060/2013 - PGM/PF
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO – RS E A COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E TRABALHO DOS
EMPREENDEDORES POPULARES DA SANTA MARTA LTDA/ COOTRAEMPO
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 75, na cidade de Passo Fundo – RS, simplesmente denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1004541262, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE; e a COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E TRABALHO DOS EMPREENDEDORES
POPULARES DA SANTA MARTA LTDA/ COOTRAEMPO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/RS sob o n° 07.576.776/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/ xx, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Sra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, portadora do RG n° 5079772223 e do CPF n° 008.303.920/17, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX; resolvem firmar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para realizar a coleta seletiva de resíduos sólidos, recicláveis e inorgânicos do Município de Passo Fundo, a ampliação do número dos pontos de coleta e articular e consolidar o processo de intercâmbio e comercialização conjunta dos produtos das Associações e Cooperativas de Reciclagem de Passo Fundo – COOTRAEMPO, AAMA (Associação Amigos do meio Ambiente) E AREVI (Associação de Recicladores Esperança da Vitória).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – Celebrar termo de comodato (anexo 2) entregando um caminhão para coleta seletiva, da marca Ford/cargo 000 X, Xxxxx XXX0000, ano 2008/ 2009, cor branca, para ser utilizado pela conveniada no recolhimento de resíduos nos pontos de coleta organizados.
II – Repassar a conveniada o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil) em 12 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, para custeio das atividades, de acordo com o cronograma de desembolso presente no plano de trabalho;
III – Fiscalizar a execução do Plano de Trabalho de modo a garantir a distribuição equânime
dos resíduos entre as cooperativas e a aplicação dos recursos de acordo com as obrigações da conveniada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
I – Realizar a coleta seletiva nos pontos organizados conforme consta no PI 2013/31735, relacionados pela conveniada;
II – Efetuar o descarregamento dos resíduos coletados nas três cooperativas objeto deste convênio em prazos e datas equânimes e regulares;
III – Entregar a Secretaria de Meio Ambiente relatórios mensais assinados pelas cooperativas AREVI e AAMA nos quais deverão constar a confirmação por parte das assinantes de que os resíduos coletados vem sendo entregues regularmente para seus cooperados.
§ 1° - O não cumprimento do inciso terceiro acarretará o interrompimento do repasse dos valores pertinentes a esse convênio no mês subsequente a não entrega do relatório.
IV – Prestar contas dos recursos repassados pelo Município;
V – Responsabilizar-se por danos e multas que recaiam sobre o veículo termo do comodato durante o período de vigência do convênio.
VI – Os rejeitos provenientes da reciclagem deverão ser colocados em recipientes apropriados e nos locais de coleta dos resíduos domiciliares.
VII- Utilizar o veículo objeto do comodato exclusivamente para as obrigações contantes nesse convênio;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente xxxxxxxx xxxxxxxx de 25 de setembro de 2013 a 24 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, por consenso das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES POR DÉBITOS TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOSDO FORO E DA LEGISLAÇÃO
O MUNICÍPIO, desde já, fica desobrigado de quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciário ou responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, bem como junto a órgãos do setor privado, em decorrência do cumprimento do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, na dotação n° 2013/1976, e rubrica 33504100000000, do orçamento vigente e subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE deverá prestar contas dos valores recebidos através deste instrumento, até 30 dias após o termo final de vigência, do presente convenio, na forma prevista no Decreto 101/95 e legislação pertinente.
Parágrafo único. A formalização de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a aprovação das contas, referidas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos previstos na Cláusula Segunda serão transferidos junto a uma conta corrente nº 35265-9, Agência 0228, Banco Sicredi, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso conforme plano de trabalho, anexo ao processo nº 2013/31735.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A ENTIDADE deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
§ 1º A ENTIDADE deverá manter os recursos pactuados na conta corrente específica, permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos provenientes deste convênio:
I – em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II – no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado;
III – na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IV – na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
V – no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de Órgão ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI – na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste Convênio ou previstas no Plano de Trabalho;
VII – na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
VIII – na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE, compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8666/93, no seu art. 116.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se ao presente convênio, no que couberem, as disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores, fixando-se nos termos do Art. 55, § 2º, da Lei das Licitações, é fixado o foro de Passo Fundo/RS, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias advindas da presente relação.
Justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo, 24 de setembro de 2013.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - RS
Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
COOTRAEMPO
Sra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Cooperativa
Testemunhas:
1. Nome
2. Nome
CPF: CPF: