CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
NOME DO CLIENTE neste ato denominada CONSIGNANTE , com sede ENDEREÇO CLIENTE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 00000000 e no Cadastro Estadual sob o nº 000000, devidamente representada neste ato por PROPRIETARIO EMPRESA, C.P.F. nº0000000000, residente e domiciliado endereço cliente e outro lado denominada CONSIGNATÁRIA, Tracbel S/A, com sede em Contagem, MG, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.312.448/0001-43, e no Cadastro Estadual sob o nº 1860068200016, neste ato representado por seus representantes legais
Considerando que:
- A Consignante possui um Equipamento “Escavadeira de Esteiras, Marca VOLVO, Modelo EC360, série 000000 ano de fabricação 2008” e que pretende efetuar a venda desse equipamento;
- A Consignatária possui site de divulgação de venda de equipamentos seminovos, com possibilidade de acesso por vários clientes;
- A Consignante pretende utilizar o site e a estrutura do site de venda de seminovos da Consignatária para divulgação e venda do seu equipamento;
As partes, tem entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO de EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O presente contrato tem como OBJETO a consignação no site de vendas de seminovos da Consignatária de Uma Escavadeira de Esteiras, Marca VOLVO, Modelo EC360, série 000000 ano de fabricação 2008, de propriedade da empresa CONSIGNANTE.
DO VALOR DO OBJETO
Cláusula Segunda: O valor de venda a ser divulgado no site fica estabelecido em mínimo de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
DO PRAZO DO CONTRATO E DA VENDA
Cláusula Terceira: O presente instrumento terá prazo de 90 dias, contados da data de assinatura deste contrato. No entanto, durante o prazo estipulado para a venda, poderá tanto a CONSIGNANTE quanto a CONSIGNATÁRIA rescindir unilateralmente o presente instrumento, sem ônus, desde que pré-avise a outra parte, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias.
Parágrafo único: Caso, no prazo avançado não haja concretização da venda, se outro prazo não houver sido concedido, o anúncio de venda será cancelado, sem que seja devida qualquer despesa, comissão ou taxa à CONSIGNATÁRIA.
DA RESCISÃO
Cláusula Quarta: Se a CONSIGNANTE optar por rescindir o presente contrato antes do término do prazo estabelecido na cláusula terceira, será vedado à CONSIGNATÁRIA comercializar o equipamento a partir da data de recebimento do aviso.
Parágrafo primeiro: caso não seja concretizada a venda, o equipamento anunciado continuará disponível no site sob a responsabilidade da CONSIGNATÁRIA até a ocasião de cancelamento do anúncio.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula Sexta: A CONSIGNATÁRIA se compromete a promover ações para vender o equipamento no prazo estipulado na cláusula terceira, por valor nunca inferior fixado pela CONSIGNANTE, sendo que, caberá à CONSIGNATÁRIA vender o produto com um valor de comissão de 6% do preço ajustado neste contrato.
Cláusula Sétima: Caso haja uma oferta por um valor inferior ao estipulado no contrato caberá a CONSIGNATÁRIA manter contato com a CONSIGNANTE a fim de verificar se existe interesse na venda do equipamento pelo preço ofertado, cabendo se assim aceito efetuar uma alteração do contrato pelo preço ajustado.
DO REPASSE DOS VALORES
Cláusula Oitava: Na hipótese de venda à vista, o pagamento do equipamento consignado e vendido será feito através de deposito na conta corrente em nome da CONSIGNANTE, em 72 horas após o recebimento dos valores. Caso haja parcelamento no valor da venda, os valores serão pagos na mesma modalidade conforme o fluxo de recebimentos e previamente autorizado pela CONSIGNANTE.
Parágrafo único: O valor a ser repassado para o CONSIGNANTE será descontado do valor devido a títulos de comissão, estabelecida na Cláusula Sexta.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Nona: O inadimplemento concernente ao contrato seja pela entrega dos produtos, seja pelo não pagamento, gerará a faculdade para ambas as partes, de cobrar perdas e danos àquela que der causa ao referido inadimplemento.
Cláusula Décima: Se, por qualquer motivo, houver tolerância das partes quanto aos termos e condições deste contrato, não será a mesma considerada como novação ou prorrogação, permanecendo os valores integralmente líquidos, certos e exigíveis nas condições previstas neste instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: O presente contrato é válido entre as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis pelo fiel cumprimento do mesmo total ou parcialmente.
DO FORO
Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o foro da Comarca de Contagem, MG, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste.
E, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO, juntamente com 2(duas) testemunhas.
Contagem, 02 de Dezembro de 2012 CONSIGNATÁRIA: Tracbel SA CONSIGNANTE:
TESTEMUNHAS: