CONTRATO Nº. 70/2017 - CARONA
CONTRATO Nº. 70/2017 - CARONA
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INHANGAPI E A EMPRESA SALF MAQUINAS DO BRASIL EIRELI-ME, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE INHANGAPI, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede na Avenida Hernane Lameira, nº 925, Bairro Vila Nova, CEP: 68.770-000, nesta cidade de Inhangapi do Estado do Pará, com CNPJ: 05.171.921/0001-30, representada neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, prefeito municipal de INHANGAPI, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1901082 – SSP/PA, residente e domiciliada na cidade de INHANGAPI, na Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxx, nº 25, Bairro Vila Nova, CEP: 68.770-000, doravante denominada CONTRATANTE, do outro lado, a empresa SALF MAQUINAS DO BRASIL EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.660.497/0001-49, com endereço na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3321 - altos anexo ao posto, CEP: 68.745-000, Ianetama - Castanhal Estado Pará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3586622 e do CPF nº 000.000.000-00, casado, Brasileiro, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação estimada através da Adesão a Ata de Registro de Preços para “Aquisição de Material Permanente, a Fim de Suprir as Necessidades da Prefeitura Municipal de Inhangapi, Secretarias e Fundos”, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo II do Edital, na Modalidade Pregão Eletrônica SRP Nº 20/2017 - Menor Preço Por Item, Ata de Registro de Preços Nº 17/2017 do município de São João da Ponta/Pará.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia estimada supra de R$-1.190.840,00 (Hum Milhão cento e noventa mil e oitocentos e quarenta reais), referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SPLIT PAREDE 9.000 BTUS ENERGIA A | UND | 20 | AGRATO | R$ 1.490,00 | R$ 29.800,00 |
2 | SPLIT PAREDE 12.000 BTUS ENERGIA A | UND | 20 | AGRATO | R$ 1.790,00 | R$ 35.800,00 |
3 | SPLIT PAREDE 18.000 BTUS ENERGIA A | UND | 20 | AGRATO | R$ 2.410,00 | R$ 48.200,00 |
4 | SPLIT PAREDE 30.000 BTUS ENERGIA A | UND | 20 | SPRINGER | R$ 4.850,00 | R$ 97.000,00 |
5 | SPLIT PISO/ TETO 60.000 BTUS ENERGIA D | UND | 20 | CARRIER | R$ 8.490,00 | R$ 169.800,00 |
6 | FREEZER H222-127V BCO | UND | 20 | ELETROLUZ | R$ 2.050,00 | R$ 41.000,00 |
7 | FREEZER H300 | UND | 20 | ELETROLUZ | R$ 2.520,00 | R$ 50.400,00 |
8 | FREEZER H500 | UND | 20 | ELETROLUZ | R$ 2.890,00 | R$ 57.800,00 |
9 | REFRIGERADOR RDE 33 BCO | UND | 20 | ELETROLUZ | R$ 1.850,00 | R$ 37.000,00 |
10 | REFRIGERADOR DC49A BCO | UND | 20 | ELETROLUZ | R$ 2.890,00 | R$ 57.800,00 |
11 | LIQUIDIFICADOR LE450PBR 3 | UND | 20 | BLACK & DECKER | R$ 166,00 | R$ 3.320,00 |
12 | LIQUIDIFICADOR LN70 127V | UND | 20 | ARNO | R$ 239,00 | R$ 4.780,00 |
13 | FOGÃO 04BC PTO G5 | UND | 20 | MUELLER | R$ 599,00 | R$ 11.980,00 |
14 | FOGÃO 2 BC | UND | 20 | METALMAK | R$ 569,00 | R$ 11.380,00 |
15 | FOGÃO 4 BC | UND | 20 | METALMAK | R$ 979,00 | R$ 19.580,00 |
16 | FOGÃO 04 BOCAS CM FORNO | UND | 20 | CLARICE | R$ 2.150,00 | R$ 43.000,00 |
17 | VENTILADOR 00 XX XXX XXXXXX BIVOLT | UND | 20 | PREMIUM | R$ 249,00 | R$ 4.980,00 |
18 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR 13 COMPLETO TELA OAC 15,6 | UND | 20 | INTEL | R$ 2.990,00 | R$ 59.800,00 |
19 | NOTEBOOK HP 14 POL. 13 A GB 500HD 246 G5 | UND | 20 | HP | R$ 2.790,00 | R$ 55.800,00 |
20 | IMPRESSORA L395 ECOTANQUE | UND | 20 | EPSON | R$ 1.390,00 | R$ 27.800,00 |
21 | BEBEDOURO AGUA REFR. 127V | UND | 20 | COLORMAQ | R$ 799,00 | R$ 15.980,00 |
22 | MESA MX15o C GAVETA | UND | 20 | PANDIN | R$ 416,00 | R$ 8.320,00 |
23 | MESA MX12o C GAVETA | UND | 20 | PANDIN | R$ 389,00 | R$ 7.780,00 |
24 | CADEIRA 4004 C. BRANÇO | UND | 20 | CAVALETTI | R$ 416,00 | R$ 8.320,00 |
25 | TV 40 POL. SMART LED FHD | UND | 20 | PANASONIC | R$ 2.890,00 | R$ 57.800,00 |
26 | ARMARIO AP. 408 | UND | 20 | PANDIN | R$ 559,00 | R$ 11.180,00 |
27 | DVD DP 132 DIRECT BIV, LG | UND | 20 | LG | R$ 299,00 | R$ 5.980,00 |
28 | CAIXA ONEAL OCM390 AMPLIF. 160W | UND | 20 | MULT ACTIVE | R$ 999,00 | R$ 19.980,00 |
29 | BATEDEIRA SX 150 | UND | 20 | ARNO | R$ 249,00 | R$ 4.980,00 |
30 | FORNO MICROONDAS MEP41 | UND | 20 | ELETROLUZ | R$ 749,00 | R$ 14.980,00 |
31 | CONJUNTO BOX SOLTEIRO 88X188 | UND | 20 | ORTOBOM | R$ 899,00 | R$ 17.980,00 |
32 | POLTRONA 4001 | UND | 20 | PRESIDENTE CAVALETTI | R$ 679,00 | R$ 13.580,00 |
33 | MICROFONE COM FIO SM58 | UND | 20 | LESSON | R$ 249,00 | R$ 4.980,00 |
34 | MICROFONE 402M SEM FIO - 100 MTS DISTANCIA | UND | 20 | KDS | R$ 1.099,00 | R$ 21.980,00 |
35 | CARTEIRA ESCOLAR PALSTICA FIT COM PRANCHETA E GRADE | UND | 500 | GIOBEL | R$ 220,00 | R$ 110.000,00 |
TOTAL | R$ 1.190.840,00 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01 de Dezembro de 2017, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços nº. 17/2017 PMSJP-PP-SRP.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
2015 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. 2028 – Manutenção da Sec. Municipal de Obras e Urbanismo. 2037 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Saúde. 2057 – Manutenção das Atividades da Assistência Social.
2005 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento. 44.90.52.00 – Equipamento Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1. A CONTRATADA fornecerá os materiais/produtos, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datada e autorizado pelo setor competente;
5.1.2. A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2. Os produtos serão recusados no caso de: validade vencida, erro quanto ao produto solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega de produto de marca adverso à pactuada neste Termo e produto de qualidade inferior a estabelecida no contrato.
5.3. Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 5.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de todos os produtos especificados no termo de referencia anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A CONTRATADA deve:
6.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.4. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.5. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3. designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4. notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretária Municipal de Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do quinto dia útil de cada mês, pré- faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos fornecimentos, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
11.2. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, a CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração ou setor competente, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND na forma da Lei; 11.2.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
11.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11.3. A nota fiscal/fatura emitida, deverá conter informações relativas à quantidade unitária de produtos fornecidos e quantidade total.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da protocolização junto a Secretaria Municipal de Administração ou setor competente, da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos pela CONTRATANTE.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1. conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
11.6.2. comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CRF, bem como, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1. a contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Administração do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
11.8. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Retardar a execução do objeto;
12.1.3. Falhar na execução do contrato;
12.1.4. Fraudar na execução do contrato;
12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. Fizer declaração falsa;
12.1.7. Cometer fraude fiscal.
12.2. Para os fins do item 12.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
12.3. Para condutas descritas nos itens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.4. Para os fins dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA. 12.5.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de INHANGAPI/PA, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Inhangapi - Pará, 01 de Dezembro de 2017.
FEITOSA:3279484324
XXXXXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:32794843249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
9
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXXX XXXXX
FEITOSA:32794843249
Date: 2017.12.01 14:30:30 -03'00'
Prefeitura Municipal de Inhangapi
Contratante
BRASIL LTDA ME: 09660497000149
Assinado digitalmente por SALF MAQUINAS DO BRASIL LTDA ME:09660497000149
SALF MAQUINAS DO
DN: C=BR, S=PA, L=CASTANHAL, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=AR ARAUJO, CN=SALF MAQUINAS DO BRASIL LTDA ME:09660497000149
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ave presidente xxxxxxx xxxxxx 3321 ianetama, Castanhal.
Data: 2017-12-01 13:39:10
Salf Maquinas do Brasil Eireli-Me
Contratada
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: