TERMO DE REFERÊNCIAS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
SGAN, Quadra 605, L2 Norte - Bairro Asa Norte Brasília-DF, XXX 00000-000
- xxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23522.010951/2021-36
TERMO DE REFERÊNCIAS
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de Apoio para realização de Exames Laboratoriais Especializados, necessários para atender as necessidades das atividades assistenciais do Hospital Universitário de Brasília (HUB) conforme especificações contidas no item 3 deste Termo de Referencias.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A solicitação se justifica em virtude de a Instituição HUB ser credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de procedimentos de média e alta complexidade, tendo como responsabilidade oferecer assistência segura, ágil, prática, atualizada e de qualidade ao usuário, respeitando-se exigências legais.
2.2. O papel básico e o objetivo maior dos hospitais são a reintegração do doente à sociedade em condições de retomar, tanto quanto possível as funções que desempenhava anteriormente. Dessa forma para o atendimento das demandas hospitalar e ambulatorial em pacientes com necessidades específicas, como é o caso de doenças infectocontagiosas, é imprescindível a contratação destes serviços, por serem fundamentais na determinação de diagnósticos e tratamento dos pacientes.
2.3. Tais exames são bastante específicos e possuem demanda desconhecida, tendo em vista nunca haver sido disponibilizado no rol de exames do Hospital Universitário de Brasilia, o que não justificaria o investimento em equipamentos de alto custo e contratação de Recursos Humanos específico tendo em vista o princípio da economicidade o qual preza pela manutenção da qualidade e busca a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Descritivo detalhado do Objeto:
Sequência | Descrição | QTD ANUAL |
GRUPO 1 | ||
1 | TAP com diluição a 50% (teste da mistura) | 30 |
2 | TTPA com diluição a 50% (teste da mistura) | 30 |
3 | 17 oh progesterona | 200 |
4 | acido 5-hidroxindolacético | 20 |
5 | Ácido metil-malônico | 48 |
6 | Ácidos orgânicos na urina | 10 |
7 | Aldosterona plasmática | 250 |
8 | Amônia sérica | 10 |
9 | Androstenediona | 200 |
10 | Anticorpo Anti Gad 65 | 200 |
11 | Anticorpo Anti tirosina fosfatase (Anti IA2) | 200 |
12 | Anticorpo Anti ilhota | 200 |
13 | Anticorpo Anti TPO | 350 |
14 | Anticorpo Anticoagulante lúpico | 500 |
15 | Anticorpo anti receptor de TSH (trab) | 500 |
16 | Anticorpo anti-celula parietal | 48 |
17 | Anticorpo anti-fator intrínseco | 48 |
18 | Anti-endomísio IgA | 200 |
19 | Anti-transglutamina IgA | 200 |
20 | Atividade de renina plasmática | 300 |
21 | Dosagem de Fenobarbital | 36 |
22 | BCR-ABL1 (p210, p190, p230) quantitativo | 100 |
23 | C telopeptidio sérico | 250 |
24 | Catecolaminas urinárias total e frações | 200 |
25 | Cetonemia | 10 |
26 | Cetonúria | 10 |
27 | Citogenética convencional de medula óssea | 192 |
28 | Citrato urina de 24 horas | 200 |
29 | Coloração de Lâminas e mielograma com citoquímicas específicas: 1. Mieloperoxidase; 2. Perls, 3. PAS, 4. ANAE, 5. Suddan black. | 200 |
30 | Composto s (11-desoxicortisol) | 300 |
31 | Cortisol livre urinário em urina de 24h | 400 |
32 | Cortisol salivar | 200 |
33 | Cromogranina A | 100 |
34 | Dismorfismo eritrocitário | 200 |
35 | Dosagem de aldosterona sérica | 30 |
36 | Dosagem de aluminio sérico | 500 |
37 | Dosagem de cistina na urina de 24 horas | 50 |
38 | Dosagem de citrato na úrina de 24 horas | 100 |
39 | Dosagem de Everolimo no sangue | 40 |
40 | Dosagem de fator Xa | 100 |
41 | Dosagem de Oxalato na urina de 24 horas | 200 |
42 | Dosagem de Sirolimo no sangue | 400 |
43 | Dosagem do Methotrexate sérico | 200 |
44 | Eletroforese na urina de 24h | 220 |
45 | Enolase Neuronio especifica | 50 |
46 | Eritropoetina sérica | 36 |
47 | FAN ( anticorpos antinucleares por imunoflorescência indireta) | 1500 |
48 | Gastrina | 100 |
49 | Haptoglobina | 48 |
50 | Homocisteína | 100 |
51 | Somatomedina C (IGF1) | 200 |
52 | Imunofenotipagem por citometria de fluxo para neoplasias hematológicas | 192 |
53 | Imunofenotipagem por citometria de fluxo para pesquisa de clone HPN | 12 |
54 | Imunofixação na urina de 24h | 165 |
55 | Imunofixação sérica | 165 |
56 | Litemia sérica, dosagem de Lítio sanguíneo | 120 |
57 | Metanefrinas séricas total e frações | 300 |
58 | Metanefrinas urinárias | 200 |
59 | N telopeptidio urinário | 300 |
60 | Painel Mielóide - teste de biologia molecular para estratificação de risco/indicação de Transplante de Medula Óssea em LMA. Dentre eles: XXX-0, XXXXX, XXX0-XXX, XXX, XXX, XXX0, XXX0, XXX0 | 30 |
61 | PCR para Clostridium nas fezes | 50 |
62 | PCR para Epstein-Barr Vírus no sangue | 12 |
63 | Peptídeo C sérico | 10 |
64 | Pesquisa de cadeias leves livres (sérica) | 220 |
65 | Pesquisa de mutação JAK2 V617F | 30 |
66 | Pesquisa de transcrito de fusão: BCR-ABL1 | 30 |
67 | Teste molecular para Leucemia Promieocítica Aguda) - PML-RARa quantitativo | 16 |
68 | Serotonina | 50 |
69 | SHBG (Globulina ligadora dos hormônios sexuais) | 200 |
70 | Substâncias redutoras na urina | 10 |
71 | Teste de biologia molecular para estratificação de risco/indicação de Transplante de Medula Óssea em LMA: BCR-ABL1 (p190) | 30 |
72 | Teste de biologia molecular para estratificação de risco/indicação de Transplante de Medula Óssea em LMA: BCR-ABL1 (p210) | 30 |
73 | Teste de biologia molecular para estratificação de risco/indicação de Transplante de Medula Óssea em LMA: BCR-ABL1 (p230) | 30 |
74 | Teste de Biologia molecular para Leucemia Linfóide Crônica.: TP53. | 15 |
75 | Teste de Biologia molecular para Leucemia Linfóide Crônica: mutação do IgVH | 15 |
76 | testes de biologia molecular para diagnóstico de Trombocitemia Essencial: CALR, JAK2, MPL, ABL1. | 15 |
77 | Testes de biologia molecular para diagnóstico/prognóstico de Mielofibrose: ASXL1 , X0XX0, XXXX0, XXXX,XXX | 15 |
78 | Testes de biologia molecular para Sindromes hipereosinofilicos: PDGFRA, PDGFRB, FGFR1. | 15 |
79 | Adenosina Deaminase (ADA) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
80 | Bandas Oligoclonais (BOC) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
81 | Imunologia para Cisticercose (ELISA) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
82 | Cisticercose (Western Blot) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
83 | Detecção de Citomegalovírus (CMV) PCR (quantitativo) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
84 | CrAg-LFA (Cryptococcus Teste Rápido) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
85 | Dosagem de ECA (Enzima Conversora da Angiotensina) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
86 | Eletroforese de proteínas no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
87 | Detecção de Epstein Barr (EBV) por PCR (Quantitativo) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
88 | Galactomanana no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
89 | Detecção da carga viral para HIV 1 por PCR (Quantitativo) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
90 | Dosagem de HTLV 1 e 2 no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
91 | Imunofenotipagem no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
92 | Dosagem do Índice de IgG no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
93 | JC/BK Vírus (Família Poliomavírus)(PCR Quantitativo) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
94 | Painel Molecular para Meningite Filmarray no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
95 | Imunologia para Shistossomose (IF) no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
96 | Sífilis / Lues (IF), Imunologia para no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
97 | Teste rápido molecular GeneXpert MTB/RIF para diagnóstico da tuberculose no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
98 | Toxoplasmose por PCR no Liquor (líquido cefalorraquidiano) | 50 |
99 | Dosagem de Vancomicina | 200 |
3.2. Haverá uma única Empresa vencedora do Certame, justifica-se pela padronização dos resultados de exames realizados, otimização da rastreabilidade de todos exames já executados pelo paciente, redução de riscos nos atrasos dos resultados dos exames, além de melhor eficiência na gestão do contrato e ganho de escala de contratação que impacta no preço praticado no referido processo.
4. ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM
4.1. Os serviços constantes deste Termo de Referência são considerados comuns, uma vez que possuem padrão de desempenho e qualidade usuais no mercado, e vasta disponibilidade de mercado, nos termos do art. 1º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e padronizados neste HUB.
4.2. A seleção do fornecedor se dará por meio da realização de Pregão Eletrônico, nos moldes do Pregão Tradicional.
4.3. O critério de julgamento da proposta de preços será o MENOR PREÇO GLOBAL.
4.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no artigo 4º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. Estarão tecnicamente habilitadas as empresas (Laboratórios) que satisfizerem as condições expressas no Termo de Referência, no Edital dele decorrente e em seus anexos, e na legislação específica que rege a matéria, bem como apresentar:
5.1.1. Proposta com preço unitário e total para cada exame, considerando a previsão de consumo de testes/ano pois serão necessários para compor o preço global;
5.1.2. Alvará Sanitário atualizado de suas instalações junto ao órgão sanitário competente no Estado em que se encontra a matriz da empresa;
5.1.3. Comprovante de Inscrição da Candidata no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com prazo de validade vigente;
5.1.4. Comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Candidata junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto;
5.1.5. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação. Nos atestados deverá constar o nome e o telefone do emitente para contato;
5.1.6. Apresentar Certificado de Proficiência de acordo com a RDC n 302/2005;
6. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de início dos serviços é de até 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do contrato.
6.2. Os serviços poderão ser alvo de fiscalização e rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3. A responsabilidade pela execução do objeto é única e exclusiva da contratada e nenhuma hipótese exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviço por empregado público especialmente designado pelo HUB sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
7.2. Exigir o cumprimento, durante a vigência do contrato, de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. Disponibilizar a infraestrutura necessária para o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.4. Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.5. Pagar à CONTRATADA o valor da fatura em conformidade com a Ordens de Serviço, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e devida efetivação da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referências.
7.6. Zelar pela integridade material e funcional dos materiais e equipamentos eventualmente alocados em suas dependências em função da execução dos serviços contratados, responsabilizando-se junto à CONTRATADA pela perda e/ou danos provocados pelo comprovado mau uso desses equipamentos.
7.7. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços, observando os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
7.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
7.9. Fornecer condições adequadas para prestação dos serviços.
7.10. Disponibilizar local para a acomodação de materiais e equipamentos eventualmente necessários para execução do serviço.
7.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.12. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.13. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.14. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.15. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.15.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.15.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.15.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado e
7.15.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.15.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.15.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.15.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Ebserh para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.15.8. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.15.9. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os serviços que compõem a solução dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se as normas e legislação pertinente.
8.2. Realizar a entrega do objeto tanto em suas dependências quanto no respectivo local de entrega, devendo prever, quando for o caso, carregadores sob sua exclusiva responsabilidade para descarregamento e entrega dos materiais até a conferência preliminar pela equipe do almoxarifado local.
8.3. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, devendo prever, quando for o caso, profissionais sob sua exclusiva responsabilidade para recolhimento, transporte e entrega de amostras biológicas, resultados e outros materiais até a conferência preliminar pela equipe do Laboratório de Analises Clinicas do HUB.
8.4. Fornecer os equipamentos que compõem a Solução nas embalagens originais e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida.
8.5. Durante a vigência do contrato e da garantia, a CONTRATADA deverá realizar prover atualizações de sistemas, manutenção de equipamentos e demais intervenções que se fizerem necessárias para garantir a continuidade e qualidade do serviço, sem ônus para o HUB.
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e
com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
8.7. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.8. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
8.8.1. Respeitar os prazos e horários das atividades de entrega, instalação e repasse de conhecimento.
8.8.2. Manter disponível na empresa, os seguintes documentos para que, a qualquer tempo, a Contratante possa ter acesso, caso seja necessária vistoria e/ou problemas relacionados a execução do contrato:
8.8.2.1. Registros de Controle da Qualidade analítica, interna (planilhas de Controles diários e/ou sistemas específicos de registro) e externa (Certificado de Proficiência), para os exames ofertados;
8.8.2.2. Comprovação/certificação dos funcionários, em relação a: formação técnica, treinamento continuado, qualificação e experiência necessária para realizar os testes e interpretar os resultados;
8.8.2.3. Manual (is) de normas, rotinas e procedimentos documentado(s), atualizado(s);
8.8.2.4. Procedimentos Operacionais Padrão implementados para com identificação, manuseio, transporte e descarte de amostras com segurança de acordo com a RDC nº 302/2005 da ANVISA;
8.8.2.5. Manter registros das realizações das manutenções técnicas preventivas/inspeções e corretivas, bem como comprovar que realiza periodicamente aferições dos equipamentos e instrumentos junto a empresas competentes para esse fim;
8.8.2.6. Possuir programa de segurança atualizado, documentado e em conformidade com o programa de controle de infecção da instituição e de acordo com a RDC Nº 306/2004 da ANVISA - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
8.8.2.7. Cumprir o disposto na RDC Nº 504/2021 da ANVISA - Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração pública, por mais 12 meses, até o limite máximo de 60 (Sessenta) meses, conforme art. 90 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, desde que atendidos os requisitos abaixo relacionados de forma concomitante:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste poderá ser efetuado baseado no INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao seu vencimento, tendo como base a data de apresentação da Proposta.
10. EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
10.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário: Impressoras de etiquetas e leitores de código de barras, se necessário;
10.1.2. Materiais de expediente, tipo cartuchos, etiquetas e formulários, se necessário;
10.1.3. A execução dos serviços será iniciada após a devida instalação por parte da CONTRATADA, da impressora de etiquetas e cadastro online para identificação das amostras a serem enviadas;
10.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.1.5. A contratada deverá Fornecer kits que contenham todos os materiais necessários para as coletas, envio e acondicionamento das amostras, tais como tubos de fracionamento, caixa conservadora, seringas, agulhas, luvas e outros que por ventura necessite para prestação do serviço, em quantidades proporcionais ao volume de material enviado e a metodologia a ser utilizada, visando garantir a qualidade esperada no processamento e resultado dos exames contratados;
10.1.5.1. Os kits poderão ser disponibilizados mensalmente e, caso haja alteração da demanda, ajustes sejam realizados em conjunto com os fiscais do Contrato;
10.1.6. A contratada se responsabilizará pelo transporte e embalagens (caixa térmica) para envio do material biológico, assim como gelo artificial para manutenção da temperatura. O transporte deverá ser de acordo com as normas de segurança que regulamentam a categoria, com condicionamento adequado das mesmas;
10.1.7. A contratada se responsabilizará pelo transporte em embalagens secundária e terciária (caso seja necessário), pois o material biológico humano a ser transportado deve ser acondicionado de forma a preservar a sua integridade e estabilidade, bem como a segurança do pessoal envolvido, durante o processo de transporte, devendo ser aplicados os seguintes requisitos mínimos relacionados:
10.1.7.1. Embalagem primária, dotada de dispositivo que garanta vedação à prova de vazamento e impermeável para amostras líquidas, e no caso de amostras sólidas ou semissólidas, recipiente resistente dotado de mecanismo de fechamento que impeça o extravasamento do material;
10.1.7.2. Embalagem secundária de material resistente de forma a conter a embalagem primária, à prova de vazamento;
10.1.7.3. Embalagem terciária rígida, resistente, de tamanho adequado ao material biológico transportado, e dotada de dispositivo de fechamento, observando-se que materiais laváveis e resistentes a desinfetantes podem ser reutilizáveis;
10.1.7.4. A embalagem terciária deve conter, no mínimo:
10.1.7.4.1. Identificação apropriada do material biológico;
10.1.7.4.2. Contatos telefônicos, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, para casos de acidentes e incidentes;
10.1.7.4.3. Com a finalidade de monitorar a estabilidade dos sistemas analíticos (imprecisão), o Laboratório de Apoio deverá ter rotinas de Controle Interno da Qualidade para cada exame com certificação externa de Empresas especializadas e credenciadas pela ANVISA.
10.1.8. Disponibilizar ao CONTRATANTE, manuais de procedimento de coleta e de transporte das amostras de maneira a respeitar a metodologia da CONTRATADA;
10.2. COLETA DOS MATERIAIS:
10.2.1. Os serviços deverão estar disponíveis ao Contratante das 07h00min às 19h00min, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira e das 07h00min às 19h00min nos finais de semana e feriados (nos casos de extrema necessidade).
10.2.2. Os serviços de Análises deverão ser realizados nas dependências do laboratório da empresa contratada onde deverão ter todos os equipamentos e materiais necessários para a realização dos exames.
10.2.3. No caso de exames que tenham alguma especificidade para serem coletados e processados imediatamente, fica a contratada responsável em realizar o serviço em tempo hábil.
10.2.4. A Contratada deverá realizar a retirada das amostras biológicas na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, do Hospital Universitário de Brasília , localizado a SGAN Xx X/0 Xxxxxx 000 – Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX , XXX 00.000-000.
10.2.5. Após a coleta do material fica a Contratante responsável por realizar a comunicação via e-mail, whatsap, telefone ou outro meio de comunicação disponibilizado pela contratada para comunicação de retirada das amostras;
10.2.6. A contratada deverá garantir o acondicionamento da amostra, visando garantir a qualidade esperada no processamento e resultado dos exames contratados;
10.2.7. As amostras serão coletadas pelo contratante e acondicionadas inicialmente de acordo com o Manual de procedimento de coleta e de transporte das amostras;
10.2.8. A responsabilidade pelo retirada e transporte é da contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma que se compromete a respeitar as normas técnicas para execução do serviço e conservação da amostra, sem ônus adicional para o HUB;
10.3. RESULTADOS DOS EXAMES SOLICITADOS
10.3.1. Os resultados dos exames solicitados deverão ser entregues com a maior brevidade possível, dentro de no máximo 05 (cinco) dias corridos para os exames de Análises Clínicas e/ou conforme tabela que deverá ser fornecida com os prazos específicos devido a complexidade dos mesmos.
10.3.2. Fornecer protocolo (agendamento), o qual, necessariamente deverá conter: nome do paciente; cpf; identidade; data de nascimento; data do atendimento; previsão de entrega do laudo do exame; e dados para contato do estabelecimento;Responsabilizar-se pela liberação e entrega dos resultados e laudos dentro dos prazos estabelecidos emitindo- se também de forma impressa bem como via digital pela web;
10.3.3. O laudo deverá ser entregue com os dados de identificação do usuário, datado, assinado e carimbado pelo profissional técnico responsável pelo serviço, em papel impresso padronizado, devidamente lacrado. Nunca fazer uso de abreviações durante a digitação dos laudos, por meio eletrônico e/ou papel;
10.3.4. Nos casos em que o laudo suscitar dúvidas pelo profissional solicitante, este deverá contatar com o Contratado para esclarecimento e, se necessário, o exame deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional;
10.3.5. Garantir a recuperação e disponibilidade de registro, de modo a permitir a rastreabilidade dos laudos liberados, sempre que necessário;
10.3.6. A central de laudos deverá ter no mínimo uma linha telefônica para que o profissional solicitante possa esclarecer qualquer dúvida e/ou discutir o caso com o profissional da Contratada;
10.3.7. A entrega dos laudos deverá ocorrer por meio de ferramenta que deverá proporcionar a rastreabilidade das entregas disponibilizando para a equipe HUB todas as informações por meio eletrônico (internet) em site próprio para este fim, dentro do tempo estipulado no quadro de exames deste Termo de Referência;
10.3.8. Todos os laudos deverão ser assinados eletronicamente por profissional devidamente habilitado para tal;
10.3.9. Estabelece-se que, em casos emergenciais, o Médico responsável poderá solicitar a entrega em caráter de emergência dos resultados, considerando o tempo hábil do envio do material biológico e da execução dos exames.
10.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇO:
10.4.1. Realizar conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta.
10.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do HUB.
10.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.7. A contratada deverá informar e manter disponível número de contato telefônico pra consulta, esclarecimento e/ou orientação.
10.8. A Contratada deverá prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da solicitação feita pelo Fiscal do Contrato na CONTRATANTE.
10.9. A presente contratada adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário, assim sendo, a quantidade dos quadros acima são meramente estimativas e serão utilizadas somente para obter o valor total de cada Item. Desta forma, a contratada assumirá por sua conta e risco as variações quantitativas decorrentes da execução do contrato. Será pago à contratada somente a quantidade de Exames efetivamente realizadas em cada mês, considerando o valor unitário de cada Exame.
10.10. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.12. Comunicar de imediato à Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização normal dos serviços, em parte ou no todo, indicando, quando for o caso, as medidas para corrigir a situação;
10.13. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, devendo a Contratada registrar em planilha a execução que deverá ser apresentada juntamente com a NF em cada exercício de pagamento.
10.14. Manter sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados e informações de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso ou que venham a lhe ser confiadas, sejam relacionadas ou não com a prestação dos serviços, objeto deste Edital
10.15. O cadastro de registro dos pacientes e de seus respectivos exames será mediante acordo do setor solicitante e a empresa contratada, que será mediante formulários de duas vias ou via WEB.
10.15.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.15.2. Observar na execução dos serviços mencionados a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional;
10.15.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, fretes, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus ao HUB.
10.15.4. Responsabilizar-se pela fiel execução do serviço de exames laboratoriais no prazo estabelecido.
10.15.5. Ao final de cada mês a CONTRATADA deverá emitir relatório dos exames realizados e enviar para o CONTRATANTE para conferência;
10.15.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.15.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.15.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
10.15.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.15.10. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Será aceita a subcontratação de até 30% do valor global deste contrato ou terceirização dos serviços pela empresa CONTRATADA, desde que sejam respeitados os termos que garantam a qualidade do serviço prestado descritos neste contrato.
11.2. Na subcontratação, a Contratada continua a responder por todo o avançado perante a Administração, ou seja, permanece plenamente responsável pela execução do Objeto Contratado, inclusive da parcela que subcontratou.
11.3. Todos os custos de eventual subcontratação correrão às expensas da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional nem vínculo para a CONTRATANTE, vez que deverão integrar o valor global da contratação;
11.4. Nesses casos, a CONTRATADA deverá supervisionar e coordenar os trabalhos da(s) sub CONTRATADA(S), assumindo total responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
11.5. Quando da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos referentes à Subcontratada:
11.5.1. Cópia do CNPJ da empresa subcontratada;
11.5.2. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
11.6. A subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre a Administração e o Subcontratado .
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. METODOLOGIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.0.1. Foram indicadas como responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência as farmacêuticas Xxxxxxx Xxxx, matrícula FUB: 1004140, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula, 2174793 e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 2136406,
13.1. Deverá ser encaminhada a FISCALIZAÇÃO a Nota fiscal referente a fatura do serviço executado, a partir da emissão do Relatório de Faturamento de Exames prestados, acompanhada de:
13.1.1. Documentos atualizados de comprovação de regularidade da situação fiscal da empresa, conforme exigência no item deste Termo de Referência e legislação vigente;
13.2. O fiscal ou gestor do contrato deverá atestar o documento dos serviços após certificação de que os mesmos foram realizados em conformidade com este Termo de Referência e encaminhará à Contabilidade através de protocolo.
13.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 112 a 114 Regulamento de licitações e contratos da Ebserh. Baseado no art 40 da Lei nº 13.303, de 2016.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigéssimo) dia útil, a contar da emissão da nota fiscal de faturamento, após o ateste do serviço.
14.2. A CONTRATADA somente poderá emitir a nota fiscal de faturamento após o aceite do Fiscal Técnico.
14.3. Constatando alguma incorreção nas notas fiscais que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização. O uso da carta de correção será admitida nos casos previstos pelas legislações tributárias.
14.4. A nota fiscal deverá ser emitida em favor do HUB, conforme endereço e CNPJ constante no Contrato.
14.5. Deverá ser indicado na nota fiscal o número do contrato, o mês de referência, a quantidade consumida de cada item da solução, o valor unitário, o valor total, a referência à(s) Ordem de Serviço(s), o nome do banco, a agência e número da conta corrente onde será efetuado o pagamento.
14.6. Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal, sempre que a legislação tributária permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
14.7. O atraso nos pagamentos devidos, motivados por descumprimento de obrigações da CONTRATADA, decorrentes de decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos, não gera direito a reajustamento, correção ou quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
14.8. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do serviço.
14.9. Os custos de eventuais erros de recolhimentos de impostos sob a responsabilidade da CONTRATANTE, em decorrência de informações incorretas por parte da CONTRATADA, serão cobrados desta, que se obriga a ressarcir aquele no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, sujeita às penalidades previstas no contrato.
14.10. A documentação de cobrança não aceita pelo HUB será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
14.11. A devolução da documentação de cobrança, não aprovada pelo HUB, não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
14.12. O valor referente à multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no HUB em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada em fatura posterior ou administrativamente ou judicialmente, se necessário.
14.13. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a execução dos serviços estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
14.14. Antes do pagamento, o Contratante realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, juntando os resultados ao processo de pagamento.
14.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
14.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus crédito;
14.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
14.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
14.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
14.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
14.21. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
14.22. O HUB não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP= Valor da Parcela em atraso
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A Licitante vencedora prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos nos artigos 88 e 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e, no que couber, no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
15.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
15.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante toda a vigência do contrato, e ainda por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo HUB/UNB, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
15.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao HUB/UNB.
15.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.9. O HUB/EBSERH não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
15.9.1. Caso fortuito ou força maior;
15.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
15.9.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
15.9.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
15.10. No caso do artigo 111, Resolução Nº 71, DE 28 DE JUNHO DE 2018, Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, temos que:
O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 1º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no caput, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
§ 2º Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput.
§ 3º No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser ressarcidos pela Ebserh pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, conforme as Leis 13.303/2016.
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União por até 5 (cinco) anos.
d) Multa de:
I - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
V - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
16.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, com prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração n° 71, de 28/06/2018, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.3. A suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Ebserh poderão ser aplicados às empresas ou profissionais que:
a) Reincidirem na aplicação das penalidades de advertência ou multa referente a fato gerador similar;
b) Cometerem irregularidades graves, que ensejem a rescisão do contrato;
c) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
16.4. O impedimento de licitar e contratar com a União poderá ser aplicado quando:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
16.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
16.6. Inexistindo saldo suficiente para o desconto da multa em eventuais créditos disponíveis, deverá ser emitida Guia de Recolhimento da União – GRU à contratada, para que efetive seu pagamento em até 10 (dez) dias úteis. Se o valor da multa não for pago, será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
16.7. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o HUB poderá fazer a retenção do valor correspondente, até a decisão final. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pelo HUB, o valor retido correspondente será depositado em favor da contratada em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da decisão final quanto à defesa apresentada.
16.8. As sanções previstas nos itens 12.1, alínea “a” e 12.1, alínea “b”, poderão ser aplicadas juntamente com a do 12.1, alínea “d”.
16.9. As sanções aplicadas pelo HUB serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Caberá ainda ao gestor, o papel de notificar a empresa CONTRATADA quando da inexecução total ou parcial do objeto.
16.10. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
16.11. Não haverá aplicação de sanções decorrentes de inexecuções contratuais quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA e acordado pelo HUB, de acordo com o disposto no caput e parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
16.12. Em caso de ocorrências, conforme a Lei 13.303/2016, sujeitar-se-á a CONTRATADA às seguintes sanções:
16.13. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
16.13.1. A análise da equipe de fiscalização do contrato sobre as condições de incidência de multas deverão ocorrer em periodicidade mensal, caso o somatório das multas aplicadas atinja 10% (dez por cento) por mais de 2 (dois) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados dentro de 1(um) ano, proceder-se-á abertura de processo administrativo para avaliação do contrato.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Contrato de Objetivos firmado entre o HUB e a EBSERH, para o exercício de 2021, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constaram no Certificado de Disponibilidade Orçamentária.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da candidata, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do pregão.
18.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente administrativo na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
18.5. Cabe ressaltar também que, de acordo com o PARECER N.º 9/2019/SJAA/CONJUR/PRES-EBSERH, as atividades executadas indiretamente por meio do contrato que pretende firmar são passíveis de terceirização, tendo em vista que expandirá a gama de exames ofertados pelo HUB-UnB, visto nunca terem sido disponibilizados devido a demanda desconhecida além da especificidade e alto investimento em equipamentos e recursos humanos para operacioná-los. Desta forma, temos que:
"(...) Em resposta à consulta formulada pela área técnica, com fulcro na Lei nº 6.019/1974, alterada pelas Leis nº 13.429/17 e nº 13.467/2017, bem como nos fundamentos jurídicos acima expostos, esta Consultoria Jurídica opina pela possibilidade de contratação pela Ebserh de empresa privada prestadora de serviços para execução indireta (terceirização) de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, desde que previamente especificadas pelo Conselho de Administração ou órgão equivalente e não demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses previstas no artigo 4º do Decreto nº 9.507/2018:
Art 4º (...)
III - atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ou
IV - impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere (...)."
19. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
19.1.1. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
19.1.2. A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais.
19.1.3. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
19.1.4. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado.
19.1.5. É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE.
19.1.6. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
19.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
19.4. A CONTRATADA se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término.
19.5. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção, guarda e gestão dos termos de consentimento.
19.6. O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela CONTRATADA em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
19.7. Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da CONTRATANTE.
19.8. A eventual transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para fins do previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras:
19.8.1. a) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
19.8.2. os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
19.8.3. o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável, que não viole as disposições pertinentes do Brasil;
19.8.4. deve ser oferecida garantia suficiente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos;
19.8.5. as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados (especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede), e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
19.8.6. o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato;
19.8.7. as respostas às solicitações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares devem ser rápidas e adequadas.
19.9. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da CONTRATANTE.
19.10. A CONTRATADA enviará todos os dados e informações solicitadas pela CONTRATANTE necessários à resposta aos titulares de dados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
19.11. A CONTRATADA cumprirá, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados.
19.12. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitirá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado.
19.13. A CONTRATADA, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, encaminhará informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando-se o seguinte:
19.13.1. a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à CONTRATADA;
19.13.2. as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
19.14. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, devendo seguir as orientações da CONTRATANTE.
19.15. A CONTRATADA, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual.
19.16. Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e restituirá à CONTRATANTE os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
19.17. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.17.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
19.17.2. Em caso de autorização da subcontratação, a CONTRATADA permanecerá totalmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais.
19.18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.18.1. A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados."
20. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ser produzidos de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no que couber.
21. FORO
21.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência será a Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília – DF.
O presente documento segue assinado pelos integrantes da equipe de planejamento instituída pela Portaria-SEI 398 (14527700)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx, Farmacêutico(a), em 28/12/2021, às 20:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Unidade, em 29/12/2021, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Farmacêutico(a), em 29/12/2021, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Farmacêutico(a), em 29/12/2021, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18628768 e o código CRC 413C8D4C.