CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA (Yunex Traffic Portugal) Versão Maio de 2024
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
(Yunex Traffic Portugal) Versão Maio de 2024
1. ENCOMENDA E CONFIRMAÇÃO DA ENCOMENDA
1.1 A Yunex Traffic Portugal pode cancelar a encomenda se o Fornecedor não tiver confirmado a aceitação da encomenda (confirmação) por escrito dentro de duas semanas após a sua
receção.
1.2 Se os termos da confirmação forem diferentes dos termos da encomenda, a Yunex Traffic Portugal apenas fica vinculada se concordar com tal variação por escrito. Em particular, a
Yunex Traffic Portugal apenas se encontra vinculada pelos Termos e Condições Gerais do Fornecedor na medida em que estes estejam de acordo com as presentes Condições Gerais de
Compra da Yunex Traffic Portugal ou se a Yunex Traffic Portugal concordar com talpor escrito. A aceitação de entregas ou de serviços bem como a realização de pagamentos não constitui
tal acordo.
1.3 Qualquer alteração ou aditamento à encomenda apenas será eficaz se a Yunex Traffic Portugal a confirmar por escrito.
2. DIREITOS DE USO
2.1 O Fornecedor concede à Yunex Traffic Portugal os seguintes direitos não exclusivos, transferíveis, universais e perpétuos:
2.1.1 Usar os bens e serviços, integrá-los noutros produtos e distribui-los universalmente;
2.1.2 Usar ou autorizar outros a usar software e documentação relacionada (doravante conjuntamente referidos como "Software") em conexão com a instalação, lançamento, ensaio e/ou
utilização de Software;
2.1.3 Sublicenciar o direito de uso referido supra em 2.1.2 às afiliadas, distribuidores e clientes, entendendo-se por afiliada a empresa:
i)Que direta ou indiretamente controle a Yunex Traffic Portugal;
ii)Que esteja direta ou indiretamente sob a mesma propriedade ou controlo que a Yunex Traffic Portugal; ou
iii)Que seja direta ou indiretamente detida ou controlada pela Yunex Traffic Portugal.
Para os efeitos da anteriormente referida definição, "controlo" significa a titularidade de cinquenta por cento (50%) ou mais do capital social ou de qualquer outro direito que permita eleger,
nomear e/ou destituir a maioria dos membros do conselho de administração ou de qualquer outro órgão equivalente e/ou do órgão de fiscalização.
2.1.4 Licenciar afiliadas e outros distribuidores a sublicenciar o direito de uso, de acordo com o referido supra em 2.1.2, a clientes;
2.1.5 Usar o Software para integração noutros produtos e copiar o Software ou autorizar afiliadas ou outros distribuidores a usar e copiar o Software;
2.1.6 Distribuir, vender, contratar, alugar, preparar para download ou tornar público o Software, p. ex. no contexto de Application Service Providing ou noutros contextos, e copiar o Software
na medida do necessário, sempre que o número de licenças a serem utilizadas em determinada altura não exceda o número de licenças compradas;
2.1.7 Sublicenciar o direito de uso de acordo com o referido supra em 2.1.6 às afiliadas e outros distribuidores.
2.2 Para além dos direitos garantidos na secção 2.1 supra, as afiliadas da Yunex Traffic Portugal e outros distribuidores estão autorizados a permitir os clientes a transferir as licenças de
Software.
2.3 Todas as sublicenças concedidas pela Yunex Traffic Portugal deverão conterproteção adequada dos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor no Software.
2.4 Todas as sublicenças deverão conter todas as disposições contratuais usadas pela Yunex Traffic Portugal para proteger os seus direitos de propriedade intelectual.
2.5 O Fornecedor é obrigado a informar a Yunex Traffic Portugal - o mais tardar até ao final do prazo de confirmação da encomenda - se os produtos e serviços a serem entregues contém
"software de fonte aberta".
No contexto desta disposição, "software de fonte aberta" é o software que é disponibilizado pelo respetivo licenciador sem necessidade de pagamento de direitos de autor e com base numa
licença ou outro tipo de acordo que concede o direito de modificar e/ou distribuir tal software.
Se os produtos e serviços entregues pelo Fornecedor contiverem software de fonte aberta, o Fornecedor tem de entregar à Yunex Traffic Portugal, o mais tardar até ao final do prazo de
confirmação da encomenda, o seguinte:
- O código fonte do software de fonte aberta relevante, na medida em que as condições de aplicação de fonte aberta requeira a divulgação do código fonte;
- A especificação de todos os ficheiros de fonte aberta usados, indicando a licença relevante e incluindo a cópia do texto completo de tal licença;
- Uma declaração escrita nos termos da qual através do uso pretendido do software de fonte aberta nem os produtos do Fornecedor nem os produtos da Yunex Traffic Portugal ficarão
sujeitos ao "Copyleft Effect".
No contexto desta disposição, "Copyleft Effect" significa que as disposições da licença de software de fonte aberta exigem que determinados produtos do Fornecedor, bem como quaisquer
produtos derivados destes, apenas poderão ser distribuídos de acordo com os termos da licença de software de fonte aberta, p. ex. somente se o código fonte for divulgado.
Se o Fornecedor não indicar até à receção da encomenda que os seus produtos e/ou serviços contêm software de fonte aberta, a Yunex Traffic Portugal tem direito a cancelar a encomenda
dentro dos 14 dias apósa receção desta informação e fornecimento de toda a informação referida no parágrafo anterior.
3. SUPERVISÃO E PENALIDADES
3.1 O Fornecedor obriga-se a permitir, durante as operações de fabrico das mercadorias encomendadas e sempre que a Yunex Traffic Portugal o considere conveniente, o livre
acesso às
suas instalações e às instalações dos seus subfornecedores de representantes da Yunex Traffic Portugal ou de clientes desta, a fim de estes verificarem se os materiais e os processos de
fabrico utilizados cumprem as especificações da respetiva encomenda.
3.2 A fim de determinar a data limite de entrega ou de reparação, o momento relevante no tempo será a data da receção no local de entrega designado pela Yunex Traffic Portugal; e para
entregas envolvendo comissionamento ou reparação de serviços, a data relevante será a data da aceitação.
3.3 Sempre que algum atraso na entrega ou execução ou reparação possa ser antecipado, a Yunex Traffic Portugal deverá ser imediatamente notificada e a sua decisão cumprida.
3.4 Se - na eventualidade de atraso - o Fornecedor não fizer prova de que não é responsável pelo atraso, a Yunex Traffic Portugal pode aplicar uma penalidade por cada dia ou parte de dia
de atraso no montante de 0,3% da encomenda, não excedendo, contudo, 10% do valor total da encomenda. Esta penalidade tem natureza compulsória, não exonera o Fornecedor das suas
obrigações e é estabelecida sem prejuízo dos direitos que assistem à Yunex Traffic Portugal em consequência do atraso, designadamente direitos de indemnização e de resolução, que
poderão ser livremente exercidos.
4. TRANSFERÊNCIA DE XXXXX, EXPEDIÇÃO, LUGAR DE CUMPRIMENTO E TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE
4.1 Para entregas envolvendo instalação, comissionamento ou serviços, a transferência do risco ocorrerá com a aceitação pela Yunex Traffic Portugal e para entregas que não envolvam
instalação ou comissionamento, a transferência do risco ocorrerá com a receção pela Yunex Traffic Portugal no local designado para a receção.
4.2 Salvo acordo em contrário, o custo de entrega e de embalagem será suportado pelo Fornecedor. Para preços "ex works" ou "ex warehouse", o transporte deverá ser realizado ao custo
mais baixo possível, desde que a Yunex Traffic Portugal não tenha solicitado um meio especial de entrega. Qualquer custo suplementar resultante da não conformidade com os requisitos do
transporte deverá ser suportado pelo Fornecedor. Quando o preço para o recipiente for sem encargos, a Yunex Traffic Portugal poderá determinar o meio de transporte. Qualquer custo
suplementar originado pela necessidade de cumprir a data de entrega por meio de expedição rápida das entregas deverá ser suportado pelo Fornecedor.
4.3 Cada entrega deverá incluir uma guia de transporte ou uma guia de remessa com informação detalhada do conteúdo bem como do número completo de encomenda e sem preços. O
aviso de expedição deverá ser imediatamente dado com a mesma informação.
4.4 Se o transporte for realizado por uma transportadora contratada pela Yunex Traffic Portugal, o Fornecedor informará a transportadora sobre os elementos necessários para o transporte
de bens perigosos, de acordo com os requisitos legais respetivos.
4.5 Se a Yunex Traffic Portugal informar o Fornecedor que, após o transporte inicial, está escalonado um outro transporte com uma diferente modalidade de transporte, o Fornecedor deverá
igualmente cumprir com os relevantes requisitos legais relativos ao transporte de bens perigosos relativamente a um tal transporte.
4.6 O Fornecedor suportará quaisquer despesas e ou danos incorridos pela Yunex Traffic Portugal decorrentes de quaisquer infrações à presente secção 4 ,exceto nos casos em que o
Fornecedor não seja responsável por tais infrações.
4.7 A transferência do direito de propriedade sobre os bens ocorrerá com a entrega à Yunex Traffic Portugal ou, para as entregas que envolvam instalação, comissionamento ou serviços,
com a aceitação por parte da Yunex Traffic Portugal.
5. FACTURAS
Para além das demais menções legais, é obrigatória a indicação na fatura do número de encomenda da Yunex Traffic Portugal bem como a quantidade de cada item individual. A data da
xxxxxx tem que ser posterior à data de emissão da encomenda da Yunex Traffic Portugal. Na medida em que alguma informação for omissa ou contiver erros, as faturas não serão pagáveis e
serão devolvidas ao Fornecedor. Cópias de faturas têm que ser identificadas como duplicados.
6. PAGAMENTOS
6.1 O pagamento dos bens ou serviços faturados será feito por transferência bancária, no prazo de 90 dias.
6.2 Se o pagamento for efetuado no prazo de 30 dias, a Yunex Traffic Portugal terá direito a um desconto de 3%.
6.3 O prazo para pagamento só se iniciará após a entrega dos bens ou após a realização integral do serviço e começa a contar a partir da data de receção pela Yunex Traffic Portugal da
fatura corretamente emitida sem erros. Sempre que seja requerido ao Fornecedor para providenciar material de testes, resultado de testes ou documentos de controlo de qualidade ou
qualquer outro documento, deverão os mesmos ser considerados como requisitos necessários à realização integral do fornecimento de bens ou da prestação dos serviços.
Deverá ser
concedido um desconto se a Yunex Traffic Portugal compensar ou retiver algum pagamento numa extensão razoável em função de cada deficiência. O prazo de pagamento começará após a
correção integral de qualquer deficiência.
6.4 Pagamentos não constituem reconhecimento de que a respetiva entrega ou prestação de serviços foi realizada de acordo com o Contrato.
7. INSPECÇÃO APÓS RECEPÇÃO
7.1 Aquando da receção, a Yunex Traffic Portugal examinará se a entrega corresponde à
quantidade e tipo de produtos encomendados e se existe algum dano externo aparente derivado do
transporte ou outras deficiências aparentes.
7.2 Se a Yunex Traffic Portugal descobrir alguma deficiência no curso destas inspeções ou num momento posterior, informará o Fornecedor de tal deficiência.
7.3 As reclamações referidas nos pontos anteriores podem ser apresentadas durante o prazo de garantia e dentro de seis meses após a sua deteção.
7.4 Nesta matéria, a Yunex Traffic Portugal não terá qualquer obrigação para com o Fornecedor para além da obrigação de inspeção e de notificação supra referidas.
8. GARANTIA
8.1 Se forem identificadas deficiências antes ou após a transferência do risco ou durante o período de garantia referido em 8.9 ou 8.10, o Fornecedor terá, por sua conta e à escolha da
Yunex Traffic Portugal, de reparar a deficiência, prestar novamente os serviços ou substituir as entregas. Esta disposição aplica-se igualmente a entregas sujeitas a inspeção através de
amostras. A escolha da Yunex Traffic Portugal deverá ser exercida de forma fundamentada.
8.2 Se o Fornecedor não retificar (i.e., reparar ou substituir, à escolha da Yunex Traffic Portugal) qualquer deficiência dentro de um período de tempo razoável fixado pela Yunex Traffic
Portugal, a Yunex Traffic Portugal tem direito a: - Resolver o contrato integral ou parcialmente sem ser responsável por qualquer indemnização por danos causados; ou
- Exigir a redução do preço; ou
- Efetuar à custa do Fornecedor qualquer reparação; ou
- Prestar os serviços ou substituir as entregas ou diligenciar para que tal seja realizado; e
- Reclamar indemnização por incumprimento.
8.3 Qualquer correção pode ser realizada, sem necessidade de concessão de mais prazos adicionais, por conta do Fornecedor se a entrega for realizada após o prazo de cumprimento inicial.
8.4 O mesmo será aplicável se a Yunex Traffic Portugal tiver um especialinteresse na imediata correção a fim de evitar qualquer responsabilidade pelo seu atraso ou por qualquer outra razão
de urgência e não seja razoável para a Yunex Traffic Portugal interpelar o Fornecedorpara corrigir a deficiência dentro de um prazo razoável.
8.5 Os supra referidos direitos expirarão um ano após a notificação da deficiência mas em circunstância alguma antes de expirado o prazo de garantia fixado nesta secção.
8.6 Qualquer outro direito não é afetado pelo disposto nesta secção.
8.7 Se o Fornecedor providenciar pela substituição ou reparação, o período de garantia fixado nas secções 8.9 e 8.10 reiniciar-se-á.
8.8 O Fornecedor suportará os custos e riscos associados à devolução dos produtos com defeitos.
8.9 O período de garantia por defeitos é de três anos, a menos que seja fixado por lei período mais longo.
8.10 O período de garantia por ónus ou limitações dos direitos transmitidos é de cinco anos, a menos que seja fixado por lei período mais longo.
8.11 O período de garantia começa a correr com a transferência do risco (ver secção 4.1). Para entregas em localizações onde a Yunex Traffic Portugal esteja a operar fora das suas instalações, o período de garantia começa a correr com a aceitação pelo cliente final e, em qualquer caso, o mais tardar um ano depois de transferência do risco.
8.12 O Fornecedor assegura a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, componentes e equipamentos que integram os produtos encomendados pelo prazo estimado da
respetiva vida útil.
9. DEVER DE VERIFICAR A PROPRIEDADE
É essencial que os produtos sejam entregues livres de quaisquer direitos de terceiros e que não violem direitos de propriedade intelectual ou industrial, garantindo o Fornecedor que dispõe
de todos os direitos necessários para efetuar o fornecimento e realizar os serviços nos termos da respetiva encomenda da Yunex Traffic Portugal e que os mesmos não violam direitos de
terceiros.
10. SUBCONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
Não será permitida a subcontratação ou a transmissão da posição contratual a terceiros sem o consentimento escrito prévio da Yunex Traffic Portugal. A subcontratação ou a transmissão da
posição contratuala terceiros não autorizada nos termos aqui previstos legítima a Yunex Traffic Portugal a resolver a encomenda e/ou o contrato total ou parcialmente e a reclamar indemnização por danos sofridos.
11. MATERIAL DISPONIBILIZADO PELA YUNEX TRAFFIC PORTUGAL
11.1 Todos os bens disponibilizados pela Yunex Traffic Portugal permanecem propriedade desta e deverão ser armazenados, marcados e administrados separadamente e sem custos para a
Yunex Traffic Portugal, correndo o risco de perda ou dano por conta do Fornecedor até à sua restituição à Yunex Traffic Portugal.A sua utilização está limitada às instruções da Yunex Traffic
Portugal. O Fornecedor deverá fornecer substituições na eventualidade de redução ou de perda do seu valor. O aqui disposto será igualmente aplicável à transferência de material afeto a um
fim específico.
11.2 Qualquer processamento ou transformação do material deverá reverter para a Yunex Traffic Portugal. A Yunex Traffic Portugal ficará imediatamente proprietária do produto novo ou
transformado. Se tal se revelar impossível por razões legais, a Yunex Traffic Portugal e o Fornecedor desde já acordam que a Yunex Traffic Portugal será a legítima proprietária a todo o
tempo do novo produto durante o processamento ou transformação. O Fornecedor deverá manter o novo produto seguro para a Yunex Traffic Portugal sem qualquer custo suplementar
cumprindo assim um dever de zelo.
12. FERRAMENTAS, ESQUEMAS, AMOSTRAS, CONFIDENCIALIDADE
12.1 Quaisquer ferramentas, material de traduções (documentos), esquemas, amostra, modelo, perfil, desenho, folhas de especificações técnicas, modelos impressos e material disponibilizado pela Yunex Traffic Portugal, bem como qualquer material derivado destes, não poderá ser disponibilizado pelo Fornecedor a qualquer terceiro nem ser usado para qualquer
outro propósito que não os contratualmente acordados, exceto se houver prévio consentimento escrito da Yunex Traffic Portugal.Tais materiais deverão ser protegidos contra acesso e/ou
utilização não autorizada. Para além de quaisquer outros direitos, a Yunex Traffic Portugal poderá exigir a devolução de tais materiais se o Fornecedor violar estes deveres.
12.2 O Fornecedor não poderá disponibilizar a terceiros qualquer informação obtida da Yunex Traffic Portugal se tal informação não for do conhecimento geral ou não tiver sido obtida
licitamente pelo Fornecedor. Ainda que a Yunex Traffic Portugal consinta na subcontratação de um terceiro, este deverá aceitar estes termos por escrito.
13. CESSÃO DE CRÉDITOS
Qualquer cessão de créditos só é permitida com a prévia aprovação, por escrito, da Yunex Traffic Portugal.
14. INCAPACIDADE DE PAGAR / INSOLVÊNCIA DO FORNECEDOR
Se o Fornecedor deixar de realizar pagamentos ou se um administrador de insolvência, ainda que provisório, for designado ou se for iniciado um processo de insolvência em relação ao
Fornecedor, a Yunex Traffic Portugal pode resolver o contrato e/ou qualquer ordem de compra emitida no âmbito do mesmo. Na eventualidade de cessação, a Yunex Traffic Portugal pode
continuar a utilizar os recursos e facilidades existentes, as entregas e os serviços já prestados pelo Fornecedor em troca de um pagamento razoável.
15.CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES E INTERMEDIÁRIOS TERCEIROS DA YUNEX TRAFFIC PORTUGAL E RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL NA CADEIA DE
APROVISIONAMENTO
15. 1 O Fornecedor obriga-se a cumprir as leis do(s) sistema(s) legal(is) que lhe seja(m) aplicável(is). Em particular e de acordo com a Declaração do Fornecedor e o "Código de Conduta
para Fornecedores e Intermediários Terceiros da Yunex Traffic Portugal" (adiante "Código de Conduta da Yunex Traffic Portugal") subscritos ou a subscrever pelo Fornecedor, este não
poderá participar, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, em qualquer forma de suborno, não poderá infringir os direitos humanos básicos dos trabalhadores nem poderá utilizar
trabalho infantil. Adicionalmente, o Fornecedor será responsável pela saúde e segurança dos seus trabalhadores, atuará de acordo com as leis ambientais aplicáveis e envidará os seus
melhores esforços para promover o Código de Conduta da Yunex Traffic Portugal entre os seus Fornecedores. Para além disto o Fornecedor não efetuará pagamentos ou entregará coisas
de valor, direta ou indiretamente, a funcionários públicos ou como tal considerados, bem como a entidades privadas e/ou utilizará métodos impróprios para obter ou reter negócios ou
benefícios.
15.2. Para além de outros direitos e reparações a que a Yunex Traffic Portugal possa ter direito, caso o Fornecedor incumpra as obrigações referidas no número anterior, a Yunex Traffic
Portugal pode fazer cessar qualquer contrato celebrado com o Fornecedor e/ou qualquer ordem de compra emitida nos termos dos mesmos sem qualquer tipo de responsabilidade.
No
entanto, desde que o incumprimento pelo Fornecedor possa ser objeto de reparação, o direito da Yunex Traffic Portugal de fazer cessar a encomenda e/ou o contrato, nos termos anteriormente previstos, só poderá ser exercido caso tal incumprimento não tenha sido reparado pelo Fornecedor num período de carência razoável concedido pela Yunex Traffic Portugal
para o efeito.
16. REGULAMENTAÇÃO EM MATÉRIA DE CONTROLO DE EXPORTAÇÕES E DADOS DO COMÉRCIO EXTERNO
16.1 O Fornecedor cumprirá, relativamente a todos os produtos e/ou serviços a fornecer ao abrigo de qualquer contrato celebrado com a Yunex Traffic Portugal e/ou com quaisquer ordens de
compra emitidas pela Yunex Traffic Portugal, com toda a regulamentação de exportação, aduaneira e de comércio externo aplicável ("Regulamentação do Comércio Externo") e obterá todas
as licenças de exportação necessárias, a menos que, de acordo com a Regulamentação do Comércio Externo aplicável, a obrigação de requerer essas licenças seja da responsabilidade da
Yunex Traffic Portugal (ou de outra parte que não o Fornecedor).
16.2 O Fornecedor deverá avisar a Yunex Traffic Portugal por escrito, com a maior brevidade possível (não podendo exceder 5 dias úteis antes da data de entrega), de qualquer informação e
dados de que a Yunex Traffic Portugal precise para cumprir com toda a Regulamentação do
Comércio Externo relativa a esses produtos e/ou serviços, aplicável nos países destinatários de tais exportações e importações, assim como de reexportação em caso de revenda. Seja qual
for o caso, o Fornecedor disponibilizará à Yunex Traffic Portugal para cada produto e/ou serviço:
- Todos os números de lista de exportação aplicáveis, incluindo o "Número de Classificação de Controlo de Exportação" de acordo com a Lista de Controlo Comercial dos EUA (ECCN) caso
o Produto esteja sujeito à Regulamentação em Matéria de Exportação dos EUA; e
- O código estatístico da mercadoria de acordo com a classificação de mercadorias em vigor para estatísticas de comércio externo e o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação
das Mercadorias (Harmonized System); e
- O País de Origem (origem não preferencial); e
- Quando solicitado pela Yunex Traffic Portugal, a declaração do Fornecedor relativa à origem preferencial (em caso de fornecedores europeus) ou certificados de preferência (em caso de
fornecedores não europeus).
16.3 Em caso de quaisquer alterações à origem e/ou às características dos produtos e/ou serviços e/ou à Regulamentação do Comércio Externo aplicável, o Fornecedor deverá atualizar os
Dados de Controlo de Exportações e de Comércio Externo, com a maior brevidade possível, não podendo exceder 5 dias antes da data de entrega. O Fornecedor responderá por quaisquer
despesas e/ou danos incorridos pela Yunex Traffic Portugal em consequência da falta ou imprecisão desses Dados de Controlo de Exportações e de Comércio Externo.
17. CIBERSEGURANÇA
17.1 O Fornecedor deverá adotar medidas organizacionais e técnicas apropriadas para garantir a confidencialidade, autenticidade, integridade e disponibilidade das Operações do Fornecedor, bem como de produtos e serviços. Essas medidas deverão ser consistentes com as boas práticas da indústria e devem incluir um sistema de gestão de segurança da informação
adequado, de acordo com com as normas aplicáveis, tais como a ISO / IEC 27001 ou a IEC 62443 (conforme aplicável).
17.2 "Operações do Fornecedor" significa todos os ativos ,processos e sistemas (incluindo sistemas de informação), dados (incluindo dados do Cliente), pessoal e sites. utilizados ou processados ocasionalmente pelo Fornecedor na execução deste Contrato.
17.3 Caso os produtos ou serviços contenham software, firmware ou chipsets
17.3.1 O Fornecedor deve implementar normas, processos e métodos adequados para prevenir,identificar,avaliar e reparar incidentes de segurança em produtos e serviços, que sejam ,como
ISO / IEC 27001 ou IEC 62443 (conforme aplicável);
17.3.2 O Fornecedor deverá oferecer suporte e fornecer serviços para reparar,atualizar, melhorar e fazer a manutenção de produtos e serviços, incluindo o fornecimento de patches para o
Cliente corrigindo vulnerabilidades durante a vida útil razoável dos produtos e serviços;
17.3.3 O Fornecedor deve fornecer ao Cliente uma lista técnica identificando todos os componentes de software de terceiros contidos nos produtos. O software de terceiros deve estar
atualizado no momento da entrega ao Cliente;
17.3.4 O Fornecedor concederá ao Cliente o direito, mas o Cliente não será obrigado a testar ou ter testado produtos quanto a códigos maliciosos e vulnerabilidades a qualquer momento, e
deve dar suporte adequado ao Cliente
17.3.5 O Fornecedor deve fornecer ao Cliente um contato para todos os problemas relacionados com a segurança de informação (disponível durante o horário comercial).
17.4 O Xxxxxxxxxx deve informar imediatamente o Cliente sobre todos os incidentes de segurança de informação relevantes ocorridos ou suspeitos e vulnerabilidades descobertas em
quaisquer Operações, serviços e produtos do Fornecedor, na medida em que o Cliente seja ou provavelmente venha a ser de alguma forma afetado.
17.5 O Fornecedor deve tomar as medidas adequadas para garantir que os seus subcontratados e fornecedores, dentro de um prazo razoável, estejam vinculados por obrigações
semelhantes às disposições desta seção.
17.6 Mediante solicitação do Cliente, o Fornecedor deverá fornecer evidências por escrito de sua conformidade com esta seção, incluindo relatórios de auditoria geralmente aceites
18. SEGURANÇA NA CADEIA DE APROVISIONAMENTO
18.1 O Fornecedor compromete-se a apoiar de forma empenhada os esforços da Yunex Traffic Portugal no que respeita à segurança na cadeia de aprovisionamento, incluindo a obtenção e
conservação do estatuto de Operador Económico Autorizado (OEA), em conformidade com o quadro de normas de segurança da OMA (WCO SAFE Framework of Standards)e deverá providenciar as necessárias instruções organizacionais e adotar medidas (v.g., relativamente à segurança de instalações, embalamento e transporte, parceiros de negócios, pessoal e
informação) de acordo com as referidas iniciativas. Quando a Yunex Traffic Portugal o solicite, o Fornecedor deverá, sem qualquer atraso injustificado, assinar e entregar à Yunex Traffic
Portugal uma declaração por escrito relativa à segurança na cadeia de aprovisionamento providenciada pela Yunex Traffic Portugal. Esta declaração, consoante o local da sede do Fornecedor, deverá ser coerente com os requisitos da Comissão Europeia, com base nas diretrizes da OMA que se encontrarem então em vigor, ou com os requisitos de uma iniciativa
equiparável relativa à segurança na cadeia de aprovisionamento, nos termos do quadro de normas de segurança da OMA (por ex. C-TPAT), a menos que o próprio Xxxxxxxxxx possua o
estatuto de OEA ou um estatuto equiparável com base no quadro de normas de segurança da OMA e seja capaz de demonstrá-lo através do respetivo certificado.
18.2 O Fornecedor deverá proteger os bens e serviços a fornecer à Yunex Traffic Portugal ou a terceiros designados pela Yunex Traffic Portugal contra quaisquer acessos não autorizados e
manipulações O Fornecedor deverá consignar apenas pessoal fiável para tais bens e serviços e assegurar que quaisquer seus subfornecedores adotarão medidas de segurança equivalentes
18.3 A Yunex Traffic Portugal, seus representantes e/ou uma entidade terceira por si nomeada e razoavelmente aceitável para o Fornecedor, terão o direito (embora não sejam obrigados) de
realizar # inclusive nas instalações de Fornecedor - inspeções no sentido de confirmar que o Fornecedor cumpre a declaração nos termos do número 18.1.da presente cláusula.
Qualquer
inspeção só poderá ser efetuada mediante aviso prévio, por escrito, da Yunex Traffic Portugal, durante o horário normal de funcionamento, em conformidade com a lei de proteção de dados
pessoais aplicável, não devendo interferir de modo irrazoável nas atividades de negócio do
Fornecedor nem violar quaisquer acordos de confidencialidade que Xxxxxxxxxx tenha celebrado
com terceiros. O Fornecedor deverá cooperar de modo razoável em quaisquer inspeções realizadas. Cada parte deverá assumir as respetivas despesas relacionadas com a inspeção em
causa.
18.4. Adicionalmente a outros direitos e medidas, caso (i) o Fornecedor não cumpra as suas obrigações ao abrigo do número 18.1 da presente cláusula ou (ii) o Fornecedor rejeite o direito de
inspeção da YunexTraffic Portugal,conforme definido no número 18.2 da presente cláusula, depois de proporcionar ao Fornecedor um aviso prévio razoável e uma oportunidade razoável de
correção, poderá a Yunex Traffic Portugal resolver qualquer contrato celebrado com o Fornecedor e/ou quaisquer ordens de compra emitidas pela Yunex Traffic Portugal, sem que por isso
tenha de assumir qualquer tipo de responsabilidade perante o Fornecedor.
19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1 O Fornecedor expressa e inequivocamente declara que está autorizado a permitir à Yunex Traffic Portugal o tratamento, automatizado ou não, parcial ou totalmente, dos dados pessoais
relativos aos seus trabalhadores e administradores ou representantes, que sejam ou devam ser fornecidos à Yunex Traffic Portugal no âmbito do presente Contrato
19.2 Caso o Fornecedor transmita dados pessoais à Yunex Traffic Portugal no âmbito de negociações e/ou em aplicação das presentes Condições Gerais de Compra, o Fornecedor garante
ter cumprido todas as formalidades legais relativasà transmissão e tratamento de dados pessoais , nomeadamente, em matéria de autorização e direito à informação.
19.3 A Yunex Traffic Portugal compromete-se a facultar ao Fornecedor , aos membros dos seus órgãos sociais, e aos seus empregados e outros funcionários, cujos dados sejam ou venham
a ser sujeitos a atividades de tratamento nos termos do presente ponto, a possibilidade de, a todo o tempo, aceder aos seus respetivos dados e solicitar a sua retificação, atualização e
eliminação, mediante solicitação escrita do titular dos dados dirigida à Yunex Traffic Portugal para o efeito.
19.4 A Yunex Traffic Portugal apenas poderá utilizar e divulgar os dados pessoais referidos nos pontos 19.1 a 19.3 supra para fins relacionados com o presente Contrato ou com as atividades compreendidas no seu objeto, social ou de facto, bem como para quaisquer outros fins que se venham a revelar necessários ou meramente convenientes no âmbito das relações
mantidas entre a Yunex Traffic Portugal e o Fornecedor
19.5 A Yunex Traffic Portugal poderá ainda proceder à transmissão dos dados referidos nos pontos 19.1 a 19.3 supra para qualquer empresa que com ela se encontre coligada, que participe
no seu capital social, direta ou indiretamente, ou que seja participada por empresas que participem direta ou indiretamente no seu capital social.
19.6 O Fornecedor obriga-se a facultar à Yunex Traffic Portugal uma declaração de consentimento para o tratamento de dados dos seus colaboradores envolvidos na negociação e na
execução do contrato, sempre que a Yunex Traffic Portugal solicitar tal declaração para que possa notificar ou pedir autorização a Agência de Proteção de Dados para o tratamento de dados.
A declaração deverá estar assinada pelo titular dos dados. 19.7 O Fornecedor garante ainda tratar os eventuais dados pessoais que lhe sejam transmitidos pela Yunex Traffic Portugal de
acordo com as regras legais aplicáveis, em especial as de segurança 20.SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
20.1 O Fornecedor deverá cumprir todas as disposições legais em matéria de saúde e segurança e envidará os esforços necessários para a) eliminar os riscos para a saúde e segurança dos
seus trabalhadores e subcontratados, diretos ou indiretos, a que recorra para a realização dos trabalhos ("Pessoal"), incluindo a participação do Pessoal em ações de formação sobre
segurança; e b) assegurar a integridade física de todas as pessoas que legalmente se encontrem no local de trabalho, incluindo o Pessoal, o pessoal da Yunex Traffic Portugal e visitantes e,
quando relevante, assegurando que estejam munidos de equipamento de proteção individual adequado, o qual será sempre mantido em boas condições de funcionamento
20.2 A Yunex Traffic Portugal reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, impedir a entrada de qualquer Pessoal no local da obra e/ou suspender a realização dos trabalhos por motivos
ligados a segurança, higiene e saúde, a qualquer momento, e sem que por isso incorra em qualquer responsabilidade.
20.3 Além de outros direitos de que Yunex Traffic Portugal possa ser titular, em caso de incumprimento substancial ou reiterado por parte do Fornecedor das disposições legais ou contratuais
em matéria de saúde e segurança, incluindo as disposições do presente artigo, a Yunex Traffic Portugal poderá, após ser dado ao Fornecedor um prazo razoável para sanar tal incumprimento, resolver qualquer contrato celebrado com o Fornecedor e/ou quaisquer ordens de compra emitidas pela Yunex Traffic Portugal sem que por isso seja devida qualquer
indemnização ou compensação ao Fornecedor.
21. PROTECÇÃO AMBIENTAL, DIREITOS ADUANEIROS A DECLARAR, MERCADORIAS PERIGOSAS
21.1 Se o Fornecedor entregar produtos cujos componentes do produto estejam listados na "Lista de Substâncias Declaráveis" (xxxxx://xxxx.xxxxxx.xx/xxxx) atualmente válida no momento do pedido ou que estejam sujeitos a restrições materiais e/ou obrigações de informações materiais devido a leis (por exemplo, REACH, RoHS), o Fornecedor deverá declarar essas substâncias em IntegrityNext (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx) juntamente com as informações necessárias, o mais tardar no momento da primeira entrega. Ao acima exposto será aplicável, em relação às leis, apenas na medida em que estas se apliquem no local de negócios do Fornecedor ou do Comprador ou no local de destino designado pelo
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PO Number 452000XXXX Date 14.05.2024
Comprador.
21.2 No caso de a entrega conter mercadorias que, de acordo com as Normas Internacionais, sejam classificadas como mercadorias perigosas, o Fornecedor informará antecipadamente a
Yunex Traffic Portugal disso pela forma previamente acordada entre as Partes, mas o mais tardar até à data de confirmação da encomenda.
21.3 O Fornecedor deverá cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a Yunex Traffic Portugal, os órgãos ambientais e terceiros, por todo e
qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao Meio Ambiente; Para além disso deverá levar a cabo todas as ações necessárias para minimizar a poluição ambiental e efetuar melhorias
contínuas na proteção do ambiente, implementando ou utilizando um sistema de gestão ambiental adequado, sempre que exigível por lei aplicável;
22. CLÁUSULA DE RESERVA
A obrigação de cumprimento por parte da Yunex Traffic Portugal do contrato com o Fornecedor está sujeita à condição de tal cumprimento ser possível em virtude de exigências nacionais ou
internacionais de comércio externo e de requisitos aduaneiros, e não ser impedido por embargos ou quaisquer outras sanções.
23. CLÁUSULAS SUPLEMENTARES
Na medida em que as presentes Cláusulas Gerais de Compra não regulem determinadas matérias, serão aplicadas as regras legais supletivas.
24. FORO E LEI APLICÁVEL
24.1 A Lei Portuguesa será aplicável, sendo expressamente excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de
11.04.1980.
24.2 Qualquer litígio relativo à interpretação, integração, execução e/ou resolução de uma ordem de compra ou das presentes Cláusulas Gerais de Compra será decidido pelo Tribunal da
Comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outra jurisdição.