CONTRATO Nº 005/2023
CONTRATO Nº 005/2023
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre sí celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT e a empresa 51.960.972 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (SOLUÇÃO GRÁFICA RÁPIDA).
Por este instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa
Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.311.778/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, neste Município, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº RG 1242000-0 SSP MT e inscrito no CPF sob nº 032.253.511- 56, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Cláudia – MT, e, de outro lado, a empresa 51.960.972 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (SOLUÇÃO GRÁFICA
RÁPIDA), CNPJ n° 51.960.972/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Cláudia - MT, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
1. - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FORMAÇÃO DE ARQUIVO DIGITAL DE TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT, conforme especificações contidas no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. / QTD. | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
01 | Serviços de filmagem das sessões parlamentares da Câmara Municipal de Cláudia -MT, incluindo todas as sessões ordinárias e extraordinárias durante todo o período contratual, incluindo, no mínimo, 4 (quatro) sessões ordinárias mensais, sendo o material audiovisual para arquivo do Poder Legislativo. Formato do vídeo: MP4 com áudio. Resolução: HD 1920x1080. | Mês/12 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Dispensa de Licitação nº 006/2023, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2. O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, mediante termo aditivo, ser prorrogado até o máximo previsto em lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), pago em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada, mediante emissão de Nota Fiscal.
5.2. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, transporte, seguros, encargos sociais, frete, mão-de-obra, etc.).
5.3. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65, e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.3.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal, sendo na seguinte dotação orçamentária:
01.031.0001.2001.3.3.90.39- outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar os serviços contratados nas especificações contidas neste Contrato e na proposta inicialmente apresentada pela contratada;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Xxxxxxxx o objeto contratado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Cláudia – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2. O objeto da licitação será recebido:
10.2.1. Provisoriamente: para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
10.2.2. Definitivamente: na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Dispensa de Licitação 006/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao fornecimento dos produtos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65, da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia-MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cláudia – MT, 01 de Novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
51.960.972 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (SOLUÇÃO GRÁFICA RÁPIDA)
Contratada
Testemunhas:
1 – Nome:
RG n°
2 – Nome:
RG n°