TERMO DE CONTRATO
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Campus Afogados da Ingazeira/Coordenação de Compras e Licitações/Coordenação de Gestão de Contratos
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA E A EMPRESA ORIONSISTEM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO –
CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Afogados da Ingazeira, em Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.767.239/0010-36, neste ato representado pela Diretora Geral, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeada pela PORTARIA Nº 503 de 14 de junho de 2021, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 11.850.235, portadora da matrícula funcional nº 1163749, doravante denominada CONTRATANTE, e a ORIONSISTEM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.539.534/0001-41, sediada na Av. Visconde de Suassuna, 000 – Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-540, na cidade de Recife, em Pernambuco, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1934679, expedida pela SSP/PE, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº23357.014992.2021-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 , do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de Porteiro, Pedreiro de Reforma em Geral e Auxiliar de Manutenção Predial, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS | QUANTIDADE DE PARCELAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
As atividades do | IFPE - | |||||
Trabalhador Porteiro (44 | Campus | |||||
50 | horas) serão desenvolvidas de acordo com o relatório | Afogados da | 2 | 24 | R$3.238,00 | R$77.712,00 |
do CBO 5174. | Ingazeira | |||||
ITEM (SERVIÇO) | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS | QUANTIDADE DE PARCELAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
51 | As atividades do Pedreiro de Reforma em Geral (44 horas) serão desenvolvidas de acordo com o relatório do CBO 7152-10 TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS. | IFPE - Campus Afogados da Ingazeira | 1 | 12 | R$4.219,00 | R$50.628,00 |
53 | As atividades do Auxiliar de Manutenção Predial (44 horas) serão desenvolvidas de acordo com o relatório do CBO 5143-10. | IFPE - Campus Afogados da Ingazeira | 1 | 12 | R$3.362,00 | R$40.344,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/03/2023 e encerramento em 01/03/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 14.057,00 (quatorze mil e cinquenta e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 168.684,00 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26418/151911 Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 170912 Elemento de Despesa: 37
PI: L20RLP0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser
executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, Subseção de Serra Talhada - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Afogados da Ingazeira, 27 de Fevereiro de 2023.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a)-Geral, em 27/02/2023, às 09:20, conforme art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX , Usuário Externo, em 27/02/2023, às 09:21, conforme art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Técnico em Arquivo, em 27/02/2023, às 09:30, conforme art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0549465 e o código CRC 66015B82.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 2/2023/SJ
ACORDO DE PARCERIA Nº 02/2023/SJ. Processo nº. 23214.001475/2022-27. Celebrantes: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA, E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES.
Objeto: cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Projeto "Revitalização dos Serviços Ambientais da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Graipu, Voltado para Conservação do Solo e da Água". Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da publicação. Fundamento Legal: Leis 8.666/93, 9.279/96, 10.973/04 e 8.958/94 e do Decreto 9.283/18.
CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2023. Processo SEI 23713.001328/2022-26. Professor(a) Substituto(a). Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 74/2022. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES.
CNPJ: 10.626.896/0011-44. Contratado(a): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF:
***.976.506-**. .bjeto: Contratação de Professor(a) Substituto(a) em favor do Campus Ribeirão das Neves. Remuneração Mensal: R$ 3.841,90 (três mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa centavos). Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Vigência: a partir da publicação deste extrato a 31/05/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx(a) Geral Substituto(a) - Contratante; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Professor(a) Substituto(a) - Contratado(a). Data da assinatura: 27/02/2023.
CAMPUS AVANÇADO ARCOS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 03/2023. Processo SEI 23808.000133/2023-91. Professor(a) Substituto(a). Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 11/2023. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO ARCOS. CNPJ:
10.626.896/0016-59. Contratado(a): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: ***.962.616-
**. Objeto: Contratação de Professor(a) Substituto(a) em favor do Campus Avançado Arcos. Remuneração Mensal: R$ 5.402,02 (cinco mil, quatrocentos e dois reais e dois centavos). Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Vigência: a partir da publicação deste extrato a 22/09/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinatura: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx(a) Geral Substituto(a) - Contratante; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Professor(a) Substituto(a) - Contratado(a). Data da assinatura: 01/03/2023.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA
ESPECIE: Acordo de Colaboração Técnica que entre si celebram o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais-IFNMG e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP. OBJETO: Estabelecimento de Acordo de Colaboração Técnica entre partícipes, com vistas a(o) ao desenvolvimento de atividades inerentes ao ensino, pesquisa, extensão e gestão, conforme disponibilidade mútua e segundo especificações fixadas em um projeto feito pelo requerente. VIGÊNCIA: 12 meses, contados da publicação do extrato no DOU, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Data de Assinatura: 01/03/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo IFNMG, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx; e PELO IFSP, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx.
CAMPUS JANUÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 19/2021 - Lei nº 8.745/1993; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - Campus Januária; CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX; OBJETO: Prorrogação da Vigência Contratual; VIGÊNCIA: 02/03/2023 A 1º/09/2023; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 00000000000XX0000, Elemento de Despesa: 3190.04.00, Fonte: 08100000000; Mantém-se em vigor as demais Cláusulas do Contrato ora aditado. DATA E ASSINATURAS: 28/02/2023; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo Contratante e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Contratada.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 16/2022- Lei nº 8.745/1993; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - Campus Januária; CONTRATADA: OSDNÉIA XXXXXXX XXXXX; OBJETO: Prorrogação da Vigência Contratual; VIGÊNCIA: 03/03/2023 A 1º/05/2023; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 00000000000XX0000, Elemento de Despesa: 3190.04.00, Fonte: 08100000000; Mantém-se em vigor as demais Cláusulas do Contrato ora aditado. DATA E ASSINATURAS: 28/02/2023; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo Contratante e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Contratada.
CAMPUS SALINAS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Locação de Serviços nº 004/2023 - Lei nº 8.745/1993; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - Campus Salinas; CONTRATADO: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; OBJETO: Prestação de Serviços Profissionais de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; VALOR: Equivalente à Classe D-I, Nível 1 - 40 horas semanais (Vencimento Básico + RT- Doutorado; VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 27/08/2023, podendo ser prorrogado; DATA E ASSINATURAS: 28/02/2023; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo Contratante e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Contratado.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 158138
Nº Processo: 23381.003917/2022-48.
Pregão Nº 10/2022. Contratante: IFPB - REITORIA.
Contratado: 02.567.270/0001-04 - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA
LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de apoio administrativo, para postos de recepcionistas, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva visando o atendimento às necessidades do campus itabaiana..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/03/2023 a 16/03/2024. Valor Total: R$ 105.725,16. Data de Assinatura: 27/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
EXTRATOS DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 18/2023; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba; por força de decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 0800288-68.2023.4.05.8200, CONTRATADO(A): XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX: prestação
de serviços didático-pedagógicos no Campus Picuí; REMUNERAÇÃO: equivalente a Classe D I, Nível 1, com Mestrado; VIGÊNCIA: pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar
da data de assinatura. DATA E ASSINATURAS: 01/03/2023, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, pela Contratante, e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Contratado(a).
ESPÉCIE: Contrato nº 19/2023; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba; CONTRATADO(A): XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX:
prestação de serviços didático-pedagógicos no Campus Sousa; REMUNERAÇÃO: equivalente a Classe D I, Nível 1; VIGÊNCIA: pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. DATA E ASSINATURAS: 01/03/2023, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, pela Contratante, e XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, Contratado(a).
CAMPUS CAMPINA GRANDE
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 13/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 14/02/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de material para Coordenação de Tecnologia da Informação do Campus Campina Grande e demais participantes, sendo informado que as descrições validas dos itens constam no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00010 Novo Edital: 02/03/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXXXXXX XXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 02/03/2023 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 14/03/2023, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 01/03/2023) 158281-26417-2023NE800005
CAMPUS JOÃO PESSOA
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 3/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 01/03/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais de manutenção predial, inclusive ferramentas, para fins de atendimento às necessidades institucionais e laborais dos campi Litoral do IFPB. Total de Itens Licitados: 00171 Novo Edital: 02/03/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Av. Primeiro de Maio, 720 JOAO PESSOA - PB. Entrega das Propostas: a partir de 02/03/2023 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/03/2023, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador de Compras e Licitações
(SIDEC - 01/03/2023) 158469-26417-2023NE800000
CAMPUS PICUÍ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 158473
Nº Processo: 23326.003385/2022-11.
Pregão Nº 4/2022. Contratante: IFPB - CAMPUS PICUI.
Contratado: 00.785.860/0001-88 - ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada, para exploração e operação comercial de serviços de alimentação coletiva, para o fornecimento de refeições preparadas, alimentos pré-processados, in natura, industrializados, dentre outros, associado à concessão de uso de área(s) física(s) e instalações próprias do Instituto Federal da Paraíba, para a exploração comercial dos serviços de restaurante e ou lanchonete, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 13/03/2023 a 13/03/2024. Valor Total: R$ 687.360,00. Data de Assinatura: 27/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
CAMPUS ITABAIANA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 155894
Nº Processo: 23798.000875/2022-00.
Pregão Nº 14/2022. Contratante: IFPB - CAMPUS ITABAIANA.
Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua e com a dedicação exclusiva de mão de obra, de serviços de limpeza, asseio e conservação predial..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/03/2023 a 16/03/2024. Valor Total: R$ 391.542,00. Data de Assinatura: 28/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 151911
Nº Processo: 23357.014992/2021-51.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: IFPE - CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA.
Contratado: 04.539.534/0001-41 - ORIONSISTEM - ACESSORIOS E SISTEMAS INDUSTRIAIS
LTDA. Objeto: A contratação de serviços continuados de porteiro, pedreiro de reforma em geral e auxiliar de manutenção predial, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva..
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total: R$ 168.684,00. Data de Assinatura: 27/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
CAMPUS PESQUEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 158477
Nº Processo: 23299.014912/2021-15.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: IFPE - CAMPUS PESQUEIRA.
Contratado: 04.539.534/0001-41 - ORIONSISTEM - ACESSORIOS E SISTEMAS
INDUSTRIAIS LTDA. Objeto: Contratacao de empresa prestadora de servicos de pedreiro..
Fundamento Legal: . Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total: R$ 50.160,00. Data de Assinatura: 28/02/2023.
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(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).