CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 61/2017 PAD Nº 528/2017
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 1.176, de 04 de setembro de 2017, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 528/2017.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/01/2018
HORÁRIO: 10:00 hs (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389320
OBS: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DOS OBJETOS
1.1. O presente edital tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing) para o Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, em Salvador/BA, com fornecimento de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos, exceto papel, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.007 - Serviço de Cópias e Reprodução de Documentos.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
f) Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.3 Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts 42 a 49.
b) a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) 4.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) 4.3.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
4.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.6.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
4.6.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as informações objeto conforme descrito no termo de referência, anexo I deste edital.
4.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
4.9 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
4.10 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
V. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
5.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
5.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.11 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
5.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos
5.16 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5.17 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.19 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.22 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.23 Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
VI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
6.2.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
6.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
6.2.3. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
6.2.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
6.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais
vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta;
6.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;
6.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
6.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.13 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.14 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.15 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
VII. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
7.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
7.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item III – Participação, mediante consulta ao:
a) Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
d) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0
7.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
7.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
7.6. Pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executa ou executou satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com os do objeto deste Termo de Referência em características e quantidade, no mínimo 50%, do objeto aqui descrito e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente:
a) O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante e descrição clara dos serviços prestados;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços;
7.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
7.8 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
7.9 Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Enfermagem, para o endereço descrito no rodapé deste edital.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
e) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta;
f) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
g) A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.10 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
7.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
VIII DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
8.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
8.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
8.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
XI DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 120 (Cento e vinte minutos), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
9.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
X DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
10.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XI. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
11.2. À contratação que se pretende não se aplica a adjudicação por item, por existir o entendimento da Assessoria de Cerimonial e Eventos, área demandante e que possui know-how, de que haveria perda de economia de escala.
11.3. Considerando que o objeto possui pequenas quantidades de seus itens, fato que possivelmente tornaria a licitação desinteressante para o mercado, a adjudicação por preço global não só atrairá mais licitantes, como também possibilitará redução do preço de escala, já que uma única empresa fornecendo todos os materiais reduz consideravelmente o frete unitário e, por conseguinte, o valor total será mais vantajoso ao Cofen.
11.4. Também sob a perspectiva técnica da Assessoria de Cerimonial e Eventos, impende lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, por ser o mais adequado não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas, sobretudo, em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto.
11.5. Por fim, entende-se que o não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
XII DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
12.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
12.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
12.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
12.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.8 O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017)
12.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. )
dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.11 Será considerada extinta a garantia:
12.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.11.2 no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
XIII TERMO DE CONTRATO
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
13.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.3 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.4 Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
XV – DO REAJUSTE
14.1 Os preços unitários dos serviços objeto deste edital, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido,
poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado em 12 (doze) meses.
14.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
14.3. O Cofen deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, negociando em prol da Administração, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
XV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
15.1 As obrigações da contratada e do contratante estão estabelecidas nos itens 9 e 10, respectivamente, do termo de referencia, anexo I deste edital.
XVI. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 14, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XVII. DAS SANÇÕES
17.1. As penalidades as quais estão sujeitas a licitantes vencedora do certame licitatório, se encontra descritas no item 15 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XVIII DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante do rodapé, na Comissão Permanente de Licitações.
18.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
XIX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.11. Integram o presente Edital:
19.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.13. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
Brasília-DF, 12 de dezembro de 2017.
Original assinado. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing) para o Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, em Salvador/BA, com fornecimento de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos, exceto papel, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Conforme Resolução Cofen nº 530/2016 de 01/12/16, o Museu Nacional de Enfermagem Xxxx Xxxx passou a integrar a estrutura do Cofen, sendo unidade funcional do Centro de Documentação e Memória do Cofen (CDM), passando a ser designado Museu Nacional de Enfermagem do Cofen.
2.2. O Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, conforme relatado pela Comissão de Criação do referido Museu, tem caráter sociocultural, com o objetivo de fomentar o intercâmbio, ações e projetos voltados à recuperação, conservação, preservação, interpretação, e educação, bem como turismo e contemplação do patrimônio cultural material e imaterial, relacionado ao exercício da Enfermagem no Brasil e no mundo.
2.3. Considerando deliberação contida no item 2.1, faz-se necessária a disponibilização de infraestrutura para viabilizar o início das atividades institucionais no referido local. Assim, o CDM entreviu a necessidade de contratar empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing), a fim de garantir o adequado funcionamento do Museu.
2.4. Assim, cumpre informar que o serviço de terceirização da impressão, também conhecido como outsourcing, consiste em transferir a terceiros a execução de tarefas para as quais a relação custo/benefício da execução interna não é das mais vantajosas, seja do ponto de vista financeiro, de qualidade, ou mesmo de especialidade.
2.5. Para evitar que as impressoras sejam utilizadas sem critérios de impressão e sem a segurança e controle de custos do que é impresso, o outsourcing é alternativa para otimizar, racionalizar e auxiliar a controlar o que é impresso, assim como contribuir para melhorar a gestão do serviço dentro da instituição, bem como já é feito na Sede do Cofen.
2.6. A terceirização como qualquer modelo de gestão apresenta vantagens e desvantagens para a empresa e devem ser levadas em consideração e muito bem analisadas. Algumas vantagens são:
• Redução nos gastos de impressão e cópias;
• Controle de estoque e logística de consumíveis;
• Alto grau de escalabilidade (de acréscimo de mais impressoras);
• Nova cultura de trabalho na área de impressão, evitando desperdícios e perdas.
• Gerenciamento de equipamentos existentes na instituição via rede;
• Pró-atividade nos atendimento aos usuários;
• Desenvolvimento e reengenharia de processos;
• Produtividade e sustentabilidade do serviço de impressão;
• Atualizações tecnológicas sem qualquer tipo de investimento em material permanente (gerenciamento escalável e flexível do património);
• Projetos desenhados sob medida para a necessidade de cada unidade administrativa do Cofen;
• Foco no core business da empresa;
• Assistência técnica especializada embutida no preço do serviço contratado;
• Maior conectividade dos equipamentos;
• Facilidade de desmobilização de ativos; e
• Redução da carga tributária (imposto de renda) sobre capital imobilizado dos bens.
2.7. Como se pode perceber, as vantagens do projeto da terceirização da impressão que o Cofen propõe não estão limitadas a eliminar apenas o custo dos equipamentos e a reduzir os custos de impressão, mas também contar com o fornecimento de serviços especializados, tendo como premissa que o valor do equipamento vem do seu uso e não da sua posse.
2.8. Com isso, pretende-se com tal contratação, conforme solicitação do CDM e especificação técnica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), ser eficiente nas ações do Cofen no que tange ao serviço de impressão, além de ganhar em economia de escala, com a eliminação de desperdícios, e a falta de controle do que é impresso.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. 3.1. Quantificação dos Serviços:
Lote | Descrição | Qtde Máxima de Equipamentos a serem Fornecidos (A) | Valor fixo mensal por equipamento (B) | Valor fixo mensal total (C = A x B) | Qtde mensal estimada de páginas impressas (D) | Valor por página impressa (E) | Valor mensal estimado total de páginas impressas (F = D x E) | Valor total mensal estimado (G = C + F) | Custo Total |
1 | Impressora Multifuncional monocromática A4 | 3 | 5.000 | ||||||
Treinamento | 1 | Desembolso único | |||||||
Serviço de instalação | 1 | Desembolso único | |||||||
Valor Total |
3.1.1. A quantidade de equipamentos (A) deve ser fornecida sob demanda, de acordo com a necessidade e por solicitação do Contratante, uma vez que não existe a previsão exata de consumo, iniciando provavelmente por 2 (dois) equipamentos, podendo chegar a um total máximo de 3 (três) equipamentos.
3.1.2. O quantitativo de páginas a serem impressas informado na coluna (D) é uma estimativa, podendo variar para mais ou para menos a depender das atividades que serão realizadas. Ou seja, não há garantia que serão impressas 5.000 paginas mensais, essa é apenas uma previsão, uma vez que não possuímos dados históricos para uma maior assertividade, essa é a primeira contratação de outsourcing de impressão para o Museu. Consequentemente serão pagas apenas as páginas impressas.
3.2. Fornecimento dos Equipamentos
3.2.1. Os equipamentos que devem ser disponibilizados pela empresa Contratada estão classificados nas categorias descritas no item 3.4 deste Termo de Referência.
3.2.2. A empresa Contratada deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, cópia e
digitalização, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências do Contratante, nas quantidades necessárias com as características técnicas e demais requisitos constantes neste documento.
3.2.3. Todos os equipamentos e softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o ambiente operacional do Contratante, cabendo à empresa Contratada verificação prévia junto ao corpo técnico do Contratante sobre a compatibilidade, além dos requisitos discriminados no presente Termo.
3.2.4. Os cabos e/ou sinal wifi para conexão do equipamento à rede, bem como o devido fornecimento de energia, ficarão a cargo do Contratante.
3.3. Fornecimento de Insumos e Peças
3.3.1. Todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores), peças e acessórios deverão ser fornecidos pela empresa Contratada. Somente o fornecimento de papel é de responsabilidade do Contratante.
3.3.2. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados exclusivamente pelos profissionais da empresa Contratada, devendo respeitar os prazos descritos no Acordo de Níveis de Serviços deste Termo de Referência
3.3.3. A logística da empresa Contratada terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de um mês. Para os três primeiros meses de contrato, a quantidade de suprimentos a ser disponibilizada será calculada com base nas quantidades estimadas neste Termo de Referência. A partir do quarto mês, será utilizado o volume levantado pela bilhetagem do mês anterior.
3.3.4. Por comum acordo entre as partes, o Contratante poderá armazenar os suprimentos referidos no item anterior.
3.3.5. A empresa Contratada será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação vigente.
3.3.6. Os custos relativos ao fornecimento dos insumos e peças deverão estar incluídos e distribuídos nos custos fixos por equipamentos e nos custos unitários por impressão.
3.4. Características dos Equipamentos
3.4.1. Todos os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, possibilitando a aferição dos serviços.
3.4.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede nativa.
3.4.3. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão estar em perfeitas condições de uso de forma prover o resultado dentro dos quesitos de qualidade especificados neste Termo de Referência.
3.4.4. Equipamento multifuncional laser monocromático.
3.4.5. Formatos de papel suportados: A4, Carta e Ofício.
3.4.6. Gramatura de papel suportada entre 75g/m² a 150g/m², inclusive, em papéis etiqueta.
3.4.7. Suporte à impressão em etiqueta em folha tamanho Carta.
3.4.8. Velocidade nominal mínima de impressão e cópia no papel A4 ou Carta de 20 ppm.
3.4.9. Memória RAM com capacidade mínima de 32 MB.
3.4.10. Capacidade mínima para entrada de papel de 250 folhas.
3.4.11. Capacidade mínima para saída de papel de 50 folhas.
3.4.12. Impressão segura com possibilidade de liberar trabalhos retidos por meio de inserção
de senha pessoal.
3.4.13. Interface de rede Ethernet compatível com IPv4.
3.4.14. Interface compatível com USB 2.0.
3.4.15. Capacidade mínima de resolução de impressão de 600 x 600 dpi.
3.4.16. Painel de instruções em português do Brasil.
3.4.17. Compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 8 e 10, 32 bits e 64 bits e Apple Mac OS X 10.9, 10.10 e 10.11.
3.4.18. Linguagem de impressão compatível com PS3 e PCL6, podendo ser emulação.
3.4.19. Funcionamento em 110 volts. Caso necessário deverá ser fornecido transformador, estabilizador e/ou qualquer outro dispositivo que garanta o bom funcionamento do equipamento.
3.4.20. Impressão e cópia frente e verso automático (duplex automático).
3.4.21. Equipamento tipo rack ou acompanhado de gabinete ou mesa para suporte.
3.4.22. Cessão de uso de software OCR devidamente licenciado para o Contratante enquanto durar o contrato;
3.4.23. Software OCR compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows 10 64 bits;
3.4.24. Digitalização com resolução ótica mínima de 600x600 dpi
3.4.25. Capacidade de realizar cópias sem uso do PC
3.4.26. Realização de cópias com redução ou ampliação em zoom entre 25% e 400%, com escalas variáveis;
3.4.27. Digitalização monocromática e policromática
3.4.28. Exportação das digitalizações nos formatos PDF e JPEG;
3.4.29. Tamanho do vidro de exposição com suporte a papel A4 e Carta.
3.5. Contabilização e Bilhetagem
3.5.1. A contabilização de impressão e cópias oriunda dos contadores dos equipamentos fornecidos deverá ser efetuada mensalmente pela empresa Contratada, sendo que as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação.
3.5.2. Não serão objetos de cobrança, por parte da empresa Contratada, a digitalização de documentos, sendo cobradas apenas as impressões efetuadas.
3.5.3. Não serão consideradas impressões com falhas ou manchas geradas pelo equipamento da empresa Contratada. Tais impressões deverão ser guardadas pelo Contratante para apresentação e abatimento na tarifação da Contratada.
3.5.4. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios:
a) O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces;
b) O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos;
c) O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão;
d) Xxxxxxx posicionamento da imagem impressa em relação à arte-final;
e) Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso;
f) Código de barras legível por equipamentos de captura da informação;
3.5.5. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela Contratada.
3.5.6. Para o faturamento dos serviços, serão sempre considerados os volumes de impressão registrados nos contadores dos hardwares, conforme exposto neste item 3.5.
3.6. Capacitação e Treinamento de Usuários
3.6.1. Na fase de implantação, a empresa Contratada deverá ministrar treinamento dos usuários, nas instalações do Contratante, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos;
3.6.2. A empresa Contratada será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, administração e contabilização, dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia, escaneamento e software de OCR, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho do Contratante;
3.6.3. A empresa Contratada deverá treinar até 10 (dez) usuários em cada local de instalação. Os treinamentos serão coordenados pelo Contratante e serão realizados preferencialmente no próprio local onde os equipamentos estiverem instalados;
3.6.4. Deverão ocorrer, no mínimo, 1 (um) evento de treinamento em agenda acordada entre a Contratada e o Contratante;
3.6.5. O Contratante se responsabilizará pelo local do treinamento, recursos audiovisuais e estações de trabalho que se fizerem necessárias aos treinamentos;
3.6.6. A empresa Contratada deverá disponibilizar as instruções do treinamento em mídia eletrônica, em formato HTML, ilustrado com imagens para que o Contratante possa fazer a divulgação;
3.6.7. Todo treinamento e sua documentação deverão ser aprovados pelo Contratante e, depois de aprovado, passarão a fazer parte do acervo documental do Cofen;
3.6.8. O conteúdo programático dos cursos para os facilitadores deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes tarefas:
a) Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos.
b) Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas.
c) Instruções básicas de operação dos softwares propostos.
d) Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão.
e) Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho.
f) Interpretação das mensagens do painel de controle e indicadores luminosos de sinalização dos equipamentos.
g) Utilização da impressão por bandeja manual.
h) Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo: atolamentos, níveis de consumíveis e tampas de compartimentos abertas, entre outras.
i) Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões.
j) Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos.
3.6.9. O treinamento será classificado como concluído se a avaliação geral do treinamento obtiver aproveitamento de no mínimo 70% de acordo com os critérios definidos entre o Contratante e a empresa Contratada. Caso não seja obtido o aproveitamento de 70%, o treinamento deverá ser realizado novamente, em data a ser combinada entre as partes, sem ônus para o Contratante até que se logre o referido aproveitamento.
3.7. Suporte Técnico
3.7.1. Todo o suporte técnico aos usuários da solução disponibilizado pela empresa
Contratada deve seguir as disciplinas, processos e práticas recomendadas.
3.7.2. A empresa Contratada deverá disponibilizar um sistema informatizado, via Internet, para o gerenciamento dos chamados que deverá fornecer o acompanhamento dos atendimentos solicitados e realizados pelos canais de contatos como telefone, e-mail entre outros que se façam necessários.
3.7.3. O sistema deverá permitir que o Contratante realize consultas via WEB sobre a situação dos seus chamados técnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar informações adicionais.
3.7.4. O suporte técnico terá de ser disponibilizado aos usuários dos serviços de impressão, cópia e digitalização, mediante a utilização dos seguintes meios de comunicação: telefone, internet, e e-mail;
3.7.5. A empresa Contratada deverá disponibilizar, quando solicitado pelo Contratante, Suporte Técnico Local, contemplando:
a) Orientações e informações aos usuários quanto à melhoria contínua da utilização dos equipamentos e acessórios de impressão, cópia e de digitalização;
b) Substituição de toners, cartuchos, cilindros e fusores;
c) Substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso);
d) Alimentação dos Postos de Serviços de Impressão;
e) Auxiliar na resolução de problemas de impressão tais como, desatolamento de papel, configuração do painel de controle, ajuste e definição de recursos e funcionalidades.
3.7.6. Todos os custos decorrentes do suporte técnico, tais como fornecimento dos insumos e peças, deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos custos por equipamentos e impressão.
4. PRAZO E DEMAIS CONDIÇÕS DE ENTREGA/INSTALAÇÃO
4.1. Os equipamentos de impressão deverão ser entregues e instalados em, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar implementadas as seguintes soluções:
a) Personalização das configurações dos equipamentos;
b) Identificação dos equipamentos;
c) Testes da contabilização;
d) Treinamento de equipe do Contratante.
4.2. Todos os equipamentos devem ser entregues e instalados no Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, localizado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx (Xxxx xx Xxxx), xx 05, Pelourinho, CEP: 40.026-250, em Salvador-BA.
5. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
5.1. Os serviços devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções, de segunda a sexta- feira, das 8 às 18h, o qual se configura como sendo o horário comercial de funcionamento do Contratante;
5.2. Para atender às necessidades do Contratante e desde que não altere o valor do contrato, este horário poderá ser alterado durante a sua vigência tendo a empresa Contratada o prazo de 15 (quinze) dias para realizar os ajustes necessários à implantação de mudança de horário. Não estarão previstas atividades nos feriados e nos finais de semana, exceto se houver solicitação expressa do Contratante para atender suas necessidades eventuais, que deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 horas da prestação dos serviços.
5.3. Para atendimento do Acordo de Níveis de Serviços, a Contratada deverá respeitar os prazos e metas descritos abaixo.
5.3.1. A contar do momento de abertura do chamado junto à empresa Contratada, o
equipamento deve estar operacional em até 4 (quatro) horas no horário comercial, medidas dentro do período de atendimento em 80% dos casos, e os 20% remanescentes em até 24 horas corridas;
5.3.2. O prazo máximo para atendimento presencial, após a abertura do chamado técnico, será de 2 (duas) horas;
5.3.3. O prazo máximo para eventuais substituições de peças e/ou aplicações de correções nos softwares básicos pré-instalados será de 8 (oito) horas no horário comercial;
5.3.4. Nenhuma Ordem de Serviço aberta pelo Help Desk de Primeiro Nível ficará sem solução depois de decorridos 3 (três) dias úteis de sua abertura;
5.3.5. O prazo máximo para a empresa Contratada providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação dentro do mesmo prédio, quando solicitado pelo Contratante, será de 16 (dezesseis) horas no horário comercial, dentro do horário de funcionamento do Contratante. Nesta hipótese, a empresa Contratada não poderá cobrar as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local;
5.3.6. Caso um equipamento dê ensejo à abertura de mais de 3 (três) chamados num período de 30 dias, o Contratante poderá solicitar à empresa Contratada a sua substituição, por outro equipamento, que deverá ser realizada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.
5.4. O não cumprimento dos itens acima dará direito ao Contratante de cobrar multa de 10% (dez porcento) sobre o faturamento do mês, para cada meta do Acordo de Níveis de Serviços que for descumprida.
5.5. Além do atendimento e solução nos acordos especificados em contrato, deverão ser implantados planos de contingência visando a não paralisação da produção, por meio do direcionamento das filas de impressão para outro equipamento até que o atendimento ao equipamento com problemas seja finalizado, de maneira que os usuários sintam o mínimo de impacto nesse procedimento.
5.6. A Contratada deverá fornecer os relatórios/consultas mensais, com os percentuais efetivamente atingidos e as variações, positivas ou negativas, em relação aos indicadores deste Acordo de Níveis de Serviços;
5.7. Caberá à empresa Contratada estimar a estrutura que necessitará para atender e cumprir os Níveis de Serviço determinados neste Acordo.
5.8. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para instalações da Contratada, desde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para o Contratante.
5.9. Durante a execução do contrato, o Contratante poderá, sem aumentar o valor do contrato e de comum acordo com a empresa Contratada, alterar os parâmetros de atendimento, para se adequar à realidade do Contratante.
6. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Todos os serviços implantados no início e durante a execução do contrato serão aceitos, a princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de qualidade. Caso seja detectado algum problema no fornecimento ou no serviço prestado, será levado formalmente ao conhecimento da empresa Contratada.
6.1.1. A empresa Contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo estabelecido ou apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
7.1.1. Pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executa ou executou satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com os do objeto deste Termo de Referência em características e quantidade, no mínimo 50%, do objeto aqui descrito e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente.
7.1.2. Para fins de esclarecimento, o objeto aqui descrito compreende serviços de impressão, cópia e digitalização departamental com disponibilização e instalação dos equipamentos, gerenciamento dos serviços mediante utilização de sistema de ativos e ordens de serviços, sistema de controle e monitoramento dos equipamentos de impressão e serviços de suporte técnico, manutenção e fornecimento de materiais consumíveis.
7.1.3. O atestado mencionado no item 7.1.1 deve ser apresentado em papel timbrado do emitente, contendo o nome da empresa, a identificação do signatário, endereço completo, telefone e correio eletrônico para contato.
8. VISTORIA
8.1. É recomendável vistoria ao local pelas licitantes para que conheçam as condições inerentes aos serviços, inclusive com relação às instalações, recursos, peculiaridades e complexidades, procedendo à análise de todos os detalhes, até mesmo de eventuais dificuldades para a instalação dos equipamentos e demais informações necessárias à elaboração da proposta, para que possam dimensionar e certificar-se dos serviços que serão executados;
8.2. As licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços desde que seja agendado em até 3 (três) úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao DTIC, pelo telefone (00) 0000-0000;
8.3. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
9.1.1. Executar o objeto deste Termo, observando os prazos estipulados, as especificações técnicas e demais condições aqui previstas, respondendo pela qualidade dos serviços prestados;
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à habilitação econômico-financeira;
9.1.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
9.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do Cofen;
9.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofen;
9.1.6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
9.1.7. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Cofen e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, no local
de prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
9.1.8. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo e celular de contato, qualquer que seja seu endereço;
9.1.9. Reparar, corrigir, refazer, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou que não atenda às especificações exigidas;
9.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Cofen;
9.1.12. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Cofen, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.1.13. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
9.1.14. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos previstos em Lei;
9.1.15. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do Cofen, não excluem ou reduzem a responsabilidade da Contratada;
9.1.16. Após a instalação de todos os equipamentos no prazo previsto, a Contratada deverá efetuar testes que comprovem o perfeito funcionamento dos aparelhos e das instalações;
9.1.17. Manter sigilo quanto às informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados mediante meio magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços, dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo.
9.1.18. Realizar a manutenção dos equipamentos de forma a garantir o atendimento às exigências deste Termo de Referência.
9.1.19. Entregar os equipamentos embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte.
9.1.20. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.
9.1.21. Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes deste Termo de Referência.
9.1.22. Responsabilizar-se por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços ao Contratante, nos níveis exigidos neste Termo de Referência.
9.1.23. O fornecimento de estabilizadores ou, ainda, protetores de surto de energia fica a critério da Contratada, em virtude da inexistência de rede estabilizada no Contratante.
9.1.24. Entregar ao Contratante, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as seguintes informações e documentos:
• Relatório contendo cada uma das impressoras (nome lógico, marca/ modelo, dependência, sala e andar), e quantidades individuais e gerais de páginas impressas;
• Relatório contendo todas as ocorrências acerca de troca de toner, componentes e incidentes de suporte de cada impressora, contendo hora de abertura do chamado e solução do problema;
• Contador físico das páginas impressas de cada impressora, considerando do 1º ao
último dia do mês;
9.1.25. Caberá a Contratada fornecer toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a implantação da solução contratada e todo o tráfego de impressão deverá estar restrito ao ambiente do Contratante;
9.1.26. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO COFEN
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços e/ou forem solicitados.
10.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
10.1.3. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
10.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
10.1.5. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências do Cofen, no período de vigência do contrato, para execução dos serviços nos horários previamente combinados.
10.1.6. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela empresa Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros.
10.1.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
10.1.8. Rescindir o contrato pelos motivos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93;
10.1.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
10.1.10. Fornecer toda a infraestrutura necessária (local físico, mobiliário, tomadas elétricas e pontos de acesso à rede) para instalação e funcionamento dos equipamentos.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado, por mais 12 meses, até o limite de 60 meses, caso haja interesse das partes e seja precedida de pesquisa de preço para verificação da vantajosidade da prorrogação, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo.
11.2. O prazo de 24 meses está dentro do limite previsto pela Lei 8.666, de 21/06/1993, além de proporcionar uma economia considerável que pode ser comprovada pela prática de mercado explícita no PAD 399/2012, que outrora foi firmado pelo Cofen e trata de objeto semelhante.
11.3. No caso de prorrogação do contrato, caso haja pedido de reajuste pela Contratada, os preços poderão reajustados, com base no IPCA (Índice divulgado pelo IBGE) acumulado ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
12. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
12.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado,
recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
13.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referencia;
13.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados, bem como as planilhas de medição e relatórios deverão ser remetidos com antecedência mínima de 15 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
14.1.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.1.2. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
14.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante “atesto” das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
14.4. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
15. PENALIDADES
15.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
15.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
15.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
15.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
15.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
15.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
17. PROPOSTA DE PREÇOS
17.1 A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
17.1.1 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
17.1.2 Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo e seu Anexo I;
17.1.3 Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos na Planilha (Anexo I) deste Termo. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
17.1.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
18.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
18.3. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
18.4. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
18.5. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Elaborado por ASTEC/COFEN.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, conforme indicado na tabela a seguir.
Nos valores informados deverão estar compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Lote | Descrição | Qtde Máxima de Equipamentos a serem Fornecidos (A) | Valor fixo mensal por equipamento (B) | Valor fixo mensal total (C = A x B) | Qtde mensal estimada de páginas impressas (D) | Valor por página impressa (E) | Valor mensal estimado total de páginas impressas (F = D x E) | Valor total mensal estimado (G = C + F) | Custo Total |
1 | Impressora Multifuncional monocromática A4 | 3 | 202,454 | 607,362 | 5.000 | 0,052 | 260 | R$ 867,36 | 10.408,34 |
Treinamento | 1 | Desembolso único | |||||||
Serviço de instalação | 1 | Desembolso único | |||||||
Valor Total 🡪 | 10.408,34 |
OBS: Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
2. 3.1. Quantificação dos Serviços:
3.1.1. A quantidade de equipamentos (A) deve ser fornecida sob demanda, de acordo com a necessidade e por solicitação do Contratante, uma vez que não existe a previsão exata de consumo, iniciando provavelmente por 2 (dois) equipamentos, podendo chegar a um total máximo de 3 (três) equipamentos.
3.1.2. O quantitativo de páginas a serem impressas informado na coluna (D) é uma estimativa, podendo variar para mais ou para menos a depender das atividades que serão realizadas. Ou seja, não há garantia que serão impressas 5.000 paginas mensais, essa é apenas uma previsão, uma vez que não possuímos dados históricos para uma maior assertividade, essa é a primeira contratação de outsourcing de impressão para o Museu. Consequentemente serão pagas apenas as páginas impressas.
3. 3.2. Fornecimento dos Equipamentos
3.2.1. Os equipamentos que devem ser disponibilizados pela empresa Contratada estão classificados nas categorias descritas no item 3.4 deste Termo de Referência.
3.2.2. A empresa Contratada deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, cópia e digitalização, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências do Contratante, nas quantidades necessárias com as características técnicas e demais requisitos constantes neste documento.
3.2.3. Todos os equipamentos e softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o ambiente operacional do Contratante, cabendo à empresa Contratada verificação prévia junto ao corpo técnico do Contratante sobre a compatibilidade, além dos requisitos discriminados no presente Termo.
3.2.4. Os cabos e/ou sinal wifi para conexão do equipamento à rede, bem como o devido fornecimento de energia, ficarão a cargo do Contratante.
3.3. Fornecimento de Insumos e Peças
3.3.1. Todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores), peças e acessórios deverão ser fornecidos pela empresa Contratada. Somente o fornecimento de papel é de responsabilidade do Contratante.
3.3.2. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados exclusivamente pelos profissionais da empresa Contratada, devendo respeitar os prazos descritos no Acordo de Níveis de Serviços deste Termo de Referência
3.3.3. A logística da empresa Contratada terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de um mês. Para os três primeiros meses de contrato, a quantidade de suprimentos a ser disponibilizada será calculada com base nas quantidades estimadas
neste Termo de Referência. A partir do quarto mês, será utilizado o volume levantado pela bilhetagem do mês anterior.
3.3.4. Por comum acordo entre as partes, o Contratante poderá armazenar os suprimentos referidos no item anterior.
3.3.5. A empresa Contratada será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação vigente.
3.3.6. Os custos relativos ao fornecimento dos insumos e peças deverão estar incluídos e distribuídos nos custos fixos por equipamentos e nos custos unitários por impressão.
3.4. Características dos Equipamentos
3.4.1. Todos os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, possibilitando a aferição dos serviços.
3.4.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede nativa.
3.4.3. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão estar em perfeitas condições de uso de forma prover o resultado dentro dos quesitos de qualidade especificados neste Termo de Referência.
3.4.4. Equipamento multifuncional laser monocromático.
3.4.5. Formatos de papel suportados: A4, Carta e Ofício.
3.4.6. Gramatura de papel suportada entre 75g/m² a 150g/m², inclusive, em papéis etiqueta.
3.4.7. Suporte à impressão em etiqueta em folha tamanho Carta.
3.4.8. Velocidade nominal mínima de impressão e cópia no papel A4 ou Carta de 20 ppm.
3.4.9. Memória RAM com capacidade mínima de 32 MB.
3.4.10. Capacidade mínima para entrada de papel de 250 folhas.
3.4.11. Capacidade mínima para saída de papel de 50 folhas.
3.4.12. Impressão segura com possibilidade de liberar trabalhos retidos por meio de inserção de senha pessoal.
3.4.13. Interface de rede Ethernet compatível com IPv4.
3.4.14. Interface compatível com USB 2.0.
3.4.15. Capacidade mínima de resolução de impressão de 600 x 600 dpi.
3.4.16. Painel de instruções em português do Brasil.
3.4.17. Compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 8 e 10, 32 bits e 64 bits e Apple Mac OS X 10.9, 10.10 e 10.11.
3.4.18. Linguagem de impressão compatível com PS3 e PCL6, podendo ser emulação.
3.4.19. Funcionamento em 110 volts. Caso necessário deverá ser fornecido transformador, estabilizador e/ou qualquer outro dispositivo que garanta o bom funcionamento do equipamento.
3.4.20. Impressão e cópia frente e verso automático (duplex automático).
3.4.21. Equipamento tipo rack ou acompanhado de gabinete ou mesa para suporte.
3.4.22. Cessão de uso de software OCR devidamente licenciado para o Contratante enquanto durar o contrato;
3.4.23. Software OCR compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows 10 64 bits;
3.4.24. Digitalização com resolução ótica mínima de 600x600 dpi
3.4.25. Capacidade de realizar cópias sem uso do PC
3.4.26. Realização de cópias com redução ou ampliação em zoom entre 25% e 400%, com escalas variáveis;
3.4.27. Digitalização monocromática e policromática
3.4.28. Exportação das digitalizações nos formatos PDF e JPEG;
3.4.29. Tamanho do vidro de exposição com suporte a papel A4 e Carta.
3.5. Contabilização e Bilhetagem
3.5.1. A contabilização de impressão e cópias oriunda dos contadores dos equipamentos fornecidos deverá ser efetuada mensalmente pela empresa Contratada, sendo que as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação.
3.5.2. Não serão objetos de cobrança, por parte da empresa Contratada, a digitalização de documentos, sendo cobradas apenas as impressões efetuadas.
3.5.3. Não serão consideradas impressões com falhas ou manchas geradas pelo equipamento da empresa Contratada. Tais impressões deverão ser guardadas pelo Contratante para apresentação e abatimento na tarifação da Contratada.
3.5.4. O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios:
a) O documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces;
b) O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos;
c) O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão;
d) Xxxxxxx posicionamento da imagem impressa em relação à arte-final;
e) Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso;
f) Código de barras legível por equipamentos de captura da informação;
3.5.5. Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela Contratada.
3.5.6. Para o faturamento dos serviços, serão sempre considerados os volumes de impressão registrados nos contadores dos hardwares, conforme exposto neste item 3.5.
3.6. Capacitação e Treinamento de Usuários
3.6.1. Na fase de implantação, a empresa Contratada deverá ministrar treinamento dos usuários, nas instalações do Contratante, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos;
3.6.2. A empresa Contratada será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, administração e contabilização, dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia, escaneamento e software de OCR, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho do Contratante;
3.6.3. A empresa Contratada deverá treinar até 10 (dez) usuários em cada local de instalação. Os treinamentos serão coordenados pelo Contratante e serão realizados preferencialmente no próprio local onde os equipamentos estiverem instalados;
3.6.4. Deverão ocorrer, no mínimo, 1 (um) evento de treinamento em agenda acordada entre a Contratada e o Contratante;
3.6.5. O Contratante se responsabilizará pelo local do treinamento, recursos audiovisuais e estações de trabalho que se fizerem necessárias aos treinamentos;
3.6.6. A empresa Contratada deverá disponibilizar as instruções do treinamento em mídia eletrônica, em formato HTML, ilustrado com imagens para que o Contratante possa fazer a divulgação;
3.6.7. Todo treinamento e sua documentação deverão ser aprovados pelo Contratante e, depois de aprovado, passarão a fazer parte do acervo documental do Cofen;
3.6.8. O conteúdo programático dos cursos para os facilitadores deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes tarefas:
a) Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos.
b) Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas.
c) Instruções básicas de operação dos softwares propostos.
d) Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão.
e) Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho.
f) Interpretação das mensagens do painel de controle e indicadores luminosos de sinalização dos equipamentos.
g) Utilização da impressão por bandeja manual.
h) Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo: atolamentos, níveis de consumíveis e tampas de compartimentos abertas, entre outras.
i) Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões.
j) Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos.
3.6.9. O treinamento será classificado como concluído se a avaliação geral do treinamento obtiver aproveitamento de no mínimo 70% de acordo com os critérios definidos entre o Contratante e a empresa Contratada. Caso não seja obtido o aproveitamento de 70%, o treinamento deverá ser realizado novamente, em data a ser combinada entre as partes, sem ônus para o Contratante até que se logre o referido aproveitamento.
3.7. Suporte Técnico
3.7.1. Todo o suporte técnico aos usuários da solução disponibilizado pela empresa Contratada deve seguir as disciplinas, processos e práticas recomendadas.
3.7.2. A empresa Contratada deverá disponibilizar um sistema informatizado, via Internet, para o gerenciamento dos chamados que deverá fornecer o acompanhamento dos atendimentos solicitados e realizados pelos canais de contatos como telefone, e-mail entre outros que se façam necessários.
3.7.3. O sistema deverá permitir que o Contratante realize consultas via WEB sobre a situação dos seus chamados técnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar informações adicionais.
3.7.4. O suporte técnico terá de ser disponibilizado aos usuários dos serviços de impressão, cópia e digitalização, mediante a utilização dos seguintes meios de comunicação: telefone, internet, e e-mail;
3.7.5. A empresa Contratada deverá disponibilizar, quando solicitado pelo Contratante, Suporte Técnico Local, contemplando:
a) Orientações e informações aos usuários quanto à melhoria contínua da utilização dos equipamentos e acessórios de impressão, cópia e de digitalização;
b) Substituição de toners, cartuchos, cilindros e fusores;
c) Substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso);
d) Alimentação dos Postos de Serviços de Impressão;
e) Auxiliar na resolução de problemas de impressão tais como, desatolamento de papel, configuração do painel de controle, ajuste e definição de recursos e funcionalidades.
3.7.6. Todos os custos decorrentes do suporte técnico, tais como fornecimento dos insumos e peças, deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos custos por equipamentos e impressão.
4. PRAZO E DEMAIS CONDIÇÕS DE ENTREGA/INSTALAÇÃO
4.1. Os equipamentos de impressão deverão ser entregues e instalados em, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar implementadas as seguintes soluções:
a) Personalização das configurações dos equipamentos;
b) Identificação dos equipamentos;
c) Testes da contabilização;
d) Treinamento de equipe do Contratante.
4.2. Todos os equipamentos devem ser entregues e instalados no Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, localizado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx (Xxxx xx Xxxx), xx 05, Pelourinho, CEP: 40.026-250, em Salvador-BA.
5. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
5.1. Os serviços devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h, o qual se configura como sendo o horário comercial de funcionamento do Contratante;
5.2. Para atender às necessidades do Contratante e desde que não altere o valor do contrato, este horário poderá ser alterado durante a sua vigência tendo a empresa Contratada o prazo de 15 (quinze) dias para realizar os ajustes necessários à implantação de mudança de horário. Não estarão previstas atividades nos feriados e nos finais de semana, exceto se houver solicitação expressa do Contratante para atender suas necessidades eventuais, que deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 horas da prestação dos serviços.
5.3. Para atendimento do Acordo de Níveis de Serviços, a Contratada deverá respeitar os prazos e metas descritos abaixo.
5.3.1. A contar do momento de abertura do chamado junto à empresa Contratada, o equipamento deve estar operacional em até 4 (quatro) horas no horário comercial, medidas dentro do período de atendimento em 80% dos casos, e os 20% remanescentes em até 24 horas corridas;
5.3.2. O prazo máximo para atendimento presencial, após a abertura do chamado técnico, será de 2 (duas) horas;
5.3.3. O prazo máximo para eventuais substituições de peças e/ou aplicações de correções nos softwares básicos pré-instalados será de 8 (oito) horas no horário comercial;
5.3.4. Nenhuma Ordem de Serviço aberta pelo Help Desk de Primeiro Nível ficará sem solução depois de decorridos 3 (três) dias úteis de sua abertura;
5.3.5. O prazo máximo para a empresa Contratada providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação dentro do mesmo prédio, quando solicitado pelo Contratante, será de 16 (dezesseis) horas no horário comercial, dentro do horário de funcionamento do Contratante. Nesta hipótese, a empresa Contratada não poderá cobrar as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local;
5.3.6. Caso um equipamento dê ensejo à abertura de mais de 3 (três) chamados num período de 30 dias, o Contratante poderá solicitar à empresa Contratada a sua substituição, por outro equipamento, que deverá ser realizada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.
5.4. O não cumprimento dos itens acima dará direito ao Contratante de cobrar multa de 10% (dez porcento) sobre o faturamento do mês, para cada meta do Acordo de Níveis de Serviços que for descumprida.
5.5. Além do atendimento e solução nos acordos especificados em contrato, deverão ser implantados planos de contingência visando a não paralisação da produção, por meio do direcionamento das filas de impressão para outro equipamento até que o atendimento ao equipamento com problemas seja finalizado, de maneira que os usuários sintam o mínimo de impacto nesse procedimento.
5.6. A Contratada deverá fornecer os relatórios/consultas mensais, com os percentuais efetivamente atingidos e as variações, positivas ou negativas, em relação aos indicadores deste Acordo de Níveis de Serviços;
5.7. Caberá à empresa Contratada estimar a estrutura que necessitará para atender e cumprir os Níveis de Serviço determinados neste Acordo.
5.8. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para instalações da Contratada, desde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para o Contratante.
5.9. Durante a execução do contrato, o Contratante poderá, sem aumentar o valor do contrato e de comum acordo com a empresa Contratada, alterar os parâmetros de atendimento, para se adequar à realidade do Contratante.
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
– COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
.
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/AC nº. 95621, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 528/2017 - Pregão Eletrônico nº 61/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, sob demanda, de impressão (outsourcing) para o Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, em Salvador/BA, com fornecimento de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos, exceto papel.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado, por mais 12 meses, até o limite de 60 meses, caso haja interesse das partes e seja precedida de pesquisa de preço para verificação da vantajosidade da prorrogação, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo.
2.2. O prazo de 24 meses está dentro do limite previsto pela Lei 8.666, de 21/06/1993, além de proporcionar uma economia considerável que pode ser comprovada pela prática de mercado explícita no PAD 399/2012, que outrora foi firmado pelo Cofen e trata de objeto semelhante.
2.3. No caso de prorrogação do contrato, caso haja pedido de reajuste pela Contratada, os preços poderão reajustados, com base no IPCA (Índice divulgado pelo IBGE) acumulado ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir:
Lote | Descrição | Qtde Máxima de Equipamentos a serem Fornecidos (A) | Valor fixo mensal por equipamento (B) | Valor fixo mensal total (C = A x B) | Qtde mensal estimada de páginas impressas (D) | Valor por página impressa (E) | Valor mensal estimado total de páginas impressas (F = D x E) | Valor total mensal estimado (G = C + F) | Custo Total |
1 | Impressora Multifuncional monocromática A4 | 3 | 5.000 | ||||||
Treinamento | 1 | Desembolso único | |||||||
Serviço de instalação | 1 | Desembolso único | |||||||
Valor Total |
3.2. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
3.2.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.2.2 O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
3.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
3.5. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.007 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Executar o objeto deste Termo, observando os prazos estipulados, as especificações técnicas e demais condições aqui previstas, respondendo pela qualidade dos serviços prestados;
5.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à habilitação econômico- financeira;
5.1.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
5.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do Cofen;
5.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofen;
5.1.6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
5.1.7. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Cofen e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, no local de prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
5.1.8. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo e celular de contato, qualquer que seja seu endereço;
5.1.9. Reparar, corrigir, refazer, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou que não atenda às especificações exigidas;
5.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.1.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Cofen;
5.1.12. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Cofen, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.1.13. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
5.1.14. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos previstos em Lei;
5.1.15. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do Cofen, não excluem ou reduzem a responsabilidade da Contratada;
5.1.16. Após a instalação de todos os equipamentos no prazo previsto, a Contratada deverá efetuar testes que comprovem o perfeito funcionamento dos aparelhos e das instalações;
5.1.17. Manter sigilo quanto às informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados mediante meio magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços, dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo.
5.1.18. Realizar a manutenção dos equipamentos de forma a garantir o atendimento às exigências deste Termo de Referência.
5.1.19. Entregar os equipamentos embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte.
5.1.20. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.
5.1.21. Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes deste Termo de Referência.
5.1.22. Responsabilizar-se por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços ao Contratante, nos níveis exigidos neste Termo de Referência.
5.1.23. O fornecimento de estabilizadores ou, ainda, protetores de surto de energia fica a critério da Contratada, em virtude da inexistência de rede estabilizada no Contratante.
5.1.24. Entregar ao Contratante, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as seguintes informações e documentos:
• Relatório contendo cada uma das impressoras (nome lógico, marca/ modelo, dependência, sala e andar), e quantidades individuais e gerais de páginas impressas;
• Relatório contendo todas as ocorrências acerca de troca de toner, componentes e incidentes de suporte de cada impressora, contendo hora de abertura do chamado e solução do problema;
• Contador físico das páginas impressas de cada impressora, considerando do 1º ao último dia do mês;
5.1.25. Caberá a Contratada fornecer toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a implantação da solução contratada e todo o tráfego de impressão deverá estar restrito ao ambiente do Contratante;
5.1.26. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
6.1.1. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços e/ou forem solicitados.
6.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
6.1.3. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
6.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
6.1.5. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências do Cofen, no período de vigência do contrato, para execução dos serviços nos horários previamente combinados.
6.1.6. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela empresa Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros.
6.1.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.8. Rescindir o contrato pelos motivos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93;
6.1.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
6.1.10. Fornecer toda a infraestrutura necessária (local físico, mobiliário, tomadas elétricas e pontos de acesso à rede) para instalação e funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Os serviços deverão ser prestados na cidade de Salvador, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referencia, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2017, que fazem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2017;
8.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência – anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2017.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
9.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
9.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
9.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze
(15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
9.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
9.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
9.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
10.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 61/2017, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº 528/2017, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
11.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
11.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados com base no IPCA (Índice divulgado pelo IBGE) acumulado ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
12.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
12.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, negociando em prol da Administração, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
g) O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações constantes na Cláusula Sexta;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas
cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2017.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 1º Tesoureiro |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral