CAPÍTULO I
REGULAMENTO DO ESTÁGIO FARMÁCIA
REGULAMENTO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Artigo 1º Os estágios supervisionados são atividades curriculares obrigatórias para o curso de FARMÁCIA, de acordo com matriz curricular do mesmo, e do qual depende a outorga do grau e o respectivo registro de diploma de conclusão do curso em cada uma das habilidades citadas na Resolução CNE/CES 02 de 19/02/2002.
Artigo 2º Considera-se Estágio Supervisionado as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao acadêmico pela participação em situações reais e simuladas, realizadas em entidades de direito público e privado, sob a responsabilidade e coordenação desta instituição.
Artigo 3º - Os estágios supervisionados curriculares do curso de Farmácia da UNIFAE visam assegurar a prática de intervenções preventiva e curativa nos diferentes níveis de atuação do farmacêutico, conforme estabelecido na resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes Gerais
Artigo 4º A duração total dos estágios supervisionados é de cinco (cinco) semestres, num total de 877 (oitocentos e setenta e sete) horas, total do curso 4.350 (quatro mil e trezentas cinquenta) horas.
Artigo 5º O Estágio Supervisionado se processará de acordo com a carga horária definida nas estruturas curriculares do curso.
§ 1º Os estágios obrigatórios estabelecidos no projeto pedagógicos do Curso de Farmácia seguem a seguinte programação:
a) Estágio Supervisionado I (Farmácia do Sistema Único de Saúde) desenvolvido no 4º Semestre – 160 horas;
b) Estágio Supervisionado II (Dispensação de Medicamentos em Farmácia) desenvolvido no 5º Semestre – 160 horas
c) Estágio Supervisionado III (Manipulação / Industria / Análises Clínicas de Medicamentos) desenvolvido no 6º Semestre – 160 horas
e) Estágio Supervisionado IV (Área de Escolha do Aluno) durante o curso – 320 horas
§ 2º Os estagiários poderão realizar até 40 (quarenta) horas semanais de estágio nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, de acordo com o § 1º do artigo 10 da Lei 11.788 de 2018.
CAPÍTULO III
Objetivos do Estágio
Artigo 6º São objetivos do Estágio Supervisionado:
I - permitir o desenvolvimento de habilidades técnico-científicas, visando uma melhor qualificação do futuro profissional;
II - propiciar condições para aquisição de maiores conhecimentos e experiências no campo profissional;
III - subsidiar os colegiados de curso com informações que permitam adaptações e reformulações curriculares, quando necessárias;
IV - promover a integração entre o Centro Universitário e a comunidade.
Artigo 7 O Estágio Supervisionado versará matéria essencialmente prática, de modo a propiciar aos alunos um adequado conhecimento e treinamento no exercício das atividades para que se graduam, seus problemas e responsabilidades, especialmente as de ordem ético-profissional.
Artigo 8 Os Estágios obrigatórios obedecem regulamentação da Lei 11.788 de 2008, o que acarretará inexistência de vínculo empregatício.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA
Artigo9 - São documentos indispensáveis para a realização do estágio:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente de estágio e a Faculdade;
II - Termo de Compromisso de estágio celebrado entre a unidade concedente e o acadêmico estagiário em que conste o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais e o nome da companhia seguradora.
III – Carteira de Vacinação Atualizada do estagiário, a qual deverá ser entregue ao professor supervisor antes de iniciar o estágio.
§ 1º Os Estágios Supervisionados, quando realizados em entidades públicas ou privadas, deverão ser precedidos da celebração de Convênio ou Acordo de Cooperação, periodicamente reexaminados, no qual estarão acordadas todas as condições de sua realização.
§ 2º As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, bem como todas as condições de estágio devem seguir as normas estabelecidas no Manual de Estágio do curso de Farmácia da UNIFAE.
§ 3º Os convênios ou acordo de cooperação e os termos de compromisso deverão ser solicitados com antecedências de quinze dias
§ 4º O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário será providenciado pela instituição de ensino.
CAPÍTULO V
Da Supervisão Artigo 10 - Ao Supervisor de Estágio compete:
I - informar ao estagiário sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do estágio;
II - orientar os estagiários na execução prática do Programa de Estágio, a partir do embasamento teórico correspondente, e na elaboração do relatório, fornecendo o subsídio teórico necessários;
III - verificar e responder pela prática dos estagiários do Programa de Estágio;
IV - receber e analisar o controle de frequência, relatórios e outros documentos dos estagiários;
V - avaliar o desempenho dos estagiários, incluindo os relatórios, e atribuir-lhes conceitos;
V - comparecer às reuniões específicas do Estágio a que pertence, quando convocado pelo Coordenador.
Artigo 11 - Ao Estagiário compete:
CAPÍTULO VI
Estagiário
I - informar-se e cumprir as normas e regulamentos do estágio;
II - definir, com o professor supervisor, o período, o campo e as condições para o cumprimento do seu estágio;
IV - cumprir o plano de estágio que foi estabelecido;
V - firmar o termo de compromisso de estágio com a unidade concedente; VI - apresentar relatórios ao professor supervisor;
VI respeitar o sigilo da unidade concedente do estágio e obedecer as normas por ela estabelecidas.
CAPÍTULO VII
Da Avaliação:
Artigo 12 Ao final do estágio, o aluno aprovado receberá o conceito “S” (satisfatório), o qual deverá seguir os seguintes critérios:
a) Completar a carga horária total do estágio;
Faltas não justificadas com antecedência será aceita somente uma, caso ocorram mais de uma falta o aluno estará reprovado;
Xxxxxx justificadas com antecedência deverá ser autorizada pelo professor supervisor do estágio e reposta as horas perdidas;
b) Entregar a ficha de atividades devidamente preenchida;
c) Entregar o relatório de estágio;
d) Obedecer às normas de estágio;
e) Ter sido bem avaliado na ficha de avaliação do supervisor local
f) Comparecer as reuniões marcadas de estágio;
§ 1º O relatório final de estágio executado no semestre deverá ser entre na data estabelecida pelo professor orientador
§ 2º A não entrega do relatório final de estágio no prazo determinado acarretará em dependência.
§ 3 Não se aplicam ao estágio as normas referentes ao Exame.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais:
Artigo 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Curso da Farmácia. Artigo 14 - O presente regulamento integra o Currículo Pleno do Curso de Farmácia do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE, e terá validade a partir da data de sua aprovação pelo CEPE.
FICHA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES REALIZADAS NO ESTÁGIO
Nome: Estágio: Local:
Data | Descrição das Atividades | Hora de Entrada | Hora de Saída | Total de Horas | Rubrica do Supervisor |
Total de Horas |
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO: SUPERVISOR: LOCAL DE ESTÁGIO:
Período de /_ / Carga Horária
Aspectos Considerados | Pontos | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
Conhecimento demonstrado no desenvolvimento das atividades programado | ||||||||||
Cumprimento das atividades programadas | ||||||||||
Qualidade do trabalho desenvolvido | ||||||||||
Disposição para atender | ||||||||||
Disposição para atender prontamente as solicitações(cooperação) | ||||||||||
Iniciativa na solução de problemas | ||||||||||
Capacidade de sugerir, projetar ou executar inovações ou modificações na empresa. | ||||||||||
Assiduidade e pontualidade no cumprimento do horário | ||||||||||
Responsabilidade e zelo pelos bens da empresa | ||||||||||
Disciplina quanto às normas e regulamentos internos | ||||||||||
Facilidade de comunicação e interação no ambiente de trabalho |
OBS: ESTE FORMULÁRIO DEVE SER PREENCHIDO PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO.