AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EXPRESS Nº 017/2021. REGIME DE CONTRATAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. SITUAÇÃO DE EMERGENCIA EM SAÚDE DECORRENTE DO COVID-19
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO EXPRESS Nº 017/2021.
REGIME DE CONTRATAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
SITUAÇÃO DE EMERGENCIA EM SAÚDE DECORRENTE DO COVID-19
(Nos Termos do Artigo 04 G- Lei 13.979/2020)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
OBJETO: Contratação de empresa(s) para disponibilização de profissionais (técnico(a) em enfermagem e motorista), para prestarem serviços na área de prevenção e tratamento da ala do COVID-19, bem como demais trabalhos junto as Unidades de Saúde do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h10min do dia 09/03/2021 até as 08h10min do dia 16/03/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h15min do dia 16/03/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h20min do dia 16/03/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário De Brasília (DF).
LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/
EDITAL: O edital estará disponível aos interessados para download no site do município: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba “Licitações – Licitações abertas”.
Xxxx Xxxxxxx – PR, aos 08 dias do mês de março de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Xxxx Xxxxxxx – PR, aos 08 dias do mês de março de 2021.
De: Secretaria de Finanças Para: Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
Informamos a existência de previsão de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da Contratação de empresa(s) para disponibilização de profissionais (técnico(a) em enfermagem e motorista), para prestarem serviços na área de prevenção e tratamento da ala do COVID-19, bem como demais trabalhos junto as Unidades de Saúde do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital, sendo que o pagamento será efetuado através das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
1030114502036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
3.3.90.34.00 – 7280 – Outras Despesas de Pessoal Dec. De Cont. de Terceiros – Fonte 303 Cordialmente
CLEUNICE F. FINKEN SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Xxxx Xxxxxxx – PR, aos 08 dias do mês de março de 2021.
De: Gabinete do Prefeito Municipal Para: Secretaria Municipal de Saúde.
Senhor Secretário:
Em vista da solicitação desta Secretaria para a Contratação de empresa(s) para disponibilização de profissionais (técnico(a) em enfermagem e motorista), para prestarem serviços na área de prevenção e tratamento da ala do COVID-19, bem como demais trabalhos junto as Unidades de Saúde do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital, comunicamos que de conformidade com as informações do Departamento de Finanças e o Parecer da Procuradoria Jurídica, fica Vossa Senhoria autorizado a dar prosseguimento através da Pregoeira e Equipe de Apoio, de abertura de processo licitatório na Modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO EXPRESS”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” de acordo com o disposto na nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituído no Município de Pato Bragado pelo Decreto n° 107, de 20/10/2010, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018 (SICAF), instrução normativa Nº 206, de 18 de outubro de 2019 (SEDGGG do Ministério da Economia), instituído no Município de Pato Bragado pelo Decreto 092/2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 124/2014, Lei Complementar Municipal 059/2015, Decreto Municipal 048/2015, e ACÓRDÃO Nº 2605/18- Tribunal Pleno do TCE/PR aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Atenciosamente
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EXPRESS N° 017/2021.
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
SITUAÇÃO DE EMERGENCIA EM SAÚDE DECORRENTE DO COVID-19
(Nos Termos do Artigo 04 G- Lei 13.979/2020)
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PATO BRAGADO – PR. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
1. PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR, torna público, para conhecimento dos interessados, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EXPRESS, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM nos termos do presente Edital e seus anexos, de acordo com o disposto na nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018 (SICAF), instrução normativa Nº 206, de 18 de outubro de 2019 (SEDGGG do Ministério da Economia), instituído no Município de Pato Bragado pelo Decreto 092/2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 124/2014, Lei Complementar Municipal 059/2015, Decreto Municipal 048/2015, e ACÓRDÃO Nº 2605/18-Tribunal Pleno do TCE/PR aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Aplica-se também neste Edital, conforme o caso, as regras dispostas na Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, e em especial a Lei Municipal Complementar n.º 059/2015 e Decreto Municipal n.º 048/2015, que prioriza a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h10min do dia 09/03/2021 até as 08h10min do dia 16/03/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h15min do dia 16/03/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h20min do dia 16/03/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário De Brasília (DF).
LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/
1.1. A documentação completa se encontra à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário comercial, podendo também ser obtido diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx através do link licitações, ou ainda no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/. Maiores informações (dúvidas e esclarecimentos) poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações, pelo fone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou pretenso licitante poderá impugnar este ato convocatório, de acordo com a legislação e instruções contidas no item 4 do presente Edital.
1.3. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pato Bragado, acessível no sítio eletrônico do Município de Pato Bragado no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e disponibilizados também no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
1.4. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante do licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte do Município, ressalvada as hipóteses previstas nas quais a publicidade será efetuada através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Pato Bragado – PR.
2. DO OBJETO E PREÇO MÁXIMO
2.1 Contratação de empresa(s) para disponibilização de profissionais (técnico(a) em enfermagem e motorista), para prestarem serviços na área de prevenção e tratamento da ala do COVID-19, bem como demais trabalhos junto as Unidades de Saúde do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes no edital.
2.3 O teto máximo global estimado desta licitação é de R$ 73.617,42 (setenta e três mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos).
2.4 A competição se dará por MENOR PREÇO POR ITEM, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados, sob pena de desclassificação da proposta, quando, após sessão de lance e negociação direta do pregoeiro a proposta ainda for superior ao máximo estabelecido no edital.
3. DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 07 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
4.1.1 As impugnações deverão ser manifestadas por meio eletrônico via internet, no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, essas serão anexadas ao processo no portal pelo pregoeiro, para conhecimento de todos.
4.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
4.3. A resposta será disponibilizada no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ parte conhecimento da parte interessada, bem como disponibilizado no Portal Transparência do Município no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax, e-mail, por escrito e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
4.3.2. Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Licitação exclusivamente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendendo Individual - MEI, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que tiverem formalizado o seu cadastro junto a Bolsa de Licitações e Leilões - BLL apresentando toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx). Suporte do Fornecedor 00-0000-0000, xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 04 junto a documentação de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio o seu enquadramento como ME ou EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006, bem como, bem como nos artigos 49 e 50 da Lei Municipal Complementar Municipal nº 059/2015.
5.6. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
6 DO CREDENCIAMENTO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO PORTAL BLL
6.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. O credenciamento do licitante, dependerá de cadastro junto a Bolsa de Licitações e Leilões - BLL apresentando toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx). Suporte do Fornecedor 00-0000-0000, xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9. De acordo com o artigo 4º, do Decreto Municipal 092/2020, o Licitante deverá utilizar a plataforma mediante sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual deverá declarar ter pleno conhecimento, em conformidade o anexo 07 onde:
6.10. São responsabilidades do Licitante:
6.10.1. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
6.10.2. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
6.10.3. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
6.10.4. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
6.10.5. É de responsabilidade única e exclusiva do Licitante o preenchimento dos dados junto ao sistema eletrônico de licitações da BLL, inclusive para fins de benefícios com relação às ME/EPP, não sendo possível a interferência do pregoeiro posteriormente.
6.10.6. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, quando se sagrar vencedor do certame, ou referente aos itens/lotes que se sagrar vencedor, diretamente ao operador do sistema, conforme itens 6.1 e 6.3 deste Edital.
6.10.7. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SITE
7.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, até as 08h10min do dia 16/03/2021, horário de Brasília-DF.
7.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.3. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, referenciada no valor unitário do produto, limitada em 2 (duas) casas decimais, com indicação da MARCA do produto cotado.
7.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital.
7.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
7.6. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
7.6.1. Caso a MARCA do item ofertado remeta-se ao nome da empresa ela deverá ser preenchida com os dizeres “MARCA PRÓPRIA”.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 08h15min do dia 16/03/2021, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas.
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
8.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir das 08h20min horas do dia 16/03/2021, horário de Brasília-DF. Será aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO PRODUTO) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
9.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante a qualquer momento, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.8.1. Caso não identificado automaticamente pelo sistema e verificado pelo pregoeiro a utilização de software robô para oferta automatizada de lances, o licitante identificado utilizando esse sistema será desclassificado.
9.8.1.1. Durante a Sessão a pregoeira motivara a desclassificação do participante por utilização de software robô, ato contínuo o licitante poderá apresentar sua defesa, ainda durante a sessão.
9.8.1.2. Caso a utilização de software robô seja detectada após o encerramento da sessão o licitante desclassificado será intimado a apresentar sua defesa.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
9.15. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.16. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no portal da licitação.
10.
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA EM PAPEL TIMBRADO
10.1. A proposta deve ser anexada junto aos documentos de habilitação no site da BLL, contudo não deve ser confundida com a proposta a ser preenchida diretamente na plataforma, que deve seguir as orientações contidas no item 7 deste edital.
10.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo (Anexo 2) obedecendo às seguintes condições:
10.2.1. Deve ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
10.2.2. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
10.2.3. Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone endereço eletrônico, se houver, para contato;
10.2.4. Deve conter identificação do número do Pregão; e
10.2.5. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
10.3. A Proposta de Preços deverá conter:
10.3.1. Descrição individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
10.3.2. Indicação dos valores, com no máximo 02 (dois) casas decimais;
10.3.3. Indicação do preço unitário e total do item e global da proposta, bem como a MARCA dos produtos.
10.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;
10.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão. Caso o proponente não informe o prazo de validade da proposta será automaticamente considerado o prazo de 60 (sessenta) dias;
10.3.6. Nos preços propostos deverão estar incluídas além do lucro todas as despesas diretas e indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços, como: tributos, fretes, seguros e todas as demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto.
10.3.7. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
10.4. Apresentar, juntamente com a Proposta de Preços escrita, Planilha de Formação de Custo Mensal detalhada para CADA ITEM COTADO;
10.4.1. A não apresentação da Planilha acima citada implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
10.4.2. O erro no preenchimento da Planilha de Formação de Custo Mensal detalhada não será objeto de desclassificação das licitantes.
10.4.3. O licitante vencedor deste certame terá que apresentar a Planilha readequada a sua proposta final sem alterar o valor final da mesma nem os requisitos legais nela contidos, demonstrando a exequibilidade da mesma. Tal documento deverá ser anexado na plataforma BLL na aba “Documentos Pós Disputa”, no prazo estabelecido pelo(a) pregoeiro(a).
10.4.4. Caso a licitante sagrar-se vencedora dos dois itens deverá apresentar planilha separada para cada um deles.
10.5. Com a apresentação de proposta de preços fica entendido que a proponente, sob sua responsabilidade, tomou conhecimento sobre todas as condições para o fornecimento.
10.6. A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e no Termo de Referência.
10.7. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2. Verificado pelo pregoeiro a necessidade de ser aplicado o benefício de que trata o § 11, do Art.50 da lei complementar 59/2015, este deverá solicitar que o licitante detentor do menor lance apresente nova proposta com valor no mínimo 10% (dez por cento) inferior ao último lance da ME ou EPP local. Após solicitado a licitante deverá apresentar a nova proposta no prazo máximo de até 10 (dez) minutos, caso isso não ocorra o objeto será adjudicado a ME ou EPP local.
11.3. A negociação será realizada exclusivamente por meio do sistema BLL, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1.O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM.
12.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão;
13.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda às demais exigências previstas neste edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.1.3. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as microempresas e as empresas de pequeno porte remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso.
13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre aquelas para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.4. Somente se a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja dentro do critério de empate não ocorrer, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste edital.
13.5. O disposto nos itens acima somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Xxxx Xxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Não serão aceitas propostas com valor superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não demonstre sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
14.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.9. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
14.10. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor proposto.
14.11. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
14.12. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser anexados em campo próprio do sistema da BLL em original ou cópia autenticada, seguindo o prazo constante no item 7.1 deste edital. Todos os documentos deverão estar plenamente legíveis, com boa resolução, fácil leitura e preferencialmente coloridos.
15.2. As proponentes devem anexar todos os documentos abaixo listados:
15.3.Documentos relativos à habilitação jurídica:
15.3.1. Registro empresarial, no caso de empresário individual;
15.3.2. ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.3.3. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
15.3.4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão de CNPJ);
15.3.5. Cédula de Identidade e CPF do(s) sócio(s) administrador(es) da empresa;
15.4.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
15.4.1. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa relacionada a Débitos de Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União e com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da lei 8.212/9;
15.4.2. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais;
15.4.3. Comprovante de regularidade para com a fazenda municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
15.4.4. Comprovante de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
15.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa (em conformidade com a Lei 12.440 de 7 de julho de 2013.);
15.5. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
15.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (não será aceita negativa com data de emissão superior a 90 (noventa) dias;
15.6. Documentação complementar - Declarações
15.6.1. Declaração Conjunta, conforme Anexo 03;
15.6.2. Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Anexo 04, quando se enquadrar, e para ter os benefícios previstos em Lei e no Edital;
15.6.3. Declaração de Informações, conforme Anexo 05;
15.6.4. Alvará de Funcionamento em Vigor;
15.6.5. Apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio; (lote 01);
15.6.6. Apresentar Diploma de Técnico(a) em Enfermagem; (lote 01);
15.6.7. Apresentar registro no Conselho de Classe (COREN/PR) do profissional indicado. (lote 01).
15.6.8. Ensino Fundamental Incompleto (lote 02);
15.6.9. Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou superior (lote 02);
15.6.10. Comprovação de vínculo entre o responsável técnico(a) e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. Declaração de contratação futura do responsável técnico detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de um proponente. (lotes 01 e 02).
15.6.11. Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante (CNPJ), o endereço eletrônico do TCE/ – PR para as licitantes com sede no Estado do Paraná e TCU (Tribunal de Contas da União) para todos os licitantes.
15.6.11.1. Tais documentos podem ser obtidos nos sites oficiais, conforme seguem: (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx) (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX);
15.6.12. Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante do CPF de todos os sócios da empresa.
15.6.12.1. O endereço eletrônico do TCE/ – PR para as licitantes com sede no Estado do Paraná: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
15.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Pregão e seus Anexos.
15.8. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, o Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos.
15.9. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. O pregoeiro ou sua equipe de apoio poderá fazer diligência para a verificação e constatação da autenticidade de documentos, ou quando estes não estiveram autenticados, junto aos documentos de cadastro de fornecedor do Departamento de Licitações, ou outras fontes;
15.10. Os documentos deverão ser entregues, na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.11. As empresas deverão apresentar os documentos de habilitação, dentro do prazo de validade, quando não estiver impresso o prazo de validade no documento o mesmo será aceito desde que sua emissão não seja superior a 90 (noventa) dias;
15.12. Conforme prevê a Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação no prazo legal implicará na inabilitação da empresa, sem prejuízo de aplicação de sansões.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições estabelecidas no edital;
16.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
16.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, exceto quando se enquadrar no benefício da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações;
16.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões exceto quando se enquadrar no benefício da Lei Complementar nº. 123/2006;
16.2.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação, violação da lei ou regras deste edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será declarado vencedor.
16.5. No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas serem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, que poderão ser encaminhados pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sanada a irregularidade que ocasionou a inabilitação ou desclassificação.
16.5.1. A intimação aos licitantes se dará através do campo de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico da BLL.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
17.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados por meio eletrônico via internet, no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, esses serão anexados ao processo no portal pelo pregoeiro, para conhecimento de todos.
17.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, exceto os recursos interpostos na fase de julgamento de proposta e de habilitação.
17.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias úteis para:
17.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
17.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
17.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
17.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
17.9. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
17.10. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item 1.4 do presente edital.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Após a homologação da licitação, o licitante será convocado para assinar o Contrato, caso não seja possível o mesmo será enviado ao licitante vencedor para assinatura, por correio.
18.2. Farão parte do Contrato, independentemente de suas transcrições, as condições estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.
18.3. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato, para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18.3.1. Caso a devolução se dê por meio dos correios, terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para comprovar o envio do documento por meio do rastreamento de documentos dos correios.
18.4. A pessoa que assinar o instrumento de Contrato deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
18.5. Por ocasião da celebração do Contrato e durante a vigência o licitante vencedor deverá manter a regularidade quanto a habilitação exigida no edital.
18.6. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, executar o objeto, ou quando o mesmo não fizer a comprovação referida no item anterior, o Município adotará as providências cabíveis à imposição de sanção de acordo com o item 25 deste edital.
19. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
19.1. Todos os produtos/serviços deverão ser de primeira qualidade, atender a especificação solicitada, atender às legislações para comercialização, atenderem ao prazo de validade conforme as descrições contidas no termo de referência para cada item, respeitando as especificidades de cada produto.
19.2. Quando o produto/serviços ofertado for considerado de qualidade ruim, que não atenda ao desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração, poderá ser cancelado mesmo após a assinatura do Contrato.
20. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO
20.1. A vigência deste Contrato será de até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes.
20.2. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
20.3. Todo produto/serviço que apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo e sem uso, ou que não atenda as especificações do edital deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor.
20.3.1. Só serão aceitas entregas completas, conforme descrito na ordem de serviço
20.3.2. Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue/serviço prestado for diferente que o constante na nota fiscal ou na ordem de serviço todos os objetos serão recusados até a perfeita regularização por parte da empresa vencedora.
20.4. Além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega acarretará na aplicação de penalidades;
20.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo Fiscal de Contratos da Secretaria solicitante, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 1 deste edital, o mesmo deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
20.6. Todas as hipóteses de irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades.
⮚ Lote 1 – Item 1:
Dias de trabalho: Segundas-feiras, Terças-feiras, Quartas-feiras, Quintas-feiras e Sextas-feiras;
Horário: 09:00h às 13:00h e 15:00h às 19:00h;
Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro em classe; Valor Unitário Por Técnico: R$ 3.976,23 por mês - Obtido por meio de Planilha de custos e formação de preços conforme IN nº 05/2017 e IN nº 07/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme anexo;
*Para compor os custos de cada profissional, foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 Nº de Registro no MTE PR002076/2020, conforme anexo. A planilha de custos citada é autoexplicativa. Contudo, cabe explicar alguns itens utilizados, conforme segue abaixo:
Módulo 1 (Composição da remuneração):
- Salário Base: R$ 1.392,73 – Obtido utilizando como referência o Salário Normativo da CCT MTE PR002076/2020; calculado proporcionalmente de 44 horas semanais (R$ 1.532,00) para 40h semanais (R$ 1.392,73), por ser esta a carga horária a ser realizada pelos profissionais que serão contratados;
- Adicional de Insalubridade: R$ 270,50 – Obtido por meio do Laudo de Insalubridade elaborado com base na NR 15 e por profissional habilitado para tal, que concede adicional de 20% com base no menor salário da municipalidade, proporcionalmente a carga horária;
Módulo 2 (Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários):
- Auxílio Refeição/Alimentação: R$ 483,00 – Previsto pela CCT MTE PR002076/2020 (Cláusula 13ª);
Módulo 5 (Insumos Diversos):
- Uniformes e EPI’s: Foram considerados os itens inerentes ao cargo, estipulados pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) elaborado com base na NR 09 e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) elaborado conforme o Art.º 58 da Lei Federal nº 8.213/91, ambos elaborados em cumprimento as leis trabalhistas e por profissionais legalmente habilitados. Os valores utilizados na composição dos preços dos itens foram retirados de processos licitatórios de compras do município;
FUNÇÕES:
• Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias;
• Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internos, observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrições médicas;
• Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;
• Auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo, para evitar secreções e melhorar a aparência do morto;
• Atender a crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
• Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada, para facilitar a realização das operações mencionadas;
• Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico;
• Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde;
• Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;
• Executar as atividades referentes ao programa Saúde da Família, ou outro programa que venha a substituí-lo durante o exercício de suas funções;
• Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
• Deverá atuar tanto na ala COVID quanto em outros setores da rede municipal de saúde, conforme indicação desta secretaria;
• Em caso de transferência de pacientes com unidade móvel (ambulância) própria deste Município para outros locais de atendimento, inclusive em outros municípios, e havendo necessidade, o profissional deverá tripular a mesma em acompanhamento ao paciente;
• Quando necessário realizar atendimentos em domicílio (curativos, injeções, verificação de sinais vitais e entre outros);
• Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.
• Os serviços serão prestados nas unidades de saúde do município, conforme as necessidades da SMSPB;
• Todos os equipamentos e materiais de consumo para a realização dos procedimentos, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Em situações de urgência e emergência o profissional deverá permanecer na unidade até que a situação seja sanada ou tenha sido tomada a conduta adequada para encaminhamento do paciente (lote 01).
⮚ Lote 2 – Item 1:
Dias de trabalho: Segundas-feiras, Terças-feiras, Quartas-feiras, Quintas-feiras e Sextas-feiras;
Horário: 05:00h às 15:00h; devendo realizar um intervalo de 1:12h neste período, para cumprimento das 44h semanais;
Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto e CNH D ou superior;
Será fornecido pelo município os cursos necessários inerentes a prestação dos serviços.
Quantitativo: 6 meses – Considerando a contratação de um profissional para prestação de serviços por 6 meses;
Valor: R$ 4.317,11 por mês - Obtido por meio de Planilha de custos e formação de preços conforme IN nº 05/2017 e IN nº 07/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme anexo;
*Para compor os custos de cada profissional, foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 Nº de Registro no MTE PR002057/2020, conforme anexo. A planilha de custos citada é autoexplicativa. Contudo, cabe explicar alguns itens utilizados, conforme segue abaixo:
Módulo 1 (Composição da remuneração):
- Salário Base: R$ 1,570,85 – Obtido utilizando como referência o Salário Normativo da CCT MTE PR002057/2020;
- Adicional de Insalubridade: R$ 270,50 – Obtido por meio do Laudo de Insalubridade elaborado com base na NR 15 e por profissional habilitado para tal, que concede adicional de 20% com base no menor salário da municipalidade, proporcionalmente a carga horária;
Módulo 2 (Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários):
- Auxílio Refeição/Alimentação: R$ 367,20 – Obtido por meio da CCT MTE PR002076/2020 (Cláusula 8ª); o pagamento deste adicional se faz necessário, uma vez que o profissional contratado deverá realizar viagens a municípios da região necessitando, na maioria das vezes, fazer suas refeições nestes locais;
Módulo 5 (Insumos Diversos):
- Uniformes e EPI’s: Foram considerados os itens inerentes ao cargo, estipulados pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) elaborado com base na NR 09 e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) elaborado conforme o Art.º 58 da Lei Federal nº 8.213/91, ambos elaborados em cumprimento as leis trabalhistas e por profissionais legalmente habilitados. Os valores utilizados na composição dos preços dos itens foram retirados de processos licitatórios de compras do município; FUNÇÕES:
• Dirigir veículos automotores de pequeno e médio porte, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros;
• Realizar transporte de passageiros que utilizam o transporte público municipal da rede se saúde (pacientes);
• Realizar viagens internas no município de Pato Bragado e viagens para outros municípios da região;
• Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários;
• Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;
• Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos;
• Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da municipalidade, para permitir sua manutenção e abastecimento;
• Efetuar reparos de emergência;
• Pode especializar-se na condução de um determinado tipo de veículo automotor;
• Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização;
• Controlar a entrada e saída de pessoal do veículo, comparando-o aos documentos de agendamentos, para evitar levar pessoas não autorizadas ou em datas e horários errados;
• Zelar pela manutenção dos veículos, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
• Executa outras atividades correlatas.
20.7 Todos os equipamentos e o material de consumo (incluindo materiais de proteção e segurança) para a realização dos procedimentos, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a cargo da empresa fornecer aqueles classificados como Equipamentos de Proteção e Segurança (EPIS’s);
21. PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
21.1. O pagamento será efetuado mensalmente, sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, mencionando no corpo da nota, o número do Processo licitatório, bem como o aceite dos produtos entregues/serviços prestados, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
21.1.1. Caso ocorra atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Município, os valores devidos ao fornecedor serão atualizados pelo índice INPC ou outro que o vier a substituir, a contar do início do prazo previsto no item 21.1.
21.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
21.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando os motivos que motivaram sua rejeição.
21.4. Os valores constantes da proposta vencedora poderão ser corrigidos anualmente pelos mesmos índices dos reajustes do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que o vier substituir.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Para fazer face às despesas previstas nesta Licitação, serão utilizados recursos orçamentários previstos na seguinte Dotação orçamentária:
02.000 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
1030114502036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
3.3.90.34.00 – 7280 – Outras Despesas de Pessoal Dec. De Cont. de Terceiros – Fonte 303
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
23.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
23.2.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
23.2.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
23.2.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
23.2.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
23.2.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
23.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
23.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
24. PENALIDADES
24.1. Se o licitante, deixe de cumprir com os requisitos documentais do edital, apresentar indícios, documento ou declaração falsa, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
24.1.1. Deixe de apresentar documentos referentes ao item 15, ou os apresente vencidos, ser-lhe-á aplicada uma multa equivalente a 2% sobre o lote/item que a licitante tenha se sagrado vencedora.
24.1.1.1. Caso se trata de uma Licitante enquadrada como ME ou EPP tal penalidade se apurará após o prazo legal de regularização
24.1.2. Se em decorrência desta ausência de documentos o procedimento licitatório restar fracassado será aumentada a multa de 2% para 5%.
24.1.3. Se a licitante apresentar documentos com indícios de falsidade, documento ou declaração falsos será impedida de licitar com a Administração Pública Municipal por um período de 2 (dois) anos.
24.2. Caso o Licitante convocado para assinar o Contrato não o faça no prazo de 05 dias úteis a contar da convocação, ser-lhe-á aplicado:
24.2.1. Advertência caso venha a assinar o contrato com atraso, não ocasionando prejuízos à Administração
Pública, desde não seja reincidente;
24.2.2. Multa no importe de 20% sobre o valor do contrato Caso não assine o contrato, causando prejuízos ao Município.
24.2.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município sendo declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de das demais penalidades previstas.
24.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
24.3.1. Advertência por escrito;
24.3.2. Multa de mora de 3% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
24.3.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
24.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
24.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
24.4.A inexecução total do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
24.4.1. Advertência por escrito;
24.4.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
24.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
24.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
24.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
24.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
00.0.Xx penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
24.7. A multa será descontada da garantia do contrato e será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não
se sagre vencedor do certame, ou a licitação não possua garantia.
24.8. Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo após a oportunização do contraditório.
24.9. O Procedimento Administrativo para apuração da não assinatura do contrato ou de irregularidade no cumprimento do contrato seguirá as seguintes diretrizes:
24.9.1. O fiscal de contratos que identificar a não assinatura do contrato e/ou a irregularidade no
cumprimento do contrato notificará o CONTRATADO para que no prazo de 05 dias regularize o fato ou apresente defesa fundamentada o conteúdo da notificação;
24.9.1.1. A notificação será feita na sede da empresa licitante, pessoalmente quando no território de Pato Bragado ou quando não o for, por meio de Aviso de Recebimento.
24.9.1.2. Considera-se a data de contagem do prazo a data aposta no documento como de recebimento pelo fiscal de contratos.
24.9.2. Caso a empresa notificada não regularize o fato, o fiscal de contratos informará ao prefeito que nomeará comissão para apuração dos fatos.
24.9.2.1. A Comissão deliberará sobre as provas que necessita produzir, informando a CONTRATADA, juntamente com a intimação, da data em que se realizará as primeiras diligências.
24.9.2.2. A comissão nomeada intimará a empresa para que no prazo de 05 dias úteis apresente a defesa sobre as razões do descumprimento do contrato ou da não assinatura do contrato.
24.9.2.2.1. A intimação será feita na sede da empresa licitante, pessoalmente quando no território de Pato Bragado ou quando não o for, por meio de Aviso de Recebimento.
24.9.2.2.2. Considera-se a data de inicio da contagem do prazo para apresentação de defesa a data aposta no documento como de recebimento pelos membros da Comissão.
24.9.3. A pedido da CONTRATADA este prazo pode ser prorrogado, impreterivelmente por mais 05 dias úteis.
24.9.4. A Comissão deverá informar ao CONTRATADO da data de produção de todas as provas e dos motivos que levaram a mesma ao indeferimento das provas consideradas protelatórias.
24.9.5. Após o prazo definido, elaborará relatório final, contendo OBRIGATORIAMENTE:
24.9.5.1. Breve relato dos fatos;
24.9.5.2. Indicação da cláusula ou item do edital que se considerou descumprido;
24.9.5.2.1. Caso a Comissão entenda que não houve irregularidade ou descumprimento do edital, indicará os motivos finalizando o relatório.
24.9.5.3. Sugestão da penalidade a ser aplicada.
24.9.6. O relatório final será submetido ao Excelentíssimo senhor Xxxxxxxx PARA JULGAMENTO.
25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
25.1. Fica assegurado ao Município de Pato Bragado o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
25.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
25.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
25.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
25.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
25.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
25.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A apresentação de proposta subentende que o proponente tomou conhecimento de todas as condições de fornecimento dos produtos, e possui capacidade técnica para a execução dos serviços em conformidade com o Termo de Referência;
26.2. Qualquer fato ou condição que se mencione no Edital, no Termo de Referência, em apenas um ou outro, será entendido como valido e deverá ser acatado pelo Contratado;
26.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos de habilitação, e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
26.6. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
26.7. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro.
26.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
26.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
27. FORO
27.1 As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxx - PR, aos 08 dias do mês de março de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO EXPRESS N.º 017/2021
1. OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa(s) para disponibilização de profissionais (técnico(a) em enfermagem e motorista), para prestarem serviços na área de prevenção e tratamento da ala do COVID-19, bem como demais trabalhos junto as Unidades de Saúde do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas abaixo:
Lote | Item | Quant. | Med. | Descrição dos Serviços | V. Unit. | V. Total |
01 | 01 | 06 | Mês | Prestação de serviços de 02 (dois) Técnicos de Enfermagem 40h semanais diurnas cada. | 7.952,46 | 47.714,76 |
02 | 01 | 06 | Mês | Prestação de serviços de 01 (um) Motorista 44h semanais diurnas | 4.317,11 | 25.902,66 |
DEMAIS CONDIÇÕES
26.11. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
26.12. Todo produto/serviço que apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo e sem uso, ou que não atenda as especificações do edital deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor.
26.12.1. Só serão aceitas entregas completas, conforme descrito na ordem de serviço
26.12.2. Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue/serviço prestado for diferente que o constante na nota fiscal ou na ordem de serviço todos os objetos serão recusados até a perfeita regularização por parte da empresa vencedora.
26.13. Além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega acarretará na aplicação de penalidades;
26.14. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo Fiscal de Contratos da Secretaria solicitante, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 1 deste edital, o mesmo deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
26.15. Todas as hipóteses de irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades.
⮚ Lote 1 – Item 1:
Dias de trabalho: Segundas-feiras, Terças-feiras, Quartas-feiras, Quintas-feiras e Sextas-feiras;
Horário: 09:00h às 13:00h e 15:00h às 19:00h;
Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro em classe; Valor Unitário por Técnico: R$ 3.976,23 por mês - Obtido por meio de Planilha de custos e formação de preços conforme IN nº 05/2017 e IN nº 07/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme anexo;
*Para compor os custos de cada profissional, foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 Nº de Registro no MTE PR002076/2020, conforme anexo. A planilha de custos citada é autoexplicativa. Contudo, cabe explicar alguns itens utilizados, conforme segue abaixo:
Módulo 1 (Composição da remuneração):
- Salário Base: R$ 1.392,73 – Obtido utilizando como referência o Salário Normativo da CCT MTE PR002076/2020; calculado proporcionalmente de 44 horas semanais (R$ 1.532,00) para 40h semanais (R$ 1.392,73), por ser esta a carga horária a ser realizada pelos profissionais que serão contratados;
- Adicional de Insalubridade: R$ 270,50 – Obtido por meio do Laudo de Insalubridade elaborado com base na NR 15 e por profissional habilitado para tal, que concede adicional de 20% com base no menor salário da municipalidade, proporcionalmente a carga horária;
Módulo 2 (Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários):
- Auxílio Refeição/Alimentação: R$ 483,00 – Previsto pela CCT MTE PR002076/2020 (Cláusula 13ª);
Módulo 5 (Insumos Diversos):
- Uniformes e EPI’s: Foram considerados os itens inerentes ao cargo, estipulados pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) elaborado com base na NR 09 e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) elaborado conforme o Art.º 58 da Lei Federal nº 8.213/91, ambos elaborados em cumprimento as leis trabalhistas e por profissionais legalmente habilitados. Os valores utilizados na composição dos preços dos itens foram retirados de processos licitatórios de compras do município; FUNÇÕES:
• Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias;
• Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internos, observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrições médicas;
• Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;
• Auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo, para evitar secreções e melhorar a aparência do morto;
• Atender a crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
• Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada, para facilitar a realização das operações mencionadas;
• Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico;
• Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde;
• Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;
• Executar as atividades referentes ao programa Saúde da Família, ou outro programa que venha a substituí-lo durante o exercício de suas funções;
• Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
• Deverá atuar tanto na ala COVID quanto em outros setores da rede municipal de saúde, conforme indicação desta secretaria;
• Em caso de transferência de pacientes com unidade móvel (ambulância) própria deste Município para outros locais de atendimento, inclusive em outros municípios, e havendo necessidade, o profissional deverá tripular a mesma em acompanhamento ao paciente;
• Quando necessário realizar atendimentos em domicílio (curativos, injeções, verificação de sinais vitais e entre outros);
• Realizar outras atividades compatíveis com a sua especialização profissional conforme as atribuições legais da respectiva profissão afetas ao município.
• Os serviços serão prestados nas unidades de saúde do município, conforme as necessidades da SMSPB;
• Todos os equipamentos e materiais de consumo para a realização dos procedimentos, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Em situações de urgência e emergência o profissional deverá permanecer na unidade até que a situação seja sanada ou tenha sido tomada a conduta adequada para encaminhamento do paciente (lote 01).
⮚ Lote 2 – Item 1:
Dias de trabalho: Segundas-feiras, Terças-feiras, Quartas-feiras, Quintas-feiras e Sextas-feiras;
Horário: 05:00h às 15:00h; devendo realizar um intervalo de 1:12h neste período, para cumprimento das 44h semanais;
Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto e CNH D ou superior;
Será fornecido pelo município os cursos necessários inerentes a prestação dos serviços.
Quantitativo: 6 meses – Considerando a contratação de um profissional para prestação de serviços por 6 meses;
Valor: R$ 4.317,11 por mês - Obtido por meio de Planilha de custos e formação de preços conforme IN nº 05/2017 e IN nº 07/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme anexo;
*Para compor os custos de cada profissional, foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 Nº de Registro no MTE PR002057/2020, conforme anexo. A planilha de custos citada é autoexplicativa. Contudo, cabe explicar alguns itens utilizados, conforme segue abaixo:
Módulo 1 (Composição da remuneração):
- Salário Base: R$ 1,570,85 – Obtido utilizando como referência o Salário Normativo da CCT MTE PR002057/2020;
- Adicional de Insalubridade: R$ 270,50 – Obtido por meio do Laudo de Insalubridade elaborado com base na NR 15 e por profissional habilitado para tal, que concede adicional de 20% com base no menor salário da municipalidade, proporcionalmente a carga horária;
Módulo 2 (Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários):
- Auxílio Refeição/Alimentação: R$ 367,20 – Obtido por meio da CCT MTE PR002076/2020 (Cláusula 8ª); o pagamento deste adicional se faz necessário, uma vez que o profissional contratado deverá realizar viagens a municípios da região necessitando, na maioria das vezes, fazer suas refeições nestes locais;
Módulo 5 (Insumos Diversos):
- Uniformes e EPI’s: Foram considerados os itens inerentes ao cargo, estipulados pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) elaborado com base na NR 09 e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) elaborado conforme o Art.º 58 da Lei Federal nº 8.213/91, ambos elaborados em cumprimento as leis trabalhistas e por profissionais legalmente habilitados. Os valores utilizados na composição dos preços dos itens foram retirados de processos licitatórios de compras do município; FUNÇÕES:
• Dirigir veículos automotores de pequeno e médio porte, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros;
• Realizar transporte de passageiros que utilizam o transporte público municipal da rede se saúde (pacientes);
• Realizar viagens internas no município de Pato Bragado e viagens para outros municípios da região;
• Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários;
• Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;
• Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos;
• Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da municipalidade, para permitir sua manutenção e abastecimento;
• Efetuar reparos de emergência;
• Pode especializar-se na condução de um determinado tipo de veículo automotor;
• Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização;
• Controlar a entrada e saída de pessoal do veículo, comparando-o aos documentos de agendamentos, para evitar levar pessoas não autorizadas ou em datas e horários errados;
• Zelar pela manutenção dos veículos, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
• Executa outras atividades correlatas.
• Todos os equipamentos e o material de consumo (incluindo materiais de proteção e segurança) para a realização dos procedimentos, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a cargo da empresa fornecer aqueles classificados como Equipamentos de Proteção e Segurança (EPIS’s);
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
A Prefeitura Municipal de Pato Bragado - PR Departamento de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico Express nº / .
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, nossa proposta de preços do Pregão Eletrônico, em epígrafe.
Item | Qtde | Med. | Descrição do produto | Marca / modelo | V.Unit. | V. Total |
Prazo de validade da proposta de preços:
Forma de pagamento:
Prazo de garantia:
- DECLARAÇÃO DE GARANTIA: Declaramos que os produtos possuem garantia de acordo com o especificado/solicitado em cada item ou no mínimo de 12 meses contra defeitos de fabricação, e se constatado defeito de fabricação o produto será substituído em no máximo 72 horas.
- DECLARAÇÃO DE QUALIDADE: Declaramos que os produtos cotados atendem plenamente as características mínimas solicitadas, bem como atendem aos regulamentos técnicos de qualidade e/ou certificação do Inmetro;
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega do objeto licitado.
Local, de de .
Carimbo de CNPJ Assinatura do responsável legal
MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS CONTINUADOS
(Deverá ser apresentada junto a Proposta de Preços Escrita em Papel Timbrado)
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada.
N | ||
Licitação N | 017/2021 |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | 00/00/0000 |
B | Município/UF | Pato Bragado |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | 000/0000 |
D | N | |
E | Local da prestação de serviços | Conforme Termo de Referência |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço | xxxxxx |
Unidade Medida | Mês |
Quantidade Total a Contratar em função da Unidade medida | XX meses |
Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e duas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
1 - MÓDULOS MÃO-DE-OBRA
Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço | xxxxxx |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 0000-00 |
3 | Salário normativo da Categoria Profissional | R$ 00,00 |
4 | Categoria profissional | |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 00/00/0000 |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade | ||
C | Adicional Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total de Remuneração |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “F”.
Módulo 2: ENCARGOS E BENEFICIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOSBENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | Valor R$ |
A | 13º Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
TOTAL |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições
2.2 | GPS, FGTSe outras contribuições | % | R$ |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário educação | 2,50% | |
C | Seguro acidente do trabalho - SAT | 1,00% | |
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
TOTAL | 34,80% |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses sobre os percentuais incidem Módulo 1, o submódulo 2.1, o módulo 3, Módulo 04 e Módulo 06.
2.3 - Benefícios Mensais e Diários
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte - Conforme Decreto | |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.)- Conforme CCT | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Premio Assiduidade | |
TOTAL: |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTSe outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
TOTAL: |
Módulo 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor R$ |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
E | Incidência dos encargos submodulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Módulo 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do submódulo 2.2 sobre esse módulo.
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | % | Valor R$ |
A | Férias | ||
B | Ausencias legais | ||
C | Licença-Paternidade | ||
D | Ausencia por acidente de Trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar | ||
TOTAL |
Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | |
TOTAL: | 0,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Afastamento Maternidade | Valor |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intrajornada | |
TOTAL |
Módulo 5: INSUMOS DIVERSOS
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
TOTAL: |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - CUSTOS INDIRETOS TRIBUTOS E LUCRO
6 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | 0,00% | |
C.1 - Tributos Federais | |||
PIS | |||
COFINS | |||
C.2 - Tributos Municipais | |||
ISS | |||
C.3 - Tributos Estaduais | |||
Índice: Fórmula = 1 - (total de tributos% / 100%) = |
0,00%
TOTAL
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor dos tributos é obtido aplicando percentual sobre o faturamento. Nota3: Cálculo do Tributo: Faturamento/Índice*%tributo
2 - QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução Contratual (valor por empregado) | Xxxxx | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de reposição do Profissional Ausente | |
E Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A+B+C+D+E) | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO |
3 - QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
GRUPO I, II ... | |||||
Tipo de Serviço (A) | Valor proposto por empregado (B*) | Qtde de empregados (C) | Valor proposto por mês (D) = (B X C) | Qtde de meses (E) | Valor total do serviços (F) = (D XE) |
xxxxxxxxxxxxx | 00 | R$ - | 12 | ||
VAOR MENSAL DOS SERVIÇOS: | R$ - |
4 - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA ROPOSTA
Valor Global da Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) | |
A | Valor mensal do serviço | |
B | Valor global da proposta |
• A remuneração e demais vantagens previstas na convenção coletiva de trabalho deverão ser efetivamente praticadas durante a execução do objeto deste edital, se assim a empresa proponente adotar.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Prefeitura Municipal de Pato Bragado Pregão Eletrônico Express nº /
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº.
, para fins do disposto no Edital de licitação em epígrafe, DECLARA,
a) Que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto da licitação;
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
e) Que não possui, empregados executando trabalho degradante ou forçado (incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88);
f) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx, e nem cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, membro da Comissão de Licitação e Pregão ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, investido em cargo em comissão ou de confiança da Administração Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de .
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
ANEXO 04
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de direito e disposições do presente edital, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3° da Lei Complementar 123/06, alterações e respectiva regulamentação da Lei Municipal n. 27/2009.
Cidade (UF) de de .
(representante legal)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Razão Social da proponente CNPJ/MF
Endereço para Correspondência da sede da Empresa
Rua : Nº: Bairro: CEP: Município: Estado: Nº do Telefone Celular: e-mail da proponente:
Do Representante Legal autorizado para assinatura do Contrato
Nome: Endereço: RG Nº Órgão emissor CPF Nº e-mail: O representante legal possui assinatura eletrônica: ( ) sim ( ) não
Local e data / /
Assinatura e Identificação do Responsável legal da empresa
ANEXO 06
MINUTA DO CONTRATO Nº xxx/xxxx
PREGÃO ELETRÔNICO EXPRESS N.º / XXXX.
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa ...................................................................., nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Xxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx/PR e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: ..................................................................., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ............................................., estabelecida na ................................................................................................... CEP .................................. Neste ato
representada por seu ..............................., Senhor .............................................., portador da Cédula de
Identidade nº......................... e do CPF/MF nº ...................................., residente e domiciliado
na .................................. CEP , acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º
8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EXPRESS N.º / XXXX. e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme relacionado abaixo:
ITEM | QUANT | MEDIDA | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | V. UNIT. | V. GLOBAL |
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização deste Contrato
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Eletrônico Express nº ...../......, quanto a proposta adjudicada integram o presente Contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste Contrato ficará à cargo do(s) seguintes fiscal(is) de contratos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx (Sec. de Saúde).
Parágrafo Único: Durante a execução contratual a contratante poderá incluir ou substituir os fiscais deste contrato, de acordo com interesse da administração pública, mediante termo de apostilamento contratual.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
a) O valor global a ser praticado contrato será de R$.................
b) O pagamento será efetuado mensalmente, sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, mencionando no corpo da nota, o número do Processo licitatório, bem como o aceite dos produtos entregues/serviços prestados, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
c) Caso ocorra atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Município, os valores devidos ao fornecedor serão atualizados pelo índice INPC ou outro que o vier a substituir, a contar do início do prazo previsto no item “b” desta cláusula.
d) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
e) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
f) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
h) Os valores constantes da proposta poderão ser corrigidos anualmente pelos mesmos índices dos reajustes do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que o vier substituir.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
a) O presente Contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, iniciando-se na data de assinatura deste, o qual poderá ser renovado havendo interesse entre as partes.
b) As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02.000 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
1030114502036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
3.3.90.34.00 – 7280 – Outras Despesas de Pessoal Dec. De Cont. de Terceiros – Fonte 303
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA:
a) Fornecer as mercadorias/prestar os serviços no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 3% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.