitem 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
9.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
9.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
9.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
9.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
9.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais-PR (00) 0000-0000 ou (41) 9- 9136- 7677 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
9.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.14. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados, desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
9.17. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.18. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
9.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.21. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (ABERTO E FECHADO).
9.21.1. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.22. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.23. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.24. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 12 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o ANEXO IV), deverão enviados via fax ou e-mail do pregoeiro até 02 (duas) horas após o término do Certame.
9.25. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Pombos – PE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX - Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 55630-000.
9.26. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 9.24.
9.27. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 28, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.28. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.29. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.30. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.31. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICIO
10.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.2.1. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXOS I e II.
10.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (XXXXX XX) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
10.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o (s) produto(s) oferecido (quando necessário).
11.2. O julgamento será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
11.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.5. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos bem como o cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas.
12- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 A habilitação das LICITANTES será verificada por meio da documentação especificada neste Edital.
12.1.1 A comprovação da situação da empresa será feita pelo Pregoeiro mediante consulta “on-line” dos documentos.
12.1.2- Será verificado, ainda, pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, eventuais impedimentos de licitar e contratar com o Município.
12.1.3 A fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
12.1.4 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
12.1.5 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
12.1.6 - Cadastro de inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
12.2 - A LICITANTE deverá apresentar habilitação (obrigatória) válida, com a data de emissão anterior ou na data da sessão que foi declarada “LICITANTE detentora do menor lance”.
12.3 Atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos enviados, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica e financeira.
12.4 Havendo a necessidade de envio de documentos complementares à habilitação, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até vinte e quatro horas, sob pena de inabilitação.
12.5 As microempresas e as empresas de pequeno porte, se não tiverem a regularidade fiscal e trabalhista, deverão providenciar a regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação. Este prazo é prorrogável, mediante pedido da licitante, por igual período, a critério da Administração.
12.6 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
12.6.1 Registro empresarial, em se tratando de empresário.
12.6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
12.6.3 Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
12.6.4 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.6.5 Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, que deverá estar acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial, ao capital social e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
12.6.6 Nos documentos exigidos no item 7.6, deverá estar prevista a autorização para empreender atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, de acordo com acordão do TCU (“Tribunal de Contas da União, no Acordão 642/2014-Plenário “O objeto social incompatível com o objeto da licitação é impeditivo à contratação, a ser aferido na fase de habilitação jurídica”)
12.7 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
12.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.8.1 Prova de regularidade com Receita Federal, demonstrada por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União);
12.8.2 Prova de regularidade para com as Receitas Estadual, Distrito Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
12.8.3 Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei n.º 8.036, de 11/05/90;
12.8.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante certidão negativa ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CNDT), nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e conforme a Lei n.º 12.440/2011.
12.8.5 Serão verificados, ainda, durante a fase de habilitação, conforme determinação constante no Acórdão 1.793/2011 TCU - Plenário:
12.8.5.1 No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (disponível no portal da transparência - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) - a existência de registros impeditivos à contratação;
12.8.5.2 No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ - a existência de registros impeditivos à contratação por improbidade administrativa.
12.8.5.3 No Sistema de Inabilitados e Inidôneos do TCU – a existência de registros impeditivos à contração.
12.9 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
12.9.1 Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
12.9.2 Caberá ao licitante obter Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado de Federação da sede da pessoa jurídica;
12.9.3 Para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco, a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Certidão de Licitação de 1º e 2º) distribuídos pelo PJE (conforme Instrução normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ Nº 185 e na lei 11.419/2006).
12.9.4 Balanço e demonstrações contábeis com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados (chancelado ) na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores):
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | _Ativo Circulante_ Passivo Circulante |
12.9.5 Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da Lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
12.9.6 Empresa criada no exercício em curso: fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado (chancelado ) na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
12.9.7 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente e pelo Diretor da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.9.8 Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 -A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
12.9.9 Caso os índices citados no subitem anterior demonstrem resultados iguais ou inferiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta (Xxxxxxx XXX nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores).
12.9.10 A justificativa de se exigir a demonstração da qualificação econômico -financeira das licitantes foi por demais salutar, eis que, atendendo ao princípio da continuidade do serviço público, evitem-se paralisações por deficiência de recursos monetários. O objetivo é o de poder verificar a saúde financeira da licitante, evitando a participação de empresas que apresentem dependência econômica, isto é, aquelas que não possam executar os serviços às próprias expensas.
12.10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
12.10.1 Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
a) Somente serão aceitos o(s) atestado(s) com as seguintes informações: em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do CNPJ, razão social, e estar assinado pelo responsável que o expediu, bem como com a indicação do respectivo cargo ou função;.
b) Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
12.10.2 . Alvará sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, expedido pelo órgão federal ou estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário do comércio dos produtos correlatos que são exercidos pelos interessados, de conformidade com objeto contratual e compatível com o objeto desta licitação.
12.10.2 Juntamente com os documentos referidos neste item (item 12 – DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, segundo determina o inc. V, art. 27, da Lei 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelo em anexo.
12.10.3 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
12.10.3.1 – A Prefeitura se resguarda no direito de diligenciar o Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o fornecimento dos produtos e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
12.10.3.1.1 - Não será aceito atestado/declaração emitido pela própria LICITANTE, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a LICITANTE não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
12.11 A licitante deverá apresentar Declaração, nos Termos do Anexo VI, caso tenha interesse em/para usufruir dos benefícios concedidos pela LC n. 123/06.
12.12 Declaração, nos Termos do Anexo IV
12.13 Os documentos exigidos neste edital deverão estar válidos no momento em que forem solicitados pela Pregoeiro (imediatamente após a realização da sessão de lances ou a qualquer momento durante toda a realização do Pregão e vigência Ata e do Contrato), salvo no caso das exceções previstas na Lei Complementar n.º 123/2006 e no Decreto n.º 8.538/2015.
12.14 Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos e validados pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
12.15 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.16 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da habilitação, para comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.17 - A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.18 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, correndo a partir da solicitação o prazo de até 3 dia úteis para o envio físico.
12.18.1 - O endereço para o envio oportuno dos documentos, ou seja, quando solicitado pelo pregoeiro, é: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx - XXX 00.000-000 Pombos/PE. Documentos
enviados sem a solicitação da pregoeiro, ou por meio distinto daquele solicitado, serão desconsiderados e descartados.
12.19 Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
12.20 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e/ou seus anexos.
12.21 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme estabelecido no § 3º art. 43, do Decreto n.º 10.024/19.
12.22 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.22.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.7 - Indicar Marca
13.8 - Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
14 – DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.5. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.5.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.5.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.6. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
14.6.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou, ainda de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.7. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema da BNC, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
15 – DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste certame será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
15.2. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora.
15.3. A homologação deste pregão compete à autoridade superior.
16 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 55.630-000 – Pregão Eletrônico n°. 001/2021.
16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
17 – DO RECURSO
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
17.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 1
17.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
17.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxxx - XX
18 - DO PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E DA AUTORIDADE SUPERIOR
18.1. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 17, do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
18.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório, conforme artigo 18 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
18.3. A Autoridade Superior caberá às atribuições previstas no artigo 13 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
18.4. O Pregoeiro ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação.
19 - DO PAGAMENTO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
19.1.1 Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os gêneros alimentícios efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
19.1.2 A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Secretaria de Finanças do Município de Pombos/PE, Localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx - XX.
19.2 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
19.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
19.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.5 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
19.6 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 18.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
19.7 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
19.8 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
19.9 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
19.9.1 Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
19.10 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
19.11 Atualização Monetária:
19.11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
19.12 Ata de Registro de Preço .
19.12.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Fundo Municipal de Educação , respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item por item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
19.1.1 Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à Contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
19.1.2 O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, de até 03 (três) dias úteis definido no item
17.1 anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura Contratação do Fundo Municipal de Educação de Pombos - PE ou dos Interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o
fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
19.3 Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de vigência os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
19.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de Contratados com a Fundo Municipal de Educação de Pombos - PE e/ ou diretamente com os interessados.
19.5 O licitante registrado fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de quantitativos de unidades a serem pedidas, acrescida 25% (vinte e cinco por cento).
19.6 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
19.7 Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata, e, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.8 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93. • O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados.
19.9 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, torna se superior ao preço praticado no mercado, a Secretaria Educação de Pombos - PE convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado
• Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
• Na hipótese do subitem anterior, a secretaria de Administração convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do Processo Licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
19.10 Quando o preço de mercado para determinado item torna-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria de Educação de Pombos - PE poderá:
• Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
• Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
19.11 Não havendo êxito nas negociações, secretaria de Educação procederá à revogação do Item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.12 O licitante registrado terá seu registro cancelado quando:
• Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
• Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
• Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
• Tiver presente razões de interesse público.
19.13 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente da Secretaria de Educação.
19.14 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
19.15 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta a Secretaria de Educação, desde que devidamente comprovada à vantagem.
• Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria de Educação, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
• Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
• As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
19.16 Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
• Assinar a Ata de Registro de Preços.
• Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços.
• Prestar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
• Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Administração Pública municipal , a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
• Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias, técnicos ou quaisquer outros.
• Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
• Informar a Secretaria de Educação ou ao Interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços.
20 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1 Os produtos deverão ser entregues nos quantitativos informados nas ordens de serviços gerado pelas Secretarias demandantes. (Devidamente especificado no TR)
20.2 O transporte, carga e a descarga do objeto correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente a Prefeitura. (Devidamente especificado no TR)
20.3 O preço proposto deverá conter todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas, bem como quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado.
21 – DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
21.1 A Secretaria demandante, será responsável pelo recebimento e conferência dos produtos. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste termo de referência, sendo posteriormente aferida a conformidade.
21.3 O objeto desta contratação deverá ser entregue, parceladamente, pelas empresas licitantes vencedoras, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas, pela Secretaria de Educação de acordo com a necessidade da Contratante.
21.5 A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) produto(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) deste Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) serviços(s) produto será de até 02 (duas) horas, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
21.6 O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto:
21.7 Os produtos serão recebidos pela Secretaria demandantes responsável pelo recebimento dos produtos provenientes de suas solicitações, assim como o acompanhamento e fiscalização do contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo – I, deste Edital, e na proposta de preços.
21.8 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (duas) horas contados em a partir da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
21.9 Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
21.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
22 – DO LOCAL DE ENTREGA
O prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios é de até 48 (quarenta e oito horas), contados a partir da data da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, diretamente deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Praça João Pessoa, S/N, Centro, Pombos, de segunda a sexta feira, das 8:00 às 16:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
23 – DAS PENALIDADES
23.1 Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
23.1.1 Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
23.1.2 Pela recusa em iniciar do fornecimento, caracterizada em cinco dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
23.1.3 Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido;
23.1.4 Pela recusa da contratada em corrigir falhas no serviço, entendendo-se como recusa no fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
23.1.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
2232 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
23.3 Ficará sujeito à penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 (impedimento de licitar e contratar), sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o contratante ou licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
23.3.1 Não celebrar o contrato;
23.3.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
23.3.3 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
23.3.4 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.3.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudefiscal.
23.4 As sanções e penalidades previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
24 – DAS AMOSTRAS
24.1 A (s) empresa (s) licitante (s) vencedora (s) devem apresentar amostras dos itens que foi vencedora, objeto desta licitação, a qual devem serem entregues, em 01 (UM) dia útil contado a partir da data da ata que foi declarada vencedora.
24.2 A amostra deverá ser devidamente etiquetada, indicando o nome do fornecedor e referência ao número da presente licitação.
24.3 A amostra será avaliada pelo técnico competente (nutricionista da Administração Municipal), que emitirá laudo de avaliação e pela Vigilância Sanitária deste Município que emitirá laudo de inspeção sanitária, no prazo de 02 (dois) dia úteis após a entrega das amostras.
24.4 O produto entregue para avaliação deverá ser da mesma marca do cotado na proposta da empresa. A amostra ficará retida, para fins de conferência das entregas.
24.5 Os produtos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, A não apresentação da amostra, conforme exigido neste subitem, ou a não aprovação da mesma pelo técnico competente da Administração ensejará a desclassificação da licitante.
24.6 - A licitante que não apresentar a referida amostra ou sendo a mesma incompatível as especificações do anexo I e II ou com marca ofertada e no prazo estabelecido nesta condição, terá o item desclassificado e será chamado os licitantes subsequentes.
24.7 - A licitante que não apresentar a referida amostra sofrerá as sansões e penalidades estabelecidas no item 23.0 e subitens do edital.
25- DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Esta Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico poderá ser revogada por interesse da Secretaria de Educação, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Decreto nº 3.555/2000.
25.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Pombos não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do Processo Licitatório.
25.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.5 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
25.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
25.7 As informações e esclarecimentos necessários a perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item 2.3 do preâmbulo deste Edital.
25.8 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
25.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Pombos, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.10 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE MINUTA DE AMOSTRA XXXXX XXX – DECLARAÇÕES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO V – PLANILHA DE PROPOSTA
ANEXO VI - DECLARAÇÃO (MICROEMPRESA, EPP ou MEI) ANEXO VII – MINUTA DE ATA
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Pombos, 25 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem como definição do objeto e condições para contratação, a solicitação da Secretaria de Educação de forma clara e objetiva. Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração estabelece neste Termo de Referência destinado para aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis Diversos, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses para Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis Diversos, destinado à Manutenção da Merenda Escolar.
2. JUSTIFICATIVA:
De acordo com o levantamento realizado pela Secretaria de Educação em 2019/2020, o município de Pombos conta com o quantitativo de 29 escolas municipais distribuídas entre área Urbana e área rural e cerca de 4.200 alunos matriculados.
Tendo consciência de que os cardápios da alimentação escolar devem ser compostos por uma alimentação saudável e adequada, considerando o percentual de macro e micronutrientes, com a finalidade de atender às necessidades do desenvolvimento infantil normal, assim como a prevenção de doenças relacionadas à alimentação, principalmente as doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, que é responsável por altas taxas de morbimortalidades no mundo todo.
De acordo com o artigo 1º da resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. Em se tratando dos princípios do PNAE, o artigo 2º item I, diz respeito ao emprego da alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para manutenção da saúde dos alunos da rede pública de ensino além da melhoria do rendimento escolar.
O PNAE tem a função de contribuir para que os alunos se habituem às práticas alimentares saudáveis, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que supram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, atendendo no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias do público – alvo de acordo com o tempo de permanência na escola.
O presente Termo de Referência tem como fito detalhar a aquisição e a forma de fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis diversos que serão entregues nas Unidades de Ensino deste Município.
Com a efetiva contratação do objeto em comento, a Secretaria de Educação busca, dentre outros objetivos, proporcionar frente às atuais condições que dispõe:
• I Uma melhor qualidade no fornecimento dos alimentos e nutrição do alunado, possibilitando desta feita melhorar o aprendizado,
• II) Suprir a carência alimentar do alunado, e
• III) Diminuir o nível de evasão escolar.
Diante do exposto, solicitamos as providências cabíveis no sentido de dar início à abertura do processo licitatório para contratação de empresa especializada para aquisição dos gêneros alimentícios para atendimento ao programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o público acima referido.
3- PLANILHA DESCRITIVA
Material: Gêneros Alimentícios Não Perecíveis
COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESARIO-ME, EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI.
MERENDA ESCOLAR - COTAÇÃO DE PREÇOS - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Valor Médio | ||||
GÊNERO | UNIDA DE / KG | ||||
Nº | QUA NT. | PREÇO TOTAL MÉDIO | |||
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ – Alimento achocolatado em pó, instantâneo, embalagem plástica ou lata, resistente sem perfurações. O produto deve ser fortificado com vitaminas e minerais, sem ranço, sabor característico de cacau ou chocolate. Validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. Deve ter informações nutricionais na embalagem conforme o ministério. Pacote ou lata com 400g | Pacote | R$ 3,18 | 6000 | R$ 19.080,00 |
2 | AÇÚCAR DO TIPO CRISTAL – sacarose obtida a partir do caldo da cana de açúcar ou de deterraba purificado por processo tecnológico adequado. Deve estar isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais e vegetais e estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005. Devera ter validade mínima de 10 meses no ato da entrega, e ser entregue com prazo Maximo de 30 dias da data de fabricação. Acondicionado em saco plástico atóxico, pacote pesando 1 kg. | Kg | R$ 2,42 | 14.260 | R$ 34.509,20 |
3 | BISCOITO SALGADO DO TIPO CREAM CRAKER – embalagens individualizadas em papel celofane em caixas de papelão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução RDC nº 12, de 1978 da ANVISA. O produto deverá ser entregue com prazo Maximo de 30 dias da data de fabricação e ter prazo Maximo de 6 meses da data de fabricação. A embalagem primaria do produto deverá conter 400g. | Pacote | R$ 3,35 | 13570 | R$ 45.459,50 |
4 | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO MAISENA A base de farinha de trigo com açúcar, leite, aroma e enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofone em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA e resolução CNNPA nº 12, de 1978 da ANVISA. O produto deverá ser entregue com prazo Maximo de 6 meses de data de fabricação. A embalagem primaria do produto deverá ser do tipo plástica transparente, resistente. Cada embalagem primaria deverá apresentar peso liquido de 400g | Pacote | R$ 3,07 | 13.570 | R$ 41.659,90 |
5 | AVEIA EM FLOCOS FINOS – Produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Embalagem primária caixa de 500g. | Pacote | R$ 6,78 | 3.450 | R$ 23.391,00 |
6 | AMIDO DE ARROZ - fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Sob forma de pó, embalagem de 400g. Com rotulagem conforme a legislação. | Pacote | R$ 8,19 | 1.300 | R$ 10.647,00 |
7 | MINGAU DE MILHO – fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Sob forma de pó, composição: farinha de milho enriquecida com ferro e acido fólico, açúcar, vitaminas, sais minerais e leite; Diversos sabores; embalagem de 500g. Com rotulagem conforme a legislação. | Pacote | R$ 6,93 | 3.450 | R$ 23.908,50 |
8 | AMIDO DE MILHO - Mistura para mingau a base de amido de milho, . Embalagem primária: caixa com 500g. | Pacote | R$ 6,40 | 2.000 | R$ 12.800,00 |
9 | COLORÍFICO (COLORAU) A BASE DE URUCUM – em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécimes genuínos, grãos limpos, dessecados e moídos, de coloração, vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isentos de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, hermeticamente vedado, embalado em caixa de papelão reforçado, com pacote contendo 100g. | Pacote | R$ 0,95 | 15.000 | R$ 14.250,00 |
10 | COMINHO MOÍDO – Extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto ate o momento do consumo, o produto devera apresentar validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pacote | R$ 0,95 | 15.000 | R$ 14.250,00 |
11 | FARINHA DE MANDIOCA - produto obtido pelas raízes provenientes de plantas da família euforbiácea, gênero manihot, submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento. A farinha de mandioca deverá ser farinha de mandioca fina beneficiada tipo 1. O produto deverá estar acondicionado em embalagens primárias plásticas de 1kg. O prazo de validade mínimo será de cento e setenta (170) dias a partir da data de entrega do produto. | Kg | R$ 3,15 | 6.150 | R$ 19.372,50 |
12 | FUBÁ DE MILHO PRÉ-COZIDO tipo flocão, grão de milho moído cor amarela, com aspectos cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico com pacote de 500g. | Pacote | R$ 1,42 | 19.090 | R$ 27.107,80 |
13 | ÓLEO DE SOJA, procedência nacional, em garrafas pet de 900 ml. Embalado em embalagem plástica resistente, tipo garrafa, lacrada, transparente e incolor, rotulada segundo legislação vigente, declarando marca, nome e endereço do fabricante, lote, prazo de validade, conteúdo líquido e registro no órgão competente. Embalagem secundária resistente do tipo caixa de papelão contendo especificações do produto que contém. | Unidade | R$ 8,73 | 9.000 | R$ 78.570,00 |
14 | SAL REFINADO IODADO, cloreto de sódio, e sais de iodo, acondicionados em sacos de polietileno, resistente e vedado, acondicionado em pacotes de 1 kg. | Kg | R$ 1,13 | 4.600 | R$ 5.198,00 |
15 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA – de procedência nacional. Embalagem de pacotes com 400g atóxica, termosselada, com declaração de marca, endereço do fabricante, data de validade, lote, registro no órgão competente. Isento do mofo ou bolor ou outras substâncias Tóxicas ou nocivas. | Pacote | R$ 3,32 | 12.000 | R$39.840,00 |
16 | VINAGRE DE ÁLCOOL – produto natural obtido pela fermentação acética realizada por um conjunto de bactérias do gênero acetobacter ou gluconobacter, pertencentes à família pseudomonaceae, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, detritos de animais e vegetais, acondicionado em frascos plásticos c/ 500 ml e com tampa inviolável hermeticamente. O produto deverá ter validade mínima de 6 meses. | Unidade | R$ 1,64 | 9.000 | R$14.760,00 |
17 | CAFÉ EM PÓ – café torrado e moído, devidamente selecionado de primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da industria do café – ABCI. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e da resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões pra alimentos. Prazo mínimo de validade de 12 meses e data de fabricação de até 30 dias. Embalagem de 250g. | Pacote | R$ 6,56 | 5.000 | R$32.800,00 |
18 | FARINHA LÁCTEA – 400g, composição de farinha de trigo enriquecida de ferro e ácido fólico, leite em pó integral, açúcar, sal, vitaminas, sais minerais e aromatizantes. | Pacote | R$ 8,14 | 1.400 | R$11.396,00 |
19 | BANDEJA DE OVO - branco, médio, isento, de sujidades, fungos e substâncias tóxicas, acondicionado em bandeja apropriada com 30 unidades, com registro no SIE OU SIF | unidade | R$ 11,18 | 450 | R$5.031,00 |
20 | ALHO – de primeira, sem restia, emlagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquid. o produto deverá obedecer a legislação especifica e regulamentação técnica vigente da anvisa. | KG | R$ 22,53 | 1.208 | R$ 27.216,24 |
COTA RESERVADA 75% |
21 | ARROZ PARBOILIZADO – tipo 1, longo constituído de grãos inteiros, isentos de sujidades e materiais estranhos, umidade máxima de 14%, acondicionados em saco plástico atóxico contendo 1kg. Devera ter validade mínima de 6 meses. | Kg | R$ 5,03 | 12.937,5 | R$ 65.075,62 |
22 | CARNE DE CHARQUE TIPO P.A– carne bovina salgada e dessecada, não deverá apresentar aspecto úmido, amolecido, pegajoso, áreas de coloração anormal e quantidades de tecido conectivo e aponevrose; capa de gordura máxima não deve ultrapassar a 20%; ingredientes carne bovina e sal. A embalagem que apresentar perde de vácuo será rejeitada. Validade mínima na data da entrega de 3 meses, 1º qualidade, com registro no SIF. | Kg | R$ 26,20 | 11.212,5 | R$ 293.767,50 |
23 | FEIJÃO CARIOCA OU MULATINHO tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico atóxico, cada pacote pesando 1kg. | Kg | R$ 6,66 | 12.592,5 | R$ 83.866,05 |
24 | LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO – pó branco ou ligeiramente amarelado obtido pela desidratação por pulverização de leite. Ausência de sujidades do tipo pelos roedores, larvas e parasitas, detritos e matéria terrosa; mínimo de 25% de proteína, mínimo de 26% e matéria gorda, umidade máxima de 3,5%. Composto de ferro, cobre, iodo, zinco, magnésio, manganês, vitaminas A, X, X, X0, X0, X0, X00, X, XX e B9. Passará por teste sensorial. pacote de 200g. | Pacote | R$ 5,19 | 37.500 | R$ 194.625,00 |
25 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE – Vitaminado, fino, tipo espaguete, fardos bem fechados e intactos, cor amarela, odor próprio, sabor próprio, textura própria. O produto deve estar de acordo estar de acordo com a legislação vigente, principalmente a resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA. Embalagens primarias plásticas de 500g. O rotulo deverá ter o prazo mínimo de 6 meses de validade. | Pacote | R$ 2,32 | 26.250 | R$ 60.900,00 |
26 | CARNE BOVINA MOÍDA: dianteira sem osso, tipo paleta ou acém, em peça dividida de acordo com o peso, sem pelancas, gordura, congelada e no máximo de 10% de sebo e gordura limpa, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, pesando sem sujidades e ação de microorganismos, embalagem com 500g, com data de validade e selo de registro do SIF ou SIE. | Kg | R$ 16,26 | 15.000 | R$ 243.900,00 |
27 | FÍGADO BOVINO CONGELADO - nacional, de primeira, embalagem de 01 kg, etiquetada com data de validade e selo do SIF ou SIE. | Kg | R$ 12,46 | 7.762,5 | R$ 96.720,75 |
28 | CARNE BOVINA TIPO CHAMBARIL - Em rodelas, sem pelanca, resfriada e no máximo 10% de sebo e gordura cor cheiro e sabor próprio, pesando sem sujidades e ação de micróbios, inspecionado pela SIF. | Kg | R$ 22,40 | 9.487,5 | R$ 212.520,00 |
29 | CARNE BOVINA SEM OSSO - De segunda, tipo: acém, paleta e/ou músculo traseiro, sem osso, limpa e sem aparas, congelada, no máximo de 10% de gordura, com aspecto, cor e cheiro característico, livre de sujidades e ação de microrganismos, com registro no SIF ou SIE. Pacotes de 01 a 05 kg, etiquetados e com satã de validade. | Kg | R$ 22,91 | 13.500 | R$ 309.285,00 |
30 | CARNE DE AVE CONGELADA – Frango inteiro de 1ª qualidade em peça congelada, sem pés, sem cabeça. Sabor próprio, sem manchas e parasitas, embalagens atóxicas, com data de validade devidamente impressa, registro no SEI ou SIF, validade mínima na data da entrega de 3 meses. A embalagem deverá ser de saco plástico transparente, atóxico. Aplica-se a regulamentação vigente (PORTARIA nº 371, de 04 de setembro de 1997) | Kg | R$ 8,23 | 27.450 | R$ 225.913,50 |
COTA RESERVADA 25% | |||||
31 | ARROZ PARBOILIZADO – tipo 1, longo constituído de grãos inteiros, isentos de sujidades e materiais estranhos, umidade máxima de 14%, acondicionados em saco plástico atóxico contendo 1kg. Devera ter validade mínima de 6 meses. | Kg | R$ 5,03 | 4.312,5 | R$ 21.691,88 |
32 | CARNE DE CHARQUE TIPO P.A– carne bovina salgada e dessecada, não deverá apresentar aspecto úmido, amolecido, pegajoso, áreas de coloração anormal e quantidades de tecido conectivo e aponevrose; capa de gordura máxima não deve ultrapassar a 20%; ingredientes carne bovina e sal. A embalagem que apresentar perde de vácuo será rejeitada. Validade mínima na data da entrega de 3 meses, 1º qualidade, com registro no SIF. | Kg | R$ 26,20 | 3.737,5 | R$ 97.922,50 |
33 | FEIJÃO CARIOCA OU MULATINHO tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico atóxico, cada pacote pesando 1kg. | Kg | R$ 6,66 | 4197,50 | R$ 27.955,35 |
34 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTATANIO – pó branco ou ligeiramente amarelado obtido pela desidratação por pulverização de leite. Ausência de sujidades do tipo pelos roedores, larvas e parasitas, detritos e matéria terrosa; mínimo de 25% de proteína, mínimo de 26% e matéria gorda, umidade máxima de 3,5%. Composto de ferro, cobre, iodo, zinco, magnésio, manganês, vitaminas A, X, X, X0, X0, X0, X00, X, XX e B9. Passará por teste sensorial. pacote de 200g. | Pacote | R$ 5,19 | 12.500 | R$ 64.875,00 |
35 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE – Vitaminado, fino, tipo espaguete, fardos bem fechados e intactos, cor amarela, odor próprio, sabor próprio, textura própria. O produto deve estar de acordo estar de acordo com a legislação vigente, principalmente a resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA. Embalagens primarias plásticas de 500g. O rotulo deverá ter o prazo mínimo de 6 meses de validade. | Pacote | R$ 2,32 | 8.750 | R$ 20.300,00 |
36 | CARNE BOVINA MOÍDA: dianteira sem osso, tipo paleta ou acém, em peça dividida de acordo com o peso, sem pelancas, gordura, congelada e no máximo de 10% de sebo e gordura limpa, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, pesando sem sujidades e ação de microorganismos, embalagem com 500g, com data de validade e selo de registro do SIF ou SIE. | Kg | R$ 16,26 | 5.000 | R$81.300,00 |
37 | FÍGADO BOVINO CONGELADO - nacional, de primeira, embalagem de 01 kg, etiquetada com data de validade e selo do SIF ou SIE. | Kg | R$ 12,46 | 2587,50 | R$32.240,25 |
38 | CARNE BOVINA TIPO CHAMBARIL - Em rodelas, sem pelanca, resfriada e no máximo 10% de sebo e gordura cor cheiro e sabor próprio, pesando sem sujidades e ação de micróbios, inspecionado pela SIF. | Kg | R$ 22,40 | 3.162,50 | R$70.840,00 |
39 | CARNE BOVINA SEM OSSO - De segunda, tipo: acém, paleta e/ou músculo traseiro, sem osso, limpa e sem aparas, congelada, no máximo de 10% de gordura, com aspecto, cor e cheiro característico, livre de sujidades e ação de microrganismos, com registro no SIF ou SIE. Pacotes de 01 a 05 kg, etiquetados e com satã de validade. | Kg | R$ 22,91 | 4500 | R$103.095,00 |
40 | CARNE DE AVE CONGELADA – Frango inteiro de 1ª qualidade em peça congelada, sem pés, sem cabeça. Sabor próprio, sem manchas e parasitas, embalagens atóxicas, com data de validade devidamente impressa, registro no SEI ou SIF, validade mínima na data da entrega de 3 meses. A embalagem deverá ser de saco plástico transparente, atóxico. Aplica-se a regulamentação vigente (PORTARIA nº 371, de 04 de setembro de 1997) | Kg | R$ 8,23 | 9150 | R$75.304,50 |
Total Geral | R$ 2.883.344,54 |
03. DA ANALISE DAS AMOSTRAS:
Serão observados os aspectos referentes as amostras de acordo com Termo de Referência conforme determina a Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor, publicada no D.O.U. em 12/09/90 e as Resoluções RDC nº 175 de 08/07/2003, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Decreto-Lei nº 986/69, publicado no D.O.U. em 21/10/1966.
3.1. Encerrada a fase de lances, ao licitante declarado vencedor será exigido à apresentação de amostra dos produtos, no prazo máximo de 01 dia útil, contado da data da solicitação, devendo ser encaminhadas Comissão Permanente de Licitação com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde será remetida ao Departamento de Merenda Escolar, a fim de verificar a compatibilidade dos produtos ofertados com as especificações do instrumento convocatório.
3.2 Caso o licitante não apresente as amostras no prazo estabelecido, a administração poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, respeitando a ordem de classificação:
3.2.1. A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar amostras dos produtos ofertados no prazo acima estabelecido, a contar da efetiva solicitação por parte do Pregoeiro;
3.2.2. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver sua amostra rejeitada ou não apresentá-la no prazo estabelecido.
3.2.3. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
3.2.4. A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado análise anterior realizada por esta Administração.
3.3. As amostras serão analisadas por comissão constituída por técnicos da Secretaria demandante, restando facultada a participação dos licitantes interessados no acompanhamento do procedimento de avaliação das amostras.
3.4. As amostras devem ser encaminhadas através de documento redigido em papel timbrado e com carimbo da empresa licitante (Razão Social, CNPJ, Endereço) e deverão ser apresentadas em suas embalagens originais de fabricação, conforme o caso.
3.5. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
3.6. As amostras apresentadas deverão guardar total compatibilidade com as especificações discriminadas na proposta ofertada pelo licitante no certame.
3.7. As empresas que forneceram os itens objeto deste Termo de Referência, para amostra, os mesmos ficarão em poder da Comissão, comprovando a autenticidade do solicitado, para serem analisadas pela Comissão que avaliará a quantidade e o atendimento às especificações requeridas no Edital, emitindo parecer aprovando ou contraindicando os itens apresentados.
3.9. Ficarão retidas todas as amostras apresentadas, sendo devolvidas após a homologação do certame, ressalvadas aquelas apresentadas pelo licitante vencedor que ficarão retidas provisoriamente até a entrega definitiva do objeto.
3.9. Ao fim das avaliações, a comissão técnica da Secretaria demandante, emitirá parecer circunstanciado, com vistas a confirmar a compatibilidade dos produtos ofertados com as especificações do instrumento convocatório, podendo, caso entenda necessário, submeter às amostras à análise de Órgão oficiais (ex.:IPEM, IMMETRO), às expensas do respectivo licitante, com o fito de melhor consubstanciar seu parecer a ser emitido pela área técnica.
3.10. Se não for aceita a amostra do primeiro colocado, deve ser exigido do segundo e assim sucessivamente até ser classificada uma empresa que atenda plenamente as exigências do ato convocatório.
3.11. Aprovadas as amostras, a proposta da empresa estará classificada.
3.11. A partir da data em que for homologado o processo licitatório, as amostras retidas estarão à disposição das empresas que ofertaram as amostras, devendo retirá-las, no local em que foram entregues, no horário das 8h às 12h, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis.
DA VALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇOES DOS PRODUTOS A)LEITE:
- A mercadoria será conferida no local de recebimento, sendo que os produtos que não atenderem aos
critérios técnicos serão devolvidas com ônus para o fornecedor e deverão ser repostas em no máximo 24 horas. O não cumprimento deste prazo submete o fornecedor às penalidades previstas em edital;
- No caso de devolução de mercadorias a nota fiscal ficará retida até a substituição da mercadoria
B) CEREAIS, LEGUMINOSAS, FARINHAS, MASSAS E BISCOITOS:
- Deverão ter odor, sabor e consistência característica, isentos de matéria estranha, impurezas, resíduos, parasitas, matéria terrosa e umidade;
- As embalagens deverão ser transparentes, atóxicas, reforçadas, lacradas, identificadas com a caracterização do produto, nome do fabricante, quantidade, data de validade, registro no órgão competente e quando pertinente, composição nutricional e indicação do preparo.
C) SAL, AÇÚCAR
- Deverão ter odor, sabor e consistência característica, isentos de matéria estranha, impurezas, resíduos, parasitas, matéria terrosa e umidade;
- As embalagens deverão ser atóxicas, reforçadas, lacradas, identificadas com a caracterização do produto, nome do fabricante, quantidade, data de validade, registro no órgão competente e quando pertinente, composição nutricional e indicação do preparo.
D) ENLATADOS E CONSERVAS:
- As embalagens não poderão ser amassadas, enferrujadas ou estufadas e deverão ser identificadas com descrição do produto, peso líquido, ingredientes, data de validade e registro no órgão competente.
F) CONDIMENTOS E TEMPEROS:
- Deverão ter odor, sabor e consistência característica, isento de fungos, parasitas, umidade e impurezas;
- As embalagens deverão ser íntegras, lacradas, identificadas com as características do produto, data de validade e registro no órgão competente.
G) Os produtos (Carne, Frangos e demais produtos refrigerados ou congelados) deverão ser transportados em caminhão baú refrigerados e o responsável pela entrega deverá apresentar-se limpo e uniformizado;
- Deverão ter odor, sabor e consistência característica, isento de fungos, parasitas, umidade e impurezas;
- As embalagens deverão ser íntegras, lacradas, identificadas com as características do produto, data de validade e registro no órgão competente.
h) As embalagens e as rotulagens deverão estar de acordo com a Instrução Normativa SARC/ ANVISA / INMETRO nº 009 de 12/11/02
I. O prazo de validade dos produtos deverá ser no mínimo de 75% de vida útil, a contar da data de entrega no depósito. ;
06. Os responsáveis pelo recebimento terão direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso.
J. Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.;
K. Todo o produto deteriorado em data de validade vigente, deverá ser trocado pelo fornecedor.;
L. Todo o produto que for entregue para o contratante e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Nutricionista, será encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento de Nutrição para análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor.;
M. O transporte deverá ser em caminhão tipo baú e o responsável pela entrega deverá apresentar-se limpo e uniformizado;
N No ato da entrega dos cereais como Arroz, Feijão, deverão estar descritas na nota fiscal de compra do produto nome da empresa classificadora, número de certificado, data de validade, tipo e número de lote a que se refere o produto.
4. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos Gêneros Alimentícios é de até 48 (quarenta e oito horas), contados a partir da data da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, diretamente deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Praça João Pessoa, S/N, Centro, Pombos, de segunda a sexta feira, das 8:00 às 16:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
4.1.1. O setor responsável da merenda formalizará a solicitação do fornecimento dos gêneros alimentícios à Contratada por e-mail oficial informado no ato da assinatura do contrato, fazendo constar na solicitação: o quantitativo e os respectivos locais de entrega dos gêneros alimentícios.
4.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega deverá ser 75% de vida útil, do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.3. Os Produtos serão recebidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado de 05 (cinco) dias, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
05. DA PROPOSTA
Os licitantes deverão apresentar proposta de preço, com validade de 90 (noventa) dias conforme Termo de Referência.
06. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA
obrigar-se-á:
a) Efetuar a entrega dos produtos nos locais determinados pela Secretaria de Educação, por meio de veículo adequado sendo vedado à utilização de meios alternativos de transporte;
b) Efetuar a entrega dos produtos nos horários determinados pela Secretaria de Educação;
c) Fornecer os produtos com qualidade e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, cumprindo, rigorosamente, todas as Normas que regulamentam este tipo de serviço;
d) Fornecer para a Secretaria de Educação, amostra de todos os produtos entregue pela contratada que serão utilizados na transformação da refeição, podendo ser: alimentos confeccionados pela empresa, in natura e/ou industrializados, para averiguação da qualidade dos gêneros oferecidos.
e) A entrega deverá ser efetuada por funcionários devidamente fardados e com crachá de identificação para que possam ter acesso aos locais de destino.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Permitir a CONTRATADA o acesso às dependências para efetivação do fornecimento dos gêneros alimentícios no horário estabelecido pela Secretaria de Educação;
b) Solicitar a imediata substituição do gênero quando for constatado qualquer tipo de irregularidade a exemplo de validade do produto ou ainda, na hipótese de verificação, no ato de sua entrega;
c) Convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimento ou sanar dúvidas decorrentes da entrega do géneros;
d) Oferecer todas as informações necessárias ao bom andamento do fornecimento;
e) Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estipulados;
f) Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos gêneros alimentícios estipulados no contrato.
08. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
09. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO TRANSPORTE
10.1. De acordo com o artigo 1º da PORTARIA CVS – 15, de 7/11/91 que se refere à padronização do transporte de alimentos para o consumo humano, as empresas devem seguir os determinados itens desta norma:
a) Transportar os alimentos destinados ao consumo humano refrigerado ou não, dependendo do produto a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto.
b) Não transportar no mesmo container ou no mesmo compartimento de um veículo, alimentos e substâncias estranhas, que possam contaminá-los ou corrompê-los.
c) Não é permitido transportar, conjuntamente com gêneros alimentícios, pessoas e animais.
d) A Cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
e) Os veículos de transporte de alimentos devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com o Código Sanitário vigente.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 12.1.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3.falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1.Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2.multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3.multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
12.2.7.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município da Pombos - PE e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante o Município da Pombos poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O objeto, especificado e quantitativo constante deste Termo de Referência, são referências a serem verificadas de uma forma geral, indispensavelmente deve ser respeitado. Assim, este Termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas.
13.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
14. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS / PREÇOS DE REFERÊNCIA
14.1. O valor máximo aceitável para a contratação, para fins de aplicação do maior desconto, será de R$ 2.856.128,31 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e trinta e um centavos)
15.PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato).
16. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
17. DO PAGAMENTO
A contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas.
O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega e aceitação dos produtos. A(s) contratada(s) deverá(ão), então, enviar juntamente com as notas fiscais as certidões negativas do INSS e FGTS, obrigatoriamente, e quando for o caso dos documentos de habilitação, encaminhados no dia da licitação, que estiverem vencidos.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá, se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada.
18- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente: Órgão: 030600 – Fundo Municipal de Educação; Unidade: 030601 – Fundo Municipal de Educação; Código da descrição: 1230612082.040 – Manutenção do Programa e Alimentação Escolar; Código da descrição: 33903000- Material de Consumo.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária do Fundo Municipal de Educação de Pombos - PE
PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº 001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 001/2021
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/CPF ............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO),
declara(amos) ter pleno conhecimento das exigências contidas no edital, especialmente no que diz respeito às condições para apresentação e análises das amostras dos produtos.
Local e data
Nome e identificação do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPREOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À ............... (indicação do órgão licitante) (indicação da Cidade e Estado) REF. PREGÃO N.º
/2019 – PL nº /2019 Sr. Pregoeiro, pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para o PREGÃO N.º /2019 , cujo objeto é ................ .
Local/ Data ...................., .... de de 2019.
.........................................................................
assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2021
Declaração de cumprimento Artigo 27 da Lei Federal nº 8666/93 e Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Local e data
À ............... (indicação do órgão licitante) (indicação da Cidade e Estado) REF. PREGÃO N.º
001/2021 – PL nº 001/2021 Sr. Pregoeiro, , inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º _ ,
a) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
b) DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/Data ............
...........................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
Processo Licitatório :001/2021 Pregão Eletrônico: 001/2021
MERENDA ESCOLAR - COTAÇÃO DE PREÇOS - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Valor Médio | ||||
GÊNERO | UNIDA DE / KG | ||||
Nº | QUA NT. | PREÇO TOTAL MÉDIO | |||
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ – Alimento achocolatado em pó, instantâneo, embalagem plástica ou lata, resistente sem perfurações. O produto deve ser fortificado com vitaminas e minerais, sem ranço, sabor característico de cacau ou chocolate. Validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. Deve ter informações nutricionais na embalagem conforme o ministério. Pacote ou lata com 400g | Pacote | |||
2 | AÇÚCAR DO TIPO CRISTAL – sacarose obtida a partir do caldo da cana de açúcar ou de deterraba purificado por processo tecnológico adequado. Deve estar isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais e vegetais e estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução RDC nº 271, de 22 de setembro de 2005. Devera ter validade mínima de 10 meses no ato da entrega, e ser entregue com prazo Maximo de 30 dias da data de fabricação. Acondicionado em saco plástico atóxico, pacote pesando 1 kg. | Kg | |||
3 | BISCOITO SALGADO DO TIPO CREAM CRAKER – embalagens individualizadas em papel celofane em caixas de papelão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução RDC nº 12, de 1978 da ANVISA. O produto deverá ser entregue com prazo Maximo de 30 dias da data de fabricação e ter prazo Maximo de 6 meses da data de fabricação. A embalagem primaria do produto deverá conter 400g. | Pacote | |||
4 | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO MAISENA A base de farinha de trigo com açúcar, leite, aroma e enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofone em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA e resolução CNNPA nº 12, de 1978 da ANVISA. O produto deverá ser entregue com prazo Maximo de 6 meses de data de fabricação. A embalagem primaria do produto deverá ser do tipo plástica transparente, resistente. Cada embalagem primaria deverá apresentar peso liquido de 400g | Pacote |
5 | AVEIA EM FLOCOS FINOS – Produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Embalagem primária caixa de 500g. | Pacote | |||
6 | AMIDO DE ARROZ - fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Sob forma de pó, embalagem de 400g. Com rotulagem conforme a legislação. | Pacote | |||
7 | MINGAU DE MILHO – fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Sob forma de pó, composição: farinha de milho enriquecida com ferro e acido fólico, açúcar, vitaminas, sais minerais e leite; Diversos sabores; embalagem de 500g. Com rotulagem conforme a legislação. | Pacote | |||
8 | AMIDO DE MILHO - Mistura para mingau a base de amido de milho, . Embalagem primária: caixa com 500g. | Pacote | |||
9 | COLORÍFICO (COLORAU) A BASE DE URUCUM – em pó fino, homogêneo, obtido de frutos maduros de espécimes genuínos, grãos limpos, dessecados e moídos, de coloração, vermelho intenso, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isentos de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, hermeticamente vedado, embalado em caixa de papelão reforçado, com pacote contendo 100g. | Pacote | |||
10 | COMINHO MOÍDO – Extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característico, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto ate o momento do consumo, o produto devera apresentar validade mínima de 05 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Pacote | |||
11 | FARINHA DE MANDIOCA - produto obtido pelas raízes provenientes de plantas da família euforbiácea, gênero manihot, submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento. A farinha de mandioca deverá ser farinha de mandioca fina beneficiada tipo 1. O produto deverá estar acondicionado em embalagens primárias plásticas de 1kg. O prazo de validade mínimo será de cento e setenta (170) dias a partir da data de entrega do produto. | Kg | |||
12 | FUBÁ DE MILHO PRÉ-COZIDO tipo flocão, grão de milho moído cor amarela, com aspectos cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em saco plástico transparente atóxico com pacote de 500g. | Pacote | |||
13 | ÓLEO DE SOJA, procedência nacional, em garrafas pet de 900 ml. Embalado em embalagem plástica resistente, tipo garrafa, lacrada, transparente e incolor, rotulada segundo legislação vigente, declarando marca, nome e endereço do fabricante, lote, prazo de validade, conteúdo líquido e registro no órgão competente. Embalagem secundária resistente do tipo caixa de papelão contendo especificações do produto que contém. | Unidade |
14 | SAL REFINADO IODADO, cloreto de sódio, e sais de iodo, acondicionados em sacos de polietileno, resistente e vedado, acondicionado em pacotes de 1 kg. | Kg | |||
15 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA – de procedência nacional. Embalagem de pacotes com 400g atóxica, termosselada, com declaração de marca, endereço do fabricante, data de validade, lote, registro no órgão competente. Isento do mofo ou bolor ou outras substâncias Tóxicas ou nocivas. | Pacote | |||
16 | VINAGRE DE ÁLCOOL – produto natural obtido pela fermentação acética realizada por um conjunto de bactérias do gênero acetobacter ou gluconobacter, pertencentes à família pseudomonaceae, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, detritos de animais e vegetais, acondicionado em frascos plásticos c/ 500 ml e com tampa inviolável hermeticamente. O produto deverá ter validade mínima de 6 meses. | Unidade | |||
17 | CAFÉ EM PÓ – café torrado e moído, devidamente selecionado de primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da industria do café – ABCI. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e da resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões pra alimentos. Prazo mínimo de validade de 12 meses e data de fabricação de até 30 dias. Embalagem de 250g. | Pacote | |||
18 | FARINHA LÁCTEA – 400g, composição de farinha de trigo enriquecida de ferro e ácido fólico, leite em pó integral, açúcar, sal, vitaminas, sais minerais e aromatizantes. | Pacote | |||
19 | BANDEJA DE OVO - branco, médio, isento, de sujidades, fungos e substâncias tóxicas, acondicionado em bandeja apropriada com 30 unidades, com registro no SIE OU SIF | unidade | |||
20 | ALHO – de primeira, sem restia, emlagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquid. o produto deverá obedecer a legislação especifica e regulamentação técnica vigente da anvisa. | KG | |||
21 | ARROZ PARBOILIZADO – tipo 1, longo constituído de grãos inteiros, isentos de sujidades e materiais estranhos, umidade máxima de 14%, acondicionados em saco plástico atóxico contendo 1kg. Devera ter validade mínima de 6 meses. | Kg | |||
22 | CARNE DE CHARQUE TIPO P.A– carne bovina salgada e dessecada, não deverá apresentar aspecto úmido, amolecido, pegajoso, áreas de coloração anormal e quantidades de tecido conectivo e aponevrose; capa de gordura máxima não deve ultrapassar a 20%; ingredientes carne bovina e sal. A embalagem que apresentar perde de vácuo será rejeitada. Validade mínima na data da entrega de 3 meses, 1º qualidade, com registro no SIF. | Kg |
23 | FEIJÃO CARIOCA OU MULATINHO tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico atóxico, cada pacote pesando 1kg. | Kg | 0 | ||
24 | LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO – pó branco ou ligeiramente amarelado obtido pela desidratação por pulverização de leite. Ausência de sujidades do tipo pelos roedores, larvas e parasitas, detritos e matéria terrosa; mínimo de 25% de proteína, mínimo de 26% e matéria gorda, umidade máxima de 3,5%. Composto de ferro, cobre, iodo, zinco, magnésio, manganês, vitaminas A, X, X, X0, X0, X0, X00, X, XX e B9. Passará por teste sensorial. pacote de 200g. | Pacote | |||
25 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE – Vitaminado, fino, tipo espaguete, fardos bem fechados e intactos, cor amarela, odor próprio, sabor próprio, textura própria. O produto deve estar de acordo estar de acordo com a legislação vigente, principalmente a resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA. Embalagens primarias plásticas de 500g. O rotulo deverá ter o prazo mínimo de 6 meses de validade. | Pacote | |||
26 | CARNE BOVINA MOÍDA: dianteira sem osso, tipo paleta ou acém, em peça dividida de acordo com o peso, sem pelancas, gordura, congelada e no máximo de 10% de sebo e gordura limpa, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, pesando sem sujidades e ação de microorganismos, embalagem com 500g, com data de validade e selo de registro do SIF ou SIE. | Kg | |||
27 | FÍGADO BOVINO CONGELADO - nacional, de primeira, embalagem de 01 kg, etiquetada com data de validade e selo do SIF ou SIE. | Kg | |||
28 | CARNE BOVINA TIPO CHAMBARIL - Em rodelas, sem pelanca, resfriada e no máximo 10% de sebo e gordura cor cheiro e sabor próprio, pesando sem sujidades e ação de micróbios, inspecionado pela SIF. | Kg | |||
29 | CARNE BOVINA SEM OSSO - De segunda, tipo: acém, paleta e/ou músculo traseiro, sem osso, limpa e sem aparas, congelada, no máximo de 10% de gordura, com aspecto, cor e cheiro característico, livre de sujidades e ação de microrganismos, com registro no SIF ou SIE. Pacotes de 01 a 05 kg, etiquetados e com satã de validade. | Kg | |||
30 | CARNE DE AVE CONGELADA – Frango inteiro de 1ª qualidade em peça congelada, sem pés, sem cabeça. Sabor próprio, sem manchas e parasitas, embalagens atóxicas, com data de validade devidamente impressa, registro no SEI ou SIF, validade mínima na data da entrega de 3 meses. A embalagem deverá ser de saco plástico transparente, atóxico. Aplica-se a regulamentação vigente (PORTARIA nº 371, de 04 de setembro de 1997) | Kg | |||
31 | ARROZ PARBOILIZADO – tipo 1, longo constituído de grãos inteiros, isentos de sujidades e materiais estranhos, umidade máxima de 14%, acondicionados em saco plástico atóxico contendo 1kg. Devera ter validade mínima de 6 meses. | Kg | |||
32 | CARNE DE CHARQUE TIPO P.A– carne bovina salgada e dessecada, não deverá apresentar aspecto úmido, amolecido, pegajoso, áreas de coloração anormal e quantidades de tecido conectivo e aponevrose; capa de gordura máxima não deve ultrapassar a 20%; ingredientes carne bovina e sal. A embalagem que apresentar perde de vácuo será rejeitada. Validade mínima na data da entrega de 3 meses, 1º qualidade, com registro no SIF. | Kg | |||
33 | FEIJÃO CARIOCA OU MULATINHO tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico atóxico, cada pacote pesando 1kg. | Kg | |||
34 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTATANIO – pó branco ou ligeiramente amarelado obtido pela desidratação por pulverização de leite. Ausência de sujidades do tipo pelos roedores, larvas e parasitas, detritos e matéria terrosa; mínimo de 25% de proteína, mínimo de 26% e matéria gorda, umidade máxima de 3,5%. Composto de ferro, cobre, iodo, zinco, magnésio, manganês, vitaminas A, X, X, X0, X0, X0, X00, X, XX e B9. Passará por teste sensorial. pacote de 200g. | Pacote | |||
35 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE – Vitaminado, fino, tipo espaguete, fardos bem fechados e intactos, cor amarela, odor próprio, sabor próprio, textura própria. O produto deve estar de acordo estar de acordo com a legislação vigente, principalmente a resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA. Embalagens primarias plásticas de 500g. O rotulo deverá ter o prazo mínimo de 6 meses de validade. | Pacote | |||
36 | CARNE BOVINA MOÍDA: dianteira sem osso, tipo paleta ou acém, em peça dividida de acordo com o peso, sem pelancas, gordura, congelada e no máximo de 10% de sebo e gordura limpa, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, pesando sem sujidades e ação de microorganismos, embalagem com 500g, com data de validade e selo de registro do SIF ou SIE. | Kg | |||
37 | FÍGADO BOVINO CONGELADO - nacional, de primeira, embalagem de 01 kg, etiquetada com data de validade e selo do SIF ou SIE. | Kg | |||
38 | CARNE BOVINA TIPO CHAMBARIL - Em rodelas, sem pelanca, resfriada e no máximo 10% de sebo e gordura cor cheiro e sabor próprio, pesando sem sujidades e ação de micróbios, inspecionado pela SIF. | Kg | |||
39 | CARNE BOVINA SEM OSSO - De segunda, tipo: acém, paleta e/ou músculo traseiro, sem osso, limpa e sem aparas, congelada, no máximo de 10% de gordura, com aspecto, cor e cheiro característico, livre de sujidades e ação de microrganismos, com registro no SIF ou SIE. Pacotes de 01 a 05 kg, etiquetados e com satã de validade. | Kg | |||
40 | CARNE DE AVE CONGELADA – Frango inteiro de 1ª qualidade em peça congelada, sem pés, sem cabeça. Sabor próprio, sem manchas e parasitas, embalagens atóxicas, com data de validade devidamente impressa, registro no SEI ou SIF, validade mínima na data da entrega de 3 meses. A | Kg |
embalagem deverá ser de saco plástico transparente, atóxico. Aplica-se a regulamentação vigente (PORTARIA nº 371, de 04 de setembro de 1997) | |||||
Total Geral |
Prazo Validade Proposta
DADOS DA EMPRESA | DADOS DO RESP.PELA ASSINATURA DO ACORDO ADMINISTRATIVO | ||
Razão Social | Nome | ||
CNPJ | Estado civil | ||
Insc. Estadual | Profissão | ||
Insc. Municipal | CPF | ||
Telefone | Identidade | ||
Fax | Domicílio | ||
cargo | |||
Banco | |||
Agência | |||
Conta-Corrente | |||
Praça Pagamento | |||
Endereço |
Declaro que tenho ciência e concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
, de de (Local)
(Data) (Assinat. Rep. Legal)
OBSERVAÇÕES:
a) Os licitantes deverão fazer seus lances pelo valor TOTAL DO ITEM, apurado conforme planilha acima.
b) Somente o arrematante deverá encaminhar a Prefeitura a proposta comercial detalhada e ajustada ao valor do lance, constando todas as características que individualizem o produto ofertado.
c) Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais.
d) O valor total do lote, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor do menor lance ofertado pela empresa.
e) A proposta deverá estar acompanhada do contrato social e de cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal. Caso seja designado um procurador, deverá ser apresentada a procuração que conceda poderes específicos para representar a empresa em licitações e firmar contratos.
ANEXO VI-
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada na , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
_, portador da Carteira de Identidade nº , e do CNPF
nº , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, fato comprovado na Certidão Simplificada expedida peja Junta Comercial do Estado de _ em anexo.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Local e data
Responsável legal da empresa (nome, CPF e assinatura)
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 0XX/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o MUNICIPIO DE POMBOS, e as pessoas jurídicas elencadas na cláusula segunda desta ata, tendo por OBJETO O objeto desta licitação é o registro de preço xxxxxxxxxxxxxxxx destinados para a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS Municipal .
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal 005/2017 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representado pela Secretária de Educação a Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Casada, (CPF), (endereço), doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação, do Pregão Presencial, RESOLVEM registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Segunda deste instrumento, visando o fornecimento dos Gêneros alimentícios constantes do item 2.3Termo de Referência que acompanha o Edital da citada licitação e que, ambos, integram esta ARP, independente de transcrição.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMPRESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2.1 Empresa(s) vencedora(s):
Empresa:.................................................... ..................................
CNPJ: ..............................I.E.:.........................................................
Endereço: .....................................................................................
Telefone/Fax ( ) E-mail:
HomePage.............................................
Representante: .....................
R.G: ..................Órgão Exp.: ............CPF: .......................
2.2 Planilha Demonstrativa de Preços
item | marca | quant | un | P. Unit | X.Xxxxx |
2.3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação com o fornecedor registrado será formalizada mediante:
a) instrumento contratual;
b) emissão de nota de empenho de despesa;
c) autorização de compra; ou
d) outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
3.2. Para esta contratação foi instaurado procedimento licitatório, com fundamento nas Leis ns. 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto n. 005/2017.
3.3. Regularmente convocado para efetuar a retirada da Nota de Xxxxxxx ou instrumento equivalente; assinar o Contrato, o fornecedor deverá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias, prorrogável por uma única vez, se houver justificativa aceita pela O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.4. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da Solicitação de empenho.
3.5. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho supre a necessidade de convocação para retirada da mesma.
3.6. O fornecedor somente poderá extrair cópia da solicitação de empenho ou documento equivalente, ficando o original com o órgão gerenciador ou aderente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da ARP pelo Prefeito e a empresa classificadas em primeiro lugar.
4.2. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a comprar os bens exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.
4.3. Na hipótese do Item 4.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os bens junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Administração da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Departamento de Merenda, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador /O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a. Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b. Anuência expressa do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços registrados para as empresas signatárias deste instrumento são aqueles constantes na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
6.4. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da ARP, nas seguintes condições:
a. Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, §6º, da Lei n. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;
b. Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado;
6.5. Na hipótese do Item 6.4.”b”, frustrada a negociação, o órgão gerenciador liberará o fornecedor e chamará as demais empresas classificadas em 2º e 3º lugares visando igual oportunidade de negociação.
6.6. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará, total ou parcialmente, esta Ata e adotará as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços.
6.8. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto fornecedor (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. Em se verificando vícios ou defeitos nos bens, o fornecedor será notificado para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.2. A notificação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos será realizada pelo Fiscal da Ata de Registro de Preço.
7.3. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
7.4. Durante a vigência da ARP, no caso de descontinuidade da fabricação dos bens cotados, o fornecedor obriga-se a fornecer os produtos que vierem a substituí-los ou similares, desde que seja possível manter as condições técnicas e comerciais inicialmente ofertadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 03 ( Três) dias, contados a partir da retirada/recebimento da Solicitação de empenho.
8.1.1 - Os produtos terão a entrega mensal para todos os produtos, conforme solicitação, mediante requisição formalizada pela Contratante, através do respectivo Setor requisitante.
8.1.2 – O fornecimento dos gêneros alimentícios não perecíveis será parcelado, observadas as quantidades dos itens, a qualidade e referências indicadas, bem como prazos de validade, efetuando e gerenciando as entregas parceladas no Almoxarifado do Setor Municipal de Alimentação escolar, sito na Rua XXXXXXXXXXXXX - Centro - Nesta
8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da correspondente Solicitação de empenho e, se for o caso, do expediente de compra ou documento similar, notificando a empresa para proceder a retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-simile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de empenho.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de empenho, a partir da qual começará a contar o prazo de fornecimento, que não poderá ser superior a 03 (Três) dias.
8.4. A retirada da Solicitação de empenho somente poderá ser efetuada por pela empresa, preposto ou representante acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação.
8.5. O representante previsto no Item 8.4 deve apresentar-se munido de documento de identidade.
8.6. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar a receber a Solicitação de empenho ou não retira-la no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar, o fornecimento, nas condições mais próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.7. O termo de recebimento assinado no verso da solicitação de empenho feito pela empresa ou preposto legalmente credenciado supre a necessidade de notificação.
8.8. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do bem, o esgotamento da capacidade de fornecimento será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
8.9. Na hipótese do Item 8.8, os órgãos signatários da ARP adquirirão o restante dos bens das demais empresas classificadas em 2º lugar para esse mesmo item.
8.10. Quando destinados a outro órgão ou entidade aderente, a entrega ocorrerá no endereço que por este for indicado.
8.11. Os bens serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade.
8.12. Em se verificando problemas nos bens, a empresa será notificada para corrigir ou substituir o bem, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidades fiscais exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto na TR.
9.6. Executar o fornecimento da presente ata de acordo com a proposta apresentada e a fornecer toda mão de obra, equipamentos necessários para plena execução dos serviços contratados, mantendo funcionários devidamente credenciados e uniformizados em número e especificação compatíveis com a natureza e cronograma dos serviços, bem como dispor de veículos para o transporte adequado das quantidades de produtos contratadas.
9.7. É de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a qualidade dos produtos fornecidos, devendo os mesmos estar acondicionados em embalagens apropriadas e dentro do prazo de validade estipulado, obrigando-se, ainda, a substituir os produtos com problemas de fabricação, imperfeição, vício, qualidade inferior às solicitadas, produtos estragados ou de marca diversa da estipulada na proposta no prazo fixado pela contratante.
9.8. A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas da presente ata, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões próprias ou de seus funcionários e prepostos.
9.9. Deverá comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
9.10. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em decorrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada.
9.11. Todas as despesas com fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto deste contrato, correrão por conta da Contratada.
9.12. É vedado a Contratada subcontratar ou transferir total ou parcialmente o objeto deste Contrato para outra empresa
9.13. A Contratada deverá disponibilizar veículos necessários e adequados (Baú) ao transporte das mercadorias, em condições específicas exigidas para este tipo de procedimento.
9.14. As mercadorias deverão ser entregues sem sinal de violação.
9.15. Não serão recebidas mercadorias cujo acondicionamento original apresente sinais de violação ou umidade consequente de depósito irregular ou do vazamento de algum produto.
9.16. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da Contratada e autorização desta O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
9.17. Se durante o fornecimento ocorrer problemas de desabastecimento ou situação análoga, a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS poderá autorizar a substituição do (s) produto (s), por outro
(s) a ser (em) proposto (s), quando da apresentação da justificativa por escrito, que comprove a dificuldade temporária do fornecimento do produto, sendo considerado como dificuldade temporária apenas uma entrega.
9.18. As mercadorias serão consideradas recebidas, após as conferências de praxe e aprovação dos funcionários indicados pelos órgãos municipais onde deverão ser entregues as mercadorias.
9.19. O horário de entrega será entre 08:00 h. as 12:00 h.
9.20. Se algum produto apresentar irregularidade, como, por exemplo, não conter a especificação exigida no edital ou não corresponder a marca apresentada na proposta, ou ainda, produtos estragados, alterados ou adulterados, e havendo recusa da contratada em efetuar a sua troca, a licitante poderá enviar a um laboratório competente, uma amostra para elaboração de laudos fisioquímicos, microbiológicos, microscópicos e toxicológicos, para verificar sua qualidade e/ou compatibilidade com as especificações contidas na proposta. No caso de constatação de irregularidade no produto, as despesas oriundas do aludido exame serão de responsabilidade da empresa contratada.
9.21. A Contratada terá que substituir imediatamente e às suas expensas, mediante solicitação do Setor Requisitante da O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, no total ou em parte, o objeto do contrato que não obedecer às condições de qualidade ou estiver em desacordo com o exigido no Edital e na ata.
9.22. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a garantir, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes.
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos participantes e órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação.
10.5. Os órgãos aderentes adotarão procedimento de penalização em desfavor das empresas contratadas, a teor da Lei 10.520/2002, 8.666/93 e pelos c/c regimento interno de cada órgão, inclusive pela sua aplicação.
10.6. Mediante solicitação dos órgãos participantes ou aderentes, efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.7. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP independente de anuência dos órgãos signatários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os órgãos signatários ou aderentes fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
11.3. Será fiscal da Ata de Registro de Preço para a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS o encarregado do almoxarifado
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a. O(s) fornecedor(es) que não se dispuser(em) a consertar/substituir os bens que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia;
b. O(s) fornecedor(es) não cumprir(em) as obrigações constantes deste Instrumento;
c. O(s) fornecedor(es) não retirar(em) a Solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Ordenador de Despesas do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d. O(s) fornecedor(es), na execução do contrato, incorrer(em) numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o(s) fornecedor(es) não quiser(em) acordar revisão;
f. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas nos autos;
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado ao(s) fornecedor(es) e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13. Quando do pagamento do Fornecedor e de acordo com as suas condições específicas, aplicar-se-á o disposto:
13.1. Se o Fornecedor gozar de tratamento diferenciado em virtude de lei, seja na forma de benefícios ou isenções, deverá obrigatoriamente apresentar a comprovação dessa condição.
13.2. Os signatários da ARP, nos casos que couberem, reterão na fonte a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, exceto para as empresas optantes pelo “SIMPLES” que deverão, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovar a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade no prazo de 30( trinta ) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO (emissor da solicitação de empenho), a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 02 (dois) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Setor Jurídico para as providências cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão signatário poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac- símile.
14.7. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 63 da Lei n. 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de empenho.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar material ou descrição estranha ao constante da Solicitação de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de empenho, a não retirada ou mesmo o recebimento fora do prazo, conforme edital, configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o o art. 78 da Lei n. 8.666/93:
a. Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos; ou
b. Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O fornecedor que atrasar injustificadamente na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor contratato por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), conforme determina o art. 86, da Lei nº 8666/93.
16.3. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93:
a)-Advertência por escrito;
b)-Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c)-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (02 (dois) anos);
d)-Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02
.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE POMBOS e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal
16.6. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a nota de empenho ou para assinatura do contrato, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Procuradoria .
16.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Município as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.9. O possível órgão aderente a ARP, será o responsável pelas sanções administrativas a serem aplicadas ao fornecedor, inclusive a da pena prevista neste edital, de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, 8.666/1993 e pelo Decreto municipal 005/2017, e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
17.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a. Edital de Pregão Presencial n. /2021 e Termo de Referência;
b. Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço.
c. Ata da Sessão Publica.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação à finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b. Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I ao art. 79 da Lei n. 8.666/93;
c. Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento, salvo se as faltas forem contra o órgão signatário.
d. Fiscalizar, junto com os demais órgãos signatários, o fornecimento dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
19.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
19.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador, deverão ser endereçadas por ofício ao:
19.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos signatários ou aderentes e dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Solicitação de empenho, uma vez emitida, não substitui o instrumento de contrato.
20.2. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
20.3. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.
20.4. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preço com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar lavrando-se ao final da reunião ata circunstanciada assinada pelo Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preço, representante da contratada e duas testemunhas encaminhado-a ao Prefeito para Homologação e/ou Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. Para eficácia do presente instrumento, a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS providenciará seu extrato de publicação no Diário Oficial dos Municípios (Site AMUPE) , em conformidade com o disposto no Decreto n. 005/2017.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro de Pombos, para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
22.2. E por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam esta ARP em 01 (uma) via, podendo a empresa signatária solicitar uma cópia, sendo que a original será arquivada no Núcleo Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei n. 8.666/93.
POMBOS XX de XXXXX de 2021.
Município de Pombos Prefeito FORNECEDOR:
CNPJ: 00000000000000 I.E. 00000000000
Testemunhas:
ANEXO VIII– MINUTA DE CONTRATO
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/10520, DE 17 DE JULHO DE 2002, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS ISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8666, DE 23 DE JULHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS
C.N.P.J. Nº:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE
CONTRATADO: .......................................................................................................
CNPJ OU CPF Nº: ........................ RG Nº: ............................
ENDEREÇO: ............................................................................................................
REPRESENTANTE LEGAL: .....................................................................................
QUALIFICAÇÃO: ...................................., ............................., .................................
(NACIONALIDADE) (ESTADO CIVIL) (PROFISSÃO)
R.G. Nº: .................................... C.P.F. Nº: ............................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
I - Constitui objeto deste contrato o fornecimento de gêneros alimentícios , com entrega parcelada, dos itens abaixo relacionados, em conformidade com as cláusulas e condições deste contrato e demais requisitos exigidos no Edital de Pregão nº /2021.
Item | descriçao | quant | marca | P. Unit | X.Xxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
I - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº /2021; e
b) Proposta da Contratada, conforme solicitado no item do edital.
II - Os documentos referidos na presente cláusula, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
I - O presente contrato vigorará pelo prazo necessário a exclusão das quantidades contratadas, estimando- se para tanto o período de inicio em: ..... de de 2021 e término em: XX de XXXXX de 2021.
II - O prazo de vigência deste ajuste poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de:
II - As despesas oriundas do contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: Unidade Orçamentária: xxxxxxxxxxxxx -Elemento de Despesa: 33.90.30
III – O valor total da presente contratação é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
I – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as quantidades entregues, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor de Almoxarifado do CMAE, para pagamento no prazo de 30 (TRINTA) dias, após a entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I – A Contratada obriga-se a executar o fornecimento do presente contrato de acordo com a proposta apresentada e a fornecer toda mão de obra, equipamentos necessários para plena execução dos serviços contratados, mantendo funcionários devidamente credenciados e uniformizados em número e especificação compatíveis com a natureza e cronograma dos serviços, bem como dispor de veículos para o transporte adequado das quantidades de produtos contratadas.
II – A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
III – É de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a qualidade dos produtos fornecidos, devendo os mesmos estar acondicionados em embalagens apropriadas e dentro do prazo de validade estipulado, obrigando-se, ainda, a substituir os produtos com problemas de fabricação, imperfeição, vício, qualidade inferior às solicitadas, produtos estragados ou de marca diversa da estipulada na proposta no prazo fixado pela contratante.
IV – A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões próprias ou de seus funcionários e prepostos.
V – Deverá comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
VI – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em decorrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada.
VII – Todas as despesas com fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto deste contrato, correrão por conta da Contratada.
VIII – É vedado a Contratada subcontratar ou transferir total ou parcialmente o objeto deste Contrato para outra empresa .
IX. A Contratada deverá disponibilizar veículos necessários e adequados (Baú) ao transporte das mercadorias, em condições específicas exigidas para este tipo de procedimento.
X. As mercadorias deverão ser entregues sem sinal de violação.
XI. Não serão recebidas mercadorias cujo acondicionamento original apresente sinais de violação ou umidade conseqüente de depósito irregular ou do vazamento de algum produto.
XII. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da Contratada e autorização desta O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
XIII. Se durante o fornecimento ocorrer problemas de desabastecimento ou situação análoga, a O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS poderá autorizar a substituição do (s) produto (s), por outro
(s) a ser (em) proposto (s), quando da apresentação da justificativa por escrito, que comprove a dificuldade temporária do fornecimento do produto, sendo considerado como dificuldade temporária apenas uma entrega.
XIV A Contratada deverá comunicar à O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados na presente licitação.
XV. As mercadorias serão consideradas recebidas, após as conferências de praxe e aprovação dos funcionários indicados pelos órgãos municipais onde deverão ser entregues as mercadorias.
XVI. O horário de entrega será entre 08:00 h. as 12:00 h.
XVII. Se algum produto apresentar irregularidade, como, por exemplo, não conter a especificação exigida no edital ou não corresponder a marca apresentada na proposta, ou ainda, produtos estragados, alterados ou adulterados, e havendo recusa da contratada em efetuar a sua troca, a licitante poderá enviar a um laboratório competente, uma amostra para elaboração de laudos fisioquímicos, microbiológicos, microscópicos e toxicológicos, para verificar sua qualidade e/ou compatibilidade com as especificações contidas na proposta. No caso de constatação de irregularidade no produto, as despesas oriundas do aludido exame serão de responsabilidade da empresa contratada.
XVIII. A Contratada terá que substituir imediatamente e às suas expensas, mediante solicitação do Setor Requisitante da O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS, no total ou em parte, o objeto do contrato que não obedecer às condições de qualidade ou estiver em desacordo com o exigido no Edital e no Contrato.
XIX . A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a garantir, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I -Caberá à Contratante efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato.
II – A Contratante deverá designar um funcionário de cada Setor Requisitante, para fiscalizar a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
I – O prazo para entrega dos produtos será de, no máximo, 03 (Três) dias, contadas a partir do recebimento da ordem de fornecimento
II - Os produtos terão a entrega, conforme solicitação, mediante requisição formalizada pela Contratante, através do respectivo Setor requisitante.
II – O fornecimento dos gêneros alimentícios não perecíveis será parcelado, observadas as quantidades dos itens, a qualidade e referências indicadas, bem como prazos de validade, efetuando e gerenciando as entregas parceladas no Almoxarifado do Setor Municipal de Alimentação escolar, sito na Rua xxxxxxxx - Nesta.
III – A Contratante, a cada pedido de fornecimento, especificará formalmente a quantidade necessária do objeto contratado. Qualquer alteração dos produtos e local de entrega deverá ser comunicada pela Contratante, com antecedência.
IV – Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e fatos imprevisíveis não imputáveis à Contratada e devidamente aceitos pela Contratante.
V - A Contratante reserva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
VI . - Expedida a Autorização de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficará sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento do Almoxarifado, podendo ser:
“a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação (não superior a 90 dias);
b)Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.”
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADAS
I - Pelo descumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar a pena pecuniária de 30% (trinta por cento) do valor da inexecução, sem prejuízo das demais cominações legais.
II – Multa nos seguintes termos;
a) valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b)pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d)pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 3 (três) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
.
III - Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, e de declaração de inidoneidade para licitar.
IV -- Além das multas que serão aplicadas à contratada inadimplente, serão anotadas na respectiva ficha cadastral todas as irregularidades praticadas pela licitante vencedora, inclusive o descumprimento das seguintes obrigações:
a) Respeitar os padrões de qualidade definidos, as especificações, marcas e validades dos produtos;
b) Respeitar datas de entregas das mercadorias, do recolhimento e da prestação de contas;
c) Acatar as determinações da fiscalização;
d) Observar as normas de segurança.
VI - Considera-se inadimplemento contratual a entrega de produtos com marcas, especificações ou quantidades diversas das constantes do presente contrato e da proposta.
VII – A Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bem como de descontar o valor da multa da garantia de execução apresentada pela contratada nos termos dos §
§ 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
VIII - As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
I – O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelo descumprimento das condições estabelecidas neste contrato e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
I - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, a que o presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
II - O valor de que trata a cláusula quarta será revisada nos seguintes casos:
a) ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
b) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas no Edital de Pregão (Presencial) nº , na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente as Leis nºs. 8.666/93 e alterações, e pela Lei 8.078, de 11/09/90 (Cód. Defesa do Consumidor) e pela Lei 10.406/02 (Cód. Civil).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
I - A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através do protocolo ou fax.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
I - Fica eleito o Foro de Pombos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
II - E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 04 (quatro)vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Pombos, , de de 2021. Prefeito Municipal – Contratante
Contratada