GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Projeto Básico - CBMDF/DIMAT/SEPEC
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Seção de Elaboração de Projetos Básicos e Pedidos de Compras
PROJETO BÁSICO Nº 023/2020 - DIMAT
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS POR UM PERÍODO DE 12 MESES
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de disponibilização de acesso a banco de dados de peças e serviços automotivos via internet por um período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justificativa da necessidade do serviço e definição do objeto:
2.1.1. O Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas – CEMEV do CBMDF utiliza a base de dados do Sistema Audatex, o qual auxilia na avaliação de danos (por uso ou por sinistro) das viaturas do CBMDF. Este sistema permite o acesso aos preços de peças e de mão de obra praticados pelo mercado. Os preços fornecidos por esta base de dados são utilizados como referência para os contratos de aquisição de peças para o CBMDF, de modo que é imprescindível para a continuação da execução destes contratos que o CBMDF renove por mais um ano a licença para o uso desta base de dados.
2.2. Justificativa da inexigibilidade de licitação:
2.2.1. O CEMEV emprega atualmente o Sistema Audatex para acesso a uma base de dados privada de preços de peças e serviços de manutenção que é de fundamental importância para o balizamento de preços dos contratos de aquisição de peças estando inclusive citado explicitamente nos editais e contratos de fornecimento de peças. Para continuarmos com a execução destes contratos faz-se necessária a renovação contínua da disponibilização do uso desta base para que possamos ter acesso às tabelas de preços. O acesso é de fornecimento exclusivo da Audatex.
2.2.2. Até meados de 2012 a Audatex concedia a escritórios regionais a concessão para a comercialização do serviço, ou seja, da licença de acesso à base de dados e sua manutenção e atualização. Atualmente, a Audatex não dá a concessão para esses escritórios, operando diretamente através de seu escritório local. Assim, a contratação por meio de pregão, conforme realizado em 2011 não é possível atualmente.
2.2.3. Desta forma, fica configurada a inviabilidade de competição mencionada no Art. 25 da lei 8.666/93, em conformidade com o parecer 726/08 do PROCRAD/PGDF.
3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS ACEITÁVEIS E QUANTIDADES:
3.1. Dados Técnicos:
3.1.1. O Sistema instalado que acessa a base de dados hoje no CBMDF possui diversas características técnicas que devem ser mantidas durante os próximos 12 meses de renovação:
3.1.2. O Sistema deverá permitir o acesso em tempo integral a um banco de dados contendo peças de funilaria, as principais peças de mecânica e pneus.
3.1.3. O banco de dados deve ser atualizado frequentemente (ao menos uma vez por mês) ou de acordo com as alterações de preços das peças pelas montadoras.
3.1.4. O banco de dados mencionado deve atender às principais linhas do mercado de veículos automotores no Brasil incluindo veículos leves e pesados, devendo atender, no mínimo as seguintes linhas: FIAT, FORD, Mercedes Benz, NISSAN, VW (Volkswagen), AGRALE, GM (General Motors), LAND ROVER, MITISUBISHI, RENAULT, SCANIA, TOYOTA- HYLUX, VOLVO e MOTOS-YAMAHA.
3.1.5. O Sistema deverá fornecer o tempo padrão de mão de obra (tempários) para os principais serviços de funilaria, lanternagem, pintura, substituição e reparos de componentes, abrangendo as principais operações realizadas no mercado.
3.1.6. O sistema deverá possuir um módulo para orçamentos de serviços e um módulo de consulta rápida de preços de peças.
3.1.7. Deve ser disponibilizado um telefone para atendimento ao usuário através de linha 0800 disponível no horário comercial para sanar dúvidas de operação ou questionar a respeito de possível inadimplemento de cláusulas contratuais.
3.1.8. O Sistema deverá ser compatível com sistema Windows 10.
3.1.9. O acesso ao sistema, bem como a manutenção e atualização do banco de dados deverá estar disponível durante toda a vigência do contrato.
3.2. Justificativa das especificações:
3.2.1. A necessidade de 1 (um) terminal se justifica diante da demanda de serviços realizados diariamente: a seção de Controle de Frota e os executores de contratos que farão a conferência dos preços das peças e acessórios. O Banco de dados atualizado com os preços das peças permitirá o melhor controle dos contratos. A atualização do banco de dados é fundamental para a prática do preço de mercado para peças que podem variar inclusive com o câmbio.
3.2.2. Os tempários de mão de obra são fundamentais para a determinação do custo dos serviços.
3.2.3. É importante que o sistema possa emitir um resumo de serviços necessários a um veículo (orçamento), porém a consulta separada de preços das peças é importante para conferência dos mesmos junto aos fornecedores de peças.
3.2.4. O sistema deve ser compatível com sistema operacional usado no CEMEV, bem como com o hardware.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNIDADE | QUANT. |
1 | Acesso a banco de dados de peças e serviços automotivos via internet - Sistema AUDATEX - Versão Light OP. | 27472 | Mês | 12 |
4. FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DE CORREÇÃO DE VÍCIOS E RECEBIMENTO DO OBJETO (MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO):
4.1. A execução deverá ocorrer em dois aspectos paralelos, sendo um para renovação da licença por 12 meses e outro para manutenção e atualização do sistema durante o mesmo período.
4.2. A empresa fornecedora deverá, após a assinatura do contrato, entrar em contato com o executor designado pelo CBMDF para efetuar a liberação do acesso à base de dados que deverá ser feita em até 30 dias.
4.3. Uma vez realizada a renovação, deverá ser emitida nota fiscal do produto ao executor que providenciará o pagamento conforme as normas de execução financeira e orçamentária vigentes no CBMDF.
4.4. Durante a vigência do contrato a empresa deverá continuar dando suporte através do telefone 0800 fornecido dentro do horário comercial e fornecendo as atualizações do banco de dados de maneira automática pela internet ou fornecendo media com instruções para atualização.
4.5. O Contrato poderá ser renovado ao término do período em comum acordo entre as partes conforme a legislação vigente.
4.6. Local de uso do sistema: A Contratada deverá manter o sistema funcionando, incluindo o acesso à base de dados durante o período contratado no Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas – CEMEV, cito: Setor Policial Sul - Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS) Área Especial nº 04 Lote 05, CEP 70 610 200, Brasília-DF.
4.7. O prazo para a contratada realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) serviço(s) que não atender(em) às especificações estabelecidas neste Projeto Básico, e executá-los com as correções ou substituições necessárias será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação por parte do CBMDF à contratada.
5. VALOR ESTIMADO:
5.1. Em cumprimento à Portaria nº 514, de 16 de novembro de 2018 da SEPLAG/DF, que trata do balizamento de preços e a ampla pesquisa de mercado em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, o preço total máximo aceitável estimado para a contratação é de R$ 5.890,00 (cinco mil oitocentos e noventa reais), de acordo com a pesquisa ampla de preços de mercado e praticados na Administração Pública e conforme a pesquisa de preço (33855085).
5.2. PLANILHA
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANT. | VALOR TOTAL DO CONTRATO |
1 | Acesso a banco de dados de peças e serviços automotivos via internet - Sistema AUDATEX - Versão Light OP. | Mês | 12 | R$ 5.890,00 |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico, sob pena de rescisão do contrato e da execução de garantia para o ressarcimento ao erário, além das penalidades já previstas em lei.
6.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciárias, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do fornecimento do objeto, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
6.3. Efetuar a execução do serviço em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Projeto Básico e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias a execução do serviço.
6.5. Executar o serviço de forma a cumprir todas as normas legais para sua execução.
6.6. Comunicar à Contratante quaisquer irregularidades ocorridas ou observadas durante a execução do objeto.
6.7. A Contratada deverá aplicar critérios de sustentabilidade ambiental conforme determina a Lei distrital nº 4.770/2012, devendo para tal apresentar declaração própria ou de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o serviço executado cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental, conforme o estabelecido na Lei Distrital nº 4.770/2012.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Nomear o Executor ou Comissão Executora do Contrato, conforme art. 67 da Lei 8.666/1993 por meio da Diretoria de Contratações e Aquisições (DICOA), para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
7.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço.
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no objeto da contratação.
8. DA GARANTIA:
8.1. A empresa contratada deverá fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses para o objeto do contrato, contada a partir da data do recebimento definitivo do serviço, de acordo com as normas vigentes, pelo qual a empresa se obriga a efetuar correções necessárias no(s) serviços que apresentarem falhas durante o prazo de garantia, sem ônus para o CBMDF.
8.2. O prazo para a contratada realizar correções necessárias durante o prazo de garantia, conforme citado no item anterior, e executa-lo(s) com as correções necessárias será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação por parte do CBMDF à contratada.
9. DO CONTRATO:
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, persistindo as obrigações decorrentes da garantia, podendo ser prorrogado dentro das hipóteses previstas em Lei.
10. PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada em até 30 (trinta) dias a contar de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor de Contrato/Executor da Nota de Xxxxxxx, devidamente nomeado pelo CBMDF.
10.2. Para as empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo o art. 6º do Decreto distrital nº 32.767/2011.
10.3. Excluem-se do disposto no art. 6º do Decreto distrital nº 32.767/2011:
Os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
Os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos; e
Os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um executor ou comissão executora do contrato, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, bem como, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da licitação e de tudo dará ciência à Administração, permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar as decisões com informações pertinentes a essa atribuição.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou qualidade inferior na execução do serviço, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Distrital 32.598/2010.
11.3. O executor do contrato ou a comissão executora do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis sobre eventuais ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado.
12. PENALIDADES:
12.1. Às licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, mora ou inexecução parcial ou total, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx XXXXX - Xxx. QOBM/Comb.
Matr. 1400207
Chefe da SEPEC/DIMAT
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Cap. QOBM/Comb, matr. 1924566, Bombeiro(a) Militar, em 17/02/2020, às 23:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 35646276 código CRC= D152F67D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Xxxxxxxxxx"
XXX, Xxxxx X, Xxxx X, - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX
00053-00104307/2019-36 Doc. SEI/GDF 35646276
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Subseção de Contratação Direta
Informação - CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR
Processo:00053-00104307/2019-36
Referência: Dispensa de Licitação Nº 15/2020 - Acesso a banco de dados de peças e serviços automotivos - AUDATEX Assunto: Execução da Despesa
Ao Senhor Ten-Cel. QOBM/Comb. Diretor de Contratações e Aquisições,
Trata o presente processo da contratação de empresa especializada para prestação de serviço de disponibilização de acesso a banco de dados de peças e serviços automotivos via internet por um período de 12 meses
- Sistema AUDATEX Versão Light OP - para o CBMDF.
Os autos foram submetidos à apreciação da Assessoria Jurídica, que por meio do Parecer e Cota de Aprovação CBMDF/GABCG/ASJUR (38795734 / 38795748) não indicou óbices à contratação por Dispensa de licitação, conforme decisão constante na Informação CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR (37903037) e Despacho CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR (37906973).
Informo que foram cumpridos os requisitos para efetivar contratação direta com base no inciso II, do art. 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com o previsto no Parecer nº 726/2008-PROCAD/PGDF. Assim, encaminho a Vossa Senhoria o presente processo, para fins de execução da despesa visando à contratação, conforme quadro de finalização abaixo:
EMPRESA: AUDATEX BRASIL SERVICOS LTDA CNPJ: 02.144.891/0001-85 ENDEREÇO: Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxx X 0x xxxxx Xxx Xxxxx, XX - CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 00000-0000 (00) 0000-0000 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR TOTAL |
01 | Acesso a banco de dados de peças e serviços automotivos via internet - Sistema AUDATEX - Versão Light OP, por um período de 12 meses, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. | 01 | R$ 5.890,00 (cinco mil oitocentos e noventa reais) |
Respeitosamente,
Chefe da Seção de Licitações
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Ten-Cel. QOBM/Comb, matr. 1400128, Chefe da Seção de Licitações, em 23/04/2020, às 18:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 39078170 código CRC= 037BE1D6.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
XXX Xxxxx D Módulo E - Palácio Imperador Xxx Xxxxx XX - XXX/XXXXX - XXX 00000-000 - XX 39013616
00053-00104307/2019-36 Doc. SEI/GDF 39078170
Declaração - CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Seção de Licitações
Subseção de Contratação Direta
Processo: 00053-00104307/2019-36
Referência: Dispensa de Licitação Nº 15/2020 - Acesso a banco de dados de peças e serviços automotivos - AUDATEX
Assunto: Declaração de Dispensa
O DIRETOR DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES, com fulcro no que prescreve o inc. II do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c os inc. I e II do art. 33 do Decreto nº. 7.163, de 29 de abril de 2010, c/c o inciso X do art. 178 da Portaria n° 6, de 15 de abril de 2020, publicada no Boletim Geral n° 72, de 16 de abril de 2020, que aprova o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, e considerando o pronunciamento da Assessoria Jurídica constante no Parecer SEI-GDF n.º 150/2020 - CBMDF_GABCG_ASJUR (38795734), e tendo em vista o(s) argumento(s) constante(s) na Informação CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR (39078170), R E S O L V E:
1. DISPENSAR DE LICITAÇÃO, com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, a despesa no valor: R$ 5.890,00 (cinco mil oitocentos e noventa reais), em favor da empresa: AUDATEX BRASIL SERVICOS LTDA – CNPJ: 02.144.891/0001-85, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de disponibilização de acesso a banco de dados de peças e serviços automotivos via internet por um período de 12 meses - Sistema AUDATEX Versão Light OP - para o CBMDF, mediante as razões expostas no Projeto Básico (35646276);
2. DECLARAR que contratação não caracteriza em parcelamento de despesa conforme Declaração - CBMDF/DIMAT/SEPEC (37674599).
3. DEIXA-SE de encaminhar à autoridade superior para ratificação, tendo por base o art. 26 da Lei 8.666/93;[1]
4. DETERMINAR a confecção de extrato da matéria para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
5. ENCAMINHAR à Diretoria de Orçamento e Finanças, para emissão de nota de empenho e posterior retorno à DICOA para acompanhamento da execução.
Brasília, 23 de abril de 2020.
Diretor de Contratações e Aquisições
[1] Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX, Ten-Cel. QOBM/Comb, matr. 1400023, Diretor(a) de Contratações e Aquisições do CBMDF, em 23/04/2020, às 21:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 39081591 código CRC= 0C7EA63F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
XXX Xxxxx D Módulo E - Palácio Imperador Xxx Xxxxx XX - XXX/XXXXX - XXX 00000-000 - XX 39013616
00053-00104307/2019-36 Doc. SEI/GDF 39081591
PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 78, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020
Processo: 00053-00033432/2020-98. Nota de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 322, emitida em 16/04/2020. Contratada: ROMED INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI., CNPJ: 13.644.713/0001-30, no valor de R$ 54.000,00. Objeto:
Reanimadores Manuais Infantis (BVM Infantil). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 23/2020- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
Processo: 00053-00033439/2020-18. Nota de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 324/2020, emitida em 16/04/2020. Contratada:W. A DOS SANTOS RIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS,
CNPJ: 12.139.758/0001-94, no valor de R$ 56.985,00. Objeto: aquisição de 4350 frascos (500 ml) de Álcool etílico hidratado em gel, teor alcoólico 70%. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 23/2020- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
Processo: 00053-00108075/2019-95. Nota de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 329, emitida em 17/04/2020. Contratada: HEALTH SANTA LUZIA LTDA., CNPJ: 27.602.134/0001-39,
no valor de R$ 12.500,00. Objeto: aquisição de 80 válvulas reguladoras de pressão para cilindros de oxigênio hospitalar, fabricadas em metal cromado, manômetro de alta pressão 0/300kg/cm2 de entrada, com filtro de bronze sintetizado, pressão fixa de 3,5 kgf/cm2, com válvula de segurança e intermediário de 1/4" NPT, e conexões padrão ABNT NBR 11725 E 11906, com registro na ANVISA. Fundamento Legal: Dispensa de Licitação nº 07/2020 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
Processo: 00053-00110755/2019-79. Nota de Empenho Ordinário, n.º 319, emitida em 16/04/2020. Contratada: AAZ COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ: 15.449.518/0001-84,
no valor de R$ 574,00. Objeto: aquisição e instalação de 140.000 cm² de película de controle solar. Fundamento Legal: Ata de Registro de Preços nº 09/2019 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 00053-00081531/2017-81. Partes: CBMDF X INEB - INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE ÁGUAS CLARAS LTDA, CNPJ nº 24.741.967/0001-92. Objeto:
prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, passando a viger de 29/05/2020 a 29/05/2021. UO: 73901. PT: 00000000000XX0000. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 20/04/2020. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF e pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Processo: 00053-00086440/2017-31. Partes: CBMDF X LAPAC - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E CLÍNICAS LTDA - EPP, CNPJ nº 00.454.686/0001-90. Objeto:
prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, passando a viger de 18/05/2020 a 18/05/2021. UO: 73901. PT: 00000000000XX0000. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). Data da
assinatura: 22/04/2020. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere este Termo. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor de Contratações e Aquisições; pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 053-002449/2016. Partes: CBMDF X XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CNPJ nº
02.720.554/0001-99. Objeto: 2.1. O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual com vistas a atualizar a razão social da empresa contratada, com fulcro nos arts. 61 e 65 da Lei n.º 8.666/93, nos seguintes termos: 2.1.1. Alteração da denominação social, que passa de AUTO UNIÃO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, para XXXXXX XXXXX
PEREIRA.; 2.1.2. Alteração do tipo societário, que passa de sociedade limitada para empresária individual. Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência na data de sua assinatura. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 17/04/2020. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF e pela Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 30/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 00053-00042841/2019-41. Partes: CBMDF X IACV INSTITUTO DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR LTDA, CNPJ nº 28.255.541/0001-80.
Objeto: prestação de serviços de radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos
e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não e angiologia. O empenho inicial é de 1,00 (um real), conforme Nota de Empenho nº 158/2020, emitida em 30/03/2020, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 33/2020. Assinatura: 20/04/2020. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor de Contratações e Aquisições; pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 34/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 00053-00072999/2019-46. Partes: CBMDF X XXXXXXX XXXXXX NUNES ME (STUDIO VIVA PILATES), CNPJ nº 26.746.397/0001-59. Objeto: serviços de
fisioterapia. O empenho inicial é de R$ 1,00 (um real), conforme Nota de Empenho nº 198/2020, emitida em 08/04/2020, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 39/2020. Assinatura: 22/04/2020. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor de Contratações e Aquisições; pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 35/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 00053-00054867/2019-32. Partes: CBMDF X F. LORENZO - POLICLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA (ORTHOPHYSIO), CNPJ nº 05.508.282/0001-56. Objeto:
prestação de serviços de fisioterapia. O empenho inicial é de R$ 1,00 (um real), conforme Nota de Empenho nº 204/2020, emitida em 13/04/2020, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 41/2020. Assinatura: 23/04/2020. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor de Contratações e Aquisições; pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 36/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 00053-00084965/2019-02. Partes: CBMDF X CENTRO DE NEUROLOGIA E ESPECIALIDADES MÉDICAS DE TAGUATINGA EIRELI., CNPJ nº 26.925.260/0001-
61. Objeto: prestação de serviços de psicologia e psiquiatria; fonoaudiologia; radiologia; angiologia; cardiologia; dermatologia; endocrinologia e metabologia; ginecologia e obstetrícia; neurologia; oftalmologia; pediatria; urologia; nutrição; ortopedia e clínica médica, conforme item 4 do Projeto Básico, subitens 4.7, 4.14, 4.19, 4.23, 4.25, 4.27, 4.28, 4.33, 4.35, 4.36, 4.38, 4.41, 4.48, 4.50 e 4.51, anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2018, a serem executados de forma contínua. O empenho inicial é de R$ 1,00 (um real), conforme Nota de Empenho nº 205, emitida em 13/04/2020, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 42/2020. Assinatura: 22/04/2020. Signatários: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor de Contratações e Aquisições; pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 37/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 00053-00067397/2019-77. Partes: CBMDF X CLÍNICA THEMIS EM SAÚDE MULTIDISCIPLINAR LTDA, CNPJ nº 15.138.785/0001-30. Objeto: serviços de
psicologia e psiquiatria. O empenho inicial é de R$ 1,00 (um real), conforme Nota de Empenho nº 206, emitida em 13/04/2020, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 43/2020. Assinatura: 22/04/2020. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Diretor de Contratações e Aquisições; pela Contratada: Múria Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Representante Legal.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2020
Processo: 00053-00104307/2019-36. O Diretor de Contratações e Aquisições com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93 c/c o art. 33 do Decreto 7.163, de 29 de abril de 2010 e inciso X do art. 178, da Portaria n.º 6, de 15 de abril de 2020, publicada no BG n° 072, de 16 de abril de 2020, publicada no BG n° 072, de 16 de abril de 2020, que aprova o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, resolve: Dispensar de Licitação, no valor de 5.890,00 (cinco mil oitocentos e noventa reais), em favor da empresa: AUDATEX BRASIL SERVICOS LTDA – CNPJ: 02.144.891/0001-85, referente à
contratação de empresa especializada para prestação de serviço de disponibilização de acesso a banco de dados de peças e serviços automotivos via internet por um período de 12 meses - Sistema AUDATEX Versão Light OP - para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Dotação: R$ 62.848.333,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais), UO: 73901 - FCDF, PT28.845.0903.00NR.0053, Natureza da Despesa 33.90.39 e 33.90.30, Fonte 0100. Ten-Cel. QOBM/Comb. XXXXX XXXXXXX
LIMA- Diretor de Contratações e Aquisições.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2020
Processo: 00053-00112724/2019-52. O Diretor de Contratações e Aquisições com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93 c/c o art. 33 do Decreto 7.163, de 29 de abril de 2010 e inciso X do art. 178, da Portaria n.º 6, de 15 de abril de 2020, publicada no BG n° 072, de 16 de abril de 2020, publicada no BG n° 072, de 16 de abril de 2020, que aprova o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF,
Documento assinado digitalmente, original em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx