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CONTRATO N° 2020/405 QUE ENTRE SI CELEBRAM o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E A EMPRESA GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA., PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPRESSÃO DE ETIQUETAS DE CÓDIGOS DE BARRAS.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nY 5.700 . Passaré, CEP: 60.743. 902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO. e de outro lado a empresa GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTOA .. com sede em Serra - ES, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xx 000, 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. CEP: 29.162-702, Inscrita no CNPJ sob o n° 61.457.941/0005- 77, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si. justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de
.execução de empreitada por preço global, vinculada ao EBital de Pregão Eletrõnico n° 2020/053, de 23/04/2020, seus Anexos e à proposta de preço s/n°, de 08/05/2020. nos termos das Leis n° 13.303/16 e 10.520/2002. dos Decretos nO10.024/19 e nO8.945/2016, e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de equipamenlos para digitalização de documentos e impressão de etiquetas de códigos de barras, incluindo os serviços de assistência técnica dos equipamentos pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em conformidade com as especificações constantes do Edital, deste Instrumento de seus Anexos, sendo:
• ITEM 1 - Scanner de mesa.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global do fornecimento é de R$ 686.989,60 (seiscento~ e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000368/000031 - INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS DE TI - AQUISiÇÕES DE ATIVOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No custo acima estão inclusas todas as despesas necessárias ao fornecimento do produto, tais como: embalagem, frete, seguros, impostos e taxas, bem como outros custos decorrentes ou que venham a sér devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais, representando' compensação integral pelo fornecimento dos bens.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Acerca dos impostos. está incluso, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nO30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria (RECOLHIMENTO ICMS), do Governo do Estado do Ceará, acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES ESTIMADAS
I - As quantidades para aquisição são informadas no quadro a seguir:
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Item
1
Descrição
Scanner de mesa para digitalização de documentos
Quantidade
- .
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II - As especificações dos equipamentos estão descritas no Anexo 11deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDiÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
I - A entrega dos equipamentos deverá ser feita no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura deste Contrato, na condição CIF, devidamente acondicionados, em quaisquer das unidades do Banco locaiizadas em sua área de atuação, conforme Anexo IV • Plano de Distribuição dos Equipamentos deste Instrumento, sendo dado o recebimento definitivo somente após a efetivação do controle de qualidade dos bens recebidos.
1.1- Os endereços completos das unidades serão informados por ocasião da assinatura deste Contrato.
11- As notas fiscais que acompanharão os equipamentos deverão discriminar os respectivos números de série.
111- Todos os equipamentos deverão vir acompanhados da documentação técnica e de todos os recursos necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos do Edital.
IV - Os Equipamentos rejeitados deverão ser substituídos integralmente, às expensas do CONTRATADO, no prazo de 20 (vinte) dias corridos da comunicação, sob pena de aplicaçào das multas previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultado ao CONTRATANTE enviar amostras do equipamento cotado ao fabricante, a fim de confirmar a sua originalidade, bem como fazer testes para comprovação da sua qualidade e conformidade com as exigéncias do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do Art. 3D, combinado com o Art. 39, Inciso VIII, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão aceitas entregas fracionadas do material encomendado, salvo previsto em pedido formulado, ou na ausência desta condição, o CONTRATANTE, a seu critério ou conveniência, decida receber.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O xxxxx xx xxxxxxxx xxxxx Xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses, com inicio em 01/09/2020 e término em 31/1012023, contado da data de assinatura, Jà Incluso dentro deste prazo o periodo de entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO
I - Entregues os equipamentos em perfeita ordem, o pagamento será efetuado, de forma centralizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da confirmação da conclusão da entrega dos equipamentos, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total
observãncia deste Contrato.
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1.1- A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a relerida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
1.2- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertrnentes à contratação, ou, ainda, clrcunstància que impeça a liquidação da despesa, Corno por exemplo. obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer õnus para o Banco do Nordeste.
1.3- A nota fiscallfatura deverá 'conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
1.3.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
1.3.2 - os valores referentes às retenções obrigalórias de tributos, devidamente destacados;
1.3.3 - descrição detalhada de todos os Itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
IA - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará 80 CONTRATADO suspender o fornecimento/a prestação dos serviços.
1.5- O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmênte, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
11- Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
11.1- Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notiticado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazó poderá ser prorrogado uma única vez. por igual período, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
11.2- O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.
11.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso 11.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa e o contraditório.
liA - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente Justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o Contratado inadimplente.
III - A liberação do pagamenfo ficará condicionada, ainda, ao atendimento das exigências ab8ixo, sem
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que xxxxx ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos)
sobre valores retidos:
IJ{) -111.1 - perfeita regularidade dos documentos referentes à venda;
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111.2- cumprimento das demais Cláusulas e condições definidas neste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido serã acrescido de encargos moratórios, a título de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM = I x N x P, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = índice de atualização = 0,0001233
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento P = Valor devido
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Arquitetura Organizacional e de Processos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
I1- A atestação referida na alín'ea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
11-1 A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabiveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representa-lo administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, n° do CPF e do documenlo de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverã considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados, com qualificação adequada à função que exercerá.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úleis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual, fixando prazo para tanto.
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PARÁGRAFO QUINTO - o CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, com vistas à adoçào das providências que lhe couberem relativas à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO • A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituído pelo CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos Parágrafos Segundo e Terceiro.
CLÁUSULA OITAVA. DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis. prorrogável por igual período, a critério do BANCO. a contar do início da vigência deste Contrato, comprovante de prestação de garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, na modalidade SEGURO GARANTIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas. conforme descrito na apólice.
I - A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao periodo de vigência deste Contrato, acrescido de mais 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência deste Contrato, sempre se mantendo os 3 (três) meses após a úttima data de vencimento deste Contrato.
11- O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pelo CONTRATADO dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas ao CONTRATADO, até o limite da garantia.
11.1- Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados.
III - A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.
IV - A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser
impostos ao BANCO em decorrência da má execução deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservãncia das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A qualquer tempo, mediante prévia solicitação ao BANCO, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia. observadas as modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante da garantia, no prazo previsto no Capul desta Ctáusula, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, SUjeitando o CONTRATADO às sanções administrativas cabíveis.
PARÁGRAFO XXXXXX - X atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BANCO a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia responderá pelo iiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-Ia para cobrir O pagamento das obrigações 8baixo e de qualquer outra obrigação, inclusive em caso de rescisão.
~ ~ - prejuízos advindos do não cumprimento do demais obrigações nele previstas;
objeto deste Contrato C do não adimplemento das
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11- prejuízos causados ao BANCO ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste Contrato;
111- multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BANCO ao CONTRATADO;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A perda da garantia em favor do BANCO, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando houver alteração contratual que implíque aumento do preço contratado, a garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do preço global contrafado. No caso de alteração contratual, que configure decréscimo, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitaçáo do CONTRATADO, respeitado O percentuat de 5% (cinco por cento) do novo preço global contratado.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor da garantia for utilizado pelo CONTRATANTE em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive multas contratuais ou indenizaçáo a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposiçáo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após 3 (três) meses do término ou rescisão deste Contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento e que haja a soliCitação do CONTRATADO ou a autorização da unidade gestora/fiscalizadora deste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCtMO PRIMEIRO - Na hipótese do PARÁGRAFO DÉCIMO, a garantia somente será liberada com a declaração da unidade gestora/fiscalizadora deste Contrato, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as Cláusulas deste Contrato. Após a efetiva devolução ao CONTRATADO, a garantia será considerada extinta.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
A garantia dos equipamentos contra eventuais defeitos de fabricação deverá ser prestada nos moldes do Anexo 111deste Instrumento. O prazo da garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de seu recebimento,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
A ptena execuçáo do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das Cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoçá o de procedimentos anticorrupçáo na execuçáo dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente Xxxxxxxx, DECLARA:
1.1- ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
1.2- ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que se refere à prática de atos lesivos à Administraçáo Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis. nos termos da referida Lei;
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1.3- ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Plíblica, definidos no Art. 5' da Lei n' 12.846/13, sujeitá-lo-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa.
Ii - fica obrigado a:
11.1- cumprir fielmente o disposto na Lei n' 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no ArL5" da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou anliéticas;
11.2- respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os principias éticos
~ceitos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Etica e Integridade do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos poderá ser acessado no site xxx.xxx.xxx.xx. no seguinte caminho: Institucional I Sobre o Banco / Integridade e Ética / Código de Conduta Ética e Integridade;
11.3- disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços obje10 deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n' 12,846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos enlendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
liA. cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
11.5- manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou anti ético nos relacionamentos com os empregados do BANCO;
11.6- cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n' 12,846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO . A aplicação das sanções previstas na Lei n' 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilicitos alcançados pela
. Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, ou outras normas de licitações e contratos da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipõtese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir Cláusula antlcorrupção no Contmto a ser ceiebrado com a empresa subcontralada, seguindo os moldes da redação contida nesta Cláusula.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
II - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo .
.11-1 Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminàção do proveito criminoso da prostituição.
IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observãncia à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes
~e,ntais, contribuindo para a manutenção~e jum mei.o ambiente ecologicamente equilibrado.
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v _ Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
VI - Entregar os bens que compõem o objeto deste Contrato, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
VII - Manter, durante toda a execução deste Contrato. as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que deu origem a este Instrumento.
VIII - Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabiveis.
IX - Não alocar, na execução direta dos serviços, empregado ou sócio que seja cõnjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
IX.1 - detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o Contrato;
IX.2 - detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);
IX.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;
IXA - autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
x - Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por xxxx ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados.
XX - Xxxxxxxx e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VI deste Instrumento, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas. não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas civeis e penais cabíveis.
XII - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do Anexo V - Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos, deste Contrato.
XIII - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
XIV - Efetuar a entrega dos bens nas condições de sua proposta, dentro do prazo estipulado neste Contrato e de acordo com as especificações constantes do Anexo 11deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar o objeto deste Contrato, eXigindo que o mesmo seja fornecido dentro de elevado padrão de qualidade.
11- Efetuar a(s) requisição(ões) e o(s) pagamento(s) objeto deste Contrato em conformidade com as disposições deste Instrumento.
III - Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Ar!. 151, do Regulamento de Licitações e Conlratos do Banco do Nordeste.
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IV - Proporcionar ao CONTRATADO as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a execução do fornecimento contratado, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO.
V - Permitir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO às instalações do CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento dos materiais.
VI - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva execução do fornecimento contratado, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
VII - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes oasos;
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação tétnica aos seus objetivos;
11 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Arl. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste;
111 - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a mOdificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de CIrcunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a anteCipação do pagamento, com relação ao cronograma tinanceiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do cóntratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimeoto, objetivando a manutenção do equilíbrio econàmico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalcUláveiS, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condiçàes contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços Oll compras, até 25% (vinte e Ginco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do ~ 1°, do Ar\. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste. .
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limiles estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitár.ios para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
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PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos,
;~;dO caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que
~ularmente comprovados.
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~lt. Nordeste
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. .
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do CONTRATADO, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamenlo, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no prôprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteraçáo do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO OITAVO - As alterações contratuais serão formalizadas mediante a utilização dos seguintes Instrumentos:
I - aditivo contratual, nas alterações em geral;
II - apostilamento, no caso de reajuste de preço por índice e quando não houver alteração de Cláusula contratual.
PARÁGRAFO NONO - No caso de apostilamento, o respectivo instrumento será assinado apenas pelo Banco do Nordeste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
I - Pela inexecução total ou parcial do objelo deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I.1 - advertência;
1.2- multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total da fatura referente ao(s) equipamento(s) entregue(s) após a data aprazada;
1.3. multa de 0,5% (meio por cento), aplicável sobre o valor do equipamento, por dia de atraso, referente ao equipamento cUJoproblema não seja solucionado dentro dos prazos previstos no Anexo 111deste Instrumenlo;
IA - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexécução total deste Contrato;
1.5- suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11- A sanção prevista no Inciso 1.5desta Cláusula, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
11.1- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação;
LU8-/
11.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção prevista no Inciso 1.5 desta Cláusula, dentre O~.;TRATADO que:
~BanCOdO 11
ít=\.
Nordeste
I - apresentar documentação falsa;
11- ensejar o retardamento da execução do objeto; III - falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatôria e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas referidas nos Incisos 1.2a IA desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada tola I ou parcialmente a sançào de multa ao final do julgaínento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias L,teis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos Incisos 1.2 a 1.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.
1.1 - Os' casos de resclsao contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1- unilateral, assegurada" prévia defesa;
11.2- amigávei, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
'.~
.1.':
.~j!.3 - por determinação judicial.
"
, - 111- A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
~"...
competente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.! - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas conlratuais, especificações, projeto~ ou prazos;
cuy...
IV.2 - a decretação de falência ou " instauração de insolvência civil;
IV.3 - o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Ar\. 7" da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tràbalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
~ll Nordeste
.',
12
IVA - a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n° 12,846, de 1° de agosto
de 2013;
IV,5 - a inobservância da vedação ao nepotismo;
!V.6 - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento contratual;
IV.? - a constatação de que o Contratado mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na torma prevista no Inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2020.
Antô EL XXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
GláuciaMa«:xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 97002350605SSP-CE
TESTEMUNHAS:
XXXXXX~aIVãO
CPF: 000.000.000.00
RG: 2002009056650
Pela GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO
8MdPAb da~~~
LTDA.
tr!-
'XXXXXXXX Xxxxxxx liJCha J'1v<1M',
CPF: 000.000.000-00 U
Representante Legal '"1J'?Co
4Yy
r~BanCOdO 13
(:.~. Nordeste
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCAI MODELO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | QUANT. (UNIDADES) | PREÇO GLOBAL (~$L. |
1 | Scanner de mesa para digitalização de documentos. incluindo os serviços de assistência técnica pelo perlodo | FUJITSU IMAGESCANNER SCANZEN EKO | 1.137,40 | 604 | 686.989,60 |
ANEXO I COMPOSiÇÃO DOS CUSTOS
de 36 (trinta e seis\ meses.
PLUS ,
rvlBancodo 14
;(:,"\."Nordeste
ANEXO 11
CARACTERíSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
1. As informações contidas neste Anexo descrevem os requisitos gerais, quantidades e especificações dos equipamentos a serem adquiridos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, doravante denominado BANCO.
1.1. Os requisitos para tornecimento dos equipamentos especificados neste documento têm caráter obrigatório, devendo ser rigorosamente atendidos pelo CONTRATADO, O náo atendimento a qualquer das exigências sujeitará o CONTRATADO à aplicaçáo de sanções legais.
2, Quantidade de Equipamentos
. ~"" .'Ite.m.' ',:;'.'Y",!l'"
Item 1 . Scanner de mesa 3, Características Técnicas
',,'~' "Quantidade'
604
3.1. ITEM 1 - Scanner de mesa para digitalização de documentos:
~i' . ,~
C'ARAéTERisTicAST~CNJCAS MíNIMAS' .....
.. 'f. ,-: .."
" ,.
Origem
Capacidade
. ',ê .••• .. :~~ , '>;" .
31.1. Todos os equipamentos e suas partes deverão ser novos, sem uso anterior e em perfeito estado de funcionamento.
3.1.2. Ciclo diário mínimo de 2.000 digitalizações no formato A4.
3.1.3. Capacidade mínima do ADF (automatic document teeder) de 50 folhas Letter/A4, 20 Ib.
3.1.4. Velocidade de digitalização mini ma, em ppm (páginas por minuto), para documentos de uma face (Simplex) a uma resolução de 200dpi: 30
Velocidade | páginas. 3.1.5. Velocidade de digitalização mínima, em Ipm (imagens por minuto), para documentos frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200dpi: 60 |
imagens. | |
Conectividade | 3.1.6 Interface de Conexão USB 2.0 ou superior. 3.1,7. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em |
inglês dots per inch (dpi). 3.1.8. Resolução de saida de 150, 200, 300, 400, 600 pontos por polegada | |
(ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi). |
Dígitalização | 3.1.9. Alimentação automática para documentos com múltiplas folhas. . 3.1.10. Digitalização automática frente e verso (duplex) em úma única |
passagem do originai. 3.1.11. Capacidade de aceitar papéis de tamanho e gramaturas variáveis na | |
mesma bandeja de entrada. 3,1,12. Área de digitalização de 216 mm x 297 mm ou superior (ou seja, tamanho Carta e A4) permitindo, inclusive, documentos como RG, | |
CNH e CPF (incluindo o cartão de PVC). | |
3.1.13. Equipamento sem dispositivo de f1albed. 3.1.14. No minimo 2 (dois) raletes no mÓdulo de alimentação e 2 (dois) raletes | |
no mÓdulo de separação de documentos. | |
3.1.15. Sensor ultrassônico de dupla alimentação. |
Cor | 3.1.16. Detecção automática de cor. --." |
3.1.17. Escala de cinza com 8bits (256 níveis de cinza) ou superior. | |
3.1.18. Colorido com 24bits ou superior e que tenha modo escala de cinza |
/ com 8bits ou superior.
d~ ~.
" '
r~Banco do 15
(:.'\. Nordeste
3.1,19. Compatibilidade com Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits da família
Driver XXXXX
3.1.24. Realinhamento de documentos via interface gratica do driver XXXXX.
Compatibilidade | Microsoft Windows 7 ou superior. ------" 3.1.20. 3.1.21. Drivers compatíveis com: . • ISIS (Image and Scanner Interface Specification); |
• XXXXX (Technology Without An Interesting Name) . 3,1.22. Defecção e exclusão automatica de pãginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gralica do driver XXXXX. 3.1.23. Detecção automatica de tamanho de imagem (Remoça0 de bordas) | |
via interface gráfica do driver XXXXX. | |
3.1.25. Recorte do tamanho exato de documentos via interface gratica do driverTWAIN. .._-".
3.1.26. Ajuste independente de cores para RGB via interface gratica do driver TWAIN.
driver XXXXX. | , | ||
3.1.28. | Ajuste de brilho e contraste viainlerlace gráfica do driver XXXXX. | ||
Software |
3.1.27. Eliminação de cores em vermelho, verde e azul via Interface gráfica do
3.1.29.
Softwares de captura de imagem em português do Brasil.
._-
Voltagem
Sustentabilidade ambiental
3.1.30. Alimentaçao bivolt 100 a 127 VAC o 220 a 240 VAC com chaveamento I
automático. . I
3.1.31. O equipamento devera ser. preferencialmente, acondicionado em I
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materíais recicláveis, de forma a garantir a maxima proteção durante o transporte e armazenamento.
I
3.1.32. Os componentes do equipamento não deverão conter substãncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxxx (Xx), xxxxxxx- xxxxxxxxxxxx (XXXx), xxxxxx xxxxxxx"xxxxxxxxxxxx (XXXXx). . .
~BanCOdO 16
;,:~ Nordeste
ANEXO ill
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUiPAMENTOS
1. Este Anexo descreve as especificações técnicas dos serviços de assistência técnica aos equipamentos a serem adquiridos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, doravante denominado BANCO.
2. Os requisitos para prestação dos serviços especificados neste Anexo, incluindo características funcionais dos produtos, deverão ser observados pelo CONTRATADO, de forma a atender integralmente a todos os requisitos apresentados. O não atendimento a qualquer desses requisitos ou prazos, por completo ou em parte, sujeitará o CONTRATADO à aplicação das sanções contratuais cabivels.
3. O prazo de garantia para todos os equipamentos deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contado da confirmação da conclusão da entrega dos equipamentos nos locais de destino, relacionados no Anexo IV - Plano de Distribuição dos Equipamentos,
4. O CONTRATADO deverá prestar, ao longo da vigência do Contrato, serviços de assistência técnica, o qual deve assegurar a continuidade do pleno funcionamento dos equipamentos. O referido serviço deverá abranger o atendimento e providências na ocorrência de falhas em qualquer componente dos equipamentos, inclusive substituição de peças, garantindo a compatibilidade com as especificações técnicas do Contrato.
5. Os serviços de manutenção, reparação, substituição e assistência técnica aos equipamentos serão realizados em Fortaleza, CE, no Centro de Assistência Técnica indicado pelo CONTRATADO.
5.1. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contado da assinatura do contrato, o CONTRATADO deverá indicar o Centro de Assistência Técnica em Fortaleza, CE, onde, sob sua inteira responsabilidade, serão realizados os serviços. Deverá informar também razão social, endereço, telefone(s) e responsável(is) pelo referido Centro,
6, O CONTRATADO deverá colocar à disposição dos usuários, no minimo, os canais telefone e correio eletrônico para registro de chamados para assistência técnica.
6.1, O CONTRATADO deverá informar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contado da assinatura do contrato, o(s) número(s) de telefone e endereço(s) de correio eletrônico por meio dos quais serão registrados os chamados para assistência técnica,
6.2. Para registrar um chamado para assistência técnica, o usuário deverá utilizar um dos canais referidos e informar número de série do equipamento; local de instalação (unidade do BANCO onde o equipamento está instalado); descrição do defeito apresentado; nome do usuário ou responsável; telefone para contato, com DDO; e endereço de correio eletrônico (e-mail),
6.3. O CONTRATADO deverá informar ao usuário o número do chamado registrado.
7. No prazo máximo de 8 (oito) horas úteis a contar do registro do chamado, o CONTRATADO deverá
entrar em contato com o usuário para avaliar remotamente a situação do equipamento.
7.1. Entende-se por horas úteis o período compreendido entre 8:00h e 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
8. Caso não seja possível colocar o equipamento em funcionamento mediante orientação remota, ou seja, constatado defeito que demande intervenção técnica para reparo, o CONTRATADO deverá orientar o envio do equipamento defeituoso para o necessário conserto.
8,1. O equipamento defeituoso deverá ser enviado para o Almoxarifado Central do BANCO, em Fortaleza, CE, subordinado administrativamente à Célula de Suprimento de Logística,
8,2. Os custos com o transporte dos equipamentos entre as Unidades do BANCO e o Almoxarifado (ida e volta) correrão às expensas do BANCO,
{{(~X
r~J
Banco do 17
(:. \. Nordeste
9. Recebido o equipamento defeituoso, o BANCO solicitará o seu recolhimento para reparo, mediante comunicado ao CONTRATADO.
9.1. O CONTRATADO será responsável pelo recolhimento dos equipamentos no Almoxarifado do BANCO.
9.2. Os custos com transporte para recolhimento e retorno dos equipamentos após reparo até as dependências do BANCO (Almoxarifado) correrá por conta do CONTRATADO.
10. Por ocasião do recolhimento dos equipamentos para repuro, o CONTRATADO emitirá pmtocolo de recebimento, constando, pelo menos, os seguintes dados: número do protocolo; marca, modelo e número de série dos equipamentos; data do comunicado do BANCO; e data e hora do recolhimento. No que se refere à entrega dos equipamentos reparados nas dependências do BANCO, deverá haver registro formal de data e hora do recebimento, devidamente assinado pelo responsável pelo recebimento.
11. O horário para recolhimento dos equipamentos defeituosos para reparo pelo CONTRATADO, bem como para retorno dos equipamentos reparados ao BANCO será de 08:30 às 17:00 horas, nos dias úteis.
12. O prazo máximo para solução do problema será de 20 (vinte) dias corridos, contado do comunicado do BANCO para recolhimento do equipamento pelo CONTRATADO até a efetiva devolução do equipamento em perfeito estado de funcionamento, no Almoxarifado do BANCO.
13. Decorridos 30 (trinta) dias úteis após o comunicado do BANCO para recolhimento do equipamento pelo CONTRATADO sem que ocorra o seu reparo, o CONTRATADO deverá substituir, em até 15 (quinze) dias úteis, o equipamento por outro novo com as mesmas funcionalidades e capacidade igualou superior ao produto objeto do Contrato, sem cobrança de qualquer valor adicional ao BANCO e sem que haja prejuizo das demais sanções previstas em contrato.
14. A substituição de peças está inclusa no serviço de assistência técnica, não acarretando, portanto, qualquer tipo de ônus adicional para o BANCO.
15. As peças que forem utilizadas nu execução dos reparos deverão ser originais, novas e de configuração igualou superior às substituidas, guardando conformidade com os requisitos do Edital.
16. Relatórios Mensais - O CONTRATADO deverá fornecer ao BANCO, ao longo da vigência do Contrato, com frequênciu mensul, por meio de arquivos em formato de planilha eletrônica ou página na In,tern. et:
16.1. relatório com informações sobre os chamados registrados, constando os chamados em aberto e os chamados atendidos no periodo, devendo conter, pelo menos, os seguintes dados: número do chamado; data c hora da uberlura; data e hora do atendimento; número de série do equipamento; local de instalação; descrição do defeito apresentado; resultado do atendimento remoto; nome do técnico que atendeu ao chamado e respectivo telefone para conlato, com DDD;
16.2. relatório com informações sobre os equipamentos recolhidos para reparo, constando todos os equipamentos ainda não reparados e os equipamentos reparados no periodo, devendo conter, no mínimo, os seguintes dados: número do protocolo de recolhimento, data do comunicado do BANCO para recolhimento do equipamento para reparo; data do recolhimento; número de série do equipamento, descrição do defeito apresentado; data da devolução do equipamento reparado; descrição sucinta do serviço realizado, incluindo o descritivo da solução; identificação do técnico executor do serviço;
16.3. os relatórios deverão ser disponibilizados até o 5° (quinto) dia útil do mês posterior ao mês de referência das informações, facultada ao BANCO solicitar emissão eventual em qualquer momento.
<s::.y
17. O CONTRATADO deverá também disponibilizar website (próprio ou do fabricante ali do \./ distnbuldor) para suporte on-IIne e transferência de manuais e arquIvos de configuração (device
~drJvers e flrmwares). x :'/--
xXxxXXxX 00
xxX Xxxxxxxx
ANEXO IV
PLANO DE DISTRIBUiÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1. Quadro Resumo:
,..',_,;,-toêA..L:.D•.e... EN'TREGP.S'1.i"•'"
,'. QTO .SC..ANNER-.-S,. ""',:':•.
Agências 379
CAPGV 225
2. Equipamentos para entrega nas Agências (por ordem de prioridadel
.;'r'Vf.;. | fAGENdÂ'i:it:1.Y " .. " -, | . | "'::~.~', -" .. | QTl).SCANNERS' ,: .. -. .'." |
AL | Palmeira dos índios | 3 | ||
XX | Xxxxxx | 0 | ||
XX | Xxxxxxxxxx | 0 | ||
XX | Correntina | 3 | ||
BA | Eunápolis | 2 |
BA | Itamaraju | . | 3 |
BA | Ilapelinga | 3 | |
BA | Jacobina | 5 | |
BA | Morro do Chapéu | 1 | |
BA | Mundo Novo | 1 | |
BA | Xxxxxxxx Xxxxx | 0 |
XX Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 0 |
XX | Teixeira de Freitas | 3 -- |
CE | Boa Viagem | 1 |
CE | Campos Sales | 3 |
CE | Craleús | 4 |
CE | Igualu | 2 |
CE | Limoeiro do Norte | 3 |
CE | Mombaça | 2 |
ES Colatina | 3 |
- CE Tianguá 6
MA | .. | Balsas | 5 |
MA | Pedreiras | 3 | |
MA | Presidente Xxxxx | 2 | |
MG | Pirapora | 3 | |
PB | Pombal | 1 | |
PE | Bezerros | 4 |
PE | Paulista | 2 | ..- |
PE | Pesqueira | 3 | |
PE | Recife Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 3 | |
PE | Recife Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1 |
PE Goiana 2
PI Bom Jesus
-- 4
£~,
"
IvlBanco do 19
Nordeste
PI PI | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 0 0 -- |
XX | Xxx Xxxx xx Xxxxx | 3 |
PI | São Raimundo Nonato | 4 |
PI | Teresina Centro | 15 |
PI | Teresina João XXIII | 7 |
PI | Uruçui | 3 |
RN | Apodi | 3 |
RN | Assu |
3
2 | ||||
RN | Pau dos Ferros | 2 | ||
SE | Aracaju Centro | 6 | ||
SE | Estãncia | 2 | ||
SE | Laranjeiras | 1 | ||
SE | Nossa Senhora das Dores | 2 | ||
SE | Xxxxx Xxxx | . | 2 | |
SE | Xxxxxx Xxxxxxx | . | 1 | |
AL | Maragogi | 2 | ||
AL | Mata Grande | 1 | ||
AL | São Miguel dos Campos | 1 | ||
AL | Viçosa |
RN Currais Novos -
1
: | ||
BA | Barreiras | 6 |
BA | I Camaçari | 2 |
BA | Candeias | 1 |
BA | Calu | 1 |
BA Araci 1
BA | Cicero Dantas | 1 --- | |||
BA | Dias D'Ávila | 1 | |||
BA | Feira de Santana | 8 | i | ||
BA | Guanambi | 2 i | |||
BA | Irecê | 1 | |||
BA | Itaberaba | 1 | |||
BA | Itabuna | . | 3 | ||
BA | Jequiê | 3 | |||
BA | Juazeiro | . | 6 |
BA Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 3 -- |
BA Xxxxx Xxxxx | 0 |
XX Xxxxxxxx Comércio |
3
: | ||
BA | Salvador Tancredo Neves | 1 |
BA | Santo Antônio de Jesus | 1 |
BA | Seabra | 1 |
BA | Senhor do Bonfim | 1 |
BA Salvador Pituba 4
(1D---
BA Serrinha 1
BA Simôes Filho 8
~-
f--
Vitória da Conquista 6 •I
r
,
1'\.
"
(v) Banco do 20
Nordeste
CE | Aquiraz | 1 |
CE | Barbalha | 1 |
Baturité | ||
CE | 3 | |
CE | Eusébio Fortaleza Bezerra de | 1 |
CE | Menezes | 5 |
CE | Fortaleza Centro | 2 |
CE | Fortaleza Montese | 1 |
CE | Fortaleza Passaré -- | 1 |
CE | Horizonte . | 4 |
CE | Juazeiro do Norte | 1 |
CE | Maracanaú | 3 |
CE | Maranguape | 1 |
CE | Tauá | 2 |
MA | Barra do Corda | 3 |
MA | Caxias | 4 |
MA | Codó | 2 |
MA | Governador Xxxxx Xxxxxx | 1 |
MA | Imperatriz | 2 |
MA | Paço do Lumiar | 1 |
MA | São Luís Centro | 2 |
MA | São Luís Renascença | 2 |
MA | Timon | 1 |
MA | Viana | 1 |
MG | Brasília de Minas | 3 |
MG | Nanuque | 1 |
PB | Bayeux .-- - | |
PB | Campina Grande | 2 |
PB | Itaporanga | 1 |
PB | João Pessoa Centro | 6 |
PB | Monteiro | 1 |
1
PB | Patos - | ||
PB | Santa Rita | 2 | |
PB | Sousa | 2 | |
PE | Abreu e Lima | 2 | |
PE | Belo Jardim | 1 | |
PE Cabo de Santo Agostinho I | 1 | ||
PE Camaragibe | 1 | ||
PE | Carpina | 1 | |
PE | Garanhuns | 4 | |
PE | Gravatá | 1 | |
PE | Igarassu | 1 | |
PE | Jaboatão dos Guararapes | 1 | |
PE | Limoeiro | 1 | |
PE | Ouricuri | 5 | |
PE | Paudalho | 1 |
6
PE Recife Casa Forte 1
. . I
r;,l.
~]BanCOdO 21
I | |||
PE | Salgueiro | I, | 1 |
PE | Santa Cruz do Capibaribe | 1 | |
PE | São Bento do Una | 2 | |
PE |
Nordeste
São Lourenço da Mata 1
PE | Serra Talhada | -- | 1 |
PE | Surubim | 1 | |
PI | Parnaíba | 1 |
PI | Picos | 8 -- |
PI | Piracuruca | 1 |
PI | Píripiri | 3 |
PI |
Teresina Dirceu 2
PI União , 1
RN RN
I RN
RN
Angicos 1
Jardim do Seridó 1
Xxxx Xxxxxx 1
Macaíba 2
RN Natal Centro -- 8
RN Natal Xxxxxxxx xx Xxxxxx 2
RN Natal Xxxxxxx Xxxxxx 2
SE | |
SE | Aracaju Siqueira Campos 8 |
SE | Itabaiana 4 |
Aracaju Jardins 1-------
I SE Lagarto 2
~. !':itit.\i.f!:?'G~I&-;5.~p:cr-i~il"!~~:,"~'~~- "~'"~.1'-,()1aI1.l\"~';~..'.:L'\~:;j~j~:,.,"~'"~:lL"'1r,~i.;.'f"~~j-,:t--"~79'.-;~i'':;.';;.5kiá~<-~,
~--
~"&.
. .
f~Banco do 22
Nordeste
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
o Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. não é constituído por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.. não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
6. não é constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vinculo de mesma natureza, de empresa declarada inidónea;
9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de licitante pessoa fisica ou contratado pessoa física);
10. não possui (no caso de pessoa fisica) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa jurídica) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
10.1. dirigente do Banco do Nordeste;
10.2. empregado do Banco do Nordeste cujas atribuiçóes envolvam a atuação na ãrea responsável pela licitação ou contratação;
10.3. autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
11. não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vinculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses.
Fortaleza - CE, 01 de setembro de 2020.
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NDERSON Clayton da acha
Representante Legal CPF: 000.000.000.00
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Banco do 23
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~'\. Nordeste
ANEXO VI
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a Uniáo participa majoritariamente (Art. 5° da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administraçáo Pública Federal Indireta (Ar!. 4°, 11,'c', do Dec-Lei nO200, 25.02.67), com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xX 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, Xxxx XXXXxXX XxxxXx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF de n° 000.000.000-00, e por sua Gerente Executivo - DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. brasileira, casada, portadora do CPF de nO 000.000.000-00, e a empresa GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nO61.457.941/0005-77, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xx 000, 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CEP: 29.162-702, na cidade de Serra - ES, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por seu representante legal, XXXXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF de nO309.962.068-84, considerando que:
a) são titulares de intormações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, conlidencial
e ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas, confidenciais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de fais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará
nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas. confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a nB.turezade fais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros. o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele reaJizados: e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vinculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo "informação sigilosa" significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. a qual esteja relacionada com as afividB.des do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidencial, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O lermo "informação sigilosa" inclui, mas não se iimita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e 1 ou qualquer tipo de soiução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
y
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
~ditOria de sistemas;
'~Banco do
~ll Nordeste
24 •
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de politica de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo "informação sigilosa" pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes á aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; politicas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. "Informação sigilosa" não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter lido a expectativa de adquiri-Ias em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de Instrumentos
similares: ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-Ia.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais,
de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES d erão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já
a:
, I , . ',..
~BanCOdO 25
(:.lA
Nordeste
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruír, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(li) tomar todas as precauções razoáveis para impedír a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Xxxxxx está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA, Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS~i:lISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA, As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produZIrão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado, Quaiquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecmão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos conSiderados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(il) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(ili) leram e compreenderam os lermos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os lermos deste Acordo, em nenhuma hipótese,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das inlormações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, Este Acordo obriga a todas as pessoas, fisicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilos ,nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter
xxxxxx ' el e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e \ ./ s ssores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Xxxxxx está vinculado. D
V
r~Bancodo 26
(:.li. Nordeste
Para dar eficácia a este Instrumento. as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias. de igual teor e forma. na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza - CE. 01 de setembro de 2020.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambi te de Estratégia de Suprimento de Loglstica Cél la e Licitações os'
Ant6 ia Ll XXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/e Executivo - DIRGE.
<f,INMÚd~ ~~
Pela GOMAQ MAQUINAS PARA ESCRtTÓRIO L TOA. r,.\.
L.~f~.RUCO
~kt
XXXXXXXX Xxxxxxxx a Xxxxx Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
GláuciaM~cas Santos
CPF: 000.000.000-00
RG: 97002350605 SSp.CE
MIRIA M~jffGalva,
CPF; 014.626.043007
RG: 2002009056650