CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
PROJETO UNESCO – 914BRZ3051
Identificação do Termo de Referência | |
Título e Código do Projeto | UNESCO 914BRZ3051 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA NO BRASIL |
Local(is) de Trabalho | Brasília-DF |
Período do contrato: | Início: data assinatura do contrato Fim: Até 11 meses |
Número de vagas: | 01 vaga(s) |
Enquadramento no Prodoc/FIT | 1.7.3 - Elaborar proposta metodológica de avaliação da formação e capacitação de profissionais envolvidos no desenvolvimento das políticas de primeira infância. |
Nº da Ação no Planejamento do Projeto | 1.7.3.C |
1 – FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
a. Contexto da consultoria
No âmbito do Projeto UNESCO 914BRZ3051 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA NO BRASIL -, a
contratação está enquadrada no Objetivo 1, que trata de “aperfeiçoar os instrumentos de políticas públicas de proteção social”. Assim a realização desta contratação atenderá ao Resultado 7, cujo objeto é Referências metodológicas de diretrizes para regulação do atendimento integral à primeira infância identificadas e sistematizadas, em relação aos beneficiários e gestores da política.
A primeira infância é reconhecida como um período fundamental do desenvolvimento humano, não só em termos individuais, mas, também, para a melhoria do entorno social da criança e dos indicadores socioeconômicos dos países. Como ressaltado pelo Comentário Geral Número 7 do Comitê dos Direitos da Criança, o desenvolvimento da primeira infância deve ser entendido como um processo multidimensional, que envolve aspectos fisicos, linguísticos, cognitivos e socioemocionais.
b. Motivos e relevância
A importância do desenvolvimento na primeira infância foi endossada também nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Ainda que o tema tenha sido mais especificamente abordado na meta 4.2 do ODS nº 4 – “até 2030, garantir que todos os meninos e meninas tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-escolar, de modo que estejam prontos para o ensino primário”, – a primeira infância está presente de forma transversal em todos os demais ODS, uma vez que evidências apontam que o investimento na primeira infância tem alta taxa de retorno para a sociedade, em diversos aspectos, além de ser uma das maneiras mais eficazes de redução das desigualdades, de enfrentamento da pobreza e de construção de uma sociedade mais social e ambientalmente sustentáveis.
No contexto brasileiro, é possível destacar quatro iniciativas recentes voltadas para essa etapa da vida: o Plano Nacional pela Primeira Infância (2010), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257 de 8 de março de 2016), o Programa
Xxxxxxx Xxxxx (Decreto nº 8.869/2016) e a Portaria no 664/2021 que consolida todos os atos normativos para operacionalização do PCF.
Em termos de política pública, o Programa Criança Feliz caracteriza-se como importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus filhos meios para promover o desenvolvimento integral. O Criança Feliz é uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância, que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
O programa, de caráter intersetorial, tem como objetivo principal promover o desenvolvimento humano integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, apoiando o exercício da parentalidade para o fortalecimento dos vínculos e do papel das famílias no desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade. O Criança Feliz acontece por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações intersetoriais entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Direitos Humanos.
A intersetorialidade é um dos pilares para a efetivação das políticas públicas focadas na promoção do desenvolvimento integral na primeira infância. A criação do Comitê Gestor é ação necessária para o alcance dos objetivos propostos. No processo de planejamento torna-se necessário identificar quem são os profissionais envolvidos na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das etapas do Plano de trabalho. Desta forma, entra em ação uma instância importantissima na implantação, implementação e avaliação das ações do Programa no município: o Comitê Gestor.
O papel do Comitê Gestor deve ser também de articulador das políticas e ações multisetoriais para que, de forma conjunta, responda às demandas indentificadas durante as visitas às famílias acompanhadas pelo Programa.
c. Necessidade da consultoria
Elaborar metodologia específica de formação para os membros do Comitê Gestor Intersetorial visando desenvolvimento de habilidades compativeis com as funções do comitê.
Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, Art 4º, §6, registramos sobre a inexistência e/ou indisponibilidade de servidor no Ministério da Cidadania para execução de serviço de consultoria proposto.
2 - ENQUADRAMENTO NO PRODOC
No âmbito do Projeto UNESCO 914BRZ3051 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA NO BRASIL -, a
contratação está enquadrada no Objetivo 1, que trata de “aperfeiçoar os instrumentos de políticas públicas de proteção social”. Assim a realização desta contratação atenderá ao Resultado 7, cujo objeto é Referências metodológicas de diretrizes para regulação do atendimento integral à primeira infância identificadas e sistematizadas, em relação aos beneficiários e gestores da política.
3 - PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
Produto 1: Documento técnico contendo Plano de Trabalho e proposta metodológica para o acompanhamento e elaboração de formação para os membros do Comitê Gestor Intersetorial. |
Atividade 1: Participar de reuniões, encontros e eventos relacionados ao trabalho da consultoria para levantamento de informações acerca do comitê gestor; |
Atividade 2: Analisar os relatórios já elaborados sobre Comitê Gestor, como suas funções, atividades e características do seu trabalho para diagnostico de como atuar nas formações propostas; |
Atividade 3: Analisar os materiais formativos, informativos e de capacitação elaborados pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, no âmbito do Comitê Gestor para elaborar cronograma de ações formativas que atendam as suas necessidades e especificidades; |
Atividade 4: Elaborar o plano de trabalho a partir das análises dos materiais, documentos e relatórios da formação já produzidos sobre o PCF. |
Produto 2: Documento técnico contendo mapeamento descritivo de pelo menos 5 estados, que fomentam protocolo de educação permanente ao comitê gestor. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria. |
Atividade 2: Realizar coleta de dados (entrevistas, reuniões ou documentos) das participações e ações de formação permanente dos comitês gestores, seja por meio dos estados ou pela SNAPI. |
Atividade 3: Analisar os principais cursos de interesse do comitê gestor, de modo que atenda às necessidades sugeridas por esse público. ações que os comitês estão inseridos. |
Atividade 4: Sistematizar os dados coletados e analisados em um relatório descritivo e qualitativo. |
Produto 3: Documento Técnico contendo relatório com levantamento de metodologias de boas práticas formativas para as equipes do comitê gestor. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar questionários respondidos e relato dos cursistas em formações já realizadas.; |
Atividade 3: Analisar relatórios das consultorias e as percepções dos parceiros sobre a qualidade das ações da formação; |
Atividade 4: Elaborar documento técnico contendo descrição orientações (passo a passo) para implementação e execução de formação para membros do comitê gestor intersetorial no Programa Criança Feliz. |
Produto 4: Documento Técnico contendo proposta de materiais complementares para capacitação dos membros do comitê gestor, tendo como objetivo o desenvolvimento de competências e habilidades de acordo com a função desempenhada. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Analisar materiais já disponíveis e sugestões dadas em outras formações para Comitê Gestor; |
Atividade 3: Analisar documentos de avaliação pré e pós teste de formações já realizadas; |
Atividade 4: Elaborar documento contendo descrição de orientações (passo a passo) de materiais complementares para capacitação, que contemple o público comitê gestor. |
Produto 5: Documento Técnico contendo o resumo executivo sobre os resultados da consultoria para a qualificação da operacionalização de formação para os membros do Comitê Gestor. |
Atividade 1: Participar de reuniões de alinhamento junto a SNAPI para direcionamento do trabalho de consultoria; |
Atividade 2: Elaboração de instrumental para avaliação dos resultados do trabalho realizado junto ao Comitê Gestor; |
Atividade 3: Elaborar resumo contendo as análises e recomendações gerais para formação dos membros do Comitê Gestor. |
Atividade 4: Apresentação dos resultados finais da consultoria para a SNAPI. |
4 - CRONOGRAMA DE ENTREGAS
Produto | Data para Entrega |
Produto 1: Documento técnico contendo Plano de Trabalho e proposta metodológica para o acompanhamento e elaboração de formação para os membros do Comitê Gestor Intersetorial. | 30 Xxxx contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 2: Documento técnico contendo mapeamento descritivo de pelo menos 5 estados, que fomentam protocolo de educação permanente ao comitê gestor. | 90 Xxxx contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 3: Documento Técnico contendo relatório com levantamento de metodologias de boas práticas formativas para as equipes do comitê gestor. | 150 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 4: Documento Técnico contendo proposta de materiais complementares para capacitação dos membros do comitê gestor, tendo como objetivo o desenvolvimento de competências e habilidades de acordo com a função desempenhada. | 210 Xxxx contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 5: Documento Técnico contendo o resumo executivo sobre os resultados da consultoria para a qualificação da operacionalização de formação para os membros do Comitê Gestor. | 330 Xxxx contados a partir da data de assinatura do contrato |
5 - INSUMOS
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
6 - REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
6.1 Obrigatórios:
a. Formação Acadêmica:
• Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou da Saúde devidamente registrado pelo MEC; e
• Pós-graduação lato sensu em qualquer área de formação.
b. Experiência profissional comprovada (anos/período):
• Experiência profissional mínima de 1 (um) ano no assessoramento, consultoria e atendimento na área de políticas públicas sociais; e
• Experiência mínima de 02 (dois) anos em ações intersetoriais nas políticas públicas voltadas à primeira infância.
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para as demais fases do processo de seleção.
6.2 Desejáveis:
a. Experiência Profissional desejável:
• Experiência mínima de 02 (dois) anos em Educação Permanente;
• Experiência mínima de 02 em elaboração de conteúdos sobre execução de políticas públicas intersetoriais para a primeira infância.
7 – TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Critério | Detalhamento do critério | Pontuação máxima por critério | Graus para uso dos avaliadores | Percentual por grau | Nota por grau | ||
CRITÉRIOS OBRIGATÓRI OS - 70 pontos | 1 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Graduação em curso na área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou da Saúde devidamente registrada pelo MEC | 17,5 | Satisfatório | 70% | 12,25 | Graduação em outros cursos das área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou da Saúde |
Muito bom | 90% | 15,75 | Graduação em Gestão pública | ||||
Excelente | 100% | 17,50 | Graduação em Serviço Social, Pedagogia, Psicologia ou Psicopedagogia | ||||
2 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Pós- graduação lato em qualquer área | 17,5 | Satisfatório | 70% | 12,25 | Pós-Graduação em outros cursos não listados abaixo. |
de formação. | Muito bom | 90% | 15,75 | Pós-graduação lato sensu com foco na Gestão pública, educação permanente, educação continuada, educação infantil ou Recursos Humanos | |||
Excelente | 100% | 17,50 | Pós-graduação lato sensu com foco na Primeira Infância, saúde ou assistência social | ||||
3 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Experiência mínima de 1 (um) ano no assessoramento, consultoria e atendimento na área de políticas públicas sociais. | 17,5 | Satisfatório | 70% | 12,25 | Experiência em Elaboração de cursos formativos | |
Muito bom | 90% | 15,75 | Experiência em Atendimento a crianças, gestantes, famílias e articulação com redes socioassistencial | ||||
Excelente | 100% | 17,50 | Experiência em Gestão, assessoramento e consultoria em processos educacionais, voltados a primeira infância, com intervenções em grupos, setores e órgãos públicos. | ||||
4 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Experiência mínima de 02 (dois) anos em ações intersetoriais nas | 17,5 | Satisfatório | 70% | 12,25 | Experiência profissional em primeira infância nas áreas de educação, saúde e assistência social. |
políticas públicas voltadas à primeira infância. | Muito bom | 90% | 15,75 | Experiência em articulação de redes socioassistenciais a primeira infância | |||
Excelente | 100% | 17,50 | Experiência com articulação intersetorial nas políticas públicas a primeira infância | ||||
CRITÉRIOS DESEJÁVEIS - 30 pontos | 5 | É DESEJÁVEL QUE O CANDIDATO POSSUA Experiência mínima de 02 (dois anos) de experiência de elaboração de conteúdos sobre execução de políticas públicas intersetoriais para a primeira infância, conforme definição dos graus (subcritérios) . Para os candidatos que apresentarem comprovação de mais de um dos graus (subcritérios), a pontuação alcançada será a de maior valor. Nao serão somadas as pontuações dos graus (subcritérios) | 15,0 | Satisfatório | 70% | 10,50 | Experiência com metodologias de aprendizagem e formação com membros de Comitê Gestor Intersetorial |
Muito bom | 90% | 13,50 | Experiência em assessoramento técnico com coordenações estaduais e municipais. | ||||
Excelente | 100% | 15,00 | Experiência na área de primeira infância no SUAS e/ou SUS. | ||||
6 | É DESEJÁVEL QUE O CANDIDATO POSSUA Experiência mínima de 02 (dois) | 15,0 | Satisfatório | 70% | 10,50 | Experiência em ministrar capacitações, palestras e/ou cursos. |
anos em Educação Permanente. conforme definição dos graus (subcritérios) . Para os candidatos que apresentarem comprovação de mais de um dos graus (subcritérios), a pontuação alcançada será a de maior valor. Nao serão somadas as pontuações dos graus (subcritérios) . | Muito bom | 90% | 13,50 | Experiência na elaboração de materiais didáticos e instrucionais | |||
Excelente | 100% | 15,00 | Elaboração de metodologias, planejamento e ações de formação e educação permanente. |
Nota de corte: 70 pontos
Em caso de empate, será considerado vencedor:
(a) O candidato que apresentar o maior tempo de experiência no critério de "Experiência profissional mínima de 1 (um) ano no assessoramento, consultoria e atendimento na área de políticas públicas sociais".; e
Se ainda permanecer empate, será considerado vencedor:
(b) O candidato que apresentar o maior tempo de experiência no critério de "Experiência mínima de 02 (dois) anos em ações intersetoriais nas políticas públicas voltadas à primeira infância".
8 - LOCAL DE TRABALHO
Brasília-DF.
ANEXO 1 - FASES DA SELEÇÃO
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7 do Termo de Referência.
Etapa 1 - Eliminatória: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento de todos os requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no Item 7 deste Termo de Referência.
Para seguir para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 candidatos possuam os requisitos obrigatórios.
Etapa 2 - Classificatória: Nesta fase, serão avaliados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles aprovados na Etapa
1. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no Item 7 deste Termo de Referência.
Comprovação de Qualificações
Será solicitado ao candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular a apresentação dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e experiência profissional apresentadas no currículo, e que foram consideradas nas etapas 1 e 2.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha
catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
Após a solicitação, o candidato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Após o fim do prazo, se não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
Reunião de Alinhamento
Após a comprovação da qualificação, o candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Alinhamento, na qual poderão ser discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar a ata da reunião, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica.
ANEXO 2 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Cargo do Supervisor: Coordenador(a)- Geral de Formação e Disseminação - CGFDI
2. Apresentação dos Produtos:
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
O consultor deve garantir sigilo e proteção dos dados pessoais que possam ser acessados durante a consultoria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
3. Forma de pagamento dos produtos: Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
4. Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos das Portarias Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 e Portaria MC nº 603, de 05 de fevereiro 2021;
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério da Cidadania. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
executora;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
A contratação de consultores, ainda, deve atender aos termos do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, e da Portaria MC nº 604, de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece os procedimentos e as rotinas de verificação de situações de nepotismo no âmbito do Ministério da Cidadania.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
5. Orientações para o preenchimento do currículos
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Contrata Consultor na modalidade Contrato Individual |
PROJETO 914BRZ3051 EDITAL Nº 08/2022 |
Publicação de 1 perfil(is) para contratação de profissional(is) com Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou da Saúde devidamente registrado pelo MEC; e Pós-graduação lato sensu em qualquer área de formação; e Experiência profissional mínima de 1 (um) ano no assessoramento, consultoria e atendimento na área de políticas públicas sociais; e Experiência mínima de 02 (dois) anos em ações intersetoriais nas políticas públicas voltadas à primeira infância, cuja(s) vaga(s) está(ão) disponível (is) na página da UNESCO, xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xxx./vagasprojetos . |
Os interessados deverão enviar o currículo do dia 25/05/2022 até o dia 29/05/2022 no e-mail xxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx . O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx , bem como o número do edital deverá ser informado no campo “assunto”. E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. |