EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2018
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO 046/2018
A Prefeitura Municipal de Upanema/RN, mediante Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 003, de 16 de Janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte de 17 de janeiro de 2018, torna público aos interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço global, sob o regime de execução indireta - empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx, ou através do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário das 08h00min às 12h00min, até o último dia útil que antecede o da realização do certame licitatório.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS.
1.1 Até às 08h30min, do dia 20 de abril de 2018, na Rua: Xxxx Xxxxxxxxx, 90, Centro, Upanema/RN, CEP: 59.670, para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
2.1 Às 08h30min, do dia 20 de abril de 2018, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, localizado na Rua: Xxxx Xxxxxxxxx, 90, Centro, Upanema/RN, CEP: 59.670 terá início à sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
2.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
I- Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II- Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida em cartório, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
3.2 Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.3. Os documentos relativos à representação deverão ser apresentados à Comissão Especial de Licitação antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Propostas”.
3.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome da empresa.
3.5. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
3.6. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados neste Edital.
3.7. O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus documentos em cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as autenticações.
4. DO OBJETO
4.1. A presente licitação tem por objeto a Construção de pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial da Rua Projetada Beira Rio e Rua Projetada 01, Ladeira do Sol, Upanema/RN, mediante o regime empreitada tipo menor preço global, (conforme especificações constantes no Memorial Descritivo
– XXXXX X, que é parte integrante deste Edital).
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A despesa com a execução dos serviços objeto do presente certame correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENÁRIA | 10.001 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
FUNÇÃO | 15 | Urbanismo |
SUBFUNÇÃO | 451 | Infraestrutura Urbana |
PROGRAMA | 0122 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
AÇÃO | 1018 | Drenagem e Pavimentação de Logradouros Públicos |
NATUREZA DAS DESPESAS | 4.4.90.51 | Obras e Instalações |
FONTE | 0100600000 | Outras fontes de recursos |
5.1.1 A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Município de UPANEMA, na Lei Orçamentária do Município.
5.1.2 O valor estimado para a execução das obras é de R$ 239.018,28 (duzentos e trinta e nove mil, dezoito reais e vinte oito centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação:
6.1.1 Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.1.2 Não poderão participar desta licitação:
6.1.2.1 Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.1.2.2 Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Upanema, responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.2.3 Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.1.2.4 Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
6.1.2.5 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.1.2.6 Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.1.2.7 Servidor ou dirigente deste órgão ou responsável pela licitação;
6.1.2.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio
7. DA HABILITAÇÃO
7. DA HABILITAÇÃO: A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1.
7.1 Habilitação Jurídica
7.1.1 Para fins de habilitação jurídica os licitantes deverão apresentar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores ou diretores nos respectivos cargos;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
d) Cópia de identidade do(s) sócio(s).
7.2 Regularidade Fiscal
7.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal os licitantes deverão apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente válido;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido junto à Caixa Econômica Federal;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;
f) Prova de inexistência de débitos trabalhistas através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais do local da sede do licitante.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
i) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, expedida pelo licitante, conforme modelo no anexo III;
j) Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor, expedida pelo licitante, conforme modelo no anexo IV.
7.3 Qualificação Econômico Financeira
7.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico financeira, os licitantes deverão apresentar:
a) Comprovante de Capital Social expedido pela Junta Comercial da sede do licitante, no valor igual ou superior a 10% do valor licitado.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e devidamente registrados, apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação econômico financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrado na junta comercial.
c) A capacidade econômico financeira será verificada através dos índices contábeis de Endividamento Total (ET), Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG), os quais deverão ser calculados e demonstrados na forma abaixo e obedecer aos seguintes parâmetros:
Liquidez Corrente = AC/PC ? 1,0 onde, AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante Endividamento Total = ET/AT < 1,0 ET = Exigível Total
AT = Ativo Total
c.1) Para satisfação do disposto na alínea “c” acima, o balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com a Certidão de Regularidade Profissional (CRP), comprovada por Certificado emitido pela referida entidade de classe.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial na sede da pessoa jurídica licitante.
e) Comprovação de Garantia a Participação da Proposta em qualquer das modalidades de seguro garantia, carta de fiança bancária devendo conter cláusulas de irrevogabilidade e imprescritibilidade, e validade não inferior a 12 (doze) meses da sua emissão, equivalente a 1,0% (um por cento) do valor do Orçamento Básico das obras ora licitadas.
7.4 Qualificação Técnica
7.4.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, os licitantes deverão apresentar:
a) Certidão atualizada de Registro e Quitação da Empresa e do Profissional, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia, de sua sede, constando o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s), sendo que as certidões expedidas por conselhos de outras jurisdições deverão ser visadas pelo CREA/RN (Resolução CONFEA n.º 413, de 27 de junho de 1997).
b) Capacidade Técnico Profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista neste edital para realização da licitação, profissional(is) de nível superior (Engenheiro Civil), ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, para exercer(em) a responsabilidade técnica pela execução do objeto do contrato, cuja(s) experiência(s) deverá(ão) constar de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica devidamente registrado(s) no CREA, relativo(s) à execução de obras e serviços de características semelhantes aos de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação indicadas neste Edital, acompanhados ainda dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, expedidos pelo CREA da região onde os serviços tenham sido realizados, e que comprovem a execução de serviços em parcelas de maior relevância ao objeto da licitação.
b.1) A licitante deverá apresentar declaração expressa, com a concordância do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), de que o(s) mesmo(s) exercerá(ão), na obra, efetivamente, a responsabilidade técnica a que se propõe(em).
b.2) A comprovação de que o(s) profissionais(s) de nível superior acima referido(s) pertence(m) ao quadro técnico da licitante deverá ser feita através de xerocópias autenticadas do(s) Contrato de Trabalho a da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no CREA.
c) Declaração do licitante, de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
d) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável (A Vistoria foi previamente estabelecida pelo engenheiro responsável na elaboração do Projeto Básico que fundamentou esse instrumento convocatório);
A vistoria prévia constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento do local de intervenção para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento.
d.1 A vistoria deverá ser realizada por representante legal devidamente qualificado, que será acompanhada por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente.
d.2 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
e) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Upanema (RN), devidamente atualizado e válido.
f) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerado essencial para a execução contratual.
7.5 Os documentos apresentados em fotocópia simples, deverão ser autenticados por qualquer dos membros da Comissão Permanente de Licitação na própria sessão.
OBS: Em caso de o licitante não apresentar os documentos originais para autenticação das cópias, o mesmo será inabilitado.
7.6 Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação.
8. DA PROPOSTA
8.1 A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1 A razão social e CNPJ da empresa licitante;
8.1.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
8.1.3 O valor total da proposta para cada item/grupo que participar em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso e observados os valores da tabela SINAPI vigentes e os da data de elaboração da Planilha Orçamentária do Projeto, optando pelo que for menor.
8.1.4.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços.
8.1.4.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.1.4.3. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
8.1.4.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.1.5. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual.
8.1.5.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalista, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.1.5.4. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.1.5.5. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
8.1.5.6. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
8.1.6. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados
pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada.
8.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.2. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.1. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.2. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.2.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.1. Não ocorrendo à inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.3.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo à desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços será rubricada pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.8.1. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.9. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.11. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6. No caso de equivalência dos preços globais entre duas ou mais propostas, a classificação será realizada por sorteio, na própria sessão, o qual deverá ser feito através da aposição dos nomes das licitantes
empatadas em cédulas, que serão colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas.
10.7. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.8. Será desclassificada a proposta que:
10.8.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.8.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.8.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexas;
10.8.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.8.5. Apresentar, na composição de seus preços:
10.8.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. Inverossímil;
10.8.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.8.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.8.6. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.8.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.6. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
10.6.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.7. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.9. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.10. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.11. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.12.O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIBOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura Municipal de Upanema/RN, onde será protocolado e encaminhando a assessoria jurídica.
11.5. O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II
do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
12.1.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
13. 4O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice inflacionário ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Instrumento do Contrato – ANEXO II
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO II.
16. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
16.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3. Indenizações e multas.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados.
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
17.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e ao serviço executado e aos materiais empregados.
17.5 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.5.1 Não produziu os resultados acordados;
17.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou.
17.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pela Contratada.
17.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
17.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 No descumprimento de qualquer Cláusula do Contrato, anexo a este Edital, a CONTRATADA será penalizada em 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do faturamento mensal, acrescidos de 2% (dois por cento) a título de multa mensal, até o total de 5,0% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
18.2 A Prefeitura aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso haja a condenação judicial da Administração Pública Municipal a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas do CONTRATADO, sem prejuízo as demais sanções administrativas cabíveis, além da cobrança da quantia eventualmente paga pelo Município em nome da CONTRATADA.
18.3 Os valores relativos às multas acima referidas serão deduzidos das faturas mensais por ocasião dos pagamentos à CONTRATADA.
18.4 Sem prejuízo das penalidades estabelecidas nas Cláusulas anteriores, o Município poderá ainda, aplicar à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária em licitação e impedimento de contratação de serviços e/ou obras, no prazo
não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição, conforme dispõe o art. 87, Inciso IV, da Lei 8.666/93.
18.5 A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades por outros danos ou prejuízos, ou ainda, por infração a qualquer outra Cláusula ou dispositivo contratual.
18.5 As sanções previstas nas alíneas a, b e c do item 16.4 poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19. DA IMPUGNAÇÃO
19.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
19.4 A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço Rua: Xxxx Xxxxxxxxx, 90, Centro, Upanema/RN, CEP: 59.670-000- Prefeitura Municipal de Upanema/RN.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.3 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.5 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.7 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.8 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Rua: Xxxx Xxxxxxxxx, 90, Centro, Upanema/RN, e também poderá ser solicitado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min.
20.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Upanema/RN - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
20.16 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.16.1 ANEXO I – Projeto Básico;
20.16.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
20.16.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
20.16.4 ANEXO V – Modelo de Atestado de Vistoria;
20.16.5 ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
20.16.6 ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
Upanema/RN, 04 de abril de 2018.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO II TERMO DE CONTRATO
(OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/OBRA DE ENGENHARIA Nº......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN E A EMPRESA..........................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx, n.º 90, Centro, Upanema/RN, CEP: 59.670-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.085.771/0001-30 daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXX XXXXXXX MENDONÇA, brasileiro, casado, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG. XXX.XXX, e a
................................................, empresa estabelecida na Rua ........................, ......, ........, .................../. ,
CEP.: ..............-......., com CNPJ nº .........................../ , daqui por diante designada CONTRATADA,
neste ato representada por seu ....................... Sr(a) ............................................................., CPF nº
...........................-.... e RG nº , firmam o presente contrato, sob as cláusulas e condições
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da instrução.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Construção de pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial da Rua Projetada Beira Rio e Rua Projetada 01, Ladeira do Sol, Upanema/RN, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços 004/2018 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .........../......../........ e encerramento em
.........../........./...........
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. A execução dos serviços será iniciada imediatamente a contar do recebimento da ordem de serviço por parte do licitante vencedor, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice Nacional da Construção Civil calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mediante a aplicação da seguinte fórmula, com a utilização de duas casas decimais:
R = V [(I – Io)/Io], onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor a reajustar;
I = Índice relativo ao da data de adimplemento da obrigação; e, Io = Índice inicial relativo à data da apresentação das propostas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018 na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENÁRIA | 10.001 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
FUNÇÃO | 15 | Urbanismo |
SUBFUNÇÃO | 451 | Infraestrutura Urbana |
PROGRAMA | 0122 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
AÇÃO | 1018 | Drenagem e Pavimentação de Logradouros Públicos |
NATUREZA DAS DESPESAS | 4.4.90.51 | Obras e Instalações |
FONTE | 0100600000 | Outras fontes de recursos |
4.2 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
4.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta dias) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
4.6 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
4.6.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
4.6.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade.
4.6.3 Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
4.6.4 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
4.7 A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
4.8 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
4.9 Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
4.10 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
4.11 O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
4.11.1Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
4.12 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
4.13 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.14 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.14.1 Não produziu os resultados acordados;
4.14.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
4.14.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.15 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.16 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.17 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.19 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.20 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.21 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
4.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
4.22.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.22.2 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
4.23 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) / 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
6. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008;
6.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
6.10.1. “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
6.10.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
6.10.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
6.10.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
6.10.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
6.10.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
7.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
7.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
7.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
7.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
7.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.16. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá- la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.18. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
7.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.22. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.23. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
7.24. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.25. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
7.26. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.27. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
7.28. Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
7.28.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.28.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.29. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado.
7.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.31. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.32. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
7.34. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
7.35. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
7.35.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades
7.36 Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata; e
7.37 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
7.38 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
7.39 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.38 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.39 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.39 Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
7.39.1.1 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.39.1.2 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.39.1.3 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
7.39.2 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.40 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
7.40.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
7.40.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
7.40.3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
7.41 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
7.42 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos;
7.43 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
7.44 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.45 Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
7.46 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
7.47 Em caso do não cumprimento do prazo de execução da obra, solicitar aditivo de prazo junto a Contratante, devidamente justificado e protocolado presencialmente no setor competente, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao prazo final de expiração do contrato.
8. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2 Multa moratória de até 10 % (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
8.2.3 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
8.2.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.2.5 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.6 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
8.3 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
8.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
8.5 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
8.6 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.7 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.8 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.9 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.15 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
9.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
9.3 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
9.4A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
9.5O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
10.1 É vedado à CONTRATADA:
10.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.3 Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 (cinco) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 05 (cinco) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
12.5 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
12.6 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.7 Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
13.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
14.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Upanema/RN.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Upanema/RN, ......... de .......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2018
OBJETO: Construção de pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial da Rua Projetada Beira Rio e Rua Projetada 01, Ladeira do Sol, Upanema/RN.
Declaro para os fins de cumprimento de exigência do presente edital, que a empresa
...................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º por intermédio
do seu profissional .............................. portador da carteira de identidade n.º ........................... procedeu a vistoria aos locais para implantação das obras objeto do processo licitatório acima caracterizada tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
............................, ( ), .................... de ........................ de .........................
Local e Data
................................................................
Visto do Responsável (carimbo e assinatura)
ANEXO IV
(Timbre da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
À
Prefeitura Municipal de Upanema (RN) Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx UPANEMA/RN
Ref. Licitação Nº Objeto:
Em atendimento à determinação do Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexistem no quadro de pessoal desta empresa menor de dezoito anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de
direito.
(Local e Data)
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (número e órgão expedidor) Endereço:
CEP.:
ANEXO V
(Timbre da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Upanema (RN) Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx UPANEMA/RN
Ref. Licitação n.º Objeto:
Em atendimento à determinação do Edital da Tomada de Preços n.º xxx, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa para apresentar proposta na licitação em referência.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de
direito.
(Local e Data)
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (número e órgão expedidor) Endereço:
CEP.:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Em papel timbrado da proponente)
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2018
OBJETO: Construção de pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial da Rua Projetada Beira Rio e Rua Projetada 01, Ladeira do Sol, Upanema/RN.
A (nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte
– EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou
Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
............................, ( ), .................... de ........................ de .........................
Representante legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
(Em papel timbrado da proponente)
A
CPL da Prefeitura Municipal de Upanema/RN
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2018
OBJETO: Construção de pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial da Rua Projetada Beira Rio e Xxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX.
A empresa ...................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.....................................por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a)
......................................................., xxxxxxxx (a) da carteira de identidade n.º e CPF n.º
.........................................., DECLARA, expressamente que recebeu toda documentação relativa a licitação acima caracterizada, tendo tomado conhecimento de todas as informações, para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
............................( ), .................... de ........................ de .........................
...................................................................
Representante legal (Carimbo e assinatura)