TERMO DE PATROCÍNIO
TERMO DE PATROCÍNIO
Contrato de Parceria nº 01/2023, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023 para PATROCÍNIO DA 2ª CORRIDA E CAMINHADA URBAM 50 ANOS, PROMOVIDO PELA COMISSÃO DE EVENTOS DA URBAM
Que entre si celebram a URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM e a empresa MASTER FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
Ao dia sete de novembro do ano de dois mil e vinte três, nesta cidade de São José dos Campos, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, presentes de um lado a Urbanizadora Municipal, doravante denominado URBAM, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, e de outro lado a empresa MASTER FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA doravante denominada PATROCINADORA , inscrita no CNPJ 71.605.265/0028-81 com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1364, salas 1, 2 e 03, no bairro Jardim Alvorada - São José dos Campos/SP, nesta Capital neste ato representada por seus administradores Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 15.197.410-X SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 18.852.663-8 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 418/2023, resolvem firmar o presente Contrato de Patrocínio, obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 003/2023 , publicado também no endereço da internet site xxx.xxxxx.xxx.xx, para as pessoas jurídicas interessadas em patrocinar eventos oficiais promovidos pela URBAM, para o PROJETO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO DA 2ª CORRIDA E CAMINHADA DA URBAM 50 ANOS, PROMOVIDOS PELA
COMISSÃO DE EVENTOS, URBANIZADORA MUNICIPAL, e as condições expressas na Lei nº 13.303/16 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento tem por objeto o patrocínio DA 2ª CORRIDA E CAMINHADA DA URBAM 50 ANOS, PROMOVIDOS PELA COMISSÃO DE EVENTOS, no dia 26 de novembro de 2023, mediante contrapartida de publicidade conforme especificações contidas no Chamamento Público, anexos e proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento, conforme previsão no Chamamento Público nº 003/23
Parágrafo Único
A patrocinadora deverá fornecer os insumos em conformidade com os ITENS adquiridos:
1. Fornecimento do Lote:
Isotônico Vitarade – 600 (seiscentas) unidades, Barra de Cereais Conlife – 600 (seiscentas) unidades,
Fardos de Água 510 ml Farma Conde 100 fardos (fardos com 12 unidades).
(00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx XxxxXxXxX- 12220-
2. Fornecimento dos itens facultativos, conforme item 7.2.1, específico para critério de desempate previsto no Edital de Patrocinio:
Protetor Solar Summer Vita 5 gramas – 600 (seiscentas) unidades
CLÁUSULA SEGUNDA
Os materiais serão disponibilizados a URBAM conforme cronograma do lote, nas medidas e condições elencadas no Termo de Chamamento Público.
Parágrafo Único
Como única contrapartida da URBAM, a PATROCINADORA receberá autorização para veiculação de publicidade no material produzido para o evento (cartazes, banner de divulgação, etc), a título de Patrocinadora do evento, de acordo com as normativas previstas no CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de vigência do Contrato de Patrocínio terá duração da sua assinatura até a finalização do evento que se refere o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023
CLÁUSULA QUARTA
A PATROCINADORA compromete-se a cumprir integralmente os limites publicitários impostos no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023, bem como aos parágrafos desta Cláusula de forma integral.
Parágrafo Primeiro
É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.
Parágrafo Segundo
Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita as penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro
(00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx XxxxXxXxX- 12220-
Todos os materiais a serem produzidos pela PATROCINADORA e/ou parceiros autorizados deverão ser previamente aprovados pela COMISSÃO DE EVENTO da URBAM.
Parágrafo Quarto
Pelo fornecimento dos materiais e pela divulgação de materiais publicitários indicados no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023 a PATROCINADORA não receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte da URBAM, sendo a única contrapartida a exploração de publicidade nas condições especificadas no CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023 e nas obrigações firmadas neste Termo de Parceria.
CLÁUSULA QUINTA
São obrigações da PATROCINADORA:
I - Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento.
II - Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar a URBAM ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto deste Termo de Parceria, isentando a URBAM de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
III - Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria
IV- Efetuar a entrega do(s) material(ais) nos locais indicados pela Comissão de Eventos, conforme cronograma do lote, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens, acompanhado das Notas Fiscais correspondentes.
V - Fornecer os itens de acordo com as especificações constantes no presente instrumento, dentro da validade e em perfeitas condições de uso.
VI - Caso a empresa vencedora pretenda subcontratar, deverá submeter para prévia aprovação pela Comissão de Eventos, com a apresentação dos documentos comprobatórios de personalidade jurídica e regularidade fiscal do subcontratado.
VII - Disponibilizar pessoal técnico e capacitado para executar com presteza o objeto do presente edital.
VIII - Estar ciente que as pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a PATROCINADORA , sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes , pagamentos dos salários e demais vantagens , recolhi mente de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço.
CLÁUSULA SEXTA.
São obrigações da URBAM:
(00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx XxxxXxXxX- 12220-
I - Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela PATROCINADORA;
lI - Conferir e controlar a quantidade fornecida;
lII - Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Termo;
IV - Notificar por escrito a PATROCINADORA se verificado qualquer problema no objeto patrocinado. Poderá ser ordenada a suspensão da entrega, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;
V - Proibir a autorização de serviços (divulgação da marca) a outras empresas estranhas à PATROCINADORA e/ou seus parceiros previamente autorizados.
CLÁUSULA SÉTIMA
Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXlll do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
CLÁUSULA OITAVA
Caso a PATROCINADORA deixar de executar/entregar o objeto e/ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, ou apresentá-lo fora das especificações e condições pré- determinadas, ou ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas a penalidade, abaixo nominada, garantida a defesa prévia em processo próprio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, independente de outras previstas em lei:
I) Advertência.
CLÁUSULA NONA
A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Termo de Parceria assim como às demais sanções previstas na Lei nº 13.303/2016, quando da constatação de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Primeiro
Poderá ainda o Termo de Parceria ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
(00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx XxxxXxXxX- 12220-
I) Na hipótese da URBAM solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito à PATROCINADORA, com antecedência de 72 horas, não cabendo à PATROCINADORA qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;
II) Na hipótese de a PATROCINADORA solicitar a rescisão, deverá continuar fornecendo os bens a que se comprometeu por período a ser estipulado pelo URBAM, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
Parágrafo Segundo
O inadimplemento de qualquer cláusula do presente Termo de Parceria firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:
I) Não cumprimento das obrigações assumidas;
II) Em caso de falência;
III) Em caso de transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da URBAM e
IV) Na interrupção do fornecimento dos bens sem justo motivo aceito pelo URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA
A URBAM se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a publicidade ofertada pela PATROCINADORA se estiver em desacordo com o presente Termo de Parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo de Parceria, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
(00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx XxxxXxXxX- 12220-
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos, 07 de novembro de 2023.
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Presidente
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Eng.º Xxxxx Xxxxxxx do Rego - Diretor de Operações
MASTER FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - Administrador
MASTER FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Administrador
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
RG 35.016.465-4 SSP/SP RG 44.676.189-8 SSP/SP
(00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx XxxxXxXxX- 12220-
ANEXO IV CRONOGRAMA
Para o bom andamento do Edital de Patrocinio da 2ª Corrida e Caminhada da Urbam 50 anos, fica estabelecido o seguinte cronograma de atividades:
ATIVIDADE | PERIODO |
Publicação do edital | 18/10/2023 |
Período de envio das propostas | 18/10/2023 a 26/10/2023 |
Avaliação das Propostas | 27/10/2023 a 30/10/2023 |
Publicação das Propostas Vencedoras | 06/11/2023 |
Assinatura dos Contratos de Patrocínio | 07/11/2023 a 10/11/2023 |
Recebimento e conferência dos itens | 21/11/2023 |
Realização da Corrida | 26/11/2023 |
A COMISSÃO de EVENTOS poderá, conforme necessidades administrativas, alterar as datas previstas neste cronograma, dando visibilidade ao ato mediante publicação nos canais oficiais da URBAM.
(00) 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx XxxxXxXxX- 12220-
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sexta-feira, 10 de novembro de 2023 14:41:38 (UTC -03:00)
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Informações adicionais: IP : 200.220.139.204:57264. Browser : Chrome.
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<xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx>