CONCORRÊNCIA Nº 07/2020
CONCORRÊNCIA Nº 07/2020
Processo Licitatório nº 436.187
- Obra de Reforma de Interiores na Sede do SENAR-RS -
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – RIO GRANDE DO SUL, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de Serviço Social Autônomo, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Professor Saint Pastous de Freitas n°. 125 - 3° andar, Cidade Baixa – CEP 90.050-390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, a seguir denominado simplesmente SENAR-RS, leva ao conhecimento dos interessados que realizará um PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que será processado e julgado em LOTE ÚNICO, na forma e prazos a seguir especificados.
Este processo reger-se-á pelas disposições do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e atualizado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR), em especial art. 5º, Inciso I, § 1º, e art. 8º, Inciso I; pelas normas e princípios gerais de licitação; e pelas condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
DO LOCAL, DATA e HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
A abertura dos envelopes será realizada conforme segue:
LOCAL: Sede do SENAR-RS
ENDEREÇO: Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, 125 – Cidade Baixa Porto Alegre (RS) – CEP: 90.050-390
DATA: 30 de novembro de 2020 – (segunda-feira)
HORÁRIO: 13 horas e 30 minutos (horário de Brasília)
Para cadastro e consultas de praxe, os envelopes deverão ser entregues até
30 minutos antes do início da Sessão, ou seja, até as 13h00, do dia 30/11/2020, mediante protocolo no 3º andar.
Os Envelopes poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados via Correios para o endereço acima, desde que estejam à disposição da CPL até 30 minutos antes do início da Sessão.
Para a realização da Sessão presencial, o local será estruturado com a adoção dos protocolos preventivos ao Covid-19.
1 – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
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1.1 Esta licitação visa à escolha da proposta mais vantajosa ao SENAR-RS, para a
contratação de empresa da “Construção Civil”, com foco na “Reforma de Interiores”, para a execução de OBRA DE REFORMA DE INTERIORES NA SEDE DO SENAR-R, à Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, nº 125, nos 3º, 4º e 5º pavimentos.
1.2 O regime de execução da obra será por “Empreitada Global”, uma vez que se trata de obra por preço certo e total para reforma nos referidos pavimentos, compreendendo todas as despesas com o fornecimento de materiais, fretes, mão-de-obra necessária, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, licenças necessárias, encargos sociais, tributos e seguros de pessoal, tudo destinado à execução dos serviços sob inteira responsabilidade da licitante contratada, até a entrega em condições técnicas e estruturais.
1.3 Para a execução dos serviços, a licitante terá por referencial o MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E OUTROS - ANEXO I, que descreve os espaços e detalhes da obra, assim como a área a ser trabalhada, todas as etapas, prazos e descritivo dos materiais a serem empregados, que integra este Instrumento Convocatório, independentemente de transcrição.
1.4 Acompanham o Memorial Descritivo: Pranchas 300 a 310, referentes aos Projetos para o 3º Pavimento; Pranchas 400 a 405, referentes aos Projetos para o 4º Pavimento; e Pranchas 500 a 509, referentes aos Projetos para o 5º Pavimento.
1.5 O PRAZO DE ENTREGA da OBRA PRONTA, em condições de uso, será de até 60 (sessenta) DIAS, a contar da assinatura do contrato, conforme Cronograma Físico-Financeiro e etapas de validação, a serem alinhados com a licitante vencedora.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste processo quaisquer empresas da Construção Civil, em especial aquelas que demonstrem experiência em serviços de interiores, e desde que atendam aos seguintes requisitos básicos:
2.1.1. Estejam legalmente constituídas;
2.1.2. Que atuem em ramo pertinente ao do objeto licitado, conforme CNPJ e Ato Constitutivo da empresa; e devidamente registradas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
2.1.3. Que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “Proposta de Preço”, acompanhada de uma “Planilha de Custos”, conforme Cláusula “6”, e que satisfaçam as condições de “Habilitação”, conforme Cláusula “7”, tudo com o fim de suprir as disposições previstas neste Instrumento Convocatório e seus anexos;
2.2 Não será aceita a participação de empresas organizadas sob qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando desta licitação ou possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de mais de uma licitante.
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2.3 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou penalizadas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante “Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica” no site do Tribunal de Contas da União – TCU, que certifica:
2.3.1 Pelo TCU: os Licitantes Inidôneos;
2.3.2 Pelo CNJ: o CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
2.3.3 Pelo Portal da Transparência: o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, e o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
2.4 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido suspensas ou penalizadas com qualquer instituição integrante do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor.
2.5 Também estarão impedidas de participar desta licitação, empresas que tenham em seu quadro societário, empregado ou dirigente de qualquer das entidades do Sistema FARSUL, e do mesmo modo, ex-dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, estes até 180 (cento e oitenta) dias de seu desligamento.
3 – DA VISITA TÉCNICA
3.1 Os interessados em oferecer proposta poderão, se for de seu interesse, fazer uma VISITA TÉCNICA no local onde será feita a reforma do espaço, a fim de que seus representantes avaliem as condições da estrutura local, façam seus questionamentos para sanar eventuais dúvidas e busquem informações mais detalhadas.
3.2 Para as Licitantes que optarem pela VISITA TÉCNICA deverão fazer seu agendamento junto à Coordenação Administrativa, pelo fone (00) 0000-0000, ou através do e- mail xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
3.3 O Responsável Técnico da Licitante que for encaminhado à visitação deverá levar consigo a respectiva FICHA DE VISITA TÉCNICA – ANEXO III, a fim de que a mesma seja visada no local, como forma e atestar a presença e o recebimento dos esclarecimentos necessários à execução dos serviços. Esta Ficha de Visita Técnica deverá ser juntada à Proposta de Preços.
3.4 Se a licitante entender que o “Memorial Descritivo” e demais documentos são “Claros e Suficientemente esclarecedores”, para sua efetiva participação neste processo licitatório e execução dos serviços, e desta forma optar por “Não fazer Visita Técnica”, deverá fazer constar expressamente na sua “Proposta de Preço”, uma DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA à VISITA TÉCNICA.
3.5 A Licitante que entender desnecessário o comparecimento à VISITAÇÃO não poderá alegar em sua defesa, nem para preparação de sua proposta, nem por ocasião da execução dos serviços, que foi lesada por desconhecer o local de execução da obra, e demais condições inerentes ao trabalho.
4 – DO CREDENCIAMENTO
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4.1. O CREDENCIAMENTO será feito no INÍCIO da SESSÃO de Abertura das Propostas, e dará mediante a entrega da Carta de Credenciamento ou instrumento de Procuração, de
apenas de 01 (um) representante da Xxxxxxxxx, a fim de atuar no processo e intervir em todas as fases do procedimento licitatório, assinar documentos, contratos e com poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos a ele inerentes, podendo para tanto, utilizar-se do modelo apresentado na CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO II.
4.2. A Carta de Credenciamento ou instrumento de Procuração deve, obrigatoriamente: ser firmada com reconhecimento em tabelionato; ou procuração pública; ou com assinatura digital acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade.
4.3. O representante deverá apresentar documento de identificação válido (RG, CNH, Carteira de Conselho Profissional, com foto), no ato do Credenciamento.
4.4. O representante legalmente constituído responderá para todos os efeitos por sua representada e pelos atos que por ela praticar.
4.5. No Credenciamento, a licitante deverá entregar o Contrato Social ou ato de nomeação do representante legal da empresa que assina o Credenciamento: em cópia autenticada em tabelionato; ou com assinatura digital acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade; ou mediante verificação de autenticidade no site da Junta Comercial.
4.6. Se houver mais de uma sessão no processo e o representante já credenciado estiver impedido de participar, a licitante deverá credenciar novo representante com os mesmos poderes, cujo documento deverá ser entregue no início da nova sessão, tal como ocorreu na sessão original.
4.7. Nenhum dos membros da CPL fará a autenticação de quaisquer documentos, mesmo diante dos originais.
4.8. O representante que for o próprio sócio da empresa e tiver poderes de administração e/ou representação, poderá entregar apenas uma cópia autenticada do Contrato Social. Se não for sócio, mas dirigente com poderes de administração e/ou representação deverá entregar, além da cópia autenticada do Contrato Social, o respectivo documento de nomeação, devidamente autenticado, se tal nomeação não constar expressamente em contrato.
4.9. A falta de representante credenciado não inabilitará a licitante no processo, nem desclassificará sua proposta.
5 - DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO – (Envelope n° 1), e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – (Envelope n° 2) serão entregues na SEDE do SENAR-RS, à Praça Professor Saint Pastous de Freitas nº 125 - 3º andar - Cidade Baixa, nesta Capital, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
5.2 O PRAZO MÁXIMO para ENTREGA será até às 13h00 do dia 30/11/2020
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(segunda-feira), conforme disposição no início deste edital.
5.3 Os envelopes serão encaminhados à CPL após o devido registro de protocolo. Os mesmos deverão ser distintos, fechados, indevassáveis e não transparentes, e serão endereçados atendendo as disposições que seguem:
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Concorrência n° 07/2020 Envelope nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
Nome Empresarial, CNPJ e endereço da Licitante
E
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Concorrência n° 07/2020
Envelope nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Nome Empresarial, CNPJ e endereço da Licitante
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX
6.1. A PROPOSTA DE PREÇO será apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e com identificação e assinatura do Representante Legal da empresa, acompanhada do respectivo Contrato Social, caso não haja representante Credenciado na Sessão, devendo ainda conter os seguintes itens:
6.1.1. NOME EMPRESARIAL da licitante, inscrição no CNPJ/MF, número de telefone e
e-mail para contato.
6.1.2. O PREÇO TOTAL DA PROPOSTA para a Execução da OBRA DE REFORMA DE INTERIORES NA SEDE DO SENAR-RS, considerando as disposições trazidas no MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E OUTROS – ANEXOS I, com valor expresso em R$ (reais), em algarismos e por extenso, abrangendo custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos sociais, contribuições fiscais, retenções legais, bem como todas as despesas vinculadas ao pessoal e aos serviços contratados, como mão de obra, material, equipamentos necessários a execução e entrega da obra pronta, EPI’s, seguros pessoais, fretes, BDI e outros.
6.1.2.1. O Preço Total da Proposta deverá estar acompanhado de uma PLANILHA DE CUSTOS, a ser produzida pela Licitante, e que deverá contemplar todos os preços de serviços, materiais a serem utilizados, seus quantitativos individuais, projetos, laudos, impostos, BDI etc., de forma que, por ocasião da contratação, não haja custos adicionais, e a Contratante e Contratada possam elaborar um Cronograma Físico-Financeiro de execução e suas etapas de validação.
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6.1.2.2. O Preço Total da Proposta não poderá ultrapassar o limite de R$ 177.990,00 (cento e setenta e sete mil, novecentos e noventa reais), e servirá como parâmetro de classificação.
6.1.2.3. Se na Proposta de Preço houver divergência entre o Preço Total apresentado numericamente e o apresentado por extenso, prevalecerá o por extenso, sendo que estes deverão estar compatíveis com a Planilha de Custos, estando a licitante ciente de que tal conferência poderá implicar na alteração de sua Classificação.
6.1.3. A VALIDADE da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da Sessão de Abertura dos envelopes.
6.1.4. A FICHA DE VISITA TÉCNICA - XXXXX XXX, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, e a assinatura do representante do SENAR-RS, comprovando a vistoria no local da Obra, com todos os esclarecimentos necessários.
6.1.5. Não havendo interesse na VISITA TÉCNICA, a Licitante deverá DECLARAR em Proposta de Preço de que RENUNCIOU a sua realização, por entender que o Memorial Descritivo, Plantas, Projetos e outros anexos foram CLAROS E SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORES para sua participação no processo e consequente contratação, se vencedor.
6.1.6. DECLARAÇÃO que possui CAPACIDADE FINANCEIRA, ESTRUTURA ADEQUADA e PESSOAL QUALIFICADO para a aquisição do material e execução da Obra na forma e condições previstas.
6.1.7. DECLARAÇÃO de que a apresentação da Proposta de Preço implica no pleno conhecimento e aceitação das condições locais onde deverá ser executada a Obra, bem como daquelas estabelecidas no Instrumento Convocatório e seus anexos, e que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por conta própria.
6.2. Para elaboração da proposta, a licitante poderá adotar o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - ANEXO IV.
6.3. Encerrada a Sessão, se reformada a Proposta em sede de negociação, a licitante vencedora deverá apresentar uma NOVA PROPOSTA DE PREÇO, atualizada, e Nova Planilha de Custos, devidamente ajustada, no prazo de até 02 (dois) dias.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a serem apresentados deverão ter seus prazos de validade vigentes na data de abertura dos envelopes, e deverão ser entregues em vias únicas: no original; mediante cópia autenticada em tabelionato; vias certificadas digitalmente, acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade; e nas versões extraídas dos sites oficiais da Internet, conforme o tipo de documento.
7.1.1. Todos os documentos deverão se referir ao mesmo estabelecimento da empresa, comprovados pelo mesmo CNPJ/MF.
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7.1.2. Não serão aceitos protocolos de encaminhamento dos documentos de habilitação, nem autenticados no ato da sessão pela CPL, mesmo diante dos originais.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
7.2.2. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos no subitem “7.2.1”.
7.2.3. As licitantes que apresentarem os documentos listados nos subitens “7.2.1” e “7.2.2”, por ocasião do Credenciamento, não precisarão fazê-lo novamente, nesta etapa.
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1. No objeto social da licitante deverá estar contemplado a execução de obras e serviços na construção civil.
7.3.2. A licitante deverá apresentar o Registro da licitante como empresa de engenharia e/ou construção civil no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
7.3.3. A licitante deverá apresentar o Registro do Responsável Técnico pela licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
7.3.4. A licitante deverá apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE emitido por empresa ou instituição, Pública ou Privada, em papel timbrado do emitente, datado, com identificação e assinatura de representante competente para tanto, declarando que, a Licitante e/ou seu Responsável Técnico, está executando ou já executou obras compatíveis com o objeto desta licitação, e na proporção mínima de 50% (cinquenta por cento) da área desta licitação, executado de forma satisfatória, atendendo os prazos e condições contratados, nada havendo em desabono a contratada, devidamente registrado no Conselho como ACERVO TÉCNICO.
7.3.4.1. A CPL poderá, em sede de diligência, solicitar à licitante vencedora que forneça cópia da NF/empenho ou contrato comprovando a execução da obra.
7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
7.4.1. Certidão negativa falimentar e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, vigente na data de abertura das propostas, ou, se não constar expressamente uma data de vigência, que tenha emissão não superior a 30 (trinta) dias da sessão de abertura.
7.3.2. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o Preço Total da Proposta.
7.5 REGULARIDADE FISCAL
7.5.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
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7.5.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.5.3 Prova de Regularidade quanto aos Tributos Federais, emitida pela Receita Federal; e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as Contribuições Sociais.
7.5.4 Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
7.5.5 Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
7.5.6 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.5.7 Declaração de inexistência de fatos que impeçam a participação na licitação, conforme DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - ANEXO V.
7.5.8 Declaração de Cumprimento do disposto Constitucional, art. 7°, Inciso XXXIII, conforme DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL - ANEXO VI.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA E SEU PROCESSAMENTO
8.1. A sessão pública será conduzida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL, e a abertura dos envelopes será na data e horário previstos neste Instrumento Convocatório, processado conforme segue:
8.1.1. Na PRIMEIRA ETAPA, a CPL verificará as condições de atendimento ao CREDENCIAMENTO dos representantes presentes e lançará em Ata da Sessão.
8.1.2. Na SEGUNDA ETAPA, fará a abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS – (Envelopes n° 1), de todas as Licitantes. Serão verificadas suas condições de atendimento, conforme Cláusula “6”, deste Instrumento Convocatório, e lançado na Ata da Sessão.
8.1.3. Na TERCEIRA ETAPA, a CPL fará a Classificação das Propostas, em ordem crescente, sendo considerada a primeira Classificação, aquela com MENOR PREÇO TOTAL para a Execução da Obra, nos termos, prazos e condições deste Edital.
8.1.3.1. As Propostas de Preço, juntamente com os documentos de Credenciamento, serão rubricados pelos membros da CPL, e repassados representantes presentes para igual avaliação e rubrica.
8.1.3.2. Os licitantes serão inquiridos quanto ao interesse de se manifestar sobre algum quesito dos documentos repassados, para registro em Ata.
8.1.4. Na QUARTA ETAPA, a CPL fará a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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– (Envelope nº 2), apenas da Licitante que encerrou a Terceira Etapa com menor preço total, examinando todos os documentos apresentados e seus critérios de vigência e validade, conforme previsão neste Instrumento Convocatório.
8.1.4.1. Em atendimento às orientações e o posicionamento do Tribunal de Contas da União - TCU, no que se refere aos documentos relacionados no item “7.5”, a CPL poderá fazer uma consulta on line junto aos sítios eletrônicos dos respectivos emitentes, no ato da sessão pública, a fim de sanar o vício ou a omissão de documento emitido pela internet, fazendo sua extração para supri-la.
8.1.4.2. Os vícios sanáveis serão solucionados pela CPL e com os representantes credenciados. Os vícios não sanáveis ensejarão a Inabilitação da Licitante.
8.1.4.3. Sendo a portadora da Menor Proposta, e estando com os documentos de Habilitação atendidos, a licitante será DECLARADA VENCEDORA do certame.
8.1.4.4. Sendo hipótese de INABILITAÇÃO ou de descumprimento insanável de qualquer exigência estabelecida neste Instrumento Convocatório, o Presidente da CPL voltará à Terceira Etapa, e poderá convocar a Licitante portadora da Proposta com Segundo Menor Preço, para negociação, e assim sucessivamente até a declaração da vencedora, sempre observando os critérios de aceitabilidade, e que o valor esteja compatível com a estimativa do processo.
8.1.4.5. Os documentos serão rubricados pelos membros da CPL, e repassados representantes presentes para igual avaliação e rubrica.
8.2. Declarada a licitante vencedora do processo, os presentes serão inquiridos quanto ao direito de Recorrer da decisão da CPL.
8.3. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes quanto à Fase Recursal, a CPL dará por encerrado o procedimento.
8.4. Na impossibilidade da renúncia expressa prevista no item anterior, ou não estando presente os representantes de todas as Licitantes, serão adotadas as medidas previstas nos itens “10.2” a “10.4”, deste Instrumento Convocatório.
8.5. Antes de encaminhar o processo para homologação do resultado, a CPL verificará a autenticidade das provas de regularidade fiscal apresentadas via internet.
8.6. As notificações às licitantes sem representante credenciado, após a abertura das propostas, serão efetuadas mediante e-mail, inclusive para fins de recursos. A licitante será considerada notificada já a partir do momento do envio da mensagem.
8.7. Ao final dos procedimentos a CPL elaborará um Relatório Final do processo, e submeterá sua decisão à Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO do Resultado, e Autorização para ADJUDICAÇÃO à Vencedora, convocando-a para a assinatura do CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA - XXXXX XXX.
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8.8. Superadas todas as etapas acima, o resultado da licitação será divulgado no mural localizado no saguão de acesso ao SENAR-RS; pelo link xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como no Portal da Transparência do SENAR Administração Central, pelo link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0, para conhecimento dos interessados, e convocará a vencedora do processo para a assinatura do Contrato.
9 – DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir as condições previstas neste Instrumento Convocatório ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1 Tanto a recusa imotivada, por parte da licitante, para a assinatura do Contrato, quanto descumprimento de prazos, das condições de execução da obra, ou disposições editalícias, ensejará a aplicação de uma ADVERTÊNCIA, por escrito.
9.2 A permanência das situações previstas no item anterior, após a Advertência, poderá, a critério da Comissão, ensejar a aplicação de multa diária de até 0,001% (um milésimo percentual), até 0,01% (um centésimo percentual), sobre o valor total do contrato.
9.3 A aplicação da multa estabelecida no item anterior não impede que o SENAR-RS aplique outras sanções que seguem, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.4 No caso de inexecução da obra, parte dela, ou execução com defeitos e falhas, o SENAR-RS poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
a) Pena de multa indenizatória de até 10,0% (dez por cento), tendo por base o valor total do contrato.
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.5 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.6 A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
9.7 As penalidades previstas neste instrumento convocatório somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por escrito, e apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
9.8 Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido princípio constitucional da ampla defesa.
10 – DA IMPUGNAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento quem não o fizer até as 17 horas do segundo dia útil que anteceder a entrega dos envelopes.
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10.2 Da Decisão em que a CPL declarar a LICITANTE VENCEDORA caberá RECURSO FUNDAMENTADO e POR ESCRITO, por parte da licitante que se julgar prejudicada, com as RAZÕES DE RECURSO no PRAZO de até 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, endereçadas à Superintendência do SENAR-RS, mediante protocolo para a CPL.
10.3 Havendo interposição de Recursos, as licitantes serão comunicadas do fato. A licitante Recorrida será comunicada para que, querendo, apresente suas Contrarrazões, no mesmo prazo recursal, a contar da data de comunicação do Recurso.
10.4 O provimento do Recurso somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os Recursos deverão ser entregues no Protocolo da sede do SENAR-RS, nos dias de seu funcionamento, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
11 – DOS PAGAMENTOS
11.1 Os pagamentos serão efetuados conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO definido entre as partes, através de documento bancário ou de depósito em conta corrente, em nome da licitante vencedora, e mediante a entrega de Relatório de Fiscalização da Obra.
11.2 A falta de atendimento às providências previstas no item “12.1”, adiante, suspenderá o pagamento até a solução de saneamento, e poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório.
11.3 É condição essencial para a efetivação de cada pagamento, a entrega da Nota Fiscal – Fatura emitida em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural–Rio Grande do Sul – SENAR-RS, juntamente com as comprovações mencionadas no item anterior, bem como a manutenção da regularidade fiscal.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O SENAR-RS, através da Fiscalização da Obra, acompanhará a execução dos serviços, devendo a licitante contratada tomar as imediatas providências para sanar quaisquer vícios de procedimento vinculados ao objeto desta licitação, a fim de que não haja prejuízo aos fins que se propõe este processo.
12.2 É responsabilidade da Licitante examinar todas as instruções, formulários e termos deste Edital, seus modelos, anexos e demais documentos do processo, bem como suas Erratas, Alterações e Emendas, se houver.
12.3 Todos os documentos, termos e condições são complementares entre si, de modo que, ainda que se mencione em um local, e se omita em outro, será considerado como necessário e válido.
12.4 Se o prazo de execução dos serviços objeto deste certame tiver eventual atraso, e se de responsabilidade exclusiva do SENAR-RS, não será caracterizado o inadimplemento por parte da Contratada.
12.5 É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
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12.6 Fica assegurado ao SENAR-RS o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o Contrato, desde que justifique sua decisão.
12.7 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta.
12.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo comunicação contrária.
12.9 Os pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Instrumento Convocatório e seus Anexos deverão ser encaminhados, por escrito à CPL, pelo e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, no prazo máximo das 17 horas do 2º dia útil que antecede a Sessão de abertura das propostas.
12.10 A contagem dos prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, se encerrando às 17h (dezessete horas) do último dia.
12.11 Se todas as licitantes forem desclassificadas, ou se todas as classificadas forem inabilitadas ao processo, o SENAR-RS poderá definir nova data de apresentação de propostas ou documentos de habilitação, com as devidas correções ou saneamento dos vícios detectados.
12.12 A participação com proposta e documentos neste processo licitatório significa que houve um exame minucioso do Instrumento Convocatório, suas especificações e outros elementos técnico/administrativos, restando suficientemente claro e conclusivo para eficaz participação.
12.13 Em atenção a Princípio do Formalismo Moderado, a omissão ou falha da licitante no atendimento de algum quesito, seja de credenciamento, de classificação ou de habilitação, a critério da CPL, poderá ser suprida em diligência no ato da sessão, pela via da internet, nos sítios eletrônicos dos órgãos da Administração Pública, ou com o próprio representante credenciado, desde que não comprometam a lisura do processo, nem seu caráter competitivo, observando os preceitos do RLC do SENAR e demais dispositivos que regem a matéria.
12.14 A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após Homologação pela Autoridade Competente do SENAR-RS, e formalizada com a Adjudicação à Vencedora através da assinatura do Contrato.
12.15 A homologação do resultado desta licitação não constituirá em obrigatoriedade de contratação do objeto deste certame.
CC 01/2018 – Obras de Implantação da Nova Sede do SENAR-RS Página 12 de 13
12.16 Após a Homologação será emitido o Contrato para a Execução da Obra, conforme MINUTA DE CONTRATO - ANEXO VII, e por conta disso, a licitante vencedora deverá assiná-lo no prazo de até 02 (dois) DIAS ÚTEIS, a contar da comunicação do SENAR-RS ou remessa do documento mediante aviso de recebimento, sob pena de, não comparecendo ou não assinando, ser configurado inadimplemento de obrigação, sujeito à aplicação de penalidades.
12.17 A licitante que vier a ser contratada ficará condicionada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o Valor Total da Obra.
12.18 Integram este Instrumento Convocatório os ANEXOS I a VII, conforme segue:
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA, PROJETOS E OUTROS ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX FICHA DE VISITA TÉCNICA
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO IV-A PLANILHA DE CUSTOS
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA
Porto Alegre (RS), 11 de novembro de 2020.
CC 01/2018 – Obras de Implantação da Nova Sede do SENAR-RS Página 13 de 13
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Superintendente interino
Concorrência nº 07/2020
Processo Licitatório nº 436.187
- Obra de Reforma de Interiores na Sede do SENAR-RS -
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E PRANCHAS
1. MEMORIAL DESCRITIVO
2. PRANCHAS 300 A 310 – 3º PAVIMENTO
3. PRANCHAS 400 A 405 – 4º PAVIMENTO
4. PRANCHAS 500 A 509 – 5º PAVIMENTO
Concorrência nº 07/2020
Processo Licitatório nº 436.187
- Obra de Reforma de Interiores na Sede do SENAR-RS -
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRAS DE REFORMA SEDE DO SENAR-RS
I - INTRODUÇÃO AO PROJETO E CONCEITOS ARQUITETÔNICOS
Este Memorial Descritivo visa descrever os serviços, o projeto de construção e especificar os materiais utilizados para reforma da unidade SENAR-RS que está localizado na Praça Prof. Saint Pastous, nº 125, em Porto Alegre/RS.
O projeto foi elaborado tomando como premissa as atividades envolvidas que mesclam áreas administrativas e atendimento ao público.
O intuito da obra é a remodelação de parte do layout interno da unidade do SENAR- RS, modificando seus espaços para melhor desenvolvimento das suas atividades.
1.0. DESCRIÇÃO GERAL – A EDIFICAÇÃO
O Prédio, existente, atual Sede da unidade SENAR-RS, possui sete pavimentos sendo que as obras ocorrerão basicamente no interior dos 3º, 4º e 5º pavimentos.
Para elaboração da proposta, deverá ser visitado o local para conhecimento e confirmação de tudo o que existe e sua interferência com o projeto, inclusive, interligações com equipamentos e construções existentes.
Compete aos proponentes efetuar completo estudo (verificação preliminar) das plantas e especificações fornecidas pelo contratante e que compõem o projeto de concorrência. Caso sejam constatadas pelo executante quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive sobre transgressão às normas técnicas, códigos, regulamentos ou leis em vigor, deverá dar imediata comunicação ao contratante para que sejam os mesmos discutidos e sanados.
Com relação ao sistema construtivo, a reforma não prevê qualquer interferência estrutural no imóvel, todas as alvenarias internas de sanitários e casas de máquinas serão mantidas.
Os elementos a serem fornecidos e executados nestes pavimentos, basicamente são os seguintes:
- Divisórias internas do tipo drywall conforme projeto,
- Revestimentos diversos conforme especificado nos projetos;
- Esquadrias;
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- Vidros;
- Rodapés e rodaforros;
- Forros;
- Luminárias e dispositivos elétricos;
- Louças, metais e tampos;
- Cortinas;
- Instalações complementares:
Instalações elétricas
Instalações hidrossanitárias
Instalações antincêndio
Instalações de climatização (ar condicionado)
Instalações Comunicação (TI)
Demais Instalações necessárias
- Pintura;
Todo fornecimento de material e/ou execução de serviços deverá seguir o padrão existente nos atuais ambientes da Sede do SENAR-RS. Caso seja necessária alteração nas especificações dos materiais, por falta ou inexistência no mercado, deverá ser apresentado amostra ou protótipo respectivamente, para aprovação da fiscalização, principalmente nos itens:
- Paredes;
- Pisos;
- Rodapés e rodaforros;
- Esquadrias e seus complementos;
- Forros;
- Luminárias;
- E outros que solicitados pela fiscalização.
2.0. ACESSO
O acesso à obra será feito através de duas entradas no térreo, uma a esquerda em direção ao subsolo e outra a direita em direção ao 2º pavimento. Através do subsolo será feito o acesso à escada e o elevador destinado à obra. No 2º pavimento somente terá acesso ao elevador. O fluxo das pessoas se dará através de uma circulação controlada.
II – GENERALIDADES
O presente Memorial Descritivo tem por objetivo orientar e especificar os serviços e materiais necessários para execução das obras de reforma da unidade SENAR-RS, complementando as demais peças técnicas que compõem o projeto de arquitetura.
1.0. SERVIÇOS
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A execução das obras e serviços deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes neste Memorial Descritivo, às normas da ABNT, bem como a todas as prescrições dos projetos e de eventuais memoriais específicos, à legislação da Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Concessionária de Energia Elétrica, Concessionária de Água e Esgoto e demais órgãos pertinentes à obra.
Em caso de divergência entre os desenhos, prevalecerão os de maior escala sobre os de menor. Em caso de divergência entre desenhos e o memorial, prevalecerão as especificações do memorial descritivo. Em caso de divergência entre as especificações do memoriai descritivo e os modelos/especificações existentes nos ambientes semelhantes, prevalecerão os modelos/especificações já existentes.
O proponente deverá incluir em seu orçamento proposto todos os materiais e serviços relacionados à: OBRA CIVIL, ELÉTRICA, HIDRÁULICA, CLIMATIZAÇÃO, LÓGICA e ANTINCÊNDIO,
mesmo quando não especificados nos projetos, necessários ao perfeito acabamento e funcionamento do produto final.
A CONTRATADA deverá, também, incluir em sua proposta todos os custos relativos a trabalhos noturnos ou em finais de semana e feriados (horas extras, adicionais noturnos, transportes, estadias, refeições) e demais taxas, impostos, contribuições/encargos sociais e tributos Federais, Estaduais e Municipais. A CONTRATADA não poderá pleitear reembolso destes custos.
Em caso de dúvidas, estas deverão ser esclarecidas já na elaboração das propostas, através de consulta à CPL - Comissão Permanente de Licitações do SENAR-RS. Deverá ainda o proponente inspecionar o local e as condições de execução dos serviços.
Todas as medidas e dimensões apresentadas neste Memorial Descritivo e desenhos de projeto servem apenas como parâmetros prévios, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, proceder todas as medições e checagens necessárias para a realização dos serviços objetos deste Memorial Descritivo.
Todos os detalhes eventualmente omissos neste Memorial Descritivo ou nos desenhos, mas necessários ao bom desempenho dos sistemas em consideração, deverão ser levantados e apontados pelos proponentes na consolidação das suas propostas, não sendo aceita a afirmação de que determinado detalhe não foi considerado porque não estava explícito no projeto de concorrência.
Poderá a FISCALIZAÇÃO DA OBRA do SENAR-RS, impugnar e mandar demolir, ou substituir serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos, com as especificações, ou incorretos. As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive daqueles casos em que os serviços tenham sido executados por empresa ESPECIALIZADA subcontratada.
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra; garantir a estabilidade dos solos e edificações vizinhas, das redes de infraestrutura, aéreas e subterrâneas, localizadas nas áreas adjacentes; além de garantir a integridade física das instalações e dependências do SENAR-RS e de terceiros, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas da obra.
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Caberá à CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao SENAR-RS e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte.
A CONTRATADA deverá constantemente efetuar a limpeza da obra e do canteiro de serviço, obrigando-se a mantê-lo em perfeita ordem, livre de entulho e com os materiais e equipamentos devidamente acondicionados, durante todas as etapas de execução, garantindo a total segurança dos operários.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, à disposição da FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS e sob sua responsabilidade, o CADERNO DE OBRAS, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro/arquiteto responsável por parte da CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias, etc. e o CRONOGRAMA FÍSICO DA OBRA, afixado em local de fácil acesso e visualização, rigorosamente atualizado.
PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: a Obra deverá ser executada no prazo
máximo de 60 (sessenta) XXXX, a contar da assinatura do Contrato.
2.0. MATERIAIS
Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos necessários a execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos ou incompatibilidade com as especificações originais do FABRICANTE (sejam elas defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, dos projetos e outros documentos.
As marcas, modelos e tipos, bem como os processos de fabricação, execução e tecnologia utilizados e indicados nos memoriais, projetos e planilhas são referenciais, poderão ser substituídos por outros de igual ou superior qualidade, desde que aceitos pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS e que suas especificações técnicas sejam devidamente comprovadas através de atestados ou ensaios executados por firma ou profissionais especializados ou outro órgão certificador acreditado pelo INMETRO, correndo as despesas por conta da Contratada. Deverão ainda obedecer integralmente aos critérios arquitetônicos e acabamentos existentes, especificados nos projetos e memoriais, não sendo admitidas alterações.
Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo de Especificação, ou dos Projetos Executivos, especialmente aqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados estritamente de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos FABRICANTES.
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Caberá a CONTRATADA, sempre que lhe for solicitado, encaminhar à CONTRATANTE, amostras dos materiais a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo à CONTRATANTE fazer as devidas anotações, na Caderneta de Obras, quanto à sua aprovação ou rejeição.
Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser formalizada a sua substituição, com a prévia aprovação da CONTRATANTE.
2.1. SIMILARIDADES E EQUIVALÊNCIAS DOS MATERIAIS
Os materiais e fabricantes especificados poderão ser substituídos por similares e equivalentes.
- Similares
Componentes que têm a mesma função na edificação.
- Equivalentes
Componentes que têm a mesma função e desempenho técnico na edificação.
Tal substituição só poderá ocorrer após aprovação por escrito da FISCALIZAÇÃO DA OBRA SENAR-RS, desde que o novo material proposto possua similaridade ao substituído nos seguintes itens:
- Qualidade de padronização de medidas;
- Qualidades de resistência;
- Qualidades de eficiência;
- Uniformidade de coloração;
- Uniformidade de textura;
- Composição química;
- Aspecto do material.
Ratificamos que a descrição da marca é apenas um critério técnico adotado e necessário de comparação para adoção de parâmetros orçamentários e orientadores que devem corresponder a excelência da qualidade e eficiência para os devidos acabamentos e ambientes, além de proporcionar uma melhor manutenção, de acordo com o projeto, tipologia e uso da edificação.
2.2. MANUSEIO, ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Todas as condições físicas, ambientais, de salubridade, de proteção e segurança no manuseio, armazenagem e movimentação de materiais empregados na obra deverão seguir rigorosamente aos seguintes itens:
- Especificação técnicas.
- Recomendações do fabricante / fornecedor do material / serviço.
- Cláusulas do Termo de Garantia do material.
- Normas da ABNT.
- Normas estrangeiras (ASTM, DIN, NFPA etc.) no caso de omissão de normas nacionais relativas ao objeto da especificação, ou quando mencionadas.
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- Normas Regulamentadoras ou qualquer outra legislação pertinente do Ministério do Trabalho.
3.0. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra, emitindo as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CREA ou CAU, para este fim, antes do início dos serviços.
4.0. CADERNO DE OBRAS
A CONTRATADA para a execução das obras, deverá manter um Caderno de Obras a ser atualizado diariamente com as atividades desenvolvidas na obra. Deverá também realizar registro fotográfico de todas as etapas das obras, devendo esse relatório ser anexado à medição dos serviços.
5.0. VIGILÂNCIA
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança no canteiro de obras e nos locais onde estão sendo desenvolvidos os serviços, bem como do controle, estoque e recebimento de materiais.
Esses custos devem estar inclusos na proposta apresentada.
6.0. EQUIPAMENTOS
O canteiro de serviços instalado pela CONTRATADA deverá contar, de acordo com a natureza da obra e com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinário, ferramentas, etc., necessários à sua boa execução. Utilizar equipamentos apropriados para transporte de pessoal / materiais / entulho.
7.0. LOCAÇÃO DA OBRA
Deverá ser de acordo com os projetos fornecidos. Todas as operações relativas à locação da obra ficarão a cargo e sob responsabilidade da CONTRATADA, que deverá obedecer rigorosamente às cotas, níveis e alinhamentos fornecidos no projeto.
Em caso de divergências entre o projeto e os espaços onde serão desenvolvidos os trabalhos, deverá a Contratada acionar a FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS para definição das soluções.
8.0. TAPUME, BARRACOS, SANITÁRIOS, ABASTECIMENTO E LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
8.1. TAPUME
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Com o fim de garantir menores transtornos, se faz necessária a colocação de tapume isolando a área em que serão desenvolvidos os trabalhos, preservando o restante do local. Tal tapume será de responsabilidade da Contratada, que o colocará e o retirará ao final dos serviços e deverá ser executado de modo a evitar a passagem de poeira, ruído em demasia, etc. a fim de não prejudicar as atividades realizadas nos demais ambientes do prédio.
Equipamentos, revestimentos, pisos, instalações, etc. já existentes no local deverão ser preservados, o que fica sob a responsabilidade da Contratada, protegê-los, devendo ser entregues nas mesmas condições à Contratante ao final dos trabalhos, inclusive, o elevador utilizado para o fim da execução do serviço contratado.
Os materiais sugeridos para execução do tapume são:
- Divisória de gesso acartonado pintado.
- Divisórias leves
- Outras, desde que aprovadas pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS.
8.2. BARRACOS
Serão instalados, por conta da Contratada, no Subsolo do prédio do Contratante, em área a ser definida pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS.
8.3. SANITÁRIOS
Serão utilizados sanitários existentes no Subsolo do prédio do Contratante, a serem definidos pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS.
8.4. ABASTECIMENTO E LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
As entradas e saídas de materiais deverão ser feitas obedecendo a um planejamento de fluxos e horários estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS.
A limpeza da obra, o transporte e o descarte do entulho serão de inteira responsabilidade da Contratada.
Ao final de cada atividade ou conclusão de serviços, os materiais não aplicados, sobras de acabamento, equipamentos de apoio e embalagens vazias deverão ser recolhidos em local indicado pela Contratante. Os entulhos deverão ser removidos do local o mais rapidamente possível.
A logística e o planejamento geral para execução das obras deverão ser apresentados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS, contratante dos serviços.
9.0. SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
9.1. CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável pela higiene e segurança de todos os locais de trabalho, a fim de garantir sua salubridade e ordem, bem como será obrigada a cumprir as exigências determinadas pelos poderes públicos, as determinações e instruções da Fiscalização e em particular, as Normas que regem a Segurança do Trabalho nas atividades da Construção Civil. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção de acordo com o tipo de serviço em execução, tais como óculos de segurança, cintos, máscaras, luvas, etc. O uso de uniforme, botas de segurança e capacetes é obrigatório para todos os funcionários presentes nos locais de execução dos serviços de construção, durante todo o período contratual;
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Os locais de trabalho deverão ser mantidos constantemente limpos, protegidos e desimpedidos;
protegidos;
Os caminhos de circulação deverão ser mantidos limpos, desimpedidos e
A CONTRATADA será obrigada a tomar medidas especiais quanto ao
armazenamento, transporte e à utilização de materiais combustíveis, que deverá obedecer às leis e regulamentos em vigor, bem como às instruções da Fiscalização, sem que estas instruções reduzam ou eximam a Contratada das responsabilidades decorrentes;
Em hipótese alguma, deverá ser colocado fogo nos restos de materiais.
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à Segurança e Medicina do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.
9.2. DIRETRIZES GERAIS DE SEGURANÇA
9.2.1. SEGURO
Seguro Responsabilidade Civil, Acidente Pessoal e outros
9.2.2. PRECAUÇÕES
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA apresentará à Fiscalização o profissional responsável pela obra, oportunidade na qual serão estabelecidas as medidas e precauções específicas sobre a matéria, que fazem parte das normas de segurança específicas.
9.2.3. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
Em caso de acidente no canteiro da obra, a CONTRATADA deverá:
- Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
- Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
- Solicitar imediatamente o comparecimento da Fiscalização ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentar) será imediatamente comunicado, da maneira mais detalhada possível, à Fiscalização.
De igual maneira, será notificada a ocorrência de qualquer acidente sem lesão, especialmente princípios de incêndio.
9.2.4. SUSPENSÃO DO TRABALHO POR MOTIVOS DE SEGURANÇA
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A Fiscalização poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas (usuários, funcionários ou transeuntes), equipamentos e/ou o patrimônio da unidade do SENAR-RS.
As suspensões dos serviços motivadas por condições de insegurança, e consequentemente, a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades das cláusulas do(s) contrato(s) referente(s) a prazos e multas.
9.2.5. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Caberá à CONTRATADA fornecer todos os equipamentos de proteção individuais (EPI’S) aos operários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, óculos, protetores auriculares, etc., de acordo com as prescrições específicas em vigor e executar os andaimes que se fizerem necessários, estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT e nas Normas Regulamentadoras:
NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR-1 – Disposições Gerais.
Os EPI’S deverão ter o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do
Trabalho.
10.0. SUPERVISÃO DO SENAR-RS
A FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS fará a supervisão dos serviços diariamente e/ou periodicamente, através de seu Técnico responsável pela obra.
O Técnico além das visitas normais às obras, fará reuniões semanais no canteiro da obra às quais a Contratada se obriga a comparecer representada por seu Engenheiro Coordenador. O Técnico da FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS poderá solicitar à Contratada, reuniões a qualquer momento, sempre que necessário para o bom andamento da obra.
10.1. FISCALIZAÇÃO GERAL
A Fiscalização Geral dos serviços será exercida pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS, que terá poderes para:
- Ordenar a retirada imediata de qualquer empregado da Contratada, do local dos serviços, por motivo de embaraçar os serviços, ou cuja permanência seja julgada inconveniente, a critério exclusivo da Fiscalização;
- Exigir fiel obediência ao projeto e às especificações;
- Recusar serviços ou materiais que não obedeçam ao projeto ou às especificações;
- Sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica ou atente contra a segurança da obra ou bens de terceiros, exigindo a adoção das medidas que se fizerem necessárias;
- Ingressar a qualquer hora nos locais de trabalho e no canteiro de obras;
- Solicitar todas as informações julgadas necessárias ao desempenho de suas
funções;
- Examinar, verificar, e aprovar as medições dos serviços realizados;
Obs.: As exigências da FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS e do projetista, bem
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como as suas atuações, não eximem a Contratada de qualquer das responsabilidades
oriundas ou assumidas na execução dos serviços.
10.2. RELACIONAMENTO DA CONTRATADA COM A FISCALIZAÇÃO DA OBRA - DO SENAR-RS
Todos os problemas e assuntos pertinentes à obra devem ser discutidos com a FISCALIZAÇÃO DA OBRA -SENAR-RS.
As medições também deverão ser encaminhadas à FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS, para providências.
O regulamento de funcionamento nos locais de trabalho será proposto previamente pela Contratada e aprovado pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA -SENAR-RS, cabendo à Contratada zelar pelo seu cumprimento;
Todas as dúvidas que venham a ser levantadas pela Contratada com relação ao projeto, serão esclarecidas pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS no menor prazo possível;
De preferência, todo e qualquer assunto a ser tratado com o Engenheiro Coordenador deverá ser feito por ocasião das visitas à obra e de preferência na reunião da obra.
A CONTRATADA estará obrigada a suplementar o estoque de materiais, substituir ou aumentar o número de equipamentos e pessoal se a FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS constatar que a quantidade, o número ou a qualidade não estejam atendendo ao correto e necessário andamento dos serviços com relação ao cronograma previamente estabelecido, e com os prazos previstos.
A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitadas pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS, a qualquer momento, as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal fato implique em responsabilidade da FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS, sobre qualquer ação da CONTRATADA;
A CONTRATADA será obrigada a apresentar-se no escritório da FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS ou no canteiro de obras sempre que convocada por ato convocatório oral ou escrito, que determinará as pessoas a comparecer, ou assunto a ser tratado, não servindo esta reunião como fato para a suspensão dos serviços.
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade decorrente do não atendimento a esta convocação;
A CONTRATADA deverá refazer todos os serviços recusados pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS ou pelos projetistas, bem como substituir por sua conta os materiais e serviços não aceitos pelos mesmos, independentemente das medições já efetuadas; o atraso da obra não será justificado neste caso;
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A CONTRATADA deverá manter na obra cópias dos projetos, do caderno técnico, do cronograma, do contrato e demais documentos necessários, bem como manter livros em três vias do diário de obras, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS, onde serão anotadas diariamente as diversas ocorrências e fatos cujo registro será considerado necessário ou de interesse, e também as determinações da FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS, cabendo à Contratada apor o seu “ciente” ou comentário
pertinente;
Compete à CONTRATADA examinar os projetos, o presente caderno técnico e os
demais elementos que compõem o projeto e contrato, de modo a poder apresentar em tempo hábil por escrito, todas as divergências, dúvidas, erros e omissões por ventura encontrados nos mesmos, e que possam comprometer o andamento normal e a segurança dos serviços contratados.
A CONTRATADA estará obrigada a acatar as decisões tomadas em reuniões relativas ao andamento dos serviços contratados, visando acelerar o ritmo dos trabalhos de obra, sem, contudo, interferir nas datas limites previstas no cronograma contratual.
10.3. SUBCONTRATAÇÕES
A CONTRATADA não poderá subcontratar integralmente as obras e serviços contratados, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente em alguns serviços especializados, desde que com a prévia anuência do SENAR, sendo mantida, porém, a sua responsabilidade direta perante o contratante. Os serviços especializados somente poderão ser subcontratados com firmas idôneas, devidamente registradas no CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, devendo a cópia de obra da ART respectiva ser apresentada ao fiscal técnico do contratante para guarda no local da obra. O contratante reserva-se o direito de vetar a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços citados se a mesma for considerada (no exclusivo critério do contratante) como tecnicamente não idônea.
10.4. RECEBIMENTO DA OBRA
10.4.1. CONTROLE TECNOLÓGICO
A qualidade dos materiais e instalações efetuadas pela CONTRATADA poderá ser submetida a ensaios e provas determinados pelas Normas Brasileiras ou equivalentes internacionais, como condições prévias de recebimento dos serviços respectivos. Estes ensaios serão feitos pela CONTRATADA, às suas expensas, em nome e sob a fiscalização da CONTRATANTE, que receberá os resultados dos mesmos.
10.4.2. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito com o contrato, será lavrado um termo de recebimento provisório. O recebimento provisório só poderá ocorrer ao terem sido realizados todos os testes, ajustes e balanceamentos do sistema e as apropriações referentes a acréscimos e modificações, caso existentes e a entrega de toda a documentação técnica (dados técnicos dos equipamentos, desenhos “as built”, planilhas dos testes, ajustes e balanceamentos, rotinas de manutenção, instruções de operação e certificados de garantia).
10.4.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO
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O termo de recebimento definitivo das obras e serviços contratados será lavrado em 90 (noventa) DIAS após o recebimento provisório, referido no item anterior, se tiverem sido atendidas todas as exigências e pendências apontadas pela comissão de recebimento da
obra, referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento da obra e serviços executados e se estiverem solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na edificação. Este termo de recebimento definitivo deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 1.245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data desse mesmo termo, sendo esta data a de início efetivo do período de garantia.
10.5. GARANTIA
As instalações ficarão garantidas pelo executante de acordo com o Código Civil Brasileiro. Nenhum equipamento ou componente terá garantia inferior a 1 (um) ano de funcionamento.
11.0.CÓPIAS E REPRODUÇÕES
Caberá a Contratada ter na obra cópias dos projetos, do caderno técnico, do cronograma, do contrato e demais documentos necessários.
12.0.“AS BUILT”
O projeto “as built” deve registrar e contemplar todas as modificações efetivadas em cada um dos projetos da obra, que ocorreram durante suas execuções até a conclusão dos serviços, fornecendo elementos considerados relevantes para subsidiarem futuras intervenções na obra, como: reformas, ampliação e/ou restauração. Ao término da produção e após a entrega da obra, o projeto “As Built” deve representar fielmente o objeto construído, com registros das alterações verificadas durante a sua execução.
O mesmo é executado a partir dos projetos executivos de arquitetura e projetos complementares (ex. hidráulica, elétrica, entre outros) inclusive os projetos alterados, incluindo- se os ajustes necessários quando da execução do projeto e deve ser entregue quando do recebimento definitivo da Obra. Compreende serviços de escritório com aproveitamento de dados e informações obtidos durante a execução da obra.
Este projeto deverá ser constituído de no mínimo:
- Pranchas de desenho revisadas com todos os elementos gráficos constantes do projeto executivo.
- Especificações Técnicas atualizadas
- Outras informações relevantes específicas de cada projeto
Quando ocorrerem as alterações, as mesmas integrarão o projeto “As Built”. Quando não ocorrerem alterações, o projeto será apresentado conforme o projeto executivo, constando no selo a denominação de projeto “As Built” e a data atualizada. (A Fiscalização definirá quais os desenhos que integrarão o projeto “As Built”) Identificação das alterações ocorridas na execução da obra em relação ao inicialmente projetado;
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Carimbo com a qualificação da empresa que executou a obra (nome, endereço, CNPJ, ARTs, número do contrato, valor e prazo, data de início (da ordem de serviço) e de conclusão;
Os projetos “As Built” deverão ser elaborados, apresentados e fornecidos para a Contratante em arquivos com extensão DWG e DXF (AutoCAD), e PDF (Adobe Acrobat). Todo o material será entregue: em 02 (duas) cópias impressas nas escalas previstas em normas técnicas; e gravados em compact disk, não regravável ou pen drive.
III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.0. REMOÇÕES
Deverão ser removidas paredes, pisos, forros, esquadrias, tampos, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, equipamentos e outros elementos indicados no projeto. Alguns poderão ser reutilizados, como por exemplo esquadrias e tampos, desde que em perfeito estado e mantido o atendimento às especificações do projeto e memorial.
1.1. PAREDES EM GESSO ACARTONADO
Deverão ser removidas as paredes em gesso acartonado, indicadas em projeto com a cor amarela, no 3º e 5º Pavimento.
1.2. FORROS E RODAFORROS
Deverão ser removidos os forros em gesso acartonado, placas de fibra mineral e roda forros de madeira, indicados em projeto com a cor amarela, no 3º e 5º pavimento.
1.3. PISOS E RODAPÉS
Deverão ser removidas os pisos vinílicos e rodapés, indicadas em projeto com a cor amarela, no 3º e 5º Pavimento.
1.4. ESQUADRIAS e VIDROS
Deverão ser removidos e reaproveitados, esquadrias e vidros conforme indicado em projeto. Em caso de reaproveitamento, deverão ser devidamente armazenadas na obra de modo a manter seu perfeito estado.
2.0. DIVISÓRIAS EM GESSO ACARTONADO (DRYWALL)
Nas áreas demarcadas no projeto de arquitetura deverão ser executadas divisórias em gesso acartonado, também conhecidas por drywall, formadas por uma estrutura metálica composta por perfis de aço galvanizado, com duas camadas de chapas para drywall aparafusadas em cada face. Em seu interior será inserido lã mineral isolante para elevar seu desempenho acústico e térmico
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As novas divisórias deverão ser compostas por duas chapas de 12,5mm em cada face, fabricadas industrialmente mediante processo de laminação contínua de mistura de gesso, água e aditivos entre duas lâminas de cartão, produzidas de acordo com as Normas ABNT: NBR 14715:2001, NBR 14716:2001 e NBR 14717:2001. Nas áreas úmidas, lavabo, sanitários e copas, deverá ser utilizada chapa drywall Resistente à Umidade (RU), também conhecida como "chapa verde". Contém em sua fórmula hidrofugantes (repelentes à água), como o silicone, que protegem contra respingos, escorrimentos e vapor condensado.
As chapas serão estruturadas através de perfis metálicos em aço galvanizado para montantes com 48 mm, com espaçamento máximo de 600 mm. Os perfis são fabricados industrialmente mediante a um processo de conformação contínua a frio, por sequência de rolos a partir de chapas de aço revestidas com zinco pelo processo contínuo de zincagem por imersão a quente. As chapas de aço revestidas com zinco para a fabricação dos perfis metálicos devem seguir as seguintes especificações: espessura mínima: 0,95 mm, designação do revestimento zincado: Z 275, conforme NBR 7008:2003 (massa mínima de revestimento de 275 g/m² - ensaio triplo - total nas duas faces)
Em seu interior será inserido lã mineral, rocha ou de vidro, incombustível, isolante para elevar seu desempenho acústico e térmico.
Deverá ser observada no processo de estocagem, transporte e manuseio das placas de gesso, a integridade dos produtos antes de iniciar a descarga. As placas deverão ser manuseadas devidamente protegidas especialmente nos cantos. As placas devem estar em perfeito estado, aprumadas e sem empenas.
Os parafusos para fixação das placas nos perfis metálicos deverão ser de aço com configuração e resistência adequada para a fixação. Para as juntas das placas de gesso deverão ser colocadas fitas de reforço, massa para juntas e colagem, prendedores tipo US gypsum tipo S ou S-12, cabeça em cordão. As placas de gesso são do tipo standart (ST).
Parte das divisórias terão vidros inseridos, vidro laminado 8 mm, Float Verde Claro, nos locais determinados em projeto, fixados em marco de madeira de eucalipto, com aplicação de verniz ignífugo, através de baguetes do mesmo material.
OBS: As divisórias deverão atender ao especificado no projeto antincêndio, as divisórias no entorno dos shafts deverão ser paredes corta-fogo com resistência mínima de 120 minutos.
As instalações complementares, elétricas, hidrossanitárias, climatização, antincêndio, etc., devem estar prontas e testadas antes da finalização
3.0. RODAPÉS e RODAFORROS
Deverão ser instalados rodapés e rodaforros nos locais conforme especificados no projeto de arquitetura, considerando:
3.1. RODAPÉS DE MADEIRA
Rodapé em madeira de eucalipto, com aplicação de verniz ignífugo, com h=10 cm, espessura=18 mm, A fixação deverá ser realizada com parafusos e cola. Após a fixação, os parafusos deverão ser escondidos com cavilhas da mesma madeira.
3.2. XXXXXXXXX XX XXXXXXX
00
Rodaforro em madeira de eucalipto, com aplicação de verniz ignífugo, com h=10 cm, espessura=10 mm. Deverão ser fixados com parafusos. Após a fixação, os parafusos deverão ser escondidos com cavilhas da mesma madeira.
4.0. FORROS
Deverão ser instalados forros nos locais conforme especificados e detalhados no projeto de arquitetura. As instalações complementares, elétricas, hidrossanitárias, climatização, antincêndio, etc., entre o forro e a laje, devem estar prontas e testadas antes da finalização dos forros.
4.1. FORRO EM GESSO ACARTONADO
Os forros executados deverão ter perfeito acabamento quanto ao alinhamento e ondulações.
As placas de gesso serão de procedência conhecida e idônea e deverão se apresentar perfeitamente planas, de espessura e cor uniforme, em conformidade com as especificações de projeto.
As peças serão isentas de defeitos, como trincas, fissuras, cantos quebrados, depressões e manchas. Deverão ser recebidas em embalagens adequadas e armazenadas em local protegido, seco e sem contato com o solo, de modo a evitar o contato com substâncias nocivas, danos e outras condições prejudiciais.
DADOS TÉCNICOS
- Espessura (mm): 12,5 (Variação máxima em relação à média das amostras de um lote ± 0.5 mm)
- Densidade superficial (kg/m²): 8 a 12
- Largura (mm): 600 ou 1.200
- Comprimento (mm): 1.800 a 3.000
- Densidade (kg/m³): 640 a 960
- Condutividade térmica (W/mK): 0,21 a 0,25
- Índice de propagação superficial de chama: Classe II A
- Resistência mínima à ruptura na flexão (N):
Longitudinal: 550
Transversal: 210
- Dureza superficial determinada pelo diâmetro máximo (mm): 20
4.2. FORRO REMOVÍVEL E MODULADO
Forro Modular de Fibra Mineral modelo AMF Thermatex Feinstratos de 15 mm de espessura com 62,5 cm de largura e 62,5 de comprimento, acabamento na cor Branca. Tipo de Instalação, apoiado sobre perfis metálicos tipo “T” invertido de 15 mm (VT 15), branco.
Propriedades técnicas:
- Classe de reação ao fogo X0-x0, x0 segundo EN 13501-1
- Resistência ao fogo F30 - F120 segundo DIN 4102 parte 2 (conforme certificado de ensaio) XXX00 - XXX000 segundo EN 13501 parte 2 (conforme certificado de ensaio)
- Absorção sonora XX XXX 000 αw = 0,20 segundo XX XXX 00000 XXX = 0,15 segundo
ASTM C 423
- Isolamento de som aéreo Dn,f,w = 34 dB segundo XX XXX 00000 (xxxxxxxxx de 15
15
mm, conforme certificado de ensaio)
- Atenuação sonora Rw = 21 dB segundo EN ISO 10140-2:2010
- Resistência à umidade até 95% de umidade relativa
- Reflexão luminosa para branco similar a RAL 9010 sem ofuscamento, aprox. 88%
- Condutividade térmica λ = 0,052-0,057 W/mK segundo DIN 52612
- Permeabilidade ao ar PM1 (≤ 30 m³/hm²) segundo DIN 18177
5.0 ESQUADRIAS
As portas, esquadrias com vidros fixos e painéis, deverão seguir o projeto arquitetônico, detalhamento e o padrão existente.
5.1. PORTAS e FERRAGENS
Indicadas no projeto com o código “EM”.
Semi-ocas, laminadas em madeira de eucalipto, com acabamento envernizado com verniz ignífugo.
Guarnição em madeira maciça de eucalipto, com acabamento envernizado com verniz ignífugo.
As ferragens a serem utilizadas, idem às existentes, são da marca La Fonte, com as seguintes características:
– Fechadura La Fonte St Evo,
– Maçaneta 520 IN,
– Espelho 521
– Acabamento INL-040
– Dobradiças APC 3 1/2x3 aço inox escovado canto redondo.
Nas portas de duas folhas deverá ser usado fecho de embutir, marca La Fonte ref.
Fecho 400, cromado acetinado.
Deverá ser realizado o reaproveitamento de portas existentes, removidas na fase de demolição da obra. As portas de madeiras realocadas estão indicadas em projeto com o Código “PM”, e as novas portas com o código “PMN”.
Salas com modificações:
– 3º PAVIMENTO
PM01 - Sala 33 – Realocar Porta de Madeira (PM01) no lugar do Visor (VS01).
PM02 - Assessoria da Superintendência – Remover Porta de Madeira (PM02) e substituir por visor (VS02)
– 4º PAVIMENTO
PMN01 – Nova Porta de Madeira no D.M.L.
– 5º PAVIMENTO
PM03 - Corredor – Inverter Porta de Madeira (PM03).
PM04 - Realocar Porta de Madeira (PM04) do Dir. Adm. Fin. Estagiários para Daf. Tecnologia Da Informação.
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PM05 – Remover Porta de Madeira (PM05) do Dir. Adm. Fin. Setor De Compras.
PM06 - Remover Porta de Madeira (PM05) do Dir. Adm. Fin. Setor De Licitações.
PMN01 – Nova Porta de Madeira no Depósito de Material de Limpeza (D.M.L.)
5.2. ESQUADRIAS PARA DIVISÓRIAS – VIDROS FIXOS
Indicadas no projeto com o código “VS”.
Caixilho em madeira de eucalipto, com aplicação de verniz ignífugo, composto por marco, baguetes, arremates e guarnições.
Vidro laminado 8 mm, Float Verde Claro. Especial cuidado com o sistema de fixação.
Os visores realocados estão indicadas em projeto com o Código “VS”, e as novos visores com o código “VSN”.
Locais com modificações:
– 3º PAVIMENTO
VSN01 – Novo visor de vidro (87x212/10cm) na Xxxx 00.
VSN02 - Novo visor de vidro (87x212/10cm) na Sala Assessoria Superintendência.
– 4º PAVIMENTO
Sem modificações.
– 5º PAVIMENTO
VS01 - Realocar Visor (VS01) da Sala Dir. Adm. Fin. Estagiários para a Sala Daf.
Financeiro Arrecadação.
VS02 - Realocar Visor (VS02) da Sala Dir. Adm. Fin. Estagiários para a Sala Daf.
Financeiro Arrecadação.
VS03 - Realocar Visor (VS03) da Sala Dir. Adm. Fin. Estagiários para a Sala Daf.
Tecnologia da Informação.
VS04 - Realocar Visor (VS04) da Sala Dir. Adm. Fin. Coord. TI para a Sala Daf.
Diretor. Diretor.
VS05 - Realocar Visor (VS05) da Sala Dir. Adm. Fin. Coord. TI para a Sala Daf.
VS06 - Realocar Visor (VS06) da Sala Dir. Adm. Fin. Setor de Compras para a
Sala Daf. Licitações e Contratos.
VS07 - Realocar Visor (VS07) da Sala Dir. Adm. Fin. Setor de Licitações para a Sala Daf. Licitações e Contratos.
VS08 - Remover Visor (VS08) da Sala Dir. Adm. Fin. Setor de Licitações.
6.0. PISOS
Deverão ser instalados pisos nos locais conforme especificados no projeto de arquitetura, considerando:
6.1. PISO VINÍLICO
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Piso vinílico em manta, com emendas através de solda à quente, nas cores bege
claro e bege escuro, dando continuidade ao já existente CARACTERÍSTICAS:
- Marca Tarkett.
- Referência Cores:
Bege CLARO: Cor referência 3242862
Bege ESCURO: Cor: referência 3242821
- Classificação de uso - EN 685
Residencial: 23
Comercial: 34
Industrial: 43
- Espessura total - EN428 / ISO 24346: 2,0 mm
- Dimensões (manta) - EN426 / ISO 24341: 0 x 00 x
- Xxxxxxxxx (xxxxx) - XX000 / XXX 00000: 50 m²
- Peso médio - EN430 / ISO 23997: 2,70 kg/m²
- Proteção superficial: iQ
- Resistência à abrasão - EN660-2: Classe T
- Resistência ao escorregamento:
DIN 51130: R9
NBR 13818: <0,4
- Identação residual – EN433 / ISO 24343-1: ≤ 0,10mm
- Estabilidade dimensional – XX000 / XXX 00000: ≤ 0,40%
- Absorção do som ao impacto – ISO 717-2: Até 4 dB
- Carga estática – EN 1815: <2 kV
- Energia radiante – XXX 0000: Classe II A
- Densidade óptima de fumaça – ASTM E662: (Dm) <450
- Ignitabilidade de materiais – ISO 11925-2: <150 mm em 15 s
- Emissão de COV – AGBB/DIBT: ≤10µg/m³, depois de 28 dias
Efetuar a fresagem nas emendas das mantas antes da aplicação do cordão de solda. Utilizar somente soldador elétrico de qualidade profissional.
7.0. TAMPOS
7.1. TAMPO CAFETERIA
O tampo da Cafeteria será realocado da copa do 3º andar, no qual será reformado de acordo com as medidas no local, indicadas em projeto. O granito é o Branco Ceará polido, com borda úmida e espelhos, apoiados em mãos francesas reforçadas pintadas de branco.
7.2. XXXXX XXXXXXXXX SUPERINTENDENTE
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O tampo e espelhos do sanitário serão executados em granito Branco Ceará, apoiados em mãos francesas reforçadas pintadas de branco. Dimensões e detalhes conforme projeto arquitetônico.
7.3. TAMPO COPA 5º PAVIMENTO
O tampo da Copa será em granito Branco Ceará polido, com borda úmida e espelhos, apoiados em mãos francesas reforçadas pintadas de branco. Dimensões e detalhes conforme projeto arquitetônico.
8.0. PERSIANAS
Deverão ser retiradas as persianas das janelas onde haverá intervenções em paredes de gesso acartonado. Após a finalização da obra, deverão ser reinstaladas.
9.0. PINTURAS
9.1. GENERALIDADES
Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidas e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. Para cada esquema de pintura deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento de um mesmo fabricante.
Todo o material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª linha.
As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinem.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura. Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, os mesmos deverão ser removidos de acordo com orientação do fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, sendo conveniente observar um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma.
Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa, salvo, indicado de outra forma.
Quaisquer danos à pintura, que porventura venham ocorrer durante as instalações deverão ser reparados e retocados. A pintura de retoque deverá ser conforme recomendação do Fabricante da tinta original, devendo ser dada atenção especial à aderência da tinta em retoque.
Deverá ser realizada Fiscalização, inspeção e controle de qualidade das tintas especificadas, antes de sua aplicação.
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Durante a aplicação as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com consistência uniforme. A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverão estar de acordo com as instruções do fabricante. Todo o serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos.
Caberá a Contratada executar o serviço de Pintura nos locais indicados, utilizando para execução do mesmo somente profissionais especializados.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com orientação do Fabricante e com acompanhamento adequado por parte da Contratada.
Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à apreciação da FISCALIZAÇÃO DA OBRA – SENAR-RS uma amostra com dimensões de cerca de 0,5 m² da cor em questão.
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho.
9.2. EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS (drywall) – 2 DEMÃOS
Deverá ser executado emassamento com massa acrílica em ambientes internos onde estão sendo utilizadas alvenarias em drywall, duas demãos observando-se o intervalo de 48 horas entre as mesmas.
Aplicar selador com rolo de pintura e espere secar. Verificar se a massa corrida esta macia e cremosa, se não, diluir com água.
Aplicar a massa corrida com uma desempenadeira sobre a superfície a ser emassada, espalhe a massa no sentido vertical ou horizontal. Espere secar entre 2 a 3 minutos e repasse com a desempenadeira retirando as rebarbas.
Aguarde a primeira demão secar totalmente, com o intervalo de 48 horas. Repasse a segunda demão de massa corrida.
Após secagem, as superfícies deverão ser lixadas até a obtenção de uma superfície perfeitamente lisa e plana.
DEMÃO
9.3. FUNDO SELADOR ACRÍLICO PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS – 1
Fornecimento e aplicação de fundo selador de tinta para pintura látex acrílico.
É indicado para selar e uniformizar a absorção de superfícies de áreas internas,
como por exemplo, massa fina.
As superfícies devem ser limpas, secas, firmes, coesas, isentas de poeiras, gorduras, graxas, sabão ou mofo. Antes de pintar, devem ser corrigidas as imperfeições e eliminadas as partes soltas e outros contaminantes que possam comprometer o resultado final da aplicação.
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Acabamento acetinado.
9.4. FUNDO SELADOR PVA PARA FORROS – 1 DEMÃO
Fornecimento e aplicação de fundo selador PVA para forros de gesso acartonado. É indicado para selar e uniformizar a absorção de superfícies dos forros.
Acabamento fosco.
9.5. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA, SOBRE PAREDES E FORROS - 2 DEMÃOS
Quanto à pintura, seguirá o mesmo padrão existente, prevendo pintura das paredes em látex acrílica acetinada nas cores definidas em projeto.
Algumas paredes indicadas em projeto, deverão ser pintadas na cor Verde Ref: Brasil Pesto – PPG 1226-6 – Xxxxx Xxxxxx.
Forros de gesso acartonado em látex acrílico fosco na cor branca.
As superfícies devem ser limpas, secas, firmes, coesas, isentas de poeiras, gorduras, graxas, sabão ou mofo. Antes de pintar, devem ser corrigidas as imperfeições e eliminadas as partes soltas e outros contaminantes que possam comprometer o resultado final da pintura.
9.6. PINTURA SOBRE MADEIRA (RODAPÉS, RODAFORROS, MARCOS, GUARNIÇÕES, ESQUADRIAS, ETC.)
9.6.1. PRODUTO
Verniz Retardante de Chamas à base de água, aprovado Classe II-A. CKC-VR - Verniz Retardante
9.6.2. Preparação da Superfície
A superfície deve estar devidamente limpa, seca (umidade da madeira inferior a 17%), sem poeira, areia, cera, graxas, gorduras, etc. Superfícies de madeira em geral, devem ser lixadas e limpas antes da aplicação para uma melhor aderência do material. Todo tratamento da superfície onde será aplicado o produto, deve ser realizado antes da aplicação (ex: quebra de lixa).
9.6.3. APLICAÇÃO
Recomendado o uso de Pistola Pulverizadora de Pintura elétrica (potência >450 W) ou pneumática com caneca. Em ambos os casos, utilizar bicos com vazão entre 130 a 500 cm³/min., recomendado o modelo Black & Decker Ref. BDPH400-BR elétrico ou outro modelo similar.
Diluir de 10 a 15% com água filtrada (aproximadamente 250 a 350 ml para cada galão de 2,5 litros) e misturar bem o material antes de utilizá-lo. Aplicar uma fina camada por demão (70-80 ml/m²/demão), não exagerar na espessura da demão e não sobrepor muitas camadas em cada demão.
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Aproximadamente 2 a 4 horas após a primeira demão, aplicar a segunda demão e manter a área isolada de tráfego e poeira. Não é recomendada a aplicação quando a temperatura estiver inferior a 10°C ou quando a umidade relativa do ar estiver
superior a 65%. Certifique-se de que a primeira demão está curada ao toque, antes de aplicar a segunda demão, mantenha o ambiente bem arejado e ventilado.
Caso possua ar-condicionado, recomendamos mantê-lo ligado durante o período de cura. As duas demãos do verniz devem ser realizadas dentro de um período de até 6 horas. Nunca deixar a madeira pernoitar sem as duas demãos aplicadas.
Este verniz é sensível à umidade e pode ficar manchado, caso as instruções não sejam seguidas corretamente. Obs.: duas demãos são necessárias para a efetividade do produto. Este produto deve ser diluído em água (10-15% em volume).
9.6.4. SEGURANÇA
Assegurar-se de que o local está bem ventilado antes de iniciar a aplicação. Manter as portas e janelas bem abertas para garantir uma ventilação eficaz. Caso seja necessário, utilizar ventilação forçada para melhorar a cura.
Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual durante a aplicação do produto. Armazenar em local seguro, bem arejado e fora do alcance de fontes de calor e luz do sol direta. Caso derramado por acidente, providenciar a imediata limpeza do local com panos e água. Não utilizar solventes. Equipamentos de Proteção:
ATENÇÃO: Obrigatório o uso de máscaras de respiração, óculos de proteção e luvas de proteção durante a aplicação. Seguir as instruções do Fabricante.
IV - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.0. GENERALIDADES
Cada pavimento conta com um CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO, alimentado a partir do Quadro Geral instalado no pavimento térreo do prédio.
Todos os Centros de Distribuição têm Dispositivos de Proteção dos Circuitos (DR), conforme as Normas da ABNT (NBR-5410). A Contratada deverá identificar cada circuito e respectivo disjuntor que sofrer alteração.
Todos os circuitos não poderão ultrapassar a 15 pontos de unidade. Os circuitos deverão ser calculados para não ultrapassarem a uma queda de tensão máxima admissível de 2%, dentro do que recomenda a ABNT.
Para elaboração da execução, deverá ser visitado o local para conhecimento e confirmação de tudo o que existe e sua interferência com os demais projetos, instalações, equipamentos e construções existentes.
A partir dos Centros de Distribuição de cada pavimento partem as redes de iluminação, tomadas, ar condicionado, etc.
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Todas novas instalações devem ser subdivididas em circuitos, todos identificados, sendo que nenhum deles será alimentado por condutor de bitola inferior à 2,5 mm², sendo respeitado no cálculo, além do limite de condução de corrente, a queda de tensão.
2.0. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nas instalações da sede SENAR, deverão ser de primeira linha, obedecendo aos padrões da ABNT, RIC-CEEE e ter certificação do Inmetro.
- Eletrocalhas e respectivos acessórios: lisa ou perfurada, com tampa ou sem tampa, em chapa de aço galvanizado, obedecendo às normas ABNT: NBR 7008 e NBR 7013.
- Eletrodutos: marcas aprovadas TIGRE, FORTILIT ou similar, tipo antichama, nas bitolas necessárias.
Redes de teto e piso: serão de PVC rígidos, roscáveis,
Paredes e divisórias: eletroduto corrugado de PVC
- Curvas e luvas: obedecem às mesmas marcas e características dos eletrodutos.
- Buchas e arruelas: serão galvanizadas.
- Condutores: serão de cobre, tipo PIRASTIC, ANTICHAMA, AFUMEX com isolamento para 750 V - 75°C, marcas aprovadas PRYSMIAN, FICAP, CONDUGEL, ou similar. A bitola mínima a ser utilizada na obra, será de seção 2,5 mm². Toda a fiação elétrica do prédio deverá obedecer às cores padronizadas pela ABNT:
Fase R = preta
Fase S = vermelha
Fase T = branca
Neutro = azul claro
Terra = verde
Retorno= amarelo
- Disjuntores: serão automáticos, tipo quicklag termomagnéticos, marca existente no local, atendendo aos padrões das normas (DIMIEC).
- Caixas de passagem: Compatíveis e obedecem às mesmas marcas dos eletrodutos.
- Tomadas e interruptores: idem ao modelo existente, Legrand Linha Pial Plus. Deve ser observada a polarização correta das tomadas de acordo com as exigências dos fabricantes dos equipamentos.
3.0. ESPECIFICAÇÕES DAS INSTALAÇÕES
Para a execução das instalações deverão ser observadas atentamente todas as normas brasileiras da ABNT, Regulamentos da OI e da CEEE (RIC de B.T.).
A Contratada, não poderá efetuar alterações no projeto previamente aprovado pela Contratante, sem consulta prévia à FISCALIZAÇÃO DA OBRA – SENAR-RS, bem como ao Responsável Técnico autor do projeto.
4.0. INFORMAÇÕES GERAIS
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O padrão de qualidade da obra deve ser irrepreensível, devendo serem seguidos além do que exposto neste projeto, as recomendações das Normas dos fabricantes dos
equipamentos.
PÁRA-RAIOS
O prédio possui um sistema de proteção contra descargas atmosféricas em todo o prédio, atendendo as normas da ABNT (NBR-5419).
ELETRODUTOS E CAIXAS
A ligação dos tubos as caixas e CD’s será feita por buchas e arruelas.
As tubulações aparentes serão fixadas por braçadeiras tipo “D” ao teto, num perfeito alinhamento, horizontalidade, perpendicularidade e distância constante entre si.
Os eletrodutos não poderão ser curvados na obra, deverão ser usadas curvas padronizadas.
Condutores: A fim de facilitar a enfiação dos condutores poderá ser usada a parafina ou o talco industrial. As emendas deverão ser obrigatoriamente nas caixas, devendo serem soldadas, isoladas com fita auto fusão e após com fita isolante plástica antichama de modo a atingir-se a isolação do condutor emendado.
V - INSTALAÇÕES TI
1.0. GENERALIDADES
Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nas instalações da sede SENAR, deverão seguir o padrão existente, obedecendo a ABNT e ter certificação do Inmetro.
Os pontos novos e os a deslocar estão indicados nos projetos, e deverão ser interligados na rede existente.
Devem ser testados e certificados todos os pontos de rede de dados com cabeamento estruturados categoria 6 (CAT 6), tanto a rede física como a rede de fibra ótica, através de equipamentos tipo “Scaner” apropriados, com emissão de relatórios de conformidade com as normas atuais.
A Rede elétrica estabilizada, TR também deverá ser testada e certificada, o aterramento deverá estar dentro das normas atuais e deverá ser medido através de equipamentos apropriados.
Cabos de lógica: serão utilizados cabos de transmissão de dados GigaLan categoria 6 blindado, para uso interno. Marca Furukawa.
2.0. PONTOS TV
Instalar Eletroduto de PVC de ½” ligando a TV à rede de Dados CAT 6. Altura indicada em projeto.
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Na ponta da TV usar caixa Condulete 4x4, com duas tomadas RJ45 e dois pontos de elétrica 2P+T. Ao lado deverá ter 1 caixa condulete 4x2, com 2 orifícios vazados. Um para o cabo da TV a cabo a ser usada e outra para a fiação HDMI que levará até o ponto do usuário.
Para o HDMI, instalar Eletroduto de PVC de ½” ligando a TV à mesa do usuário. Nas duas extremidades usar caixas condulete 4x2 com furos abertos. Recomendamos que a distância dessa tubulação entre a TV e o ponto do usuário (note ou PC) não ultrapasse 5 m.
Quanto aos pontos elétricos junto à TV, deverão usar tubulação PVC de ½ ” e Caixa Passagem Condulete 4x4 PVC com duas tomadas elétricas comuns 2P+ T D de, 10 A, padrão Brasileiro de tomadas Norma NBR 14136:2002, que será ligado à malha de rede elétrica comum, com fiação de 2,5 mm² e aterramento.
Ao lado de cada TV devemos considerar a colocação do equipamento de TV a Cabo. Conforme a operadora a ser usada, o conversor/divisor se necessário será instalado no rack do andar.
VI - INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
1.0. GENERALIDADES
A presente especificação se refere às Instalações hidrossanitárias de água fria, esgoto sanitário e drenos para ar condicionado.
Deverá ser visitado o local para conhecimento e confirmação de tudo o que existe e sua interferência com os demais projetos e instalações existentes.
Nos shaft’s existentes encontram-se as colunas de água fria, esgoto cloacal e drenos de ar condicionado, onde deverão ser ligadas as respectivas instalações da Cafeteria.
O sistema de água fria é alimentado através de barrilete proveniente dos reservatórios superiores localizados na cobertura do prédio.
Deverão ser empregados materiais de primeira qualidade e de primeira escolha, devendo os mesmos satisfazer, no mínimo, as condições das Normas e Especificações da ABNT.
2.0. ÁGUA FRIA
Deverão ser utilizados tubos e conexões de PVC rígido, tipo água, classe 15, soldável, de marcas de reconhecida qualidade no mercado (TIGRE, FORTILIT, AMANCO ou similar). A soldagem se fará, após lixamento adequado e limpeza com solução limpadora, com adesivo específico.
3.0. ESGOTO CLOACAL
Deverá ser totalmente executado com tubos e conexões de PVC rígido, tipo esgoto, classe 8, junta soldável, com bolsa e virola, de marcas de reconhecida qualidade no mercado TIGRE, FORTILIT, AMANCO ou similar. A bitola mínima a ser utilizada em obra será ф 40 mm. Cuidados deverão ser tomados na soldagem, com lixamento, limpeza com solução limpadora e adesivo específico. Os tubos de ventilação deverão ser executados com o mesmo material do esgoto cloacal.
4.0. CAIXAS DE GORDURA
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Na execução do projeto deverá ser previsto caixa de gordura individual para a pias da cafeteria. A caixa de gordura deverá ser em PVC, marca TIGRE, FORTILIT, AMANCO ou
similar, Ø 250 mm com tampas cegas em latão cromado com anel de arremate no piso.
5.0. DRENOS DE AR CONDICIONADO
Os drenos dos aparelhos de ar condicionado serão de PVC classe 15, isolados com tubo de poliuretano.
6.0. REGISTROS DE GAVETA
Será empregado para comando de ramal de água fria na cafeteria registro de gaveta 3/4“, acompanhando o padrão dos metais existentes no local.
7.0. CUBAS
7.1. SANITÁRIO SUPERINTENDENTE
Será instalada no Sanitário, cuba de semi encaixe marca Celite, referência 73025.
7.2. CAFETERIA
Será reaproveitada da antiga Copa do 3º pavimento. A cuba é de aço inox e será fixada no tampo de granito existente
8.0. METAIS
8.1. TORNEIRA SANITÁRIO SUPERINTENDENTE
Utilizar torneira Docol linha Nova Perlutti, referência 00903906. A torneira será de bancada e será instalada no tampo de granito.
8.2. TORNEIRA CAFETERIA
Considerar torneira de bica alta para bancada. Será instalada no tampo de granito. Marca Docol linha Chess, referência 00739806.
8.3. SIFÃO
Serão instalados na cuba da cafeteria e no sanitário do Superintendente, sifão extensível universal, com 72cm, em plástico corrugado. Marca Docol 00796526.
9.0. RECOMENDAÇÕES GERAIS
9.1. NORMAS
Os serviços deverão ser realizados de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT, com as normas dos órgãos concessionários, com as posturas municipais e com o presente Memorial Descritivo e projetos.
26
As instalações hidrossanitárias existentes que forem mantidas deverão ser revisadas totalmente de tal forma que fiquem funcionando.
9.2. RECOMENDAÇÕES
Cuidados especiais deverão ser tomados para evitar entrada de corpos estranhos nas tubulações, sendo vedado o uso de buchas de papel, de pano ou madeira.
Antes da aplicação de qualquer material, deverá ser feita verificação e exame dos
mesmos.
As ligações, emendas e derivações de tubulações serão feitas com o emprego de
conexões adequadas, evitando-se o encurvamento dos mesmos, a frio ou a quente.
As tubulações nunca deverão ser feitas em nível. Quando não especificado, declividade mínima de 0,5 % deverá ser adotada.
Nas ligações roscadas de PVC usar-se-á fita teflon e óleo vegetal, quando for o
caso.
As tubulações suspensas em vigas e lajes deverão ser afixadas com braçadeiras
e/ou tirantes metálicos com perfilados, fixando-se em pontos e permitindo a dilatação nos demais. A distância entre apoios deverá respeitar recomendações dos fabricantes.
9.3. TESTE FINAIS
As canalizações de água, antes de serem revestidas, deverão ser submetidas a um teste de estanqueidade, sob pressão 20% superior a máxima pressão estática prevista, durante um período de 6 horas.
VII - INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO
1.0. REALOCAÇÃO DE EVAPORADORA
Haverá modificação, apenas no equipamento Cassete que atenderá a Cafeteria, no 3º Pavimento, indicada em Projeto. Todas as interligações do equipamento devem ser executadas para garantir o funcionamento de todos os sistemas.
A execução do serviço deve ser realizada por instaladores credenciados pelos fabricantes dos equipamentos, coordenados e acompanhados por Responsável Técnico Engenheiro Mecânico, com ART específica para o serviço executado.
VIII - INSTALAÇÕES ANTINCÊNDIO
1.0. ALTERAÇÃO EM SPRINKLERS
Deverá ser transferido o bico do sistema de sprinklers no 5º pavimento, conforme alteração no layout dos ambientes.
2.0. ALTERAÇÃO EM EXTINTORES
27
Deverá ser de responsabilidade da construtora a alteração de extintores, conforme novo layout.
IX - COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
Na ocasião da entrega da obra, a Empreiteira deverá executar uma limpeza geral nas áreas internas e nas áreas de acesso, removendo todo o entulho em bota-fora.
Todas as manchas, respingos de tinta ou salpicados de argamassa serão completamente removidos, tomando-se cuidados especiais para não causar danos aos revestimentos de parede e pisos, bem como nos vidros, esquadrias e ferragens.
Concluída a obra, a Empreiteira executará todos os arremates que julgar necessário ou que forem determinados pela Fiscalização.
X – PROJETOS
Integram este Memorial Descritivo, os seguintes Projetos:
3º PAVIMENTO
– Prancha 300-Planta_Layout_Atual-R03 - Planta Baixa – Levantamento
– Prancha 301-Planta_Layout_Projeto-R03 - Planta Baixa – Layout
– Prancha 302-Planta_Demolição-R03 - Planta Baixa de Demolição
– Prancha 303-Planta_Construção-R03 - Planta Baixa de Construção
– Prancha 304-Planta_Piso_Demolição-R03 - Planta de Piso – Demolição
– Prancha 305-Planta_Piso_Construção-R03 - Planta de Piso – Construção
– Prancha 306-Planta_Forro_Demolição-R03 - Planta de Forro – Demolição
– Prancha 307-Planta_Forro_Construção-R03 - Planta de Forro – Construção
– Prancha 308-Cortes, Bonecos Esquadrias, Tampos-R03 - Cortes e Bonecos de Esquadrias - Detalhamento de Tampos
– Prancha 309-Planta_Pontos_Elétricos-R03 - Planta de Pontos Elétricos
– Prancha 310-Planta_Pontos_Hidráulicos-R03 - Planta de Pontos Hidráulicos
4º PAVIMENTO
– Prancha 400-Planta_Layout_Existente-R03 - Planta Baixa – Levantamento
– Prancha 401-Planta_Layout_Projeto-R03- Planta Baixa – Layout
– Prancha 402-Planta_Demolição-R03_ Planta Baixa – Planta Baixa de Demolição
– Prancha 403-Planta_Construção-R03 - Planta Baixa – Planta Baixa de Construção
– Prancha 404-Cortes, Bonecos_Esquadrias-R03, - Cortes e Bonecos de Esquadrias
– Prancha 405-Planta_Pontos_Elétricos-R03 - Planta de Pontos Elétricos
5º PAVIMENTO
– Prancha 500-Planta_Layout_Existente-R03 - Planta Baixa – Levantamento
– Prancha 501-Planta_Layout_Projeto-R03 - Planta Baixa – Layout
– Prancha 502-Planta_Demolição-R03 - Planta Baixa – Planta Baixa de Demolição
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– Prancha 503-Planta_Construção-R03 - Planta Baixa – Planta Baixa de Construção
– Prancha 504-Planta_Piso_Demolição-R03 - Planta de Piso – Demolição
– Prancha 505-Planta_Piso_Construção-R03 - Planta de Piso – Construção
– Prancha 506-Planta_Forro_Demolição-R03 - Planta de Forro – Demolição
– Prancha 507-Planta_Forro_Construção-R03 - Planta de Forro – Construção
– Prancha 508-Cortes, Bonecos Esquadrias, Tampos-R03 - Cortes e Bonecos de Esquadrias
– Prancha 509-Planta_Pontos_Elétricos-R03 - Planta de Pontos Elétricos
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...
Concorrência nº 07/2020
Processo Licitatório nº 436.187
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ANEXO II
Carta de Credenciamento (usar papel timbrado)
À Comissão Permanente de Licitações do SENAR-RS
Apresentamos o Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF n° , pessoa designada para representar nossa empresa junto ao SENAR-RS, quando da realização da Concorrência n° 07/2020, a fim de atuar no processo e intervir em todas as fases do procedimento licitatório, com poderes para formulação de propostas, lançar novas propostas pela licitante, assinar documentos e contratos, assim como a prática de todos os atos inerentes ao processo licitatório.
Responderá, para todos os efeitos, por sua representada em todos os atos do
processo.
Atenciosamente,
, de de 2020. Nome Empresarial:
Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Concorrência nº 07/2020
Processo Licitatório nº 436.187
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ANEXO III
(Xxxx Xxxxx Timbrado da Licitante)
FICHA DE VISITA TÉCNICA
Encaminhamos o Sr. , RG: e CPF: , como Responsável Técnico da empresa
, CNPJ/MF: , com sede em
– ( ), à Rua/Av. , nº , andar/conj: Fone: ( ) , e-mail , a fim de efetuar uma VISITA TÉCNICA nas instalações da Rede e-Tec do SENAR-RS – Polo São Sepé (RS), para verificação do local onde será realizada a Obra de Ampliação, bem como esclarecer dúvidas.
, de de 2020.
(Representante Legal da Empresa) (Cargo/Função)
Uso do Responsável Técnico da Licitante
Atestamos que todas as informações obtidas durante a VISITA TÉCNICA foram suficientemente esclarecedoras para que nossa empresa possa participar do processo; bem como executar os serviços, se declarada vencedora.
, de de 2020.
(Responsável Técnico da Licitante) (Cargo/Função)
Uso exclusivo do SENAR-RS
Atesto o comparecimento do Sr. , nesta Visita Técnica.
Responsável Carimbo e assinatura
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ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇO
(usar papel timbrado)
1. O PREÇO TOTAL DA PROPOSTA para a Execução da OBRA DE REFORMA DE INTERIORES NA SEDE DO SENAR-RS é de R$ (_ ), considerando todas as disposições, prazos e condições trazidos no MEMORIAL DESCRITIVO E PRANCHAS – ANEXOS I, abrangendo custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos sociais, contribuições fiscais, retenções legais, bem como todas as despesas vinculadas ao pessoal e aos serviços contratados, como mão de obra, material, equipamentos necessários a execução e entrega da obra pronta, EPI’s, seguros pessoais, fretes, BDI e outros.
2. Em Anexo, segue nossa PLANILHA DE CUSTOS – ANEXO IV-A, discriminando todos os preços de serviços, materiais a serem utilizados, seus quantitativos individuais, projetos, laudos, impostos, BDI etc., de forma que, por ocasião da contratação, não haja custos adicionais, e a Contratante e Contratada possam elaborar um Cronograma Físico-Financeiro de execução e suas etapas de validação.
3. A VALIDADE DESTA PROPOSTA é de, no mínimo, 60 (sessenta) DIAS, a contar da Sessão de Abertura dos envelopes.
4. Em anexo, juntamos a FICHA DE VISITA TÉCNICA - XXXXX XXX, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, e a assinatura do representante do SENAR-RS, comprovando nossa vistoria no local da Obra, com todos os esclarecimentos necessários.
OU: DECLARAMOS que RENUNCIAMOS a realização da VISITA TÉCNICA, por entendermos que que o Memorial Descritivo, Plantas e Projetos em anexo ao Edital foram CLAROS E SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORES para sua participação no processo e consequente contratação, se vencedor.
5. DECLARAMOS que possuímos CAPACIDADE FINANCEIRA, ESTRUTURA ADEQUADA e PESSOAL QUALIFICADO para a aquisição do material e execução da Obra na forma e condições previstas.
6. DECLARAMOS que a apresentação da Proposta de Preço implica no pleno conhecimento e aceitação das condições locais onde deverá ser executada a Obra, bem como daquelas estabelecidas no Instrumento Convocatório e seus anexos, e que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por conta própria.
, de de 2020.
Nome Empresarial: Telefone:
e-mail: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Concorrência 07/2020
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Obra de Reforma de Interiores da Sede do SENAR-RS
ANEXO IV-A - PLANILHA DE CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total | Total | ||
Material | Mão~de- obra | Material | Mão~de- obra | |||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||||
1.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS | |||||||
1.1.1 | Seguro de responsabilidade civil e riscos de engenharia | |||||||
1.1.2 | Responsabilidade técnica (ART/RRT) | |||||||
1.1.3 | As Built | |||||||
1.2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E DESPESAS GERAIS | |||||||
1.2.1 | Equipe Gerencial (engenheiro, mestre de obras, outros) | |||||||
1.2.2 | Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho | |||||||
1.2.3 | Limpeza e abastecimento permanente da obra | |||||||
1.2.4 | Transporte, manuseio, armazenagem e movimentação de Materiais | |||||||
1.2.5 | Materiais de Proteção - Papelão, lona, plásticos, etc. | |||||||
1.2.6 | Retirada de entulho | |||||||
1.2.7 | Serviço de cópias e plotagens | |||||||
1.2.8 | Fretes | |||||||
1.2.9 | Equipamentos, ferramentas, andaimes e outros | |||||||
1.3 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | |||||||
1.3.1 | Tapumes | |||||||
1.3.2 | Barracos | |||||||
SUBTOTAL ITEM 1 | ||||||||
2 | DEMOLIÇÕES/REMOÇÕES | |||||||
2.1 | Demolição de parede em gesso acartonado | |||||||
2.2 | Remoção de revestimento cerâmico | |||||||
2.3 | Remoção de forros | |||||||
2.4 | Remoção de pisos | |||||||
2.5 | Remoção de rodaforros e rodapés | |||||||
2.6 | Remoção de esquadrias | |||||||
2.7 | Remoção de tampos, louças e metais |
2.8 | Remoção e recolocação de persianas | |||||||
SUBTOTAL ITEM 2 | ||||||||
3 | PAREDES E FORROS | |||||||
3.1 | Divisórias de gesso acartonado, com duas chapas de 12,5mm em cada face com isolamento interno em lã mineral | |||||||
3.2 | Forro de gesso acartonado | |||||||
3.3 | Forro Knauf AMF Thermatex Feinstratos, 625x625, borda rebaixada, perfil "T" invertido de 15mm | |||||||
SUBTOTAL ITEM 3 | ||||||||
4 | PAVIMENTAÇÕES E ACABAMENTOS | |||||||
4.1 | Preparação e arremates de piso | |||||||
4.2 | Piso Vinilico IQ Optima - Bege Escuro | |||||||
4.3 | Piso Vinilico IQ Optima - Bege Claro | |||||||
4.4 | Rodapé em Madeira | |||||||
4.5 | Rodaforro em Madeira | |||||||
SUBTOTAL ITEM 4 | ||||||||
5 | ESQUADRIAS e FERRAGENS | |||||||
5.1 | Portas de madeira com respectivas ferragens | |||||||
5.2 | Visores - vidros fixos | |||||||
SUBTOTAL ITEM 5 | ||||||||
6 | TAMPOS | |||||||
6.1 | Tampo cafeteria - Reforma do tampo da copa do 3º pavtº | |||||||
6.2 | Tampo sanitário Superintendente | |||||||
6.3 | Tampo copa 5º pavimento - | |||||||
SUBTOTAL ITEM 6 | ||||||||
7 | PINTURAS | |||||||
7.1 | Massa corrida sobre divisórias gesso acartonado | |||||||
7.2 | Massa corrida sobre forro gesso acartonado | |||||||
7.3 | Pintura sobre divisórias gesso acartonado | |||||||
7.4 | Pintura sobre forro gesso acartonado | |||||||
7.5 | Pintura sobre madeira (rodapés, rodaforros, marcos, guarnições, esquadrias, etc.) | |||||||
SUBTOTAL ITEM 7 | ||||||||
8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS e TI |
8.1 | Instalações e Realocações de pontos elétricos e dados - Tubulações / Caixas / Cabeamento elétrico / Cabeamento para dados e TV / Conectores e plugs Cat 6 / Dispositivos (tomadas, interruptores,etc.) / Identificação, organização e certificação do cabeamento e demais componentes / Outros serviços necessários | |||||||
SUBTOTAL ITEM 8 | ||||||||
9 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | |||||||
9.1 | Instalações de água fria | |||||||
9.2 | Instalações de esgoto | |||||||
9.3 | Drenos de ar condicionado | |||||||
9.4 | Louças, metais e acessórios (cubas, torneiras, acabamentos, sifões, etc.) | |||||||
SUBTOTAL ITEM 9 | ||||||||
10 | INSTALAÇÕES CLIMATIZAÇÃO | |||||||
10.1 | Realocação de evaporadora tipo cassete na cafeteria do 3º pavimento - Dreno, linhas frigorígenas, interligações elétricas, etc. | |||||||
SUBTOTAL ITEM 10 | ||||||||
11 | INSTALAÇÕES ANTINÊNDIO | |||||||
11.1 | Realocação de ponto de SPK | |||||||
11.2 | Extintores conforme novo layout | |||||||
SUBTOTAL ITEM 11 | ||||||||
12 | COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA | |||||||
12.1 | Desmobilização canteiro (remoção barracos, tapumes, etc.) | |||||||
12.2 | Limpeza final | |||||||
SUBTOTAL ITEM 12 | ||||||||
TOTAL GERAL | ||||||||
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Concorrência nº 07/2020
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
, CNPJ/MF: , com xxxx , x Xxx/Xx. , xx - xxxxxxxxxxx
, declara sob as penas da lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Concorrência nº 07/2020
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL
A empresa , CNPJ/MF: , por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), , RG:
e CPF: , DECLARA(M), que atende(m) o art. 7º, XXXIII, da CF, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2020.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Concorrência nº 07/2020
Processo Licitatório nº 436.187
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ANEXO VII
CT 000/0 - 2020
MINUTA DE CONTRATO DA OBRA DE REFORMA DE INTERIORES NA SEDE DO SENAR-RS
DAS PARTES
CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DO RIO GRANDE DO SUL – SENAR-RS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, 125 - 3° andar – CEP: 90.050-
390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, representado pelo Superintendente, Sr. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 - SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, com domicílio nesta Capital.
CONTRATADA: (NOME EMPRESARIAL), sociedade ..........., com sede em Município (UF), à (endereço completo) – CEP: 00.000-000 - CNPJ/MF: 00.000.000/0000-00, representado por seu/sua (cargo/função), Sr(a). (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 - SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) em (Município) – (UF).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes acima qualificadas ajustam este instrumento, que integra o Processo Licitatório n° 436.187, na modalidade de Concorrência, n° 07/2020, do tipo Menor Preço por Empreitada Global, nos termos do art. 5°, Inciso I; c/c o art. 8°, Inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e alterado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR), e pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a execução de OBRA DE REFORMA DE INTERIORES NA SEDE DO SENAR-RS, à Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, 125 – 3°, 4° e 5° Pavimentos, em Porto Alegre (RS).
1.2 O contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 O valor total deste contrato é de R$ 0,00 ( ).
2.2 Os pagamentos serão efetuados na forma, prazos e condições ajustadas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO defino entre as partes, através de documento bancário ou
de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA, e mediante a entrega de Relatório de Fiscalização da Obra.
2.2.1 A CONTRATANTE realizará a conferência da execução dos serviços e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período, para efeitos de pagamento.
2.2.2 Somente serão pagos os valores correspondentes às parcelas dos serviços efetivamente realizados e atestadas pelo gestor/fiscal da CONTRATANTE.
2.3 É condição essencial para a efetivação de cada pagamento, a entrega da Nota Fiscal – Fatura emitida em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural–Rio Grande do Sul – SENAR-RS, juntamente com as comprovações mencionadas no item anterior, bem como a manutenção da regularidade fiscal.
2.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
2.5 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
3.1 O prazo previsto para execução do objeto é de 60 (sessenta) DIAS, contados da assinatura deste Instrumento Contratual.
3.2 O Cronograma Físico-Financeiro será alinhado entre as partes.
3.3 Os prazos de Recebimento Provisório e Definitivo não estão incluídos no prazo total estabelecido, cabendo para o caso, os prazos estabelecidos na cláusula DO RECEBIMENTO.
3.4 A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro, no máximo 3 (três) dias, após a emissão da ordem de início, e tão logo conclua a mesma, dê andamento aos trabalhos propriamente ditos.
3.5 O prazo total já considera que 15% (quinze por cento) dos dias serão chuvosos, dificultando a realização dos trabalhos, não podendo ser alegado como fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes.
3.6 Na ocorrência de atraso na execução do objeto ou realização de termo aditivo, a CONTRATADA deverá elaborar novos cronogramas físico e financeiro e submetê-lo a aprovação da Supervisão.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão executados na Sede do SENAR-RS, à Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, 125 – 3°, 4° e 5° Pavimentos, em Porto Alegre (RS).
4.2 Os horários para a execução dos serviços será ajustado com a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
4.3 Eventuais serviços que possam prejudicar as atividades do CONTRATANTE deverão ser ajustados com a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1. As instalações ficarão garantidas pela CONTRATADA de acordo com o Código Civil Brasileiro. Nenhum equipamento ou componente terá garantia inferior a 1 (um) ano de funcionamento.
5.2. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios e dos defeitos verificados dentro do prazo de garantia da obra, tendo em vista o direito assegurado ao CONTRATANTE pelo art. 12 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações firmadas no presente contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, o comprovante da prestação da garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modaidade:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
6.2. Se, por qualquer razão, durante a execução do Objeto, for necessária a prorrogação do prazo de duração do Contrato e/ou alteração do valor contratado, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar na renovação da garantia, nos mesmos termos, condições e valores originalmente aprovados pelo CONTRATANTE.
6.3. A caução será devolvida e o seguro ou fiança liberados, mediante solicitação por escrito, após o recebimento definitivo do Objeto deste Contrato, no prazo de 90 (noventa) dias a entrega definitiva da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. O objeto será executado sob a supervisão da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, sem excluir a responsabilidade da CONTRATADA, conforme disposições previstas em Edital e neste instrumento contratual.
7.2. A CONTRATADA obriga-se, sob sua responsabilidade e sem ônus para o CONTRATANTE:
a) Refazer todos os serviços executados que estiverem em desacordo com o solicitado pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
b) Atender as solicitações da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE para o início dos serviços a serem refeitos no prazo estabelecido pela mesma.
c) dar Garantia contratual, com validade durante todo o período de vigência do
contrato.
d) além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o
uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus empregados, quando em serviço.
e) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
f) Responsabilizar-se pelos ônus relativos à segurança e proteção das pessoas, obras, materiais, equipamentos e bens, tanto com respeito aos serviços em si mesmos, como todos os encargos referentes à legislação trabalhista e previdenciária.
g) cumprir a legislação atinente à execução do objeto, além daquelas relativas à segurança do trabalho, e determinações da Legislação Previdenciária.
h) Observar as regras de distanciamento e demais protocolos de proteção contra o contágio pelo Covid-19.
7.3. São atribuições do CONTRATANTE:
a) em qualquer fase ou etapa deste Contrato, solicitar que sejam exibidos os comprovantes de pagamentos dos encargos sociais.
b) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s).
e) efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
f) fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionados.
g) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Quando a obra ficar inteiramente concluída será lavrado um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O recebimento provisório só poderá ocorrer ao terem sido realizados todos os testes, ajustes e balanceamentos do sistema e as apropriações referentes a acréscimos e modificações, caso existentes e a entrega de toda a documentação técnica (dados técnicos dos equipamentos, desenhos “as built”, planilhas dos testes, ajustes e balanceamentos, rotinas de manutenção, instruções de operação e certificados de garantia).
Os serviços somente poderão ser considerados concluídos após a emissão do termo de recebimento provisório.
8.2 RECEBIMENTO DEFINITIVO
O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra será lavrado em 90 (noventa) DIAS após o recebimento provisório, referido no item anterior, se tiverem sido atendidas todas as exigências e pendências apontadas pela comissão de recebimento da obra, referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento da obra e serviços executados e se estiverem solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na edificação.
O termo de recebimento definitivo deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 618 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data desse mesmo termo, sendo esta data a de início efetivo do período de garantia.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A subempreitada do Objeto somente será admitida com expressa autorização do CONTRATANTE, sempre sob integral responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observado na íntegra o Memorial Descritivo, Plantas, Projetos e Outros documentos do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA ficará condicionada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os ACRÉSCIMOS ou SUPRESSÕES de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Não haverá reajuste para os preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A inobservância de qualquer das cláusulas deste Contrato ou do Instrumento Convocatório, por parte da CONTRATADA, ensejará a aplicação das penalidades previstas.
12.2 Em caso de rescisão contratual serão retidos os créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, e, sendo insuficientes, executada a garantia contratual para ressarcimento da indenização cabível.
12.3 No caso de rescisão contratual unilateral, a CONTRATADA estará obrigada a retirar todo o material colocado em obra e a remover os serviços não medidos que não preencham os requisitos de medição previstos nas cláusulas de medição.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das condições previstas neste Instrumento Convocatório ensejará à CONTRATADA a aplicação das seguintes penalidades:
13.1. Tanto o inadimplemento, com falta de execução ou má execução da obra, quanto descumprimento de prazos, das condições de execução da obra, ou das disposições editalícias, ensejará a aplicação de uma ADVERTÊNCIA, por escrito.
13.2. A permanência das situações previstas no item anterior, após a Advertência, poderá, a critério da Comissão, ensejar a aplicação de multa diária de até 0,001% (um milésimo percentual), até 0,01% (um centésimo percentual), sobre o valor total do contrato.
13.3. A aplicação da multa estabelecida no item anterior não impede que o SENAR- RS aplique outras sanções que seguem, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
13.4. No caso de inexecução da obra, parte dela, ou execução com defeitos e falhas, o SENAR-RS poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
a) Pena de multa indenizatória equivalente a 10,0% (dez por cento), tendo por base o valor total do contrato.
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.5. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.6. A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, rescindir esta contratação, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
13.7. As penalidades acima descritas se estenderão ainda:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do CONTATANTE.
c) Entregar os materiais ou serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções às suas expensas.
d) Desatender as determinações da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometidas.
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade.
g) Recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do Objeto contratado.
h) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados, sem prejuízo da respectiva Ação Regressiva.
i) Descumprir as medidas de segurança e saúde no trabalho, previstas nas Normas Regulamentadoras, especialmente no que diz respeito ao PPRA, PCMSO, PCMAT, PPR, e PCA.
13.8. As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a critério exclusivo do CONTRATANTE e, quando for o caso, cobradas administrativamente ou judicialmente.
13.9. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
13.10. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
13.11. Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
13.12. As penalidades previstas somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por escrito, e apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
13.13. Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido princípio constitucional da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO
Fazem parte do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente no que não colidirem com o mesmo, o Instrumento Convocatório e todos os seus Anexos.
Para a solução das divergências e dos casos omissos não resolvidos entre as partes, fica eleito como competente o Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Rio Grande do Sul, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre (RS), de de 2020.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - RS
(Nome) Superintendente
NOME EMPRESARUIAL DA CONTRATADA
(Nome) Representante Legal
GESTOR DO CONTRATO
(Nome) Cargo/Função
TESTEMUNHAS
Nome: RG: CPF:
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