REGULAMENTO
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO VOCÊ EM MOVIMENTO”
Certificado de Autorização SRE/ME nº 04.025725/2023
1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Ademicon Administradora de Consórcios S/A, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.911.098/0001-29, vem pelo presente Regulamento veicular a Campanha Promocional “VOCÊ EM MOVIMENTO”, bem como estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.
2.0 – PRODUTOS EM PROMOÇÃO
Cota de Consórcio no seguimento de automóveis definidos para participação e divulgados pela empresa promotora, vendidos entre a data de 10/03/2023 até 31/12/2023.
3.0 – COMO PARTICIPAR
3.1 - Esta promoção é válida no território nacional e destinada a qualquer pessoa física ou jurídica, residente e domiciliado no território nacional e que preencha as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
3.2 - Para participar da promoção “VOCÊ EM MOVIMENTO”, todo o cliente interessado que adquirir cota(s) de Consórcio no seguimento de automóveis, definidos para participação e divulgados pela empresa promotora, no período das 00h00 do dia 10/03/2023 às 23h59 do dia 31/12/2023, estará automaticamente concorrendo ao prêmio da promoção através da extração da loteria federal.
3.3 - O cliente terá direito a quantidade de números da sorte de acordo com a cota de Consórcio no seguimento de automóveis adquirida, conforme previsto abaixo:
⮚ Créditos entre R$ 80.000,00 e R$ 160.000,00 = 1 (um) número da sorte
⮚ Créditos acima de R$ 160.000,00 = 2 (dois) número da sorte
3.3.1 – Serão válidas para participar da promoção apenas cotas disponíveis para aquisição devidamente definidas e divulgadas pela empresa promotora.
3.3.2 - Para efeitos de distribuição do número da sorte, o crédito da venda a ser considerado será o da data da venda.
3.4 - Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento.
3.5 - O número da sorte será enviado ao e-mail cadastrado em até 2 (dois) dias antes da data do sorteio, caso a cota participante adquirida esteja ativa junto ao consórcio e com as parcelas pagas em dia até 28/02/2024.
3.6 - No caso de transferência da cota, será transferido também o direito à participação da promoção, tendo direito à premiação aquele que constar como titular da cota e número da sorte na data da apuração.
3.7 - Somente as cotas de consórcio mencionadas no item 3.2 deste regulamento durante o período de participação da promoção, poderão participar do sorteio da promoção.
3.8 - Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
4.0 – FORMA DE ATRIBUIÇÃO E EXTRAÇÃO DO NÚMERO DA SORTE
4.1 - Serão distribuídos 10.000 (dez mil) números da sorte em toda promoção, conforme a quantidade de cotas disponíveis e mencionadas no item 3.2 deste regulamento, numerados de “0000” (zero) a “9999” (nove mil novecentos e noventa e nove).
4.2 - Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
4.3 - Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos mais números da sorte.
4.4 - Será localizado 1 (um) cliente contemplado em toda promoção extraído através do resultado da Loteria Federal de 06/03/2024 (quarta-feira), conforme regra abaixo.
4.5 - Será considerado contemplado o “Número da Sorte” composto por 4 (quatro) algarismos formados pela unidade final do 1º ao 4º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo I:
1o prêmio 1 2 7 4 4
2º prêmio 0 5 4 3 3
3º prêmio 1 3 5 7 9
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
Exemplo do Número da Sorte contemplado: 4399
4.6 - Na eventualidade do número da sorte extraído não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente aplicando a regra de aproximação (efeito gangorra) até que sejam localizados os 2 (dois) contemplados da apuração.
4.6.1 - O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 4399), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 4399) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 4400), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 4398), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “gangorra” até que se encontrem os 2 (dois) contemplados da apuração.
4.6.2 – A mesma regra aplicada no item 4.6.1 será utilizada para localização do 2º contemplado. Ou seja, será aplicada a regra de aproximação (efeito gangorra) do número da sorte extraído da loteria federal para que localize o 2º contemplado com número da sorte mais próximo distribuído.
4.7 - O participante poderá participar com mais de um número da sorte, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador já contemplado for sorteado mais uma vez na promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item acima.
4.8 - O número da sorte contemplado deverá estar ativo, adimplente e com as parcelas pagas em dia até dia 28/02/2023 ao consórcio adquirido, sendo o nome do contemplado imediatamente divulgado e a este atribuído o prêmio previsto no item 6.1 deste regulamento. Caso o participante esteja inadimplente ao consórcio participante da promoção, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será localizado até que cumpra as regras da promoção, conforme regra acima.
5.0 – LOCAL E DATA DA APURAÇÃO
Com base no resultado da loteria federal de 06/03/2024, a empresa promotora irá realizar apuração no dia 08/03/2024 às 14h00 na sede da empresa promotora, localizada Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
6.0 – PREMIAÇÃO
6.1 - Será sorteado 1 (um) prêmio em toda promoção, conforme descrito abaixo:
Período de participação | Data da apuração | Ordem de contemplação | Descrição do prêmio | Valor |
1 (um) Automóvel | ||||
Mitsubishi Eclipse Cross | ||||
HPE 1.5T CVT, 0km, | ||||
1º contemplado | Ano/Modelo 2023/2023, | R$ 189.923,00 | ||
00h00 do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 31/12/2023 | 08/03/2024 às 14h00 | cor disponível no ato da aquisição pela empresa promotora | ||
1 (um) Automóvel Suzuki Xxxxx Xxxxxx 4Style | ||||
2º contemplado | Allgrip, 0km, Ano/Modelo 2023/2023, cor disponível | R$ 171.000,00 | ||
no ato da aquisição pela | ||||
empresa promotora |
6.2 - Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
6.3 – Premiação sorteada no valor total de R$ 360.923,00 (trezentos e sessenta mil novecentos e vinte e três reais).
7.0 – EXIBIÇÃO E AQUISIÇÃO DO PRÊMIO
A imagem ilustrativa do prêmio será exibida ao público por meio do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx nas peças promocionais da campanha. A empresa promotora/mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato em até 8 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
8.0 – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRÊMIO
8.1 - O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número da sorte contemplado, assegurando a sua participação.
8.2 - O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na sede da empresa promotora, livre de ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio para recolher a assinatura do recibo de entrega do prêmio, em até 3 (três) tentativas, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
8.2.1 – As despesas com IPVA 2024, licenciamento, seguro obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do automóvel ao contemplado serão arcadas pela promotora.
8.2.2 - O participante contemplado deverá comparecer na sede da empresa promotora com recursos próprios para retirar seu prêmio, bem como será o único responsável por eventuais gastos com contratação de seguros, fretes (transporte do veículo), passagens, pedágios, etc.
8.2.3 - Caso o veículo oferecido como prêmio apresenta algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, aprovado em 11/08/1990 através da lei nº 8.078, será de responsabilidade única e exclusiva do fornecedor, a troca ou reparo do citado defeito, não cabendo a empresa promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
8.2.4 - Caso o(a) ganhador(a) seja pessoa com deficiência, não caberá a empresa promotora, efetuar a adaptação ao veículos e/ou ressarci-lo por isto.
8.3 - A empresa promotora não se responsabiliza por eventual desvalorização do prêmio, obrigando-se, apenas, a entregá-lo ao cliente sorteado, na data, forma e local previsto neste regulamento.
8.4 - O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF. Sendo que, após apresentação dos documentos exigidos, o contemplado deverá assinar um recibo de quitação de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. Na qual, o recibo de entrega do prêmio será mantido sob a guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.
8.5 - A responsabilidade da empresa promotora com o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
8.6 - A empresa promotora será responsável pela entrega do prêmio, sendo que após a entrega do mesmo a garantia contra defeitos, falhas ou vícios será de responsabilidade exclusiva do(s) fabricante(s).
9.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
10.0 – DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1 - A promoção será divulgada por meio de anúncios na internet, e-mail marketing e site.
10.2 - O nome e número da sorte contemplado será divulgado em até 7 (sete) dias úteis após a data da apuração no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, na página oficial da(s) empresa(s) promotora(s).
10.3 - O ganhador será comunicado no prazo de 10 (dez) dias úteis pela empresa promotora por meio de telefonema e e-mail.
11.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
O participante contemplado licencia, desde já, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a empresa promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.0 - DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 - Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.2 - O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 4.6 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.
12.3 - Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores e empregados da empresa promotora.
12.3.1 - O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária/promotora, através de consulta ao banco de dados, formado com informações apresentadas pela promotora, de pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados no momento da verificação do contemplado.
13.0 - IMPOSTO DE RENDA
Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa promotora/mandatária recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
14.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O regulamento completo encontra-se no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
14.2 - É de total responsabilidade da empresa promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
14.3 - A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
14.4 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.5 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
14.6 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE nº 04.025725/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.