Termos e Condições de Adesão
1. Ao aderir à fatura eletrónica, o cliente passa a receber o aviso de emissão da fatura disponível para pagamento, através do endereço de correio eletrónico que indicou no ato de adesão ao serviço, deixando automaticamente de receber o documento em formato papel, através dos CTT;
2. A fatura eletrónica é certificada, tem validade fiscal e serve de recibo após boa cobrança;
3. No caso de o cliente ter mais que um contrato de água ativo em seu nome, o mesmo deverá efetuar uma adesão para cada contrato;
4. A fatura eletrónica será disponibilizada em formato PDF aposto de Assinatura Eletrónica Avançada de acordo com os requisitos legais;
5. O cliente fica obrigado a comunicar ao Município de Ponte de Lima qualquer alteração no endereço de correio eletrónico onde recebe as faturas eletrónicas e a manter a sua caixa de correio nas condições necessárias à correta receção das faturas;
6. O Município de Ponte de Lima não assume qualquer responsabilidade sobre a não receção da fatura, decorrente de problemas relacionados com a caixa de correio eletrónico indicada pelo cliente, nomeadamente caixa cheia, alteração de endereço eletrónico, ou outro motivo;
7. O cliente poderá a qualquer momento cancelar a adesão à fatura eletrónica, sob a forma de correio eletrónico para xxx_xxxxx@xx-xxxxxxxxxxx.xx ou dirigir-se ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no edifício dos Paços do Concelho, de segunda a sexta-feira, no horário normal de atendimento, passando a mesma a ser enviada novamente em formato papel, através dos CTT;
8. O Município de Ponte de Lima poderá a qualquer momento suspender ou cessar o envio da fatura eletrónica, no caso de impossibilidade de entrega de mais de duas faturas na caixa de correio eletrónico indicada pelo cliente.
Tel. 000 000 000 | Fax 000 000 000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx 0000-000 - Xxxxx xx Xxxx | xxxxx@xx-xxxxxxxxxxx.xx | xxx.xx-xxxxxxxxxxx.xx [pág. 1 de 1]