TERMO DE CONTRATO PARA APRESENTAÇÃO DE OFICINAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E FELIPE LONGHINI BORGES DA COSTA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
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TERMO DE CONTRATO PARA APRESENTAÇÃO DE OFICINAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA : |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
DATA : |
03/06/2019 |
CHAMAMENTO PÚBLICO : |
Nº 07/2019 |
CONTRATO : |
Nº 423/2019 |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal da Cultura, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG Nº 15.381.089-0 e do CPF nº 000.000.000-00 , daqui para frente denominada simplesmente por CONTRATANTE e o Sr. (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, domiciliado na cidade de Indaiatuba -SP, no endereço Xxx Xxxxxx, xx 000 – xx. 71, Jardim America, Indaiatuba/SP, CEP 13339-440, portador do RG nº 13.895.368, CPF nº 000.000.000-00, CNPJ Nº 28.991.116/0001-59, fone (00) 00000-0000, email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante designado por CONTRATADO(A) devidamente credenciado (a) no Edital de Credenciamento nº 07/2019 , têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação, com fundamentos na Lei Federal 8.666/1993, do contratado(a) acima qualificado(a) para prestar serviços a Secretaria Municipal de Cultura de Indaiatuba-SP, mediante a apresentação do evento/oficina Desenho Artístico direcionada junto à Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos, de que dele ficam fazendo parte integrante para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A vigência do presente contrato é de 12 (meses), contados da data de assinatura deste.
2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com a proposta do(a) contratado(a), as diretrizes definidas e acordadas nas atividades de planejamento pedagógico e os cronogramas previamente estabelecidos, sendo:
DESENHO ARTÍSTICO: faixa etária: a partir de 7 anos - Iniciação ao desenho, introdução ao sketch, desenvolvimento de projeto, aperfeiçoamento de traço, entendimento visual de objetos e finalização de desenho. Serão trabalhados todos os aspectos de traço, luz, sombra e perspectiva.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais e para melhor caracterização da execução do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, fica vinculado a esse contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Credenciamento nº 104/2019 e seus anexos.
3.2 Os documentos referidos no presente item acima são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES CONTRATADOS E DOTAÇÃO
4.1 O valor estimado do presente contrato é de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais ), considerando que o (a) contratado (a) receberá o valor de R$ 30,00 por hora-atividade.
Modalidade |
Quantidade semanal/horas |
Valor da hora R$ |
Estimativa Mensal R$ |
Estimativa Anual R$ |
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Desenho Artístico |
30 |
30,00 |
4.050,00 |
44.550,00 |
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Condições de pagamento: os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias uteis após o aceite da Secretária Municipal de Cultura, correspondente ao curso/oficina realizada, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica; Prazo do contrato: 12 (doze) meses; Local das atividades: de acordo com a disponibilidade de espaços gerenciados pela Secretaria Municipal de Cultura serão definidos os locais, os respectivos horários e as cargas horárias para a realização dos eventos/oficinas. Esses locais, horários e carga serão objeto de discussão e comum acordo com os contratados primando sempre pela qualidade de execução dos mesmos. |
4.2 O valor indicado é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei e abrange todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não só sendo devido qualquer outro valor ao (a) contratado (a), seja a que título for.
4.3 A contratante não se responsabilizará em hipótese alguma pelos materiais e recursos necessários para a realização das oficinas com fins de cumprimento do contrato.
4.4 O valor indicado é fixo e irreajustável e não caberá atualização.
Os recursos necessários oneram a dotação de Recurso Próprio nº 01.06.01.13.3920003.2003.3.3.90.39, da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Compete a Secretaria Municipal de Cultura de referência deste edital:
5.1.1 Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização das atividades;
5.1.2 Coordenar as execuções (agenda, cronograma, horários) dos serviços contratados;
5.1.3 Fiscalizar a execução do contrato;
5.1.4 Elaborar o planejamento em conjunto com os executores contratados;
5.1.5 Elaborar e confeccionar os certificados impressos e/ou digitais;
5.1.6 Disponibilizar os materiais de apoio à execução das oficinas devidamente acordados com a secretaria de referência e
5.1.7 Divulgar as oficinas em todas as mídias oficiais e não oficiais para ampla publicidade das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1 Compete ao contratado:
6.1.1 Executar com qualidade e precisão os eventos/oficinas;
6.1.2 Planejar as atividades;
6.1.3 Elaborar relatórios mensais (ou ao fim da atividade) de eventos, devidamente comprovados com lista de presença assinados pelos participantes;
6.1.4 Cumprir os horários previamente definidos e divulgados;
6.1.5 Participar de reuniões avaliativas e de planejamento solicitadas pelas secretarias de referência deste edital;
6.1.6 Apresentar conduta ilibada na execução dos eventos, em cumprimento do disposto nas Leis Federais - Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto do Idoso;
6.2 - O (a) Contratado (a) é responsável direto e exclusivamente pela execução objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que na execução dele, venha direta ou indiretamente provocar ou causar a Contratante ou para terceiros;
6.3 – Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais Subcontratados e a Contratante, perante a qual, o único responsável pelo cumprimento deste Contrato, será sempre o (a) Contratado(a).
CLAUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias uteis após o aceite do respectivo secretário municipal correspondente ao local onde o curso/oficina é realizada;
7.2 Sobre o valor a ser pago, incidirão os respectivos tributos e impostos, que serão retidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos casos e formas previstas em lei específica;
7.3. Fica estabelecido que o município de Indaiatuba -SP fica isento de quaisquer obrigações relativas as despesas adicionais de caráter pessoal, como diárias, alimentação, obrigações trabalhistas, transporte, entre outras, referente à execução dos eventos/oficinas contratadas
7.4 O (a) Contratado(a) deverá abrir conta bancária própria em instituição financeira que a Contratante/Administração indicar, para os devidos recebimentos de valores decorrentes da execução do contrato.
7.5 Em hipótese alguma será efetivado pagamento antecipado.
7.6. A nota fiscal eletrônica deverá ser entregue no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Se o (a) Contratado(a) inadimplir no todo, ou em parte este instrumento contratual, ficará sujeito as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. As multas aplicadas não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem o (a) contratado(a) da reparação de possíveis danos ou prejuízos a que seus atos venham acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
8.3. Os valores pertinentes as multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que o (a) Contratado(a) tiver direito ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades, ensejará também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Fica o (a) Contratado(a) ciente de que a assinatura deste Termo de Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.2 – O (a) Contratado(a) será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Contratante.
10.3 – A presente contratação não impede a Administração de realizar outras contratações para atendimento de suas necessidades, observando-se os requisitos legais e específicos aplicáveis ao caso.
10.4 – Para os fins deste contrato, as referências à hora trabalhada equivalem ao período integral de 60 (sessenta) minutos.
10.5 – A presente contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado(a).
10.6 – A Contratante não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos, ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo(a) contratado(a), para fins do cumprimento deste Contrato.
10.7 – Aplicam-se a este Contrato, as disposições da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Indaiatuba – SP, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiados que seja,
E, por assim estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo.
Indaiatuba, 03 de junho de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Cultura
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
p/ Contratada
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE INDAIATUBA
CNPJ Nº: 44.733.608/0001-09
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ Nº : 28.991.116/0001-59
CREDENCIAMENTO Nº: 07/2019 TERMO DE CONTRATO N°: 423/2019
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação, com fundamentos na Lei Federal 8.666/1993, do contratado(a) acima qualificado(a) para prestar serviços a Secretaria Municipal de Cultura de Indaiatuba-SP, mediante a apresentação do evento/oficina Desenho Artístico direcionada junto à Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos, de que dele ficam fazendo parte integrante para todos os fins
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Indaiatuba, 03 de junho de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Cultura
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
p/ Contratado
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
CNPJ |
: |
28.991.116/0001-59 |
CONTRATO |
: |
Nº 423/19 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
03/06/2019 |
VIGÊNCIA |
: |
03/06/2019 a 02/06/2020 |
OBJETO |
: |
O presente contrato tem por objeto a contratação, com fundamentos na Lei Federal 8.666/1993, do contratado(a) acima qualificado(a) para prestar serviços a Secretaria Municipal de Cultura de Indaiatuba-SP, mediante a apresentação do evento/oficina Desenho Artístico direcionada junto à Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos, de que dele ficam fazendo parte integrante para todos os fins |
VALOR |
: |
R$ 44.550,00 |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 03 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
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Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna
Cargo:
Secretário Municipal de Administração
E-mail institucional
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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