Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO EIRELI PARA SERVIÇO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO DE PEÇAS DE PUBLICIDADE, PESQUISA, REDAÇÃO DE TEXTOS DE COMERCIAIS E DE PROPAGANDA, EXECUÇÃO E VEICULAÇÃO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, BEM COMO, SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS DE ACORDO COM O INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
CONTRATO Nº: 13/2022.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04/02/2022.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
VALOR MÁXIMO: R$ 600.000,00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 5.914/2021.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2021.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n° 46.638.714/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG n° 19.211.848-1, adiante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO EIRELI com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, 1372, Sala 2, 4, 6 e 8 na cidade de Taubaté, inscrita no CNPJ sob o nº 10.750.678/0001- 45 - Inscrição Estadual nº 688.286.114.116, representada pelo seu Diretor Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 43.513.440-1 residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxx Xxxxx na cidade de Taubaté - SP, adiante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com os dispositivos pertinentes da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, têm entre si, justos e contratados o que segue:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a executar para a Contratante, serviço de agência de publicidade, compreendendo a criação de peças de publicidade, pesquisa, redação de textos de comerciais e de propaganda, execução e veiculação da publicidade institucional e de interesse público da prefeitura do município de Tremembé, bem como, serviços de planejamento na área de comunicação, na conformidade da Proposta Técnica do Plano Publicitário, incluindo o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, seus anexos, bem como as respectivas Propostas, elaboradas e apresentadas pela Contratada, datada de 30/11/2021.
1.3. O Departamento de Comunicação da Prefeitura definirá e estabelecerá os tipos e as naturezas das campanhas publicitárias a serem executadas mediante entrega de Briefing à "Contratada".
1.4. A critério exclusivo da Contratante, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Execução indireta, através de empreitada por preço global do serviço solicitado, com orçamento previamente e expressamente aprovado pela Contratante, incluindo tudo que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, compatíveis com o instrumento convocatório da licitação e das propostas e documentos apresentados na mesma.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de no Maximo R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), correspondente à execução total da obra e serviços descritos na cláusula 1ª.
3.2. O preço ajustado será pago, na conformidade dos serviços que forem executados, obedecendo-se a Proposta de Preço, o edital da licitação e seus anexos.
3.3. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão de obra, equipamentos, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela Contratante.
3.4. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
3.5. As faturas/notas fiscais deverão ser recebidas somente pelo Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal. Não se considerarão recebidas as faturas/notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro órgão da municipalidade.
3.6. Caso a Contratada tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.7. O pagamento fora do prazo estabelecido, sujeitará à Contratante a multa de 1% (um por cento) em favor da Contratada, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
CLÁUSULA 4ª – DOS REAJUSTES E ACRÉSCIMOS
4.1. Não haverá reajuste de qualquer natureza e os preços não serão objeto de atualização financeira por via de aplicação de qualquer índice de correção em cumprimento à legislação aplicável à matéria.
4.2. Os aditamentos contratuais deverão respeitar o limite fixado pelo Art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
4.3. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere a questão de eventual reajuste.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO VIGÊNCIA
5.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, após sua assinatura, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração, em conformidade com o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA 6ª – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, APROVAÇÃO, VEICULAÇÃO E CONCLUSÃO
6.1. A Solicitação de empenho será emitida pelo Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal.
6.2. Com o empenho efetivado, o Setor de Licitações e Contratos emitirá a Autorização de Fornecimento, e após aprovada e assinada pelo Prefeito Municipal, encaminhará por e-mail ao Contratado.
6.3. Com a Proposta Publicitária montada, a Contratada deverá obter a aprovação expressa do Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal, para então iniciar a veiculação do trabalho.
6.4. Concluído o trabalho, a Contratada deverá encaminhar à Prefeitura Municipal, cópia de todo o material técnico elaborado, além da comprovação de sua veiculação, e arquivar uma cópia por um período mínimo de 05 anos.
6.5. Na hipótese da não-aceitação da Proposta Publicitária, a Contratada deverá ajustá-lo conforme a necessidade da Contratante.
CLÁUSULA 7ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A execução dos serviços serão atendidos pela Dotação Orçamentária constante do exercício de 2022, suplementadas pelo exercício seguinte, reservadas na seguinte Unidade: 39.02.01.04.122.0005.2.007.339039.01.1100000.001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – Ficha 39.
CLÁUSULA 8ª – DO SUPORTE LEGAL
8.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 8666/93 com suas posteriores alterações, Lei Orgânica do município de Tremembé, Lei Complementar nº 123/06, disposições específicas na Lei Federal nº 4680/65, Decreto Federal nº 57690/66, com as alterações do Decreto nº 2262/97, Lei Federal nº 12232/10, com as Normas padrão para a Prestação de Serviços pelas Agências de Publicidade e Propaganda, Veículos de Comunicação e suas recíprocas relações vigentes, Código de Ética dos Profissionais de Publicidade e Propaganda, bem como suas alterações, CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão vigente, bem como o Código de Auto Regulamentação Publicitária.
CLÁUSULA 9ª – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação.
9.1.2 Manter durante toda a vigência deste contrato, profissional especializados para a execução do serviço.
9.1.3. Executar os serviços de acordo com as normas e condições previstas na sua Proposta no edital da licitação que provocou essa contratação, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
9.1.4. Aceitar nas mesmas condições de sua Proposta, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da Contratante.
9.1.5. Manter a Contratante informada de todos os detalhes dos serviços objeto deste Contrato e elaborar relatórios específicos, caso solicitado.
9.1.6. Executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia.
9.1.7. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.8. É vedada a subcontratação total do Objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que expressamente aprovada pelo Município.
9.2. Para viabilizar a execução dos serviços, a Contratante obriga-se a:
9.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nos valores, forma e prazos mencionados na Cláusula 03.
9.2.2. Fornecer-lhe as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisando e verificando o cumprimento das obrigações contratuais.
9.2.4. Designar os servidores XXXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento dos serviços executados.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
10.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 11ª – DA GARANTIA
11.1. Para garantir a plena execução do presente Contrato, a Contratada, deverá no ato de sua assinatura, oferecer a garantia, na modalidade de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurada no art. 827, caput, do Código Civil, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estipulado no item 3.1 da clausula 3ª, que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir. (Apólice de Seguro Garantia - Berkley International do Brasil Seguros S/A - 01414 nº 014142022000107750170951 - ENDOSSO 0000000, Controle Interno: 1722598, Proposta nº 9791381, Valor de R$ 30.000,00 - Trinta mil reais).
11.1.1. A garantia deverá ser apresentada no momento da assinatura do presente contrato, no Setor de Licitações e Contratos.
11.1.2. A garantia de execução do instrumento contratual poderá ser prestada em dinheiro, em título da dívida pública, seguro garantia ou carta fiança bancária, conforme disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.2. Em caso de aditamento do Contrato, a Contratada complementará a garantia, na mesma proporção do aditamento.
11.3. A devolução da garantia, dar-se-á após 30 (trinta) dias do cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas e a veiculação das peças criadas em função do contrato.
11.3.1. Para a devolução da garantia prestada, a Contratada deverá solicitar através de processo interno a ser aberto junto ao Protocolo, situado na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - xxxxxx do Paço Municipal, no horário compreendido entre 8:00 às 17:00 horas, anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA 12ª – DAS PENALIDADES
12.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 a Lei nº 8.666/1993, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
12.1.1. Multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses e condições:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor relativo à parcela correspondente ao Plano de Publicidade expressamente aprovado e não cumprido.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total não cumprida.
12.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.2. e 12.1.3. poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 12.1.1., nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
12.3. A aplicação de multas, ou de outras penalidades, deverá obedecer ao seguinte procedimento:
I - Deverá o representante da Contratante responsável pela execução deste Contrato, elaborar Comunicado de Infração, o qual deverá:
a) Descrever a infração observada, indicando todos os elementos necessários para identificá-la e individualizá-la.
b) Indicar o dispositivo legal, regulamentar ou contratual violado.
II - O Comunicado de Infração será autuado em apenso ao processo administrativo referente a este Contrato e, imediatamente, submetido ao responsável pelo acompanhamento do contrato. III - Por despacho, deverá o responsável receber ou arquivar o expediente de Comunicado de Infração.
IV - No caso de o receber, deverá, também, determinar que seja a Contratada notificada para, em até cinco dias úteis, exercer o seu amplo direito à defesa e ao contraditório (conf. artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
V - Deverá acompanhar a notificação cópia do Comunicado de Infração e do despacho que o recebeu, além de, obrigatoriamente, nela constar que "no caso de não ser oferecida defesa no prazo fixado, presumir-se-ão verdadeiros e aceitos os termos do Comunicado de Infração".
VI - Recebida a defesa, que deverá estar acompanhada dos documentos que a Contratada julgar oportunos para a sua defesa, o responsável a apreciará, deferindo as provas que forem solicitadas e que, por ele, forem consideradas pertinentes.
VII - Caso tenham sido deferidas provas, serão estas produzidas, às custas da Contratada. VIII - Após a instrução, ou não havendo esta, ou ainda, no caso de não ser oferecida defesa, o responsável elaborará manifestação, onde concluirá pela aplicação da pena ou pela improcedência da imputação feita pelo Comunicado de Infração.
IX - Para os casos onde a penalidade cabível for aquela disposta pelo artigo 87, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, a competência para sua aplicação é exclusiva do Secretário Municipal (artigo 87, § 3º da mesma Lei Federal).
X - Se a decisão for pela aplicação da pena, será a Contratada disto notificada para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o pagamento da multa ou, querendo, requerer reconsideração do despacho, nos prazos legalmente estabelecidos (artigo 109, inciso I, “f” e inciso III da Lei Federal 8.666/93).
XI - A partir do próprio dia da notificação mencionada no inciso anterior iniciar-se-á a suspensão de pagamentos, independentemente da interposição ou não de recurso.
XII - Havendo requerimento de reconsideração do despacho, serão os autos novamente remetidos a autoridade que emitiu a decisão, que o opinará pelo acolhimento ou não do pedido e, em seguida, serão eles remetidos à autoridade administrativa imediata e superior, para reforma ou manutenção da decisão anterior.
XIII - Caso a Contratada não efetue o pagamento da multa no prazo assinalado, será a multa descontada de qualquer eventual pagamento a ser realizado, cessando, para esta hipótese, a suspensão de pagamentos mencionada no inciso XI.
XIV - Não havendo pagamento a ser realizado, será a multa inscrita na Dívida Ativa, para cobrança executiva.
12.4. Os prazos mencionados nesta cláusula terão o seu início no dia útil seguinte ao do recebimento da notificação.
12.5. A aplicação das penalidades previstas neste contrato não prejudicará a aplicação de outras penas previstas na lei ou em regulamento, especialmente a de rescisão do contrato, bem como a responsabilidade administrativa, cível ou criminal que couber.
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Contratada se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
13.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, o respectivo Autorização de Fornecimento.
13.3. Correrão por conta exclusivas da Contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
13.4. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
13.5. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
13.6. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
CLÁUSULA 14ª – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Estância Turística de Tremembé, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO EIRELI
(Contratante) (Contratada)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ.
CONTRATADA: VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO EIRELI. CONTRATO N°: 13 /2022.
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2021.
OBJETO: Contratação de uma agência de publicidade para prestação de serviços, compreendendo a criação de peças de publicidade, pesquisa, redação de textos de comerciais e de propaganda, execução e veiculação da publicidade institucional e de interesse público da prefeitura do município de Tremembé, bem como, serviços de planejamento na área de comunicação, por um período de 12 (doze) meses prorrogáveis de acordo com o interesse da Municipalidade, conforme condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que forem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:_ _
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:_ _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:_ _
Pela CONTRATADA:
VERGE STUDIO COMUNICAÇÃO EIRELI
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _ _