SETOR DE FISCALIZAÇÃO
DISPENSA CONVENCIONAL nº 389114-029/2024 TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
Processo CPR nº 62/2024
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
UNIDADE SOLICITANTE
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Locação de dois veículos, 1(um) hatch, por um período de 5 dias, de 23 a 27 de setembro de 2024, e 1(um) SUV, por um período de 4 dias, de 24 a 27 de setembro de 2024, para a Delegacia Regional do Mato Grosso do Sul do Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT, MS), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Especificação | CATSER | Quant. Veículos | Quant. de Diárias | Valor unitário por diária (R$) | Valor total das diárias (R$) |
01 | Locação de 1(um) veículo tipo automóvel, Hatch, câmbio manual, com capacidade para 05 (cinco) passageiros destinado ao deslocamento da equipe de fiscalização, bem como para atendimento a necessidades administrativas e institucionais do CRBio-01, com 24 horas a disposição do contratante, quilometragem livre, com seguro, sem motorista, dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN bem como os de série não especificados, incluindo serviço de lavagem simples após devolução dos veículos à locadora. | 4014 | 1 | 5 | ||
02 | Locação de 1(um) veículo tipo automóvel, SUV, câmbio automático, com capacidade para 05 (cinco) passageiros destinado ao deslocamento da equipe de fiscalização, bem como para atendimento a necessidades administrativas e institucionais do CRBio-01, com 24 horas a | 4014 | 1 | 6 |
disposição do contratante, quilometragem livre, com seguro, sem motorista, dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN bem como os de série não especificados, incluindo serviço de lavagem simples após devolução dos veículos à locadora. | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL (R$) |
1.2. Havendo eventual divergência entre o CATSER e a descrição/especificação dos itens na tabela acima, prevalecerão estas últimas.
1.3. O prazo de vigência será conforme as datas programadas para a locação do veículo.
1.4. Os serviços objeto desta contratação são de natureza continuada e enquadram-se como serviço comum para os fins do disposto no art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021.
1.5. O objeto desta contratação é compatível com o orçamento do CRBio-01, para o ano de2024.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se de serviço comum nos termos do Art. 6º, Inc. XIII, da Lei 14.133/2021, que devido ao valor, enquadra-se na hipótese de contratação por dispensa de licitação, com fulcro no Art. 75, Inc. II da Lei 14.133 de 2021.
2.2. A presente contratação tem por objeto atender ao estabelecido na Lei Federal n° 6684/1979, no Decreto Federal n°88.438/1983 e Resoluções do Conselho Federal de Biologia, especialmente, a competência precípua do CRBio-01, qual seja, a fiscalização do profissional Biólogo e pessoas jurídicas atuantes das áreas das Ciências Biológicas, como fator de proteção da sociedade. Ademais, haverá compromissos do Presidente do CRBio 01, Conselheiros e Assessores, de interesse dos Biólogos, que demandarão o deslocamento e o transporte de bagagens e materiais para atendimento de agenda institucional previamente definida, justificando-se a opção por um dos veículos com maior robustez mecânica e espaço ampliado em porta malas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Locação de 02(dois) Veículos, 1(um) Hatch e 1(um) SUV, de fabricação nacional, com capacidade de 5(cinco) ocupantes, com direção hidráulica, câmbio manual para o modelo hatch, e câmbio automático para o modelo SUV, ar condicionado, rádio multimídia, GPS, 24 horas a disposição do contratante, quilometragem livre, sem motorista, manutenção preventiva e corretiva de responsabilidade da contratada, combustível de responsabilidade da contratante, com as seguintes especificações mínimas:
3.1.1. Tipos: Hatch e SUV;
3.1.2. Ano: modelo 2023 ou superior;
3.1.3. Capacidade: 5 ocupantes (incluindo o motorista);
3.1.4. Cor: branca, cinza ou preta.
3.1.5. Combustível: gasolina/etanol;
3.1.6. Direção: Hidráulica;
3.1.7. Potência Mínima: a partir de 78 cv;
3.1.8. Portas: 4 (quatro portas);
3.1.9. Câmbio: manual (hatch) e automático (SUV);
3.1.10. Pneus/Roda/Aro: de acordo com o fabricante;
3.1.11. Estepe/Pneu: Possuir sistema de trava (cadeado/corrente) para impossibilitaro furto do estepe;
3.1.12. Espelhos retrovisores: Externos de ambos os lados (direito e esquerdo) comregulagem interna e dupla visão;
3.1.13. Rádio/Som: multimídia, com no mínimo AM/FM com antena e autofalantes instalados;
3.1.14. Ar condicionado;
3.1.15. Alarme;
3.1.16. Vidro elétrico;
3.1.17. Desembaçador vidro interno;
3.1.18. Película de Proteção solar ou similar de acordo com as legislações vigentes;
3.1.19. Cinto de segurança;
3.1.20. Serviço de lavagem simples para os 2(dois) veículos, após a devolução destes, a ser providenciado pela locadora.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, com exceção do serviço de lavagem;
4.2. A CONTRATADA deverá estar regularizada juntos aos órgãos responsáveis;
4.3. Manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) à disposição dentro dos veículos locados, para consulta do ano de fabricação dos mesmos;
4.4. Os veículos locados deverão estar amparados por seguro total, por conta da CONTRATADA.
4.5. A manutenção dos veículos é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.6. Cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à documentação, licenciamento, segurança do veículo, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes;
4.7. Caso algum veículo apresente defeitos durante o período da locação ou se envolva em acidentes de trânsito, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, sob sua inteira responsabilidade e expensas, após o recebimento da comunicação do problema, a reparação ou a sua substituição por outro, ficando expressamente vedada a interrupção dos serviços;
4.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4.9. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação.
4.10. A Contratada entregará o veículo locado em perfeitas condições de manutenção, uso e dirigibilidade.
4.11. O veículo locado deve ser apresentado sem adesivos ou propagandas.
4.12. O horário de apresentação do veículo no local de entrega deverá anteceder, no mínimo, 1 hora do horário definido pelo órgão contratante para início da atividade, sendo o local de recebimento e entrega do veículo na sede do órgão ou em outro local indicado pelo contratante.
4.13. Todos os veículos devem ter seguro contra acidentes, roubo, furto, incêndio e colisão, tratando- se de franquia o ônus desta despesa correrá por conta da contratada e assistência total 24 (vinte e quatro) horas.
4.14. Veículo reserva para substituição automática, com as mesmas características ou superior.
4.15. Os serviços constantes neste processo deverão contemplar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, quando for o caso:
4.15.1. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
4.15.2. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA n° 18, de 06 /05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
4.15.3. Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular).
4.16. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão ser submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMA n° 418, de 25/11/2009, complementações e alterações supervenientes.
4.17. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.17.1. Objeto será cumprido no momento da entrega do serviço e não apresenta complexidade que justifique a exigência de garantia.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de locação dos veículos hatch e SUV, será por período de 5 dias, de 23 a 27 de setembro de 2024 para o hatch, e período de 4 dias, de 24 a 27 de setembro de 2024, conforme o termo de recebimento da Autorização de Serviço ou Nota de Empenho.
5.1.1. As datas especificadas poderão ser modificadas a critério da CONTRATANTE.
5.1.2. Os veículos poderão ser entregues na Delegacia Regional de Mato Grosso do Sul do Conselho Regional de Biologia 1ª Região (SP, MT, MS), localizada na R. Quinze de
Novembro, 310, edíficio comercial Mont Blanc, 7° andar, sala 703, Campo Grande - MS, 79002-140, ou em outro local indicado pelo contratante.
5.2. A prestação do serviço de locação se dará mediante a disponibilização do veículo em quantidade relacionada e no local indicado pelo CONTRATANTE.
5.3. Os veículos deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo Denatran e Detran.
5.3.1. Em conformidade com o Decreto nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007 quando da contratação destinada à locação de veículo, será exigido o prévio e específico registro do correspondente veículo perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS.
5.4. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
5.5. Os veículos locados serão objetos de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria “ou “Check List”, todas as observações sobre o seu estado, por ocasião de sua entrega ou devolução.
5.6. Os veículos locados poderão ser identificados com o Logotipo do CRBio-01, com o uso de manta adesiva magnética.
5.7. O veículo deverá ser entregue ao CONTRATANTE com combustível suficiente para que o mesmo possa se deslocar até o posto de combustível mais próximo ao local designado para a entrega, para o primeiro abastecimento.
5.8. Não estão abrangidos no escopo da presente contratação:
5.8.1. Combustível;
5.8.2. Motoristas
5.9. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 1 (um) dia, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.10. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.1.1. Kit obrigatório compreendendo chave de rodas, triângulo e macaco de elevação.
6.1.2. GPS para uso do condutor.
6.1.3. Tapetes: Jogo de tapetes no interior, para condutor e passageiros.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características, de acordo com a descrição do modelo de execução contratual disposto no item 5 deste Termo de Referência: 2 (dois) veículos;
7.1.1. Veículo habilitado e regular junto aos órgãos competentes, como Denatran e Detran Etc;
7.1.2. Veículo deverá ser segurado com cobertura contra roubo, furto ou perda total;
7.1.3. Fornecimento de manutenção preventiva e corretiva do veículo, independentemente de onde se encontre o veículo;
7.1.4. Disponibilização de veículo substituto;
7.1.5. Serviço de socorro e assistência técnica 24h, inclusive com guincho, com abrangência no Estado de Mato Grosso;
7.1.6. Administração total dos documentos, tais como emplacamentos, pagamento do IPVA, DUT, licenciamento, entre outros, por parte da CONTRATADA;
7.1.7. Veículo de propriedade integral da CONTRATADA.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Rotinas de Fiscalização Contratual
8.1. A locação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da locação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.2. A execução da locação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.2.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelos funcionários XXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX, devidamente designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros, reservando-lhes o direito de rejeitar, mediante notificação, no todo ou em parte, a execução do objeto que vier a ser prestada em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
8.2.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao Gestor do Contrato, do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.2.2.1. O recebimento provisório e o definitivo do objeto do Contrato será feito pelo/a gestor/a do contrato, EDISON KUBO ou por quem este designar, cabendo o seu gerenciamento a quem este indicar.
8.2.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.2.4. fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.3. contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução
do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.3.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
Dos Critérios de Aferição e Medição para Faturamento
8.12. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento – Provisório e Definitivo
8.13. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da nota fiscal, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.14. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.14.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.14.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.14.3. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.14.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.16.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.16.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.16.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização.
8.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRBio-01, elementos de despesa Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos – PROJETO 2001 (6.3.1.3.02.01.026) e Representação Institucional em Eventos Nacionais - PROJETO 3006 (6.3.1.3.02.01.026) – do exercício de 2024, e na mesma rubrica nos exercícios que alcançarem o serviço.
10. DO PAGAMENTO
10.1. pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e Termo de Recebimento, que poderá ser através de boleto ou depósito bancário indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto contratado por meio do Termo de Recebimento.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Fiscalização
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Assistente Administrativo