COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS TERMO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS TERMO
TERMO DE ADESÃO À REDE FEDERAL DE INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO
A Comissão de Valores Mobiliários, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente, CPF nº .751.457- e RG nº 560 , expedido pelo Detran-RJ, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DA REDE FEDERAL DE INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO,
celebrado entre o Tribunal de Contas da União, o Ministério da Economia e o Conselho da Justiça Federal, observando o cumprimento dos seguintes critérios e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a adesão da Comissão de Valores Mobiliários à Rede Federal de Inovação no Setor Público, que abrange órgãos e entidades dos três poderes da Administração Pública Federal, e sua interação com iniciativas similares nos âmbitos estadual e municipal, com a finalidade de promover o fortalecimento, a ampliação e o aprimoramento da cooperação técnica entre os PARTÍCIPES e o fomento e o apoio à execução de projetos e à adoção de práticas inovadoras no âmbito governamental, de modo a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública e à prestação de serviços à sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO OU DESVINCULAÇÃO DE PARTÍCIPES
Outros órgãos públicos e entidades poderão aderir à Rede Federal de Inovação no Setor Público, ou desvincular-se dele, na condição de PARTÍCIPES, mediante as condições a seguir:
I - Em se tratando de órgão ou entidade integrante do Poder Executivo
Federal, inclusive empresas públicas ou sociedades de economia mista, a adesão poderá se dar por meio de assinatura de termo de adesão, encaminhado ao Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria de Gestão, com
posterior comunicação aos demais PARTÍCIPES.
II - Em se tratando de órgão ou entidade vinculado à Justiça Federal, a adesão a este ACORDO poderá se dar por meio de assinatura de termo de adesão, encaminhado ao Conselho da Justiça Federal, com posterior comunicação aos demais PARTÍCIPES.
III - Em se tratando de órgão ou entidade integrante do Poder Legislativo e demais órgãos públicos federais, a adesão a este ACORDO poderá se dar por meio de assinatura de termo de adesão, encaminhado ao Tribunal de Contas da União, com posterior comunicação aos demais PARTÍCIPES.
IV – A forma como se dará a assinatura de termo de adesão à Rede InovaGov por órgãos e entidades de outras esferas, bem como condições para a participação de instituições de ensino e pesquisa, de organizações do terceiro setor, de instituições privadas e de pesquisadores independentes nas atividades objeto da Rede estão estabelecidas em regulamento próprio, elaborado e aprovado pelos representantes designados pelos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES
A Assinatura do presente Termo de Adesão implica a assunção de todas os direitos e deveres previstos no Acordo de Cooperação Técnica e no Plano de Trabalho, incluídas eventuais alterações, que instituíram a Rede InovaGov.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica da Rede InovaGov será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre os PARTÍCIPES originais do ACORDO.
Nestes termos, a Comissão de Valores Mobiliários assina o presente Termo de Adesão.
Rio de Janeiro (RJ), em 08 de julho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 08/07/2020, às 17:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.