Contract
PROCESSO Nº: | @RLA 18/00905855 |
UNIDADE GESTORA: | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxxx Xxxxxxx |
INTERESSADOS: | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN |
ASSUNTO: | Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lauro Müller - Contrato EOC 1062/2016, e fornecimento de Estação de Tratamento de Esgoto Pré-fabricada - Contrato FM 6043/2016. |
RELATOR: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxx-Xxxx |
UNIDADE TÉCNICA: | Divisão 3 - DLC/COSE/DIV3 |
PROPOSTA DE VOTO: | GAC/WWD - 876/2019 |
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1. INTRODUÇÃO
Tratam os autos de auditoria ordinária nas obras de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Lauro Muller, objeto do Contrato n. EOC 1062/2016, celebrado entre CASAN e a empresa Construtores Associados EIRELI.
A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC, manifestou-se por meio do Relatório nº 662/2018, no seguinte sentido:
3.1.Conhecer da auditoria realizada nas obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Lauro Muller, objeto do Contrato n. EOC1062/2016, celebrado entre Casan e a empresa Construtores Associados Ltda., e do Contrato n. EOC 1128/2018, celebrado entre a Casan e a empresa Confer Contrutora Fernandes Ltda., e no Fornecimento de Estação de Tratamento de Esgoto Pré- fabricada, Contrato n. FM 6043/2016, celebrado entre a Casan e a empresa Fast Indústria e Comércio Ltda., e atestar a regularidade da execução contratual, nos termos da legislação e normas em vigor e nos aspectos analisados até a presente data, em razão de:
3.1.1. Da documentação apresentada e vistoria in loco, não foram observadas desconformidades na execução da obra, apenas o atraso decorrente da rescisão do Contrato n. EOC 1062/2016;
3.1.2. De acordo com as memórias de cálculo, vistoria in loco e demais documentação apresentada, as medições se encontram, em princípio, de acordo com os critérios de medição;
3.1.3. De acordo com a documentação apresentada, os controles da execução contratual podem ser considerados adequados, com a ressalva de que no contrato deve ser corretamente identificado o fiscal do contrato; e
3.1.4. De acordo com a documentação apresentada, não foram observadas inconsistências nas justificativas dos aditamentos.
3.2. Recomendar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento que proceda a correção dos Contratos n. EOC 1128/2018 e FM 6043/2016, identificando como fiscal do contrato o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, conforme descrito no item 2.4 deste relatório.
3.3.Determinar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento que, em futuros procedimentos licitatórios de obras de implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário, utilize projetos comprovadamente revisados e atualizados, no que concerne aosquantitativos dos itens relacionados com o serviço de repavimentação asfáltica, conforme descrito no item 2.3 deste relatório.
3.4. Após a ciência da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento das determinações acima, proceder o arquivamento dos autos.
3.4. Dar ciência deste Relatório, do Relatório e Voto do Relator à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, ao seu Controle Interno e à Procuradoria Jurídica.
2. MINISTERIO PÚBLICO
O Ministério Público de Contas, através do Parecer MPC/DRR/2890/2019, manifestou-se de acompanhar as conclusões exaradas pelo órgão técnico, sugerindo apenas em converter a recomendação proposta no item 3.2. em determinação.
3. VOTO
Considerando a auditoria realizada nas obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Xxxxx Xxxxxx, objeto do Contrato n. EOC 1062/2016, celebrado entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento e a empresa Construtores Associados EIRELI, com prazo de 740 dias e no valor inicial de R$ 10.908.622,31;
Considerando a auditoria realizada no Fornecimento de Estação de Tratamento de Esgoto Pré-fabricada para Implantação do SES no Município de Xxxxx Xxxxxx, objeto do Contrato n. FM 6043/2016, celebrado entre a CASAN e a empresa FAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com prazo de 540 dias e no valor inicial de R$ 4.000.000,00;
Considerando que foram analisadas as seguintes questões de auditoria:
1) A obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memorial descritivo, especificações técnicas, cronogramas e normas técnicas?
2) As medições e pagamentos efetuados atendem as normas e critérios de medição e pagamento definidos?
praticados?
3) Os controles da execução contratual são adequados?
4) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a motivação, serviços e preços
Considerando que, mesmo em relação às questões de auditoria, não se trata de uma análise exaustiva.
Considerando que outros aspectos da referida obra, que não fazem parte das questões de auditoria, não foram analisados.
Diante do exposto, e de acordo com o art. 224 do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:
3.1. Conhecer da auditoria realizada nas obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Lauro Muller, objeto do Contrato n. EOC 1062/2016, celebrado entre CASAN e a empresa Construtores Associados Ltda., e do Contrato n. EOC 1128/2018, celebrado entre a CASAN e a empresa CONFER CONTRUTORA FERNANDES LTDA., e no Fornecimento de Estação de Tratamento de Esgoto Pré-fabricada, Contrato n. FM 6043/2016, celebrado entre a CASAN e a empresa FAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e atestar a regularidade da execução contratual, nos termos da legislação e normas em vigor e nos aspectos analisados até a presente data, em razão de:
3.1.1. Da documentação apresentada e vistoria in loco, não foram observadas desconformidades na execução da obra, apenas o atraso decorrente da rescisão do Contrato n. EOC 1062/2016;
3.1.2. De acordo com as memórias de cálculo, vistoria in loco e demais documentação apresentada, as medições se encontram, em princípio, de acordo com os critérios de medição;
3.1.3. De acordo com a documentação apresentada, os controles da execução contratual podem ser considerados adequados, com a ressalva de que no contrato deve ser corretamente identificado o fiscal do contrato; e
3.1.4. De acordo com a documentação apresentada, não foram observadas inconsistências nas justificativas dos aditamentos.
3.2. Determinar à CASAN que proceda a correção dos Contratos n. EOC 1128/2018 e FM 6043/2016, identificando como fiscal do contrato o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, conforme descrito no item 2.4 do relatório técnico.
3.3. Determinar, ainda, à CASAN que, em futuros procedimentos licitatórios de obras de implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário, utilize projetos comprovadamente revisados e atualizados, no que concerne aos quantitativos dos itens relacionados com o serviço de repavimentação asfáltica, conforme descrito no item 2.3 do relatório técnico.
3.4. Após a ciência da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento das determinações acima, proceder o arquivamento dos autos.
3.5. Dar ciência deste Relatório, do Relatório e Voto do Relator à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, ao seu Controle Interno e à Procuradoria Jurídica.
Florianópolis, 16 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXX-DALL CONSELHEIRO RELATOR