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TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA - TRPJ N° 011/2021 Processo Seletivo para a Contratação de Serviços de Distribuição de Sinal de
Programação Via Satélite
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa (s) especializadas para prestar serviços de:
1.1.1 Locação de estação terrena de subida de sinal de satélite (Teleporto); e
1.1.2 Locação de espaço em Satélite.
1.2 Os serviços deverão prever a distribuição, para todo o território nacional, de Sinal de Programação de TV Digital em Full HD, com o fornecimento de segmento espacial de largura de banda de 3MHz (três megahertz), especificamente no Satélite EUTELSAT 65W A em Banda KU, com ganho nominal comissionado com a operadora.
2 Antecedentes e Justificativa
2.1 O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), buscando o atendimento ao previsto no artigo 3º de seu Estatuto, mais especificamente quanto às atividades voltadas para a “capacitação e educação permanente e continuada de pessoal”, vem construindo, desde meados de 2020, uma rede corporativa com capacidade tecnológica de produção de conteúdos digitais e de Educação a Distância (EAD), visando capturar os novos comportamentos de interação com as mídias digitais, onde os conteúdos estarão disponíveis em qualquer ponto de atenção em saúde, em qualquer tela e em todo o momento, nos 5.570 municípios mais o DF, e em todas as redes sociais.
2.2 Para possibilitar a realização de gravações, editoração e finalização desses conteúdos formativos, a serem disponibilizados via multiplataforma “+Conasems”, integrando audiovisual, ferramentas de EAD e radiodifusão (broadcast), encontra-se em fase final de implantação, em Brasília/DF, o Centro de Produção Audiovisual (Estúdio) do CONASEMS.
2.3 Dentro do escopo dessa implantação, várias ações já foram realizadas ou estão em curso, dentre elas a: i) aquisição de uma ferramenta potente de gerenciamento de ensino à distância, para prover o acesso simultâneo de milhares de alunos em um ambiente virtual de aprendizagem (AVA); ii) aquisição de uma plataforma de publicação de conteúdos, com capacidade de publicação simultânea para diversos destinos e de grande volume de acessos, e a integração dos sistemas utilizados na implantação e na customização do AVA do CONASEMS; iii) composição do Núcleo Pedagógico, em Belo Horizonte/MG, que será responsável pela produção dos referidos conteúdos, compreendendo desde a elaboração de Planos Educacionais e Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) até a conversão do material técnico-pedagógico dos cursos para linguagem web e de EAD; e iv) adequação de espaços físicos e aquisição de mobiliário e de equipamentos, inclusive de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a implantação do Estúdio e do Núcleo Pedagógico.
2.4 Nesse cenário, o projeto do Canal “+Conasems” tem como premissa fundamental alcançar todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) com o conteúdo audiovisual. No entanto, apesar das UBS estarem instaladas praticamente em todo território nacional, nem todas possuem conectividade via internet suficiente para consumir material multimídia.
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2.5 Sendo assim, a distribuição por satélite é fundamental para garantir a disponibilidade plena do sinal em todas as UBS. Nesse contexto, a escolha pela banda KU é fundamental para viabilizar a recepção do sinal, pois as antenas aplicadas para esse tipo de frequência são menores, facilitando significativamente o investimento dos municípios com a infraestrutura para instalação e alcance dos objetivos do referido projeto, o que justifica a contratação decorrente deste TRPJ.
3 Serviços a serem Prestados
3.1 Para a prestação dos serviços de Locação de estação terrena de subida de sinal de satélite (Teleporto) deverão ser atendidos os seguintes pré-requisitos:
a) Geração de sinal via satélite sem criptografia para todo o Brasil
b) Formato de transmissão dos sinais de TV digital com padrão de tal forma que possa ser decodificado por receptores digitais comuns, usados no mercado de consumo, ligados a antenas apontadas para o Satélite EUTELSAT 65W A.
c) Formato de entrega do sinal entre o estúdio e o Teleporto: HD full, via FTP com taxa de download maior ou igual a 20Mbps.
d) Possiblidade de utilização de conjunto de recepção, LNB, antena e decodificador de uso comum no mercado de consumo.
e) A Estação transmissora deve estar localizada em um Teleporto que prestará serviços de transmissão e operação 24x7, totalmente redundante, cujos custos já devem englobar segmento espacial e despesas com energia elétrica e com funcionários.
f) O Teleporto deve dispor de conexão FTP com velocidade de download efetiva de no mínimo 15Mbps e também espaço de pelo menos 6U em rack para instalação de sistema de playout.
g) Manutenção no sistema de playout: o Teleporto deve fornecer atendimento de nível 1; ou seja, religamento do sistema ou de algum serviço específico.
h) O Teleporto deverá monitorar a qualidade de transmissão, emitindo relatórios sobre eventos que venham a afetar de alguma forma a transmissão.
i) O Teleporto deverá possuir outorga para subida de sinal de satélite devidamente regularizada para a prestação dos serviços.
j) Infraestrutura completa de Teleporto, obedecendo as melhores práticas de engenharia, dispondo de grupo gerador e sistemas de nobreaks, tele supervisão 24x7 (vinte e quatro por sete), amplificadores de potência, moduladores, upconverters, e demais equipamentos necessários para assegurar SLA (Service Level Agreement) de 99,7% (noventa e nove virgula sete por cento) do tempo em um período de 12 (doze) meses.
3.2 Os serviços de Locação de espaço em Satélite deverão obedecer às
especificações a seguir:
a) Disponibilidade: 24x7.
b) Satélite: EUTELSAT 65W A.
c) Operadora: EUTELSAT.
d) Banda contratada: 3MHz.
e) Sinal Digital: HD (mpeg4 H264 4:2:0).
f) Redundância de 100% de todos os equipamentos da cadeia de transmissão.
g) Suporte técnico operacional integral 24x7.
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3.2.1 A empresa que prestará os serviços de Locação de espaço em satélite deverá
apresentar/fornecer:
a) Projeto de distribuição de sinal de TV HD;
b) Mapa de dimensões de antenas de recepção, projeto de “Link Budget”;
c) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Engenheiro Responsável pela Estação Terrena e pelo Projeto de Distribuição de sinal de TV via Teleporto;
d) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CREA do Engenheiro que tenha relação profissional atrelada ao CNPJ da empresa prestadora de serviços (que sobe o sinal e que aluga o segmento espacial) e da empresa do Teleporto; e
e) Registro no MOSAICO do Engenheiro Responsável, para apresentação de documentação e responsabilidades quanto às exigências que porventura forem exigidas da prestadora de serviços do Teleporto.
3.3 O prazo para a implantação de ambos os serviços será de 30 (trinta) dia após a assinatura do Contrato, podendo, a critério do CONASEMS, ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa circunstanciada da empresa contratada.
4 Condições para Participação e Documentação de Habilitação
4.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo, interessados pessoas jurídicas cujo ramo de atividades seja compatível com o objeto deste Termo de Referência, devendo os proponentes apresentarem, juntamente com a Proposta de Preços, tratada no item 5 e subitens adiante, os seguintes documentos de habilitação para atestar sua qualificação técnica e sua capacidade jurídica, além da sua regularidade fiscal/tributária e previdenciária:
a) Portfólio de trabalhos/clientes, que demonstre qualidade e boa aceitação das soluções ofertadas, a ser avaliado pela equipe do CONASEMS;
b) No mínimo 01 (um) Atestado, Declaração ou Certidão de capacidade operacional, com informações que demonstrem qualidade na execução e prestação pontual dos /serviços, conforme especificações constantes no subitem 4.4 deste TRPJ;
c) Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com:
1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e a última alteração, se houver, devidamente registrados, acompanhados de prova de diretoria em exercício, em se tratando de associação ou sociedade, com documento de eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações;
d) Alvará ou autorização de funcionamento regular no endereço informado, quando a atividade assim o exigir, expedido pelo órgão competente;
e) Decreto ou prova de registro da autorização para funcionamento, quando a atividade assim o exigir, expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
f) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, com alterações e retificações;
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g) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do proponente, quando xxxxxx;
h) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
i) Declaração, cuja minuta encontra-se no Anexo I, impressa em papel timbrado, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
4.2 O CONASEMS poderá solicitar a comprovação das exigências descritas nas alíneas “f”, “g” e “h” do subitem 4.1 anterior em quaisquer das etapas, desde a contratação à prestação dos serviços e ao devido pagamento.
4.3 Caso o participante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte a ela equiparada, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
4.4 O documento previsto na alínea “b” do subitem 4.1 deste TRPJ deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente, podendo ser pessoa jurídica de direito público ou privado, e conter, no mínimo: i) nome e endereço completo do emitente; ii) nome da empresa que prestou o serviço ao emitente; iii) objeto e período contratual;
iv) data de emissão; v) assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce); e vi) dados para contato - número do telefone e e-mail do emitente.
4.5 Não poderá apresentar proposta para fins de avaliação e contratação o interessado:
a) Proibido de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que esteja em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e
d) Que empregue menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que empregue menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
5 Proposta de Preços
5.1 A Proposta de Preços, deverá conter minimamente os seguintes elementos:
a) Identificação da empresa, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, e-mail, dados bancários (Banco, Agência, Número da Conta com dígito verificador), local e data;
b) Descrição clara do objeto, com o detalhamento dos serviços que serão prestados, em conformidade com o contido no item 3 e subitens deste Termo;
c) VALOR MENSAL e VALOR ANUAL, e VALOR GLOBAL ESTIMADO pelo período de 05 (cinco) anos, propostos para a prestação dos serviços, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre o valor grafado e o por extenso, prevalecerá o descrito por extenso;
d) Forma de pagamento, conforme o previsto no item 12 e subitens deste TRPJ;
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e) Declaração de que no valores propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, custos operacionais e administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive expectativas de riscos, além da parcela de eventual lucro, que correrão a expensas da pessoa jurídica proponente, excluindo o CONASEMS de solidariedade e ou de despesa adicional a qualquer título; e
f) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data limite fixada para a entrega da Proposta de Preços e da respectiva documentação de habilitação.
5.2 Será desclassificada a proponente cuja Proposta de Preços tenha sido elaborada em desacordo com as orientações contidas neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas neste instrumento, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar a análise/apuração ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste TRPJ.
6 Forma e Prazo de Envio da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços
6.1 O presente Termo de Referência será publicado na íntegra, no dia 02/03/2021, terça-feira, na Secção Informativo/Transparência do Portal do CONASEMS (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/0000/), podendo ser também encaminhado por e-mail a empresas do ramo.
6.2 Empresas interessadas na contratação poderão encaminhar suas ofertas por meio digital em formato PDF, para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no intervalo compreendido entre às 11:50h (onze horas e cinquenta minutos) e 12:00h (doze horas) do dia 16/03/2021, terça-feira.
6.3 Serão aceitas apenas as ofertas que estejam acompanhadas de documentação de habilitação e respectiva Proposta de Preços, obrigatoriamente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas e devidamente assinada.
6.4 No caso de não recebimento de documentações e propostas de preços no prazo estipulado, o CONASEMS publicará no dia 16/03/2021, terça-feira, a prorrogação desse prazo, facultando às empresas interessadas a apresentação de ofertas, por meio digital em formato PDF, para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no intervalo compreendido entre 11:50h (onze horas e cinquenta minutos) e 12:00h (doze horas) do dia 18/03/2021, quinta-feira.
6.4.1 Caso a situação relatada no subitem 6.4 anterior persista, o CONASEMS adotará providências junto a empresas de reconhecimento no mercado no sentido da contratação direta daquela que melhor lhe convier, em consonância com as necessidades descritas neste Termo de Referência e Anexos, não sem antes prospectar e cotar os serviços requeridos.
6.5 No dia 16/03/2021, terça-feira, o CONASEMS analisará a documentação de habilitação e as propostas de preços recebidos das empresas interessadas na contratação, conforme disposto neste Termo de Referência.
6.5.1 No caso da situação exposta no subitem 6.4 deste TRPJ, no dia 18.03.2021, quinta-feira, o CONASEMS procederá de acordo com o descrito no subitem 6.5 anterior.
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7 Critério de Escolha da Prestadora dos Serviços
7.1 Será adotado como critério de escolha da melhor proposta o MENOR VALOR POR ITEM DE SERVIÇO ofertado para atendimento de todas as exigências de qualidade e quantidade previstas neste Termo de Referência e seus Anexos.
7.2 Caso duas ou mais empresas ofertarem valores iguais, o CONASEMS escolherá aquela que tenha maior tempo de atuação no mercado.
7.3
O resultado do Processo Seletivo será informado pelo CONASEMS diretamente
aos interessados proponentes, e publicado na mesma seção na internet informada no
subitem 4.1 deste Termo de Referência, em até 3 (três) dias úteis das datas referidas nos subitens 6.5 e 6.5.1 deste TRPJ, conforme o caso.
8 PRAZO CONTRATUAL
8.1 Após a divulgação da aferição do menor valor ofertado e do resultado da análise da documentação de habilitação à contratação, e dentro do prazo de validade da Proposta de Preços apresentada, a (s) prestadora (s) de serviços selecionada (s) poderá (ão) ser convocada (s) para assinar o Contrato, conforme modelo do Anexo II, no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua convocação.
8.1.1 No caso de não comparecimento da selecionada no prazo estipulado no subitem 8.1 anterior, será convocada a segunda classificada e assim sucessivamente.
8.2 O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura pelo prazo inicial de 05 (cinco) anos, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, mediante Termo Aditivo.
8.3 O valor do Contrato será corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços - Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV) ou qualquer índice que o substitua, de comum acordo entre as partes.
9 Obrigações da Empresa Contratada
9.1 Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços constantes neste Termo de Referência e seu Anexo, na Proposta apresentada e no Contrato assinado com o CONASEMS, com a qualidade e eficiência requeridas, respondendo também pela (s) eventual (ais) empresa (s) contratada (s).
9.2 Atender aos pré-requisitos para a prestação dos serviços e obedecer às especificações, constantes respectivamente nos subitens 3.1 e 3.2 deste TRPJ, bem como apresentar/fornecer o projeto, o mapa, o cronograma e os registros constantes do subitem 3.2.1 deste Termo.
9.3 Assumir a ampla responsabilidade na contratação, quer seja sobre questões técnicas, trabalhistas, de segurança, fiscais, de garantia ou sobre qualquer situação, ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos serviços ou a esses relacionados, arcando com as despesas decorrentes de qualquer infração ou prejuízo, seja qual for, praticado ou causado por seus funcionários e colaboradores durante a execução contratual.
9.4 Proceder à supervisão diária dos serviços objeto da contratação, exercendo as atividades de gerenciamento, execução, orientação, controle e acompanhamento desses serviços, designando para tanto, e apresentando à fiscalização do CONASEMS, um preposto que será o responsável pelo acompanhamento pela contratada da execução contratual, constituindo-se no representante para interlocução oficial com o Conselho Nacional.
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9.5 Sujeitar-se à fiscalização por parte da CONASEMS, através do Fiscal do Contrato designado pelo Secretário Executivo da Entidade para atestar a execução dos serviços, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONASEMS eximirá a empresa contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
9.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONASEMS, se obrigando a atender prontamente as suas reclamações e diligências, considerando-se para tal o prazo de até um dia útil.
9.7 Comunicar formal e imediatamente, por escrito, à fiscalização do CONASEMS, todas e quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, relatando os dados e circunstâncias necessários ao claro entendimento dos fatos.
9.8 Arcar com as despesas decorrentes de regularizações e recolhimento de taxas relativas à execução dos serviços contratados.
9.9 Realizar e entregar os serviços demandados no prazo constante do subitem 3.4 deste TRPJ, sob condição de penalização pelo seu descumprimento, assim como pelo não atendimento das demais condições contratuais.
9.10 Guardar sigilo de todas as informações que forem postas à sua disposição para execução dos trabalhos demandados, não as podendo divulgar ou utilizar para outra finalidade que não o objeto da contratação, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
9.11 Apresentar as Notas Fiscais de acordo com o item 12 e subitens deste Termo de Referência.
10 OBRIGAÇÕES DO CONASEMS
10.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, desde que necessários ao desenvolvimento dos serviços a serem contratados, assim como disponibilizar eventuais documentos necessários à execução dos trabalhos.
10.2 Responsabilizar-se pela definição de necessidades, pelo acompanhamento e monitoramento dos serviços e pela sua aprovação, fornecendo os pré-requisitos e a especificação dos serviços, subitens 3.1 e 3.2 deste Termo, respectivamente.
10.3 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, podendo para tanto, recusar, total ou parcialmente, o recebimento dos serviços contratados, quando entender que estejam irregulares e ou em desacordo com o especificado, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONASEMS eximirá a empresa contratada de suas responsabilidades assumidas em Contrato.
10.4 Receber o objeto do Contrato com a empresa, nos termos e condições contratados, procedendo à verificação da execução desses serviços mediante atesto da Nota Fiscal/Fatura em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da mesma.
10.5 Efetuar os pagamentos dos serviços contratados nas condições previstas no item 12 e subitens deste Termo de Referência.
11 FISCALIZAÇÃO
11.1 O Fiscal do Contrato designado pelo Secretário Executivo do CONASEMS será o responsável pela fiscalização e pelo atesto dos serviços prestados.
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11.2 No curso da execução dos serviços objeto do Contrato, caberá também ao CONASEMS, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pelo Fiscal do Contrato designado e pela empresa contratada, sendo que, a presença da fiscalização do CONASEMS não elide nem diminui a responsabilidade da prestadora de serviços contratada.
12 Forma de Pagamento
12.1 Quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato designado pelo CONASEMS deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
12.2 Pela prestação dos serviços, o CONASEMS ordenará os valores devidos à conta bancária corporativa da prestadora de serviços contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
12.3 O pagamento será efetuado em parcelas iguais mensais, de forma adiantada à prestação dos serviços do mês corrente, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, em até 05 (cinco) dias do atesto feito pelo Fiscal de Contrato designado pelo CONASEMS.
13 Origem dos Recursos
13.1 As despesas decorrentes da execução da contratação objeto deste Termo de Referência correrão a custas de recursos próprios do CONASEMS.
14 Considerações Finais
14.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo CONASEMS.
14.2 Eventuais pedidos de informações e esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio do contato xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxxxxxx/XX, 00 xx xxxxx xx 0000
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente Administrativa
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TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA - TRPJ N° 011/2021 Processo Seletivo para a Contratação de Serviços de Distribuição de Sinal de
Programação Via Satélite
Anexo I
Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
Por meio do presente ato, a empresa (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (inserir número do CNPJ), sediada na (inserir endereço completo, Município e Unidade da Federação), telefone(s) (inserir telefones fixos e móveis), e-mail para contato (inserir endereço eletrônico), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número do RG) e do CPF nº (inserir número do CPF), responsabilizando-se, sob as penas da Lei, pela veracidade das informações, DECLARA que, em atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98:
(X) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(X) não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (em caso afirmativo, assinalar com X).
(Inserir Local e Data)
Representante Legal Assinatura, Qualificação e Carimbo
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique claramente a empresa proponente
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TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA - TRPJ N° 011/2021 Processo Seletivo para a Contratação de Serviços de Distribuição de Sinal de
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Anexo II
Minuta do Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços que entre si Celebram o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e a Empresa (inserir
O NOME DA EMPRESA VENCEDORA)
As partes a seguir qualificadas, de um lado o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 000X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.058-900, inscrito no CNPJ nº 33.484.825/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Wilames Freire Bezerra, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 8.905.002.000.557- SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, eleito em Assembleia Geral realizada em 03/07/2019, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro (inserir nome e qualificação da empresa vencedora), CNPJ nº (inserir número do CNPJ), com sede na (inserir endereço completo, com CEP, Município e Estado da Federação – UF), neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) (inserir nome do(a) representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número do RG), expedida por (inserir órgão de expedição) e do CPF nº (inserir número do CPF), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta no Termo de Referência CONASEMS nº 011/2021 e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de [inserir o (s) serviço (s), conforme tenha saído vencedora uma ou duas empresas; nesse último caso, uma para cada item de serviço]: i) Locação de estação terrena de subida de sinal de satélite (Teleporto); e ii) Locação de espaço em Satélite.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão prever a distribuição, para todo o território nacional, de Sinal de Programação de TV Digital em Full HD, com o fornecimento de segmento espacial de largura de banda de 3MHz (três megahertz), especificamente no Satélite EUTELSAT 65W A em Banda KU, com ganho nominal comissionado com a operadora.
Parágrafo Segundo: São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos
estivessem, o TRPJ nº 011/2021, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo Processo.
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Cláusula Segunda – Dos Serviços
A prestação dos serviços deverá obedecer rigidamente ao constante no item 3 e subitens do TRPJ nº 011/2021, podendo o CONTRATANTE recusar qualquer entrega que não corresponda a essas premissas.
Cláusula Terceira - Das Obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE
No ato da assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão automática e imediatamente responsabilizar-se pelas obrigações constantes respectivamente dos itens 9 e 10 do TRPJ nº 011/2021.
Cláusula Quarta - Do Acompanhamento e da Fiscalização
O Fiscal do Contrato designado pela autoridade competente do CONTRATANTE será o responsável pelo atesto dos serviços prestados, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE poderá recusar, total ou parcialmente, o recebimento do objeto deste Contrato, quando entender que a prestação de serviços esteja irregular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No curso da execução dos serviços objeto do Contrato, caberá também ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pelo Fiscal do Contrato designado e pela empresa contratada, sendo que, a presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá prestar prontamente todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, considerando-se para tal o prazo de 1 (um) dia útil.
Cláusula Quinta – Da Inexecução e da Rescisão
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos das partes.
Parágrafo Primeiro: São motivos para rescisão do presente Contrato:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais; II - O atraso injustificado na prestação dos serviços, por parte da CONTRATADA.
III - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
IV - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
V - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI - A dissolução da sociedade;
VII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
VIII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE;
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IX - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
X - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; e
XI – Qualquer outro motivo que, devidamente convencionado entre as partes, possa ensejar a rescisão.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer sem que a CONTRATADA lhe tenha dado causa, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Quarto: Em caso de haver o termo, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, com a relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
PARÁGRAFO XXXXXX: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
Cláusula Sexta - Das Sanções
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada através de comunicado via e-mail encaminhado ao representante legal da CONTRATADA; e
II - Multa de 10% (dez por cento) acrescidos sobre o valor correspondente aos serviços não prestados, a ser descontado no ato do pagamento da próxima parcela, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução ou execução parcial do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A sanção prevista no inciso I desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
Parágrafo Segundo: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
Cláusula Sétima – Do Valor da Contratação e da Forma de Pagamento
O valor global estimado da presente contratação, pelo período de 05 (cinco) anos, é de R$ (inserir valor numérico) (inserir valor por extenso), sendo seu valor mensal de R$ (inserir valor numérico) (inserir valor por extenso) e seu valor anual de R$ (inserir valor numérico) (inserir valor por extenso).
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Parágrafo Primeiro: O valor do Contrato será corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços - Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV) ou qualquer índice que o substitua, de comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No valor constante do caput desta Cláusula Sétima estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, custos operacionais e administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive expectativas de riscos, além da parcela de eventual lucro, que correrão às expensas da CONTRATADA, excluindo o CONTRATANTE de solidariedade e ou de despesa adicional a qualquer título.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será efetuado, conforme previsto no Item 12 e subitens do TRPJ nº 011/2021, por meio de transferência bancária a ser ordenada em favor da CONTRATADA, na conta corrente corporativa da CONTRATADA no Banco (inserir nome e número), Agência nº (inserir número), Conta Corrente nº (inserir número), sendo ele processado em parcelas mensais iguais, de forma adiantada à prestação dos serviços do mês corrente, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, em até 5 (cinco) dias do atesto feito pelo Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, e caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Alterações
Eventuais alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em montante não superior a 30% (trinta por cento) dos serviços contratados.
Cláusula Nona – Das Vedações
É vedado à CONTRATADA:
I - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
II - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima – Do Centro de Custo
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão a custas de recursos próprios do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Primeira - Da Vigência
O presente Contrato terá vigência inicial de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos de 12 (doze) meses, por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, desde que haja manifestação formal da Autoridade competente do CONASEMS, observados os seguintes requisitos:
I - Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para o CONTRATANTE; III - A CONTRATADA mantenha interesse na realização do serviço; e
IV - A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Cláusula Décima Segunda – Dos Casos Omissos
A execução deste Contrato será regulada pelas suas cláusulas contratuais, pelo Termo de Referência Pessoa Jurídica CONASEMS nº 011/2021 e pela Proposta da CONTRATADA, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma das Leis nº 10.406/2002 e nº 13.105/2015.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes se obrigam a cumprir o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, foi assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, perante duas testemunhas, a todo o ato presente.
Brasília/DF, (inserir dias) de (inserir mês) de 2021.
Wilames Xxxxxx Xxxxxxx | (INSERIR NOME) | |
Representante legal do CONTRATANTE | Representante legal da CONTRATADA | |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |