CONTRATO Nº 20180062
CONTRATO Nº 20180062
PREGÃO PRESENCIAL 006-2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESPORTO E LAZER E A EMPRESA SOUZA & PIRES SUPERMERCADO LTDA-ME
O(A) SECRETARIA MUL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESPORTO E LAZER, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na RUA Xx XXXX XXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.658.636/0001-89, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretaria Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. ARAGUANA S/N, e de outro lado a firma XXXXX & PIRES SUPERMERCADO LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 23.654.711/0001-85, estabelecida à XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na AVENDIA XXXXXXXX Xx 00, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 006/2018-ALIMEN e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ATENDIMENTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, PROGRAMAS SOCIAIS E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001514 | ABOBORA KABUTIA - Marca.: ROJO | QUILO | 80,00 | 3,840 | 307,20 |
De 1ø qualidade, tamanho médio,grau de amadurecimento médio, consistência firme, isenta de sujidades e objetos estranhos. Validade de 15 dias a contar da data de entrega.
001522 FEIJÃO CARIOCA TIPO1 - Marca.: TOCANTINS PACOTE 250,00 4,050 1.012,50
Grãos inteiros, embalagem plastica resistente e transparente, em pacotes com endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de 06 meses a partir da data de entrega.
001526 AÇUCAR - Marca.: XXXXX XXXXXX 400,00 3,830 1.532,00
Pacotes de 02 kg, embalagem transparente, resistente, com validade de 18 meses a contar da data de entrega.
001527 CAFE - Marca.: MARATA PACOTE 400,00 4,750 1.900,00
fabricado a partir de grão selecionado, sem sujidades, matéria terrosa, pedras e outros corpos estranhos, torrado e muído, embalagem à vácuo contendo peso líquido de 250g e selo da ABIMA.
001529 POLVILHO - Marca.: ZE PACOTE 300,00 5,570 1.671,00
Doce, embalagem de 1kg,materia prima obtida a partir de mandioca ou aipim,o produto deve apresentar caracteristicas proprias, livre de sujidades,em condiçoes adequadas de higiene e embalado em saco plastico com identificação de peso e validade e dados do fabricante.
001531 MACARRÃO - Marca.: OREGON PACOTE 230,00 2,400 552,00
Tipo espaguete, massa alimenticias com ovos. Embalagem contendo 500g, validade mínima de 06 meses. Com selo de garantia Abima.
001657 SAL REFINADO IODADO - Marca.: SAB.PARA QUILO 80,00 0,960 76,80
Para consumo doméstico,contendo cloreto de sódio,
iodato de potassio, anti- umectante embalagem saco plastico transparente e resistente de 1kg, com prazo de validade de no minimo 02 anos, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
001669 | MELÃO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: ROJO | QUILO | 500,00 | 5,280 | 2.640,00 |
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita | |||||
suportar a manipulação, o | |||||
transporte e a conservação | |||||
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de | |||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | |||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
001671 | FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO - Mar QUILO | 800,00 | 6,340 | 5.072,00 | |
ca.: MARINGA | |||||
FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. | |||||
Embalagem em filme PVC transparente | |||||
ou saco plástico | |||||
transparente, contendo identificação do produto, marca | |||||
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos | |||||
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da | |||||
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de | |||||
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da | |||||
Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e | |||||
Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | |||||
001699 | VINAGRE BRANCO - Marca.: XXXXXX XXXXX | 40,00 | 1,680 | 67,20 |
Composição de fermentado acético de alcool e agua. Contendo conservante (ins223) volátil 4%. Não contem glúten. Embalagem plástica contendo 750 ml.
002193 UVA RUBI - Marca.: ROJO QUILO 500,00 11,500 5.750,00
De 1º qualidade, tamanho de medio, consistencia firme e grau de amadurecimento medio, acondicionado em saco plastico transparente com identificação de peso.
002194 PERA - Marca.: ROJO QUILO 100,00 14,400 1.440,00
De 1º qualidade, tamanho de medio a grande, consistencia firme e grau de amadurecimento medio, acondicionado em saco plastico transparente com identificação de peso.
005457 AZEITONA VERDE - Marca.: SAB.VERDE UNIDADE 50,00 5,520 276,00
Azeitonas verdes, salmoura (água e sal), acidulante ácido cítrico, conservantes benzoato de sódio e sorbato de potássio e antioxidante ácido isoascórbico.Vidro de 360g.
006465 FLOÇÃO DE ARROZ 500g - Marca.: SINHA PACOTE 100,00 1,630 163,00
Xxxxxxxxx xx 000 x, xxxxxxxx xx xxxxxxx de arroz selecionada pré-cozida flocada, enriquecida com ferro e acido fólico, para o preparo de cuscuz.
006553 MEXERICA - Marca.: ROJO QUILO 150,00 4,800 720,00
De 1ª qualidade, tipo pocan, peso médio de 120 a 180g casca lisa integra, livre de fungos, isenta de sujidades, grau de amadurecimento médio, sem indícios de deteorização e acondicionado em saco plastico contendo peso.
006554 ABACAXI - Marca.: ROJO QUILO 500,00 2,870 1.435,00
Abacaxi perola de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larva.
006679 | MARGARINA COM SAL 500G - Marca.: DELICIA | POTE | 250,00 | 4,050 | 1.012,50 |
CREMOSA, COM SAL, 60% OU MAIS DE TEOR DE LÍPIDIOS, | |||||
006680 | INSENTO DE GORDURA TRANS. EMBALAGEM CONTENDO 500G. BOLACHA DOCE 400G - Marca.: VITARELA | PACOTE | 200,00 | 4,050 | 810,00 |
TIPO MAISENA, EM PACOTES DE 400G COM DUPLA EMBALAGEM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVE SER COMPOSTA DE FARINHA DE TRIGO, AÇUCAR, AMIDO DE MILHO, ÓLEO VEGETAL, SAL REFINADO, AROMA NATURAL DE LARANJA, LIMÃO, AROMA ARTIFICIAL E ESTABILIZANTE LECTINA DE SOJA E FERMENTO QUÍMICO.
006681 BOLACHA SALGADA DE 400G - Marca.: MY BYT PACOTE 200,00 3,830 766,00 TIPO CREAM CRACK, EM PACOTES DE 400G COM DUPLA
EMBALAGEM DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVE SER COMPOSTO POR FARINHA DE TRIGO, LEITE ÓLEO VEGETAL, AMIDO DE MILHO, ESTRATO DE MALTE, SAL REFINADO, AÇUCAR, FERMENTO QUÍMICO E ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA.
006684 BANANA TIPO PRATA - Marca.: ROJO QUILO 100,00 3,880 388,00 BANANA DE PRIMEIRA QUALIDADE, TIPO PRATA. PESO MÉDIO
120 A 150 G, CASCA INTEGRA LIVRE DE FUNGOS, CONSISTÊNCIA FIRME, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO OU CAIXA DE MADEIRA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO,GRAU DE
AMADURECIMENTO MÉDIO, MATURAÇÃO NATURAL. | ||||
006688 | MELANCIA - Marca.: ROJO QUILO | 500,00 | 1,680 | 840,00 |
DE PRIMEIRA QUALIDADE, CASCA LISA INTEGRA LIVRE DE | ||||
FUNGOS, DE CONSISTÊNCIA FIRME, GRAU | ||||
DE AMADURECIMENTO | ||||
MÉDIO. | ||||
007485 | FERMENTO EM PÓ BIOLOGICO 10G - Marca.: FEMIX UNIDADE | 40,00 | 0,960 | 38,40 |
SECO INSTANTANEO, COMPOSTO DE SACCHARONYCES CEREVISAE. | ||||
009249 | POLPA DE MARACUJÁ PASTEURIZADO - Marca.: CS PACOTE | 400,00 | 2,880 | 1.152,00 |
embalagem de 250g, embalado em saco plastico transparente, livre de sujidades, caroço,folhas e talos.
009250 | POLPA DE ACEROLA PASTEURIZADA - Marca.: CS | PACOTE | 800,00 | 2,880 | 2.304,00 |
embalagem de 250g, embalado em saco plastico | |||||
transparente, livre de sujidades, | |||||
caroço,folhas e | |||||
talos. | |||||
009251 | POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA - Marca.: CS | PACOTE | 800,00 | 2,880 2.304,00 |
embalagem de 250g, embalado em saco plastico transparente, livre de sujidades,
caroço,folhas e talos.
009253 POLPA DE MANGA PATEURIZADA - Marca.: CS PACOTE 400,00 2,880 1.152,00
embalagem de 250g, embalado em saco plastico transparente, livre de sujidades,
caroço,folhas e talos.
009258 OLEO DE SOJA. - Marca.: SINHA LITRO 250,00 3,830 957,50
embalagem de 900 ml transparente, valido por 12 meses a contar da data de entrega.
009259 BATATA TIPO INGLESA. - Marca.: ROJO QUILO 300,00 5,750 1.725,00
De 1º qualidade, tamanho grande, casca lisa, livre de fungos, sem indicios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos. acondicionada em saco plastico com identificação de peso.Entrega diaria.
009260 CENOURA. - Marca.: ROJO QUILO 290,00 3,830 1.110,70
De 1º qualidade, inteira, acondicionada em saco plastico com identificação de peso, validade de 15 dias a contar da data de entrega, sem brotamentos, em grau de amdurecimento médio.Entrega diaria.
009261 REPOLHO VERDE. - Marca.: ROJO QUILO 270,00 3,840 1.036,80
Cabeça inteira, embalada em redes plasticas com validade de 15 dias, livre de fungos, rachaduras e sujidades, apresentado consistencia firme.
009262 BETERRABA. - Marca.: ROJO QUILO 200,00 3,880 776,00
De 1º qualidade, tamanho de medio a grande, consistencia firme, sem indicios de germinação, isenta de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos. validade de 15 dias a contar da data de entrega.entrega diaria.
009263 PEPINO. - Marca.: ROJO QUILO 180,00 3,880 698,40
De 1º qualidade, tamanho medio e grande, casca livre de fungos, integro, consistencia firme e cor caracteristica verde.
009264 TOMATE. - Marca.: ROJO QUILO 400,00 5,570 2.228,00
De 1º qualidade, tipo salada ou caqui casca lisa integra livre de fungos, consistencia firme , acondicionado em saco plastico, com identificação de peso, grau de amadurecimento médio.
009265 CEBOLA. - Marca.: ROJO QUILO 110,00 3,070 337,70
De 1º qualidade, cabeça inteira, embalada em saco plastico, sem indicio de germinação, livre de fungos, rachaduras e sujidades.entrega diaria.
000000 XXXXXXX. - Marca.: ROJO QUILO 550,00 2,500 1.375,00
De 1º qualidade, peso medio de 200g casca lisa integra livre de fungos, de
consistencia firme, acondicionada
em saco plastico, com identificação de peso, grau de amadurecimento medio.
009267 MAÇÃ NACIONAL. - Marca.: ROJO QUILO 100,00 5,470 547,00
De 1º qualidade, peso medio 150g casca lisa integra livre de fungos, consistencia firme e integra, acondicionada em saco plastico, com identificação de peso.
009268 CARNE BOVINA. - Marca.: BOA VISTA QUILO 1.050,00 18,490 19.414,50
Inspecionada por veterinário, tipo 1sem osso, em cortes (moido, bifes, isca ou em cubos) apresentado na cor vermelha viva brilhante, consistencia firme elastica.Limpa de pelancas com no maximo 5% de gordura,igualmente distribuida. Embalada em saco plastico com identificação de peso.Entrega diaria.
009276 CHUCHU. - Marca.: ROJO QUILO 140,00 3,880 543,20
De 1º qualidade, casca integra livre de fungos e manchas escuras, consistencia firme, acondicionado em saco plastico, com identificação de peso.entrega diaria.
009289 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO. - Marca.: XXXXXXX XXXXXX 100,00 2,870 287,00
Embalagem de 1kg contendo nas suas informações nutricionais em uma porção de 50g: carboidrato =37g, proteina =5,4g, fibra alimentar=1,0g, ferro=2,1mg,
009333 | ácido folico=75mgsódio=281mg. PIMENTÃO. - Marca.: PIMENTAO | QUILO | 80,00 | 5,400 | 432,00 |
009337 | PIMENTÃO VERDE DE 1º QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. TEMPERO COMPLETO TRADICIONAL DE 1KG - Marca.: GOIAS POTE | 10,00 | 7,200 | 72,00 | |
011664 | Constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, exceto pimenta. Embalagem contendo 1 kg , com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. FLOÇÃO DE MILHO 500G - Marca.: SINHA PACOTE | 180,00 | 1,550 | 279,00 |
013241 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO. - Marca.: XXXXXXX | XXXXXX | 100,00 | 2,870 | 287,00 |
Tipo especial sem fermento,com ferro e aço fólico. | |||||
013242 | FERMENTO EM PÓ - Marca.: ROYAL fermento em pó embalagem em lata de 100g de | LATA 1º | 20,00 | 2,690 | 53,80 |
qualidade. | |||||
013595 | ARROZ 5KG. - Marca.: BOM DE MESA Branco polido, fino, tipo 1, pacote de 5 kg, | PACOTE com | 250,00 | 11,050 | 2.762,50 |
validade de 12 meses a contar da data de entrega. | |||||
014234 | POLPA DE AÇAI PASTEURIZADA - Marca.: CS | PACOTE | 400,00 | 2,880 | 1.152,00 |
embalagem de 250g, embalado em saco plastico |
Flocos de milho com aspecto, cor, cheiro e sabor proprios com ausencia de umidade fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem transparente, produto deverá apresentar validade minima de 05 meses a partir da data de entrega.
transparente, livre de sujidades, caroço,folhas e
talos.
025394 ACHOCOLATADO EM PÓ 400G - Marca.: TODY POTE 40,00 5,550 222,00
Composição basica, cacau em pó e leite/validade minima de 06 meses.
025417 MOLHO DE TOMATE SACHÊ 340G. - Marca.: QUERO UNIDADE 300,00 1,200 360,00
produto elaborado a partir da polpa de tomate, cebola, açucar, amido de milho modificado, sal, oleo, extrato de levedora, salsa, alho, mangericão, aipo marrom, oregano, tomilho e realçador de sabor grutamato.Sache de 340g.
025466 LINGUIÇA MISTA - Marca.: BOA VISTA QUILO 100,00 17,280 1.728,00
carne suína, carne bovina, toucinho, sal, pimentas:realçador de sabor glutamato monossodico (INS621), antioxidantes: eritorbato de sódio (INS 316) e corante natural carmim (INS120).
025467 ACHOCOLATADO EM PÓ DE 800G - Marca.: TODY POTE 20,00 11,520 230,40
Composição basica, cacau em pó e leite/validade minima de 06 meses.
025470 POLPA DE ABACAXI PASTEURIZADA - Marca.: CS PACOTE 400,00 3,350 1.340,00
embalagem de 250g, embalado em saco plastico transparente, livre de sujidades,
caroço,folhas e talos.
026380 PIMENTÃO . - Marca.: ROJO QUILO 40,00 5,400 216,00
Verde, amarelo ou vermelho, de textura lisa, livre de rachaduras, fungos e sujidade.
030363 ALHO DE PRIMEIRA QUALIDADE - Marca.: ROJO QUILO 30,00 21,600 648,00
Sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos, sem grãos chochos, ardidos, manchados ou outrosdefeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes"
VALOR GLOBAL R$ 76.201,10
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 76.201,10 (setenta e seis mil, duzentos e um reais e dez centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 006/2018-ALIMEN são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 006/2018-ALIMEN, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09 de Março de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 006/2018-ALIMEN.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1212.121280008.2.108 Manutenção da Formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Cer, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 33.626,70, Exercício 2018 Atividade 1212.121280008.2.112 Manutenção das Atividades da Equipe de Formadores, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 28.607,00, Exercício 2018 Atividade 1212.121220009.2.104 Manutenção da SEMEC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 13.967,40 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 006/2018-ALIMEN, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São Geraldo do Araguaia-Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PIÇARRA - PA, 09 de Março de 2018
XXXXX XXXXXX XXXXXX:98997220144
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:98997220144 Dados: 2018.03.09 14:42:48 -03'00'
SECRETARIA MUL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESPORTO E LAZER CNPJ(MF) 10.658.636/0001-89
CONTRATANTE
XXXXX E PIRES SUPERMERCADO LTDA ME:23654711000185
Assinado de forma digital por XXXXX E PIRES SUPERMERCADO LTDA ME:23654711000185
Dados: 2018.03.09 14:52:29 -03'00'
SOUZA & PIRES SUPERMERCADO LTDA-ME CNPJ 23.654.711/0001-85
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.