PROCESSO Nº 182/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 08/2022 TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO Nº 182/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 08/2022 TIPO: MENOR PREÇO
ABERTURA: 17 DE OUTUBRO DE 2022
HORÁRIO: 09 HORAS
Edital para fins de contratação de empresa pelo regime de empreitada global (material e mão de obra) do tipo menor preço, para a execução obras de Pavimentação Asfáltica em CBUQ, nos termos do CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 925756/2021-N OPERAÇÃO 1082284-51- Programa
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano- Pavimentação Asfáltica em vias urbanas do Município de Mato Castelhano.
O Município de Mato Castelhano/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.412.808.0001-02, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 01, centro deste município, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX FRANÇA, TORNA PÚBLICO, que às 09 horas, do dia 17 do mês de outubro de 2022, na Prefeitura Municipal de Mato Castelhano, COM SEDE NA Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 01, centro, neste Município, telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, reunir-se-á a Comissão de Licitação com a finalidade de receber os envelopes contendo a documentação e a proposta para contratação, através de empreitada global com fornecimento de material e mão de obra, a ser regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, observando-se ainda as demais normas legais federais e estaduais pertinentes, além das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa pelo regime de empreitada global (material e mão de obra) do tipo menor preço, para obras de Pavimentação Asfáltica em C.B.U.Q, com área total de 2.364,63 m2 – extensão de 168,50 metros, compreendendo o Trecho da Rua Vinte de Setembro – Acesso ao Parque de Rodeios, de acordo com o repasse aprovado OGU Nº 925756/2021-N OPERAÇÃO 1082284-51- Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano- Pavimentação Asfáltica em vias urbanas do Município de Mato Castelhano.
1.2 - As especificações referentes à forma e execução do objeto licitado estão especificadas no Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Projeto Técnico – Projeto Básico da obra, todos anexos ao presente processo licitatório, os quais são partes integrantes deste Edital, independente de sua transcrição integral e estão à disposição de todos os interessados junto à Prefeitura Municipal.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da Licitação somente pessoas jurídicas, de acordo com as especificações do presente Edital, sendo vedada a participação de consórcios.
2.2 - Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório, as pessoas jurídicas que
solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas.
2.3 - Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
2.3.1 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.
2.3.2 - Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa.
2.3.3 - Declaração de Idoneidade para Licitar e Contratar;
2.3.4 - Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços Pública em epígrafe.
2.3.5 - Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleições de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em e tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedito pelo órgão competente.
e) certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalentes.
2.3.6 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município ou do estado, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional em vigor.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do município em vigor. A prova de regularidade com a fazenda municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários.
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
2.3.7 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem registrados e arquivados na Junta Comercial, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. Outrossim, o município se reserva o direito de solicitar os originais para conferir os dados com os acima mencionados.
c) Demonstrativo da capacidade econômica - financeira através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir:
LG = AC + RLP =
PC + ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP= Exigível a longo Prazo
SG = AT
Onde:
SG = Solvência Geral AT = Ativo total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
PC + ELP
LC = AC
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
c.1 - As empresas licitantes deverão apresentar PLANILHA demonstrando sua boa situação financeira, conforme alínea “c”, acima, e deverá ser assinada pelo contador da empresa com firma reconhecida.
c.2 - Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 0,5 (zero virgula cinco) e, cujo o Patrimônio Líquido seja inferior 10% (dez por cento) do valor orçado pelo Município para a execução da obra, conforme art. 31 § 2º da Lei 8.666/93
2.3.8 - Qualificação Técnica Profissional:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em nome da empresa licitante, atualizada e expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com o respectivo visto do Conselho Regional do RS, caso a empresa não seja sediada no Estado do Rio Grande do Sul;
b) - Comprovação pela empresa licitante, de possuir em seu quadro permanente, até a data da entrega dos invólucros, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, que deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços e obras, objeto do presente Edital. A comprovação supracitada deverá ser feita por meio da apresentação:
1) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
2) do Contrato Social, no caso do sócio da empresa; ou
3) da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou
CAU, ou
4) do Contrato de Trabalho.
c) Certidão de Registro do Profissional na entidade profissional competente, ou seja, no CREA ou CAU. Caso o profissional seja integrante da equipe técnica constada na Certidão de
Registro de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU da empresa licitante, a referida Certidão já constituirá prova do registro profissional;
d) Xxxxxxxx de visita ao local das obras fornecido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxxx, devendo ser realizada por responsável técnico da proponente. O Agendamento deverá ser feito com o setor de engenharia, até três dias úteis, antes do recebimento da documentação e abertura das propostas. Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
2.4 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
2.5 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06 e suas alterações posteriores, deverão apresentar, no envelope de Documentação, DECLARAÇÃO firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.6 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.7 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.8 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição.
2.9 - O prazo de que trata o item 2.7, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.10 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3 – CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada ou impressa, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
Envelope nº 01
Ao
MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (nome completo da empresa ou pessoa física)
Envelope nº 02
Ao
MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
PROPONENTE (nome completo da empresa ou pessoa física)
3.2 - O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do presente edital - item
2.3 (2.3.1 ao 2.3.8), inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;
b) Declaração da empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06 e suas alterações posteriores, firmada pelo contador, quando enquadrada nesta situação;
c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3 - O envelope nº 02 deverá conter:
a) Valor total da proposta acompanhado da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico- Financeiro para a obra referente ao objeto do presente edital, com as especificações dos valores referentes à mão-de-obra e materiais, as quais deverão guardar estrita relação com a planilha orçamentária, parte integrante do presente Edital.
b) Nos preços propostos deverão constar e serem computados todas as despesas, dos serviços e/ou materiais com encargos sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas no edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação.
c) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante;
d) A Proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
3.4 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões ou que apresentarem valor superior ao estabelecido pelo Município através da planilha orçamentária integrante do processo;
3.5 - Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
3.6 - A apresentação de proposta implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
3.7 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação conforme os seguintes critérios:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido.
3.8 - As propostas, após a análise mencionada no item 3.7, serão encaminhadas para o Setor de Engenharia do Poder Executivo Municipal a fim de que sejam identificadas quaisquer irregularidades em comparação à planilha orçamentária do Licitante.
4 - DO JULGAMENTO
4.1 – Superada a fase descrita no item 03, será feito o julgamento, levando em consideração o
menor preço global.
4.2 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço e será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666 e suas alterações.
4.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
5.2 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos nas planilhas do projeto básico da obra, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, deste edital.
5.3 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto na planilha de quantitativos e custos unitários deste edital.
6 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
6.1 - O contrato a ser firmado com o vencedor conterá as cláusulas necessárias previstas no Art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato na forma determinada nos artigos 77 a 81 da Lei 8.666/93.
6.2 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
6.3 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.4 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração Municipal convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato mais as penas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
6.5 - A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para formalizar a assinatura do contrato, contados a partir da cientificação da homologação da licitação.
6.6 - A garantia a ser oferecida pelo adjudicado, para a contratação dos serviços, deverá ser informada ao Município para a formalização do contrato.
6.6.1 - São modalidades de garantias:
I - Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou fidejussória; II - Seguro Garantia;
III - Fiança bancária;
IV – Retenção de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, conforme pagamentos.
6.7 - As garantias a que se referem os incisos I e II do subitem anterior deverão ser no valor equivalente à 5% (cinco por cento) da contratação.
6.8 - A Carta de Fiança Bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato.
6.9 - A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo da obra e/ou serviço, e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da contratante, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento observará o cronograma físico-financeiro da obra elaborado pela Administração Pública, e será de acordo com emissão de laudos do Setor de Engenharia, mediante apresentação da Nota Fiscal e conforme a liberação dos recursos pelo Governo do
Estado, através do Contrato de Repasse OGU nº 925756/2021 Operação nº 1082284-51.
7.2 - O pagamento será efetivado em parcelas de valor correspondente aos serviços realizados, conforme medição do setor de engenharia do Município.
7.3 - As faturas mensais relativas aos serviços deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início da obra, figurando como importância a pagar em dado mês a diferença entre o total já faturado nos anteriores e o do mês em cobrança.
7.4 - A fatura final fica condicionada a apresentação da certidão negativa do INSS referente à obra.
7.5 - Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
7.6 - O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações, hipótese em que o Município não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
8 - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES
8.1 - O objeto licitado será executado conforme solicitação do Município de Mato Castelhano, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo a empresa vencedora iniciar os mesmos em um prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço.
8.2 - A obra deverá ser efetivada em prazo máximo previsto no cronograma, iniciada a contagem a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
8.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o do vencimento.
8.4 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou entidade da licitação.
8.5 - Para efeito de contratação será considerado o prazo total fixado pela licitante para execução da obra ou realização do serviço, contado em dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
8.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente, em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido.
9 - DA DOTAÇÃO
9.1 - As despesas pela realização dos serviços, objeto do presente Edital, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos e repasse do Estado.
Projeto /Atividade: 1031Pavimentação de Ruas e Avenidas 507/0 4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações
10 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
10.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
10.1.1 - Receber os envelopes na forma estabelecida por este Edital.
10.1.2 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação” sendo rubricadas todas as folhas.
10.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “Proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste edital.
10.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, a Comissão Permanente procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
10.1.4.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas não cabem desclassificações relacionadas com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, subtendo-se a renúncia tácita dos licitantes ao recurso contra habilitação.
10.1.4.2 - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes quanto a interposição de recurso de que trata o art. 109, I, “a” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
10.1.4.3 - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes “Proposta” ficando cientes os licitantes da designação.
10.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 “Proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
10.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
10.1.7 - No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e detalhadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
10.1.8 - Em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
11 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES
11.1 - O preço deve ser estipulado incluindo os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado também por extenso.
11.2 - O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da proposta e poderão ser cotados com até três casas decimais.
11.3 - O preço poderá ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.4 - Nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior.
11.5 - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer.
11.6 - É vedado ao Contratado interromper a execução da obra enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
12.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
12.2.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Mato Castelhano, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
12.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Não será conhecido recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
13.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitos quando devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados os recursos e impugnações encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
14.2 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.3 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
14.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.5 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
14.6 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93.
14.7 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
14.8 - A responsabilidade pela abertura de matricula da obra, bem como o recolhimento de todas as obrigações previdenciárias e fiscais será de inteira responsabilidade da empresa adjudicada.
14.9 - Os atos da administração decorrentes desta licitação, bem como dos termos e normas deste edital, caberão as impugnações e os recursos previstos no § 1º, 2º e 3º do art. 41, e do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
14.10 - Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666.
14.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste edital.
14.12 - Informações pelo telefone (00) 0000-0000 Xxxxx 00, Xxxxx de Licitações ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, estando o edital disponível no site do Município.
Município de Mato Castelhano, 23 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL E MÃO DE OBRA), PARA A EXECUÇÃO OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ.
O MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 92.412.808/0001-02, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, representado Prefeito Municipal Sr. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida no endereço , de ora em diante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/1993 e no PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022, firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:
PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa pelo regime de empreitada global (material e mão de obra) do tipo menor preço, para obras de Pavimentação Asfáltica em C.B.U.Q, com área total de 2.364,63 m2 – extensão de 168,50 metros, compreendendo o Trecho da Rua Vinte de Setembro – Acesso ao Parque de Rodeios, de acordo com o repasse aprovado OGU Nº 925756/2021-N OPERAÇÃO 1082284-51- Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano- Pavimentação Asfáltica em vias urbanas do Município de Mato Castelhano.
SEGUNDA - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, referentes à forma e execução do objeto licitado estão especificadas no Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Projeto Técnico – Projeto Básico da obra, todos anexos ao presente processo licitatório, os quais são partes integrantes deste Edital, independente de sua
transcrição integral e estão à disposição de todos os interessados junto à Prefeitura Municipal e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto contratado, a importância de R$ , ( ), que serão empenhados a conta da dotação 507/0 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações, Xxxxx Xxxxxxxx.
QUARTA - O pagamento observará o cronograma físico-financeiro da obra elaborado pela Administração Pública, e será de acordo com emissão de laudos do Setor de Engenharia, mediante apresentação da Nota Fiscal e conforme a liberação dos recursos pelo CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 925756/2021-N OPERAÇÃO 1082284-51- Programa
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano- Pavimentação Asfáltica em vias urbanas do Município de Mato Castelhano.
§ 1º - O pagamento será efetivado em parcelas de valor correspondente aos serviços realizados, conforme medição do setor de engenharia do Município.
§ 2º - As faturas mensais relativas aos serviços deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início da obra, figurando como importância a pagar em dado mês a diferença entre o total já faturado nos anteriores e o do mês em cobrança.
§ 3º - A fatura final fica condicionada a apresentação da certidão negativa do INSS referente à obra.
§4º - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
QUINTA – A obra deverá ser efetivada em prazo máximo previsto no cronograma, iniciada a contagem a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
§ 1º – A CONTRATADA deve os trabalhos iniciar os mesmos em um prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço
§ 2º - A vigência do presente Ato fica condicionada aos prazos previstos no cronograma.
SEXTA - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, objeto deste contrato, será feita pela CONTRATANTE, através Engenheiro .
SÉTIMA- A CONTRATADA não poderá ceder este contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
OITAVA – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
NONA - Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços contratados de conformidade com o projeto básico, disponibilizando estrutura física para a sua execução.
Parágrafo Único - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
DÉCIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se os serviços atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Único - O serviço realizado em desacordo com as especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser refeito ou complementado, e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
DÉCIMA SEGUNDA - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DÉCIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
§ 1º - A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
§ 2º - A rescisão, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
DÉCIMA QUARTA - Será incorporada a este ato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
DÉCIMA QUINTA - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
DÉCIMA SEXTA - Ao firmar este instrumento declara, a CONTRATADA, ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
DÉCIMA SÉTIMA - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo perante o Foro da Comarca de Passo Fundo, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E por estarem, justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Mato Castelhano RS, de 2022.
MUNICIPIO DE MATO CASTELHANO ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)