AVISO
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
AVISO
Encontra-se aberta, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI, situada na Praça Dr. Potsch, 123, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo menor preço, com a finalidade de selecionar propostas para a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de orientação e consultoria para ICMS Esportivo, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 04 de maio de 2021, às 09h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações no endereço constante do cabeçalho, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
Tendo em vista a previsão contida no inc, I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, os itens com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão reservados para disputa somente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as equivalentes.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no Departamento de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário de 12h00min às 17h00min ou pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (00) 0000-0000. Prefeitura Municipal de Pequeri, 15 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
A Prefeitura Municipal de Pequeri, com sede na Praça Dr. Potsch, nº 123, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações, no endereço supra citado, no dia e hora marcados, quando será realizada a sessão pública de abertura.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Edital a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de orientação e consultoria para ICMS Esportivo, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA
LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 04 de maio de 2021, às 09h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
2.2 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
2.2.1 – No caso de envio dos envelopes pelos correios, a responsabilidade pela postagem bem como pela verificação do recebimento junto ao Setor de Licitações, ficará a cargo do proponente remetente dos envelopes, não cabendo o Pregoeiro qualquer responsabilidade diante da falta de recebimento dos envelopes até a data e horário marcados para realização da sessão pública. Os envelopes somente serão considerados entregues quando efetivamente derem entrada no Setor de Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento far-se-á pelo próprio sócio (dirigente/proprietário) ou por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, em ambos casos se exigirá apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social.
3.2 – Quando o licitante for pessoa física, deverá apresentar carteira de identidade expedida por órgão oficial de identificação.
3.3 - A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta.
3.3.1 - Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
3.4 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, conforme anexo V.
3.4 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme anexo V.
3.5. É vedada a participação:
a) de interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial ou em insolvência civil;
b) de interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
CLÁUSULA QUARTA DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser digitalizada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da sociedade empresária, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada
nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA: CNPJ:
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
4.2.2 - Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste Edital.
4.3- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4- A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO
5.1 - O prazo de duração do contrato será até 31/12/2021, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, se houver justificativa aceita pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação, deverá a sociedade empresária/pessoa física, vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.1.1 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação, preferencialmente, com no mínimo uma hora antes do início da sessão de abertura da licitação.
6.1.2 - Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
6.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado de Capacidade Técnica.
6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA: CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
PARA PESSOAS JURÍDICAS:
6.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.2 - Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Declaração informando que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público.
b) Declaração informando que não está impedida de transacionar com a Administração Pública.
c) Declaração informando que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos produtos entregues, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos.
d) Declaração informando que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(catorze) anos.
f) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
6.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
6.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente.
6.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.3.4 – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.5.1 – Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços similares e compatíveis com o objeto da licitação.
6.5.2 - Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante de Certificados ou documento equivalente que possui aptidão para o objeto licitado.
PARA PESSOAS FÍSICAS:
6.6 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.6.1 - Cédula de Identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou qualquer outro documento oficial emitido pela União, Estado ou Município.
6.6.2 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Declaração informando que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público.
b) Declaração informando que não está impedida de transacionar com a Administração Pública.
c) Declaração informando que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos produtos entregues, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos.
d) Declaração informando que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(catorze) anos.
f) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
6.6.3 – Comprovante de residência emitido a não mais de 60(sessenta) dias.
6.7 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
6.7.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) emitido em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União; Estadual através da certidão negativa de débitos tributos estaduais e Municipal através de certidão emitida pela Prefeitura Municipal do domicilio do licitante.
6.7.3 – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.8 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.8.1 - Certidão negativa de insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.9 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.9.1 – Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços similares e compatíveis com o objeto da licitação.
6.9.2 - Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante de Certificados ou documentos equivalentes que possui aptidão para o objeto licitado.
6.10 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.10.1– Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.10.2 – A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
6.11- Não tendo a sociedade empresária/pessoa física, classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária/pessoa física, seguinte na ordem de classificação.
6.12- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.13 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.13.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
6.13.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
6.13.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.13.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.13.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02.
7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3.1 – Havendo diferença entre o preço unitário e o seu correspondente preço global, prevalecerá o cotado em preço unitário cabendo ao Pregoeioa proceder à correção no valor global.
7.3.2 - Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma:
a) Em caso de discrepância entre o preço global e o preço unitário pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total.
b) Em caso de discrepância entre o valor por extenso e as respectivas cifras, prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros a sua proposta será desclassificada.
7.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
7.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6 - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor.
7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.10 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.10.1 - Após aplicação do percentual de desconto, conforme item anterior, o valor total apurado poderá sofrer arredondamento, que será sempre realizado para o valor menor imediato.
7.11 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e uma vez aceita a proposta dará sequência ao procedimento para análise do atendimento às condições de habilitação.
7.12 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste Edital.
7.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
7.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
7.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
7.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.17.1 - Os recursos deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.17.2 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito por intermédio do Pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.18- Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito para homologação.
7.19 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.21 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
7.22 – É facultado ao Pregoeiro no curso do procedimento sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, realizar correções de caráter formal.
7.23 – Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.23.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
7.23.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
7.23.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.23.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.23.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 7.23.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.23.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.23.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.23.7 – O procedimento previsto no item 7.23 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
7.24. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo após esse prazo expurgados.
CLÁUSULA OITAVA
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerada vencedora a proponente que ofertar o MENOR PREÇO, de acordo com especificado no anexo I, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital
8.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93, ressalvada a observância da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Xxxxxx o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois da abertura dos envelopes de proposta ou habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
10.2- A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário para assinar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações.
10.3 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4 - Decorrido o prazo do item 10.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura Municipal de Pequeri o proponente convocado para assinatura do instrumento contratual, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isoladamente ou conjuntamente:
10.4.1- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.4.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.4.3 - A multa de que trata o item 10.4.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços decorrentes do objeto desta licitação serão formalizados pela assinatura de documento hábil entre o fornecedor e a unidade requisitante, nos termos do art. 62 da Lei 8666/93, conforme o caso.
11.2. A(s) Nota(s) de Empenho(s) deverão ser anexadas ao processo administrativo.
11.3. A licitante vencedora fornecerá somente os serviços relacionados neste Edital.
11.4. A Unidade Requisitante não ser responsabilizará pelo fornecimento à terceiros dos serviços contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da forma que se segue:
12.2.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega dos serviços, para efeito de posterior verificação de conformidade da prestação dos serviços com as especificações do Edital da Licitação;
12.2.2. Definitivamente, após a verificação da compatibilidade das especificações com Edital da Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – Da Prefeitura Municipal:
13.1.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
13.1.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços disponibilizado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
13.1.3 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
13.1.4 - Efetuar o pagamento ao fornecedor por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica.
13.1.5 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.2 - Da Sociedade Empresária ou pessoa física Vencedora:
13.2.1 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pequeri.
13.2.2 – Substituir todo e qualquer serviço fornecido em desacordo ou que vier a apresentar vício durante o período de garantia.
13.2.3 - Responsabilizar-se pelos danos porventura causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega da prestação dos serviços a serem contratados.
13.2.4 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do serviço prestado.
13.2.5 – Disponibilizar a prestação dos serviços no prazo e condição indicados na Nota de Empenho, sujeitando-se no que couber às Leis do consumidor. A Prefeitura Municipal de Pequeri, através do setor responsável fará a verificação da conformidade da prestação dos serviços com as especificações constantes da proposta do fornecedor.
13.2.6 – A prestação dos serviços que for disponibilizada em desacordo com o especificado no Edital ou na proposta da Licitante Vencedora será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso.
13.2.7- Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES
14.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor em atraso, por dia de atraso, limitados ao prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
14.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente.
14.2.1. Entende-se por autoridade competente o Sr. Prefeito Municipal.
14.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 14.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
14.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 14.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
14.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.6. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
15.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
15.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SECXTA DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor competente.
16.1.1 – O pagamento será creditado em favor do fornecedor, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
16.1.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
16.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
16.2 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
16.2.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
16.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
16.4 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
16.5- No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
16.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16.7. Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00.2.07.00.27.812.0013.2.0055 ou
3.3.90.39.00.2.07.00.27.812.0013.2.0055.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
17.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes.
17.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
17.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Licitações pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 12h00min às 17h00min.
17.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Prefeitura Municipal de Pequeri obedecida a legislação vigente.
17.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
17.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Bicas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.11- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência e Valor Estimado. Anexo II – Modelo de Credenciamento.
Anexo III – Modelo da Proposta Comercial. Anexo IV – Minuta do contrato.
Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Anexo VI - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento. Anexo VII - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. Prefeitura Municipal de Pequeri, 15 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E VALOR ESTIMADO
1 - ENTE REQUISITANTE:
1.1 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
2 – OBJETO:
2.1 - Contratação de serviços especializados na organização e execução de eventos esportivos virtuais e presenciais; com atuação comprovada na captação de recursos do ICMS ESPORTIVO, como rege a Lei 18.030 de 12/01/2009 (Lei Robin Hood); registro e cadastramento das atividades esportivas organizadas e oferecidas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Pequeri, através da sua Diretoria de Esporte, de acordo com os parâmetros da SEDESE através da SEESP SECRETARIA DE ESTADO E ESPORTES e posterior cadastro no mecanismo do ICMS ESPORTIVO para análise e comprovação.
3 – JUSTIFICATIVA:
3.1 – Hoje, Pequeri recebe R$ 115,00 referentes ao que foi realizado, cadastrado e aprovado pela DEEFOP em 2019. Este valor representa 48 pontos dentro do programa. A parceria com uma consultoria com as características citadas acima será possível alcançar de 300 e 500 pontos a partir do que foi feito em 2020 e que serão captados em 2022. Com o que está sendo feito no ano de 2021, é estimado atingir de 1300 a 1800, trabalhando com diversos eventos on line e presenciais, quando estes forem possíveis.
O serviço acima descrito deverá ser prestado de acordo com a necessidade e a demanda gerada pelas atividades que serão organizadas e propostas pela Diretoria de Esportes.
4 – AVALIAÇÃO DO CUSTO:
4.1 – Especificação e valore estimado:
Item | Unid. | Especificação | Valor Estimado Mensal |
01 | Serviço | Contratação de serviços especializados na organização e execução de eventos esportivos virtuais e presenciais; com atuação comprovada na captação de recursos do ICMS ESPORTIVO, como rege a Lei 18.030 de 12/01/2009 (Lei Robin Hood); registro e cadastramento das atividades esportivas organizadas e oferecidas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Pequeri, através da sua Diretoria de Esporte, de acordo com os parâmetros da SEDESE através da SEESP SECRETARIA DE ESTADO E ESPORTES e posterior cadastros no mecanismo do ICMS ESPORTIVO para análise e comprovação. A referida contratação será válida de maio até dezembro de 2021. | R$ 770,83 mensais |
Valor global estimado: | R$ 6.166,66 |
5 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA:
5.1 - A despesa com objeto em questão correrá à conta da dotação orçamentária: 3.3.90.36.00.2.07.00.27.812.0013.2.0055 ou 3.3.90.39.00.2.07.00.27.812.0013.2.0055., saldo disponível na dotação para o exercício de 2021, mediante a devida previsão financeira.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.1 - As prestação de serviços decorrentes do processo de licitação, serão formalizados pela assinatura do Contrato de Prestação de serviços entre a contratada que apresentar o menor preço e o MUNICÍPIO DE PEQUERI.
6.2 - A contratada será obrigada a realizar todo o serviço de consultoria esportiva do Município, inclusive aqueles que, por ventura, não tiverem expressamente arrolado, mas que forem inerentes à natureza da contratação.
6.3 – Toda prestação de serviços deverá ser efetuada mediante solicitação do MUNICÍPIO, a qual deverá ser realizado mediante as condições impostas no Contrato de Prestação de Serviços e Termo de Referência.
6.4 - A(s) cópia(s) da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s), Notas Ficais e ordens de pagamento, deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administração do Contrato de Prestação de Serviços.
6.5 – O MUNICÍPIO não se responsabilizará por prestação de serviços efetuado à terceiros dos objetos contratados, mesmo que solicitados por seus servidores.
6.6 – As prestações de serviços deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste Termo de Referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer fornecimento, responderá a CONTRATADA por danos causados ao MUNICÍPIO, oriundos dos prestações de serviços em condições inadequadas.
7 – HABILITAÇÃO / CRITÉRIO PARA PROPOSTA / SANÇÃO:
7.1 - As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e sanções por inadimplemento serão aquelas previstas na Lei n°8.666/1993.
7.2 – As prestações de serviços deverão atender às especificações contidas neste Termo de Referência.
8 – DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 – Somente participarão do certame, empresas em que seu Contrato Social especifique em seu objetivo social que o ramo de atividade da empresa é de “Serviços especializados na organização e execução de eventos esportivos” ou redação equivalente.
9 – VIGÊNCIA:
9.1 - O Contrato de prestação de serviços terá validade de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser objeto de prorrogação, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1 – Prestar o serviço de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, segundo as necessidades e requisições do MUNICÍPIO.
10.1.2 – Prestar o serviço especificado na Requisição, de acordo com as necessidades e o interesse do MUNICÍPIO, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pelas prestações de serviços, nos termos da legislação vigente, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do MUNICÍPIO.
10.1.4 - Substituir, de imediato, às suas expensas, os serviços que não se adequarem às especificações do presente Termo de Referência.
10.1.5 – Prestar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
10.1.6 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando ao MUNICÍPIO o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
10.1.7 - Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
10.1.8 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do prestação do serviço, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
10.1.9 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço.
10.1.10 – Responder direta e exclusivamente pela execução do Contrato de Prestação de Serviço, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade do fornecimento a terceiros, sem o expresso consentimento do MUNICÍPIO.
10.1.11 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o MUNICÍPIO de quaisquer ônus e responsabilidades.
10.1.12 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, durante a execução do Contrato de Prestação de Serviço, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do MUNICÍPIO, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
10.1.13 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.2 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
10.2.1 – Fiscalizar a prestação dos serviços conforme as necessidades do MUNICÍPIO, que atestará a prestação gradual do fornecimento.
10.2.2 - Proporcionar condições à CONTRATADA para que possa prestar os serviços dentro das normas estabelecidas.
10.2.3 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na prestação de serviço efetuado e interrompê-lo imediatamente, se for o caso.
10.2.4 - Solicitar a correção do serviço executado que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização.
10.2.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.6 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
10.2.7 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências contratuais.
10.2.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização.
11 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
11.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados por funcionário lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer – órgão responsável pela contratação da prestação se serviço;
11.1.1 - O MUNICÍPIO atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação de serviços efetuada nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA;
11.1.2 - O recebimento definitivo dos objetos deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
12 – DO PAGAMENTO:
12.1 - O pagamento será em até 10 (dez) dias, creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada no contrato, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal/fatura, junto
À Secretaria de Finanças do MUNICÍPIO e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado na entidade requisitante, responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
LOCALIDADE:
12.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
12.3 – Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal.
12.4 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 12.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o MUNICÍPIO autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas.
12.5 – O MUNICÍPIO poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força da contratação.
12.6 – Quando ocorrer a situação prevista no subitem 12.5, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
12.7 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal/fatura.
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ou pessoa física ................................................................, inscrita no CNPJ/CPF sob nº ........................................., sediada/domiciliada na
............................................., cidade de .................................., estado , telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ,
neste ato representada pelo (a) Sr(a) .................................. (no caso de sociedade
empresária) portador da cédula de identidade RG ................................., residente e domiciliado na ................................, inscrito no CPF sob o nº ,
detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ................................................., portador da cédula de
identidade RG ............................., e inscrito no CPF sob o nº , com o fim
específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Pequeri, no Pregão Presencial nº 010/2021, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2021.
Outorgante
Outorgado
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data:
Pregão Presencial nº 010/2021 À
Prefeitura Municipal de Pequeri A/C: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
A sociedade empresária ou pessoa física , com sede ou
domicilio na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº
.................................................., abaixo assinada por seu representante legal (no caso de sociedade empresária), interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Unid. | Especificação | Valor Mensal |
01 | Serviço | Contratação de serviços especializados na organização e execução de eventos esportivos virtuais e presenciais; com atuação comprovada na captação de recursos do ICMS ESPORTIVO, como rege a Lei 18.030 de 12/01/2009 (Xxx Xxxxx Xxxx); registro e cadastramento das atividades esportivas organizadas e oferecidas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Pequeri, através da sua Diretoria de Esporte, de acordo com os parâmetros da SEDESE através da SEESP SECRETARIA DE ESTADO E ESPORTES e posterior cadastros no mecanismo do ICMS ESPORTIVO para análise e comprovação. A referida contratação será válida de maio até dezembro de 2021. | R$ |
Valor global: | R$ |
a) Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
b) Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação (representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
ANEXO IV
MODELO MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEQUERI e a SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU PESSOA FISICA
.
O Município de Pequeri, situado na Xxxxx Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxx Fávero, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº ........................................., e
, doravante denominado CONTRATADO, com sede/domicílio
(endereço completo) , inscrito no CNPJ/CPF sob o nº
neste ato representado pelo Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nos termos das Leis nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02, de acordo com os termos do edital de licitação, modalidade Pregão Presencial nº 010/2021, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a Proposta
apresentada pelo CONTRATADO datada de / / , ficando, porém, ressalvadas
como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de orientação e consultoria para ICMS Esportivo, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o Edital da Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR
2.1. Dá-se ao presente instrumento o valor de R$ ( ), de acordo com a proposta apresentada pelo CONTRATADO que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados, de acordo com a execução do objeto previsto no anexo I. Após a apresentação do documento de cobrança pelo CONTRATADO, a critério do CONTRATANTE, o pagamento poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias a partir do aceite da documentação fiscal pelo MUNICÍPIO.
3.2 - Na eventualidade do CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no anexo I, por qualquer motivo, também serão suspensos os pagamentos ainda não realizados.
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.36.00.2.07.00.27.812.0013.2.0055 ou 3.3.90.39.00.2.07.00.27.812.0013.2.0055.
CLÁUSULA QUINTA PRAZO
5.1 - O prazo de duração do contrato será até 31/12/2021, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, se houver justificativa aceita pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
6.1 – O CONTRATADO assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos sofridos, inclusive causados a terceiros.
6.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
a) Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição, em sendo pessoa jurídica.
d) Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas, em sendo pessoa jurídica.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
6.3 - O descumprimento total ou parcial deste contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
a) Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
b) Multa moratória de 5% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida.
c) Multa rescisória no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
6.3.1 - Na forma do § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
6.4 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato, permitindo ao CONTRATANTE suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 – São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
b) Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designado pelo CONTRATANTE que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
8.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
8.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
8.3 – A fiscalização fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
8.4 – Qualquer entendimento entre a fiscalização e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
8.5 – A fiscalização é exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
8.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade do CONTRATADO na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA
DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
9.1 – As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
9.2 – A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
9.3 – Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
10.3 – Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da lei nº 8.666/93, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes.
11.2 – O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da comarca de Bicas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
E, por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito e para todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pequeri/MG, em de de 2021.
Município de Pequeri CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunha Testemunha
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº .................................. DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
.......................................................... (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ou pessoa física ................................................................, inscrita no CNPJ ou CPF sob nº ........................................., sediada ou domiciliada na
............................................., cidade de .................................., estado , telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ,
neste ato representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de
Identidade nº …......................... e do CPF nº , declara, sob as penas da Lei, que
preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Presencial n° 010/2021, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ/CPF nº ........................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) (no caso de sociedade empresária)
................................................................................................, portador da Carteira de
Identidade nº ..................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA,
sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 PROCESSO nº 055/2021
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa ou pessoa física), sediada ou domiciliada (endereço completo), inscrita no CNPJ ou CPF/MF sob o nº …........................, por intermédio do seu
representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)