EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2022
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2022
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da Secretaria
de Administração e nos termos da Legislação vigente, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo objetivando a contratação de ESTAGIÁRIOS em Nível TÉCNICO e SUPERIOR nas áreas descritas no item 2.1, com fundamento no disposto na Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 194 de 03 de julho de 1998 e Decreto nº 5438 de 24 de outubro de 2013.
A realização do Processo Seletivo foi autorizada pela Senhora Prefeita, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19.030/2022.
O contrato de estágio será de natureza administrativa e não gerará ao estagiário nenhum direito ou vínculo como Servidor Público.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Administração por intermédio da Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios.
1.2. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se à contratação a partir de 2023, de estagiários remunerados de acordo com as áreas ofertadas no Edital.
1.3. O estágio desenvolvido no âmbito da Administração Municipal da Estância Balneária de Praia Grande tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas Instituições de Ensino Conveniadas, a oportunidade de realização de estágio, observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.4. O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município da Estância Balneária de Praia Grande.
2. DAS VAGAS E ÁREAS A SEREM PREENCHIDAS
2.1. As áreas de atuação, o número de vagas e a escolaridade mínima necessárias para habilitação são os constantes da Tabela abaixo.
ÁREA | VAGAS PARA DEFICIENTE | VAGAS | REQUISITOS |
Administração | - | 5 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível técnico ou superior no curso de: Administração, Gestão Empresarial, Gestão de Recursos Humanos, Recursos Humanos ou correlato. |
Arquitetura e Urbanismo | 1 | 5 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Arquitetura e Urbanismo. |
Biologia | - | 1 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de: Biologia, Biologia Marinha, Ciências Biológicas, Ciências do Mar ou correlato. |
Ciências Contábeis | - | 4 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível técnico ou superior no curso de: Ciências Contábeis, Contabilidade ou correlato. |
Comércio Exterior | - | 1 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível técnico ou superior no curso de Comércio Exterior. |
Direito | 1 | 9 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Direito. |
Educação Física | 5 | 41 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Educação Física. |
Engenharia Ambiental | - | 1 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Engenharia Ambiental. |
Engenharia Civil | - | 2 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Engenharia Civil. |
Farmácia | 1 | 6 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível técnico ou superior no curso de Farmácia, Processos Químicos ou correlato. |
História | - | 1 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de História. |
Jornalismo | - | 2 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Comunicação Social, Jornalismo ou correlato. |
Pedagogia | 8 | 75 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Pedagogia. |
Psicologia | 4 | 36 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Psicologia. |
Publicidade | - | 2 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Publicidade, Publicidade e Propaganda, Marketing ou correlato. |
Serviço Social | 1 | 5 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível superior no curso de Serviço Social. |
Sistema de Informação | 3 | 28 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível técnico ou superior no curso de: Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática, Sistema de Informação, Sistemas para Internet, Manutenção e Suporte ou correlato. |
Turismo | - | 1 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em nível técnico ou superior no curso de: Gestão em Turismo, Turismo ou correlato. |
Veterinária | - | 2 | Estar matriculado e CURSANDO a partir do SEGUNDO semestre em superior no curso de Medicina Veterinária. |
2.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas descritas na tabela acima e à formação de Cadastro Reserva,
2.2.1. Os candidatos serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária e limites legais para tais despesas, obedecida a ordem de classificação final.
2.3. Caberá à Administração Pública determinar os horários e dias de trabalho do candidato contratado, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de estágio.
2.4. Os candidatos habilitados formarão listagem de Cadastro Reserva a serem aproveitados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, à medida que forem vagando ou sendo criadas vagas.
2.5. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para o Município da Estância Balneária de Praia Grande a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização da seleção, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato ler na integra e atentamente este Edital e seus anexos.
3.3. São condições para contratação na área para qual foi inscrito:
3.3.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72, do Artigo 12 da Constituição Federal, bem como do Decreto Federal nº 3927/2001;
3.3.2. Ter, na data de início do Termo de Compromisso, 16 (dezesseis) anos completos, no mínimo;
3.3.3. Estar com a situação cadastral regular junto a Receita Federal e aos órgãos governamentais, comprovada através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXX/XXXXX/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/ ConsultaPublica.asp, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões no eSocial;
3.3.4. Preencher as exigências da área segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 2.1 do presente Edital;
3.3.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com atribuições da área de estágio;
3.3.6. Não ter sido estagiário na Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande pelo período de 2 (dois) anos, consecutivos ou não.
3.3.7. Ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas/semanais no período determinado no ato de sua Convocação através do Termo de Compromisso de Estágio.
3.3.8. Estar matriculado, no ato de sua inscrição, a partir do semestre indicado no item 2.1, em uma das Instituições de Ensino Conveniadas com o Município da Estância Balneária de Praia Grande, sempre respeitando a regulamentação própria da Instituição de Ensino e/ou área de estudo.
3.3.8.1. As instituições conveniadas com a Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande são:
• Centro Universitário Cidade Verde – UNIFCV
• Centro Universitário Claretiano
• Centro Universitário Internacional - UNINTER
• Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx XXXXXXXX - Xxxxxxx
• Escola e Faculdade Fortec - Praia Grande
• Escola e Faculdade Fortec – São Vicente ( Exceto Enfermagem )
• Escola de Enfermagem El Shaday Praia Grande
• Escola Profissionalizante Biotec Itanhaém
• Escola Profissionalizante Biotec Praia Grande
• Escola Superior de Administração Comunicação e Marketing - ESAMC
• Escola Técnica Estadual Adolpho Berezin - ETEC Monguagá (Exceto Enfermagem)
• Escola Técnica Estadual Dra. Xxxx Xxxxxxx - ETEC São Vicente
• Faculdade das Américas - FAM
• Faculdade de Tecnologia de Praia Grande - FATEC Praia Grande
• Faculdade de Tecnologia Porto Sul - FAPS
• Faculdade do Litoral Sul Paulista - FALS
• Faculdade Educacional da Lapa - FAEL
• Faculdade Praia Grande – FPG
• Faculdade IBRA – IBRA
• Fundação Paulista de Tecnologia e Educação – UNILINS
• Grau Técnico
• Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP Cubatão
• Instituto de Educação. Cultura e Ensino Superior – SÃO JUDAS SANTOS
• Sociedade de Educação N.S. Auxiliadora – UNIFACVEST
• Sociedade Visconde de São Leopoldo – UNISANTOS
• Sociedade Educacional Cidade de São Paulo – SECID ( UNICID )
• Universidade Paulista - UNIP
• Universidade Santa Cecília – UNISANTA
• Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
• Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – UNESP – São Vicente
• UNYEAD Educacional – UNYLEYA
3.3.8.2. Serão aceitas inscrições das Instituição de Ensino que já iniciaram o processo para convênio com a Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, entretanto, caso na data de sua convocação ainda não tenha sido concretizado o convênio, o candidato será automaticamente desclassificado.
• Associacao Prudentina de Educação e Cultura APEC – UNOESTE GUARUJÁ
• Centro Universitário Xxxxxxxx Xx Xxxxx – UNIASSELVI
• Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC - Santos
3.4. A não apresentação e/ou regularização dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital e/ou não atendimento dos documentos solicitado pela Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios, no dia de sua Convocação, quando necessário, é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.
3.5. As inscrições serão recebidas no período de 17/10/2022 a 02/12/2022, na Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, Xxxx Xxxxx, 0x andar (Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios) – Paço Municipal, das 09:00 às 16:00 horas, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
3.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria de Administração e da Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios;
3.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.6. A inscrição é gratuita e deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.
3.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição assim como a documentação entregue no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Administração Municipal o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas ou ainda documentos falsificados e/ou adulterados, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.8. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente protocolada na Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios.
3.9. Não haverá devolução da documentação entregue no ato de inscrição ou convocação, seja qual for o motivo alegado.
3.10. É vedada a transferência da inscrição no presente Processo Seletivo para terceiros ou para outra área além daquela a qual foi inscrito.
3.11. Xxxxx recusadas inscrições fora do período mencionado no item 3.5, como também formulários e/ou documentos que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital e enviados via postal ou qualquer outro meio de comunicação.
3.12. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Xxxxx X);
b) Atestado de Matrícula (original), atualizado, do curso em vigência;
c) Histórico Escolar (original) de notas do último semestre cursado;
d) Xxxxx Xxxxxx (original) que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme item 4.4, caso o candidato deseje concorrer às vagas para pessoas com deficiência.
3.12.1. Os documentos e/ou declarações emitidos pela internet deverão conter o código de autenticidade para verificação ou carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.
3.13. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
3.14. O candidato responderá, sob as penas da Lei em caso de falsidade no preenchimento da Ficha de Xxxxxxxxx.
3.15. O Município da Estância Balneária de Praia Grande não se responsabilizará pelas inscrições recebidas em desconformidade com as regras estabelecidas neste Edital.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso do percentual de 10% das vagas oferecidas que lhes são facultadas no § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que se enquadrem na legislação específica.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
4.3. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a entrega de documentos, preenchimento da ficha e período para inscrição.
4.4. O candidato com deficiência deverá apresentar no momento da inscrição Laudo Médico Original, expedido nos últimos 30 (trinta) dias, que ateste a espécie e o grau ou nível da
deficiência com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, no ato de sua inscrição.
4.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.6. Não será contratado o candidato que for julgado inapto ou cuja deficiência seja considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do estágio.
4.7. O candidato que no ato da inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
4.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere ao item 3.12 d, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:
a) se já contratado para a vaga que concorreu na reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, à pena de rescisão contratual;
b) se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo para Estagiários e de todos os atos daí decorrentes.
4.9. Na hipótese de não preenchimento das vagas previstas para pessoas com deficiência, estas serão revertidas para os demais candidatos habilitados na seleção, com estrita observância da ordem de classificação.
5. DA BOLSA AUXÍLIO
5.1. Durante o período em que estiver estagiando, o estagiário, terá direito a Auxílio Transporte, Seguro de Vida e Bolsa Auxílio, de acordo com a carga horária estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio, conforme tabela abaixo:
Carga Horária Semanal | Valor da Bolsa Auxilio |
20 horas | R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
30 horas | R$ 600,00 (seiscentos reais) |
5.2. A Bolsa Auxílio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional e não possuindo qualquer natureza salarial.
5.2.1. Serão descontados da Bolsa Auxílio os valores correspondentes às ausências, justificadas ou não, no mês em referência.
5.3. O Auxílio Transporte será equivalente ao valor de 2 (duas) passagens diárias, conforme tarifas de ônibus municipais vigentes, creditados mensalmente no cartão apresentado no ato de sua convocação, que deverá estar no nome do estagiário.
5.3.1. O total creditado dependerá do número de dias úteis trabalhados do mês em referência.
5.4. O pagamento da Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte estará vinculado à entrega do Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado, juntamente com o comprovante de Conta Bancária do Banco a ser indicado no ato de sua convocação e, demais documentos, quando solicitados, no prazo determinado pela Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios na retirada do Termo.
6. DA SELEÇÃO E NOTAS:
6.1. O processo seletivo será realizado em etapa única mediante a inscrição do candidato;
6.2. A seleção dos candidatos será feita por análise dos documentos e maior média de todas as notas obtidas cursadas de janeiro a junho de 2022, devidamente comprovadas pelo histórico citado no item 3.3, e enquadradas nos grupos para atribuição de valor descritos no item 6.2.1.
6.2.1. Os cursos técnicos e/ou de graduação de instituições que possuem notas como menção serão enquadradas devidamente em 3 (três) grupos concomitantemente às notas numéricas das outras instituições, atribuindo-se um valor a cada grupo conforme discriminado abaixo:
GRUPO | FAIXA | VALOR ATRIBUIDO | MENÇAO ENQUADRADA |
1 | 8,0 a 10 | 3 | Muito Bom / Altamente Satisfatório |
2 | 5,1 a 7,9 | 2 | Bom / Satisfatório |
3 | 0,1 a 5,0 | 1 | Regular / Não Satisfatório / Irregular |
7. CLASSIFICAÇÃO
7.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final, em listas de classificação por Área de atuação.
7.2. A nota do candidato será igual a média dos pontos obtidos conforme o item 6.2.1.
7.3. Em nenhuma hipótese serão atribuídas notas diferentes das contidas no Histórico Escolar apresentado ato da inscrição para o cálculo da nota.
7.4. Em caso de igualdade de classificação serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) Candidato que for o mais idoso;
b) Candidato que tiver a maior quantidade de semestres cursados;
c) Sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
8. DO RESULTADO
8.1. A divulgação da classificação será publicada no dia 19/12/2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DOS RECURSOS
9.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Secretaria de Administração, devendo ser entregues e protocolados junto à Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios, até as 15:00 horas, e estar em conformidade com o disposto neste Capítulo, constando todos os dados conforme modelo (Xxxxx XX) deste Edital.
9.2. O prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato que lhe deu origem considerando a data inicial aquela da publicação/divulgação.
9.3. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).
9.4. Será admitida interposição de recurso por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos
necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.
9.5. O candidato que utilizar Procurador na fase de recursos assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos.
9.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.
9.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
9.8. A decisão dos recursos interpostos será divulgada através de Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx constando as seguintes informações: nome do candidato, área pretendida e parecer (Deferido ou Indeferido)
9.9. Não serão enviados avisos ou efetuados telefonemas aos candidatos para que tomem ciência das respostas oferecidas aos recursos interpostos.
9.10. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) contra terceiros;
e) em coletivo;
f) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação.
9.11. Não serão admitidos recursos relativos à entrega equivocada ou incompleta de documentos no ato da inscrição.
9.12. A classificação provisória divulgada poderá ser alterada, por erro de publicação ou caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
9.13. A Secretaria de Administração constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DA CONVOCAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
10.1. Dentro da necessidade do Município, observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, os candidatos aprovados e classificados, obedecendo a ordem de classificação final, serão convocados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para se apresentarem na Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante Edital Convocatório, para serem encaminhados aos locais de estágio, retirar o Termo de Compromisso e Carta de Referência para Abertura de Conta Corrente no Banco a ser indicado no dia de sua convocação.
10.1.1. Expirado o prazo sem manifestação do candidato, este perderá o direito à vaga.
10.1.2. O candidato convocado, que se apresentar dentro do prazo determinado, poderá desistir da vaga definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência
temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo.
10.1.2.1. Para desistência temporária, é obrigatório o preenchimento do Termo de Desistência que será fornecido pela Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios.
10.1.2.2. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez.
10.2. A convocação do estagiário não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o Termo de Estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município da Estância Balneária de Praia Grande.
10.3. O horário acordado no Termo de Estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e/ou com horário de trabalho do candidato, devendo ser cumprida em sua totalidade;
10.4. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo para Estagiários na ocasião de sua contratação, deverá apresentar:
a) Documento de identidade original;
b) Atestado de Matrícula original atualizado (emitido dentro dos últimos 30 dias) do curso em vigência;
c) Comprovante de Residência (cópia simples);
• Só serão aceitos como comprovantes de residência, contas de água ou luz, em nome do candidato, dos pais do candidato ou de conjugue. Caso o candidato apresente comprovante de residência em nome de terceiros, é necessário trazer uma declaração de residência com firma reconhecida em cartório.
d) R.G. (cópia simples);
e) C.P.F. (cópia simples);
f) Título de Eleitor (cópia simples);
g) Certidão de Nascimento / Casamento (cópia simples);
h) Certificado de Alistamento Militar / Reservista (cópia simples);
i) Carteira Profissional (Foto, Qualificação Civil) (cópia simples);
j) Comprovante de Situação cadastral no CPF, obtido através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
k) Cartão Transporte (cópia simples), como discriminado abaixo, exceto para maiores de 60 anos, não podendo ser o escolar:
• Para moradores do Município de Praia Grande, cartão emitido pela Viação Piracicabana;
• Para moradores dos demais municípios, cartão emitido pela BR Mobilidade.
l) NIS (cópia simples)
• Serão aceitos como documentos de NIS:
Cópia do Cartão Cidadão, Carteirinha PIS/PASEP, anotação em Carteira de Trabalho;
Documento original emitido pela Caixa Econômica Federal, quando for PIS; Documento original emitido pelo Banco do Brasil quando for PASEP.
10.4.1. Os documentos e/ou declarações, emitidos pela internet deverão conter o código de autenticidade para verificação ou carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.
10.4.2. Tendo em vista as adequações a serem seguidas com a implantação do E-Social do Governo Federal, toda a documentação a ser apresentada (RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento/Casamento) deverá estar em conformidade com a contida na base de dados da Receita Federal.
10.4.3. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.
10.5. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio terá validade de no máximo 6 (seis) meses e será realizado conforme declaração de matrícula atualizada, que deverá constar o período letivo, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Administração.
10.6. A jornada de atividade será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, que constará do Termo de Compromisso, sendo compatível com as atividades escolares e observada a carga horária legal (20 ou 30 horas semanais).
10.7. O Termo de Compromisso de estágio poderá ser interrompido a qualquer momento por qualquer uma das partes.
10.8. Ocorrerá o desligamento automático do candidato/estagiário conforme segue:
a) pela não retirada ou entrega do Termo (Compromisso, Reti-Rati ou Aditivo) no prazo estipulado pela Divisão de Estágios, Plano de Carreiras e Convênios;
b) pela transferência para outro curso;
c) pela transferência para outra Instituição de Ensino (exceto sendo conveniada com esta Municipalidade);
d) pela conclusão, trancamento ou abandono de curso;
e) pela ausência injustificada por 15 (quinze) dias consecutivos ou não;
f) pela comprovação de falsidade ou omissão de informações por parte do estagiário;
g) pelo não cumprimento das normas Federais / Municipais que regem o estágio.
10.9. Caso a Instituição de Ensino, em que estude o estagiário não assine o Termo de Estágio, dentro do tempo estipulado pela Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios, o mesmo será automaticamente desclassificado e/ou terá seu contrato rescindido.
10.10. Caso o Convênio de Estágio junto a Instituição de Xxxxxx, em que estuda o candidato, esteja cancelado e/ou em processo de renovação, na data de sua convocação, início do estágio ou renovação do Termo, o mesmo será automaticamente desclassificado e/ou terá seu contrato rescindido.
10.11. Divulgada a classificação final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo será homologado pela Secretaria de Administração e a classificação final publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes matriculados, com frequência efetiva, nos cursos vinculados as Instituições de Ensino contidas neste Edital.
10.13. A classificação no Processo Seletivo não gera direito à convocação e se dará mediante conveniência da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para o pagamento de bolsa auxílio, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, ficando condicionada à comprovação dos requisitos para o Estágio constantes neste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital, Termo de Compromisso de Estágio e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. O Município da Estância Balneária de Praia Grande se exime das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos/estagiários oriundos do comparecimento na Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios, no ato de sua inscrição ou quando convocado por essa, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados na local de inscrição.
11.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração (Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios) durante o período de validade do Processo Seletivo e realização do estágio.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação e divulgação da classificação final, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.6. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação, podendo este ser prorrogável por igual período, a critério da Administração.
11.7. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.9. Findo o prazo a que se refere o item 11.6, os documentos solicitados e/ou utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados. Os demais documentos e registros eletrônicos pertinentes a este Processo Seletivo permanecerão arquivados na prefeitura pelo prazo mínimo de 8 (oito) anos da sua homologação.
11.10. O Processo Seletivo será homologado pela Exma. Senhora Prefeita, e nos termos da Legislação vigente.
11.11. Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Secretaria de Administração.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de outubro de 2022
XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO /2022
Obs.: PREENCHER COM LETRA DE FORMA E DE MANEIRA LEGÍVEL. DADOS PESSOAIS
Nome Completo: ..................................... .........................................................................................
RG: ............................................................... CPF: ..................................................................
Estado Civil: ................................................. Deficiente: ( ) Sim, laudo anexo ( ) Não
Data Nascimento: / / Idade: .................................................................
Endereço: ......................................................................................................................nº .................
Complemento: .............................................. Bairro:................................................................
Cidade:.......................................................... CEP: ..................................................................
Telefones(Res/Cel/Rec):....................................................................................................................
E-mail: ..............................................................................................................................................
Cartão de Transporte (em conformidade com o item 10.2 g):
( ) Sou morador de Praia Grande da Empresa Piracicabana nº......................................................
( ) Não sou morador de Praia Grande da Empresa BR Mobilidade nº ..........................................
DADOS ACADÊMICOS
Instituição de Ensino (Faculdade/Escola): ........................................................................................
Curso: ........................................................... Semestre: ...........................................................
Período de Estudo: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno ( ) EAD
ÁREA DE ESTÁGIO:.....................................................................................................................
DOCUMENTOS ANEXADOS / DECLARAÇÃO:
Declaro ter anexado seguintes documentos:
( ) Atestado de Matrícula original do 2º semestre de 2022
( ) Histórico Escolar original de notas do último 1º semestre de 2022.
( ) Laudo Médico que ateste sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência
Declaro, ainda, ter conhecimento e aceitar as regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo nº...../2022, e que todas as informações desta ficha de inscrição são verdadeiras.
Data: / / Assinatura: . ....................................................................................
...........................................................................................................................................................
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Declaro ter recebido a inscrição do(a) candidato(a) ..........................................................................
para concorrer a uma vaga de estágio remunerado para área de .......................................................
no Município da Estância Balneária de Praia Grande.
Data: / / Assinatura: . ....................................................................................