PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE BARBACENA
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE E REMOÇÃO DE PACIENTES, COM MOTORISTA E EQUIPE DE SAÚDE PRÓPRIOS, ATRAVÉS DE AMBULÂNCIAS DOS TIPOS B E D.
- VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 497.888,64 (quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). O valor máximo aceitável por xxxx, encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
- DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 14/06/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
- INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 28/05/2024 às 16:00h (horário de Brasília)
- FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 14/06/2024 às 08:00h (horário de Brasília)
- ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
- CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
- MODO DE DISPUTA: ABERTO
- PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
PARA OS LOTES 02 e 03 – Cota livre para participação de qualquer interessado cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado e que atender às condições de participação e habilitação estabelecidas neste edital.
PARA O LOTE 01 - Cota exclusiva para participação de Microempresas, Micro Empreendedor Individual - MEI e Empresas de Pequeno Porte, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com alterações da Lei Complementar 147/2014 e modificações posteriores.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx – Xxxxxxxxx-XX XXX: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
SUMÁRIO
1. DO OBJETO 3
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
6. DA FASE DE JULGAMENTO 13
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 15
8. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 18
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18
11. REAJUSTE DE PREÇOS 19
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 19
13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 20
14. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 21
16. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 22
17. DOS RECURSOS 22
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 24
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 26
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (QUANDO A ATA GERAR CONTRATO) 27
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 27
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27
ANEXO 01 – ESPECIFICAÇÕES 29
ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 31
ANEXO 03 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO 48
ANEXO 04 - MODELO 01 DE DECLARAÇÕES DIVERSAS 49
ANEXO 05 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 51
ANEXO 06 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO 52
MUNICÍPIO DE BARBACENA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, por meio da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAN, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 9.325/2024, de 28 de março de 2023, Portaria 24.615/2024, Lei Complementar 123/2006 com suas modificações posteriores e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Cavalcante
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em transporte e remoção de pacientes, com motorista e equipe de saúde próprios, através de ambulâncias dos Tipos B e D conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo 02), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. As especificações do objeto da presente licitação estão descritas no Anexo 01 - ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.
1.4. A licitação observará as regras gerais para o Registro de Preços, disciplinado no art. 82 e seguintes da Lei 14.133/2021.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Município de BARBACENA/MG, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que seu objeto social seja compatível
com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estiverem previamente credenciados na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx). A utilização do sistema de pregão eletrônico da xxx.xxx.xxx.xx está consubstanciada nos dispositivos da Lei 14.133/2021.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento na BLL até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta.
2.1.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx).
2.1.3. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do Pregão. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.1.4. A participação no Pregão é de total responsabilidade do licitante e está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento, até o limite de horário previsto.
2.1.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
2.2. Para os lotes designados como “exclusivo”, a participação é exclusiva para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (para lotes ou cotas exclusivas)
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Este Edital estará disponível, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também no site xxx.xxx.xxx.xx e PNCP.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total de cada lote
4.1.2. Marca;
4.1.3. Modelo (no que couber)
4.1.4. Quantidade cotada
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta com valor acima do máximo estimado no processo.
4.2.2. O licitante NÃO poderá oferecer proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto.
4.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser feito por meio do sistema BLL, contendo as ESPECIFICAÇÕES, MARCA, MODELO (no que couber) e VALOR do produto ofertado. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações, marca e valor do produto neste campo implicará desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
4.5. O encaminhamento e participação nesse processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico se darão por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante da licitante credenciada e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços e lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
4.6. Na hipótese do licitante Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.11. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.12.1. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Em caso de ausência ou divergência desta informação, prevalecerá a estabelecida no edital.
4.12.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos aceitável por unidade nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. CONDUÇÃO DO CERTAME:
O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a
contratação.
5.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o horário marcado para abertura das propostas.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance ofertado é irretratável e de inteira responsabilidade do licitante.
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O licitante deverá se atentar para o modo de disputa adotado para o processo, devendo assim seguir os procedimentos para o mesmo.
5.11. O modo de disputa será “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. O Modo de Disputa Aberto terá um tempo estimado para envio de lances de 10 (dez) minutos.
5.11.2. Ocorrendo algum lance nos últimos 2 minutos, dos 10 minutos fixados da fase aberta, ensejará prorrogação automática de mais 2 minutos, e assim sucessivamente.*
5.11.3. *Mesmo que ocorram lances intermediários (lances que não sejam para permanecer na primeira colocação).
5.11.4. O valor mínimo entre os lances será de R$1,00 (um real).
5.11.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.5. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro através de mensagem no chat da plataforma, solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação.
5.20.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.2.1 e 3.6 deste edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à habilitação do Anexo 03, bem como os requisitos de contratação elencados no item 04 do Termo de Referência Anexo 02 do Edital, referentes ao licitante mais bem classificado, deverão ser anexados na plataforma BLL, no prazo máximo de 02 (duas) horas do encerramento dos lances, o referido prazo será considerado após mensagem do pregoeiro no chat da plataforma.
7.2. Os documentos previstos no Termo de Referência – Item 04 - Anexo 02, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.5.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia.
7.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.8. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.9. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.10. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.11. A habilitação será verificada por meio de verificação do pregoeiro do certame, nos documentos por ele abrangidos.
7.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.13.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto
7.14. A verificação da habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.1.
7.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.21. Que sejam observados todos os requisitos de contratação elencados no item 04 do Termo de Referência Anexo 02 do Edital.
8. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1 – O pagamento se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva Nota Fiscal, mediante pedido de pagamento efetuado pelo gestor e após completa instrução de processos junto à Tesouraria do FMS.
8.1.1 - VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 497.888,64 (quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). O valor máximo aceitável por xxxx, encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
8.2 - Se o objeto não for entregue ou prestado conforme especificações e quantidades estabelecidas na ordem de compra ou ordem de serviço, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
8.3 - Quando das efetivações dos pagamentos a licitante adjudicada e contratada deverá obrigatoriamente apresentar certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT (válidas e regulares).
8.4 - A CONTRATADA deverá estar com a mesma regularidade no dia do pagamento, sob pena de não receber o crédito que lhe for de direito, até a respectiva regularização.
8.5 - Na nota fiscal deverá estar descriminado, obrigatoriamente o número do processo e da modalidade a que pertence, como condição para a respectiva conferência.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1 – As condições de execução do objeto são as previstas no item 05 (cinco) do Anexo 02 – Termo de Referência.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
10.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no Diário Oficial do Município e na plataforma BLL e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.8. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
10.9. O prazo de vigência da ata será de um ano, prorrogável por igual período se comprovado o preço vantajoso para a Administração.
11. REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os valores constantes do Contrato oriundo da presente ata de registro de preços, serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e expedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do art. 25, § 7º da Lei 14.133/21.
11.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/01/2024.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
12.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
12.1.1 – Pelo Município quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o instrumento contratual decorrente do Registro de Preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, de instrumento contratual decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 155 e incisos da Lei nº 14.133/2021;
d) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se apresentar superior ao praticado no mercado;
e) O fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
f) O fornecedor sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021;
g) Nos casos das letras “a, e, f” o cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
12.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
12.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 1 desta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
12.5. No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Barbacena, considerando-se cancelado o registro do fornecedor a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
12.6. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultado ao Município a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
12.7. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição do objeto constante do registro de preços.
13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
13.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
13.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
13.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
13.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.3.1 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
13.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
13.4.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital; ou
13.4.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
13.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
13.5.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
13.5.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
14.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
14.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 Lei 14.133/2021;
14.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
14.2. A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
14.2.1. por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
14.2.2. por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
14.2.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, desta cláusula não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Nos termos do art. 25 da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa nº 001/2017 – CGEM, a gestão do futuro contrato se dará pelo servidor Phelipe Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e a fiscalização se dará pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, conforme estipulado no Termo de Referência.
15.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Administração ou de seus agentes, prepostos ou fiscais.
16. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. A contratação observará as regras gerais para a contratação, disciplinada no art. 89 e seguintes da Lei 14.133/2021, devendo ser considerada para o caso in concreto naquilo que couber.
16.3. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora (pelo fornecedor registrado) em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.4. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.5. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.6. Quando a licitante convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, outra licitante poderá ser convocada, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, nas condições propostas pela licitante vencedora.
16.6.1. Caso nenhuma das licitantes aceite a contratação nos termos descritos na condição acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
16.6.1.1. Convocar as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
16.6.1.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17. DOS RECURSOS
17.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. - A falta de manifestação imediata na plataforma BLL, importará a preclusão do direito de recurso, conforme inciso I, parágrafo primeiro, do artigo 165 da Lei 14.133/2021.
17.3. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme artigo 168 da Lei 14.133/2021.
17.4. O acolhimento de recurso administrativo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme parágrafo terceiro do 165 da Lei 14.133/2021.
17.5. Por se tratar de julgamento por lote, no transcorrer do prazo para abertura da sessão de julgamento, acatada qualquer impugnação referente ao descritivo, o(s) lote (s) poderá(ão) ser(em)(excluído(s) deste certame, para que não interfira nos demais lotes deste edital, e após a correção do vício ou irregularidade, serão objetos de futura licitação.
17.6. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
17.7. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
17.7.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
17.7.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos.
17.7.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
17.7.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
17.8. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
17.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.11. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.14. Os documentos de habilitação e proposta permanecerão com vista franqueada aos interessados na plataforma.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
18.1.5. fraudar a licitação
18.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
18.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.10.1. A Comissão criada pelo Município de Barbacena através da Portaria 24.839/2024, designada para a condução dos Processos Administrativos Sancionadores no âmbito de licitações e contratações públicas, a ela caberá a responsabilidade de apuração e aplicação das sanções dentro de cada infração definida no art. 155 da Lei 14.133/2021.
18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
19.3.1. Por e-mail, através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.3.2. Diretamente no sistema da BLL, através de campo próprio.
19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
19.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (QUANDO A ATA GERAR CONTRATO)
20.1. Fornecer o objeto licitado somente com prévia e expressa autorização formal da Administração emitida e assinada pelo Departamento de Compras e Licitações.
20.2. Reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da licitação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções no seu fornecimento conforme mencionado neste Termo de Referência, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo. Deverá refazer corrigir ou substituir em 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação.
20.3. Oferecer garantia, quando for o caso.
20.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas.
20.5. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do edital e seus anexos, da proposta e/ou instruções deste Termo de Referência.
20.6. Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, devendo, ao elaborar a proposta bem como formular os lances, prever todas as despesas decorrentes da execução contratual do objeto a ser contratado.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1. Gerir e fiscalizar a execução do contrato através dos servidores indicados no Termo de Referência.
21.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
21.3. Notificar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade encontrada por ocasião do fornecimento e na execução do contrato.
21.4. Informar à Autoridade Superior a ocorrência de fato irregular cometido pelo contratado.
21.5. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e prazo estabelecidos.
21.6. Recusar, no todo ou em parte, a entrega dos fornecimentos que forem prestados em desacordo com as condições contratuais.
21.7. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. Da sessão, o sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões gerará ata circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública virtual, individualmente por lote negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx .
22.11. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
22.12. Compõem este Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Especificações do objeto
Anexo 02 - Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar; Anexo 03 – Relação de documentos exigidos para habilitação; Anexo 04 – Modelo de declarações diversas;
Anexo 05 – Modelo de proposta comercial; Anexo 06 – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Barbacena, 28 de Maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx do Carmo
ANEXO 01 – ESPECIFICAÇÕES
LOTE 1 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MPE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNIT. R$ |
1 | Transporte de paciente (independentemente da idade) em ambulância Tipo B, com ou sem acompanhante, dispondo de no mínimo dos equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 | 6,97 |
2 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo B, para casos de permanência da ambulância no local destino do paciente que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, quando necessitar retornar com o paciente e/ou acompanhante. | HORA | 96 | 150,00 |
LOTE 2 – COTA LIVRE - PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNIT. R$ |
3 | Transporte de paciente adulto em ambulância Tipo D, com ou sem acompanhante, dispondo de no mínimo dos equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 | 13,39 |
4 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo D, para casos de permanência da ambulância no local destino do paciente que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, quando necessitar retornar com o paciente e/ou acompanhante. | HORA | 96 | 300,00 |
LOTE 3 – PARTICIPAÇÃO AMPLA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNIT. R$ |
5 | Transporte de paciente em ambulância Tipo D, com ou sem acompanhante, dispondo de suporte Neonatal e com no mínimo os equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 | 30,00 |
6 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo D, para casos de permanência da ambulância no local destino do paciente que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, quando necessitar retornar com o paciente e/ou acompanhante | HORA | 96 | 400,00 |
ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria (s) | SESAP |
Responsável pelo preenchimento | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
Matrícula do responsável | 283295/03 |
Gestor do contrato (art. 20 Decreto Mun. 9.325/23) | Nome: Phelipe Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Chefe de Planejamento Secretaria: SESAP |
Fiscal do contrato (art. 21 Decreto Mun. 9.325/23) | Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Auxiliar de escritório Secretaria: SESAP |
1 - Definição do objeto | |||||
1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em transporte e remoção de pacientes através de ambulâncias dos Tipos B e D, com motorista, materiais, equipamentos, insumos e equipe de saúde próprios, em atenção a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde: | |||||
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | ||
1 | Transporte de paciente (independentemente da idade) em ambulância Tipo B, com ou sem acompanhante, dispondo de no mínimo dos equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 |
2 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo B, para casos de permanência da ambulância no local destino do paciente que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, quando necessitar retornar com o paciente e/ou acompanhante. | HORA | 96 | ||
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | ||
3 | Transporte de paciente adulto em ambulância Tipo D, com ou sem acompanhante, dispondo de no mínimo dos equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 | ||
4 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo D, para casos de | HORA | 96 |
permanência da ambulância no local destino do paciente que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, quando necessitar retornar com o paciente e/ou acompanhante. | |||||
LOTE 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | ||
1 | Transporte de paciente em ambulância Tipo D, com ou sem acompanhante, dispondo de suporte Neonatal e com no mínimo os equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 | ||
2 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo D com suporte neonatal, para casos de permanência da ambulância no local destino do paciente que realizará | HORA | 96 |
consultas, exames ou outras peculiaridades, quando necessitar retornar com o paciente e/ou acompanhante. | |||||
2. Conforme argumentações do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o teor do art. 20 da NLLC, os itens a serem registrados são considerados comuns. 3. A Ata de Registro de Preço, nos termos do art. 84 da NLLC, terá vigência de 01 ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço. Ademais, poderá a Ata ser convertida em Contrato, nos termos do parágrafo único do art. 84 da NLLC, o qual terá vigência de 01 ano contado de sua assinatura (art. 105 da NLLC). |
A fundamentação consta nas avaliações feitas no ETP anexo.
1.
2 - Fundamentação da contratação
A descrição consta nas avaliações feitas no ETP anexo.
1.
3 – Descrição da solução
(s) ou financiado (s), e que atenda (am) as exigências das normas da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, da RDC nº 222/2018 da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Trânsito, em especial Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em sua Resolução nº 958/2022;
4. Deverá ser apresentado pelo contratado declaração de que possui ou possuirá, antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, serviço contratado de manutenção preventiva e corretiva no (s) seu (s) veículo (s) ambulância (s);
5. O contratado deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, profissionais de saúde devidamente registros nos respectivos Conselhos Profissionais e com capacitações em núcleos de educação em urgências, conforme item 5 do capítulo IV e item 1 do capítulo VII da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde. Caso não tenha quadro de funcionários formulado, deverá apresentar declaração de que empenhará nas ambulâncias apenas tripulação que
Deverá o contratado apresentar declaração de possuir veículo (s), próprio
vigentes; 3.
2048/2002 do Ministério da Saúde, principalmente o que consta nos itens 2 a 4 do Capítulo IV da Portaria;
2. O contratado deverá apresentar Alvará Sanitário e de Funcionamento
O serviço deverá ser efetuado em total consonância com a Portaria nº
1.
4 – Requisitos da contratação
atenda as exigências do item 5 do capítulo IV e item 1 do capítulo VII da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde;
6. O contratado vencedor não poderá subcontratar o objeto deste Termo de Referência, nos termos do § 2º do art. 122 da NLLC;
7. O preço ofertado para o fornecimento do serviço deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da empresa, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais incidentes sobre o fornecimento e constituirá a única e completa remuneração pelo serviço;
8. Considerando os princípios do interesse público, da economicidade e eficiência (art. 5º da NLLC), o contratado deverá ter sede ou filial em distância de até 150 km do endereço da sede administrativa da SESAP;
9. Para atendimento do item 8 deste tópico, deverá o contratado apresentar declaração de que sua sede ou filial atende a distância máxima de 150 km do endereço da sede administrativa da SESAP.
10. Considerando as características comuns dos itens, não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da NLLC.
Município de Barbacena, o contratado deverá buscá-lo, acompanhado ou não, no endereço indicado pelo Gestor da SESAP e em até 02 horas após a comunicação oficial, juntamente com o encaminhamento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Empenho emitidos pelo setor municipal competente;
2. Quando o paciente, acompanhado ou não, estiver em outra localidade distinta do Município de Barbacena, o contratado deverá iniciar o deslocamento em até 02 horas após a comunicação oficial pelo Gestor, juntamente com o encaminhamento da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Empenho emitidos pelo setor municipal competente;
3. Os serviços deverão ser executados em qualquer horário ou dia do mês, seja útil ou não, razão esta que não alterará o valor da contratação;
4. O Gestor acionará a empresa por meio de ligação telefônica, mensagem via email ou mensagem de comunicação instantânea;
5. O contratado deverá buscar e/ou retornar com o paciente, acompanhado ou não, no (s) endereço (s) indicado pelo Gestor do Contrato;
6. Quando for empenhado veículo ambulância do Tipo D, o contratado deverá disponibilizar, no mínimo, de todos os medicamentos, insumos, materiais e equipamentos descritos nos itens 3.4 e 4 da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde e com, no mínimo, um motorista, um enfermeiro e um médico;
7. Quando for empenhado veículo ambulância do Tipo B, o contratado deverá tripular o veículo com, no mínimo, um o motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem, e disponibilizar, no mínimo, os medicamentos, materiais, insumos
Quando a localização para buscar o paciente for dentro do limite do
1.
5 – Modelo de execução do objeto
e equipamentos descritos no item 3.2 da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde;
8. Quando do término do fornecimento do serviço, a empresa contratada deverá encaminhar relatório de viagem, descrevendo os nomes e identidades dos profissionais de saúde empenhados no transporte, a quilometragem executada e o total de hora trabalho, se houver, empregado no fornecimento do serviço;
9. A quilometragem inicial será computada quando da saída do veículo da sede ou filial do contratado, considerando o endereço mais próximo da sede administrativa da SESAP. E a quilometragem final o endereço último do paciente ou o retorno à sede ou filial do contratado, considerando o endereço mais próximo da sede administrativa da SESAP;
10. A hora trabalho, quando existir, será computada, para fins de pagamento somente a partir dos primeiros 60 minutos de permanência no local de destino.
6 – Modelo de gestão do contrato
1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Gestor poderá convocar o representante do fornecedor/executor, para reunião inicial, podendo ser virtual, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros pontos que se fizerem necessários;
2. Tanto o gestor, quanto o fiscal serão nomeados pela Secretária da SESAP, os quais possuem responsabilidades funcionais, entre outras, inerentes a gerência da Ata e/ou Contrato, podendo agir da melhor forma possível quanto a execução do objeto, nos termos da NLLC e do Decreto Municipal nº 9.325/23;
3. O fornecedor/executor será responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros em razão da execução da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato/nota de empenho/ordem de serviço, e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade de fiscalização ou de acompanhamento pelo contratante;
4. Durante a vigência do objeto, é vedado ao fornecedor/executor contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou de entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, nos termos do parágrafo único do art. 48 da NLLC;
5. A respectiva Ata de Registro de Preço, bem como possível Contrato oriundo, deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da NLLC, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6. As comunicações entre Gestor e o fornecedor/executor devem ser realizadas por escrito e através de todo e qualquer meio permitido por lei, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.
O Gestor poderá convocar representante do fornecedor/executor para
adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
8. O Gestor tomará providências, em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, para a formalização de processo administrativo de responsabilização e aplicação de sanções, a ser conduzido pela Controladoria Geral do Município, que terá como norte aquilo disposto no art. 155 e seguintes da NLLC e em legislação municipal pertinente.
7 – Critérios de medição e de pagamento
1. Nos termos do art. 140 e seguintes da NLLC, os serviços, objetos deste TR, serão recebidos provisoriamente pelo gestor, mediante relatório de viagem mencionado no item 5 do tópico “modelo de execução do objeto”, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e operacional;
2. Definitivamente, pelo Gestor e/ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências da Ata/Contrato;
3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência;
4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade empregados na prestação de serviço;
5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências deste Termo de Referência ou outras razões internas e externas da Administração Municipal;
6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da NLLC, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
7. O prazo para a solução, pelo fornecedor, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8. De acordo com o § 2º do art. 140 da NLLC, o recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto;
9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando
se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10. Após a liquidação será contado o prazo de até 10 dias úteis para efetivação do pagamento, que ocorrerá por meio de depósito/transferência bancária em conta corrente indicada pelo fornecedor.
11. A liquidação ocorrerá mediante a apresentação da nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão, acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho; de prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor;
12. A nota fiscal apresentada em desacordo com a ordem de serviço/fornecimento ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida ao Fornecedor e, nesse caso, o prazo previsto para o pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
13. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor/executor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.
de licitação "pregão", na forma eletrônica, pela via do rito procedimental comum, nos termos do art. 28 e 29 da NLLC, com critério de julgamento pelo menor preço (art. 33, I da NLLC);
2. Serão exigidos dos contratados, no momento da habilitação, as exigências do art. 62 e seguintes da NLLC.
O fornecedor/executor de serviço será selecionado mediante a modalidade
1.
8 – Forma e critérios de seleção do fornecedor
levantamento de preço realizado pela Administração Pública Municipal.
O custo estimado deste Registro de Preço é de R$ 497.888,64, conforme
1.
9 – Estimativa do valor da contratação
SESAP: Despesa 114, Fonte 2.621 (Resolução SES 8439/2022)
1.
10 – Adequação orçamentária
Barbacena/MG, 19 de janeiro de 2024.
ASSINATURAS | |
Responsável pelo preenchimento |
Gestor da Ata SESAP | |
Fiscal da Ata SESAP | |
Secretária da SESAP |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Secretaria (s) | SESAP |
Responsável pelo preenchimento | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
Matrícula do responsável | 283080/02 |
Comissão (art. 26 Decreto Mun. 9.325/23) | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Chefe da VISA Matrícula: 282950/02 Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor do SIMACRA Matrícula: Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Cargo: Diretor de Logística Matrícula: 283080/02 |
Início e término do ETP | De 04/01/2024 a 18/01/2024 |
objetivo de ser a primeira etapa da fase de planejamento para ingresso, ou não, de processo licitatório, apresentando os devidos estudos alcançados que melhor atenderão a Administração Pública Municipal.
Os servidores que ao final assinam se juntaram para confeccionar este documento, com o
4.
1 - Introdução
atendidos pelo SUS municipal um serviço de transporte do tipo ambulatorial característico a peculiaridade de cada caso concreto, fazendo, assim, que o art. 196 da Constituição Federal seja observado em sua plenitude quanto a este tema;
Considerando o DFD anexo, onde foi explicado a necessidade em garantir aos pacientes
2.
2 – Descrição da necessidade
3.
Considerando que a SESAP possui, atualmente, 07 ambulâncias para atender toda uma
população de aproximadamente 125.317 habitantes, conforme o Censo 2022 do IBGE, bem como possuir em sua frota apenas ambulâncias de Simples Remoção (Tipo A), impedindo, com isto, o translado de pacientes que necessitam de maiores cuidados e peculiaridades médicas;
4. Considerando que a SESAP não possui uma equipe médica dedicada para realização de todo tipo de translado com exigências médicos mais peculiares e com disponibilidade 24h por dia;
5. Considerando que no âmbito Estadual, conforme DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.352, de 19/05/2016, atualizada pela DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.527, DE 23 DE AGOSTO DE 2017, fica a cargo dos Municípios realizar transportes inter-hospitalar terrestres para distâncias inferiores a 200 km;
6. Vê-se necessária a análise de uma solução para que o transporte dos pacientes, em ambulância tipo B e D, seja disponibilizado pela SESAP e traga um atendido seguro e efetivo aos pacientes SUS.
devem conter: 1) Oferta de transporte via ambulância com fornecimento de equipe de profissionais de saúde para realização de transportes/remoções de pacientes em ambulância Tipo B e D, inclusive com possibilidade de atendimento neonatal; 2) Em casos de, por exemplo, encaminhamento de pacientes para realização de tratamento médico com retorno no mesmo dia, possibilidade da ambulância aguardar o paciente e retorná-lo para sua residência; 3) Ambulância estruturada com materiais, insumos e equipamentos médicos necessários para o translado de cada tipo de paciente; 4) Realização de manutenção preventiva e corretiva em face do veículo.
12. Quanto ao tema dos veículos, importante que estes observem as exigências, naquilo que for pertinente, da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, que define o seguinte: TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino; TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
Independentemente do tipo de solução a ser encontrada neste ETP, os objetivos fins
11.
3 – Requisitos da contratação
ao mercado, foram realizadas, através de análise em contratações de outros órgãos da Administração Pública de todos os Entes, estudos que se direcionaram para as seguintes soluções:
12. Solução 1: Compra de veículos ambulâncias do tipo B e D. Esta solução engloba a
aquisição de veículos próprios. Durante uma pesquisa simples de preço, uma ambulância Tipo B possui o valor de R$ 330.000,00 e Tipo D possui o valor de R$ 400.000,00, conforme pesquisa de preço anexo a este ETP. Esta solução exige, ainda, que o Município faça o custeio de manutenção mecânica preventiva e corretiva nos veículos, abastecimento com combustível, substituição de pneus, disponibilidade de materiais e insumos, compra de equipamentos médicos, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos, contratação de equipe médica e local apropriado para realização das higienizações dos veículos. Para fins ilustrativos e exemplificativos, sobre valores que podem ser palpáveis neste momento de estudo, levando em consideração a aquisição de um veículo tipo Furgão modelo Renault Master, que poderia servir para todos os tipos de ambulâncias, o custo mensal com abastecimento seria de:
Utilizando-se do sistema Banco de Preços, para o levantamento de dados primários junto
11.
4 – Levantamento de mercado
a. Valor Diesel em 15/01/2024: R$ 5,88; Rendimento rodoviário: 8,2 km/l; Quilometragem Barbacena-Belo Horizonte (ida e volta): 344 km; CÁLCULO: 344 km ÷ 8,2 km/l = 41,95 l x R$ 5,88 = R$ 246,66 custo por viagem.
b. Valor plantão médico: R$ 1.280,76 (por plantão de 12h); Valor salário de enfermeiro: R$ 4.318,18; Valor salário de técnico de enfermagem: R$ 3.022,73; Valor salário de motorista sanitário R$ 1.320,00; CÁLCULO: R$ 76.845,60 (24h durante 30 dias) + R$ 4.318,18 + R$ 3.022,73 + R$ 1.320,00= R$ 85.506,51 custo mensal por equipe.
c. Considerando a Portaria nº 1.864/03 do Ministério da Saúde que define que o cálculo do quantitativo de veículos ambulância, conforme o Tipo (A, B, C ou D), é de um veículo para cada 100.000 a 150.000 habitantes, o custo para aquisição dos dois veículos ficaria em R$ 730.000,00 (uma ambulância Tipo B e uma ambulância Tipo D). Dividindo este valor em 12 meses, o custo é de R$ 60.833,33 por dois veículos.
d. Somando os valores acima, diante de um cenário mensal, o custo aos cofres públicos ficaria em R$ 146.586,50, não levando em consideração os demais custos diretos e indiretos que não foram possíveis de serem calculados neste atual momento.
13. Solução 2: Contratação de empresa que realize o transporte, com motorista e equipe próprios, de pacientes regulados pela SESAP. Esta solução apresenta um serviço completo, do tipo
comum, onde a empresa contratada disponibilizará veículo adaptado, médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista, cobrado por km rodado e hora trabalhada. A hora trabalhada, para este tipo de contratação, é disponibilizada para casos em que a empresa precisa aguardar o atendimento do paciente que retornará à cidade de origem. Portanto, durante uma pesquisa simples de preço, alcançamos valores por Km de R$ 38,92 para atendimento ambulância com suporte neonatal e R$ 37,25 para atendimento adulto. Já nos casos de hora trabalho, alcançamos o valor de R$ 126,00. Portanto, levando em consideração o mesmo cenário exemplificativo apresentado na Solução 1:
a. Quilometragem Barbacena-Belo Horizonte (ida e volta): 344 km; Transporte ambulância adulto. CÁLCULO: 344 km x R$ 37,25 km = R$ 12.814,00 custo por viagem. Se houver 02 viagens ao mês (considerando o estimativo pactuado no item 6 deste ETP), o custo mensal será de R$ 25.628,00.
b. Quilometragem Barbacena-Belo Horizonte (ida): 172 km; Transporte ambulância adulto. CÁLCULO: 172 km x R$ 37,25 km = R$ 6.407,00 custo por viagem. Se houver 02 viagens ao mês (considerando o estimativo pactuado no item 6 deste ETP), o custo mensal será de R$ 12.814,00.
c. Quilometragem Barbacena-Belo Horizonte (ida e volta): 344 km; Transporte ambulância neonatal. CÁLCULO: 344 km x R$ 38,92 km = R$ 13.388,48 custo por viagem. Se houver 02 viagens ao mês (considerando o estimativo pactuado no item 6 deste ETP), o custo mensal será de R$ 26.776,96.
d. Quilometragem Barbacena-Belo Horizonte (ida): 172 km; Transporte ambulância adulto. CÁLCULO: 172 km x R$ 38,92 km = R$ 6.694,24 custo por viagem. Se houver 02 viagens ao mês (considerando o estimativo pactuado no item 6 deste ETP), o custo mensal será de R$ 13.388,48.
14. Seguindo essa esteira, foi possível notar que a Solução 2 é mais vantajosa à SESAP, não apenas pelo quantitativo monetário mensal traçado no exemplo acima, mas, também, por não haver sobre os ombros da Administração Municipal quaisquer custos ou trabalhos inerentes a manutenção, em sentido amplo, exigida nas Ambulâncias Tipo B e D e nem mesmo da equipe médica dedicada ao trabalho, além de não aumentar o limite prudencial do Município, conforme exigência Lei de Responsabilidade Fiscal.
que os possíveis contratados deverão observar os seguintes pontos, sendo eles:
a. Possuir alvará sanitário e funcionamento vigentes;
b. Disponibilizar ambulâncias com as características exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, isto é: TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino; TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função;
c. As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente descritos no item 3.2 e 3.4 da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde;
d. Ambulância TIPO D deverá possuir, no mínimo, todos os medicamentos descritos no item 4 da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde;
e. Ambulância TIPO B deverá ser composta, no mínimo, de um o motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem. Ambulância TIPO D deverá ser composta, no mínimo, de um motorista, um enfermeiro e um médico;
f. Registro ou contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e dos equipamentos médicos.
Levando em consideração as ponderações descritas no item 4 deste ETP, válido pontuar
9.
5 – Descrição da solução como um todo
6 – Estimativa de quantidades | |||||
14. Considerando que a legislação determina a necessidade quanto à definição das unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo (art. 40, III da Lei nº 14.133/21), abaixo a listagem dos serviços a serem contratados. Por outro lado, uma vez que no Município não existe uma série histórica quanto a solução encontrada, por ausência de serviço análogo anterior executado diretamente pela SESAP, será levado em consideração para este Estudo Técnico duas viagens, ida e volta, para Belo Horizonte ao mês em cada tipo de ambulância e duas horas trabalho para cada tipo de cenário. Importante destacar, também, que foi levado em consideração a cidade de Belo Horizonte por ser, entre as outras cidades hospitalares próximas a Barbacena, a que possui maior demanda de regulação de pacientes em algum tipo de tratamento de saúde. | |||||
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | TOTAL ANUAL | ||
1 | Transporte de paciente (independentemente da idade) em ambulância Tipo B, com ou sem acompanhante, dispondo do mínimo dos equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 |
2 | Transporte de paciente adulto em ambulância Tipo D, com ou sem acompanhante, dispondo do mínimo dos equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 | ||
3 | Transporte de paciente em ambulância Tipo D, com ou sem acompanhante, dispondo de suporte Neonatal e com no mínimo os equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 | ||
4 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo B, para casos de permanência da ambulância no local destino que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, necessitando retornar com o paciente e/ou acompanhante. | HORA | 96 | ||
5 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo D, para casos de permanência da ambulância no local destino que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, necessitando retornar com o paciente e/ou acompanhante. | HORA | 96 | ||
6 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo D com suporte neonatal, para casos de permanência da ambulância no local destino que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, necessitando retornar com o paciente e/ou acompanhante. | HORA | 96 |
7 – Estimativa do valor da contratação | |||||
3. Pontuamos, desde já, que uma pesquisa de preço, mais detalhada em conformidade com a realidade do Município, precisará ser feita e, inclusive, diretamente com fornecedores locais, tudo isto para se buscar uma melhor realidade de mercado. Contudo, levando em consideração a pesquisa simples realizada para este ETP, a estimativa de valores será: | |||||
ITEM | QUANTIDADE | VALOR | TOTAL ANUAL | ||
1 | 8.256 km | R$ 37,25 | R$ 307.536,00 | ||
2 | 8.256 km | R$ 37,25 | R$ 307.536,00 | ||
3 | 8.256 km | R$ 38,95 | R$ 321.571,20 | ||
4 | 96 horas | R$ 135,00 | R$ 12.096,00 | ||
5 | 96 horas | R$ 135,00 | R$ 12.096,00 | ||
6 | 96 horas | R$ 135,00 | R$ 12.096,00 | ||
Total | R$ 972.931,20 |
i.– Justificativa para o parcelamento ou não da contratação
2. Considerando a Lei nº 14.133/21, como regra geral, os objetos divisíveis devem ser licitados em itens separados (parcelamento), de modo a majorar a competitividade do certame licitatório (art. 40, § 2º). No entanto, o § 3º do art. 40 reconhece a possibilidade de parcelamento quando: I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo. 3. O TCU, através de sua Súmula nº 247, reconhece, ainda que da vigência da Lei 8.666/93, que “desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. 4. Na mesma esteira, “o parcelamento consiste em dividir a solução em itens ou os itens em lotes, em que cada parte será um objeto de licitação autônomo, a ser, portanto, licitado ou adjudicado separadamente” (Tribunal de Contas da União. Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência, 2023, p. 271). 5. O augusto STJ, por sua vez, entende que “o fracionamento das compras, obras e serviços, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei n. 8.666/93 somente pode ocorrer com demonstração técnica e econômica de que tal opção é viável, bem como que enseja melhor atingir o interesse público, manifestado pela ampliação da concorrência” (STJ. RMS 34.417/ES. Segunda Turma). 6. Pois bem. Entendemos quanto a necessidade em agrupar certos itens em lotes, uma vez que essa modelagem (o agrupamento) apresentará maior competitividade e interesse de licitantes, haja vista que permitirá um licitante que, por exemplo, tenha apenas veículo ambulância TIPO B, possa participar do seu respectivo lote. Ademais, evitaria transtornos desnecessários para Administração Pública, sobretudo, se levarmos em conta os seguintes aspectos: a. maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços; b. maior interação entre as diferentes fases do serviço prestado; c. maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos; d. concentração da responsabilidade pela execução dos serviços num número plausível de empresas; e. facilidade para apuração de responsabilidades; f. compromisso pelo bom funcionamento de todo o conjunto de maneira harmônica; g. responsabilidade pela garantia dos resultados dos serviços; h. comprometimento da logística com possibilidades de prejuízos econômicos; e i. desinteresse comercial pelos licitantes, ao passo que diminuir a economia de escala em poucos itens licitados, traria desestímulo durante o pregão. 7. Portanto, pelos motivos expostos, o parcelamento do objeto a ser licitado não é viável técnica e economicamente e, assim sendo, o agrupamento deverá ser preservado da seguinte forma: | |||||
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | ||
1 | Transporte de paciente (independentemente da idade) em ambulância Tipo B, com ou sem acompanhante, dispondo | KM | 8.256 |
do mínimo dos equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | |||||
2 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo B, para casos de permanência da ambulância no local destino que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, necessitando retornar com o paciente e/ou acompanhante. | HORA | 96 | ||
LOTE 3 |
LOTE 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL |
3 | Transporte de paciente adulto em ambulância Tipo D, com ou sem acompanhante, dispondo do mínimo dos equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 |
4 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo D, para casos de permanência da ambulância no local destino que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, necessitando retornar com o paciente e/ou acompanhante. | HORA | 96 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | ||
1 | Transporte de paciente em ambulância Tipo D, com ou sem acompanhante, dispondo de suporte Neonatal e com no mínimo os equipamentos, medicamentos, materiais, insumos e tripulação exigidas pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde | KM | 8.256 | ||
2 | Hora trabalho, para períodos superiores a 60 minutos, de tripulação de ambulância Tipo D com suporte neonatal, para casos de permanência da ambulância no local destino que realizará consultas, exames ou outras peculiaridades, necessitando retornar com o paciente e/ou acompanhante. | HORA | 96 |
Não há.
2.
9 – Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não há efetivamente, junto ao Município, Plano de Contratações Anuais vigente.
1.
10 – Demonstrativo da previsão da contratação no plano de contratações anual
através de ambulâncias Tipo B e D, não existentes atualmente no Município, trazendo benefícios humanitários a população atendida e melhores reflexos no tratamento de saúde do público assistido pelo SUS.
Busca-se, com a contratação, o funcionamento pleno do serviço de transporte de pacientes
1.
11 –Demonstrativos dos resultados pretendidos
conforme a necessidade, fiscal de contrato, para a boa gerência e fiscalização da prestação de serviço;
2. Ademais, levando em consideração que nenhuma contratação será feita, entre outros, sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa (art. 150 da Lei 14.133/93, necessário se faz a análise financeiro-
Para o caso em estudo, deve-se ter, previamente a assinatura do contrato, gestor e,
1.
12 –Providências prévias a serem adotadas pela Administração Pública
orçamentário quanto aos recursos para custear um possível contrato de prestação de serviço, previsão esta que deverá ser informada em Termo de Referência.
observância quanto a defesa do meio ambiente (art. 170, VI da CF/88), o que também recaia sobre a Sociedade em geral e o próprio o SUS no que diz respeito a promoção quanto a colaboração na proteção do meio ambiente (art. 200, VIII e art. 225 da CF/88), deverá ser observado pelo licitante/contratado, naquilo que for pertinente, as exigências da RDC nº 222/2018 que regula as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
2. Além deste ponto, os veículos deverão respeitar a Resolução CONTRAN nº 958/2022, a qual dispõe sobre os limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos automotores, sua fiscalização pelos agentes de trânsito, requisitos de controle de gases do cárter e sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.
Considerando ser princípio constitucional básico para toda atividade econômica a
1.
13 – Impactos ambientais
preço, na modalidade pregão com critério de julgamento por menor preço, para futura e eventual contratação de empresa que disponibilize ambulâncias do tipo B e D, com motorista, equipa de saúde e todos os insumos, para transporte e remoção de pacientes usuários do SUS.
Por todo o exposto, concluímos pela viabilidade de processo licitatório para registro de
1.
13 – Posicionamento conclusivo
Barbacena/MG, 18 de janeiro de 2024.
ASSINATURAS DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS | |
Nome | |
Nome | |
Nome |
ANEXO 03 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
I – JURÍDICA:
1. Comprovação de existência jurídica da licitante.
2. Autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível.
II – TÉCNICA (em conformidade com a cláusula 4 do Termo de Referência):
1. O contratado deverá apresentar Alvará Sanitário e de Funcionamento vigentes;
2. Deverá o contratado apresentar declaração de possuir veículo (s), próprio (s) ou financiado (s), e que atenda (am) as exigências das normas da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, da RDC nº 222/2018 da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Trânsito, em especial Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em sua Resolução nº 958/2022;
3. Deverá ser apresentado pelo contratado declaração de que possui ou possuirá, antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, serviço contratado de manutenção preventiva e corretiva no (s) seu (s) veículo (s) ambulância (s);
4. O contratado deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, profissionais de saúde devidamente registros nos respectivos Conselhos Profissionais e com capacitações em núcleos de educação em urgências, conforme item 5 do capítulo IV e item 1 do capítulo VII da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde. Caso não tenha quadro de funcionários formulado, deverá apresentar declaração de que empenhará nas ambulâncias apenas tripulação que atenda as exigências do item 5 do capítulo IV e item 1 do capítulo VII da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde.
III - FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (conforme modelo 1 do Anexo 4).
IV - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
V - DECLARAÇÕES:
1. Declarações de atendimento das condições de habilitação, conforme Modelo 1 do Anexo 4.
2. Declaração de enquadramento como ME/EPP, conforme Modelo 2 do Anexo 4 (somente para licitantes enquadradas como ME/EPP ou equiparadas).
OBSERVAÇÃO: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
ANEXO 04 - MODELO 01 DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal, o Sr portador da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1) QUE está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
2) QUE não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3) QUE não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4) QUE cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5) QUE suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal
MODELO 2 – DECLARAÇÕES PARA LICITANTES ENQUADRADAS COMO ME/EPP
(NOME DA EMPRESA)_ _,
CNPJ Nº ,com sede _
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Eletrônico nº 001/2024, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e art. 3º da Lei Municipal nº 4.239/2009;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, _de _
_ (assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_ Cargo ou carimbo do declarante:_ Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: _
ANEXO 05 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Objeto:
Razão social, CNPJ, Endereço completo, e-mail, Telefone/Fax: Validade da proposta: (mín. 60 dias)
Lote / Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca / Modelo | Valor unitário | Valor total |
01 | ... | Unid. | [ Inserir a descrição completa conforme especificações constantes do Anexo 01] | |||
IDEM PARA OS DEMAIS LOTES / ITENS |
Local e data Assinatura e identificação
OBS: Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades e demais critérios estabelecidos neste edital.
ANEXO 06 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
Processo Administrativo de Contratação nº .....
Pregão Eletrônico nº .........
Aos ............ dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE
BARBACENA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n°17.095.043/0001-09, com sede na Rux Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador da CI nº MG -172974-24, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Barbacena/MG, através SECRETARIA MUNICIPAL DE
............................... considerando a Ata de Análise e Julgamento realizada pela Comissão às fls..... , para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2024, publicada no de
...../...../2024, Processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Processo Administrativo de Contratação Pública nº ...../2024, Pregão Eletrônico nº .........../2024, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições:
Empresa Classificada:
CNPJ:
Endereço:
Representante:
RG: CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de
........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do Termo de Referência, anexo às fls.
......, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades previstas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
INSERIR CONFORME CONSTA NO PRCESSO DE CONTRATAÇÃO | ||||||||
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será pelo prazo IMPRORROGÁVEL de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
5.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.3. Na formalização do contrato, se for o caso, ou do instrumento substituto, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. A contratação com o fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, ou,
alternativamente emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O instrumento contratual de que trata o Item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. Após o ATO DE HOMOLOGAÇÃO, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.7.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, a Ata de Análise e Julgamento realizada pela Comissão, às fls dos autos.
5.7.2. O registro a que se refere o Item 5.7.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.7.3. Serão registrados na ata os preços os quantitativos do adjudicatário, o proponente se obriga nos limites dela.
5.8. Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.9. O preço registrado com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Barbacena e no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.10. Após o ATO DE HOMOLOGAÇÃO, o fornecedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital/Anexos, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.1. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no Processo nº xxxxx/2024 – Pregão Eletrônico nº xxxxxxxxxxx/2024 de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.5. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2 e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.4. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.3.1. Por razão de interesse público;
8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26,
§ 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Processo ............./2024 – Pregão Eletrônico nº /2024.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no Item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DEZ – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao Processo Administrativo de Contratação /2024 – Pregão
Eletrônico nº /2024.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de
igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Local e data
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretaria Municipal .................................
Proponente
MINUTA DE CONTRATO Nº 028/2024
(Processo Administrativo n° )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ , QUE
FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BARBACENA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ......................................................... E
.............................................................
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ n°17.095.043/0001-09, com sede na Rux Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XX, 36.200-000 – Barbacena/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG MG -172974-24 SSP/MG, e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Barbacena/MG, por meio da Secretaria Municipal de ........................, representada por seu Secretário ,
brasileiro, solteiro, portador do RG ......... e inscrito no CPF ..........., residente e domiciliado em Barbacena/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designado CONTRATADO, neste
ato representado(a) por .................................. (nome e função no CONTRATADO), conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de
.........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALO R TOTAL |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo ao processo.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial e sancionador do Município de Barbacena para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo CONTRATADO.
8.12. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do objeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. O CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pelo pagamento do valor devido os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de veículos, materiais, equipamentos, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei 14.133/21;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA ONZE – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
(1) Moratória de .....% ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias, nos termos do art. 162, da Lei nº 14.133/2021;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de ....% a % do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de ....% a ...% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de % a
...% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de % a
...% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de % a
...% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
[INDICAR ITENS ESPECÍFICOS DE INEXECUÇÃO PARCIAL QUE JUSTIFIQUEM PENA DIVERSA]
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei 14.133/21).
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DOZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.1.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133/21).
CLÁUSULA TREZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
..........................................................................
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
141. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUINZE – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, por meio do Diário Oficial do Município (e-DOB), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DEZESSETE– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Barbacena (MG),
Carlos Augusto Soares do Nascimento
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX
Secretaria Municipal de
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) -
CPF nº
2) -
CPF nº